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materia nº 304/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui a “Campanha Municipal Leitor do Futuro”, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
native_id11772

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

DATA: 04 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
— GABEDELO
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
CS
22C8-2F37-8735-8209
'Câmara Municipal de Cabedelo!
e... | RECEBIDO
— — Secrelanalagíslatva
vâmara Municipal deCabedelo(PB)
AOS t EmA 12, 2028,
“ ESTADO DAPARAÍBA VISTO
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
PROJETO DE LEI Nº 304 /2025
DO VEREADOR SAULO DANTAS.
CONSTOU NO EXPEDIEN
Em: (PT úloo IENTE INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL
- 22 LEITOR DO FUTURO”, NO ÂMBITO DO
f ——— MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal Leitor do
Futuro — Incentivo à Leitura como Ferramenta de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão.
Art. 2º A Campanha poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em referência ao Dia
Internacional do Livro Infantil, celebrado em 2 de abril, como forma de simbolizar a
importância da leitura na formação do indivíduo desde a infância.
Art. 3º A Campanha tem caráter exclusivamente .educativo, buscando estimular a
conscientização sobre a leitura como instrumento de desenvolvimento pessoal, fortalecimento
da autonomia, ampliação do repertório cultural e construção do pensamento crítico, sem gerar
obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
SAULO DANTAS
Vereador — Solidariedade
-
Código
do
é
2208-2F37-8735-8209
ab
Verifique
a
Câmara Municipal de Cabedelo!
im Boa res |
R ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir a Campanha Municipal Leitor do
Futuro — Incentivo à Leitura como Ferramenta de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão,
iniciativa de cunho formativo e conscientizador, destinada a reforçar o papel da leitura na
construção do conhecimento e na formação integral dos cidadãos cabedelenses.
A leitura constitui elemento essencial para o desenvolvimento cognitivo, social e
emocional, proporcionando ao indivíduo maior autonomia, compreensão do mundo e
capacidade de análise crítica. Ao incentivar a reflexão sobre sua importância, a campanha
fortalece valores educacionais e culturais, contribuindo para uma sociedade mais informada,
participativa e preparada para os desafios contemporâneos.
A escolha do mês de abril, em alusão ao Dia Internacional do Livro Infantil, reforça a
necessidade de estimular o hábito da leitura desde os primeiros anos, momento em que se
formam as bases do aprendizado e da curiosidade intelectual.
Cumpre destacar que a campanha tem natureza exclusivamente educativa, não gerando
encargos, custos ou obrigações ao Poder Público, alinhando-se às diretrizes desta Casa
Legislativa para iniciativas de conscientização.
Diante da relevância social e formativa do tema, espera-se o apoio dos nobres
parlamentares para a aprovação da matéria.
CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
SAULO DANTAS
Vereador — Solidariedade
SAULO GABRIEL MONTEIRO
DANTAS
VSMD
Assinante
1.514.424"
Data: 04/12/2025 11:35:53 -03:00
ESTADO DA PARAÍBA
' Câmara Municipal de Cabedelo!
:Fis
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
E A GISLATIVA
IDÃO-DI I I
[Projeto de Lei nº 304/2025]
[Do Ver. Saulo Dantas]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
Câmara Municipal de Cabedeto!
FR DOS O.
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 304/2025
(Do Vereador Saulo Dantas)
À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer,
na forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em, NB b
a IA UM A
JOSEMAR SILVA/DE SOUSA JÚNIOR
ECRETÁRIO LEGIS (0)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
(art. 3
Ciente.
Designo Relator o Vereado
em 01/B,2%
RELATOR ETTA
R RELATOR
“Câmara Municipa! de Cabedelo!
Ff 206 A |
R ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 304/2025
Institui a “Campanha Municipal Leitor do Futuro” no âmbito
do Município de Cabedelo, e dá outras providências.
AUTOR: Vereador Saulo Dantas. ,
RELATOR: Vereador Edson “da Otica”.
PARECER
I1- RELATÓRIO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o
Projeto de Lei nº 304/2025 de iniciativa vereador Saulo Dantas, e que “Institui a “Campanha
Municipal Leitor do Futuro” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências”.
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de
2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento
e Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
Pp
! Câmara Muncipa! de Cabedeto!
[FR OO OD
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
O - VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem por finalidade instituir
a Campanha Municipal Leitor do Futuro, um incentivo à leitura como ferramenta de autonomia
e desenvolvimento do cidadão.
