| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Institui o Setembro Lilás como mês de conscientização sobre a Doença de Alzheimer, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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DO VEREADOR EVILÁSIO CAVALCANTI — INSTITUI O SETEMBRO LILÁS COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE ALZHEIMER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANCIONADA. LIL DATA: 25 de novembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE — CABEDELO ” ". o EXPEDIENTE CONSTOU NU EXPEDI Es : DISTRIBUÍDO LI: DNA 2 ESTADO DA PARAÍBA Mo Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” PROJETO DE LEI Nº 293 /2025. (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) AVULSOS Institui o Setembro Lilás como mês de WNSTRIBUÍDO Em: a FE S) sobre a Doença de Alzheimer, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.bricidadao/1 /autenticidade - Código do ê 0017-D7CD-E115-BACC A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Setembro Lilás, mês dedicado à conscientização, informação e orientação da população sobre a Doença de Alzheimer e outras demências. Parágrafo único. O “Setembro Lilás” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2º O Setembro Lilás tem como objetivos: 1 — promover a disseminação de informações sobre sinais, sintomas e formas de diagnóstico da Doença de Alzheimer; TI — estimular o cuidado humanizado e o respeito às pessoas diagnosticadas; III — orientar familiares e cuidadores sobre formas de acompanhamento e manejo da doença; IV — fortalecer políticas públicas de apoio, prevenção e acolhimento; V — reduzir o estigma e incentivar a inclusão social das pessoas com Alzheimer. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo/PB, 25 de novembro de 2025. EVILÁSIO CAVALCANTI Vereador — AVANTE 78 !Câmara Municiça! deCabede Jd LERDAZ fo TIUTIOCQZCAÔ— A ESA, . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” JUSTIFICATIVA A instituição do Setembro Lilás como mês de conscientização sobre a Doença de Alzheimer no Município de Cabedelo justifica-se pela importância de ampliar o conhecimento da população sobre essa condição que afeta, direta ou indiretamente, milhares de famílias brasileiras. O diagnóstico precoce, o acompanhamento adequado e o suporte aos cuidadores são fundamentais para garantir melhor qualidade de vida às pessoas acometidas. Ao promover e ações informativas, educativas e de apoio, o Município contribui para reduzir o estigma, incentivar o cuidado humanizado e fortalecer políticas públicas voltadas às demências. A campanha também promove união entre poder público, profissionais de saúde, familiares e sociedade civil, construindo uma rede de atenção mais consciente, acolhedora e preparada para lidar com os desafios impostos pelo Alzheimer. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores, para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa mais um passo na construção de uma cidade mais inclusiva e saudável para todos. Cabedelo/PB, 25 de novembro de 2025. EVILÁSIO CAVALCANTI Vereador — AVANTE EVILASIO CAVALCANTI NETO VECN 860.264 Data: 25/11/2025 11:35:21 -03:00 vo Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com .bricidadao/1 t/autenticidade - Código "S 0017-D7CD-E115-B8ACC ESTADO DA PARAÍBA (MA Câmara Municia; de Cabedelo fa OnY fx TITE, CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” L IV, [Projeto de Lei nº 293/2025] [Do Ver. Evilásio Cavalcanti] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está Secretaria disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. verificar Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Cabedelo (PB), 29/12/2025 Isaak de e Cavalcanti Analista Legislativo 'Câmara Municia! de Cabedelo! Fls dos Ds= . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 293/2025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso 1, do RI. Em D1/93/ 26 IAN OM Am 197) JOSEMAR SILVA DE SOUSA JÚNIOR ( ECRETÁRIO LEGI (0) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (art. 32, inciso II, do RI) Ciente. Designo Relator o Vereador Áuurio DA Into Pos Em, Ox /03 /Ce Ver. SI RELATOR DESIGNADO Feng Em, 94, 93/20 READOR ' Câmara Municipal de Cabedeio FR LOG po A AL a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 293/2025 Institui o Setembro Lilás como mês de conscientização sobre a doença de Alzheimer, no âmbito do município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti. RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”. PARECER I- RELATÓRIO Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o Projeto de Lei nº 293/2025 de iniciativa vereador Evilásio Cavalcanti, e que “Institui o Setembro Lilás como mês de conscientização sobre a doença de Alzheimer, no âmbito do município de Cabedelo, e dá outras providências”. A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. "Câmara Municioal de Cabedeo FRQOF RE OAn . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO . COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. UI- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, objetiva instituir o mês de conscientização acerca da doença de Alzheimer, com intuito de transmitir conhecimento à população sobre essa condição que afeta, direta ou indiretamente milhares de famílias brasileiras. POSIÇÃO DA RELATORIA o Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: O Art. 30. Compete aos Municípios: T- legislar sobre assuntos de interesse local; TI - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [Brifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos Casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação municipal aduz da seguinte forma: Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: (C.) m) às políticas públicas do Município. EA" e Câmara Municinal de Cabedeio a ESTADO DA PARAÍBA COMISSÃO fo MUNICIPAL DE CABEDELO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO. Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse Público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas Pelo autor do Projeto e legislação do município. Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei nº 293/2025, na forma original, dado ao interesse Público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em 4/1 de ARO de2026. 'Câmara Minicigal de Cabedelo | '18 OOG cos. a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. IM - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça eRedação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 293/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em 4/ /03 /2026. PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. E ZAÇÃO omissão | Câmara Muricigas de Cabedelo] a. ESTADO DAPARAÍBA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 293/2025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) À forma Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na regimental, COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (art. 32, inciso III, do RI) Ciente. Designo Relator o Vereador FABGBA to MAG? Em 1//0B/26 "Câmara Municioa: de Cabedelo! R ESTADO DA PARAÍBA C MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” PROJETO DE LEI nº 293/2025. Institui oSetembro Lilás como mês doença de Alzheimer, no âmbito do outras providências. de conscientização sobre a município de Cabedelo, e dá AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti. RELATOR: Vereador Fabrício Magno. | PARECER I-RELATÓRIO parlamentares. os avulsos para conhecimento dos 158/2006 No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos constitucionais Jurídicos no âmbito da CCJR conforme Parecer retro. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. Éo relatório. 'Câmara Municipal de Cabedeto! ESTADO DA PARAÍBA CAMARA “Comissão MUNICIPAL DE CABEDELO de Políticas Públicas Municipais” Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Casa), compete-nos, Interno da pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta. 'Câmara Municioa! os Cabedeio! C a ESTADO DA PARAÍBA “Comissão MUNICIPAL de DE CABEDELO Políticas Públicas Municipais” II - PARECER DA COMISSÃO Ver. Reinaldo Lima (Rey) Membro PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. FE a Comissão 3 'Câmara Municioa! k Cabedelo FROÍH Dx ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 293/2025 (Do Ver. Evilásio Cavalcanti) Certifico que a propositura acima epigrafada APROVADA, Por foi turno único de discussão unanimidade na sua forma original, em Ordinária do dia e votação simbólica, na Sessão 24-03-2026. Em, 25/03/2026. o CRISTINA MackDO DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 25/03/2026. Rum OM ) JOSEMAR OUSA]J Secretário Legislativo !' Câmara Municios! Cabedeio! :Fis SS f a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA “Casa MUNICIPAL, Vereadora DE CABEDELO Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 373/2026 Cabedelo (PB), em 25 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor MD. EDVALDO Prefeito MANOEL DE LIMA NETO Municipal Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Cordialmente, ." É CI 2 ZA S ADA er. J PEREIRA Presidente Interino Endereço: Rua Estudante Paulo Maia CNPJ Guimarães, nº 09.220.922/0001-89 “220 9asia Formosa - Cabedelo-PB - CEP: 36.101-T60 E-mail: eme.pb.gov(agmail.com Voo www.camaracabedelo.pb.gov.br 'Câmara Municipal de Cabedelo : Fis L246 Fes | a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA “Casa MUNICIPAL DE CABEDELO Vereadora Graça Resende” AUTÓGRAFO Nº 041/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 293/2025 Ver. Evilásio C ti como TÚGRAFO (Do Ver. Evilásio avalcanti) ot 2528, INSTITUI O SETEMBRO LILÁS COMO MÊS DF TT 2 Ema CONSCIENTIZAÇÃO ALZHEIMER, NO SOBRE A DOENÇA DE ITO DO CÍPIO DE A Câmara Municipal de decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o “Setembro Lilás”, mês dedicado à conscientização, informação e orientação da População sobre a Doença de Alzheimer e outras demências. Parágrafo único. O “Setembro Lilás” Passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2º O Setembro Lilás tem como objetivos: | X Cabedelo ), 25 de março de 2 À er! JLMitsico PERE Ú Presidente Interino io ! Câmara Múnicioa: js Cabedeio FR BE o ES GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.657 De 07 de abril de 2026, Utoria: Vereador Evilásio Cavalcanti PUBLICAÇÃO Cone! O SETEMBRO LILÁS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE : e É CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A Prefeitura Municipal de TE PB D OEN ÇA DE ALZHEIMER, NO DoDia 26 / 04 |Jos AMBITO DO MUNICÍPIO DE a Éh. CABEDELO, q& DÁ OUTRAS VISTO PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono à Seguinte Lei: Parágrafo único. O “Setembro Lilás” passa à integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de C lo. I— promover a disseminação de informações sobre sinais, Sintomas e formas 1 — de estimular diagnóstico O da Doença de Alzheimer; cuidado humanizado e O respeito às Pessoas diagnosticadas; HT - orientar familiares e cuidadores sobre formas de acompanhamento e mangjo da doença: IV — fortalecer Políticas públicas de apoio, Prevenção e acolhimento; V — reduzir o estigma e incentivar a inclusão social das Pessoas com Alzheimer. 2026; Paço Munici 203º da Tn Política ênci. Cabedelense, DIÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL OFICIA DE CABEDELO ' Câmara Múricigar de Cabedeio Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497 ProfeiaraEs deCabedelo Órgão Central de Comabilidade Decreto nº 00372026 Em, 6 de Abril de 2026, CRÉDITO SOBRE A RA DE DÁ ADICIONAL SUPLEMENTAR, E OUTRAS PROV| "AS (O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe 2 Lei nº 2613, de 12 de janeiro de 2026. AML 1º- Fica aberto o Crédito na quantia de R$ 433 935.00 (Quatrocentos e nado ao reforço Adicional Suplementar Trinta e Três Mil e Novecentos e Trima e Cinco Rean) É destinado de dotações no So, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD H 04 122 0003 2005 Na zação e Dx mento do Adminis ici Í 0000171 3390.9499 15001000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 11.909,00 Total da Ação 11.909,00 02000 SECRETARIA MUNICIPAL Total da Unidade Orçamentária 11.909,00 04 122 0003 2006 DE FINANÇAS . SEFIN 0000190 3390.3999 Y e Des da ia de Finanças L5001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 150.000,00 PESSOA JURÍDICA Total da Ação 130.000,00 Total da Unidade [[2:090 150.000,00 12 361 0011 2048SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 0000880 — e L da 3390,39 99 1500100) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 225.000,00 PESSOA JURÍDICA Total da Ação 223.000,00 [2110 SECRETARIA Total da Unidade Orçamentária 225.000,00 04 392 0003 2017 NM MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT e da 00OG29 339039 99 15001000 OUTROS de Cultura PESSOA SERVIÇOS DE TERCEIROS. 35.000,00 JURÍDICA Total da À Total da Unidade Orçamentária OB 244 0012 0120 2064 Bloco SECRETARIA de GestãoMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Lnico Descentralizada do Programa Boba Família e Cadetro 00OISI3 3390.3999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total da Ação 5.000,00 ê | NO er 5.000,00 Panirado Total da Unidade 5.000,00 “Orçamentária 02:300 PROGRAMA MUN. DE ABEDELO ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO 14 422 0003 2026 CONSUMIDOR DE C/ N DUDDD Direitos Difias - Manstenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa de 0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL Total da Ação Total da Unidade Orçamentária Total de 7.026,00 7.026,00 7.026,00 Anulação antíuem recuos 453.535,00 para cobertura do Cnádtito aberto de que ata 5 wtigo 1º dia consignadas (Quatrocentos 02.070 « Trinta SECRETARIA e Três Mil e Novecentos MUNICIPAL e Trinta éCinco Rea) como DA RECEITA - SEREC Decreto no Orçamamento vigente, no valor de R$ 433.935,00 segue: Orsa EO 04 129 0008 2037 eD daT 0000211 33903699 13001000 PESSOA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS . 40.000,00 FÍSICA Total da Ação 40.000,00 02:000 SECRETARIA MUNICIPAL DE 04 122 0003 2006 FINANÇAS. SEFIN 0000185 33903099 15001000 MATERIAL e Desen de de Finanças DE CONSUMO 20.000,00 3 Total ds Total da Ação 20.000,00 H Unidade e 20.000,00 *s 12 361 0011 (12.090 1014 Projetos SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC do e Municipal da Edu 0000EA4 4490.5199 1500100] OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 Total da Ação 90.000,00 2110 Total da Unidade 90.000,00 04 392 0010 1013 SECRETARIA Projetos de Modemização MUNICIPAL e DE CULTURA da - Cultura SECULT H 9000699 4990.3999 17000000 OUTROS SERVIÇOS DE H PESSOA JURÍDICA TERCEIROS - 28202700 A Total da Ação 282.027,00 EF) 2220 SECRETARIA MUNICIPAL ítal da DE Unidade INFRAESTRUTURA Orçamentária — 28200700: À 04 451 0004 1007 Projetos de e? - SEIXERA H $ 0000826 4490.5199 17540000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.908,00 Total da A 1.908,00 Total da Unidade Orçamentária 1.908,00 Total de Outras Fontes [Xl | Total Geral de Fontes — «ssso500 — 7 Í —H Secretaria de Finanças. Órgão Central do Comnsbilidade Art. 3º Este Decreto entra em vigor nostadeta. revogando-se a disposições em contrário. 1 907 1 oeunem: EDVALDO MANDEL OE LIVA NETO: — Amado ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍMIO DECABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.646 Autoria: Vereador Saulo Dantas INSTITUI A “CAMPANHA DE APOIO ÀS FAMÍLIAS DE MUNI CRIAN ATÍPICAS” NO DE CABDELO, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): De 07 de abril de 2026. sanciono a seguinte Faço Lei: saber que o Poder Legislativo decreta e eu Cabedelo. a Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças tipicas, com a finalidade de promover ações informativas, e de sensibilização educativas acionados ao de: aos " pais e veis, abra temas comunitária, direitos e bem-estar. acolhimento e fortalecimento das famílias. Art. 3º À cai tem caráter LÁ ivo, incentivando a sociedade a: social; 1 — promover o respeito às diferenças e à inclusão O ampliar a compreensão sobre os desafios enfrentados por famílias de crianças atípicas; acolhedora; IM —- estimular ambientes de convivência solidária e infantil e diversidade IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento neurodivergente. [e tona e codigo pura] Aninaco pos 4 penca, EDVALDO MANOEL DE LIA NETO fu] pense: coss MM 1 nn PREFEITO ara Vereador Evilásio Cavalcanti DIÁRIO OFICIAL De 07 de abril de 2026, INSTITUI O SETEMBRO LILÁS coMO MÊS DOENÇA DE ALZHEIMER, NO ÂMBITO DO pMuNrIãO DE CABEDELO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): à Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono seguinte Lei: Cabedelo, o Art 1º Fica instítuído, no âmbito do Município de “Setembro Lilás”, mês dedicado à Conscientização, Outras informação e orientação da população sobre a Doença de Alvheimo « demências. Calendário Oficial Parágrafo único. O “Setembro Lilás” passa a integrar o de Eventos do Município de Cabedelo Art. 2º O Setembro Lilás tem como objetivos: e formas 1- promover a disseminação de informações sobre sinais, de di: da Doença de Alzhei Pessoas diagnosticadas; n- o cuidado hu do e o às TH — orientar familiares e cuidadores sobre formas de acompanhamento e manejo da doença: acolhimento; TV — fortalecer políticas públicas de apoio, prevenção e : V — redwzir o estigma e incentivar a inclusão social das Pessoas com Alzheimer. Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB). aos 67 de abril de 2026; Política 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino A 08 de Abril de 2026 7 Otra aa EFA EAD O. o “Asura Ser | passca: EOVALDO MANOEL DE UMA NETO 1a TOMS-AEFA-SBAC O Miorme 0 2009A TUE SONSEEFA-SEAÇ Aura po 1 pamoa: EDVALDO MANDEL DE LAMA NETO OE A Lei 1º 2.658 RECONHECE O EVENTO ANUAL “CINDERELA - BAILE DE DEBUTANTES” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu Sanciono a seguinte Lei: valorizar, peeerar e difundir = evento Cindemba Balk de soci da juventude, valia e resgate Tina de tradições Tas culturais eine no Que promove infusão Município. Ú . Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem Momeção do exe Cnenão "BO drBata Peão: educativo, contribuindo para o fortalecimento da identidade da cultural, inclusão social e da cidadania no Município de Cabedelo. A DA PARAÍBA MU O DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO publicação. Art. 4º Esta Lci entra cm vigor na data de sua 2026; Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 203º da Independência, Emancipação 136" da República e 69º da Política Cabedelense. “Aúninado por 1 pessea: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Para etcara sena MANOEL DE LIMA NETO. rosa [E] TmrHESS