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materia nº 309/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a criação da “Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência” e dá outras providências
native_id11776

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 309/2025
DO VEREADOR SAMLO DANTAS — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
“CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À
À ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BATA: 04 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
Câmara Municipal de Cabedelo!
mn.on& nm | RECEBIDO
Secretana Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
( des NIl2ENENDA lo 2095
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
PROJETO DE LEI Nº 3209 /2025
DO VEREADOR SAULO DANTAS.
DISPÕE — SOBRE
CONSTOU NO EXPEDIENT£
EmO DISTRIR e. DAS “CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À
m———o E ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
” A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de
Pessoas com Deficiência no Município de Cabedelo, com o objetivo de promover a adaptação
de ambientes, a conscientização da população e o respeito às necessidades de acessibilidade.
Art. 2º A campanha poderá ser realizada no mês de dezembro, em referência ao Dia
Internacional da Pessoa com Deficiência (03/12), podendo envolver escolas, órgãos públicos,
empresas e espaços de convivência social.
7-B312
Art. 3º Fica incentivado:
I-— a valorização e o respeito às condições de mobilidade e autonomia das pessoas com
deficiência;
II a sensibilização de familiares, colegas, vizinhos e comunidade quanto à importância da
inclusão em todos os espaços; '
IN - a promoção de atitudes que favoreçam o uso consciente e respeitoso de rampas,
elevadores, banheiros acessíveis e demais recursos de acessibilidade.
e.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
11/auten
CABEDELO - PB, 04 de DEZEMBRO DE 2025.
AVULSOS
ISTRIBU:
Em: 22045 SAULO DANTAS
Vereador — Solidariedade
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.
=>
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
"É
AOSE-BS9D-4647-B312
Câmara Municipa! de Cabedelo!
DOS MS. |
R ESTADO DAPARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, pela
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil, e
pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Garantir acessibilidade não significa
apenas adaptar fisicamente os espaços, mas também promover uma cultura de respeito, empatia
e valorização das capacidades das pessoas com deficiência.
No Município de Cabedelo, apesar de avanços em algumas áreas, ainda existem
barreiras arquitetônicas, culturais e sociais que dificultam a plena participação das pessoas com
deficiência na educação, no trabalho, na saúde, no lazer e na vida comunitária. À criação desta
campanha visa conscientizar a população, estimulando atitudes de inclusão, respeito às normas
de acessibilidade e o uso correto de recursos como rampas, elevadores, banheiros adaptados e
sinalizações apropriadas.
Além disso, a campanha tem caráter educativo e preventivo: ao sensibilizar estudantes,
famílias, servidores públicos e comerciantes, busca-se reduzir situações de discriminação e
aumentar a percepção de que a inclusão beneficia toda a sociedade. A medida reforça que a
acessibilidade não é privilégio, mas direito de todos, promovendo autonomia, cidadania e
qualidade de vida para pessoas com deficiência.
Por fim, a campanha é uma ferramenta de mobilização social, capaz de gerar impactos
positivos na cultura e no comportamento da população, fortalecendo valores como
solidariedade, respeito às diferenças e convivência harmoniosa em espaços coletivos. Tudo isso
sem gerar custos adicionais ao município, sendo uma ação de conscientização e transformação
social de grande relevância.
CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
SAULO DANTAS
SAULO GABRIEL MONTEIRO ergaNms- Solidariedade
Assinante
T* 514.424-"*
Data: 04/12/2025 11:36:23 -03:00
3/3
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municina! deCabedeto!
ASCOOZ O |
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
T IS I
DÃO-D IÇÃ
[Projeto de Lei nº 309/2025]
[Do Ver. Saulo Dantas]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como .os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
Cabedelo (PB), 29/12/2025
A ade Cavalcanti
Analista Legislativo
! Câmara Municioa de Cabedel
Es Fis ROS RO AA
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 309/2025
(Do Vereador Saulo Dantas)
À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer,
na forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em, o, RI 206
bt - Ie
J qe ILVA DE SOUSA JÚNIOR
( SE KEGISLATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
(art. 32, inciso II, do RI)
Ciente.
Designo Relator o Vereador fMesez Pa Lena) Bar
Ver, “DOMENINAS
PRESID
RELATOR pan Co
VEREADOR OR
' Câmara Municipal de Cabedelo
Fis LOG O
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 309/2025
Dispõe sobre a Criação da “Campanha Municipal de Incentivo
à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência”, e dá
outras providências.
AUTOR: Vereador Saulo Dantas.
RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”.
O PARECER
I1- RELATÓRIO
Comissão de "Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o
Projeto de Lei nº 309/2025 de iniciativa vereador Saulo Dantas, e que “Dispõe sobre a Criação
da “Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com
Deficiência”, e dá outras providências”.
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de
2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
(4 e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento
Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
FDA
' Câmara Municioa! de Cabedelo
|
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
IOl- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem como objetivo
conscientizar a população, estimulando atitudes de inclusão, respeito às normas de
acessibilidade e o uso correto de recursos como rampas, elevadores, banheiros adaptados e
sinalizações apropriadas.
