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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera os Anexos I e II da Lei nº 1.179, de 17 de dezembro de 2003, alterados pela Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providências
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LEI
1.179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ALTERADOS PELA
DÁ
COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VISTO
DATA: 19 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
'Câmara Municipal de Cabedelo!
e OOR O.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
MENSAGEM GP Nº /2026.
Cabedelo/PB, em 13 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Augusta Casa Legislativa, oPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, que
“ALTERA OS ANEXOS 1 E II DA LEI Nº 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 2003, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Em linhas gerais, o presente Projeto de Lei Complementar
estabelece novos valores do vencimento base do quadro do magistério
(professores e regentes de ensino), das classes polivalente, superior,
especializado, mestrado e doutorado, retroativos a 1º de janeiro do corrente
ano.
Cumpre ressaltar, ainda, que o Projeto de Lei Complementar
seguiu o índice de 5,4% aplicado na atualização do cálculo do piso salarial
profissional nacional para os, /p rofissionais do magistério público da educação básica definido cohi Basé na Medida Provisória nº 1.334/2026 do
Governo Federal.
Nestas condições, conto com o apoio unânime dos Senhores (as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa, para aprovação
desta proposição, em caráter de urgência, nos termos do art. 50 da Lei
Orgânica do Município de Cabedelo/PB, uma vez que a matéria é de relevante e inquestionável interesse público.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores(as), protestos de elevado respeito e consideração.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Ao ; RECEBIDO Excelentíssimo Senhor. Secretaria Lagislativa Vereador José Francisco Pereira Câmara Municipal deCabedelo(PB)
MD. Presidente da
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO It In A, Oda 2026
NESTA e.
VISTO
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EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
E
ae eos no
artovana Po ==
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 /2026. APROVAD
(DO PREFEITO MUNICIPAL)
CONS coco ENEDEENTE ATTERA OS ANEXOS IE IDA LEI
PA uma Nº 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO DE
> 2003, ALTERADOS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE
ATI SOS JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
nto do 2 PROVIDÊNCIAS
o Eu: AU '
— ..—.. .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Altera os Anexos I e II, da Lei Municipal nº 1.179,
de 17 de dezembro de 2003, cque “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração: do Magistério Público Municipal, e
dá outras providências”, àl dos Pela 8i Complementar nº 98, de 29
de janeiro de 2025, que passam a vigorar na forma do Anexo Único
desta Lei Complementar.
o Art. 2º Os efeitos financeiros gerados pelo Anexo Único
desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de fevereiro de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
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MANOEL
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NETO
O
Câmara Municipal de Cabedelo
mm DORSO
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PROFESSORES E REGENTES DE ENSINO
Valores expressos em reais (R$)
REAJUSTE (PROFESSOR 40 HORAS)
CLASSE NÍVEL — | NÍVEL — | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL￾I jo m IV V
o — 5.234,93 | 5.298,80 | 5.364,00 | 5.524,89 | 5.690,65
nn. 5.624,15 | 5.792,88 | 5.966,68 | 6.134,92 | 6.330,01 "
E =
6.646,62 | 6.846,04 | 7.051,40 | 7.262,96 480,84 5
o (ESPECIALIZADO) Á $
(MESTRADO) 7.854,98 | 8.090,65 | 8.333,35 | 8.583,35 | 8.840,85 3
(DOUTORADO) 9.283,02 | 9.561,51 | 9.848,34 | 10.143,82 | 10.448,13 s
8
REAJUSTE (PROFESSOR 30 HORAS) Ê
CLASSE NÍVEL — | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- <
I ju Mm IV V o
BELA 3.926,20 | 3.974,09 | 4.023,00 | 4.143,67 | 4.267,98 :
— 4.218,10 | 4344:66 | 4474,99 | 4.601,19 | 4.747,52 8
à
—m ADO) 4.984,96 | 5.134,52 | 5.288,55 | 5.447,21 | 5.610,63 j
ES -— 5.891,23 | 6.067,98 | 6.250,00 | 6.437,51 | 6.630,64 3
5
D É
(DOUTORADO) 6.962,27 | 7.171,13 | 7.386,26 | 7.607,86 | 7.836,10 à
REAJUSTE (PROFESSOR 25 HORAS) INATIVO o 3
CLASSE NÍVEL — | NÍVEL - | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- F ã
1 1 m IV V $ F
—— 3.271,82 | 3.311,75 | 3.352,49 | 3.453,06 | 3.556,64 ê à
(SUPERIOR) 3.515,09 | 3.620,55 | 3.729,16 | 3.834,32 | 3.956,25 : É
8:
SELADO ADO) 4.154,14 | 4.278,77 | 4.407,12 | 4.539,34 | 4.675,52 E: $
â 8
.——— 4.909,36 | 5.056,64 | 5.208,34 | 5.364,59 | 5.525,53 $ 3
28
NSOTORADE) 5.801,88 | 5.975,94 | 6.155,21 | 6.339,88 | 6.530,07 E
sá
3:
GOVERNO MUNICIPAL DE CABEDELO
CABEDELO SECRETARIA DE FINANÇAS
Anexo - III
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
O Eu, Edvaldo Manoel de Lima Neto , Prefeito do Município de Cabedelo, Estado da
Paraíba, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art.
