| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Institui a “Campanha Municipal Leitor do Futuro”, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
| native_id | 11772 |
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DATA: 04 de dezembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE — GABEDELO Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código CS 22C8-2F37-8735-8209 'Câmara Municipal de Cabedelo! e... | RECEBIDO — — Secrelanalagíslatva vâmara Municipal deCabedelo(PB) AOS t EmA 12, 2028, “ ESTADO DAPARAÍBA VISTO CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO PROJETO DE LEI Nº 304 /2025 DO VEREADOR SAULO DANTAS. CONSTOU NO EXPEDIEN Em: (PT úloo IENTE INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL - 22 LEITOR DO FUTURO”, NO ÂMBITO DO f ——— MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal Leitor do Futuro — Incentivo à Leitura como Ferramenta de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão. Art. 2º A Campanha poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em referência ao Dia Internacional do Livro Infantil, celebrado em 2 de abril, como forma de simbolizar a importância da leitura na formação do indivíduo desde a infância. Art. 3º A Campanha tem caráter exclusivamente .educativo, buscando estimular a conscientização sobre a leitura como instrumento de desenvolvimento pessoal, fortalecimento da autonomia, ampliação do repertório cultural e construção do pensamento crítico, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 SAULO DANTAS Vereador — Solidariedade - Código do é 2208-2F37-8735-8209 ab Verifique a Câmara Municipal de Cabedelo! im Boa res | R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir a Campanha Municipal Leitor do Futuro — Incentivo à Leitura como Ferramenta de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão, iniciativa de cunho formativo e conscientizador, destinada a reforçar o papel da leitura na construção do conhecimento e na formação integral dos cidadãos cabedelenses. A leitura constitui elemento essencial para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional, proporcionando ao indivíduo maior autonomia, compreensão do mundo e capacidade de análise crítica. Ao incentivar a reflexão sobre sua importância, a campanha fortalece valores educacionais e culturais, contribuindo para uma sociedade mais informada, participativa e preparada para os desafios contemporâneos. A escolha do mês de abril, em alusão ao Dia Internacional do Livro Infantil, reforça a necessidade de estimular o hábito da leitura desde os primeiros anos, momento em que se formam as bases do aprendizado e da curiosidade intelectual. Cumpre destacar que a campanha tem natureza exclusivamente educativa, não gerando encargos, custos ou obrigações ao Poder Público, alinhando-se às diretrizes desta Casa Legislativa para iniciativas de conscientização. Diante da relevância social e formativa do tema, espera-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da matéria. CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 SAULO DANTAS Vereador — Solidariedade SAULO GABRIEL MONTEIRO DANTAS VSMD Assinante 1.514.424" Data: 04/12/2025 11:35:53 -03:00 ESTADO DA PARAÍBA ' Câmara Municipal de Cabedelo! :Fis CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” E A GISLATIVA IDÃO-DI I I [Projeto de Lei nº 304/2025] [Do Ver. Saulo Dantas] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Câmara Municipal de Cabedeto! FR DOS O. a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 304/2025 (Do Vereador Saulo Dantas) À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em, NB b a IA UM A JOSEMAR SILVA/DE SOUSA JÚNIOR ECRETÁRIO LEGIS (0) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (art. 3 Ciente. Designo Relator o Vereado em 01/B,2% RELATOR ETTA R RELATOR “Câmara Municipa! de Cabedelo! Ff 206 A | R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 304/2025 Institui a “Campanha Municipal Leitor do Futuro” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Saulo Dantas. , RELATOR: Vereador Edson “da Otica”. PARECER I1- RELATÓRIO Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o Projeto de Lei nº 304/2025 de iniciativa vereador Saulo Dantas, e que “Institui a “Campanha Municipal Leitor do Futuro” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências”. A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento e Interno da Casa). No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. Pp ! Câmara Muncipa! de Cabedeto! [FR OO OD ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. O - VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem por finalidade instituir a Campanha Municipal Leitor do Futuro, um incentivo à leitura como ferramenta de autonomia e desenvolvimento do cidadão. