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materia nº 68/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a rescisão de contratos administrativos específicos de prestação de serviços, preserva contratos reputados essenciais à funcionalidade mínima da Câmara Municipal de Cabedelo (PB), disciplina providências de desmobilização, liquidação residual, suspensão e prejudicialidade de pleitos de reajuste, repactuação, revisão para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, prorrogação, aditivos e instrumentos congêneres, prorroga o prazo da revisão administrativa instaurada pelo Ato do Presidente n° 067/2026, publicado no Semanário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal, em 20 de abril de 2026, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA 
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
ATO DA PRESIDENTE N° 068/2026 
PUBLICAÇÃO 
SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Camara Municipal de Ca edelo-PB 
De _ -_a _ 
Dispõe sobre a rescisão de contratos administrativos 
específicos de prestação de serviços, preserva contratos 
reputados essenciais it funcionalidade minima da Câmara 
Municipal de Cabedelo (PB), disciplina providências de 
desmobilização, liquidação residual, suspensão e 
prejudicialidade de pleitos de reajuste, repactuação, revisão 
para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, 
prorrogação, aditivos e instrumentos congêneres, prorroga o 
prazo da revisão administrativa instaurada pelo Ato do 
Presidente n° 067/2026, publicado no Semanário Oficial 
Eletrônico da Câmara Municipal, em 20 de abril de 2026, e 
di outras providências. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro no caput do art. 19, do 
Regimento Interno da Casa (Resolução n° 158/2006): 
CONSIDERANDO o dever da Presidência de resguardar a regularidade 
administrativa, a economicidade, a eficiência, a moralidade, a continuidade institucional e a 
sustentabilidade financeira da gestão contratual da Camara Municipal; 
CONSIDERANDO que a revisão administrativa em curso revelou a 
necessidade de exame mais aprofundado dos instrumentos contratuais, relatórios de execução, 
manifestações da fiscalização, medições, liquidações, notas fiscais, cronogramas e demais 
documentos pertinentes, não havendo tempo hábil para conclusão integral de todos os 
procedimentos no prazo inicialmente assinalado; 
CONSIDERANDO que a análise financeira preliminar evidenciou qiiadro de 
pressão sobre as despesas correntes da Câmara, com crescimento de custos contratuais em ritmo 
incompatível com a evolução da disponibilidade financeira ordinária da Casa e com o 
comportamento da receita transferida a titulo de duodécimo, impondo providências imediatas 
de contenção, racionalização e reordenamento administrativo, a fim de compatibilizar a 
execução da despesa com a capacidade financeira do Poder Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO que, no recorte examinado, foram identificadas despesas de 
elevado impacto fmanceiro relativas à empresa FORTAL LABOR SERVIÇO EMPRESARIAL 
LTDA, no importe de R$ 237.199,46, e à empresa PLANET LOCAÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, nos valores de R$ 73.452,78 e R$ 43.536,06, totalizando R$ 354.188,30, o que 
recomenda reavaliação imediata da conveniência administrativa e da essencialidade da 
integralidade dos serviços contidos nesses contratos no atual cenário institucional e financeiro; 
1 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
CONSIDERANDO que o contrato administrativo deve observar, além da 
legalidade estrita, a preservação do interesse público, a adequação da despesa à realidade 
financeira da Administração, a motivação dos atos, a fiscalização da execução e a possibilidade 
de alteração e extinção formalmente motivadas nos autos, nos termos da Lei Federal n° 
14.133/2021; 
CONSIDERANDO que os contratos administrativos utilizados pela Câmara 
vêm reproduzindo esse regime legal, com previsão de pagamento em processo regular, de 
fiscalização, de recebimento do objeto e de alteração/extinção contratual nos termos da Lei n° 
14.133/2021; 
CONSIDERANDO a necessidade de preservar apenas os contratos estritamente 
indispensáveis ao mínimo funcionamento legislativo, administrativo, jurídico, contábil, 
tecnológico, operacional e de segurança da Câmara Municipal, evitando paralisação total dos 
trabalhos da Casa; 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica prorrogado por 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste 
Ato, o prazo para conclusão da revisão administrativa dos contratos de prestação de serviços 
instaurada pelo Ato da Presidência publicado em 20 de abril de 2026, em razão da complexidade 
do acervo contratual, da pluralidade de objetos, da necessidade de conferência técnica 
individualizada e da insuficiência de tempo hábil para finalização de todas as análises no prazo 
originalmente fixado. 