16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da
estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro nº 005/2026, datado de 11/02/2026. Declaro existir
recursos para realizar os gastos, cuja despesa correrá a conta da dotação orçamentária especifica,
mediante o orçamento para 2026, estando adequada à Lei Orçamentária Anual — LOA - 2026 e
compatível com Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO - 2026 e o Plano Plurianual — PPA 2026/2029.
Cabedelo/PB, em 11 de fevereiro de 2026.
Edvaldo Manoel de Lima Neto
Prefeito
ficar
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| Câmara Municipal de Cabedeto!
FR 206 OX
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N. 005/2026
REAJUSTE MAGISTÉRIO 2026(REAJUSTE 5,4%)
IMPACTO MENSAL PARA 2026 ANEXO |
VENCIMENTO BASE R$ VALOR 12MÊS
REAJUSTE GERAL R$ 255.603,89 3.067.246,68
TOTAL R$ 255.603,89 3.067.246,68
Férias 1/3 (2,77%) R$ 7.080,23 84.962,76
13 Salário (8,33%) R$ 21.291,80 255.501,60
PREVIDÊNCIA-IPSEMC(17%) R$ 43.452,66 521.431,92
IMPACTO MENSAL / ANUAL R$ 327.428,58 3.929.142,96 |
o
e IMPACTO MENSAL PARA 2027 ANEXO | $
VENCIMENTO BASE R$ VALOR 12 MESES -
REAJUSTE GERAL R$ 255.603,89 3.067.246,68 | O
TOTAL R$ 255.603,89 3.067.246,68 | 3
Férias 1/3 (2,77%) R$ 7.080,23 84.962,76 | &
13 Salário(8,33%) R$ 21.291,80 255.501,60] o
PREVIDÊNCIA-IPSEMC(17%) R$ 43.452,66 521.431,92 3
IMPACTO MENSAL / ANUAL R$ 327.428,58 3.929.142,96 | o
IMPACTO MENSAL PARA 2028 ANEXO | Í
VENCIMENTO BASE R$ VALOR 12 MESES o
REAJUSTE GERAL AE R$ 255.603,89 3.067.246,68 |
TOTAL mr R$ 255.603,89 3.067.246,68 u ;
Férias 1/3 (2,77%) ASTATVILE R$ 7.080,23 84,962,76 | < &
13 Salário (8,33%) —— - R$ 21.291,80 255.501,60 | É F
PREVIDÊNCIA-IPSEMC(17%) R$ 43.452,66 521.431,92 | FE
IMPACTO MENSAL / ANUAL R$ 327.428,58 3.929.142,96 | | 8
25
2
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E LIMITE 2026/2029 8 €
E
Variação z $
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ( 32 QUADRIMESTRE 2025) R$| 505.931.296,42 100,00% | $
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO PARA 2026) R$| 498.022.167,00 100,00%|% é
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO PARA 2027) R$| 522.923.275,00 5,00%] 8 "
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO PARA 2028) R$| 549.069.439,00 5,00% ã $
[1
LIMITE MÁXIMO (inciso |, Il e Il! do Art. 20 da LRF) - 54% DA PROJEÇÃO 2026 R$| 268.931.980,18 é $
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do Art. 22 da LRF) - 95% Anual = 51,30% DA PROJEÇÃO R$| 255,485.371,67 É É
LIMITE MÁXIMO (inciso |, Il e Il! do Art. 20 da LRF) - 54% - DA PROJEÇÃO 2027 R$| 282,378.568,50 =| À
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do Art. 22 da LRF) - 95% Anual = 51,30% DA PROJEÇÃO R$| 268.259.640,08 F
LIMITE MÁXIMO (inciso |, Il e II! do Art. 20 da LRF) - 54% - DA PROJEÇÃO 2028 R$| 296.497.497,06
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do Art. 22 da LRF) - 95% Anual = 51,30% DA PROJEÇÃO R$| 281.672.622,21
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MARIA
APARE!
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| Câmara Municipal de Cabedelo!
