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materia nº 303/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui a "Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade de Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
native_id11771

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 303/2025.
DO VEREADOR SAWLO DANTAS — INSTITUI A “CAMPANHA |
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A QUALIDADE |
É DA ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS E CRECHES
MUNICIPAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E |
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
a ADA
a a END
VISTO
DATA: 04 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
iCma lumonalteCaboóoo] — RECEBIDO
[EM CORA mA | — seretamlagisata
Câmara Municipal de Cabedelo(PB:
Bm
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICIPAL DE CABEDELO
PROJETO DE LH Nº 368 /2025 ls
DO VEREADOR SAULO DANTAS.
CONSTOU NO EXPEDIENTE
TRIBU! á
Em: .MOLI
s— — INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A QUALIDADE
DA ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS
ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS” NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de
Conscientização sobre a Qualidade da Água dos Reservatórios das Escolas e Creches
Municipais.
Art. 2º - A Campanha poderá ser realizadá, adialménte no mês de março, em alusão ao Dia
Mundial da Água, celebrado em 22 de março, como referência para promover a sensibilização
da comunidade escolar sobre a importância da água segura.
Art. 3º - A Campanha tem por finalidade estimular a reflexão, a conscientização e o
engajamento da população escolar e da comunidade em geral sobre a relevância da qualidade
da água, incentivando boas práticas, cultura preventiva e valorização da saúde pública, sem
gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
SAULO DANTAS
Vereador — Solidariedade
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
rs
3D57-A79D-02A6-F7B8
| Câmara Municipal de Cabedelo
[18LO3 = |
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade instituir a Campanha Municipal de
Conscientização sobre a Qualidade da ÁGUA dos Reservatórios das Escolas e Creches
Municipais, iniciativa de caráter educativo e preventivo, voltada ao fortalecimento da cultura
de atenção à saúde e ao ambiente escolar seguro.
A qualidade da água destinada ao consumo é elemento essencial para a promoção do
bem-estar de crianças, profissionais da educação e de toda a comunidade escolar. À
o conscientização acerca desse tema contribui para a formação de hábitos responsáveis, para a
valorização da saúde pública e para a compreensão da importância do cuidado permanente com
os reservatórios de água.
A escolha do mês de março, tendo como referência o Dia Mundial da Água, reforça o
simbolismo da iniciativa e dialoga com campanhas internacionais que buscam difundir
informações e incentivar boas práticas relacionadas ao uso seguro e sustentável da água.
Cumpre destacar que a campanha ora proposta possui natureza exclusivamente
educativa, não impondo obrigações, custos, atribuições ou encargos aos órgãos públicos ou a
particulares, limitando-se a promover reflexão, orientação e estimulo comportamental, em
consonância com as diretrizes já consolidadas por esta Casa Legislativa.
Diante do exposto, e considerando o impacto positivo da conscientização sobre a saúde
e o ambiente escolar, espera-se a aprovação da presente matéria pelos nobres parlamentares.
CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
SAULO DANTAS
Vereador — Solidariedade
SAULO GABRIEL MONTEIRO
DANTAS
VSMD
Assinante
ve 514,424-"*
Data: 04/12/2025 11:35:49 -03:00
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com
.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
o
3D57-A79D-02A6-F7B8
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
[Projeto de Lei nº 303/2025]
[Do Ver. Saulo Dantas]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 303/2025
(Do Vereador Saulo Dantas)
À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer,
na forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Um O
Jos — ms sil os
ECRETÁRIO LEGIS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA! E REDAÇÃO
(art. 32, infiso II, -
Ciente.
Designo Relator o Vereador,
Em, 99/03 /26. —
Ver-MOISES “DO MENINAS B,
SID)
Fé
RELAT' -[cie)
R RELATOR
| Câmara Municipal de Cabedelo
[h2o6
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 303/2025
Institui a “Campanha Municipal de Conscientização sobre a
Qualidade da Água dos Reservatórios das Escolas e Creches
Municipais” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras
providências.
AUTOR: Vereador Saulo Dantas. —
RELATOR: Vereador Edson “da Ótica”.
PARECER
1- RELATÓRIO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o
Projeto de Lei nº 303/2025 de iniciativa vereador Saulo Dantas, e que “Institui a “Campanha
Municipal de Conscientização sobre a Qualidade da Água dos Reservatórios das Escolas e
Creches Municipais” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências”.
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de
2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento
Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
| Câmara Municipal de Cabede
[FROD22R E
a ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1Il- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem por finalidade instituir
“Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade da Água dos Reservatórios das
Escolas e Creches Municipais”, iniciativa de caráter educativo e preventivo, voltada ao
fortalecimento da cultura de atenção à saúde e ao ambiente escolar seguro.
POSIÇÃO DA RELATORIA
Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se
a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da. Répública Federativa do Brasil trouxe rol das
competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...] [grifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação
municipal aduz da seguinte forma:
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que
se refere ao seguinte:
I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:
to)
m) às políticas públicas do Município.
