| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Institui a “Campanha de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas” no Município de Cabedelo |
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DO VEREADOR SAVIO DANTAS — INSTITUI A “CAMPANHA ADA CÂMARA MUNICIPAL DE Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código 9AFF-SEES-012D-D441 Câmara Municipal de Cabedelo! RECEBIDO 58 OO. > | Secretaria Lagislativa âmara Municipal de Cabedelo(PB) 50:59 16. Em de 127 1325 a . ESTADO DA PARAÍBA VISTO CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO R PROJETO DE LEI Nº 305 /2025 APROVADA DO VEREADOR SAULO DANTAS. ea: CONSTOU NO EXPEDIENTE Presidente Emo & 4 9035. INSTITUI A“CAMPANHA CIPAL DE APOIO - sh - ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS ATÍPICAS” NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, aCampanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas, com a finalidade de promover ações informativas, educativas e de sensibilização voltadas aos pais e responsáveis, abrangendo temas relacionados ao desenvolvimento infantil, inclusão, convivência comunitária, direitos e bem-estar. Art. 2º A Campanha Municipal de que trata esta Lei poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), como referência para a promoção de atividades orientadas à informação, acolhimento e fortalecimento das famílias. i Art. 3º A Campanha tem caráter estritamente educativo, incentivando a sociedade a: I— promover o respeito às diferenças e à inclusão social; II — ampliar a compreensão sobre os desafios enfrentados por famílias de crianças atípicas; III — estimular ambientes de convivência solidária e acolhedora; IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento infantil e diversidade neurodivergente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025. SAULO DANTAS Vereador — Solidariedade Fo Câmara Municipal de Cabedel Fa rasa . ESTADO DA PARAÍBA | CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas, iniciativa de caráter educativo e sensibilizador, voltada ao fortalecimento das relações familiares, à promoção do respeito às diferenças e à ampliação da compreensão social acerca das diversas formas de neurodivergência e desenvolvimento infantil. Pais e responsáveis por crianças atípicas vivenciam desafios cotidianos que vão desde o acesso à informação adequada até a necessidade de enfrentar barreiras sociais, culturais e O emocionais. A criação de uma campanha municipal com foco no acolhimento, na conscientização e no apoio simbólico às famílias representa um avanço significativo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, empática e preparada para compreender a diversidade humana. Ao eleger como referência o mês de abril e o Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), o projeto harmoniza-se com campanhas de conscientização já consolidadas internacionalmente, tornando o calendário municipal mais coerente e fortalecendo o engajamento social. Importante destacar que a campanha proposta não gera despesas, obrigações ou atribuições a entes públicos ou privados, limitando-se à promoção de incentivo educativo, comportamental e informativo, nos termos das diretrizes estabelecidas por esta Casa Legislativa. Diante do exposto, evidenciam-se a pertinência, a relevância social e o caráter humanizador da proposta, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025. SAULO DANTAS Vereador — Solidariedade SAULO GABRIEL MONTEIRO DANTAS VSMD Assinante TP 514.424-* Data: 04/12/2025 11:35:59 -03:00 . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” 'Câmara Municipal de Cabedek FR DOR A ECRETARIA LEGISLAT CERTIDÃO- DISTRIBUIÇÃO [Projeto de Lei nº 305/2025] [Do Ver. Saulo Dantas] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Cabedelo (PB), 29/12/2025 Isaak de 'ade Cavalcanti Anali gislativo ' Câmara Municipal de Cabedelo : Fis MOS A ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 305/2025 (Do Vereador Saulo Dantas) À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, na forma regimental. O TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso 11, do RI. Em Ah /93/26 NH NES JO: MARS SI DE SOUS, nor PECRETÁRIO LEGI comes DE = O, io E REDAÇÃO o, Ciente. Designo Relator o vocal Ve SÉS “DOMENI O P E RELATOR e VE OR RELATOR Câmara Muntcipa! de Cabedelo '18 .2O6 fP> FRES . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 305/2025 Institui a “Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas” no Município de Cabedelo. AUTOR: Vereador Saulo Dantas. , RELATOR: Vereador Edson “da Ótica”. PARECER o I- RELATÓRIO Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o Projeto de Lei nº 305/2025 de iniciativa vereador Saulo Dantas, e que “Institui a “Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas” no Município de Cabedelo”. A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento e Interno da Casa). No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. "Câmara Municioa! de Cabede FE ac 20X O— . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 1 - VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem por finalidade instituir a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas, iniciativa de caráter educativo e sensibilizador, voltada ao fortalecimento das relações familiares, à promoção do respeito às diferenças e à ampliação da compreensão social acerca das diversas formas de neurodivergência e desenvolvimento infantil. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [-..] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação municipal aduz da seguinte forma: Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: 2 : Câmara Municiga! de Cabedelo Fls Lo & Ps a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO. a) à saúde, à assistência e à proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, aos idosos e às crianças; Gs) m) às políticas públicas do Município. Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto e legislação do município. Além disso, no mérito, a proposta representa um avanço significativo para a O construção de uma sociedade mais inclusiva, empática e preparada para compreender a diversidade humana. Nesses termos, opino pela:constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei nº 305/2025, na forma original, dado ao interesse Público que encerra. Sala das Comissões, em 1 de NUM O de202%. Vereador E, “da Ótica” ator Tâmara UT mim Câmara Muntcina de Cabedel EEE a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. II - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Edson “da Ótica”, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 305/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Ver. Ed: da Ótica” Membtó/ Relator PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. en ll 2 Po — Nao, "Câmara Municina! de Cabede OLROLO EE . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 305/2025 (Do Vereador Saulo Dantas) À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em ll /03/2t o: (Most Ami JOS SILV, SOUSA JÚNIOR ( SECRETÁRIO LEGISLA' COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (art. 32, inciso III, do RI) Ciente. Designo Relator o Vereador REI L/MuA Em ll! /03/26. V&r) BIRA CARVALHO LATOR ! Câmara Municios! 5: Cabedelo ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” PROJETO DE LEI Nº 305/2025. Institui a “Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas” no Município de Cabedelo. AUTOR: Vereador Saulo Dantas. RELATOR: Vereador Reinaldo Lima (Rey). PARECER oe I1- RELATÓRIO A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº305/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Saulo Dantas, que “Institui a “Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas” no Município de Cabedelo. ”. A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares. o No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. ' Câmara Municip: ce Cabedelo Et Eca Odd O— a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” II- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem por finalidade instituir a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas, iniciativa de caráter educativo e sensibilizador, voltada ao fortalecimento das relações familiares, à promoção do respeito às diferenças e à ampliação da compreensão social acerca das diversas formas de neurodivergência e desenvolvimento infantil. Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável quanto aos aspectos constitucional, Jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conforme se verifica no parecer retro. Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta. No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, representa um avanço significativo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, empática e preparada para compreender a diversidade humana. Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº 305/2025, na forma original, dado ao interesse Público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em 4 / / 3/2026. ; Câmara Municiga: de Cabedelo a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” IM - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do Senhor Relator, Vereador Reinaldo Lima (Rey), opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 305/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. e Sala das Comissões, em (/ /93 /2026. PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 doR!|. Em 44 93 EJA . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” "Câmara Municio; + Cabedelo Fis Qu Ns SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 305/2025 (Do Ver. Saulo Dantas) Certifico que a propositura APROVADA, acima epigrafada foi turno único por unanimidade na sua forma original, em Ordinária de discussão e votação simbólica, na Sessão do dia 17-03-2026. Em, 18/03/2026. ds aço HA 2 ea IRIS CRISTIN ASIA: DE Fes Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 18/03/2026. ocuy) IM A JOSEMAR OUSA JÚNIOR Secretário Legislativo Câmara Múnicioa! de Cabedeio! ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIP DE CABEDELO OFÍCIO GPC/SL Nº 320/2026 Cabedelo (PB), em 23 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor MD. EDVALDO Prefeito MANOEL DE LIMA NETO Municipal Interino PREFEITURA NESTA MUNICIPAL DE CABEDELO Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, “INSTITUI A “CAMPANHA DE APOIO ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS ATÍPICAS” NO MUNICÍPIO DE CABEDELO”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 17/03/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: Cordialmente, Presidente Interino Procuradoria Geral do nunicípio q Recebido / Ass 4 Endereço: Rua Estudante Paulo Maia CNPJ Guimarães, nº 09.220,922/0001-89 324 —- Praia Formosa — Cabedelo-PB - CEP. 58.101.160 E-mail: eme.pb,goviPemail.com www.camaracabedelo.pb.gov.br "Câmara Municis. .: Cabodeio! NE 'Fls OLE =. | rcEe———| R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” AUTÓGRAFO Nº 026/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 305/2025 (Do então Vereador Saulo Dantas) AUTSCRAFO " CONFOR 4 4 > COSELO PLENÁRIO INSTITUI A “CAMPANHA DE APOIO Às Sessãvdo fi. AEREAS O. Pb FAMÍLIAS MUNICÍPIO DE CRIANÇAS ATÍPICAS” NO DE CABDELO. A Câmara Municipal decreta: Autismo anualmente (02 no de mês abril), de como abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do referência para a produção de atividades orientadas à informação, acolhimento e fortalecimento das famílias. Art. 3º A campanha tem caráter estritamente educativo, incentivando a sociedade a: O I— promover o respeito às diferenças e à inclusão social; ampliar a compreensão sobre os desafios enfrentados por famílias de crianças atípicas; IH — estimular ambientes de convivência IV — difundir solidária e acolhedora; neurodivergente. conhecimento sobre desenvolvimento infantil e diversidade Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB), 18 de março de 2026. / er. JOSE PEREIRA Presidente Interino Câmara Múnicipa; se Cabede : Fiz e PUBLICAGAGE=2= DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB EST. MuNICIMODECABEDELo — ia GABINETE DO PREFEITO DoDiaeg / 04 / Jor Tenenis Lf É lb o Lei nº 2.646 / VISTO Autoria: Vereador De 07 de abril de 2026. Saulo Dantas O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): sanciono a Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu seguinte Lei: Cabedelo, Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Atípicas, a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças e de com a finalidade de Promover ações informativas, educativas relacionados sensibilização voltadas aos pais e responsáveis, abrangendo temas ao desenvolvimento infantil, comunitária, inclusão, convivência direitos e bem-estar. Poderá ser Art. 2º A Campanha Municipal de que trata esta Lei Mundial de realizada anualmente no mês de abril, em alusão ao Dia referência Conscientização do Autismo (02 de abril), como acolhimento para a produção de atividades orientadas à informação, e fortalecimento das famílias. Art. 3º A campanha tem caráter estritamente educativo, incentivando a sociedade a: social; I — promover o respeito às diferenças e à inclusão enfrentados O ampliar a compreensão sobre os desafios por famílias de crianças atípicas; acolhedora; IM — estimular ambientes de convivência solidária e infantil IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento e diversidade neurodivergente. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:!/cabedelo. 1doc.com.briverificacao/7B99-D8A6-C62E-AB3A € informe o código TB98-D8AG-C62E-AB3A OS Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 'Câmara Municipa! se Cabedeto! file no ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 2026; 203º Paço da Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de Independência, Emancipação 136º da República e 69º da Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino DIÁRIO OFICI PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO = ' Câmara Municioa! : FisLIT de Cabedelo Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497 Prefeitura Municipal de Cabedelo Secradana de Fiança, Órgão Central deComabilidade Decreto nº 0037/2026 Em, 6 de Abril de 2026. RA DE DISPÕE A ABERTU CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS Pi'ROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DOMU! leguis e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2613, de 12 de janeiro de 2026. NICÍPIO DE CABEDELO, no uso de suas atribuições Prefeitura Municipal de Cabedelo Socretana de Finanças Órgão Central do Contabilidade ao 9º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. OTTO TANGE TETINA NETO msFETO |ameno ea eee j H Teia 2 ra aberto o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 433 935.00 (Quatrocentos é ê É rrato SE MA e Novecmtes é Trinta e Cisco Kia) destinado 20 aferir de detapenl eo 5 HH 2060 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD H H 04 122 0003 2005 M ização cDes imento da ts Munici t H 0000171 339094 99 15001000 Indenizações e Rextituições Trabalhistas 11.909,00 H H Total da Ação 11.909,00 H ê Total da Unidade Orçamentária 11.909,00 Fi $ [22.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS . SEFIN H Ê 04 122 0003 2006 el : da ia de Finanças : + 0000190 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 150.000,00 É é PESSOA JURÍDICA Total da Ação 150.000,00 (2090 SECRETARIA Total da Unidade Orçamentária 150.000,00 12 361 0011 2048 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC < Desenvolvie da E j $ OONORSO 3390.3999 1500100] OUTROS PESSOA SERVIÇOS DE TERCEIROS à 225.000,00 JURÍDICA í H Total da Ação 225.000,00 ei Í Total da Unidade Orçamentária 2500000 À F 2110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT: às EF 04 392 0003 2017 > e da de Cultura HE) HH 0000629 33903999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000,00 ã H PESSOA JURÍDICA É 5 fotal do Ação 35.000,00 Í Total da Unidade s 35.000,00 — Í Jt120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 4 F 08 244 0012 2064 Bloco de Gestão do Programa Bola Família c Cadastro FF H Unico 0001813 33903999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 .. =. PESSOA JURÍDICA H H F: H Total da Ação 5.000,00 ji — ERES fi FOSTER TT) “ Prefeicura Municipal de Cabedelo ESTADO 1DA PARAÍBA “Secretana de Finanças MUNICÍPIO DE CABEDELO “Orgão Central deContabilidade s tas 02.300 Total da Unidade Orçamentária 1.000,00 PROGRAMA MUN, DE ORI 'AÇÃO. PROTEÇÃO E DEFESA DO sines De 07 de abril de 2026. CONSUMIDOR DE C ON : Vereador 14 422 0003 2026 TADDD - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa de Saulo Dantas Direitos Difuso, 0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL 706.00 INSTITUI A “CAMPANHA DE Total da Ação 7.026,00 APOIO ÀS FAMÍLIAS DE Total da Unidade Orçamentária 7.026,00 CRIAN ATÍPICAS” NO Total de Saplementuções 433.938,00 MUNICI DE CABDELO. Art. Anulação 2º - Constituem de recursos “cobertura so do Crédito aberto de que trata o artigo 1º deste Decreto Orçamamento vigente, no valor de R$ 433.935,00 : " (Quatrocemtes e Trinta e Três Mil e Novocentos é Trinta e Cinco Reais), como segue: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): E 04 129 0008 2037 Manutenção, SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA - SEREC Modemização e Desenvolvimento da Tributação. Arrecadação Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu < Fincalização sanciono à seguinte Lei: 0000211 33903699 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 40.000,00 Zn Total da Ação 40.000,00 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de t Total da Unidade. áo 40.000,00 Capxeáelo, a Campanha Municípal de Apoio às Famílias de Crianças 5 (2:080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. SEFIN Atípicas, com a finalidade de promover ações informativas, educativas Í 04 122 0003 2006 eu da de Finanças ede ilização ás temas * 0000185 3390.3099 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 relaci ão =. o MW Convivência ê Total da Ação 20.000,00 itária, direitos e bem-estar. Fi Total da Unidade 20.000,00 comunitária, direitos e à H 92.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC à. ã 12 361 0011 1014 Projetos de im R e da Art. 2º A Campanha Municípal de que trata esta Lei F Municipal poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão ao Dia 0000644 4490.5199 1500100] OBRAS E INSTALAÇÕES Total da Unidade Te Orçamentária poço $0.000.00 Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), como | = (pl mira can na ? : 2110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT j 04 392 0010 1013 Projetos de Modemização c Desenvolvimento da Cultura ã " " Z 0000699 4490.3999 17000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 202700 Ar 3º A ca tem caráter estr vo, à PESSOA JURÍDICA g incentivando a sociedade a: g Total da Ação 282070 dp ã [222] SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA NSTRI TARA qu y252o Sã Fi E bj às dife NÃO. FF 04 451 0004 1007 Projetos de : ” $ social; Í $ 0000826 4490.5199 17540000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.908,00 H ampliar a compreensão sobre os desafios Total da Ação 1.908,00 Por famílias de cri: o E Total da Unidade Orçamentária 1.908,00 4 HM - estimular ambientes de convivência solidária e Ês Total de Amulações 3.995,00 1 acolhedora: Total de Outras Fontes ee. Í IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento FE Total Geral de Fontes css500 F infantil e diversidade neurodivergente. o [ + . Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 7 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.647 Autoria: Vereador Saulo Dantas De 07 de abril de 2026. INSTITUI A MUNICIPAL — LEITOR DO FUTURO”, NO ÂMBITO DO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal Leitor do Futuro — Incentivo à Leitura como Ferramenta de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão. An FAC poderá ser reali, no mês de abril, em referência so Dia Internacional do Livro Infantil, celebrado em 2 de abril, como forma de simbolizar a importância da leitura na formação do indivíduo desde a infância, Art. 3º A Campanha tem caráter exclusivamente iostr de de vimento |, fortalecimento da autonomia, ampliação do repertório cultura! e construção do pensamento crítico, sem gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense, EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Cabedelo, 08 de Abril de 2026 AGO Doc 1 passem: EOVALDO MANDEL DE LIA NETO [E] "===: [00 e npone o: Atsonaa por À penea: ENALDO MANDEL DE LIMA NETO [=== Lei nº 2.648 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a campanha educativa intitulada “Servidores Valorizados, Cidade Fortalecida”, em alusão no Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro. Art. 2º À campanha poderá ser realizada com atividades educativas e simbólicas, incluindo, mas não se limitando a: 1 — divulgação de mensagens de valorização dos servidores públicos; 11 - homenagens simbólicas aos servidores municipais; IH - produção de conteúdos sobre o papel do servidor na comunidade; IV — estímulo ao reconhecimento social do trabalho realizado pelos servidores. Art. 3º A campanha terá caráter educativo e simbólico, podendo ser divulgada em redes sociais e órgãos públicos, sem gerar custos, obrigações ou atribuições legais a órgãos públicos ou privados. publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino [TAGA EBTO TIO Aminado per | puma: EVALDO MANOEL DE LIMA NETO o proud Seoccon or “Atuinado por 1 postes: EOVALDO MANOEL DE LIVA NETO Pa eta a