IMPACTO PARA REAJUSTE MAGISTÉRIO 2026-REAJUSTE 5,4%
Previsão Orçamentária com Pessoal estimada para 2026 R$ 268.931.980,18
RCL PREVISTA PARA 2026 R$ 498.022.167,00
Total de Gasto com Pessoal - estimativa útimos 12 meses(RGF 3º QUADRIMESTRE 2025) R$ 262.930.336,96
Inclusão do Reajuste R$ 3.929.142,96
Total de Gastos com Pessoal previsto para os 12 meses de 2026 R$ 266.859.479,92
Índice de Gasto com Pessoal - Projeção para 2026 % 53,58%
Previsão Orçamentária com Pessoa! estimada para 2027 R$ 282.378.568,50
RCL PREVISTA PARA 2027 R$ 522.923.275,00
Total de Gasto com Pessoal previsto para os 12 meses (Projeção) de 2027 R$ 280.202.453,92
Índice de Gasto com Pessoal - Projeção para 2027 % 53,58%
Previsão Orçamentária com Pessoal estimada para 2028 R$ 296.497.497,06
RCL PREVISTA PARA 2028 R$ 549.069.439,00
T Gasto com Pessoal previsto para os 12 meses (Projeção) de 2028 R$ 294.212.576,61
OU Fo % 53,58%
1- METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
1.1 - Receita Corrente Líquida com Projeção para 2026: R$ 498.022,167,00
1.2 - Receita Corrente Líquida com Projeção para 2027: R$ 522.923.275,00
1.3 - Receita Corrente Líquida com Projeção para 2028: R$ 549.069.439,00
2- METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL
2.1 - Considerando os Gastos com uma estimativa de pessoal para o exercício de 2026, foi inserido o valor anual de R$ 3.929.142,96(Três milhões,
novecentos e vinte e nove mil , cento e quarenta e dois reais,e noventa e seis centavos) correspondente ao Reajuste Magistério 2026(REAJUSTE DE
5,4%).
PREVISÃO PARA 2026 Anexo ll
Total de Gasto com Pessoal - estimativa útimos 12 meses > R$ 262.930.336,96
(Valor Anual com para REAJUSTE MAGISTÉRIO 2026(REAJUSTE DE 5,4%) PITESSTTECEIT R$ 3.929.142,96
Total com o reajuste para 2026 LEA ARLS: R$ 266.859.479,92
PREVISÃO PARA 2027
De janeiro a dezembro de 2027 (GASTOS COM PESSOAL) R$ 266.859.479,92
Reajuste (5%) para 2027 R$ 13.342.974,00
Ti m o reajuste para 2027 R$ 280.202.453,92
PREVISÃO PARA 2028
De janeiro a dezembro de 2028(GASTOS COM PESSOAL) R$ 280.202.453,92
Reajuste (5%) para 2028 R$ 14.010.122,70
Total com o reajuste para 2028 R$ 294.212.576,61
Cabedelo, 11 de fevereiro de 2026.
MARIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES
CONTADORA GERAL
: 20 FT On
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MARIA
APARECIDA
PEREIRA
RODRIGUES
e
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
' Câmara Municipal de Cabedelo;
FR 20.8 MO
1 do Cabedeto/PB
| da. Cabedais “Su Çãr Y
22/2003
o
= Dei7 dedezembro de 2003
DISPÓE SOBRE O ESTATUTO E
DO A o aeSTE! CARREIRA
Piáho de Cargos, Carreila e Remuneração do
dever do Estado para com 2 educação
ATI ORE V - progressão funcional baseada na fiulação e no lempo de semigoi
VM - período reservado a estudos, planejamento e avsliação na carga horários de
:
Camara Musicipal de Cabedelo/F8.
Câmara Municipal de Cabedeto!)
e 20.9 o—
- TABELA DE VENCIMENTO (R$)
| Câmara Municipal de Cabedelo!
Fis Lee Q Nf
)
ADICIONAL DE REGÊNCIADE CLASSE (R$)
dE
NL
EL)
ido PUBLICAÇÃO
IÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA DoDia 97 1/92 120%
MUNICÍPIO DE CABEDELO — CT, MA 22, lítio
GABINETE DO PREFEITO Tusuço dfãoHo bat
Lei Complementar nº 98 De 29 de janeiro de 2025.
ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI
Nº 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2003, ALTERADOS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 86, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 204, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
oo Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera os Anexos I e II, da Lei Municipal nº
1.179, de 17 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto e o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal, e dá outras providências”, alterados pela Lei
Complementar nº 86, de. 28. de. fevereiro de 2024, que passam a
vigorar na forma do Anexo WÚhicó desta Lei Complementar.
jJod TAB AAECA DA
Art. 2º Os efeitos financeiros gerados pelo Anexo
Único desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janeiro de
2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Complementar nº 86, de 28 de fevereiro de 2024.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 29 de janeiro de
2025: 202º da Independência, 135º da República e 68º da
Emancipação Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
ENE
—
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
[Câmara MuncipalCabedelo de
Ala MOLA rea DD
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PROFESSORES E REGENTES DE ENSINO
Valores expressos em reais (R$)
REAJUSTE (PROFESSOR 40 HORAS
CLASSE NL - Us e - = NAL
(POLIV . 4.966,73 | 5.027,33 | 5.089,19 | 5,241,84 | 5.399,10
(SUPERIOR) 5.336,01 | 5.496,10 | 5.660,99 | 5.820,61 | 6.005,71 2
(ESPECI Ee ADO) | 6.306,10 | 6.495,30 | 6.690,14 | 6.890,86 7.097,58 :
(MESTRADO) 7.452,55 | 7.676,14 | 7.906,41 | 8.143,60 | 8.387,91 ã
NOTADA 8.807,42 | 9.071,65 | 9.343,78 | 9.624,12 | 9.912,84
REAJUSTE (PROFESSOR 30 HORAS 2
CLASSE NÍVEL- | NÍVEL— | NÍVEL— | NÍVEL— | NÍVEL- É
VIADO DO m IV V :$
P 8125054] 3.770,40 | 3.816,89 | 3.931,38 | 4.049,32 :
FOLNALNTA) E sós, , ; , :
(SUPERIOR) 4.002,00 | 4.122,07 | 4.245,73 | 4.365,46 | 4.504,29 ã
pm... ADO) | 472957 | 487147 | 5.017,60 | 5.168,14 | 532318 :
mm 5.589,41 | 5.757,10 | 5.929,80 | 6.107,70 | 6.290,93 |
.. 6.605,57 | 6.803,73 | 7.007,84 | 7.218,09 | 7.434,63 j
REAJUSTE (PROFESSOR 25 HORAS) INATIVO |
CLASSE NÍVEL — | NÍVEL- | NÍVEL— | NÍVEL- | NÍVEL- : 3
: I 1 m IV V 3 É
(POLIVALENTE) | 3-104,20 | 3.142,08 | 3.180,74 | 3.276,15 | 3.374,43 F |
.—— 3.335,00 | 3.435,06 | 3.538,11 | 3.637,88 | 3.753,56 . Í
(ESPECI LEAD) 3.941,31 | 4.059,56 | 4.181,33 | 4.306,78 | 4.435,98 t ;
AESTADOS 4.657,84 | 4.797,58 | 4.941,50 | 5.089,75 | 5.242,04 | j
(DOUTORADO) 5.504,63 | 5.669,78 | 5.839,86 | 6.015,07 | 6.195,52 | 3 |
+
rs)
“Câmara Munipa: de Cabedelo
ins 048 O |
PRESIDENTE P ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
REQUERIMENTO Nº 081/2026
(Do Vereador Enrique Douglas e Outros)
Presidente,
REQUEREMOS, com fulcro no art. 114 do Regimento Interno da
Casa (Resolução nº 158/2006 e suas alterações), que depois de ouvido a Plenário seja
concedido o regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA, para apreciação imediata na Sessão
of Ordinária de hoje (24/02/2026), a propositura abaixo relacionada, dando-lhes celeridade à
tramitação processual, tendo em vista tratar-se de matéria de relevante e inadiável interesse
municipal, bem como por se tratar de proposição de simples compreensão e que não requer
maiores indagações ou aprofundamento para análise.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 — Do Prefeito Municipal — Altera os Anexos Ie
II da Lei nº 1.179, de 17 de dezembro de 2003, alterados pela Lei Complementar nº 98, de 29
de janeiro de 2025, e dá outras providências. y
> Tumoúnicodediscussãoe votação é,
159
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Cabedelo (PB), em 24 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Cabedeto!
Sistema Digital de Votação - PRO ' : =
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa
Fone: (83) 98795-8225
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|.
