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materia nº 305/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaInstitui a “Campanha de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas” no Município de Cabedelo
native_id11773

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

DO VEREADOR SAVIO DANTAS — INSTITUI A “CAMPANHA
ADA
CÂMARA MUNICIPAL DE
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
9AFF-SEES-012D-D441
Câmara Municipal de Cabedelo! RECEBIDO
58 OO. > | Secretaria Lagislativa
âmara Municipal de Cabedelo(PB)
50:59 16. Em de 127 1325
a
. ESTADO DA PARAÍBA VISTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO R
PROJETO DE LEI Nº 305 /2025 APROVADA
DO VEREADOR SAULO DANTAS. ea:
CONSTOU NO EXPEDIENTE Presidente
Emo & 4 9035. INSTITUI A“CAMPANHA CIPAL DE APOIO
- sh - ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS ATÍPICAS” NO
MUNICÍPIO DE CABEDELO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, aCampanha Municipal de Apoio
às Famílias de Crianças Atípicas, com a finalidade de promover ações informativas, educativas
e de sensibilização voltadas aos pais e responsáveis, abrangendo temas relacionados ao
desenvolvimento infantil, inclusão, convivência comunitária, direitos e bem-estar.
Art. 2º A Campanha Municipal de que trata esta Lei poderá ser realizada anualmente no mês
de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), como
referência para a promoção de atividades orientadas à informação, acolhimento e fortalecimento
das famílias. i
Art. 3º A Campanha tem caráter estritamente educativo, incentivando a sociedade a:
I— promover o respeito às diferenças e à inclusão social;
II — ampliar a compreensão sobre os desafios enfrentados por famílias de crianças atípicas;
III — estimular ambientes de convivência solidária e acolhedora;
IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento infantil e diversidade neurodivergente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
SAULO DANTAS
Vereador — Solidariedade
Fo
Câmara Municipal de Cabedel
Fa rasa
. ESTADO DA PARAÍBA
| CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Cabedelo,
a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas, iniciativa de caráter
educativo e sensibilizador, voltada ao fortalecimento das relações familiares, à promoção do
respeito às diferenças e à ampliação da compreensão social acerca das diversas formas de
neurodivergência e desenvolvimento infantil.
Pais e responsáveis por crianças atípicas vivenciam desafios cotidianos que vão desde
o acesso à informação adequada até a necessidade de enfrentar barreiras sociais, culturais e
O emocionais. A criação de uma campanha municipal com foco no acolhimento, na
conscientização e no apoio simbólico às famílias representa um avanço significativo para a
construção de uma sociedade mais inclusiva, empática e preparada para compreender a
diversidade humana.
Ao eleger como referência o mês de abril e o Dia Mundial de Conscientização do
Autismo (02 de abril), o projeto harmoniza-se com campanhas de conscientização já
consolidadas internacionalmente, tornando o calendário municipal mais coerente e fortalecendo
o engajamento social.
Importante destacar que a campanha proposta não gera despesas, obrigações ou
atribuições a entes públicos ou privados, limitando-se à promoção de incentivo educativo,
comportamental e informativo, nos termos das diretrizes estabelecidas por esta Casa
Legislativa.
Diante do exposto, evidenciam-se a pertinência, a relevância social e o caráter
humanizador da proposta, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
SAULO DANTAS
Vereador — Solidariedade
SAULO GABRIEL MONTEIRO
DANTAS
VSMD
Assinante
TP 514.424-*
Data: 04/12/2025 11:35:59 -03:00
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
'Câmara Municipal de Cabedek
FR DOR A
ECRETARIA LEGISLAT
CERTIDÃO- DISTRIBUIÇÃO
[Projeto de Lei nº 305/2025]
[Do Ver. Saulo Dantas]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
Cabedelo (PB), 29/12/2025
Isaak de 'ade Cavalcanti
Anali gislativo
' Câmara Municipal de Cabedelo
: Fis MOS A
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 305/2025
(Do Vereador Saulo Dantas)
À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, na forma regimental.
O
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso 11, do RI.
Em Ah /93/26
NH NES
JO: MARS SI DE SOUS, nor
 PECRETÁRIO LEGI
comes DE = O, io E REDAÇÃO
o,
Ciente.
Designo Relator o vocal
Ve SÉS “DOMENI O
P E
RELATOR e
VE OR RELATOR
Câmara Muntcipa! de Cabedelo
'18 .2O6 fP> FRES
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 305/2025
Institui a “Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas” no Município de Cabedelo.
AUTOR: Vereador Saulo Dantas. ,
RELATOR: Vereador Edson “da Ótica”.
