| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Altera os Anexos I e II da Lei nº 1.179, de 17 de dezembro de 2003, alterados pela Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providências |
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LEI 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ALTERADOS PELA DÁ COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VISTO DATA: 19 de fevereiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 'Câmara Municipal de Cabedelo! e OOR O. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO MENSAGEM GP Nº /2026. Cabedelo/PB, em 13 de fevereiro de 2026. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Casa Legislativa, oPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, que “ALTERA OS ANEXOS 1 E II DA LEI Nº 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Em linhas gerais, o presente Projeto de Lei Complementar estabelece novos valores do vencimento base do quadro do magistério (professores e regentes de ensino), das classes polivalente, superior, especializado, mestrado e doutorado, retroativos a 1º de janeiro do corrente ano. Cumpre ressaltar, ainda, que o Projeto de Lei Complementar seguiu o índice de 5,4% aplicado na atualização do cálculo do piso salarial profissional nacional para os, /p rofissionais do magistério público da educação básica definido cohi Basé na Medida Provisória nº 1.334/2026 do Governo Federal. Nestas condições, conto com o apoio unânime dos Senhores (as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa, para aprovação desta proposição, em caráter de urgência, nos termos do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Cabedelo/PB, uma vez que a matéria é de relevante e inquestionável interesse público. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores(as), protestos de elevado respeito e consideração. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Ao ; RECEBIDO Excelentíssimo Senhor. Secretaria Lagislativa Vereador José Francisco Pereira Câmara Municipal deCabedelo(PB) MD. Presidente da CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO It In A, Oda 2026 NESTA e. VISTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo, 1doc.com .br/verificacao/B228-5351-5497-D913 e informe o código B228-5351-5497-D913 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO E ae eos no artovana Po == ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 /2026. APROVAD (DO PREFEITO MUNICIPAL) CONS coco ENEDEENTE ATTERA OS ANEXOS IE IDA LEI PA uma Nº 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO DE > 2003, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE ATI SOS JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS nto do 2 PROVIDÊNCIAS o Eu: AU ' — ..—.. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Altera os Anexos I e II, da Lei Municipal nº 1.179, de 17 de dezembro de 2003, cque “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração: do Magistério Público Municipal, e dá outras providências”, àl dos Pela 8i Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025, que passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar. o Art. 2º Os efeitos financeiros gerados pelo Anexo Único desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de fevereiro de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/B228-5351-5497-D913 e informe o código B228-5351-5497-D913 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O Câmara Municipal de Cabedelo mm DORSO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PROFESSORES E REGENTES DE ENSINO Valores expressos em reais (R$) REAJUSTE (PROFESSOR 40 HORAS) CLASSE NÍVEL — | NÍVEL — | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVELI jo m IV V o — 5.234,93 | 5.298,80 | 5.364,00 | 5.524,89 | 5.690,65 nn. 5.624,15 | 5.792,88 | 5.966,68 | 6.134,92 | 6.330,01 " E = 6.646,62 | 6.846,04 | 7.051,40 | 7.262,96 480,84 5 o (ESPECIALIZADO) Á $ (MESTRADO) 7.854,98 | 8.090,65 | 8.333,35 | 8.583,35 | 8.840,85 3 (DOUTORADO) 9.283,02 | 9.561,51 | 9.848,34 | 10.143,82 | 10.448,13 s 8 REAJUSTE (PROFESSOR 30 HORAS) Ê CLASSE NÍVEL — | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- < I ju Mm IV V o BELA 3.926,20 | 3.974,09 | 4.023,00 | 4.143,67 | 4.267,98 : — 4.218,10 | 4344:66 | 4474,99 | 4.601,19 | 4.747,52 8 à —m ADO) 4.984,96 | 5.134,52 | 5.288,55 | 5.447,21 | 5.610,63 j ES -— 5.891,23 | 6.067,98 | 6.250,00 | 6.437,51 | 6.630,64 3 5 D É (DOUTORADO) 6.962,27 | 7.171,13 | 7.386,26 | 7.607,86 | 7.836,10 à REAJUSTE (PROFESSOR 25 HORAS) INATIVO o 3 CLASSE NÍVEL — | NÍVEL - | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- F ã 1 1 m IV V $ F —— 3.271,82 | 3.311,75 | 3.352,49 | 3.453,06 | 3.556,64 ê à (SUPERIOR) 3.515,09 | 3.620,55 | 3.729,16 | 3.834,32 | 3.956,25 : É 8: SELADO ADO) 4.154,14 | 4.278,77 | 4.407,12 | 4.539,34 | 4.675,52 E: $ â 8 .