Art. 2° Ficam rescindidos, por conveniência administrativa, interesse público 
superveniente, necessidade de contenção de despesas e readequação da execução contratual i 
capacidade financeira da Camara Municipal, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021 e 
mediante formalização nos respectivos processos administrativos, os seguintes 
contratos/ajustes: 
I — o contrato/ajuste mantido com FORTAL LABOR SERVIÇO 
EMPRESARIAL LTDA, referente aos serviços de apoio operacional, higienização, limpeza e 
manutenção predial com fornecimento de mão de obra uniformizada; 
II — o contrato/ajuste mantido com PLANET LOCAÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, referente à locação de veículos com motorista para atendimento das necessidades da 
Camara Municipal de Cabedelo; 
III — o contrato/ajuste mantido com PLANET LOCAÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, referente à locação de veículos com mão de obra de 18 motoristas para atendimento das 
necessidades da Câmara Municipal de Cabedelo. 
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
Art. 3° A rescisão prevista no artigo anterior produz efeitos: 
I — imediatamente, quanto à vedação de novas ordens de serviço, ampliações de 
escopo, continuidade de execução futura e geração de novas despesas; 
II — após a indispensável desmobilização operacional, quanto aos atos materiais 
estritamente necessários à retirada de pessoal, veículos, acessos, crachás, chaves, senhas, 
equipamentos, documentos e demais meios vinculados à execução contratual; 
III — sem prejuízo da apuração de saldo residual exclusivamente correspondente 
à parcela efetivamente executada, comprovada, liquidivel e atestada, no mês corrente, até a 
data do encerramento operacional. 
Art. 4° Ficam reputados essenciais à funcionalidade minima e à normalidade das 
atividades da Casa, até ulterior deliberação no âmbito da revisão administrativa, os contratos 
mantidos com os seguintes contratados: 
I — Inorpel Comércio Serviços — CNPJ n° 10.920.030/0001-62 
[Intemet/Monitoramento]; 
— DJc Midia — CNPJ n° 25.011.812/0001-63 [Transmissão/Som das Sessões]; 
III — F. J. Andrade/DATASHOP — CNPJ n° 10.464.410/0001-47 [Painel 
Eletrônico]; 
IV — HJ Serviços ME — CNPJ n° 34.174.030/0001-36 [Tecnologia da 
Informação]; 
V — CAP Contabilidade — CNPJ n° 24514.408/0001-40 [Serviços Contábil]; 
VI — Datonz Consultoria — CNPJ n° 42.508.891/0001-31 [Manutenção do Portal 
Institucional]; 
Pagamento]; 
Corporativa]; 
VII — ELMAR — CNPJ n° 09.164.369/0001-04 [Sistema de Folha de 
VIII — SOGO Tecnologia — CNPJ n° 29.345.698/0001-69 [Plataforma 
IX — Atlas Elevadores — CNPJ n° 00.028.986/0148-34 [Elevadores]; 
X — Adalberto Lima — CPF n° 555.560.744-15 [Aluguel Prédio]; 
XI — MAQLAREM — CNPJ n° 40.938.508/0001-50 [Impressoras]; 
XII — Fernando Oliveira — Sociedade Individual de Advocacia — CNPJ n° 
58.324.959/0001-62 [Consultoria Legislativa]. 