POSIÇÃO DA RELATORIA
Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se
o a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias árroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das
competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
e TI - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...] [grifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação
municipal aduz da seguinte forma:
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que
se refere ao seguinte:
I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:
(..)
d) à abertura de meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
Go)
Câmara Municiga! de Cabedelo!
R ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
m) às políticas públicas do Município.
Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de
inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas
pelo autor do Projeto e legislação do município.
Além disso, no mérito, a proposta fortalece valores educacionais e culturais,
contribuindo para uma sociedade mais informada, participativa e preparada para os desafios
contemporâneos.
Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do
Projeto de Lei nº 304/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em /| de Ago — de2026.
Vereador n “da Ótica”
e lator
Ses “Câmara Municipa! de Cabedeto!
infant fics |
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
II - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor
Relator, Vereador Edson “da Ótica”, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de
Lei nº 304/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, em /1 / 03/2026.
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
end) 23 26
CN
Presidente da Comis TUA
4
"Câmara Municioa: 3 Cabedelo!
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 304/2025
(Do Vereador Saulo Dantas)
À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na
forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em 1,/03/2b
SAI OI VINNCA
SILVA DE SOUSA JÚNIOR Ç» SECRETÁRIO LEGISLA
SS; ã >
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(art. 32, inciso III, do RI)
Ciente, .
Designo Relator o Vereador KEV CimMA
Em, ISUANTVA
Vet BIRA CARVALHO
RELATOR DESIGNADO - [ciente]
VEREADOR RELATOR
Câmara Municis:. Cabedelo!
[E
RA2d o | a a Err |
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
PROJETO DE LEI Nº 304/2025.
Institui a “Campanha Municipal Leitor do Futuro” no âmbito do
Município de Cabedelo, e dá outras providências.
AUTOR: Vereador Saulo Dantas.
RELATOR: Vereador Reinaldo Lima (Rey).
PARECER
1- RELATÓRIO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o
Projeto de Lei nº304/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Saulo Dantas, que “Institui a
“Campanha Municipal Leitor do Futuro” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras
providências. ”.
A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro
de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos
parlamentares.
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos
constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
! Câmara Municipa: = Cabedelo!
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
1I- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem por finalidade instituir
a Campanha Municipal Leitor do Futuro, um incentivo à leitura como ferramenta de autonomia
e desenvolvimento do cidadão.
Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável
quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação conforme se verifica no parecer retro.
Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da
Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta.
No mérito, entendo que à propositura é de grande relevância, pois,
fortalece valores educacionais e culturais, contribuindo para uma sociedade mais informada,
participativa e preparada para os desafios contemporâneos.
Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº
304/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
Sala das Comissões, em 4// /93 /2026.
Vereador Reinaldo Lima (Rey)
Relator
Câmara Municipa! se Cabedelo
Fis use |
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do
Senhor Relator, Vereador Reinaldo Lima (Rey), opina pela aprovação do Projeto de Lei nº
304/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 41 Te 3 1/2026.
Ver. Reinaldo Lima (Rey)
Membro/Relator
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
Em 1 Í 23 22
Presidente da Comissão
“Câmara Municics: : Cabedelo! ]
R ESTADO DA PARAIBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 304/2025
(Do Ver. Saulo Dantas)
Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em
turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão
Ordinária do dia 17-03-2026.
Em, 18/03/2026.
IRIS CRISTINA MACÊDO DE FARIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 18/03/2026.
NÃ) EE
JOSEMAR DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Legislatiyo
"Câmara Municioa: ;: Cabedelo!
:Ffis 5 e
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
OFÍCIO GPC/SL Nº 319/2026
Cabedelo (PB), em 23 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Ea OR) à |
MD. Prefeito Municipal Interino ] rá ” V Í A
ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autóg rafo nº 025/2026 o
Projeto de Lei nº 304/2025 da lavra do então Ver. Saulo Dantas, e que
“INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL LEITOR DO FUTURO” NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS
o PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma
original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de
17/03/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para omomento, subscrevo-me:
Cordialmente,
Presidente —— STiSAr Cas rA
s
é
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160
CNPJ nº 09.220.922/0001-89
E-mail: cmc.pb.gov(agmail.com
www.camaracabedelo.pb.gov.br
: Vâmara Municipa: de Cabedelo!