PARECER o
I- RELATÓRIO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o
Projeto de Lei nº 305/2025 de iniciativa vereador Saulo Dantas, e que “Institui a “Campanha
Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas” no Município de Cabedelo”.
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de
2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento
e Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
"Câmara Municioa! de Cabede
FE
ac 20X O—
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 1 - VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem por finalidade instituir
a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas, iniciativa de caráter
educativo e sensibilizador, voltada ao fortalecimento das relações familiares, à promoção do
respeito às diferenças e à ampliação da compreensão social acerca das diversas formas de
neurodivergência e desenvolvimento infantil.
POSIÇÃO DA RELATORIA
Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se
a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das
competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [-..] [grifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação
municipal aduz da seguinte forma:
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:
2
: Câmara Municiga! de Cabedelo
Fls Lo & Ps
a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO.
a) à saúde, à assistência e à proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, aos idosos e às crianças;
Gs)
m) às políticas públicas do Município.
Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de
inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas
pelo autor do Projeto e legislação do município.
Além disso, no mérito, a proposta representa um avanço significativo para a
O construção de uma sociedade mais inclusiva, empática e preparada para compreender a
diversidade humana.
Nesses termos, opino pela:constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei nº 305/2025, na forma original, dado ao interesse Público que encerra.
Sala das Comissões, em 1 de NUM O de202%.
Vereador E, “da Ótica”
ator
Tâmara UT mim Câmara Muntcina de Cabedel
EEE
a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
II - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Edson “da Ótica”, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 305/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Ver. Ed: da Ótica”
Membtó/ Relator
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
en ll 2
Po
— Nao,
"Câmara Municina! de Cabede
OLROLO
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. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 305/2025
(Do Vereador Saulo Dantas)
À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na
forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em ll /03/2t
o: (Most Ami
JOS SILV, SOUSA JÚNIOR
( SECRETÁRIO LEGISLA'
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(art. 32, inciso III, do RI)
Ciente.
Designo Relator o Vereador REI L/MuA
Em ll! /03/26.
V&r) BIRA CARVALHO
LATOR
! Câmara Municios! 5: Cabedelo
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
PROJETO DE LEI Nº 305/2025.
Institui a “Campanha Municipal de Apoio às Famílias de
Crianças Atípicas” no Município de Cabedelo.
AUTOR: Vereador Saulo Dantas.
RELATOR: Vereador Reinaldo Lima (Rey).
PARECER
oe I1- RELATÓRIO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o
Projeto de Lei nº305/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Saulo Dantas, que “Institui a
“Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas” no Município de
Cabedelo. ”.
A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro
de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos
parlamentares.
o No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos
constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
' Câmara Municip: ce Cabedelo
Et Eca Odd O—
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais” II- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem por finalidade instituir a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas, iniciativa de caráter educativo e sensibilizador, voltada ao fortalecimento das relações familiares, à promoção do respeito às diferenças e à ampliação da compreensão social acerca das diversas formas de neurodivergência e desenvolvimento infantil.
Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável quanto aos aspectos constitucional, Jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conforme se verifica no parecer retro.
Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta.
No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, representa um avanço significativo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, empática e preparada para compreender a diversidade humana.
Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº 305/2025, na forma original, dado ao interesse Público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em 4 / / 3/2026.
; Câmara Municiga: de Cabedelo
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
IM - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do Senhor Relator, Vereador Reinaldo Lima (Rey), opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 305/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
e
Sala das Comissões, em (/ /93 /2026.
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 doR!|.
Em 44 93 EJA
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
"Câmara Municio; + Cabedelo
Fis Qu Ns
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 305/2025
(Do Ver. Saulo Dantas)
Certifico que a propositura
APROVADA, acima epigrafada foi
turno único
por unanimidade na sua forma original, em
Ordinária
de discussão e votação simbólica, na Sessão do dia 17-03-2026.
Em, 18/03/2026.
ds aço HA 2 ea IRIS CRISTIN ASIA: DE Fes
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 18/03/2026.
ocuy) IM A
JOSEMAR OUSA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Câmara Múnicioa! de Cabedeio!
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIP DE CABEDELO
OFÍCIO GPC/SL Nº 320/2026
Cabedelo (PB), em 23 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
MD.
EDVALDO
Prefeito
MANOEL DE LIMA NETO Municipal Interino PREFEITURA
NESTA
MUNICIPAL DE CABEDELO
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
“INSTITUI A “CAMPANHA DE APOIO ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS ATÍPICAS” NO MUNICÍPIO DE CABEDELO”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e votação, na
Sessão Ordinária de 17/03/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me:
Cordialmente,
Presidente Interino Procuradoria Geral do nunicípio q
Recebido /
Ass 4
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia
CNPJ
Guimarães,
nº 09.220,922/0001-89
324 —- Praia Formosa — Cabedelo-PB - CEP. 58.101.160
E-mail: eme.pb,goviPemail.com
www.camaracabedelo.pb.gov.br
"Câmara Municis. .: Cabodeio!