Parágrafo único. A essencialidade prevista no caput decorre da necessidade de 
preservação do mínimo funcionamento legislativo, administrativo, jurídico, contábil, 
tecnológico, patrimonial, operacional e de segurança institucional da Câmara Municipal, de 
modo a assegurar a continuidade das sessões, dos atos oficiais, da tramitação interna, da 
execução orçamentária e financeira minima e da integridade dos serviços indispensáveis 
atuação do Poder Legislativo. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
Art. 5° Ficam suspensos, até a conclusão da revisão administrativa, 
relativamente aos contratos ainda não rescindidos e não declarados essenciais por este Ato ou 
por ato superveniente: 
I — o processamento e a apreciação de pedidos de reajuste em sentido estrito; 
LI — o processamento e a apreciação de pedidos de repactuação; 
III — o processamento e a apreciação de pedidos de revisão contratual para 
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; 
IV — o processamento de pedidos de prorrogação de vigência, renovação, 
aditamento de prazo, aditamento de valor, apostilamento com repercussão financeira e demais 
instrumentos congêneres que importem aumento de despesa, prorrogação da execução ou 
expansão do vinculo contratual. 
§ 1° A suspensão prevista no caput não alcança os atos estritamente necessários: 
a) à formalização da própria extinção contratual; 
b) à desmobilização operacional; 
c) à liquidação e ao pagamento residual de parcela efetivamente executada e 
atestada; 
d) à preservação dos contratos declarados essenciais, quando demonstrado risco 
objetivo de descontinuidade. 
§ 2° Em relação aos contratos rescindidos por este Ato, ficam prejudicados, por 
perda superveniente do objeto, os pedidos administrativos pendentes de: 
I — reajuste; 
II — repactuação; 
III — revisão para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; 
IV — prorrogação; 
V — renovação; 
VI — aditivos e instrumentos congêneres, ressalvados apenas os atos 
indispensáveis à formalização da extinção, à apuração do saldo residual e à quitação da parcela 
comprovadamente executada. 
Art. 6° Determina-se a notificação imediata das empresas referidas no art. 2° 
para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentem: 
I — relatório circunstanciado da execução contratual realizada no mês corrente 
até a data da ciência da rescisão ou da suspensão dos serviços; 
II — memória discriminada dos serviços efetivamente executados no período 
residual; 
III — relação nominal do pessoal alocado, quando houver, com indicação dos 
dias efetivamente trabalhados; 
IV — demonstrativo dos veículos, motoristas, postos de trabalho, escalas, rotas, 
ordens de serviço, ocorrências e demais elementos pertinentes, conforme a natureza do ajuste; 
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Remade" 
✓ — nota fiscal complementar ou documento equivalente referente apenas 
fração efetivamente executada e passível de liquidação; 
VI — comprovação de devolução, desativação ou cancelamento de acessos, 
permissões, crachás, chaves, senhas, controles, dispositivos e quaisquer meios vinculados 
execução contratual. 
Art. 7° Apresentados os relatórios e documentos pelas empresas notificadas, os 
autos deverão ser remetidos à gestora/fiscal dos contratos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, proceda: 
I — à conferência da execução parcial alegada; 
II — ao cotejo entre relatório, ordens de serviço, escalas, medições, registros 
internos, notas fiscais e demais elementos comprobatórios; 
III — à certificação da parcela eventualmente executada e passivel de liquidação; 
IV — à glosa total ou parcial de itens não comprovados, não executados, 
sobrepostos, excessivos ou sem aderência ao objeto contratual; 
✓ — à emissão de manifestação conclusiva para fins de pagamento residual 
estritamente devido. 
Art. 8° Somente após a manifestação conclusiva da gestora/fiscal, e desde que 
demonstrado o efetivo adimplemento parcial até a data da rescisão, os autos serão 
encaminhados à unidade financeira competente para processamento de eventual pagamento 
residual, vedado qualquer desembolso relativo a parcelas fitturas, serviços não executados, 
despesas presumidas ou itens sem atesto regular. 