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se o a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias árroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local; e TI - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação municipal aduz da seguinte forma: Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: (..) d) à abertura de meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; Go) Câmara Municiga! de Cabedelo! R ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. m) às políticas públicas do Município. Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto e legislação do município. Além disso, no mérito, a proposta fortalece valores educacionais e culturais, contribuindo para uma sociedade mais informada, participativa e preparada para os desafios contemporâneos. Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei nº 304/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em /| de Ago — de2026. Vereador n “da Ótica” e lator Ses “Câmara Municipa! de Cabedeto! infant fics | . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. II - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Edson “da Ótica”, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 304/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em /1 / 03/2026. PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. end) 23 26 CN Presidente da Comis TUA 4 "Câmara Municioa: 3 Cabedelo! . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 304/2025 (Do Vereador Saulo Dantas) À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em 1,/03/2b SAI OI VINNCA SILVA DE SOUSA JÚNIOR Ç» SECRETÁRIO LEGISLA SS; ã > COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (art. 32, inciso III, do RI) Ciente, . Designo Relator o Vereador KEV CimMA Em, ISUANTVA Vet BIRA CARVALHO RELATOR DESIGNADO - [ciente] VEREADOR RELATOR Câmara Municis:. Cabedelo! [E RA2d o | a a Err | a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” PROJETO DE LEI Nº 304/2025. Institui a “Campanha Municipal Leitor do Futuro” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Saulo Dantas. RELATOR: Vereador Reinaldo Lima (Rey). PARECER 1- RELATÓRIO A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº304/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Saulo Dantas, que “Institui a “Campanha Municipal Leitor do Futuro” no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. ”. A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares. No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. ! Câmara Municipa: = Cabedelo! . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” 1I- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem por finalidade instituir a Campanha Municipal Leitor do Futuro, um incentivo à leitura como ferramenta de autonomia e desenvolvimento do cidadão. Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conforme se verifica no parecer retro. Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta. No mérito, entendo que à propositura é de grande relevância, pois, fortalece valores educacionais e culturais, contribuindo para uma sociedade mais informada, participativa e preparada para os desafios contemporâneos. Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº 304/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. Sala das Comissões, em 4// /93 /2026. Vereador Reinaldo Lima (Rey) Relator Câmara Municipa! se Cabedelo Fis use | a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” III - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do Senhor Relator, Vereador Reinaldo Lima (Rey), opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 304/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em 41 Te 3 1/2026. Ver. Reinaldo Lima (Rey) Membro/Relator PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. Em 1 Í 23 22 Presidente da Comissão “Câmara Municics: : Cabedelo! ] R ESTADO DA PARAIBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 304/2025 (Do Ver. Saulo Dantas) Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão Ordinária do dia 17-03-2026. Em, 18/03/2026. IRIS CRISTINA MACÊDO DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 18/03/2026. NÃ) EE JOSEMAR DE SOUSA JÚNIOR Secretário Legislatiyo "Câmara Municioa: ;: Cabedelo! :Ffis 5 e ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 319/2026 Cabedelo (PB), em 23 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Ea OR) à | MD. Prefeito Municipal Interino ] rá ” V Í A ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO NESTA Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autóg rafo nº 025/2026 o Projeto de Lei nº 304/2025 da lavra do então Ver. Saulo Dantas, e que “INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL LEITOR DO FUTURO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS o PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 17/03/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para omomento, subscrevo-me: Cordialmente, Presidente —— STiSAr Cas rA s é Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNPJ nº 09.220.922/0001-89 E-mail: cmc.pb.gov(agmail.com www.camaracabedelo.pb.gov.br : Vâmara Municipa: de Cabedelo! Fis 6 — ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” AUTÓGRAFO Nº 025/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 304/2025 (Do então Vereador