NE
'Fls OLE =. |
rcEe———|
R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende”
AUTÓGRAFO Nº 026/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 305/2025 (Do então Vereador Saulo Dantas)
AUTSCRAFO
"
CONFOR 4 4 > COSELO PLENÁRIO INSTITUI A “CAMPANHA DE APOIO Às Sessãvdo fi. AEREAS
O.
Pb FAMÍLIAS
MUNICÍPIO
DE CRIANÇAS ATÍPICAS” NO DE CABDELO.
A Câmara Municipal decreta:
Autismo
anualmente
(02
no
de
mês
abril),
de
como
abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do referência para a produção de atividades orientadas à
informação, acolhimento e fortalecimento das famílias.
Art. 3º A campanha tem caráter estritamente educativo, incentivando a
sociedade a:
O
I— promover o respeito às diferenças e à inclusão social; ampliar a compreensão sobre os desafios enfrentados por famílias de crianças atípicas;
IH — estimular ambientes de convivência IV — difundir solidária e acolhedora;
neurodivergente.
conhecimento sobre desenvolvimento infantil e diversidade
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB), 18 de março de 2026.
/
er. JOSE PEREIRA
Presidente Interino
Câmara Múnicipa; se Cabede
: Fiz e
PUBLICAGAGE=2=
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
EST.
MuNICIMODECABEDELo — ia
GABINETE DO PREFEITO DoDiaeg / 04 / Jor Tenenis Lf É lb o Lei nº 2.646 / VISTO
Autoria: Vereador
De 07 de abril de 2026. Saulo Dantas
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
sanciono a
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu seguinte Lei:
Cabedelo,
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Atípicas,
a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças
e de
com a finalidade de Promover ações informativas, educativas
relacionados
sensibilização voltadas aos pais e responsáveis, abrangendo temas ao desenvolvimento infantil, comunitária, inclusão, convivência direitos e bem-estar.
Poderá ser
Art. 2º A Campanha Municipal de que trata esta Lei
Mundial de
realizada anualmente no mês de abril, em alusão ao Dia
referência
Conscientização do Autismo (02 de abril), como
acolhimento
para a produção de atividades orientadas à informação, e fortalecimento das famílias.
Art. 3º A campanha tem caráter estritamente educativo, incentivando a sociedade a:
social;
I — promover o respeito às diferenças e à inclusão
enfrentados
O ampliar a compreensão sobre os desafios por famílias de crianças atípicas;
acolhedora;
IM — estimular ambientes de convivência solidária e
infantil
IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento e diversidade neurodivergente.
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https:!/cabedelo.
1doc.com.briverificacao/7B99-D8A6-C62E-AB3A
€
informe
o
código
TB98-D8AG-C62E-AB3A
OS
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
'Câmara Municipa! se Cabedeto!
file no
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
2026; 203º
Paço
da
Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de Independência,
Emancipação 136º da República e 69º da Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino
DIÁRIO OFICI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
=
' Câmara Municioa!
: FisLIT
de Cabedelo
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Secradana de Fiança, Órgão Central deComabilidade
Decreto nº
0037/2026
Em, 6 de Abril de 2026.
RA DE DISPÕE A ABERTU CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS Pi'ROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DOMU! leguis e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2613, de 12 de janeiro de 2026.
NICÍPIO DE CABEDELO, no uso de suas atribuições
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Socretana de Finanças
Órgão Central do Contabilidade
ao 9º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
OTTO TANGE TETINA NETO msFETO
|ameno ea eee
j
H Teia 2 ra aberto o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 433 935.00 (Quatrocentos é ê
É
rrato SE MA e Novecmtes é Trinta e Cisco Kia) destinado 20 aferir de detapenl eo 5
HH 2060 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD H
H
04 122 0003 2005 M ização cDes imento da ts Munici t
H
0000171 339094 99 15001000 Indenizações e Rextituições Trabalhistas 11.909,00 H
H
Total da Ação 11.909,00 H
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Total da Unidade Orçamentária 11.909,00 Fi
$
[22.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS . SEFIN H
Ê
04 122 0003 2006 el : da ia de Finanças :
+
0000190 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 150.000,00 É
é
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 150.000,00
(2090 SECRETARIA
Total da Unidade Orçamentária 150.000,00
12 361 0011 2048 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC < Desenvolvie da E j
$
OONORSO 3390.3999 1500100] OUTROS
PESSOA
SERVIÇOS DE TERCEIROS à 225.000,00 JURÍDICA í
H
Total da Ação 225.000,00 ei
Í
Total da Unidade Orçamentária 2500000 À
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2110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT: às
EF
04 392 0003 2017 > e da de Cultura HE)
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0000629 33903999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000,00 ã
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PESSOA JURÍDICA
É 5
fotal do Ação 35.000,00 Í Total da Unidade s
35.000,00 —
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Jt120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 4
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08 244 0012 2064 Bloco de Gestão do Programa Bola Família c Cadastro FF
H
Unico
0001813 33903999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 ..