——— 4.909,36 | 5.056,64 | 5.208,34 | 5.364,59 | 5.525,53 $ 3 28 NSOTORADE) 5.801,88 | 5.975,94 | 6.155,21 | 6.339,88 | 6.530,07 E sá 3: GOVERNO MUNICIPAL DE CABEDELO CABEDELO SECRETARIA DE FINANÇAS Anexo - III DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA O Eu, Edvaldo Manoel de Lima Neto , Prefeito do Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro nº 005/2026, datado de 11/02/2026. Declaro existir recursos para realizar os gastos, cuja despesa correrá a conta da dotação orçamentária especifica, mediante o orçamento para 2026, estando adequada à Lei Orçamentária Anual — LOA - 2026 e compatível com Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO - 2026 e o Plano Plurianual — PPA 2026/2029. Cabedelo/PB, em 11 de fevereiro de 2026. Edvaldo Manoel de Lima Neto Prefeito ficar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/4D17-FCOB-BFC1-3D3B e informe o código 4D17-FCOB-8FC1-3D3B | Câmara Municipal de Cabedeto! FR 206 OX IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N. 005/2026 REAJUSTE MAGISTÉRIO 2026(REAJUSTE 5,4%) IMPACTO MENSAL PARA 2026 ANEXO | VENCIMENTO BASE R$ VALOR 12MÊS REAJUSTE GERAL R$ 255.603,89 3.067.246,68 TOTAL R$ 255.603,89 3.067.246,68 Férias 1/3 (2,77%) R$ 7.080,23 84.962,76 13 Salário (8,33%) R$ 21.291,80 255.501,60 PREVIDÊNCIA-IPSEMC(17%) R$ 43.452,66 521.431,92 IMPACTO MENSAL / ANUAL R$ 327.428,58 3.929.142,96 | o e IMPACTO MENSAL PARA 2027 ANEXO | $ VENCIMENTO BASE R$ VALOR 12 MESES - REAJUSTE GERAL R$ 255.603,89 3.067.246,68 | O TOTAL R$ 255.603,89 3.067.246,68 | 3 Férias 1/3 (2,77%) R$ 7.080,23 84.962,76 | & 13 Salário(8,33%) R$ 21.291,80 255.501,60] o PREVIDÊNCIA-IPSEMC(17%) R$ 43.452,66 521.431,92 3 IMPACTO MENSAL / ANUAL R$ 327.428,58 3.929.142,96 | o IMPACTO MENSAL PARA 2028 ANEXO | Í VENCIMENTO BASE R$ VALOR 12 MESES o REAJUSTE GERAL AE R$ 255.603,89 3.067.246,68 | TOTAL mr R$ 255.603,89 3.067.246,68 u ; Férias 1/3 (2,77%) ASTATVILE R$ 7.080,23 84,962,76 | < & 13 Salário (8,33%) —— - R$ 21.291,80 255.501,60 | É F PREVIDÊNCIA-IPSEMC(17%) R$ 43.452,66 521.431,92 | FE IMPACTO MENSAL / ANUAL R$ 327.428,58 3.929.142,96 | | 8 25 2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E LIMITE 2026/2029 8 € E Variação z $ RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ( 32 QUADRIMESTRE 2025) R$| 505.931.296,42 100,00% | $ RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO PARA 2026) R$| 498.022.167,00 100,00%|% é RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO PARA 2027) R$| 522.923.275,00 5,00%] 8 " RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO PARA 2028) R$| 549.069.439,00 5,00% ã $ [1 LIMITE MÁXIMO (inciso |, Il e Il! do Art. 20 da LRF) - 54% DA PROJEÇÃO 2026 R$| 268.931.980,18 é $ LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do Art. 22 da LRF) - 95% Anual = 51,30% DA PROJEÇÃO R$| 255,485.371,67 É É LIMITE MÁXIMO (inciso |, Il e Il! do Art. 20 da LRF) - 54% - DA PROJEÇÃO 2027 R$| 282,378.568,50 =| À LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do Art. 22 da LRF) - 95% Anual = 51,30% DA PROJEÇÃO R$| 268.259.640,08 F LIMITE MÁXIMO (inciso |, Il e II! do Art. 20 da LRF) - 54% - DA PROJEÇÃO 2028 R$| 296.497.497,06 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do Art. 22 da LRF) - 95% Anual = 51,30% DA PROJEÇÃO R$| 281.672.622,21 Assinado por 2 pessoas: MARIA APARE! Para verificar a validade das assinaturas, . . | Câmara Municipal de Cabedelo! IMPACTO PARA REAJUSTE MAGISTÉRIO 2026-REAJUSTE 5,4% Previsão Orçamentária com Pessoal estimada para 2026 R$ 268.931.980,18 RCL PREVISTA PARA 2026 R$ 498.022.167,00 Total de Gasto com Pessoal - estimativa