| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Institui a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do Município de Cabedelo e dá outras providências |
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DO VEREADOR EVILÁSIO CAVALCANTI = INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO ÀS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE NO ÁMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA: 25 de novembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE vEnaTa MUNICIDAI de Cabedelo: »AO EXPEDIENTE E rn— | RECEBIDO Em 2 : S Secretaria Lagislativa idente , Câmara Municipal de Cabedelo(PB) CONSTOU NO CERA / | APZBNENDÔ, M 12085 Em: eo E. AD DA ” ESTADO DA PARAÍBA ária CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Resende” ce "”. PROJETO DE LEI Nº 2294 /2025. (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) Em: . ; Institui a Campanha Permanente de Inc ASTROS S Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do E — 2025 Município de Cabedelo e dá outras providências. 1º OT— A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), com o (4) objetivo de promover, divulgar e ampliar o acesso da população às terapias reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 2º A Campanha terá caráter contínuo, devendo ser desenvolvida durante todo o ano. Art. 3º São objetivos da Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde: 1 — fomentar a adoção de práticas integrativas como estratégia de promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida; TI — divulgar informações seguras sobre as PICS reconhecidas pelo Ministério da Saúde; II — ampliar o acesso da população às terapias oferecidas na rede municipal; IV — capacitar profissionais da saúde para atuação nas práticas integrativas; V — promover atividades educativas, palestras, oficinas, mutirões e atendimentos comunitários; VI — incentivar pesquisas, estudos e ações que fortaleçam a implementação das PICS no Município. Art. 4º A Campanha abordará, prioritariamente, as práticas integrativas já reconhecidas pelo Ministério da Saúde, tais como: 1 — acupuntura; II — fitoterapia; III — aromaterapia; IV — meditação; V — yoga; VI - reiki; VII — homeopatia; VIII — musicoterapia; IX — auriculoterapia; X — massoterapia; Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do o BABC-5023-F610-337D 4/8 !Câmara Municipal de Cabede 8 DOS OD> a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” XI — terapias manuais e corporais; XII — demais práticas incluídas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo/PB, 25 de novembro de 2025. EVILÁSIO CAVALCANTI o Vereador — AVANTE Epi A BABC-5023-F610-337D Câmara Municipal de Cabedelo! Fis bi fis) ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como finalidade instituir, no Município de Cabedelo, a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), ampliando ações educativas e assistenciais voltadas à promoção do bem-estar, da prevenção de doenças e do cuidado integral da população. As PICS são reconhecidas pelo Ministério da Saúde e integram a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares o (PNPIC), oferecendo terapias seguras, de baixo custo e com comprovados benefícios na redução do estresse, na melhoria da qualidade de vida e no apoio terapêutico a diversas condições clínicas. Além de reforçar a atenção básica e fortalecer o autocuidado, a implementação de ações permanentes permite que mais cidadãos tenham acesso a práticas como acupuntura, fitoterapia, meditação, auriculoterapia, tetapias manuais, aromaterapia, yoga, entre outras, favorecendo um modelo de saúde humanizado, preventivo e menos dependente de intervenções medicamentosas. Trata-se de uma iniciativa alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde, que estimula abordagens integrativas como complemento à assistência tradicional, contribuindo para a redução de filas, para o alívio de sintomas crônicos e para a melhoria do bem-estar físico e emocional. Diante do exposto, e considerando o evidente interesse público, apresento esta proposta para apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação. Cabedelo/PB, 25 de novembro de 2025. EVILÁSIO CAVALCANTI Vereador — AVANTE EVILASIO CAVALCANTI NETO VECN Vereador *.860.264-"* Data: 25/11/2025 11:35:20 -03:00 3 Verifique a autenticidade de assinaturas em: htipe:/sogov.com.bricidadeo/11/autenticidade - Código do dogumento: BABO-5022-F610-337D . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” ' Câmara Municipa! de Cabedelo Ina 200 de=, T EGISLATIV. -” - T [Projeto de Lei nº 294/2025] [Do Ver. Evilásio Cavalcanti] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Cabedelo (PB), 29/12/2025 Isaak de An e Cavalcanti Analista Legislativo a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 294/2025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em, 04/03/26. SE SILVAai DE ( O LEGI A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO (art. 32, inciso II, do RI) Ciente. Designo Relator overeado Liss PA Wu S Dre Em, 04/03/26. (Câmara Municipai se Cabedelo! mDda 56 DOG coQO=. ! Câmara Municipal de Cabedelo ROX O . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 294/2025 Institui a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti. RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”. O PARECER I1- RELATÓRIO Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o Projeto de Lei nº 294/2025 de iniciativa vereador Evilásio Cavalcanti, e que “Institui a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas eComplementares em Saúde no âmbito do município de Cabedelo, e dá outras providências”. A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de On 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. ' Câmara Muúnicipa: de Cabedekk 8 OO FG ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 11 - VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, objetiva instituir a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), ampliando ações educativas e assistenciais voltadas à promoção do bem-estar, da prevenção de doenças e do cuidado integral da população. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação municipal aduz da seguinte forma: Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: (..) m) às políticas públicas do Município. EC Câmara Múntciças de Cabedelo! "Ft Log e | . ESTADODAPARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto e legislação do município. Além disso, no mérito, a proposta estimula abordagens integrativas como complemento à assistência tradicional, contribuindo para a redução de filas, para o alívio de sintomas crônicos e para melhoria do bem-estar físico e emocional. Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei nº 294/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em 41 de dg de2026. “Câmara ———Muntcio de Cabedelo! Rn ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. III - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 294/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em // /23 /2026. Ver, bral Vice-Presidente . Eds: da Ofica” Membro PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. ( Presidenta-de-tofíssão Câmara Muntciça! deCabedelo! Hd E E o . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 294/2025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. em 1//2/ CE WD OU INCA) JOSEMAR SILVA/DE SO NIOR ( SECRETÁRIO LEG COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (art. 32, inciso III, do RI) Designo Relator o Vereador FABRICIO — MMEno Em, ///2838/726. Vet BIRA CARVALHO P RELATOR DESIGNADO - [ciente] Em, 41) 3 7E OR OR É | Câmara Municipa! deCabedelo in OLE Do. eaDAEELEREEISt: nm caRSCODMENET ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” PROJETO DE LEI Nº 294/2025. Institui a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti. RELATOR: Vereador Fabrício Magno. PARECER 1- RELATÓRIO A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº294/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Evilásio Cavalcanti, que “Institui a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas eComplementares em Saúde no âmbito do município de Cabedelo, e dá outras providências. ”. 'A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares. No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. I Câmara Municip: ue Cabedelo! 'AZOdS O ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” O-VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, objetiva instituir a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), ampliando ações educativas e assistenciais voltadas à promoção do bem-estar, da prevenção de doenças e do cuidado integral da população. Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conforme se verifica no parecer retro. Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), compete-nos, pois, analisar omérito à que a matéria estiver afeta. No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, estimula abordagens integrativas como complemento à assistência tradicional, contribuindo para a redução de filas, para o alívio de sintomas crônicos e para melhoria do bem-estar físico e emocional. Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº 294/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” II - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do Senhor Relator, Vereador Fabrício Magno, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 294/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em AM 193 12026. Vek Bira Carvalho Presidente PARECER APROVADO Nos termos do art, 45 doRI|, ml, 03,26 rc A Presidente da Comissão 3 ' Câmara Municipa! ua Cabedeto! PESE ESSAS . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 294/2025 (Do Ver. Evilásio Cavalcanti) oe Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão Ordinária do dia 24-03-2026. Em, 25/03/2026. AM CEISTNA MACEDO DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 25/03/2026. O JOSEMAR DE SÁUSA JÚNIOR Secretário Legislativo Câmara Municipal sz Cabedelo! ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 374/2026 Cabedelo (PB), em 25 de março de 2027 Ao Excelentíssimo Senhor EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO MD. Prefeito Municipal Interino ã PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 2 V I A NESTA Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 042/2026 o Proj de Lei nº 294/2025 da lavra do Ver. Evilásio Cavalcanti, e que “INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO ÀS PRÁTICAS INTEGRATIV E COMPLEMENTARES EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta C Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e votação, na Se: Ordinária de 24/03/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para omomento, subscrevo-me: Cordialmente, ” EZ272 G er. JOSE PEREIRA Presidente Interino Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160.- CNPJ nº 09.220.922/0001-89 E-mail: v il, www.camaracabedelo.pb.gov.br 'Câmara Municipar je Cabedelo! RSS [EsQt eee || a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” AUTÓGRAFO Nº 042/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 294/2025 (Do Ver. Evilásio Cavalcanti) IT OGRAF| contoáao. o AtNemNo — INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE semi QU.2&b 02 INCENTIVO ÀS PRÁTICAS NTEGRATIVAS E ui COMPLEMENTARES EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas eComplementares em Saúde (PICS), com o objetivo de promover, divulgar e ampliar o acesso da população às terapias reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 2º A Campanha terá caráter contínuo, devendo ser desenvolvida durante todo o ano. | j Art. 3º São objetivos da Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde: I — fomentar a adoção de práticas integrativas como estratégia de promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida; II — divulgar informações seguras sobre as PICS reconhecidas pelo Ministério da O Saúde; III — ampliar o acesso da população às terapias oferecidas na rede municipal; IV — capacitar profissionais da saúde para atuação nas práticas integrativas; V — promover atividades educativas, palestras, oficinas, mutirões e atendimentos comunitários; VI — incentivar pesquisas, estudos e ações que fortaleçam a implementação das PICS no Município. Art. 4º A Campanha abordará, prioritariamente, as práticas integrativas já reconhecidas pelo Ministério da Saúde, tais como: 1 — acupuntura; II — fitoterapia; III — aromaterapia; IV — meditação; V — yoga; VI — reiki; [Jf[,Í IA, Câmara Municipa! a: Cabedelo! Fis 2 dom ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” VII — homeopatia; VIII — musicoterapia; TX — auriculoterapia; X — massoterapia; XI — terapias manuais e corporais; XII — demais práticas incluídas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e Cabedelo (PBJ/2% de março de 2026. Presidente Interino "Câmara Municioa se Cabedeto! 1 O SI A ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.656 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti . INSTITUIM A CAMPANHA | PUBLICAÇÃO PERMANENTE DE INCENTIVO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ÀS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E Prefeitura Municipal de Cabedelo-B —"COMPLEMENTARES EM SAÚDE DoDia O3 1/0 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE oDia 03/22/2996 CABEDELO E DÁ OUTRAS — e PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), com o objetivo de promover, divulgar e ampliar o acesso da população às terapias reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 2º A Campanha terá caráter contínuo, devendo ser desenvolvida durante todo o ano. Art. 3º São objetivos da Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas eComplementares em Saúde: 1 — fomentar a adoção de práticas integrativas como estratégia de promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida; HM — divulgar informações seguras sobre as PICS reconhecidas pelo Ministério da Saúde; INI — ampliar o acesso da população às terapias oferecidas na rede municipal; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo, 1doc.com.briverificacao/690A-DE4D-B171-D1D6 e informe o código 690A-DE4D-B171-D1D6 Fr Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO ' Câmara Municipa! ;: Cabedelo! ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO IV — capacitar profissionais da saúde para atuação nas práticas integrativas; V — promover atividades educativas, palestras, oficinas, mutirões e atendimentos comunitários; VI — incentivar pesquisas, estudos e ações que fortaleçam a implementação das PICS no Município. Art. 4º A Campanha abordará, prioritariamente, as práticas integrativas já reconhecidas pelo Ministério da Saúde, tais como: 1 — acupuntura; II — fitoterapia; III — aromaterapia; IV — meditação; V — yoga; VI — reiki; VII — homeopatia; VIH — musicoterapia; IX — auriculoterapia; X — massoterapia; XI — terapias manuais e corporais; XII — demais práticas incluídas na Política Nacional de Práticas Integrativas eComplementares (PNPIC). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/690A-DE4D-B171-D1D6 e informe o código 690A-DE4D-B171-D1D6 Fa Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO (Câmara Municipa! de Cabedelo Fis POL Oo. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497 Prefeivura Municipal de Cabedelo Prefeitura Municipal de Cabedelo Secretaria de Funaças Secretaria de Finanças "entral de Comabiidade Órgão Contral de Contabilidade poço PRN aa Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se 35 disposições em contrário. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS STIDORANCE TETRA NETO (O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso de suas atribuições memo leguis e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2613, de 12 de janeiro de 2026. ano Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 433 935.00 (Quatoeentos e É Tim 6 Teo DE o Novos é Trim 6 Cisco Rnia) detizado 2º mula dotações no Orçamento vigente, como $t ENO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -SEAD - ê 04 122 0003 2005 0000171 3390.9499 15001000 roças serei 11.909,00 Total da Ação 11.909,00 Total da U Orçamentária 11.909,00 axo80 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS sEFIN 04 122 0003 2006 de Finanços 0000190 3390.3999 15001000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. - 150.000,00 PESSOA JURÍDICA Total da Ação 150.000,00 Total da Unidade ts 150.000,00 02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC SEDUC 12 361 0011 2048 H 0000880 3390.3999 15001001 OUTROS. SERVIÇOS Os DE TERCEIROS —- 225.000,00 E Total da Unidade Orçamentária 225.000,00 G110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -| SECULT 3 3 04 392 0003 2017 de Cultura É g 0000629 339039 99 15001000 OUTROS. SERVIÇO DE TERCEIROS - 35.000,00 $ + A Total da Ação 35.000,00 Í HH Total da Unidade Orgamentária 35.000,00 t 02120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 H 08 244 0012 2064 Hc de cido Decmminizads do Programa Bobs Yano é Coder FE HW" 0001813 3390.3999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 .. r. PESSOA JURÍDICA H 1: H Total da Ação 5.000,00 H i ti sia 1) | — E Rara " 1 Prefeitura Municipal de Cabedelo ESTADO DA PARAÍBA Secretana de Finanças MUNICIPIO DE CABEDELO Oepão Cont de Contavitidado GABINETE DO PREFEITO Total da Unidade Orçamentária 5.000,00 o” ' 02.300 PROGRAMA MUN. DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO Lei nº 2.646 De 07 de abri! de 2026. CONSUMIDOR DE CABEDELO-PROCON Autoria: Vereador Saulo Dantas 14 422 0003 2026 FMDDD - Manutenção das. do Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos. 0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL 706,00 INSTITUI A “CAMPANHA DE Toual da Ação 7.026,00 APOIO ÀS FAMÍLIAS DE Total da Unidade Orçamentária 7.026,00 enças s ATÍPICAS” ÉNO . Total de 433.938,00 IO DE CABDELO. (A 7º Coomtitocm reias para cobetirs do Credo domo vígante. no valor de R$ 413.9330 Parcial no Or Vigente, no de R$ 433.935,00 (quatrocentos é Trinta e Três Mil e Novecentos « Trinta eCinco Reais). como segue: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): ã 02070 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA - SEREC 04 129 0008 2037 á: e De “ da Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu e Fiscalização sanciono a seguinte Lei: 0000211 33903699 19004009 OUTADA SRRNIÇOS DE TERCEIROS - 40.000,00 ——— ..—.— PA Art. 1º Fica instítuída, no âmbito do Município de t Total da Unidade Orçamentária. 40.000,00 Cabedelo, a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças H 02.080 SECRETARIA MUNICIPAL load ita: SEFIN Atípicas, com a finalidade de promover ações informativas, educativas HH 04 122 0003 2006 e Desen de Finanças e de sensibilização voltadas aos pais e responsáveis, abrangendo temas z 0000185 3390.3099 15001000 MATERIAL. DE CONSUMO. Faça relacionados ao desenvolvimento infantil, inclusão, convivência â Total da Ação 20.000,00 Total da Unidade Orçamentária 20.000,00 comunitária, direitos e bem-estar. 