Câmara Municipal de Cabedelo
lnFI LO |
R ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de
inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas
pelo autor do Projeto e legislação do município.
Além disso, no mérito, a proposta contribui para a formação de hábitos
responsáveis, para a valorização da saúde pública e para a compreensão da importância do
cuidado permanente com osreservatórios de água.
Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do
Projeto de Lei nº 303/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em 44 de MAA (9 de2026.
foâimara Municipal de Cabedelo
[hn 2og A
" ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
IT - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor
Relator, Vereador Edson “da Ótica”, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de
Lei nº 303/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 41 / 03/2026.
Ver. E “da Ótica”
M / Relator
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
Soâmara Nuniciça de Cabedelo
FR OLO DA,
a ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 303/2025
(Do Vereador Saulo Dantas)
À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na
forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em, | 23/26
NA OI Vu ANNE A)
JO: SILVA DE SOUSA R
A SECRETÁRI ISLA”
TA
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(art. 32, inciso III, do RI)
Ciente. 1t
Designo Relator o Vereador EV LA, Vaz A
RELATOR DESIGNADO - [ciente]
Em 11 /03 26
TOR
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
PROJETO DE LEI Nº 303/2025.
Institui a “Campanha Municipal de Conscientização sobre a
Qualidade da Água dos Reservatórios das Escolas e Creches
Municipais” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras
providências.
AUTOR: Vereador Saulo Dantas.
RELATOR: Vereador Reinaldo Lima (Rey).
PARECER
I1- RELATÓRIO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o
Projeto de Lei nº303/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Saulo Dantas, que “Institui a
“Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade da Água dos Reservatórios das
Escolas e Creches Municipais” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras
providências. ”.
A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro
de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos
parlamentares.
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos
constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
ROLA Mx
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
O- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem por finalidade instituir
“Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade da Água dos Reservatórios das
Escolas e Creches Municipais”, iniciativa de caráter educativo e preventivo, voltada ao
fortalecimento da cultura de atenção à saúde e ao ambiente escolar seguro.
Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável
quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação conforme se verifica no parecer retro.
Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da
Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta.
No mérito, entendo que Nikko é de grande relevância, pois,
contribui para a formação de hábitos rpdadveis, para a valorização da saúde pública e para a
compreensão da importância do ciidado permanente com os reservatórios de água.
PS Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº
303/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em Z 193/2026.
| Câmara Municinar de Cabodek
ROLLS on
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
II - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do
Senhor Relator, Vereador Reinaldo Lima (Rey), opina pela aprovação do Projeto de Lei nº
303/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 41 /03 /2026.
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
end Z
| Câmara Muncinal de Cabedelo]
tao os |
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 303/2025
(Do Ver. Saulo Dantas)
oe Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em
turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão
Ordinária do dia 17-03-2026.
Em, 18/03/2026.
tha NOR ácedS n FÁRIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão. e. l.
Em, 18/03/2026.
RAM VW TANTA
)
JOSEMAR DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Legislativo
| Câmara Municivai se Cabedelo
FR OAS Do
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
OFÍCIO GPC/SL Nº 318/2026
Cabedelo (PB), em 23 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor 2 a V I A EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
MD. Prefeito Municipal Interino AA——s—— PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 024/2026 o
Projeto de Lei nº 303/2025 da lavra do então Ver. Saulo Dantas, e que “INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A QUALIDADE DE ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em tumo único de discussão e
votação, na Sessão Ordinária de 17/03/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me:
Cordialmente,
Procuradoria Geral do
Vef. PEREIRA os ab Z
residente Interino Ass |
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160
CNPJ nº 09.220.922/0001-89
E-mail: cmc.pb.govíPemail.com
| Câmara Municioa! ne Cabedelo
lEROLE
a ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
AUTÓGRAFO Nº 024/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 303/2025
(Do então Vereador Saulo Dantas)
CONFORAUT: 1 GRAFO INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL DE
Sesivdo tir 19 O ão ErXTA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
nte QUALIDADE DE ÁGUA DOS
RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS E
CRECHES MUNICIPAIS” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ
[é OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Fica instituída,! no: âmbito do Município de Cabedelo, a
Campanha Municipal de Consciêntização sobre a Qualidade de Água dos
Reservatórios das Escolas e Creches Municipais.
Art. 2º A Campanha poderá ser realizada, anualmente no mês de
março, em alusão ao Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março, como
referência para promover a sensibilização da comunidade escolar sobre a
importância da água segura.