Saulo Dantas) .” ALT se RAFO INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL Sede «+ Bs. o EMENÍTES LEITOR DO FUTURO”, NO ÁMBITO DO — 1. Fear MUNICÍPIO DE" CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal Leitor do Futuro — Incentivo à Leitura como Ferramenta de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão. Art. 2º A Campanha poderá ser realizáda anualmente no mês de abril, em referência ao Dia Internacional do Livro Infantil, celebrado em 2 de abril, como forma de simbolizar a importância da leitura na formação do indivíduo desde a infância. Art. 3º A Campanha tem caráter exclusivamente educativo, buscando estimular a conscientização sobre a leitura como instrumento — de desenvolvimento pessoal, fortalecimento da autonomia, ampliação do repertório cultural e construção do pensamento crítico, sem gerar obrigações, custos ou oe atribuições a entes públicos ou privados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB), 18 de março de 2026. Juli, residente Interino ; VERIA MUNICIDA! ja Cabedelo! -— PUBLICAÇÃDE o— DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ESTADO DA PARAÍBA DoDia Og / Oh] 20% MUNICÍPIO DE CABEDELO : : | GABINETE DO PREFEITO SP Ml HD labauano VISTO Lei nº 2.647 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Saulo Dantas INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL LEITOR DO FUTURO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal Leitor do Futuro — Incentivo à Leitura como Ferramenta de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão. Art. 2º A Campanha poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em referência ao Dia Internacional do Livro Infantil, celebrado em 2 de abril, como forma de simbolizar a importância da leitura na formação do indivíduo desde a infância. Art. 3º A Campanha tem caráter exclusivamente O educativo, buscando estimular a conscientização sobre a leitura como instrumento de desenvolvimento pessoal, fortalecimento da autonomia, ampliação do repertório cultural e construção do pensamento crítico, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.briverificacao/50B4-D1AE-8055-58CS e informe o código 50B4-D1AE-8055-58C5 Câmara Munic: *Cabedelo 1 FIS sam 19) $ [REA DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497 Prefeitura Municipal de Cabedelo Secraana de Finsaças Onsão Central de Comabilidade Decreto nº 0037/2026 Prefeitura Municipal de Cabedelo Sceretana de Finanças. (Órgão Comral de Comtsbilidado .. w a contrário. Ni 66 AR An 3º- Este Decreto entra em (gor nesta data, revogando-se as disposições em. DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ESTADO MANCEL DÉTIMA NETO msFerO |O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO; no 4, de suas atribuições Teguis e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2613, de 12 de janeiro de 2026. H $ HÁ ES 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplomentor na quantia de R$ 433 995.00 COUEIOCETDA E É Ac RA ATA e Novecemos é Trivta e Cinco Ress) destinado so reforço de dotações to Hd aeao SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD À 04 122 0003 2005 sização eDesemm da ás e H 000017 3390.9499 15001000 Indenizações e Restituições Trabalhimias 11.909,00 H Total da Ação 1190900 EH Total da Unidade Orçamentária 11.909.00 H 02080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN H 04 122 0003 2006 Manutenção, Modemização e Descavolvimento da Secretaria de Finanças » 0000190 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 180.000,00 é PESSOA JURÍDICA Total da Ação 150.000,00 Total da Unidade a 150.000,00 020% SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 12 361 0011 2048 e Descnvolvis da E H o0008mo 3390.3999 15001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 225.000,00 PESSOA JURÍDICA H Total de Ação 25000 — E Total da Unidade Orçamentária 225.000,00 e110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT E 04 392 0003 2017 ização e Desen a a deCultura on00629 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000,00 PESSOA JURÍDICA Total da Ação 35.000,00 Total da Unidade Orçamentária 35,000,00 o120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS do Programa Bolsa Família e Cadastro OR 244 0012 2064 Bloco de Ciestão Único 00OIRI3 33903999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DF TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total da Ação 5.000,00 5.000,00 “Amirado oo 4 cons: EOVALDO MANDEL 06 Topa vacba, à votada dos aanatiah, acesas Mia Cate. AE Anicadto por 3 canen: EXNALDO MANOEL DE LÍVANETO. Nica vo-tica à velado das htnuçias, aonese ha 2000! Prefeitura Municipal de Cabedelo ESTADO DA PARAÍA Secretaria de Finanças MUNICÍPIO DECABEDELO. reão Cama do Contabilidade GABINETE DO PREFEITO Total da UnidadeOrçamentária 5.000,00 02300 PROGRAMA MUN. DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO Lei nº 2.646 De 07 de abril de 2026. CONSUMIDOR DF.CABEDELO-PROCON Autoria: Vereador Saulo Dantas. 14 422 0003 2026 EXIDDO - Mantenção das Atividades do Fundo Municipal de Defeia de Direitos Difesos. 