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materia nº 249/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 249 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal para que determine aos órgãos competentes, em especial à Secretaria de Educação do Município, informações acerca das medidas adotadas para o cumprimento da Lei nº 15.100/2025, que trata sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos de ensino da educação básica
native_id11759

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RECEBIDO
Secretaria Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB'
NALSE NS Em MA, OU 206
ESTADO DA PARAÍBA o
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
GABINETE DO VEREADOR HÉRLON CABRAL DE MEDEIROS VISTO
"
REQUERIMENTO Nº 349 /2026 |
— — (Do Vereador HÉRLON CABRAL) |
Senhor Presidente, etnia PEDIR eae SE IDAS
VISTO TO
REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que
seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal de Cabedelo, para que determine aos órgãos
competentes, em especial à Secretaria de Educação do Município de Cabedelo, solicitando informações
acerca das medidas adotadas para o cumprimento da Lei nº 15.100/2025, que trata sobre a utilização,
por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos de ensino
da educação básica.
Justificativa
O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do Poder
Legislativo, buscando obter informações claras e atualizadas acerca da implementação da Lei nº
15.100/2025, no âmbito das instituições de ensino do município.
A referida legislação trata de tema relevante e atual, que envolve o uso de aparelhos
eletrônicos portáteis por estudantes no ambiente escolar, impactando diretamente o processo de
ensino-aprendizagem, a disciplina em sala de aula e o desenvolvimento educacional dos alunos.
Nesse contexto, torna-se imprescindível compreender quais medidas estão sendo
adotadas pelos órgãos competentes para garantir o efetivo cumprimento da norma, tais como a
regulamentação interna nas escolas, orientações aos gestores, capacitação de professores e campanhas
educativas junto à comunidade escolar.
Além disso, é importante verificar se há mecanismos de fiscalização e
acompanhamento, bem como eventuais dificuldades enfrentadas na implementação da lei, a fim de
que o Poder Legislativo possa contribuir, se necessário, com o aprimoramento das políticas públicas
educacionais.
Diante do exposto, a obtenção dessas informações mostra-se de grande relevância para
o acompanhamento das ações governamentais e para a garantia da efetividade da legislação em vigor
É O REQUERIMENTO.
Cabedelo-PB, em 14 de abril de 2026.
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