útimos 12 meses(RGF 3º QUADRIMESTRE 2025) R$ 262.930.336,96 Inclusão do Reajuste R$ 3.929.142,96 Total de Gastos com Pessoal previsto para os 12 meses de 2026 R$ 266.859.479,92 Índice de Gasto com Pessoal - Projeção para 2026 % 53,58% Previsão Orçamentária com Pessoa! estimada para 2027 R$ 282.378.568,50 RCL PREVISTA PARA 2027 R$ 522.923.275,00 Total de Gasto com Pessoal previsto para os 12 meses (Projeção) de 2027 R$ 280.202.453,92 Índice de Gasto com Pessoal - Projeção para 2027 % 53,58% Previsão Orçamentária com Pessoal estimada para 2028 R$ 296.497.497,06 RCL PREVISTA PARA 2028 R$ 549.069.439,00 T Gasto com Pessoal previsto para os 12 meses (Projeção) de 2028 R$ 294.212.576,61 OU Fo % 53,58% 1- METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 1.1 - Receita Corrente Líquida com Projeção para 2026: R$ 498.022,167,00 1.2 - Receita Corrente Líquida com Projeção para 2027: R$ 522.923.275,00 1.3 - Receita Corrente Líquida com Projeção para 2028: R$ 549.069.439,00 2- METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL 2.1 - Considerando os Gastos com uma estimativa de pessoal para o exercício de 2026, foi inserido o valor anual de R$ 3.929.142,96(Três milhões, novecentos e vinte e nove mil , cento e quarenta e dois reais,e noventa e seis centavos) correspondente ao Reajuste Magistério 2026(REAJUSTE DE 5,4%). PREVISÃO PARA 2026 Anexo ll Total de Gasto com Pessoal - estimativa útimos 12 meses > R$ 262.930.336,96 (Valor Anual com para REAJUSTE MAGISTÉRIO 2026(REAJUSTE DE 5,4%) PITESSTTECEIT R$ 3.929.142,96 Total com o reajuste para 2026 LEA ARLS: R$ 266.859.479,92 PREVISÃO PARA 2027 De janeiro a dezembro de 2027 (GASTOS COM PESSOAL) R$ 266.859.479,92 Reajuste (5%) para 2027 R$ 13.342.974,00 Ti m o reajuste para 2027 R$ 280.202.453,92 PREVISÃO PARA 2028 De janeiro a dezembro de 2028(GASTOS COM PESSOAL) R$ 280.202.453,92 Reajuste (5%) para 2028 R$ 14.010.122,70 Total com o reajuste para 2028 R$ 294.212.576,61 Cabedelo, 11 de fevereiro de 2026. MARIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES CONTADORA GERAL : 20 FT On Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/1950-2BCB-6159-4607 e informe o código 1950-2BCB-6159-4607 Assinado por 2 pessoas: MARIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES e EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO ' Câmara Municipal de Cabedelo; FR 20.8 MO 1 do Cabedeto/PB | da. Cabedais “Su Çãr Y 22/2003 o = Dei7 dedezembro de 2003 DISPÓE SOBRE O ESTATUTO E DO A o aeSTE! CARREIRA Piáho de Cargos, Carreila e Remuneração do dever do Estado para com 2 educação ATI ORE V - progressão funcional baseada na fiulação e no lempo de semigoi VM - período reservado a estudos, planejamento e avsliação na carga horários de : Camara Musicipal de Cabedelo/F8. Câmara Municipal de Cabedeto!) e 20.9 o— - TABELA DE VENCIMENTO (R$) | Câmara Municipal de Cabedelo! Fis Lee Q Nf ) ADICIONAL DE REGÊNCIADE CLASSE (R$) dE NL EL) ido PUBLICAÇÃO IÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA DoDia 97 1/92 120% MUNICÍPIO DE CABEDELO — CT, MA 22, lítio GABINETE DO PREFEITO Tusuço dfãoHo bat Lei Complementar nº 98 De 29 de janeiro de 2025. ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 28 DE FEVEREIRO DE 204, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): oo Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera os Anexos I e II, da Lei Municipal nº 1.179, de 17 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e dá outras providências”, alterados pela Lei Complementar nº 86, de. 28. de. fevereiro de 2024, que passam a vigorar na forma do Anexo WÚhicó desta Lei Complementar. jJod TAB AAECA DA Art. 2º Os efeitos financeiros gerados pelo Anexo Único desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janeiro de 2025. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 86, de 28 de fevereiro de 2024. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de janeiro de 2025: 202º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito ENE — Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO [Câmara MuncipalCabedelo de Ala MOLA rea DD ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PROFESSORES E REGENTES DE ENSINO Valores expressos em reais (R$) REAJUSTE (PROFESSOR 40 HORAS CLASSE NL - Us e - = NAL (POLIV . 