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materia nº 293/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaInstitui o Setembro Lilás como mês de conscientização sobre a Doença de Alzheimer, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
native_id11768

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DO VEREADOR EVILÁSIO CAVALCANTI — INSTITUI O SETEMBRO LILÁS
COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE
ALZHEIMER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANCIONADA.
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DATA: 25 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
— CABEDELO
”
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CONSTOU NU EXPEDI Es :
DISTRIBUÍDO
LI: DNA 2 ESTADO DA PARAÍBA
Mo Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
PROJETO DE LEI Nº 293 /2025.
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
AVULSOS Institui o Setembro Lilás como mês de
WNSTRIBUÍDO Em: a FE S) sobre a Doença de Alzheimer, no âmbito do Município de
Cabedelo, e dá outras providências.
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.bricidadao/1
/autenticidade
-
Código
do
ê
0017-D7CD-E115-BACC
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Setembro Lilás,
mês dedicado à conscientização, informação e orientação da população sobre a Doença de
Alzheimer e outras demências.
Parágrafo único. O “Setembro Lilás” passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 2º O Setembro Lilás tem como objetivos:
1 — promover a disseminação de informações sobre sinais, sintomas e formas de
diagnóstico da Doença de Alzheimer;
TI — estimular o cuidado humanizado e o respeito às pessoas diagnosticadas;
III — orientar familiares e cuidadores sobre formas de acompanhamento e manejo
da doença;
IV — fortalecer políticas públicas de apoio, prevenção e acolhimento;
V — reduzir o estigma e incentivar a inclusão social das pessoas com Alzheimer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo/PB, 25 de novembro de 2025.
EVILÁSIO CAVALCANTI
Vereador — AVANTE
78
!Câmara Municiça! deCabede
Jd LERDAZ fo TIUTIOCQZCAÔ— A ESA,
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
JUSTIFICATIVA
A instituição do Setembro Lilás como mês de conscientização sobre a Doença de
Alzheimer no Município de Cabedelo justifica-se pela importância de ampliar o conhecimento
da população sobre essa condição que afeta, direta ou indiretamente, milhares de famílias
brasileiras.
O diagnóstico precoce, o acompanhamento adequado e o suporte aos cuidadores
são fundamentais para garantir melhor qualidade de vida às pessoas acometidas. Ao promover
e ações informativas, educativas e de apoio, o Município contribui para reduzir o estigma,
incentivar o cuidado humanizado e fortalecer políticas públicas voltadas às demências.
A campanha também promove união entre poder público, profissionais de saúde,
familiares e sociedade civil, construindo uma rede de atenção mais consciente, acolhedora e
preparada para lidar com os desafios impostos pelo Alzheimer.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores, para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa mais um passo na construção de uma cidade
mais inclusiva e saudável para todos.
Cabedelo/PB, 25 de novembro de 2025.
EVILÁSIO CAVALCANTI
Vereador — AVANTE
EVILASIO CAVALCANTI NETO
VECN
860.264
Data: 25/11/2025 11:35:21 -03:00 vo
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com
.bricidadao/1
t/autenticidade
-
Código
"S
0017-D7CD-E115-B8ACC
ESTADO DA PARAÍBA
(MA
Câmara Municia; de Cabedelo
fa OnY fx
TITE,
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende”
L IV,
[Projeto de Lei nº 293/2025]
[Do Ver. Evilásio Cavalcanti]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está
Secretaria
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe.
verificar
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
Cabedelo (PB), 29/12/2025
Isaak de e Cavalcanti
Analista Legislativo
'Câmara Municia! de Cabedelo!
Fls dos Ds=
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 293/2025
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, na forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso 1, do RI.
Em D1/93/ 26
IAN OM Am 197)
JOSEMAR SILVA DE SOUSA JÚNIOR ( ECRETÁRIO LEGI (0)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
(art. 32, inciso II, do RI) Ciente.
Designo Relator o Vereador Áuurio DA Into Pos
Em, Ox /03 /Ce
Ver.
SI
RELATOR DESIGNADO Feng
Em, 94, 93/20
READOR
' Câmara Municipal de Cabedeio
FR LOG po A AL
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 293/2025
Institui o Setembro Lilás como mês de conscientização sobre a
doença de Alzheimer, no âmbito do município de Cabedelo, e dá outras providências.
AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti.
RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”.
PARECER
I- RELATÓRIO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o
Projeto de Lei nº 293/2025 de iniciativa vereador Evilásio Cavalcanti, e que “Institui o
Setembro Lilás como mês de conscientização sobre a doença de Alzheimer, no âmbito do município de Cabedelo, e dá outras providências”.
