br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

materia nº 67/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaDispõe sobre a instauração de REVISÃO ADMINISTRATIVA dos contratos de prestação de serviços da Câmara Municipal de Cabedelo, bem como estabelece medidas cautelares temporárias sobre sua execução financeira e operacional, e dá outras providências
native_id11766

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PUBLICAÇÃO 
SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Camara Municipal de Cabedelo-PB 
De )() 4 00016 
`.r\
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
ATO DO PRESIDENTE IV 067/2026 
Dispõe sobre a instauração de REVISÃO 
ADMINISTRATIVA dos contratos de prestação de 
serviços da Câmara Municipal de Cabedelo, bem 
como estabelece medidas cautelares temporárias 
sobre sua execução financeira e operacional, e di 
outras providências. 
0 PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABEDELO (PB), no uso de suas atribuições legais, e: 
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a regularidade administrativa, a 
economicidade, a eficiência, a legalidade e a moralidade na gestão dos contratos 
administrativos em execução no âmbito da Camara Municipal; 
CONSIDERANDO o dever da Presidência de dirigir e disciplinar os trabalhos 
administrativos da Casa, bem como de adotar providências urgentes destinadas it preservação 
do interesse público e da higidez dos atos de gestão; 
CONSIDERANDO a necessidade de promover revisão dos contratos de prestação de 
serviços continuados e não continuados, com vistas à verificação de sua adequação 
orçamentária, contratual, operacional e jurídica; 
CONSIDERANDO que os contratos administrativos submetem-se ao regime da Lei 
n° 14.133/2021, inclusive quanto à alteração, fiscalização, extinção, motivação dos atos 
administrativos e observância do devido processo nos autos respectivos; 
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir pagamentos indevidos, sobreposição de 
objetos, duplicidade de execução, inexecução parcial, inadequação de escopo, insuficiência de 
comprovação da prestação e demais inconsistências que possam comprometer a regularidade 
da despesa pública; 
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos 
termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; 
RESOLVE:
Art. 10 Fica instaurada REVISÃO ADMINISTRATIVA de todos os contratos, 
termos aditivos, apostilamentos, ordens de serviço, ajustes congéneres e instrumentos de 
contratação que tenham por objeto a prestação de serviços à Camara Municipal de Cabedelo, 
inclusive consultorias, assessorias, serviços técnicos, serviços continuados, terceirizações, 
locações com mão de obra, manutenção, tecnologia, comunicação, vigilância, limpeza, apoio 
operacional e demais contratações de natureza semelhante. 
Art. 2° Como medida cautelar e temporária, ficam suspensos, a partir da publicação 
deste Ato: 
1— a emissão de novas ordens de serviço, requisições, autorizações de execução e amplials2/4
materiais do objeto contratual; 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
H — a celebração de termos aditivos de prazo ou valor, reajustes, repactuações, 
reequilibrios econômico- financeiros, renovações e prorrogações contratuais; 
in - a suspensão da tramitação de novos pagamentos relativos a obrigações ainda em fase de 
verificação documental ou pendentes de ateste definitivo, ressalvados os casos em que houver 
comprovação regular da execução e risco de enriquecimento sem causa da Administração; 
IV - a continuidade da execução dos serviços não essenciais, assim definidos pela 
Presidência, precedida de manifestação técnica do setor demandante e da Controladoria 
Interna. 
Art. 3° A suspensão prevista no artigo anterior não alcança automaticamente: 
— despesas já regularmente liquidadas, cuja retenção dependa de motivação especifica no 
processo correspondente; 
II — serviços considerados essenciais à segurança institucional, à integridade patrimonial, 
salubridade minima do prédio, à preservação de dados, à continuidade do processo legislativo 
e ao funcionamento administrativo indispensável da Camara; 
Hi - situações em que a paralisação imediata importe risco concreto de dano maior ao 
interesse público, hipótese em que a manutenção excepcional deverá ser expressamente 
motivada. 
Art. 4° No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do primeiro dia útil após a 
publicação deste Ato, cada gestor e fiscal contratual deverá apresentar relatório 
individualizado por contrato, contendo: 
— identificação completa do processo administrativo e do instrumento contratual; 
6 II- objeto contratado e respectivo escopo efetivamente executado até a presente data; 
III
§
— informação sobre a natureza essencial ou não essencial do serviço; 
g IV - saldo contratual, parcelas pagas, parcelas liquidadas e parcelas pendentes; 
sp° 
V - indicação de eventual sobreposição de objeto com outras contratações; 
32 
- avaliação preliminar da vantajosidade, necessidade atual e regularidade documental da 
execução; 
-8 VH - informação sobre eventuais riscos de paralisação imediata. 