4.966,73 | 5.027,33 | 5.089,19 | 5,241,84 | 5.399,10 (SUPERIOR) 5.336,01 | 5.496,10 | 5.660,99 | 5.820,61 | 6.005,71 2 (ESPECI Ee ADO) | 6.306,10 | 6.495,30 | 6.690,14 | 6.890,86 7.097,58 : (MESTRADO) 7.452,55 | 7.676,14 | 7.906,41 | 8.143,60 | 8.387,91 ã NOTADA 8.807,42 | 9.071,65 | 9.343,78 | 9.624,12 | 9.912,84 REAJUSTE (PROFESSOR 30 HORAS 2 CLASSE NÍVEL- | NÍVEL— | NÍVEL— | NÍVEL— | NÍVEL- É VIADO DO m IV V :$ P 8125054] 3.770,40 | 3.816,89 | 3.931,38 | 4.049,32 : FOLNALNTA) E sós, , ; , : (SUPERIOR) 4.002,00 | 4.122,07 | 4.245,73 | 4.365,46 | 4.504,29 ã pm... ADO) | 472957 | 487147 | 5.017,60 | 5.168,14 | 532318 : mm 5.589,41 | 5.757,10 | 5.929,80 | 6.107,70 | 6.290,93 | .. 6.605,57 | 6.803,73 | 7.007,84 | 7.218,09 | 7.434,63 j REAJUSTE (PROFESSOR 25 HORAS) INATIVO | CLASSE NÍVEL — | NÍVEL- | NÍVEL— | NÍVEL- | NÍVEL- : 3 : I 1 m IV V 3 É (POLIVALENTE) | 3-104,20 | 3.142,08 | 3.180,74 | 3.276,15 | 3.374,43 F | .—— 3.335,00 | 3.435,06 | 3.538,11 | 3.637,88 | 3.753,56 . Í (ESPECI LEAD) 3.941,31 | 4.059,56 | 4.181,33 | 4.306,78 | 4.435,98 t ; AESTADOS 4.657,84 | 4.797,58 | 4.941,50 | 5.089,75 | 5.242,04 | j (DOUTORADO) 5.504,63 | 5.669,78 | 5.839,86 | 6.015,07 | 6.195,52 | 3 | + rs) “Câmara Munipa: de Cabedelo ins 048 O | PRESIDENTE P ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO REQUERIMENTO Nº 081/2026 (Do Vereador Enrique Douglas e Outros) Presidente, REQUEREMOS, com fulcro no art. 114 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 158/2006 e suas alterações), que depois de ouvido a Plenário seja concedido o regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA, para apreciação imediata na Sessão of Ordinária de hoje (24/02/2026), a propositura abaixo relacionada, dando-lhes celeridade à tramitação processual, tendo em vista tratar-se de matéria de relevante e inadiável interesse municipal, bem como por se tratar de proposição de simples compreensão e que não requer maiores indagações ou aprofundamento para análise. Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 — Do Prefeito Municipal — Altera os Anexos Ie II da Lei nº 1.179, de 17 de dezembro de 2003, alterados pela Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providências. y > Tumoúnicodediscussãoe votação é, 159 ê Cabedelo (PB), em 24 de fevereiro de 2026. Câmara Municipal de Cabedeto! Sistema Digital de Votação - PRO ' : = CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa Fone: (83) 98795-8225 .pb.gov.br |. JOSÉ PEREIRA WAGNER DO SOLANENSE ALEX LUCENA UNIAO — PRESENTE SIM O | enaLei RAMALHO SOLID PRESENTE SIM EDSON DA ÓTICA sou AUSENTE AUS ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM FABRÍCIO MAGNO UNIAO — PRESENTE SIM FERNANDO SOBRINHO UNIAO — PRESENTE SIM MOISES DO MENINAS B AVT AUSENTE AUS HÉRLON CABRAL e PL PRESENTE SIM JÚNIOR PAULO tiTRAÚIO sou AUSENTE AUS EVILASIO CAVALCANTI | AVT PRESENTE SIM REY PT PRESENTE SIM O | junior DATELE MDB PRESENTE SIM BIRA CARVALHO AVT AUSENTE AUS Ementa: REQUERIMENTO DE URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA Nº 081/2026 DO VEREADOR ENRIQUE DOUGLAS E OUTROS: REQUER SEJA CONCEDIDO O REGIME DE URGÊNCIA-URGENTISSIMA, PARA APRECIAÇÃO IMEDIATA NA SESSÃO ORDINÁRIA DE HOJE (24/02/2026), NO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026 DO PREFEITO MUNICIPAL. APROVADO SIM 10 TURNO ÚNICO ABS DataShop - Sistema Digital de Votação. | ; "1 ! Câmara Municipal de Cabe eg Ddr A R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026 ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito Municipal Interino — Edvaldo Manoel de Lima Neto. RELATOR: Vereador Enrique Douglas. oe PARECER DO RELATOR ESPECIAL I- RELATÓRIO Na condição de Relator Especial, recebo para análise e parecer, com fulcro no 8 1º do art. 115 da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, de iniciativa do Chefe Interino do Poder Executivo Municipal, Edvaldo Neto, e que “ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “ur FS A matéria constbir' no “Expediente da Sessão Ordinária de hoje [24/02/2026], oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para o conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. A propositura, registre-se, foi submetida ao Regime de UrgênciaUrgentíssima, por deliberação da maioria absoluta do Plenário, com o objetivo de incluí-las automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, nos termos do art. 114 da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). Instrução processual em termos. Tramitação na forma prevista no art. 115 da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). É o relatório. O :Câmara Municipal de Cabedelo . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” II- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, de iniciativa do Prefeito Municipal, tem por finalidade estabelecer novos valores do vencimento base do quadro do magistério (professores e regentes do ensino), das classes polivalente, superior, especializado, mestrado e doutorado, retroativos a 1º de janeiro do ano corrente. Na Mensagem Governamental, que encaminha a propositura, Sua Excelência, esclarece que seguiu o índice de 5,4% aplicado na atualização do cálculo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica definido com base na Medida Provisória nº O 1.334/2026 do Governo Federal. Na oportunidade, Sua Excelência, argumentou que solicitou a convocação ordinária desta Casa, para apreciação da propositura, uma vez que a matéria é de urgência e interesse público relevante. POSIÇÃO DA RELATORIA A propositura não” contraria qualquer dispositivo constitucional, sendo da competência privativa do Pfefeito Municipal a iniciativa da matéria que trata da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 44, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, inexistindo, portanto, obstáculo para regular tramitação da proposta. o Urge aqui registrar, por ser oportuno, que o Prefeito Municipal juntou ao processo legislativo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nº 005/2026, bem como a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO [leis orçamentárias vigentes], nos termos dos incisos I e II, do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, preenchendo assim, os requisitos legais para sua regular tramitação. Ultrapassados os aspectos constitucionais, orçamentários e financeiros, no mérito, compreendo que a propositura é oportuna, pertinente e justa, sendo de inquestionável interesse público o reajuste dos servidores em consonância com o texto constitucional que veda qualquer tipo de remuneração inferior ao salário-mínimo vigente, ou inferior ao piso da categoria. i 2 "Câmara Municipal Cabedelo de IFROAITE Dos . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, na sua forma original, dado ao inquestionável interesse público que encerra. É o voto. Plenário “Ver. Fernando Macêdo”, 24 de fevereiro de 2026. Relator Especial Sistema Digital de Votação - PRO Câmara Municio je Cahede | renas PO CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Bos Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa Fone: (83) 98795-8225 contato&Qcmcabedelo.pb.gov.br | Rms Lit) [3º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 1º LEG. [PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR IST [Beco vunccIPAL e [PREFEITO MUNICIPAL D EEESEESTN [ostreraRa ERRA RSS e eez= = /NSSEIDIO) JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM WAGNER DO SOLANENSE PV AUSENTE AUS 6. LUCENA UNIAO PRESENTE SIM EDGLÊI RAMALHO SOLID PRESENTE SIM EDSON DA ÓTICA SOL! AUSENTE AUS ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM FERNANDO SOBRINHO É CRDROAO UNIAO PRESENTE SIM MOISES DO MENINAS B PSA agia 4: : AVT AUSENTE AUS Véene ladiadiãd cuido HÉRLON CABRAL EA ida: PL PRESENTE SIM JÚNIOR PAULO SOLID AUSENTE AUS EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE SIM AE PT PRESENTE SIM JUNIOR DATELE MDB PRESENTE SIM BIRA CARVALHO AVT AUSENTE AUS Ementa: Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 Do Prefeito Municipal — Altera os Anexos | e Il da Lei nº 1.179, de 17 de dezembro de 2003, alterados pela Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providências. Quórum: Maioria Absoluta Votação: Nominal APROVADO SIM 10 2 TURNOS NÃO o DataShop - Sistema Digital de Votação. https://www.sdv-pro.com. br/sistema/ 1 ' Câmara Municipal de Cabedelo Iaii MELO o DECAEE—— ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, com