Art. 3º A campanha tem por finalidade estimular a reflexão, a
es) conscientização e o engajamento da população escolar e da comunidade em
geral sobre a relevância da qualidade da água, incentivando boas práticas cultura
preventiva e valorização da saúde pública, sem gerar obrigações, custos ou
atribuições a entes públicos ou privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB), 18 deZ de 2026.
er. Latas
Presidente Interino
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.645 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
PUBLICAÇÃO — INSTITUI A “CAMPANHA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO WIUINICIPAL DE
Fseieitora Municipal de Cabedelo-PB— CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
DeDia OS /OQW /dodk QUALIDADE DE ÁGUA DOS ' RESERVATÓRIOS DAS dio Taio? ESCOLAS E CRECHES
MUNICIPAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Campanha Municipal de Conscientização sobre a
Qualidade de Água dos Reservatórios das Escolas e Creches
Municipais.
Art. 2º A Campanha poderá ser realizada, anualmente
no mês de março, em alusão ao Dia Mundial da Água, celebrado em
22 de março, como referência para promover a sensibilização da
comunidade escolar sobre a importância da água segura.
Art. 3º A campanha tem por finalidade estimular a
reflexão, a conscientização e o engajamento da população escolar e da
comunidade em geral sobre a relevância da qualidade da água,
incentivando boas práticas, cultura preventiva e valorização da saúde
pública, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos
ou privados.
| Câmara Municivai de Cabedelo
E MOLA O
Para
veríficar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo,
1doc.com
.briverificacao/4779-EAE7-2322-A127
e
informe
o
código
4779-EAE7-2322-A127
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
o
Câmera Municipa ne Cabedelo
Feed 8
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
htips://cabedelo,
1doc.com.briverificacao/4779-EAE7-2322-A127
e
informe
o
código
4779-EAE7T-2322-A127
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
=
j Câmara Municiva ” Cabedelo.
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO =
Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº 2.318/2023
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.643
Autoria: Vereador Saulo Dantas
De 07 de abril de 2026.
INSTITUI A “CAMPANHA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA ARTE URBANA DO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.644 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
INSTITUI A “CAMPANHA DE
SAÚDE MENTAL, PREVENÇÃO
DE DEPRESSÃO E SUICÍDIO
PARA PAIS E CUIDADORES
DIRETOS DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA” NO MUNICÍPIO
DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS
GRAFITE E DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE
PROVIDÊNCIAS.
-. oo DA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
PICHAÇÃO” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO,
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica instituída no âmbito do Município de
Cabedelo, a Campanha Municipal de Promoção da Arte Urbana do
Grafite e de Conscientização sobre os Impactos da Pichação, destinada
a estimular a valorização da arte urbana e à reflexão sobre o cuidado
com o espaço público.
Art. 2º À campanha poderá ser realizada anualmente no
mês de agosto, em referência ao Dia do Artista de Rua, celebrado em
27 de agosto. como forma de promover a reflexão sobre as expressões
culturais legítimas no ambiente urbano.
Art. 3º À campanha tem caráter exclusivamente
educativo, buscando incentivar o respeito ao espaço público,
reconhecer o grafite como expressão artística e promover a
ESTADO DA PARAÍBA
AH. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
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EDVALDO
MANOEL
DE
LIANETO.
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PP GABINETE DO PREFEITO
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Campanha Municipal de Saúde Mental e Prevenção de
Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas com Deficiência,
Art. 2º A Campanha poderá ser realizada anualmente
durante o mês de setembro, emreferência uo “Setembro Amarelo”,
campanha nacional dedicada à valorização da vida e à prevenção do
suicídio.
Art. 3º A Campanha tem por finalidade estimular a
reflexão. sensibilização e conscientização da sociedade sobre à importância
do cuidado emocional de Pais e Cuidadores de Pessoas com Deficiência,
promovendo o apoio mútuo, a disseminação de informações qualificadas e
à valorização da saúde mental, sem gerur obrigações. custos ou atribuições
a entes públicos ou privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026;
203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política
Cabedelense, As)
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍFIO DE CABEDELO
Lei nº 2.645
Autoria: Vereador Saulo Dantas
De 07 de abril de 2026.
INSTITUI A “CAMPANHA
MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
QUALIDADE DE ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS
ESCOLAS E — CRECHES
MUNICIPAIS” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cubedelo, a Campanha Municipal de Conscientização sobre a
Qualidade de Água dos Reservatórios das Escolas e Creches
Municipais.
Art. 2º A Campanha poderá ser realizada, anualmente
no mês de março, em alusão ao Dia Mundial da Água, celebrado em
22 de março, como referência para promover a sensibilização da
comunidade escolar sobre a importância da água segura.
AH. 3º A campanha tem por finalidade estimular à
reflexão, a conscientização e o engajamento da população escolar e da
comunidade em geral sobre a relevância da qualidade da água.
incentivando boas práticas, cultura preventiva e valorização da saúde
pública, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos
ou privados.
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Página 02
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino 7
Prefeita Muriaiçal de Cabeniaio
ISECRÊTARIA DE PLANEJAMENTO DO USO ECOUPAÇÃO.
DO'SOLO - CODRDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO:
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