| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instauração de REVISÃO ADMINISTRATIVA dos contratos de prestação de serviços da Câmara Municipal de Cabedelo, bem como estabelece medidas cautelares temporárias sobre sua execução financeira e operacional, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Camara Municipal de Cabedelo-PB De )() 4 00016 `.r\ ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO ATO DO PRESIDENTE IV 067/2026 Dispõe sobre a instauração de REVISÃO ADMINISTRATIVA dos contratos de prestação de serviços da Câmara Municipal de Cabedelo, bem como estabelece medidas cautelares temporárias sobre sua execução financeira e operacional, e di outras providências. 0 PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a regularidade administrativa, a economicidade, a eficiência, a legalidade e a moralidade na gestão dos contratos administrativos em execução no âmbito da Camara Municipal; CONSIDERANDO o dever da Presidência de dirigir e disciplinar os trabalhos administrativos da Casa, bem como de adotar providências urgentes destinadas it preservação do interesse público e da higidez dos atos de gestão; CONSIDERANDO a necessidade de promover revisão dos contratos de prestação de serviços continuados e não continuados, com vistas à verificação de sua adequação orçamentária, contratual, operacional e jurídica; CONSIDERANDO que os contratos administrativos submetem-se ao regime da Lei n° 14.133/2021, inclusive quanto à alteração, fiscalização, extinção, motivação dos atos administrativos e observância do devido processo nos autos respectivos; CONSIDERANDO a necessidade de prevenir pagamentos indevidos, sobreposição de objetos, duplicidade de execução, inexecução parcial, inadequação de escopo, insuficiência de comprovação da prestação e demais inconsistências que possam comprometer a regularidade da despesa pública; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; RESOLVE: Art. 10 Fica instaurada REVISÃO ADMINISTRATIVA de todos os contratos, termos aditivos, apostilamentos, ordens de serviço, ajustes congéneres e instrumentos de contratação que tenham por objeto a prestação de serviços à Camara Municipal de Cabedelo, inclusive consultorias, assessorias, serviços técnicos, serviços continuados, terceirizações, locações com mão de obra, manutenção, tecnologia, comunicação, vigilância, limpeza, apoio operacional e demais contratações de natureza semelhante. Art. 2° Como medida cautelar e temporária, ficam suspensos, a partir da publicação deste Ato: 1— a emissão de novas ordens de serviço, requisições, autorizações de execução e amplials2/4 materiais do objeto contratual; ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO H — a celebração de termos aditivos de prazo ou valor, reajustes, repactuações, reequilibrios econômico- financeiros, renovações e prorrogações contratuais; in - a suspensão da tramitação de novos pagamentos relativos a obrigações ainda em fase de verificação documental ou pendentes de ateste definitivo, ressalvados os casos em que houver comprovação regular da execução e risco de enriquecimento sem causa da Administração; IV - a continuidade da execução dos serviços não essenciais, assim definidos pela Presidência, precedida de manifestação técnica do setor demandante e da Controladoria Interna. Art. 3° A suspensão prevista no artigo anterior não alcança automaticamente: — despesas já regularmente liquidadas, cuja retenção dependa de motivação especifica no processo correspondente; II — serviços considerados essenciais à segurança institucional, à integridade patrimonial, salubridade minima do prédio, à preservação de dados, à continuidade do processo legislativo e ao funcionamento administrativo indispensável da Camara; Hi - situações em que a paralisação imediata importe risco concreto de dano maior ao interesse público, hipótese em que a manutenção excepcional deverá ser expressamente motivada. Art. 4° No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do primeiro dia útil após a publicação deste Ato, cada gestor e fiscal contratual deverá apresentar relatório individualizado por contrato, contendo: — identificação completa do processo administrativo e do instrumento contratual; 6 II- objeto contratado e respectivo escopo efetivamente executado até a presente data; III § — informação sobre a natureza essencial ou não essencial do serviço; g IV - saldo contratual, parcelas pagas, parcelas liquidadas e parcelas pendentes; sp° V - indicação de eventual sobreposição de objeto com outras contratações; 32 - avaliação preliminar da vantajosidade, necessidade atual e regularidade documental da execução; -8 VH - informação sobre eventuais riscos de paralisação imediata. 