fulcro no $ 2º do art. 118, do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 158/2006, com a redação dada pela Resolução nº 186/2009), que seja “dispensado o intervalo de turnos” para apreciação em “segundo turno” de discussão e votação, imediatamente, nesta Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 - do Prefeito Municipal, haja vista que a matéria é de amplo conhecimento dos parlamentares e de interest Tl e inquestionável. É É é o Í Plenário «VereadoriFerhandhà Macêdo”, 24 de fevereiro de 2026. Caridttive nobualks Requerente Sistema Digital de Votação - PRO CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO im 2ão a | Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa Fone: (83) 98795-8225 contato(Qemcabedelo.pb.gov.br [3º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 1º LEG. — [PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR — Metuço.. |EERmENTER Move — [err [PREFEITO MUNICIPAL [Tres sessão. | HESSDARA JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM WAGNER DO SOLANENSE PV AUSENTE AUS ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM Ox; RAMALHO SOLID PRESENTE SIM EDSON DA ÓTICA SOLI AUSENTE AUS ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM FERNANDO SOBRINHO 2... UNIAO PRESENTE SIM MOISES DO MENINAS B ns | ; A AT AUSENTE AUS HÉRLON CABRAL : IA — PL PRESENTE SIM JÚNIOR PAULO SOLID AUSENTE AUS EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE SIM REY PT PRESENTE SIM Oi DATELE MDB PRESENTE SIM BIRA CARVALHO AVT AUSENTE AUS Ementa: Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 Do Prefeito Municipal — Altera os Anexos | e Il da Lei nº 1.179, de 17 de dezembro de 2003, alterados pela Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providências. Quórum: Maioria Absoluta Votação: Nominal APROVADO SIM 10 TURNO: 2 TURNOS NÃO o EURO =. o .: PRIMEIRO SECRET: DataShop - Sistema Digital de Votação. https:/MWwww.sdv-pro.com.br/sistema/ . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” Tâmara Municipal de Cabedelo! Fis a. es SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei Complementar nº 001/2026) (Do Prefeito Municipal) Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA na sua forma original por 10 (DEZ) votos favoráveis, registrando-se 05 (cinco) Vereadores ausentes em turno único de discussão e votação nominal, na Sessão Ordinária do dia 24-02-2026. Em, 25/02/2026. IRIS CRISTINA MACÊDO DE FÁRIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 25/02/2026. JÓSEMAR DE/SOUSA JÚNIOR Secretário Legislativo Câmara Municipal de Cabedeto! If.a2a ne ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 110/2026 Cabedelo (PB), em 25 de fevereiro de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO ma à a MD. Prefeito Municipal Interino 2º VIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO TA=mA—. NESTA Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 009/2026 o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 da lavra de Vossa Excelência, e que “ALTERA OS ANEXOS I E DALH Nº 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em dois turnos de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 24/02/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: )J NA Presidente Interino Cordialmente, Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, CNPJ nº 09.220.922/0001-89 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 O E-mail: cmc.pb.govígmail.com www.camaracabedelo.pb.gov.br : Câmara Municipal se Cabedelo! les 0938 O | ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” AUTÓGRAFO Nº 009/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026 (Do Prefeito Municipal) ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, col in Soraia. ALTERADOS PELA LEI esteio da: LU GR COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE BOTO T= JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Altera os Anexos I e II, da Lei Municipal nº 1.179, de 17 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e dá outras providências”, alterados pela Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025, que passam a vigorar na forma do is Único desta Lei Complementar. persa GETTFER Ef Art. 2º Os efeitos Eno gerados pelo Anexo