2 -
Art. 5° A Secretária Administrativa, o Setor de Licitação, a Controladoria Interna, a 
8 Tesouraria e a Consultoria Jurídica deverão, no âmbito de suas atribuições, promover análise .T conjunta dos contratos alcançados por este Ato, emitindo manifestação técnica e jurídica, no 
prazo de 10 (dez) dias fiteis, prorrogável mediante justificativa, com possibilidade de 
requisição de documentos complementares ou auditoria especifica por contrato.. 
Art. 6° A Tesouraria e os demais setores competentes ficam proibidos de realizar 
pagamentos abrangidos pela medida cautelar prevista neste Ato, sem autorização expressa da 
Presidência, após análise do respectivo processo administrativo. 
Art. 7° Os contratados deverão ser formalmente notificados da instauração da revisão 
administrativa e da suspensão cautelar prevista neste Ato, para que, no prazo de 5 (cinco) d+s3/4
úteis, apresentem, se entenderem cabível, assegurado o contraditório e a ampla defesa iio 
ESTADO DA PARAiBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
âmbito aiiministrativo, quando a revisão puder resultar em medidas sancionatórias ou 
extintivas: 
— relatório sucinto das atividades executadas no período mais recente; 
H — documentação comprobatória da execução contratual; 
III— manifestação sobre eventual essencialidade do serviço; 
IV — demais documentos reputados pertinentes à análise administrativa. 
Art. 8° Concluida a revisão, a Presidência deliberara, em cada processo, pela: 
— manutenção integral da execução contratual; 
H — manutenção parcial, com adequação de escopo; 
III— retomada dos pagamentos cabíveis; 
IV — suspensão prolongada da execução, quando juridicamente amparada; 
V — extinção contratual ou adoção de outra providencia administrativa prevista na Lei n° 
14.133/2021. 
1 
6 
§ 
3 
1 
e 
Art. 9° Os casos omissos e as situações excepcionais serio decididos pela 
Presidência, mediante motivação nos autos do processo respectivo. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Cabedelo, Estado da Paraiba, "Casa Vereadora Graça Rezende", 
em 20 de abril de 2026. 
Ver. WAGNER "DO SOLANENSE" 
WAGNER ROGERIO FERNANDES 
SILVA Presidente Interino 
VWRS 
Assinante 
158.174-
Data: 20/04/2026 14:48:59 -03:00 
IA5PARA.. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Memorando 
000383/2026 
De: Josemar Júnior Adv - SECRETARIO LEGISLATIVO SECRETARIA LEGISLATIVA 
Para: VEREADOR WAGNER ROGÉRIO SILVA (VVVRS) 
Aos cuidados de: Thayane Femandes - Chefe de Gabinete 
Data da abertura: 20/04/26 - 14:42 hr 
Assunto 
ATO 067/2026 [REVISÃO 
ADMINISTRATIVA] 
Senhor Presidente Interino, 
Conforme solicitado, segue Ato 067/2026 que "Dispõe sobre a instauração de REVISÃO 
ADMINISTRATIVA dos contratos de prestação de serviços da Câmara Municipal de 
Cabedelo, bem como estabelece medidas cautelares temporárias sobre sua execução 
financeira e operacional, e di outras providências", para assinatura e posterior publicação no 
Semanário Oficial desta Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Josemar de Sousa Junior 
Secretário Legislativo. 
Anexo 
Ato Presidente n° 067 
2026- REVISÃO 
ADM I N ISTRATIVA. pdf 
a.