JOSÉ PEREIRA
WAGNER DO SOLANENSE
ALEX LUCENA UNIAO — PRESENTE SIM
O | enaLei RAMALHO SOLID PRESENTE SIM
EDSON DA ÓTICA sou AUSENTE AUS
ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM
FABRÍCIO MAGNO UNIAO — PRESENTE SIM
FERNANDO SOBRINHO UNIAO — PRESENTE SIM
MOISES DO MENINAS B AVT AUSENTE AUS
HÉRLON CABRAL e PL PRESENTE SIM
JÚNIOR PAULO tiTRAÚIO sou AUSENTE AUS
EVILASIO CAVALCANTI | AVT PRESENTE SIM
REY PT PRESENTE SIM
O | junior DATELE MDB PRESENTE SIM
BIRA CARVALHO AVT AUSENTE AUS
Ementa: REQUERIMENTO DE URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA Nº 081/2026 DO VEREADOR ENRIQUE
DOUGLAS E OUTROS: REQUER SEJA CONCEDIDO O REGIME DE URGÊNCIA-URGENTISSIMA, PARA
APRECIAÇÃO IMEDIATA NA SESSÃO ORDINÁRIA DE HOJE (24/02/2026), NO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 001/2026 DO PREFEITO MUNICIPAL.
APROVADO SIM 10
TURNO ÚNICO ABS
DataShop - Sistema Digital de Votação.
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! Câmara Municipal de Cabe
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R ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.179, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2003, ALTERADOS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE JANEIRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: Prefeito Municipal Interino — Edvaldo Manoel de Lima Neto.
RELATOR: Vereador Enrique Douglas.
oe PARECER DO RELATOR ESPECIAL
I- RELATÓRIO
Na condição de Relator Especial, recebo para análise e parecer, com
fulcro no 8 1º do art. 115 da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa),
o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, de iniciativa do Chefe
Interino do Poder Executivo Municipal, Edvaldo Neto, e que “ALTERA OS
ANEXOS I E II DA LEI Nº 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ALTERADOS
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“ur FS
A matéria constbir' no “Expediente da Sessão Ordinária de hoje
[24/02/2026], oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para
o conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas.
A propositura, registre-se, foi submetida ao Regime de Urgência￾Urgentíssima, por deliberação da maioria absoluta do Plenário, com o objetivo de
incluí-las automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata,
nos termos do art. 114 da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa).
Instrução processual em termos. Tramitação na forma prevista no
art. 115 da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa).
É o relatório. O
:Câmara Municipal de Cabedelo
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
II- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, de iniciativa do Prefeito Municipal,
tem por finalidade estabelecer novos valores do vencimento base do quadro do
magistério (professores e regentes do ensino), das classes polivalente, superior,
especializado, mestrado e doutorado, retroativos a 1º de janeiro do ano corrente.
Na Mensagem Governamental, que encaminha a propositura, Sua
Excelência, esclarece que seguiu o índice de 5,4% aplicado na atualização do
cálculo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica definido com base na Medida Provisória nº
O 1.334/2026 do Governo Federal.
Na oportunidade, Sua Excelência, argumentou que solicitou a
convocação ordinária desta Casa, para apreciação da propositura, uma vez que a
matéria é de urgência e interesse público relevante.
POSIÇÃO DA RELATORIA
A propositura não” contraria qualquer dispositivo constitucional,
sendo da competência privativa do Pfefeito Municipal a iniciativa da matéria que
trata da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 44,
inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, inexistindo, portanto, obstáculo para regular
tramitação da proposta.
o Urge aqui registrar, por ser oportuno, que o Prefeito Municipal
juntou ao processo legislativo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nº
005/2026, bem como a declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o
PPA e com a LDO [leis orçamentárias vigentes], nos termos dos incisos I e II, do
art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, preenchendo assim, os requisitos legais
para sua regular tramitação.
Ultrapassados os aspectos constitucionais, orçamentários e
financeiros, no mérito, compreendo que a propositura é oportuna, pertinente e
justa, sendo de inquestionável interesse público o reajuste dos servidores em consonância com o texto constitucional que veda qualquer tipo de remuneração
inferior ao salário-mínimo vigente, ou inferior ao piso da categoria. i
2
"Câmara Municipal Cabedelo de
IFROAITE Dos
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino pela
admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026,
na sua forma original, dado ao inquestionável interesse público que encerra.
É o voto.
Plenário “Ver. Fernando Macêdo”, 24 de fevereiro de 2026.
Relator Especial
Sistema Digital de Votação - PRO Câmara Municio je Cahede |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Bos
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa
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[3º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 1º LEG.
[PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM
WAGNER DO SOLANENSE PV AUSENTE AUS
6. LUCENA UNIAO PRESENTE SIM
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ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM
FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM
FERNANDO SOBRINHO É CRDROAO UNIAO PRESENTE SIM
MOISES DO MENINAS B PSA agia 4: : AVT AUSENTE AUS
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HÉRLON CABRAL EA ida: PL PRESENTE SIM
JÚNIOR PAULO SOLID AUSENTE AUS
EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE SIM
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JUNIOR DATELE MDB PRESENTE SIM
BIRA CARVALHO AVT AUSENTE AUS
Ementa: Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 Do Prefeito Municipal — Altera os Anexos | e Il da Lei nº
1.179, de 17 de dezembro de 2003, alterados pela Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025, e dá
outras providências.