Art. 9° A Diretoria Administrativa, o Setor de Contratação, a Controladoria 
Interna, a Tesouraria e os demais setores competentes deverão adotar, de imediato, as seguintes 
providências complementares: 
I — registrar nos respectivos processos administrativos a presente decisão e os 
atos subsequentes; 
— juntar aos autos as notificações, os comprovantes de ciência e os relatórios 
apresentados; 
III — bloquear novas ordens de pagamento, novas requisições, novas ordens de 
serviço e novos atos de expansão financeira relativos aos contratos rescindidos; 
IV — promover o recolhimento, cancelamento ou desativação de crachás, 
credenciais, acessos fisicos e lógicos, chaves, controles e demais permissões vinculadas aos 
contratos rescindidos; 
✓ — lavrar termo de desmobilização e, quando cabível, termo de entrega e 
devolução de bens, veículos, equipamentos ou documentos; 
VI — preservar integralmente a documentação fisica e digital relacionada aos 
contratos rescindidos e aos contratos ainda em revisão; 
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Grave Rezende" 
VII — comunicar A. Presidência qualquer resistência, omissão documental, 
tentativa de continuidade irregular da execução ou fato superveniente relevante. 
Art. 10. Fica expressamente vedada, até decisão superveniente da Presidência 
ou conclusão da revisão administrativa: 
I — a reativação informal dos contratos rescindidos; 
II — a emissão de nova ordem de serviço em favor das empresas referidas no art. 
2'; 
Art. 11. Eventual necessidade emergencial superveniente, indispensável à 
preservação da continuidade minima dos serviços legislativos e administrativos, devera ser 
previamente justificada em autos próprios, com manifestação técnica e jurídica, vedada solução 
informal i margem do processo administrativo. 
Art. 12. Permanecem em vigor as demais disposições do Ato Do Presidente n° 
067/2026, publicado no Semanário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal, em 20 de abril de 
2026, naquilo que não conflitarem com o presente Ato. 
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabedelo (PB), 24 de abril de 2026. 
Ver./AG DO OL NSE" 
Presidente Interino 
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SEMANÁRIO 
CAMARAMUNICIPALDEC.A.BEDELO 
(Casa Ver. Grip 
OFICIAL 
Rezak) 
EDIÇÃO EXTRAORDINARIA 
MESA DIRETORA 
(President,: Interino) 
(2-Vice-Presidente) 
Ver. Alex Lucena (r Secretário) 
Edgla Ramalho (r Secretário) 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSKA E REDAÇA0 
TITULAR/PARTIDO SUPLENTE/PARTIDO 
Ver.Moisiedo Meninas Bar" - Avante Ver.Bira Ca rvalho -Avante 
Ver.Herion Cabral - PL Ver.Edgltli Ramalho- Solidariedade 
Ver. Edson da ótica - Solidariedade Ver.EvilásioCwalcanti -Avante 
COMO.° DE OR ENTO E FINANÇAS 
TITOIAR/PARTIDO SUPLEN fL/PARTIDO 
Ver.Femando Sobrinho - União Brasil VerAlex Lucena -União Brasil 
Ver.Evilasio Cavalcanti - Avante Ver Júnior Datele -MDB 
Ver.Enrique Douglas - Avante Ver.WagnerdoSolanense" -PV 
comsao DE PaincAs 
TIT' It AR/PAR TIDO 
Ver.Bira Carvalho - Avante 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
SUPLENTE/PARTIDO 
VerFemando Sobrinho - União Brasil 
Ver. Fabricio Magno - União Brasil Ver.JCinior Paulo -Solidariedade 
Ver.Reinalcio Lima - PT Ver.Edgieli Ramalho -Solidarieade 
CONSELHO DE ÉT1CA E DECORO PARLAMENTAR 
Ver.Wagner"doSolanense" - PV [afastamento para exercido da Presidência] 
SUPLENTE/PARTIDO 
VerMoisés-doMeninas Bar -Avante 
VerJúnior Paulo -Solidariedade Ver. Bira Carvalho- Avante 
Ver. Júnior Datele - MOB Ver.Alex Lucena - União Brasil 
Endereop:RuaEsordantePauloMataGuImarges, 324-Praia formosa-Cabedelo-PB- CEP: 58.101.161 
OVPhf 09.220.9210DM-8S 
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SEMANARIO OFICIAL 
CAMARAMUNICIPAL DECABEDELO 
(Casa Ver. Graça Runde) 
EDIÇÃO EXTRAORDINARIA 
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ATO DA PRESIDENTE 061/1026 
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