0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL 706.00 INSTITUI A “CAMPANHA DE Toul da Ação 7.026,00 APOIO ÀS FAMÍLIAS DE Total da Unidade Orçamentária 7.026,00 CRIAN ATÍPICAS” NO Total de Su 433.935,00 DE CABDELO. Ú plementações As 1º - Constituem recuos para cobertura do Crédito aberto de que testa o tina 17 6095Acao Parcial de no O vigente. no valor de R$ 433.935,00 (eestrocemos e Trinta e Trêi Mil e Novecentos e Trinta e Cinco Reis), Soma 2650: 270 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA - SEREC sc "“ 04 129 0008 2037 da Ts « Fincalização 0000211 33903699 15001000 OUTROS SERVIÇOS DF TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Total da Ação Total da Unidade Orçamentária 02080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN e Desen : 04 122 0003 2006 0000185 3390.3099 15001000 MATERIAL DE CONSUMO Total da Ação Total da Unidade Orçamentária anoso SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 12 361 0011 1014 Projetos de boa Municipal ooco64s 4490.5199 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES Total da Ação Total ds Unidade Orçamentária ue SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT 04 392 0010 1013 Projetos de x e da Cultura 0000699 4490.3999 17000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Total da Ação Total da Unidade OOrçamentária m22110 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEIXFRA do ;CRTE-AIIA e roma o ctg sanciono a seguinte Lei: 40.000,00 E... Art. 1º Fica instítuída, no âmbito do Município de 40.000,00 Cabedelo, a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas, com a finalidade de promover ações informativas, educativas ã ê e de sensibilização voltadas nos paí is, abr do temas peço re so desenvolvimento infantil, inclusão, convivência A DOÃO comunitária, direitos e bem-estar. Art. 2º À Campanha Municipal de que trata esta Lei poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão so Dia 90.000,00 de Conscienti: A (02 de abril), como pescoço ia para a de atividades or á H acolhimento e fortalecimento das famílias. 282.027,00 An. JA vem caráter estri ivo, HÁ incemivando a sociedade à: 28200700 — É 8202700 — 04 451 0004 1007 Projetos de e H social; 000026 4490.5199 17540000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.908,00 O ampliar é compreensão sobre os desafios Toul da Ação 1.908,00 i e por famílias de cri cas; Total da Unidade Orçamentária 1.908,00 IM - estimular ambientes de convivência solidária € Total de Auulações 433.995,00 | acol Total de Outras Fontes eo IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento Tetal Geral de Fontes 433.935,00 infantil e diversidade neurodivergente. EN FE AAA Vos o ST Ana AOS |[5— 1 - promover o respeito às diferenças e à inclusão henivado go 4 gesneão, EDVALDO MANOELOE LEMANETO. Meco ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO | Art. 4º Esta Lei era em vigor na data de sta publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino ESTADO DA PARAÍBA. MUNICÍPIO DE GABINETE DO | O... PREFEITO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica instítuída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal Leitor do Futuro — Incentivo à Leitura Cho Ferramenta de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão. Art. 2 A Campanha poderá ser realizada anualmente nO mês de abril, em referência so Dia Intemacional do Livro Tnfandl Mes eta em 2 de abril, como forma de simbolizar a importância da feitura na formação do indivíduo desde a infância. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 2 Amsinaio por 1 pensca: EGVALDÓ MANOEL DE LIMA NETO. Lara varhvca, à velcaio das nesiNeRIAA. ACBANA PIDE ACNOR ANA Assino por + pensea: EDVALDO MANDEL DE LIMA NETO. [[] ESSSS ril de 2026 Lei nº 2.648 Autoria: Vereador Saulo Dantas DIA DO SER o NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PRO' O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que O Poder Legislativo decreta e &u sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instítuída à campanha educativa intitulada “Servidores Valorizados. Cidade Fortalecida”, em alusão no Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro. Art. 2º À campanha ser realizada com atividades educativas e simbólicas, incluindo, mas não se limitando a: 1 — divulgação de mensagens de valorização dos 11 homenagens simbólicas aos servidores municipais; TM - produção de conteúdos sobre o papel do servidor na comunidade; Sv — estímulo ao reconhecimento social do trabalho Art. 3º A campanha terá caráter educativo e simbólico, podendo ser divulgada em redes sociais e órgãos páblicos, Su 215! Poderes ragações ou atribuições legais a órgãos póblicos ou privados. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de Som publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), sos 07 de abr! de 2026, 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino baga BFO1 ANAC TEM Aga o ANEL OE LIMANETO poço o] Aminado por 1 cemoa: EDVALDO M Para veria raio ae RA iai bias