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materia nº 308/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a Campanha Educativa em alusão ao Dia Nacional da Alimentação na Escola no Município de Cabedelo e dá outras providências
native_id11775

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

à DO VEREADOR SANLO DANTAS — DISPÕE SOBRE A CAMPANHA
EDUCATIVA EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DA
ALIMENTAÇÃO NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANCIONADA NCI PL 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE
— CGABEDELO
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
rs
C69E-0269-CEBF-7917
Verífique
a
RA MUNICIPAL DE CABEDELO
PROJETO DE LEI Nº 359 /2025
DO VEREADOR SAULO DANTAS.
CONSTOU NO EXPEDIEN' = DISPÕE SOBRE A CAMPANHA EDUCATIVA EM
MNSL.N25 ALUSÃO AO DIA NACIONAL DA
“— — ALIMENTAÇÃO NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DE
CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a campanha educativa intitulada “Alimentar-se Bem é Aprender
Melhor”, em alusão ao Dia Nacional da Alimentação na Escola, celebrado em 21 de outubro.
Art. 2º A campanha poderá ser realizada com atividades educativas voltadas a estudantes,
famílias e comunidade escolar, incluindo, mas não se limitando a:
I— divulgação de mensagens sobre alimentação saudável;
II oficinas lúdicas sobre hábitos alimentares;
III — rodas de conversa com profissionais de saúde e nutrição;
IV — valorização de alimentos regionais e sazonais;
V — reconhecimento simbólico do trabalho das merendeiras e cozinheiros escolares.
Art. 3º A campanha terá caráter educativo e simbólico, podendo contar com ações nas redes
sociais e nas escolas municipais, sem gerar custos, obrigações ou atribuições legais a órgãos
Públicos ou privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
SAULO DANTAS
Vereador — Solidariedade
x
!Câmara Municipal deCabedeto!
tn 203 ma |
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a campanha educativa “Alimentar￾se Bem é Aprender Melhor”, em alusão ao Dia Nacional da Alimentação na Escola, celebrado
em 21 de outubro.
A alimentação escolar adequada é um direito dos estudantes garantido pela Constituição
Federal (art. 6º, direitos sociais) e pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre a alimentação
escolar e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Uma merenda equilibrada
contribui para o desenvolvimento físico, cognitivo e educacional dos alunos, promovendo
oO melhores resultados escolares e qualidade de vida.
À campanha proposta pretende sensibilizar estudantes, famílias e comunidade escolar
sobre hábitos alimentares saudáveis, valorizando ainda o trabalho das merendeiras e cozinheiros
das escolas municipais, bem como incentivando o uso de alimentos locais e sazonais.
Além disso, por ser de caráter educativo e simbólico, a campanha não gera custos,
obrigações ou atribuições legais ao município, podendo ser realizada por meio de ações simples,
como divulgação em redes sociais, cartazes, oficinas lúdicas e rodas de conversa.
Dessa forma, a presente proposição busca fortalecer a cultura da alimentação saudável
em Cabedelo, promovendo conscientização e educação alimentar entre crianças, adolescentes
e comunidade escolar em geral.
CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
SAULO DANTAS
Vereador — Solidariedade
SAULO GABRIEL MONTEIRO DANTAS VSMD
Assinante
+ 514.424-"*
Data: 04/12/2025 11:36:18 -03:00
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
do.
6
CB69E-0269-CEBSF-7917
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
"Câmara Municipai ue Cabedelo!
FS 209 Dx |
SECRETARIA LEGISLATIVA
TIDÃO-
[Projeto de Lei nº 308/2025]
[Do Ver. Saulo Dantas]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está
Secretaria
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar
ao
conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
!Câmara Municiçal de Cabedelo!
FB ROS Am
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 308/2025
(Do Vereador Saulo Dantas)
À Comissão de Constituição,
na
Justiça e Redação Para exame e parecer, forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso 1, do RI.
Em 4/03, 26
1
ANY + Am ID -
JOSEMAR SILVA DE OUSA JÚNIOR
SECRET. ISLATIVO Ne
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (art. 32, inciso II, do RI) Ciente.