Único desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data : À de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025. Cabedelo (PB), 25 de fevereiro de 2026. residente Interino Câmara Muntciçal de Cabedelo ee AU OD ] ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PROFESSORES E REGENTES DE ENSINO Valores expressos em reais (R$) REAJUSTE (PROFESSOR 40 HORAS) CLASSE NÍVEL — | NÍVEL - | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL - I ju mM IV Vv (POLIVALENTE) 5.234,93 | 5.298,80 | 5.364,00 | 5.524,89 | 5.690,65 —— 5.624,15 | 5.792,88 | 5.966,68 | 6.134,92 | 6.330,01 O PA. ADO) 6.646,62 | 6.846,04 | 7.051,40 | 7.262,96 | 7.480,84 SESADO 7.854,98 | 8.090,65 | 8.333,35 | 8.583,35 | 8.840,85 DOUTORADO) 9.283,02 | 9.561,51 | 9.848,34 | 10.143,82 | 10.448,13 REAJUSTE (PROFESSOR 30 HORAS) CLASSE NÍVEL - | NÍVEL — | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVELI jo ml IV V (POLIVALENTE) 3.926,20 | 3.994409 Ff 4083/00 4.143,67 | 4.267,98 Ss mm. 4.218,10 | 4.344;66" “-4474,99 | 4.601,19 | 4.747,52 pe ADO) 4.984,96 | 5.134,52 | 5.288,55 | 5.447,21 | 5.610,63 G PP — 5.891,23 | 6.067,98 | 6.250,00 | 6.437,51 | 6.630,64 (DOUTORADO) 6.962,27 | 7.171,13 | 7.386,26 | 7.607,86 | 7.836,10 REAJUSTE (PROFESSOR 25 HORAS) INATIVO - CLASSE NÍVEL — | NÍVEL - | NÍVEL - | NÍVEL- | NÍVEL - I ju mM IV Vv GPOLIVALENTE) 3.271,82 | 3.311,75 | 3.352,49 | 3.453,06 | 3.556,64 PP 3.515,09 | 3.620,55 | 3.729,16 | 3.834,32 | 3.956,25 ———. ADO) | 415414 4.278,77 | 4.407,12 | 4.539,34 | 4.675,52 Srta 4.909,36 | 5.056,64 | 5.208,34 | 5.364,59 | 5.525,53 D (DOUTORADO) 5.801,88 | 5.975,94 | 6.155,21 | 6.339,88 | 6.530,07 'Câmara Municina: e Cabedelo! | PUBLICAÇÃO IÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia 95 / O9 | 90%. ESTADO DA PARAÍBA À : MUNICÍPIO DE CABEDELO Goes LUMA MÉ ZA GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei Complementar nº 103 De 25 de fevereiro de 2026. Autoria: Prefeito Municipal ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera os Anexos I e II, da Lei Municipal nº 1.179, de 17 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira.e Remuneração do Magistério Público Municipal, e dá outras iprovidências”, alterados pela Lei Complementar nº 98, de 29 dê janeiro de 2025, que passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar. .: Art. 2º Os efeitos financeiros gerados pelo Anexo Único desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 25 de fevereiro de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino E Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO [O Para veríficar à validade das assinaturas, acesse https://cabedelo.1doc.com.briverificacao/5414-935A-E0B5-8195 e informe o código 5414-935A-E0B5-8195 155 226 CC ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PROFESSORES E REGENTES DE ENSINO Valores expressos em reais (R$) REAJUSTE (PROFESSOR 40 HORAS) CLASSE NÍVEL - | NÍVEL | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVELl Tm m IV V e 5.234,93 | 5.208,80 | 5.364,00 | 5.524,89 | 5.690,65 UNESCO 5.624,15 | 5.792,88 | 5.966,68 | 6.134,92 | 6.330,01 : Ps 6.646,62 | 6.846,04 | 7.051,40 | 7.262,96 | 7.480,84 5 ATRASO 7.854,98 | 8.090,65 | 8.333,35 | 8.583,35 | 8.840,85 | -——— 9.283,02 | 9.561,51 | 9.848,34 | 10.143,82 | 10.448,13 x REAJUSTE (PROFESSOR 30 HORAS) $ CLASSE NÍVEL | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- Ê I u m IV v É ERAS 3.926,20 | 3.974,09 | 4.023,00 | 4.143,67 | 4.267,98 ; asas 4.218,10 | 4.344,66 | 4.474,99 | 4.601,19 | 4.747,52 ú A 4.984,96 | 5.134,52 | 5.288,55 | 5.447,21 | 5.610,63 -: MESTRADOS 5.891,23 | 6.067,98 | 6.250,00 | 6.437,51 | 6.630,64 | — 6.962,27 | 7.171,13 | 7.386,26 | 7.607,86 | 7.836,10 : REAJUSTE (PROFESSOR 25 HORAS) INATIVO ; CLASSE NÍVEL - | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- - I f" m IV v 4 Í moenee INT 3.271,82 | 3.311,75 | 3.352,49 | 3.453,06 | 3.556,64 : 3 ma 3.515,09 | 3.620,55 | 3.729,16 | 3.834,32 | 3.956,25 $ : NO — 4.154,14 | 4278,77 | 4.407,12 | 4.539,34 | 4.675,52 8 | mm 4.909,36 | s.056,64 | 5.208,34 | 5.364,59 | 5.525,53 à OUTER 5.801,88 | 5.975,94 | 6.155,21 | 6.339,88 | 6.530,07 HW À: E DIÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Câmara Municipal de Cabedelo! OFICI E Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 25 de Fevereiro de 2026 Edição Nº 471 E ESTADO DA PARAÍBA ESTADO DA PARAÍBA MUNICIRO DE CABEDELO MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO Lei complementar 102. De 25 de fevereiro de 2026. Lei nº 2624 De 24 de fevereiro de 2026. Prefeito Autoria: Fubrício Magno ALTERA OS ANEXOS 1 E UH DA aci io to MUNICIPAL DE LinrNBRO E Pã No ÂMBITO nO MUNICÍFIO DE ALTERADOS PELA LEI IDÊNCIAS. OUTRAS COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta & &M sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera os Anexos 1 e 1I, da Lei Municipal 1º 1.179, de 17 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre o Estantto é à Plano de Cargos, Carreira € Remuneração do Magistério Público e dá outros providências”. alterados pela Lei emolomentar nº 98, de 29 de janeiro de 2025, que passam a vigorar na forma doAnexo Único desta Lei Complementar. Ar. 7 Os cíeitos financeiros pelo Anexo Único desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janeiro de 2026. da data de sua publicação, rev Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir lisposi: em contrário, em vogadas as dapecial a Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino ESTADO DA PARAÍBA AgUNICIRO DECABEDELO S. E ANEXO UNI TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E REGENTES DE ENSINO Valores expressos em reais (RS) EMUSTE TO ORAS). CLASSE NÍVEL - | NIVEL NÍVEL NÍVEL - NÍVEL - 1 n m IV À Pr (POLIVALENTE) 5.234,93 | 529880 5.364,00 5.524,89 569065 s (St JPERIOR) S62415 | 579288 5966.68 6.134,92 6.330,01 | cesPeCUALIZADO) assar | eos | 705140 | 726296 | 748054 | ostRADO) 7e54oe | eososs | ex332s | 258335 | s5x085 | mouroraDo amoe | os6s1 | osa8as | 1014382 | 1044813 RENJUSTE (PROFESSOR 30 HORAS) TTASSE ANEL | NÍvEL- | NÍIVEL- | NIVEL- | NÍVEL. 1 un m W h' F (POLIVALENTE) 2.926,20 | 3.974,09 4.023,00 414867 226798 SUPÉRIOR) azinio | 424466 | 447499 | 460119 | 471732 E (ESPECIALIZADO) 4984,96 | 513452 528855 54721 5610,6 etaços |) 9 | eee 625000 | 643751 | 663064 = essa | nas | 730626 | 76076 | 75610 REAJUSTE (PRO! ENORAS NATIVO. CLASSE NÍVEL - | NÍVEL - | NÍIVEL- | NÍVEL - NÍVEL - 1 un mm N h À SC EL Essa 335249 | 245306 | 355664 surER ox 151509 | 262055 | 372916 | 343432 | 395623 ——. a1sa1s | azrev | 420712 | 453934 | 467532 - as0sa6 | sose6a | 520834 | 336459 | 332553 -- Li saoias | so75.94 | 615521 | 633928 | 6539007 * “Aainado por 3 pesmoa; EONÁLIO MANDEL DE LIMA NETO. em aan. Anninaio por 4 pose: ECNÁLDO MANOEL DE LIVANETO. AemneieS EP MORO RO OE estava jrceom bermdczmatt 6 ÍA INS 406 A oe Oem SARA SS AT (O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legisativo decreta e eu sanciono à Ar 1º Fica insttmído, no âmbito do Município de Cabedelo. o “Dia Municipal de Prevenção o Afogamento”, s ser celebrado anualmente no dia 25 de julho. Art. 2º O Dia Muni 1 de ção ao À a inegrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do 1- VETADO. 11- VETADO. 1 - VETADO. Art. 4º As ações decomrentes desta Lei terão caráter ivo e pn ivo, podendo ser lizadas com recursos pias e materiais já Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), nos 24 de fevereiro de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.625 De 24 de fevereiro de 2026. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI O DIA DAS PRIMÍCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 1º DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta € eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica instíteído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia das Primícias, a ser celebrado, anualmente, no dia r único. O Dia das Primícias passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município deCabedelo. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como finalidade valorizar a prática | e religiosa das primícii o valoriza, à, ngradecimento, à fé, à solidariedade e à consagração do início de um novo ciclo. Art. 3º O Dia das Primícias tem como objetivos: de queo SCogiea Tzomo são de graúdão e fidelidade, respeitada a diversidade de crenças; Assinado por 1 peseem: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. 1O| a Assnade por 1 posse: EDVALDO MANOEL DE LMANETO.