Quórum: Maioria Absoluta
Votação: Nominal
APROVADO SIM 10
2 TURNOS NÃO o
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' Câmara Municipal de Cabedelo
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e após
ouvido o Plenário, com fulcro no $ 2º do art. 118, do Regimento Interno da Casa
(Resolução nº 158/2006, com a redação dada pela Resolução nº 186/2009), que seja
“dispensado o intervalo de turnos” para apreciação em “segundo turno” de discussão
e votação, imediatamente, nesta Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº
001/2026 - do Prefeito Municipal, haja vista que a matéria é de amplo conhecimento
dos parlamentares e de interest Tl e inquestionável.
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Plenário «VereadoriFerhandhà Macêdo”, 24 de fevereiro de 2026.
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Requerente
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO im 2ão a |
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa
Fone: (83) 98795-8225
contato(Qemcabedelo.pb.gov.br
[3º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 1º LEG. —
[PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR —
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JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM
WAGNER DO SOLANENSE PV AUSENTE AUS
ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM
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EDSON DA ÓTICA SOLI AUSENTE AUS
ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM
FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM
FERNANDO SOBRINHO 2... UNIAO PRESENTE SIM
MOISES DO MENINAS B ns | ; A AT AUSENTE AUS
HÉRLON CABRAL : IA — PL PRESENTE SIM
JÚNIOR PAULO SOLID AUSENTE AUS
EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE SIM
REY PT PRESENTE SIM
Oi DATELE MDB PRESENTE SIM
BIRA CARVALHO AVT AUSENTE AUS
Ementa: Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 Do Prefeito Municipal — Altera os Anexos | e Il da Lei nº
1.179, de 17 de dezembro de 2003, alterados pela Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025, e dá
outras providências.
Quórum: Maioria Absoluta
Votação: Nominal
APROVADO SIM 10
TURNO: 2 TURNOS NÃO o
EURO =. o
.: PRIMEIRO SECRET:
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. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
Tâmara Municipal de Cabedelo!
Fis a. es
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei Complementar nº 001/2026)
(Do Prefeito Municipal)
Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA na sua forma original por 10 (DEZ) votos
favoráveis, registrando-se 05 (cinco) Vereadores ausentes
em turno único de discussão e votação nominal, na Sessão
Ordinária do dia 24-02-2026.
Em, 25/02/2026.
IRIS CRISTINA MACÊDO DE FÁRIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 25/02/2026.
JÓSEMAR DE/SOUSA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Câmara Municipal de Cabedeto!
If.a2a ne
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
OFÍCIO GPC/SL Nº 110/2026
Cabedelo (PB), em 25 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO ma à a
MD. Prefeito Municipal Interino 2º VIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO TA=mA—.
NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 009/2026 o
Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 da lavra de Vossa Excelência, e
que “ALTERA OS ANEXOS I E DALH Nº 1.179, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 2003, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE
JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo
Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em dois turnos de discussão e
votação, na Sessão Ordinária de 24/02/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me:
)J
NA
Presidente Interino
Cordialmente,
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães,
CNPJ nº 09.220.922/0001-89
324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 O
E-mail: cmc.pb.govígmail.com
www.camaracabedelo.pb.gov.br
: Câmara Municipal se Cabedelo!
les 0938 O |
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
AUTÓGRAFO Nº 009/2026
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
(Do Prefeito Municipal)
ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº
1.179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003,
col in Soraia. ALTERADOS PELA LEI
esteio da: LU GR COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29 DE
BOTO T= JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Altera os Anexos I e II, da Lei Municipal nº 1.179, de
17 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e dá outras
providências”, alterados pela Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de
2025, que passam a vigorar na forma do is Único desta Lei
Complementar. persa
GETTFER Ef
Art. 2º Os efeitos Eno gerados pelo Anexo Único
desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data
: À de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025.
