| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Institui a "Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade de Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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PROJETO DE LEI Nº 303/2025. DO VEREADOR SAWLO DANTAS — INSTITUI A “CAMPANHA | MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A QUALIDADE | É DA ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | a ADA a a END VISTO DATA: 04 de dezembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO iCma lumonalteCaboóoo] — RECEBIDO [EM CORA mA | — seretamlagisata Câmara Municipal de Cabedelo(PB: Bm ESTADO DA PARAÍBA MUNICIPAL DE CABEDELO PROJETO DE LH Nº 368 /2025 ls DO VEREADOR SAULO DANTAS. CONSTOU NO EXPEDIENTE TRIBU! á Em: .MOLI s— — INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO DECRETA: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade da Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais. Art. 2º - A Campanha poderá ser realizadá, adialménte no mês de março, em alusão ao Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março, como referência para promover a sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da água segura. Art. 3º - A Campanha tem por finalidade estimular a reflexão, a conscientização e o engajamento da população escolar e da comunidade em geral sobre a relevância da qualidade da água, incentivando boas práticas, cultura preventiva e valorização da saúde pública, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025. SAULO DANTAS Vereador — Solidariedade Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código rs 3D57-A79D-02A6-F7B8 | Câmara Municipal de Cabedelo [18LO3 = | ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade instituir a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade da ÁGUA dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais, iniciativa de caráter educativo e preventivo, voltada ao fortalecimento da cultura de atenção à saúde e ao ambiente escolar seguro. A qualidade da água destinada ao consumo é elemento essencial para a promoção do bem-estar de crianças, profissionais da educação e de toda a comunidade escolar. À o conscientização acerca desse tema contribui para a formação de hábitos responsáveis, para a valorização da saúde pública e para a compreensão da importância do cuidado permanente com os reservatórios de água. A escolha do mês de março, tendo como referência o Dia Mundial da Água, reforça o simbolismo da iniciativa e dialoga com campanhas internacionais que buscam difundir informações e incentivar boas práticas relacionadas ao uso seguro e sustentável da água. Cumpre destacar que a campanha ora proposta possui natureza exclusivamente educativa, não impondo obrigações, custos, atribuições ou encargos aos órgãos públicos ou a particulares, limitando-se a promover reflexão, orientação e estimulo comportamental, em consonância com as diretrizes já consolidadas por esta Casa Legislativa. Diante do exposto, e considerando o impacto positivo da conscientização sobre a saúde e o ambiente escolar, espera-se a aprovação da presente matéria pelos nobres parlamentares. CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025. SAULO DANTAS Vereador — Solidariedade SAULO GABRIEL MONTEIRO DANTAS VSMD Assinante ve 514,424-"* Data: 04/12/2025 11:35:49 -03:00 Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com .br/cidadao/11/autenticidade - Código o 3D57-A79D-02A6-F7B8 . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA [Projeto de Lei nº 303/2025] [Do Ver. Saulo Dantas] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 303/2025 (Do Vereador Saulo Dantas) À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Um O Jos — ms sil os ECRETÁRIO LEGIS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA! E REDAÇÃO (art. 32, infiso II, - Ciente. Designo Relator o Vereador, Em, 99/03 /26. — Ver-MOISES “DO MENINAS B, SID) Fé RELAT' -[cie) R RELATOR | Câmara Municipal de Cabedelo [h2o6 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 303/2025 Institui a “Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade da Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Saulo Dantas. — RELATOR: Vereador Edson “da Ótica”. PARECER 1- RELATÓRIO Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o Projeto de Lei nº 303/2025 de iniciativa vereador Saulo Dantas, e que “Institui a “Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade da Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências”. A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. | Câmara Municipal de Cabede [FROD22R E a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 1Il- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem por finalidade instituir “Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade da Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais”, iniciativa de caráter educativo e preventivo, voltada ao fortalecimento da cultura de atenção à saúde e ao ambiente escolar seguro. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da. Répública Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação municipal aduz da seguinte forma: Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: to) m) às políticas públicas do Município. Câmara Municipal de Cabedelo lnFI LO | R ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto e legislação do município. Além disso, no mérito, a proposta contribui para a formação de hábitos responsáveis, para a valorização da saúde pública e para a compreensão da importância do cuidado permanente com osreservatórios de água. Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei nº 303/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em 44 de MAA (9 de2026. foâimara Municipal de Cabedelo [hn 2og A " ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. IT - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Edson “da Ótica”, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 303/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em 41 / 03/2026. Ver. E “da Ótica” M / Relator PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. Soâmara Nuniciça de Cabedelo FR OLO DA, a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 303/2025 (Do Vereador Saulo Dantas) À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em, | 23/26 NA OI Vu ANNE A) JO: SILVA DE SOUSA R A SECRETÁRI ISLA” TA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (art. 32, inciso III, do RI) Ciente. 1t Designo Relator o Vereador EV LA, Vaz A RELATOR DESIGNADO - [ciente] Em 11 /03 26 TOR ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” PROJETO DE LEI Nº 303/2025. Institui a “Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade da Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Saulo Dantas. RELATOR: Vereador Reinaldo Lima (Rey). PARECER I1- RELATÓRIO A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº303/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Saulo Dantas, que “Institui a “Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade da Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. ”. A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares. No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. ROLA Mx ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” O- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem por finalidade instituir “Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade da Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais”, iniciativa de caráter educativo e preventivo, voltada ao fortalecimento da cultura de atenção à saúde e ao ambiente escolar seguro. Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conforme se verifica no parecer retro. Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta. No mérito, entendo que Nikko é de grande relevância, pois, contribui para a formação de hábitos rpdadveis, para a valorização da saúde pública e para a compreensão da importância do ciidado permanente com os reservatórios de água. PS Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº 303/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em Z 193/2026. | Câmara Municinar de Cabodek ROLLS on . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” II - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do Senhor Relator, Vereador Reinaldo Lima (Rey), opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 303/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em 41 /03 /2026. PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. end Z | Câmara Muncinal de Cabedelo] tao os | . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 303/2025 (Do Ver. Saulo Dantas) oe Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão Ordinária do dia 17-03-2026. Em, 18/03/2026. tha NOR ácedS n FÁRIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. e. l. Em, 18/03/2026. RAM VW TANTA ) JOSEMAR DE SOUSA JÚNIOR Secretário Legislativo | Câmara Municivai se Cabedelo FR OAS Do ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 318/2026 Cabedelo (PB), em 23 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor 2 a V I A EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO MD. Prefeito Municipal Interino AA——s—— PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO NESTA Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 024/2026 o Projeto de Lei nº 303/2025 da lavra do então Ver. Saulo Dantas, e que “INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A QUALIDADE DE ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em tumo único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 17/03/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: Cordialmente, Procuradoria Geral do Vef. PEREIRA os ab Z residente Interino Ass | Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNPJ nº 09.220.922/0001-89 E-mail: cmc.pb.govíPemail.com | Câmara Municioa! ne Cabedelo lEROLE a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” AUTÓGRAFO Nº 024/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 303/2025 (Do então Vereador Saulo Dantas) CONFORAUT: 1 GRAFO INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL DE Sesivdo tir 19 O ão ErXTA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A nte QUALIDADE DE ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ [é OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Fica instituída,! no: âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Consciêntização sobre a Qualidade de Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais. Art. 2º A Campanha poderá ser realizada, anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março, como referência para promover a sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da água segura. Art. 3º A campanha tem por finalidade estimular a reflexão, a es) conscientização e o engajamento da população escolar e da comunidade em geral sobre a relevância da qualidade da água, incentivando boas práticas cultura preventiva e valorização da saúde pública, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB), 18 deZ de 2026. er. Latas Presidente Interino ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.645 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO — INSTITUI A “CAMPANHA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO WIUINICIPAL DE Fseieitora Municipal de Cabedelo-PB— CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DeDia OS /OQW /dodk QUALIDADE DE ÁGUA DOS ' RESERVATÓRIOS DAS dio Taio? ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade de Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais. Art. 2º A Campanha poderá ser realizada, anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março, como referência para promover a sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da água segura. Art. 3º A campanha tem por finalidade estimular a reflexão, a conscientização e o engajamento da população escolar e da comunidade em geral sobre a relevância da qualidade da água, incentivando boas práticas, cultura preventiva e valorização da saúde pública, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados. | Câmara Municivai de Cabedelo E MOLA O Para veríficar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo, 1doc.com .briverificacao/4779-EAE7-2322-A127 e informe o código 4779-EAE7-2322-A127 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO o Câmera Municipa ne Cabedelo Feed 8 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips://cabedelo, 1doc.com.briverificacao/4779-EAE7-2322-A127 e informe o código 4779-EAE7T-2322-A127 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO = j Câmara Municiva ” Cabedelo. DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO = Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497 Edição Eletrônica instituída pela Lei nº 2.318/2023 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.643 Autoria: Vereador Saulo Dantas De 07 de abril de 2026. INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA ARTE URBANA DO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.644 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Saulo Dantas INSTITUI A “CAMPANHA DE SAÚDE MENTAL, PREVENÇÃO DE DEPRESSÃO E SUICÍDIO PARA PAIS E CUIDADORES DIRETOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS GRAFITE E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE PROVIDÊNCIAS. -. oo DA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): PICHAÇÃO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Conscientização sobre os Impactos da Pichação, destinada a estimular a valorização da arte urbana e à reflexão sobre o cuidado com o espaço público. Art. 2º À campanha poderá ser realizada anualmente no mês de agosto, em referência ao Dia do Artista de Rua, celebrado em 27 de agosto. como forma de promover a reflexão sobre as expressões culturais legítimas no ambiente urbano. Art. 3º À campanha tem caráter exclusivamente educativo, buscando incentivar o respeito ao espaço público, reconhecer o grafite como expressão artística e promover a ESTADO DA PARAÍBA AH. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino “asinado 9 1 oesaeas ÉDVALDO MANDEL DE LIMANETO. Pu eco à cla 6e) mmratares, aceno pe baóni Mot con eicacao AB 0041 DESA-MANO «nte o cido AB DA ESA RARO o imome o código IAG DI “Aesmaco por 1 pessce: EDVALDO MANOEL DE LIANETO. [O E PP GABINETE DO PREFEITO Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Saúde Mental e Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas com Deficiência, Art. 2º A Campanha poderá ser realizada anualmente durante o mês de setembro, emreferência uo “Setembro Amarelo”, campanha nacional dedicada à valorização da vida e à prevenção do suicídio. Art. 3º A Campanha tem por finalidade estimular a reflexão. sensibilização e conscientização da sociedade sobre à importância do cuidado emocional de Pais e Cuidadores de Pessoas com Deficiência, promovendo o apoio mútuo, a disseminação de informações qualificadas e à valorização da saúde mental, sem gerur obrigações. custos ou atribuições a entes públicos ou privados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense, As) EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍFIO DE CABEDELO Lei nº 2.645 Autoria: Vereador Saulo Dantas De 07 de abril de 2026. INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A QUALIDADE DE ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS E — CRECHES MUNICIPAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cubedelo, a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Qualidade de Água dos Reservatórios das Escolas e Creches Municipais. Art. 2º A Campanha poderá ser realizada, anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março, como referência para promover a sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da água segura. AH. 3º A campanha tem por finalidade estimular à reflexão, a conscientização e o engajamento da população escolar e da comunidade em geral sobre a relevância da qualidade da água. incentivando boas práticas, cultura preventiva e valorização da saúde pública, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados. OE 7S.SMAR 313 Amtrado por 1 pessoa: EOVALDO MANOEL, DE LIMA NMETO “Pata mrticas 3 vafcido cas eins. aceso ha: taondeis vce 2 (o PPara verficar a valgade das aasinatuas, acessa negs-oanedeio. Hoc com brvedicacno' 4775 ERET 2322 ATT a Nana 2 abigo ATI EAET 2838 ANT Assintdo por 1 nessa: EDVALDO MANDE DE LIM NETO. jo Página 02 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 7 Prefeita Muriaiçal de Cabeniaio ISECRÊTARIA DE PLANEJAMENTO DO USO ECOUPAÇÃO. DO'SOLO - CODRDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO: Nora doContribuinte: Ei Plvato 1 eo5S, Fiscal - é so de Alvenaria, 'Anúriado por 1 pessoa: EDVALDO MANDEL DE LIMANETO. FREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO mc me SECRETARIA DE PLAN SAMENTI DO US E Ocueação: | aro ne esirerção 2 n” 100 801.9 - COLADENADORIA DE FISCALIZAÇÃO. C ESA m ET o Ea ELEITO == | ESCLEIE EEE SRS ESca CIC TAÇA JELSEÇE: BESCIERO = Je SENTE MECENENOS DONA ATENDA — E 1. ie seoau Sei SSSTON TROTE | ua z78 Yáicina-to 6 Etna: em Metmada unas 6 ieontãa Op Sm Mação 6 touros 3 9 facavmero. epoca EA. não reis dd fO0 aceneoo MARTA Ae 2DNA