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento
Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
"Câmara Municioal de Cabedeo
FRQOF RE OAn
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO . COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. UI- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, objetiva instituir o mês de conscientização acerca da doença de Alzheimer, com intuito de transmitir conhecimento à
população sobre essa condição que afeta, direta ou indiretamente milhares de famílias brasileiras.
POSIÇÃO DA RELATORIA
o Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se
a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado:
O
Art. 30. Compete aos Municípios:
T- legislar sobre assuntos de interesse local;
TI - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [Brifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos Casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação municipal aduz da seguinte forma:
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: (C.)
m) às políticas públicas do Município. EA"
e
Câmara Municinal de Cabedeio
a ESTADO DA PARAÍBA
COMISSÃO
fo MUNICIPAL DE CABEDELO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO.
Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse Público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas Pelo autor do Projeto e legislação do município.
Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei nº 293/2025, na forma original, dado ao interesse Público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em 4/1 de ARO de2026.
'Câmara Minicigal de Cabedelo |
'18 OOG cos.
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. IM - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça eRedação, nos termos do Voto do Senhor
Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela admissibilidade e tramitação do
Projeto de Lei nº 293/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 4/ /03 /2026.
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
E ZAÇÃO
omissão
| Câmara Muricigas de Cabedelo]
a. ESTADO DAPARAÍBA
MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 293/2025
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
À
forma
Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na regimental,
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (art. 32, inciso III, do RI) Ciente.
Designo Relator o Vereador FABGBA to MAG?
Em 1//0B/26
"Câmara Municioa: de Cabedelo!
R ESTADO DA PARAÍBA C MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais”
PROJETO DE LEI nº 293/2025.
Institui oSetembro Lilás como mês
doença de Alzheimer, no âmbito do
outras providências.
de conscientização sobre a
município de Cabedelo, e dá
AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti. RELATOR: Vereador Fabrício Magno.
|
PARECER
I-RELATÓRIO
parlamentares.
os avulsos para conhecimento dos
158/2006
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos constitucionais Jurídicos no âmbito da CCJR conforme Parecer retro.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
Éo relatório.
'Câmara Municipal de Cabedeto!
ESTADO DA PARAÍBA CAMARA
“Comissão
MUNICIPAL DE CABEDELO de Políticas Públicas Municipais”
Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Casa), compete-nos, Interno da pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta.
'Câmara Municioa!
os Cabedeio!
C
a ESTADO DA PARAÍBA
“Comissão
MUNICIPAL
de
DE CABEDELO Políticas Públicas Municipais”
II - PARECER DA COMISSÃO
Ver. Reinaldo Lima (Rey)
Membro
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
FE
a Comissão
3
'Câmara Municioa! k Cabedelo
FROÍH Dx
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 293/2025 (Do Ver. Evilásio Cavalcanti)
Certifico que a propositura acima epigrafada APROVADA, Por foi
turno único de discussão
unanimidade na sua forma original, em
Ordinária do dia
e votação simbólica, na Sessão 24-03-2026.
Em, 25/03/2026.
o CRISTINA MackDO DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 25/03/2026.
Rum OM )
JOSEMAR OUSA]J
Secretário Legislativo
!' Câmara Municios! Cabedeio!
:Fis SS f
a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA
“Casa
MUNICIPAL,
Vereadora
DE CABEDELO Graça Rezende”
OFÍCIO GPC/SL Nº 373/2026
Cabedelo (PB), em 25 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
MD.
EDVALDO
Prefeito
MANOEL DE LIMA NETO Municipal Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Cordialmente, ."
É CI 2 ZA S ADA
er. J PEREIRA
Presidente Interino
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia
CNPJ
Guimarães,
nº 09.220.922/0001-89
“220 9asia Formosa - Cabedelo-PB - CEP: 36.101-T60
E-mail: eme.pb.gov(agmail.com Voo
www.camaracabedelo.pb.gov.br
'Câmara Municipal de Cabedelo
: Fis L246 Fes |
a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA
“Casa
MUNICIPAL DE CABEDELO
Vereadora Graça Resende”
AUTÓGRAFO Nº 041/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 293/2025 Ver. Evilásio C ti
como TÚGRAFO (Do Ver. Evilásio avalcanti)
ot 2528, INSTITUI O SETEMBRO LILÁS COMO MÊS DF
TT 2 Ema CONSCIENTIZAÇÃO
ALZHEIMER, NO
SOBRE A DOENÇA DE ITO DO CÍPIO DE
A Câmara Municipal de decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o “Setembro Lilás”,
mês dedicado à conscientização, informação e orientação da População sobre a Doença de Alzheimer e outras demências.