=.
PESSOA JURÍDICA
H H
F: H
Total da Ação 5.000,00 ji — ERES fi FOSTER TT)
“
Prefeicura Municipal de Cabedelo
ESTADO 1DA PARAÍBA “Secretana de Finanças
MUNICÍPIO DE CABEDELO “Orgão Central deContabilidade s
tas 02.300 Total da Unidade Orçamentária 1.000,00 PROGRAMA MUN, DE ORI 'AÇÃO. PROTEÇÃO E DEFESA DO sines De 07 de abril de 2026.
CONSUMIDOR DE C ON
: Vereador
14 422 0003 2026 TADDD - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa de
Saulo Dantas
Direitos Difuso, 0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL 706.00
INSTITUI A “CAMPANHA DE Total da Ação 7.026,00 APOIO ÀS FAMÍLIAS DE Total da Unidade Orçamentária 7.026,00
CRIAN ATÍPICAS” NO Total de Saplementuções 433.938,00
MUNICI DE CABDELO.
Art.
Anulação
2º - Constituem
de
recursos “cobertura
so
do Crédito aberto de que trata o artigo 1º deste Decreto Orçamamento vigente, no valor de R$ 433.935,00
: "
(Quatrocemtes e Trinta e Três Mil e Novocentos é Trinta e Cinco Reais), como segue:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): E
04 129 0008 2037 Manutenção,
SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA - SEREC Modemização e Desenvolvimento da Tributação. Arrecadação Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
< Fincalização
sanciono à seguinte Lei:
0000211 33903699 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 40.000,00
Zn Total da Ação 40.000,00 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de t
Total da Unidade. áo 40.000,00 Capxeáelo, a Campanha Municípal de Apoio às Famílias de Crianças 5
(2:080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. SEFIN Atípicas, com a finalidade de promover ações informativas, educativas Í
04 122 0003 2006
eu da de Finanças ede ilização ás temas *
0000185 3390.3099 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 relaci ão =. o MW Convivência ê
Total da Ação 20.000,00 itária, direitos e bem-estar. Fi
Total da Unidade 20.000,00 comunitária, direitos e à H
92.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
à. ã
12 361 0011 1014 Projetos de im R e da Art. 2º A Campanha Municípal de que trata esta Lei F
Municipal
poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão ao Dia
0000644 4490.5199 1500100] OBRAS E INSTALAÇÕES
Total da Unidade
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Orçamentária
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Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), como |
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IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento FE Total Geral de Fontes css500 F infantil e diversidade neurodivergente.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.647
Autoria: Vereador Saulo Dantas
De 07 de abril de 2026.
INSTITUI A
MUNICIPAL — LEITOR DO
FUTURO”, NO ÂMBITO DO
DE CABEDELO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Campanha Municipal Leitor do Futuro — Incentivo à Leitura
como Ferramenta de Autonomia e Desenvolvimento Cidadão.
An FAC poderá ser reali, no mês de abril, em referência so Dia Internacional do Livro Infantil, celebrado em 2 de abril, como forma de simbolizar a importância da leitura na formação do indivíduo desde a infância,
Art. 3º A Campanha tem caráter exclusivamente
iostr de de vimento |, fortalecimento da autonomia, ampliação do repertório cultura! e construção do pensamento crítico, sem
gerar obrigações, custos ou atribuições a entes públicos ou privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense,
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Cabedelo, 08 de Abril de 2026
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Lei nº 2.648
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha educativa intitulada
“Servidores Valorizados, Cidade Fortalecida”, em alusão no Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.
Art. 2º À campanha poderá ser realizada com atividades
educativas e simbólicas, incluindo, mas não se limitando a:
1 — divulgação de mensagens de valorização dos
servidores públicos;
11 - homenagens simbólicas aos servidores municipais;
IH - produção de conteúdos sobre o papel do servidor
na comunidade;
IV — estímulo ao reconhecimento social do trabalho
realizado pelos servidores.
Art. 3º A campanha terá caráter educativo e simbólico,
podendo ser divulgada em redes sociais e órgãos públicos, sem gerar
custos, obrigações ou atribuições legais a órgãos públicos ou privados.
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
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