SEMANÁRIO OFICIAL 
CÂMARAMUNICIPAL DE CABEDELO 
(Casa Ver. Graça Rezende) 
• Cabedelo (PI31,20 de abril de 2026 
EDIV14/0 EXTRAORDINÁRIA 
MESA DIRETORA 
Wagner Rogério Fernandes Silva 
(Presidente Interino) 
161 
(2 Vice-Presidente) 
Ver. Alex Lucena (1° Secretário) 
Edglei Ramalho (2° Secretário) 
COMISSAODE CONSTITUIÇÃO, 
TITULAR/PARTIDO 
Ver.Moisés"do Meninas Bar" -Avante 
JUSTIÇA E REDAÇÃO 
SUPLENTE/PARTIDO 
Ver.Bira Carvalho-Avante 
Ver.SauloDantas -Solidariedade Ver.Edglei Ramalho - Solidariedade 
Ver. lose Pereira -Avante Ver. EvilásioCavalcanti - Avante 
COMISSÃOOE OR 
TITULAR/PARTIDO 
Ver.Fabricio Magno -União Brasil 
ENTOEFINANÇAS 
SUPLENTE/PARTIDO 
Ver. Alex Lucena -União Brasil 
Ver.Evilásio Cavalcanti- Avante Ver.Júnior Datele -MDB 
Ver.Reinaldo Lima -PT Ver.Wagner"do Solanense" -PV 
COMISSÃODEPOUT1CASPÚBUCAS 
TITULAR/PARTIDO 
VerJúnior Datele - MOB 
MUNICIPAIS 
SUPLENTE/PARTIDO 
Ver.Fabricio Magno - União Brasil 
Ver. Edglei Ramalho - Solidariedade Ver.Ainior Paulo -Solidariedade 
Ver.BiraCarvalho - Avante VerJosé Pereira-Avante 
CONSELHODEtTICAE DECOROPARLAMENTAR 
Ver.Wagner"doSolanense" - PV Ver. Moisés "do Meninas F3ar"-Avante 
VerJúnior Paulo-Solidariedade Ver. Saulo Dantas -Solidariedade 
Ver.Alex Lucena -União Brasil 
Endereço: Rua EstudantePauloMaiaGuimarles, 324-Praia Forrnosa-Cabedelo-PB- CEP: 58.101 
CNP.In' 09220.922.00D1-89 
Email: owerpb:gew.gmei4reen% 
SEMANÁRIO OFICIAL 
MARA1VIUNICIPAL DE CABEDELO 
(Casa Ver. Graça Rezende) 
2:47 0., 03» Cabedelo (PB). 20 de abril de 2026 
EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA 
ATO DO PRIINIDEA-rt 14 vana 
Devi wart • inuanntia 4. IVISAD 
AlnatMATRATTV A an parr*4. 4444 det 
strata* do Clatora banielpot 4. Cabodda. beo• 
now nonalont emia•r•• 444.44 
solar* oo• 4444 llosotaro • oportaboaa • 0. 
sottse 
O PRIAIDILNIT INTERINO DA CAMARA MUNICIPAL Or 
AISEDE1.01PRI met* sun anboAdea kip* 
COSMOS RAND.) • tinanid.do de maguardar cabularidade •durnatanern. a 
enatabicIdede. * .04444 Ingaidans c• a trondiaat In. deabo do. 910.100% 
ancrannanninono. 6/0SC,140110 41,ln, at (Sawa Municiast 
COnSIDERANDOodeve. Prenleana de *Raw e dateapluar no utetalkao 
ad1010a01100,01. 00 Car; boa nano Co edam pots4fteda• swan *aquas preentack,
do intern* públno da ingidex doe a.% 410 snob. 
CONSIDIGRANDOetrArnidadt de fttotnorct neinda doo entanka dt Rodsralo040 
• toutbausdos c otie, inom visa. I vatific4do dt an 444414,
onnancutana. conasnod. Orassnsn •/*UNA 
CONSIDIERANIXI age 0,4 wdenouserstiVes batabanton an maw. d• Lai 
• 14. 113, 2021. 00404nguano a akcntin. fuesheddid, 444110. daatinatto dok atA 
c utv.m1.1* do don*, pconswo no. we* reopeantat 
CONSIDERANDO • Imurondade prenton peig.444 nderidens nartantado dc 
obtcaa, ductitnelsek danoo , tannourobe poor..). itatacquankt amenpo. londkaincia de 
toeurns.4.kt de ) 011011,0 deb.` assasinina in due mown, ceatopeoloaer a twaldinande 
d• dvacsa panne. 
CONSIDERANDO tt noda•deca 4 atdobstala da Admireatnallo Ptiblaa tan 
Wertle,, a. SOMA. 473 dn Smannkt Tribana F; okra: 
RESOLTV
APRINISTRATINA de tddoe co 4.0161.4, 
$4001011 *Sal vol. crams do .rviixx. *Am 
camestacio qua lanato aar abno o andantio de boron°. i (Saran Munk** Cabotkao, 
tnionw otestanna. nanienn, 01,0901, t.IPOPadtri, lettftieddee!d, 
Ineaubby .41 rag] de ran, manutrocio, tenantat., 4c.ticado. vitklata4 Sown& 44 
naeracia41 doom. ttnanalonat. astanna sentallae.• 
Art. e Conn *nab* canna Is 00,00384. Orno.10.411044.4 Mr* <10 00100.0A0 
ant. Aso-
-• ereildlu do nor. *dons de *onAtu, radtbsiattn, tononrsodot d• ranntabt advainatts, 
manna objeat <00010001. 
14“.• 
CAMARA WONICIPAL CAWICDOLD
iiaeeed lekedde-d- ' audre tnatbae an 714.46 - -- *4444 
I .mbeart0 soma, das 210 tdadta onnasela no perm& emit teetne, 
• docrannanic 4aptranaras no con4.40 *****.4:-
.40 01.040.0000 POSIV cmirrididwir. annak 
eitip..4.1411Eclatts It..dow re-Ai... I ananc odonnanteica. 