Fis 6 —
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
AUTÓGRAFO Nº 025/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 304/2025
(Do então Vereador Saulo Dantas)
.” ALT se RAFO INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL
Sede «+ Bs. o EMENÍTES LEITOR DO FUTURO”, NO ÁMBITO DO
— 1. Fear MUNICÍPIO DE" CABEDELO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a
Campanha Municipal Leitor do Futuro — Incentivo à Leitura como Ferramenta
de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão.
Art. 2º A Campanha poderá ser realizáda anualmente no mês de abril,
em referência ao Dia Internacional do Livro Infantil, celebrado em 2 de abril,
como forma de simbolizar a importância da leitura na formação do indivíduo
desde a infância.
Art. 3º A Campanha tem caráter exclusivamente educativo, buscando
estimular a conscientização sobre a leitura como instrumento — de
desenvolvimento pessoal, fortalecimento da autonomia, ampliação do repertório
cultural e construção do pensamento crítico, sem gerar obrigações, custos ou
oe atribuições a entes públicos ou privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB), 18 de março de 2026.
Juli,
residente Interino
; VERIA MUNICIDA! ja Cabedelo!
-— PUBLICAÇÃDE o—
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
ESTADO DA PARAÍBA DoDia Og / Oh] 20%
MUNICÍPIO DE CABEDELO : : |
GABINETE DO PREFEITO SP Ml HD labauano
VISTO
Lei nº 2.647 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
INSTITUI A “CAMPANHA
MUNICIPAL LEITOR DO
FUTURO”, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Campanha Municipal Leitor do Futuro — Incentivo à Leitura
como Ferramenta de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão.
Art. 2º A Campanha poderá ser realizada anualmente no
mês de abril, em referência ao Dia Internacional do Livro Infantil,
celebrado em 2 de abril, como forma de simbolizar a importância da
leitura na formação do indivíduo desde a infância.
Art. 3º A Campanha tem caráter exclusivamente
O educativo, buscando estimular a conscientização sobre a leitura como
instrumento de desenvolvimento pessoal, fortalecimento da autonomia,
ampliação do repertório cultural e construção do pensamento crítico, sem
gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
o
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.briverificacao/50B4-D1AE-8055-58CS
e
informe
o
código
50B4-D1AE-8055-58C5
Câmara Munic: *Cabedelo
1 FIS sam 19) $ [REA
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Secraana de Finsaças
Onsão Central de Comabilidade
Decreto nº
0037/2026
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Sceretana de Finanças.
(Órgão Comral de Comtsbilidado
.. w
a contrário.
Ni 66 AR An 3º- Este Decreto entra em (gor nesta data, revogando-se as disposições em.
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ESTADO MANCEL DÉTIMA
NETO msFerO
|O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO; no 4, de suas atribuições
Teguis e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2613, de 12 de janeiro de 2026. H
$
HÁ
ES 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplomentor na quantia de R$ 433 995.00 COUEIOCETDA E É
Ac RA ATA e Novecemos é Trivta e Cinco Ress) destinado so reforço de dotações to Hd
aeao SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD À
04 122 0003 2005 sização eDesemm da ás e H
000017 3390.9499 15001000 Indenizações e Restituições Trabalhimias 11.909,00 H
Total da Ação 1190900 EH
Total da Unidade Orçamentária 11.909.00 H
02080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN H
04 122 0003 2006 Manutenção, Modemização e Descavolvimento da Secretaria de Finanças »
0000190 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 180.000,00 é
PESSOA JURÍDICA Total da Ação 150.000,00
Total da Unidade a 150.000,00
020% SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
12 361 0011 2048 e Descnvolvis da E H
o0008mo 3390.3999 15001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 225.000,00
PESSOA JURÍDICA H
Total de Ação 25000 — E
Total da Unidade Orçamentária 225.000,00
e110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT E
04 392 0003 2017 ização e Desen a a deCultura
on00629 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 35.000,00
Total da Unidade Orçamentária 35,000,00
o120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
do Programa Bolsa Família e Cadastro
OR 244 0012 2064 Bloco de Ciestão Único
00OIRI3 33903999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DF TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação
5.000,00
5.000,00
“Amirado
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cons:
EOVALDO
MANDEL
06
Topa
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canen:
EXNALDO
MANOEL
DE
LÍVANETO.
Nica
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das
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aonese
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2000!
Prefeitura Municipal de Cabedelo
ESTADO DA PARAÍA
Secretaria de Finanças
MUNICÍPIO DECABEDELO.
reão Cama do Contabilidade
GABINETE DO PREFEITO
Total da UnidadeOrçamentária 5.000,00
02300 PROGRAMA MUN. DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO Lei nº 2.646 De 07 de abril de 2026.
CONSUMIDOR DF.CABEDELO-PROCON
Autoria: Vereador Saulo Dantas.
