| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal para que determine aos órgãos competentes, em especial à Secretaria de Educação do Município, informações acerca das medidas adotadas para o cumprimento da Lei nº 15.100/2025, que trata sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos de ensino da educação básica |
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RECEBIDO Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB' NALSE NS Em MA, OU 206 ESTADO DA PARAÍBA o CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO GABINETE DO VEREADOR HÉRLON CABRAL DE MEDEIROS VISTO " REQUERIMENTO Nº 349 /2026 | — — (Do Vereador HÉRLON CABRAL) | Senhor Presidente, etnia PEDIR eae SE IDAS VISTO TO REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal de Cabedelo, para que determine aos órgãos competentes, em especial à Secretaria de Educação do Município de Cabedelo, solicitando informações acerca das medidas adotadas para o cumprimento da Lei nº 15.100/2025, que trata sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos de ensino da educação básica. Justificativa O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória do Poder Legislativo, buscando obter informações claras e atualizadas acerca da implementação da Lei nº 15.100/2025, no âmbito das instituições de ensino do município. A referida legislação trata de tema relevante e atual, que envolve o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes no ambiente escolar, impactando diretamente o processo de ensino-aprendizagem, a disciplina em sala de aula e o desenvolvimento educacional dos alunos. Nesse contexto, torna-se imprescindível compreender quais medidas estão sendo adotadas pelos órgãos competentes para garantir o efetivo cumprimento da norma, tais como a regulamentação interna nas escolas, orientações aos gestores, capacitação de professores e campanhas educativas junto à comunidade escolar. Além disso, é importante verificar se há mecanismos de fiscalização e acompanhamento, bem como eventuais dificuldades enfrentadas na implementação da lei, a fim de que o Poder Legislativo possa contribuir, se necessário, com o aprimoramento das políticas públicas educacionais. Diante do exposto, a obtenção dessas informações mostra-se de grande relevância para o acompanhamento das ações governamentais e para a garantia da efetividade da legislação em vigor É O REQUERIMENTO. Cabedelo-PB, em 14 de abril de 2026. VER!