Designo Relator o Vereador lazer Na TA Bop
Em AB 26 Ú
“Câmara Municipal de Cabedelo!
: Fls PE
. ESTADO DAPARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 308/2025
Dispõe sobre a Campanha Educativa em Alusão ao Dia Nacional da Alimentação na Escola no município de Cabedelo,
e dá outras providências.
AUTOR: Vereador Saulo Dantas.
RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”.
PARECER
I- RELATÓRIO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o
Projeto de Lei nº 308/2025 de iniciativa vereador Saulo Dantas, e que “Dispõe sobre a
Campanha Educativa em Alusão ao Dia Nacional da Alimentação na Escola no município de
Cabedelo, e dá outras providências”,
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento
Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
Câmara Municipal de Cabedelo
a ESTADO DA PARAÍBA :
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. II- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem como objetivo instituir
a campanha educativa “Alimentar-se Bem é Aprender Melhor”, em alusão ao Dia Nacional da
Alimentação na Escola, celebrado em 21 de outubro.
POSIÇÃO DA RELATORIA
Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se
a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das
competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
T- legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos Casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. À legislação
municipal aduz da seguinte forma:
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: (...)
m) às políticas públicas do Município.
"Câmara Municipal de Cabedeio
'Fis 20 & O
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse Público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto e legislação do município.
Além disso, no mérito, a proposta busca sensibilizar estudantes, famílias e
comunidade escolar sobre hábitos alimentares saudáveis, valorizando ainda o trabalho das merendeiras e cozinheiros das escolas municipais, bem como incentivar o uso de alimentos
locais.
Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei nº 308/2025, na forma original, dado ao interesse Público que encerra.
"
C
' Câmara Municipal k Cabedelo!
Bag A=
ESTADO DA PARAÍBA
AMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONST ITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
II - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justi
Relator, Vereador Moisés “do Meninas B.
Projeto de Lei nº 308/2025 na forma ori.
E o parecer.
ça e Redação, nos termos do Voto do Senhor
ar”, opina pela admissibilidade e tramitação do
iginal, dado ao interesse que encerra.
Sala das Comissões, em JÃ/05 /2026.
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
à
.- ESTADODAPARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
“Câmara Municipal je Cabedeio
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 308/2025
(Do Vereador Saulo Dantas)
À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na
forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em ll 08/26.
VORADY e Om NA
JOSEMAR SILVA DÊ SOUSA JÚNIOR
(i SECRET: GI: o
=d
nat POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(art. 32, inciso III, do RI)
Ciente.
Designo Relator o Vereador Fa KRA CARVALHO
em 1 1 GB /2b6
RELATOR DESIGNADO - [ciente]
Em, 41 / By 26
TN VEREADOR RELATO!
N
' Câmara Municioa! se Cabedeto |
FOOL fo |
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
PROJETO DE LEI Nº 308/2025.
Dispõe sobre a Campanha Educativa em Alusão ao Dia Nacional da Alimentação na Escola no município de Cabedelo, e dá outras
providências.
AUTOR: Vereador Saulo Dantas.
RELATOR: Vereador Bira Carvalho.
PARECER
I- RELATÓRIO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o
Projeto de Lei nº308/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Saulo Dantas, que “Dispõe sobre
a Campanha Educativa em Alusão ao Dia Nacional da Alimentação na Escola no município de
Cabedelo, e dá outras providências. ”.
A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro
de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos
parlamentares.
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos
constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
' Câmara Municioa! de Cabedelo!
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais” H- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem como objetivo instituir
a campanha educativa “Alimentar-se Bem é Aprender Melhor”, em alusão ao Dia Nacional da
Alimentação na Escola, celebrado em 21 de outubro.
Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável
quanto aos aspectos constitucional, Jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação conforme se verifica no parecer retro.
Nos termos do art. 48, TI, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta.
No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, busca
sensibilizar estudantes, famílias e comunidade escolar sobre hábitos alimentares saudáveis,
valorizando ainda o trabalho das merendeiras e cozinheiros das escolas municipais, bem como
incentivar o uso de alimentos locais.
Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº 308/2025, na forma original, dado ao interesse Público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em // /3/2026.