Cabedelo (PB), 25 de fevereiro de 2026.
residente Interino
Câmara Muntciçal de Cabedelo
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PROFESSORES E REGENTES DE ENSINO
Valores expressos em reais (R$)
REAJUSTE (PROFESSOR 40 HORAS)
CLASSE NÍVEL — | NÍVEL - | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL -
I ju mM IV Vv
(POLIVALENTE) 5.234,93 | 5.298,80 | 5.364,00 | 5.524,89 | 5.690,65
—— 5.624,15 | 5.792,88 | 5.966,68 | 6.134,92 | 6.330,01
O PA. ADO) 6.646,62 | 6.846,04 | 7.051,40 | 7.262,96 | 7.480,84
SESADO 7.854,98 | 8.090,65 | 8.333,35 | 8.583,35 | 8.840,85
DOUTORADO) 9.283,02 | 9.561,51 | 9.848,34 | 10.143,82 | 10.448,13
REAJUSTE (PROFESSOR 30 HORAS)
CLASSE NÍVEL - | NÍVEL — | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL￾I jo ml IV V
(POLIVALENTE) 3.926,20 | 3.994409 Ff 4083/00 4.143,67 | 4.267,98
Ss mm. 4.218,10 | 4.344;66" “-4474,99 | 4.601,19 | 4.747,52
pe ADO) 4.984,96 | 5.134,52 | 5.288,55 | 5.447,21 | 5.610,63
G PP — 5.891,23 | 6.067,98 | 6.250,00 | 6.437,51 | 6.630,64
(DOUTORADO) 6.962,27 | 7.171,13 | 7.386,26 | 7.607,86 | 7.836,10
REAJUSTE (PROFESSOR 25 HORAS) INATIVO -
CLASSE NÍVEL — | NÍVEL - | NÍVEL - | NÍVEL- | NÍVEL -
I ju mM IV Vv
GPOLIVALENTE) 3.271,82 | 3.311,75 | 3.352,49 | 3.453,06 | 3.556,64
PP 3.515,09 | 3.620,55 | 3.729,16 | 3.834,32 | 3.956,25
———. ADO) | 415414 4.278,77 | 4.407,12 | 4.539,34 | 4.675,52
Srta 4.909,36 | 5.056,64 | 5.208,34 | 5.364,59 | 5.525,53
D
(DOUTORADO) 5.801,88 | 5.975,94 | 6.155,21 | 6.339,88 | 6.530,07
'Câmara Municina: e Cabedelo!
| PUBLICAÇÃO
IÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia 95 / O9 | 90%.
ESTADO DA PARAÍBA À :
MUNICÍPIO DE CABEDELO Goes LUMA MÉ ZA
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei Complementar nº 103 De 25 de fevereiro de 2026.
Autoria: Prefeito Municipal
ALTERA OS ANEXOS I E II DA
LEI Nº 1179, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2003,
ALTERADOS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29
DE JANEIRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera os Anexos I e II, da Lei Municipal nº
1.179, de 17 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto e o
Plano de Cargos, Carreira.e Remuneração do Magistério Público
Municipal, e dá outras iprovidências”, alterados pela Lei
Complementar nº 98, de 29 dê janeiro de 2025, que passam a vigorar
na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
.: Art. 2º Os efeitos financeiros gerados pelo Anexo
Único desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janeiro de
2026.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 25 de fevereiro
de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
E
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
[O
Para
veríficar
à
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.1doc.com.briverificacao/5414-935A-E0B5-8195
e
informe
o
código
5414-935A-E0B5-8195
155 226 CC
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PROFESSORES E REGENTES DE ENSINO
Valores expressos em reais (R$)
REAJUSTE (PROFESSOR 40 HORAS)
CLASSE NÍVEL - | NÍVEL | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL￾l Tm m IV V
e 5.234,93 | 5.208,80 | 5.364,00 | 5.524,89 | 5.690,65
UNESCO 5.624,15 | 5.792,88 | 5.966,68 | 6.134,92 | 6.330,01 :
Ps 6.646,62 | 6.846,04 | 7.051,40 | 7.262,96 | 7.480,84 5
ATRASO 7.854,98 | 8.090,65 | 8.333,35 | 8.583,35 | 8.840,85 |
-——— 9.283,02 | 9.561,51 | 9.848,34 | 10.143,82 | 10.448,13 x
REAJUSTE (PROFESSOR 30 HORAS) $
CLASSE NÍVEL | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- Ê
I u m IV v É
ERAS 3.926,20 | 3.974,09 | 4.023,00 | 4.143,67 | 4.267,98 ;
asas 4.218,10 | 4.344,66 | 4.474,99 | 4.601,19 | 4.747,52 ú
A 4.984,96 | 5.134,52 | 5.288,55 | 5.447,21 | 5.610,63 -:
MESTRADOS 5.891,23 | 6.067,98 | 6.250,00 | 6.437,51 | 6.630,64 |
— 6.962,27 | 7.171,13 | 7.386,26 | 7.607,86 | 7.836,10 :
REAJUSTE (PROFESSOR 25 HORAS) INATIVO ;
CLASSE NÍVEL - | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- | NÍVEL- -
I f" m IV v 4 Í
moenee INT 3.271,82 | 3.311,75 | 3.352,49 | 3.453,06 | 3.556,64 : 3
ma 3.515,09 | 3.620,55 | 3.729,16 | 3.834,32 | 3.956,25 $ :
NO — 4.154,14 | 4278,77 | 4.407,12 | 4.539,34 | 4.675,52 8 |
mm 4.909,36 | s.056,64 | 5.208,34 | 5.364,59 | 5.525,53 à
OUTER 5.801,88 | 5.975,94 | 6.155,21 | 6.339,88 | 6.530,07 HW
À:
E
DIÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Câmara Municipal de Cabedelo!