2 - Art. 5° A Secretária Administrativa, o Setor de Licitação, a Controladoria Interna, a 8 Tesouraria e a Consultoria Jurídica deverão, no âmbito de suas atribuições, promover análise .T conjunta dos contratos alcançados por este Ato, emitindo manifestação técnica e jurídica, no prazo de 10 (dez) dias fiteis, prorrogável mediante justificativa, com possibilidade de requisição de documentos complementares ou auditoria especifica por contrato.. Art. 6° A Tesouraria e os demais setores competentes ficam proibidos de realizar pagamentos abrangidos pela medida cautelar prevista neste Ato, sem autorização expressa da Presidência, após análise do respectivo processo administrativo. Art. 7° Os contratados deverão ser formalmente notificados da instauração da revisão administrativa e da suspensão cautelar prevista neste Ato, para que, no prazo de 5 (cinco) d+s3/4 úteis, apresentem, se entenderem cabível, assegurado o contraditório e a ampla defesa iio ESTADO DA PARAiBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO âmbito aiiministrativo, quando a revisão puder resultar em medidas sancionatórias ou extintivas: — relatório sucinto das atividades executadas no período mais recente; H — documentação comprobatória da execução contratual; III— manifestação sobre eventual essencialidade do serviço; IV — demais documentos reputados pertinentes à análise administrativa. Art. 8° Concluida a revisão, a Presidência deliberara, em cada processo, pela: — manutenção integral da execução contratual; H — manutenção parcial, com adequação de escopo; III— retomada dos pagamentos cabíveis; IV — suspensão prolongada da execução, quando juridicamente amparada; V — extinção contratual ou adoção de outra providencia administrativa prevista na Lei n° 14.133/2021. 1 6 § 3 1 e Art. 9° Os casos omissos e as situações excepcionais serio decididos pela Presidência, mediante motivação nos autos do processo respectivo. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Cabedelo, Estado da Paraiba, "Casa Vereadora Graça Rezende", em 20 de abril de 2026. Ver. WAGNER "DO SOLANENSE" WAGNER ROGERIO FERNANDES SILVA Presidente Interino VWRS Assinante 158.174- Data: 20/04/2026 14:48:59 -03:00 IA5PARA.. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO SECRETARIA LEGISLATIVA Memorando 000383/2026 De: Josemar Júnior Adv - SECRETARIO LEGISLATIVO SECRETARIA LEGISLATIVA Para: VEREADOR WAGNER ROGÉRIO SILVA (VVVRS) Aos cuidados de: Thayane Femandes - Chefe de Gabinete Data da abertura: 20/04/26 - 14:42 hr Assunto ATO 067/2026 [REVISÃO ADMINISTRATIVA] Senhor Presidente Interino, Conforme solicitado, segue Ato 067/2026 que "Dispõe sobre a instauração de REVISÃO ADMINISTRATIVA dos contratos de prestação de serviços da Câmara Municipal de Cabedelo, bem como estabelece medidas cautelares temporárias sobre sua execução financeira e operacional, e di outras providências", para assinatura e posterior publicação no Semanário Oficial desta Casa Legislativa. Atenciosamente, Josemar de Sousa Junior Secretário Legislativo. Anexo Ato Presidente n° 067 2026- REVISÃO ADM I N ISTRATIVA. pdf a. SEMANÁRIO OFICIAL CÂMARAMUNICIPAL DE CABEDELO (Casa Ver. Graça Rezende) • Cabedelo (PI31,20 de abril de 2026 EDIV14/0 EXTRAORDINÁRIA MESA DIRETORA Wagner Rogério Fernandes Silva (Presidente Interino) 161 (2 Vice-Presidente) Ver. Alex Lucena (1° Secretário) Edglei Ramalho (2° Secretário) COMISSAODE CONSTITUIÇÃO, TITULAR/PARTIDO Ver.Moisés"do Meninas Bar" -Avante JUSTIÇA E REDAÇÃO SUPLENTE/PARTIDO Ver.Bira Carvalho-Avante Ver.SauloDantas -Solidariedade Ver.Edglei Ramalho - Solidariedade Ver. lose Pereira -Avante Ver. EvilásioCavalcanti - Avante COMISSÃOOE OR TITULAR/PARTIDO Ver.Fabricio Magno -União Brasil ENTOEFINANÇAS SUPLENTE/PARTIDO Ver. Alex Lucena -União Brasil Ver.Evilásio Cavalcanti- Avante Ver.Júnior Datele -MDB Ver.Reinaldo Lima -PT Ver.Wagner"do Solanense" -PV COMISSÃODEPOUT1CASPÚBUCAS TITULAR/PARTIDO VerJúnior Datele - MOB MUNICIPAIS SUPLENTE/PARTIDO Ver.Fabricio Magno - União Brasil Ver. Edglei Ramalho - Solidariedade Ver.Ainior Paulo -Solidariedade Ver.BiraCarvalho - Avante VerJosé Pereira-Avante CONSELHODEtTICAE DECOROPARLAMENTAR Ver.Wagner"doSolanense" - PV Ver. Moisés "do Meninas F3ar"-Avante VerJúnior Paulo-Solidariedade Ver. Saulo Dantas -Solidariedade Ver.Alex Lucena -União Brasil Endereço: Rua EstudantePauloMaiaGuimarles, 324-Praia Forrnosa-Cabedelo-PB- CEP: 58.101 CNP.In' 09220.922.00D1-89 Email: owerpb:gew.gmei4reen% SEMANÁRIO OFICIAL MARA1VIUNICIPAL DE CABEDELO (Casa Ver. Graça Rezende) 2:47 0., 03» Cabedelo (PB). 