Art. 11. Concha* a ,000ko. Pta0.100,01 iberack non& nann*O. pOr 
•• 4.04ano otantra *St 4. 44.4S 
adablaulio de untopo, 
••• reinateda prannetan cativan 
14 anbentate reoloosta. ebt 0000.1So. paean pultiNMEILN0e •inpaaa40 
a catia006000.0.11d0Uadaiit, otars nondenus adeaternot cantaut as [0011' 
14 101,2021 
An. 4 o 0.010 4.40 • ea 4414 eee.deetedee anla dandaka p.la 
PresAbinct., autanene 0.00,4090 O... do prontaan reaponto. 
Art. DI ttanomann 06 444.44 000 00 10)0. 
An. II. fse An natant* aare na 00.1 od neaaacin. 
Canan Manutipal do Caboleo. Iamb Oa Paraiba Nato bareaden Oran Sacade". 
an St ne an** SR. 
le ifralenio,....oes 
u...k 4.x 
WAGNIIII "DO SOLANESSE7 
Intodene taienno 
I,1.1.0011.4 
CiataLft IN.C.SEDICJA, 
d ottatroalo d. anon Wien* tie barn 44. M.o. 1....naeime, 
4411441114.44, 14444 • rnivryeack. Mareele.. 
• sus... da 4444 de 011001 o. telainnatobraaan asad. na law do
44444 11.1.0.01.1. notkoon de ateoe *nano, retaatrode. 44 ea aor Awn. 
coalteorsAin rebalt. da nenalo boved. atenota beano we earn do AdtanianAln 
t, • a coodaabbeie St eanuak non renint. do •••14194 0000 atruadtx* L. 
P•4444 proodids as 44444 nmito er J. .1..trofektrorw. 
ham. 
' rt. amain p4.4 a- 443 2.11010C se tasÇs ..44•4•44 
- 40110041. nadonneen Inuodatant nu. 4414 *pea* dc nnon4 044018401 
rananent tenmonneuts. 
O artv0a0 ,awaxicra00S 00.100.0 00040.000 44.444, 1 n*Watne In***bnual 
saileendele .8a*4p.04o £ prftervalak. Yana 4 fane0010.0bit pmcemo leekkami. 
010 uwiarnme.adeasegstnolivo inefavnrouivei da 
•• oinotaa 4 44 4 antabnin 0004.013 0,0001 tiN0 04001.00 40 1400 0.0r Or 
labInno. kantate en spa tt atatnsatuao eneptiocol drotre paresaanson 
rao.0.141 
Aci. dr Art hen....nola 90 000000 410 .41 apt. 
naboario *as A01 tan scaor I foal eceacmai deva• ...war natant, 
ado ulualsoldo por onaran oateolla 
t • etlanifinobatondles do proot4 saaanianeno cattnortan oentrate4 
t• obbinotatnan. • tauntanonnaotAantanton 010[00140 prontur Jaw 
- odaremetact .4••• 444 easrana au rda ealescid do *44, 
A - 44 ceerracast. weed. P.A.da banded. e 4 4 4. 
v • 04104480511.0.1 *0 obalona. own neensanInt 
111.11i4004 Ketiesi.no » neetiveidede eecessehde deal a eeddrepiede demeNeeld 
nounulbst 
• allonettaits sane *444. monde panatonan nadas. 
• r A Sunatn• Adnaseitanana, SIAIN11 1.164.410. • coremiaekwle tnecna 
inatown • s Conolue haired* anctin Tk E44444`4, *NUN,
• Om <am.. not Ato. 04nda nantlatatclo araunt 444. no 
40*01 * 44 44. 4.**. Inedbote jutulioann, 4 ..nautod• 10
06411.114,1 6.0am. ro• coma, 
Art Itt A Itandana • Annat. ta.elp, i0a. IÇe.. andboin de maim,' 
4.444 abreobstat pda meads caraeite 444 eon. Aus4ro 4.nanan 045R.1* 
114/4.144, tua. *taboo an mambo. 444 ananausano 
An r ototts444 dt-ntio nnuanntrue notificaant da issaanalo 
adnuandatin e dB 404.4 444 novas onhe Aut. pan *au, no paw de A (No* I An 
141*. 4444 or ranaulace• 000-44,newar•do o cnobradonno...46 dam. 4," 
Endereço:RuaEstudantePauloMaiaGuimarâes, 324-Praia Formosa - Cabedelo-PB - CEP: 58.101.1 
CNFIn" 09.220.922.0001-
Email: c 

open original →