! Câmara Municinat de Cabedeo!
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
TI - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do Senhor Relator, Vereador Bira Carvalho, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 308/2025,
na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 1 192 S 12026.
Vek. Bira Carvalho
Presi
Ver. Reinaldo Lima (Rey)
Membro
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
EmMB doÃO
Presidente da Comissão
"Câmara Municioa! de Cabedelo ]
BOI An |
te)
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 308/2025
(Do Ver. Saulo Dantas)
Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão Ordinária do dia 17-03-2026.
Em, 18/03/2026.
189 Sesi MACÊDO DE FARIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 18/03/2026.
Woo on NR a
JOSEMAR DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Legislátivo
| Câmara Municipal de Cabedeto!
eo nosso na.
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DF CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
OFÍCIO GPC/SL Nº 323/2026
Cabedelo (PB), em 23 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
MD. Prefeito Municipal Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO a NESTA
2 V I A
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 029/2026 o Projeto de Lei nº 308/2025 da lavra do então Ver. Saulo Dantas, e que
NACIONAL
“DISPÕE SOBRE A CAMPANHA EDUCATIVA EM ALUSÃO AO DIA
CABDEDELO,
DA ALIMENTAÇÃO NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DE
desta
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário
votação,
Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e na Sessão Ordinária de 17/03/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me:
Cordialmente, 1
222)
// Ver. . 72 >
Presidente Interino Procurador1a Geral do Municipio
a
SEIOS, Ats h
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNPJ nº 09.220.922/0001-89
Wwww.camaracabedelo.pb.gov.br
"Câmara Municioa! de Cabedeto!
EEE FRZOLE O | eee |
—. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
AUTÓGRAFO Nº 029/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 308/2026
(Do então Ver. Saulo Dantas)
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA
EDUCATIVA EM ALUSÃO AO DIA
NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO NA
ESCOLA NO MUNICÍPIO DE
CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a campanha educativa intitulada “Alimentar-se Bem é Aprender Melhor”, em alusão ao Dia Nacional da Alimentação na Escola, celebrado em 21 de outubro.
Art. 2º A campanha poderá ser realizada com atividades educativas voltadas a estudantes, famílias e comunidade escolar, incluindo, mas não se limitando a:
I— divulgação de mensagens sobre alimentação saudável;
II — oficinas lúdicas sobre hábitos alimentares;
INI — rodas de conversa com profissionais de saúde e nutrição;
IV — valorização de alimentos regionais e sazonais;
V — reconhecimento simbólico do trabalho das merendeiras e cozinheiros escolares.
Art. 3º A campanha terá caráter educativo e simbólico, podendo contar com ações nas redes sociais e nas escolas municipais, sem gerar custos, obrigações ou atribuições legais a órgãos públicos ou privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB), 18 de março de 2026.
Cá
G EAD É
| PERE
Presidente Interino
' Câmara Municioa: 12Cabedelo
[FI O Ee: Rss
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.653
Autoria: Vereador De 07 de abril de 2026. Saulo Dantas
— PUBLICAÇÃO
DIÁRIO
Prefeitura
OFICIAL
Municipal
ELETRÔNICO
de Cabedelo-PB
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA EDUCATIVA EM ALUSÃO AO
e”Doi 0x / 04/02
a.
DIA
ALIMENTAÇÃO
— NACIONAL — Da
estu e4o MU Gs elatto NA ESCOLA NO
VISTO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
a seguinte Lei:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
:
“Alimentar-se
Art.
Bem
1º Fica instituída a campanha educativa intitulada
Alimentação na Escola,
é Aprender Melhor”, em alusão ao Dia Nacional da celebrado em 21 de outubro.
educativas
Art. 2º À campanha poderá ser realizada com atividades voltadas a estudantes, famílias e
incluindo, mas não comunidade escolar, se limitando a:
I — divulgação de mensagens
TI —
sobre alimentação saudável; oficinas lúdicas sobre hábitos alimentares;
nutrição;
III — rodas de conversa com profissionais de saúde e
IV
V
—
—-
valorização de alimentos regionais e Sazonais; reconhecimento merendeiras e
simbólico do trabalho das cozinheiros escolares.