02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 2 361 ota aa Doejíics do e da Art. 2º A Campanha Municipal de que trata esta Lei poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão ao Dia 0000844 4490.5199 1500000 OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 jial de Conscienti: do A (02 de abril, como Total da Ação 90.000,00 ão : S para a ão de atividades ai Total da Unidade Orçamentária. 90,000,00 " 110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT i acolhimento e fortalecimento das famílias. 04 392 0010 1013 Projetos de Modemização e Desenvolvimento da Cultura 0000699 44903999 17000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 282.027,00 ê An JA tem caráter estrif ivo, PESSOA JURÍDICA incentivando a sociedade a: Total da Ação 22200700 3 . mo - Í Total da Unidade Orçamentária 282.027,00 ã à. 02220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -SEINFRA FT . — promover o respeito às diferenças e à inclusão H 04 451 0004 1007 Projetos de HÁ social; GO00E26 4490.5199 1732000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.908,00 nO ampliar a compreensão sobre os desafios H Toul da Ação 19060 — À enfi por famílias de cri: ; Total da Unidade Orçamentária 190800 — É IM - estimular ambientes de convivência solidária e Total de Auulações 433.905,00 acolhedora; Total de Outras Fontes ooo | mw - f« fi sobre vimen 1 Total Geral de Fontes aeee " infantil e diversidade neurodivergente. 7a dé Í Fo SAS ss 1 | E Lei nº 2.655 Autoria: Vereador Saulo Dantas De 07 de abril de 2026. INSTITUI A “CAMPANHA MATURIDADE SAUDÁVEL 50+, DESTINADA A INCENTIVAR À INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE PESSOAS COM MAIS DE 50 ANOS NO MERCADO DE TRABALHO EM CABEDELO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Campanha Maturidade Saudável, destinada a incentivar a inserção e a manutenção de pessoas com mais de 50 anos no mercado de trabalho. Parágrafo único. VETADO. Art. 2º A Campanha Maturidade Saudável 50+ constitui-se de um conjunto de ações destinadas a: 1 —estimular a contratação, por pessoas jurídicas sediadas no Município de Cabedelo. de trabalhadores com mais de 50 anos; HI — incentivar a prática de trabalho voluntário por parte de pessoas com mais de 50 anos: MI - VETADO. IV - VETADO. ESTADO DA PARAÍBA MUNICIPIO DE CAREDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Leci entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB). aos 07 de abril de 2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Cabedelo, 08 de Abril de 2026 eo meo com “Anuinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LAMA NETO = Ex cena PeDE /coDIONO “Avsirado por 1 pampas EDVALDO MANOEL DE LIA NETO. [O E PARAIBA PREFEITO nara o Evilásio Cavalcanti De 07 de abril de 2026. INSTITUI! A — CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO ÀS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica instítuída, no âmbito do Município de Cabedelo, a C. F de vo às Práticas ivas e Complementares em Saúde (PICS), com o objetivo de promover, divulgar e ampliar o acesso da população às terapias reconhecidas pelo Sistema Único de Saúdo - SUS. Art 7º A Campanha terá caráter continuo, devendo ser desenvolvida durante todo o ano. Art. 3º São objetivos da Campanha Permanente de Incentivo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde: 1 — fomentar a adoção de práticas integrativas como estratégia de promoção da saúde, prevenção de doenças ce melhoria da qualidade de vida; Tl - divulgar informações seguras sobre as PICS reconhecidas pelo Ministério da Saúde; TI — ampliar o acesso da população às terapias of na rede municipal, ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO IV — capacitar profissionais da saúde para nas práticas integrativas; V — promover atividades educativas, palestras, oficinas. mutirões e atendimentos comunitários; vun- var pesquisas, € ações que l a implementação das PICS no Município. Art 4º A Campanha abordará, prioritariamente, às n já das pelo Mi da Saúde, tais X — massoterapia: XI- terapias manuais e corporais; XII — demais práticas incluídas na Política Nacional de Práticas Integrativas eComplementares (PNPIC). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB). aos 07 de abril de 2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da Ei Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino V/A os 1000 “Aeinado por 1 pessoa: EOVALO MANOEL DE LIVANETO. Para verter a muinaaças os acetona caneoers ra (Aeirado por + pessoa: GOVALOO MANORL DELIMANETO.