14 422 0003 2026 EXIDDO - Mantenção das Atividades do Fundo Municipal de Defeia de
Direitos Difesos.
0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL 706.00
INSTITUI A “CAMPANHA DE
Toul da Ação 7.026,00
APOIO ÀS FAMÍLIAS DE
Total da Unidade Orçamentária 7.026,00
CRIAN ATÍPICAS” NO
Total de Su 433.935,00
DE CABDELO.
Ú
plementações
As 1º - Constituem recuos para cobertura do Crédito aberto de que testa o tina 17 6095Acao
Parcial de no O vigente. no valor de R$ 433.935,00
(eestrocemos e Trinta e Trêi Mil e Novecentos e Trinta e Cinco Reis), Soma 2650:
270 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA - SEREC
sc "“
04 129 0008 2037 da Ts
« Fincalização
0000211 33903699 15001000 OUTROS SERVIÇOS DF TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA Total da Ação
Total da Unidade Orçamentária
02080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
e Desen :
04 122 0003 2006
0000185 3390.3099 15001000 MATERIAL DE CONSUMO
Total da Ação
Total da Unidade Orçamentária
anoso SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
12 361 0011 1014 Projetos de boa Municipal
ooco64s 4490.5199 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total da Ação
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ue SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
04 392 0010 1013 Projetos de x e da Cultura
0000699 4490.3999 17000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA Total da Ação
Total da Unidade OOrçamentária
m22110 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEIXFRA
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sanciono a seguinte Lei:
40.000,00
E... Art. 1º Fica instítuída, no âmbito do Município de
40.000,00 Cabedelo, a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças
Atípicas, com a finalidade de promover ações informativas, educativas
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e de sensibilização voltadas nos paí is, abr do temas
peço re so desenvolvimento infantil, inclusão, convivência
A DOÃO comunitária, direitos e bem-estar.
Art. 2º À Campanha Municipal de que trata esta Lei
poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão so Dia
90.000,00 de Conscienti: A (02 de abril), como
pescoço ia para a de atividades or á
H
acolhimento e fortalecimento das famílias.
282.027,00
An. JA vem caráter estri ivo,
HÁ incemivando a sociedade à:
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04 451 0004 1007 Projetos de e
H social;
000026 4490.5199 17540000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.908,00
O ampliar é compreensão sobre os desafios
Toul da Ação 1.908,00 i
e por famílias de cri cas;
Total da Unidade Orçamentária 1.908,00 IM - estimular ambientes de convivência solidária €
Total de Auulações 433.995,00 |
acol
Total de Outras Fontes eo
IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento
Tetal Geral de Fontes 433.935,00 infantil e diversidade neurodivergente.
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1 - promover o respeito às diferenças e à inclusão
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MUNICÍPIO DE CABEDELO
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Art. 4º Esta Lei era em vigor na data de sta
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
ESTADO DA PARAÍBA.
MUNICÍPIO DE
GABINETE DO |
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PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art 1º Fica instítuída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Campanha Municipal Leitor do Futuro — Incentivo à Leitura
Cho Ferramenta de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão.
Art. 2 A Campanha poderá ser realizada anualmente nO
mês de abril, em referência so Dia Intemacional do Livro Tnfandl
Mes eta em 2 de abril, como forma de simbolizar a importância da
feitura na formação do indivíduo desde a infância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino 2
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Lei nº 2.648
Autoria: Vereador Saulo Dantas
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NO MUNICÍPIO DE CABEDELO
E DÁ OUTRAS PRO'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que O Poder Legislativo decreta e &u
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instítuída à campanha educativa intitulada
“Servidores Valorizados. Cidade Fortalecida”, em alusão no Dia do
Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.
Art. 2º À campanha ser realizada com atividades
educativas e simbólicas, incluindo, mas não se limitando a:
1 — divulgação de mensagens de valorização dos
11 homenagens simbólicas aos servidores municipais;
TM - produção de conteúdos sobre o papel do servidor
na comunidade;
Sv — estímulo ao reconhecimento social do trabalho
Art. 3º A campanha terá caráter educativo e simbólico,
podendo ser divulgada em redes sociais e órgãos páblicos, Su 215!
Poderes ragações ou atribuições legais a órgãos póblicos ou privados.
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de Som
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), sos 07 de abr! de
2026, 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
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