podendo
Art. 3º À campanha terá caráter educativo e simbólico, contar com ações nas redes sociais e nas escolas municipais,
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https:Hcabedelo,
1doc.com.briverificacao/9FBE-O99F-EEAÇ-B4AO
e
informe
o
código
9FBE-OS9F-EEAS-B4A9
H
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
"Câmara Muricioa: 12 Cabedelo |
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
=
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
o
J
Para
veríficar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
htips://cabedelo,
1doc.com.br/verificacao/BFBE-D99F-EEA4-B4A9
e
informe
o
código
9F8E-O99F-EEAS-B4A9
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Secretana de Finanças
“Onção Central de Comabilidade
Decreto nº
0037/2026 Em, 6 de Abril de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Secretaria de Finanças.
Órgão Contral doContabilidade
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data. revogando-se as disposições em contrário.
HSTALBO MINNDRL BE TRA NETO
legais
O PREFEITO
e de conformidade
CONSTITUCIONAL
com o que dispõe
DO MUNICÍPIO
a Lei nº 2613,
DE
de
CABEDELO,
12 de janeiro
no uso de suas atribuições .— de 2026
AM 1º - Fiça aberto o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 433 935.00 (Quatrocentos e
Trinta e Três Mil e Novecentos e Trinta e Cinco Reais) destinado ao reforço de dotações no
Grrmmento Vigente, como segs:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADOINISTRAÇÃO - SEAD 04 122 0008 2005 í
0000171 3390.9499 15001000 Indenizações e rios ereta 11,909.00
Total da Ação 11.909,00
Total ds Unidade Orçamentária 11.909,00
02.080 SECRETARIA AETNSCIPAL DE FINANÇAS -SRTIN 04 122 0003 2006 úzação e Dx ha de Finanças
0000190 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 150.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 150.000,00
Total da Unidade “ 130.000,00
02,090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
12 361 0011 2048 e Desenv da E
0000880 3390.3999 15001001 OUTROS, SERVIÇOS DE TERCEIROS - 225.000,00
Total da Ação 2000 e g
Total da Unidade Orçamentária 225.000,00 H GIO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -SECULT 3 ã 04 392 0003 2017 el Ãa de Cultura Fi FE 0000629 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -- 35.000,00 H PESSOA JURÍDICA
Total do Ação H 35.000.00
Total da Unidade Orçamentária 35.000,00 i Í
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SEMAS H 08 244 0012 2064 Bloco
Unico
de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família « Cadastro Í H
000813 3390.3999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - so000 —- FS
PESSOA JURÍDICA Fe à
Total da Ação 5.000,00 fi "
| = e = i
mniorita A de Cabedelo ESENES, ESTADO DA PARAÍBA
“Orgão Central de Contabilidade OASBEITE DO TREFISTO Total da Unidade Orçamentária 000,00 02.300 PROGRAMA MUN, DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR DF. CABEDELO-PROCON 14 422 0003 2026 FMDDD - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa de Direitos Dil
Tetal Geral de Fontes sss500
Difusos.
0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL 7.026,00
Total da Ação 7.026,00
Total da Unidade Orçamentária 7.026,00
Total de 433.505,00
aar- o penânem receios para cobertura da Gridito aberto de que treta o artigo 1º deste Decreto
Parcial de Vigente, no valor de R$ 433.935,00
(Quatrocentos c Trinta é rãs Mil e Novecentos a Trinta e CântoRae) como eoges: 02.070 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA -EO 04 129 0008 2037 Desem
e Fi
0000211 3390.3699 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 40.000,00
PESSOA FÍSICA
Total da Ação 40.000,00
Total da UnidadeOrçamentária 40.000,00
02.080 SECRETARIA SECA 1. DE FINANÇAS - SEFIN
04 122 0003 2006 do de Finanças GOIS 3390.3099. LS0o10m MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
Total da Ação 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária 20.000,00
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 12 361 0011 1014 Projetos de e a Municipal
0000844 4490.5199 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00
Total da Ação 90.000,00
Total da Unidade Orçamentária 90.000,00
02110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT 04 392 0010 1013 Projetos de Modemização e Desenvolvimento da Cultura
0000699 4490.3599 17000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 282.027,00
PESSOA JURÍDICA Ê
Total da Ação 22070 É
fotal da Unidade Orçamentária 2200700 -— 3
een SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRABSTRTTURA -SEINFRA 04 457 0004 1007 Projetos de É 0000E26 4490.5199 17540000 OBRAS E INSTALAÇÕES. 1.508,00
Total da Ação 1.908,00
Total da Unidade Orçamentária 1.908,00
Total de Anulações 433.935,00
Total de Outras Fontes ooo Í
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EE E FASESAs os RD ET ANETAS o
Lei nº 2.646
Autoria: Vereador Saulo Dantas
De 07 de abril de 2026.