Parágrafo único. O “Setembro Lilás” Passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 2º O Setembro Lilás tem como objetivos: |
X
Cabedelo ), 25 de março de 2 À
er! JLMitsico PERE Ú
Presidente Interino
io
! Câmara Múnicioa: js Cabedeio
FR BE o
ES
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.657
De 07 de abril de 2026,
Utoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
PUBLICAÇÃO Cone! O SETEMBRO LILÁS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DE
: e É
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
Prefeitura Municipal de TE PB D OEN ÇA DE ALZHEIMER, NO DoDia 26 / 04 |Jos AMBITO DO MUNICÍPIO DE
a
Éh. CABEDELO, q& DÁ OUTRAS
VISTO PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
à Seguinte Lei:
Parágrafo único. O “Setembro Lilás” passa à integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de C lo.
I— promover a disseminação de informações sobre sinais,
Sintomas e formas
1 —
de
estimular
diagnóstico
O
da Doença de Alzheimer; cuidado humanizado e O respeito às
Pessoas diagnosticadas;
HT - orientar familiares e cuidadores sobre formas de
acompanhamento e mangjo da doença: IV — fortalecer Políticas públicas de apoio, Prevenção e
acolhimento;
V — reduzir o estigma e incentivar a inclusão social das Pessoas com Alzheimer.
2026; Paço Munici 203º da Tn Política ênci. Cabedelense,
DIÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL
OFICIA
DE CABEDELO
' Câmara Múricigar de Cabedeio
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497
ProfeiaraEs deCabedelo
Órgão Central de Comabilidade
Decreto nº 00372026
Em, 6 de Abril de 2026,
CRÉDITO SOBRE A RA DE
DÁ
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E OUTRAS PROV| "AS
(O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe 2 Lei nº 2613, de 12 de janeiro de 2026.
AML 1º- Fica aberto o Crédito na quantia de R$ 433 935.00 (Quatrocentos e
nado ao reforço
Adicional Suplementar Trinta e Três Mil e Novecentos e Trima e Cinco Rean) É destinado de dotações no
So, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD H
04 122 0003 2005 Na zação e Dx mento do Adminis ici Í
0000171 3390.9499 15001000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 11.909,00
Total da Ação 11.909,00
02000 SECRETARIA MUNICIPAL
Total da Unidade Orçamentária 11.909,00
04 122 0003 2006 DE FINANÇAS . SEFIN
0000190 3390.3999
Y e Des da ia de Finanças L5001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 150.000,00 PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 130.000,00 Total da Unidade [[2:090 150.000,00
12 361 0011 2048SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
0000880 —
e L da 3390,39 99 1500100) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 225.000,00 PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 223.000,00
[2110 SECRETARIA Total da Unidade Orçamentária 225.000,00
04 392 0003 2017 NM MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
e da 00OG29 339039 99 15001000 OUTROS de Cultura
PESSOA
SERVIÇOS DE TERCEIROS. 35.000,00 JURÍDICA
Total da À Total da Unidade Orçamentária
OB 244 0012
0120
2064 Bloco
SECRETARIA
de GestãoMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Lnico Descentralizada do Programa Boba Família e Cadetro
00OISI3 3390.3999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total da Ação
5.000,00
ê |
NO
er
5.000,00
Panirado
Total da Unidade 5.000,00 “Orçamentária 02:300 PROGRAMA MUN. DE
ABEDELO ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO 14 422 0003 2026 CONSUMIDOR DE C/ N DUDDD
Direitos Difias
- Manstenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa de
0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL
Total da Ação
Total da Unidade Orçamentária
Total de
7.026,00
7.026,00
7.026,00
Anulação antíuem recuos 453.535,00 para cobertura do Cnádtito aberto de que ata 5 wtigo 1º dia consignadas (Quatrocentos
02.070
« Trinta
SECRETARIA
e Três Mil e Novecentos
MUNICIPAL
e Trinta éCinco Rea) como DA RECEITA - SEREC
Decreto no Orçamamento vigente, no valor de R$ 433.935,00
segue:
Orsa
EO
04 129 0008 2037 eD daT
0000211 33903699 13001000
PESSOA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS . 40.000,00 FÍSICA
Total da Ação 40.000,00
02:000 SECRETARIA MUNICIPAL DE 04 122 0003 2006 FINANÇAS. SEFIN
0000185 33903099 15001000 MATERIAL
e Desen de de Finanças DE CONSUMO 20.000,00 3
Total ds
Total da Ação 20.000,00 H Unidade e 20.000,00 *s 12 361 0011
(12.090
1014 Projetos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC do e Municipal da Edu
0000EA4 4490.5199 1500100] OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00
Total da Ação 90.000,00
2110 Total da Unidade 90.000,00 04 392 0010 1013 SECRETARIA
Projetos de Modemização
MUNICIPAL
e
DE CULTURA
da
-
Cultura
SECULT H 9000699 4990.3999 17000000 OUTROS SERVIÇOS DE H
PESSOA JURÍDICA TERCEIROS - 28202700
A Total da Ação 282.027,00 EF) 2220 SECRETARIA MUNICIPAL
ítal da
DE
Unidade
INFRAESTRUTURA
Orçamentária — 28200700: À 04 451 0004 1007 Projetos de e? - SEIXERA H
$
0000826 4490.5199 17540000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.908,00
Total da A 1.908,00 Total da Unidade Orçamentária 1.908,00
Total de Outras Fontes [Xl |
Total Geral de Fontes — «ssso500 — 7
Í —H
Secretaria de Finanças.