20 de abril de 2026 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA ATO DO PRIINIDEA-rt 14 vana Devi wart • inuanntia 4. IVISAD AlnatMATRATTV A an parr*4. 4444 det strata* do Clatora banielpot 4. Cabodda. beo• now nonalont emia•r•• 444.44 solar* oo• 4444 llosotaro • oportaboaa • 0. sottse O PRIAIDILNIT INTERINO DA CAMARA MUNICIPAL Or AISEDE1.01PRI met* sun anboAdea kip* COSMOS RAND.) • tinanid.do de maguardar cabularidade •durnatanern. a enatabicIdede. * .04444 Ingaidans c• a trondiaat In. deabo do. 910.100% ancrannanninono. 6/0SC,140110 41,ln, at (Sawa Municiast COnSIDERANDOodeve. Prenleana de *Raw e dateapluar no utetalkao ad1010a01100,01. 00 Car; boa nano Co edam pots4fteda• swan *aquas preentack, do intern* públno da ingidex doe a.% 410 snob. CONSIDIGRANDOetrArnidadt de fttotnorct neinda doo entanka dt Rodsralo040 • toutbausdos c otie, inom visa. I vatific4do dt an 444414, onnancutana. conasnod. Orassnsn •/*UNA CONSIDIERANIXI age 0,4 wdenouserstiVes batabanton an maw. d• Lai • 14. 113, 2021. 00404nguano a akcntin. fuesheddid, 444110. daatinatto dok atA c utv.m1.1* do don*, pconswo no. we* reopeantat CONSIDERANDO • Imurondade prenton peig.444 nderidens nartantado dc obtcaa, ductitnelsek danoo , tannourobe poor..). itatacquankt amenpo. londkaincia de toeurns.4.kt de ) 011011,0 deb.` assasinina in due mown, ceatopeoloaer a twaldinande d• dvacsa panne. CONSIDERANDO tt noda•deca 4 atdobstala da Admireatnallo Ptiblaa tan Wertle,, a. SOMA. 473 dn Smannkt Tribana F; okra: RESOLTV APRINISTRATINA de tddoe co 4.0161.4, $4001011 *Sal vol. crams do .rviixx. *Am camestacio qua lanato aar abno o andantio de boron°. i (Saran Munk** Cabotkao, tnionw otestanna. nanienn, 01,0901, t.IPOPadtri, lettftieddee!d, Ineaubby .41 rag] de ran, manutrocio, tenantat., 4c.ticado. vitklata4 Sown& 44 naeracia41 doom. ttnanalonat. astanna sentallae.• Art. e Conn *nab* canna Is 00,00384. Orno.10.411044.4 Mr* <10 00100.0A0 ant. Aso- -• ereildlu do nor. *dons de *onAtu, radtbsiattn, tononrsodot d• ranntabt advainatts, manna objeat <00010001. 14“.• CAMARA WONICIPAL CAWICDOLD iiaeeed lekedde-d- ' audre tnatbae an 714.46 - -- *4444 I .mbeart0 soma, das 210 tdadta onnasela no perm& emit teetne, • docrannanic 4aptranaras no con4.40 *****.4:- .40 01.040.0000 POSIV cmirrididwir. annak eitip..4.1411Eclatts It..dow re-Ai... I ananc odonnanteica. Art. 11. Concha* a ,000ko. Pta0.100,01 iberack non& nann*O. pOr •• 4.04ano otantra *St 4. 44.4S adablaulio de untopo, ••• reinateda prannetan cativan 14 anbentate reoloosta. ebt 0000.1So. paean pultiNMEILN0e •inpaaa40 a catia006000.0.11d0Uadaiit, otars nondenus adeaternot cantaut as [0011' 14 101,2021 An. 4 o 0.010 4.40 • ea 4414 eee.deetedee anla dandaka p.la PresAbinct., autanene 0.00,4090 O... do prontaan reaponto. Art. DI ttanomann 06 444.44 000 00 10)0. An. II. fse An natant* aare na 00.1 od neaaacin. Canan Manutipal do Caboleo. Iamb Oa Paraiba Nato bareaden Oran Sacade". an St ne an** SR. le ifralenio,....oes u...k 4.x WAGNIIII "DO SOLANESSE7 Intodene taienno I,1.1.0011.4 CiataLft IN.C.SEDICJA, d ottatroalo d. anon Wien* tie barn 44. M.o. 1....naeime, 4411441114.44, 14444 • rnivryeack. Mareele.. • sus... da 4444 de 011001 o. telainnatobraaan asad. na law do 44444 11.1.0.01.1. notkoon de ateoe *nano, retaatrode. 44 ea aor Awn. coalteorsAin rebalt. da nenalo boved. atenota beano we earn do AdtanianAln t, • a coodaabbeie St eanuak non renint. do •••14194 0000 atruadtx* L. P•4444 proodids as 44444 nmito er J. .1..trofektrorw. ham. ' rt. amain p4.4 a- 443 2.11010C se tasÇs ..44•4•44 - 40110041. nadonneen Inuodatant nu. 4414 *pea* dc nnon4 044018401 rananent tenmonneuts. O artv0a0 ,awaxicra00S 00.100.0 00040.000 44.444, 1 n*Watne In***bnual saileendele .8a*4p.04o £ prftervalak. 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