OFICI
E
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 25 de Fevereiro de 2026 Edição Nº 471
E
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICIRO DE CABEDELO
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
Lei complementar 102. De 25 de fevereiro de 2026. Lei nº 2624
De 24 de fevereiro de 2026.
Prefeito
Autoria: Fubrício Magno
ALTERA OS ANEXOS 1 E UH DA
aci io to MUNICIPAL DE
LinrNBRO E Pã
No ÂMBITO nO MUNICÍFIO DE
ALTERADOS PELA LEI
IDÊNCIAS. OUTRAS
COMPLEMENTAR Nº 98, DE 29
DE JANEIRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta & &M
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera os Anexos 1 e 1I, da Lei Municipal 1º
1.179, de 17 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre o Estantto é à
Plano de Cargos, Carreira € Remuneração do Magistério Público
e dá outros providências”. alterados pela Lei
emolomentar nº 98, de 29 de janeiro de 2025, que passam a vigorar
na forma doAnexo Único desta Lei Complementar.
Ar. 7 Os cíeitos financeiros pelo Anexo
Único desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janeiro de
2026.
da data de sua publicação, rev
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir
lisposi: em contrário, em
vogadas as
dapecial a Lei Complementar nº 98, de 29 de janeiro de 2025.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
ESTADO DA PARAÍBA
AgUNICIRO DECABEDELO
S. E
ANEXO UNI
TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
E REGENTES DE ENSINO
Valores expressos em reais (RS)
EMUSTE TO ORAS).
CLASSE NÍVEL - | NIVEL NÍVEL NÍVEL - NÍVEL -
1
n m IV À
Pr (POLIVALENTE) 5.234,93 | 529880 5.364,00 5.524,89 569065
s
(St JPERIOR) S62415 | 579288 5966.68 6.134,92 6.330,01
| cesPeCUALIZADO) assar | eos | 705140 | 726296 | 748054
| ostRADO) 7e54oe | eososs | ex332s | 258335 | s5x085
| mouroraDo amoe | os6s1 | osa8as | 1014382 | 1044813
RENJUSTE (PROFESSOR 30 HORAS)
TTASSE ANEL | NÍvEL- | NÍIVEL- | NIVEL- | NÍVEL.
1 un m W h'
F
(POLIVALENTE) 2.926,20 | 3.974,09 4.023,00 414867 226798
SUPÉRIOR) azinio | 424466 | 447499 | 460119 | 471732
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(O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legisativo decreta e eu sanciono à
Ar 1º Fica insttmído, no âmbito do Município de
Cabedelo. o “Dia Municipal de Prevenção o Afogamento”, s ser celebrado
anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º O Dia Muni 1 de ção ao À
a inegrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do
1- VETADO.
11- VETADO.
1 - VETADO.
Art. 4º As ações decomrentes desta Lei terão caráter
ivo e pn ivo, podendo ser lizadas com recursos
pias
e materiais já
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), nos 24 de fevereiro de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.625
De 24 de fevereiro de 2026.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI O DIA DAS PRIMÍCIAS,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, A SER CELEBRADO
ANUALMENTE NO DIA 1º DE
JANEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta € eu sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instíteído, no âmbito do Município de
Cabedelo, o Dia das Primícias, a ser celebrado, anualmente, no dia r
único. O Dia das Primícias passa a integrar o
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município deCabedelo.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como finalidade
valorizar a prática | e religiosa das primícii o
valoriza, à, ngradecimento, à fé, à solidariedade e à consagração do início
de um novo ciclo.
Art. 3º O Dia das Primícias tem como objetivos:
de queo
SCogiea Tzomo são de graúdão e fidelidade, respeitada a diversidade de
crenças;
Assinado
por
1
peseem:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO.
1O|
a
Assnade
por
1
posse:
EDVALDO
MANOEL
DE
LMANETO.

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