Órgão Central do Comnsbilidade
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nostadeta. revogando-se a disposições em contrário.
1
907
1
oeunem:
EDVALDO
MANDEL
OE
LIVA
NETO:
—
Amado
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍMIO DECABEDELO GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.646
Autoria: Vereador Saulo Dantas
INSTITUI A “CAMPANHA DE APOIO ÀS FAMÍLIAS DE
MUNI
CRIAN ATÍPICAS” NO
DE CABDELO,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
De 07 de abril de 2026.
sanciono a seguinte
Faço
Lei:
saber que o Poder Legislativo decreta e eu
Cabedelo. a
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças tipicas, com a finalidade de promover ações informativas, e de sensibilização educativas
acionados ao de: aos "
pais e veis, abra temas
comunitária, direitos e bem-estar.
acolhimento e fortalecimento das famílias.
Art. 3º À cai tem caráter LÁ ivo, incentivando a sociedade a:
social; 1 — promover o respeito às diferenças e à inclusão
O ampliar a compreensão sobre os desafios enfrentados por famílias de crianças atípicas;
acolhedora;
IM —- estimular ambientes de convivência solidária e
infantil e diversidade
IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento neurodivergente.
[e
tona
e
codigo
pura]
Aninaco
pos
4
penca,
EDVALDO
MANOEL
DE
LIA
NETO
fu]
pense:
coss MM 1 nn
PREFEITO
ara Vereador Evilásio Cavalcanti
DIÁRIO OFICIAL
De 07 de abril de 2026,
INSTITUI O SETEMBRO LILÁS coMO MÊS
DOENÇA DE ALZHEIMER, NO ÂMBITO DO pMuNrIãO DE CABEDELO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
à
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Cabedelo, o
Art 1º Fica instítuído, no âmbito do Município de “Setembro Lilás”, mês dedicado à Conscientização,
Outras
informação e orientação da população sobre a Doença de Alvheimo « demências.
Calendário Oficial
Parágrafo único. O “Setembro Lilás” passa a integrar o de Eventos do Município de Cabedelo
Art. 2º O Setembro Lilás tem como objetivos:
e formas
1- promover a disseminação de informações sobre sinais, de di: da Doença de Alzhei
Pessoas diagnosticadas;
n- o cuidado hu do e o às
TH — orientar familiares e cuidadores sobre formas de acompanhamento e manejo da doença:
acolhimento;
TV — fortalecer políticas públicas de apoio, prevenção e
: V — redwzir o estigma e incentivar a inclusão social das Pessoas com Alzheimer.
Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB). aos 67 de abril de 2026;
Política
203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
A
08 de Abril de 2026
7
Otra
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EOVALDO
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1
pamoa:
EDVALDO
MANDEL
DE
LAMA
NETO
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A
Lei 1º 2.658
RECONHECE O EVENTO
ANUAL “CINDERELA - BAILE DE DEBUTANTES” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE
NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
valorizar, peeerar e difundir = evento Cindemba Balk de
soci
da juventude,
valia
e resgate
Tina
de tradições
Tas
culturais
eine
no
Que promove infusão
Município.
Ú . Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem
Momeção do exe Cnenão "BO drBata Peão:
educativo, contribuindo para o fortalecimento da identidade da cultural, inclusão social e da cidadania no Município de Cabedelo.
A DA PARAÍBA
MU O DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
publicação.
Art. 4º Esta Lci entra cm vigor na data de sua
2026;
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 203º da Independência,
Emancipação 136" da República e 69º da Política Cabedelense.
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