INSTITUI A “CAMPANHA DE
APOIO ÀS FAMÍLIAS DE
CRIAN: ATÍPICAS” NO
DE CABDELO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instiuída, no âmbito do Município de CA Ra Re Te MARE NaFiais 06 Cúimis
Atípir coma Li ede FE veis, abr temas
relacionados ao desenvolvimento infantil, inclusão, convivência
comunitária, direitos e bem-estar.
Art. 2º A Campanha Municipal de que trata esta Lei
poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão ao Dia
Mundial de Conscientização do Autismo (02 de = como
para a de atividades
acolhimento e fortalecimento das famílias.
Ar. 3 A tem caráter estri! ivo,
incentivando a sociedade a:
— promover o respeito às diferenças e à inclusão
UH ampliar à compreensão sobre os desafios
enfrentados por famílias de crianças atípicas;
UM — estimular ambientes de convivência solidária e
acolhedora;
IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento
infantil e diversidade neurodivergente.
social;
tomas
uogo
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made
por
1
imensas.
EOVALOO
MANOEL
DE
LIMA
NETO.
DIÁRIO OFICIAL
CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
d Saulo Dantas
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA
EDUCATIVA EM ALUSÃO AO
DIA NACIONAL DA
ALIMENTAÇÃO NA ESCOLA NO
DE CABEDELO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ída a intitulada
“*Alimentar-se Bem é Aprender Melhor”, em alusão so Dia Nacional da
Al na Escola, celebrado em 21 de
Art. 7º A campenha poderá ser realizada com atividades
vas v a lias e comunidade escolar,
incluindo, mas não se limitando a:
1- di de sobre ão saudável;
n- Tódicas sobre hábil
IM — rodos de conversa com profissionais de saúde e
nutrição,
IV — valorização de alimentos regionais c sazonais;
V —- reconhecimento simbólico do trabalho das
merendeiras e cozinheiros escolares.
Ar. JA terá caráter educativo e si! 7
podendo contar com ações nas redes sociais e nas escolas municipais,
sem gerar custos, obrigações ou atribuições legais a órgãos públicos ou
privados.
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICIPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
arise aloe quis end ed ma Mica
2026; 203º da Independês ública e 69º da E D
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino é
Cabedelo, 08 de Abril de 2026
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per
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO.
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1:
Lei nº 2654 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
“CAMPANHA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À ACESSIBILIDADE
E INCLUSÃO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instítuida a Campanha Municipal de
Incentivo à Acessibilidade ec Inclusão de Pessoas com Deficiência no
Município de Cabedelo, com o objetivo de promover a adaptação de
ambientes, a conscientização da população e o respeito às necessidades
de acessibilidade.
a RE ER AR SE AA As
ibs in ao Dia Int ional da Pessoa com Deficiência
(03/12), pí— envolver escolas, órgãos públicos, empresas e espaços
de convivência social.
Art. 3º Fica incentivado:
I-awm cor às condi: de mobilidad:
e autonomia das pessoas com deficiência;
UH - a sensibilização de familiares, colegas, vizinhos e
comunidade quanto à importância da inclusão em todos os espaços;
LEA, pu lo toe col o ogia é o
e respeitos pas, elevad pesei quo
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍFIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da lica e 69º da Ema:
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
“Asnade
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANDEL
DE
LIMA
NETO.
[O
Es
Asnado
por
|
pessoa:
EDVALDO
MANEL
DE
LIMANETO.
Pora
verfeara:

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