POSIÇÃO DA RELATORIA
Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se
a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das
competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado:
O Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[-..] [grifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação
municipal aduz da seguinte forma:
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que
se refere ao seguinte:
1 — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:
E
"Câmara Municipal de Cabedelo!
[Fis ox |
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
m) às políticas públicas do Município.
Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de
inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas
pelo autor do Projeto e legislação do município.
Além disso, no mérito, a proposta busca reduzir situações de discriminação e
aumentar a percepção de que a inclusão beneficia toda a sociedade. Além disso, a campanha é
uma ferramenta de mobilização social capaz de gerar impactos positivos na cultura e no
o comportamento da população.
Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do
Projeto de Lei nº 309/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em Zi de 23 de 2026.
!Câmara Municioa! de Cabedelo
:Fs 60) A
a ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
IT - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor
Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela admissibilidade e tramitação do
Projeto de Lei nº 309/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
o Sala das Comissões, em 47 /3/2026.
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
mn 12
"Câmara Municipal de Cabedelo!
'Fls Lhe Am |
- —ESTADODAPARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 309/2025
(Do Vereador Saulo Dantas)
À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na
forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em, VISTA
NAS eh VUmtA
JOS SILVA DE SOUSA JÚNIOR
( SECRETÁRIO LEGISLATIVO
TZ
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(art. 32, inciso III, do RI)
Ciente.
Designo Relator o Vereador BEIRA CXRUVAMHO
VerNBIRA CARVALH
E
RELATOR DESIGNADO - [ciente]
em 01, 3B/0a
(CNesvor RELATOR
=
Tâmara Municipe! de Cabedeto!
155ODAI
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
PROJETO DE LEI Nº 309/2025.
Dispõe sobre a Criação da “Campanha Municipal de Incentivo à
Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência”, e dá
outras providências.
AUTOR: Vereador Saulo Dantas.
RELATOR: Vereador Bira Carvalho.
PARECER
o I- RELATÓRIO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o
Projeto de Lei nº309/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Saulo Dantas, que “Dispõe sobre
a Criação da “Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com
Deficiência”, e dá outras providências. ”.
A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro
de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos
parlamentares.
o No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos
constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
[Câmara Municioa! e Cabedelo!
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
H- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem como conscientizar a
população, estimulando atitudes de inclusão, respeito às normas de acessibilidade e o uso
correto de recursos como rampas, elevadores, banheiros adaptados e sinalizações apropriadas.
Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável
quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação conforme se verifica no parecer retro.
Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da
Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta.
No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, busca
reduzir situações de discriminação e aumentar a percepção de que a inclusão benefícia toda a
sociedade. Além disso, a campanha é uma ferramenta de mobilização social capaz de gerar
impactos positivos na cultura e no comportamento da população.
Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº
309/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em 14 1O 7 12026.
ereador
Relator
| Câmara Munici=! = Cabedeio!
Fls ass o |
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
II - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do
Senhor Relator, Vereador Bira Carvalho, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 309/2025,
na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Soldas Contssões, em À! 1 DB 12026.
Ver)Bira Carvalho
Preside
Ver. Reinaldo Lima (Rey)
Membro
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
' Câmara Municia! de Cabedekk
FECO2A An
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 309/2025
(Do Ver. Saulo Dantas)
o Certifio que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em
turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão
Ordinária do dia 17-03-2026.
Em, 18/03/2026.
ia Guaira MM ou Toma IRIS CRISTINA MACÊDO DE FARIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 18/03/2026.
o JOSEMAR DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Legislativo
"Câmara Municiça! se Cabedek
asFe OdST Oca
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
OFÍCIO GPC/SL Nº 324/2026
Cabedelo (PB), em 23 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
MD. Prefeito Municipal Interino
PREFEITURA
NESTA
MUNICIPAL DE CABEDELO 2 a VI A
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 030/2026 o
Projeto de Lei nº 309/2025 da lavra do então Ver. Saulo Dantas, e que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO
DEFICIÊNCIA”,
À ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS COM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e
votação, na Sessão Ordinária de 17/03/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me:
Cordialmente, ê
. JOSE PEREIRA
Presidente Interino Procuradoria Geral do
Município de Gab A
'Recebigo
Ass LIDERES :
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNPJ nº 09.220,922/0001-89
E-mail: emc.pb.govídgmail.com
Www.camaracabedelo.pb.gov.br
'Câmara Municioa: ;: Cabedeto!
ARQOLG6 A
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
AUTÓGRAFO Nº 030/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 309/2026 AUTÓNPAFO (Do então Ver. Saulo Dantas)
OMAFORÃO: oo o SM O PLENÁRIO - pessoas É
E
Ud
92.
ig
ÍENSTA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CAMPANHA .- MUNICIPAL DE INCENTIVO À
ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÍÊNCIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e
a
Inclusão de Pessoas com Deficiência no Município de Cabedelo, com o objetivo de promover adaptação de ambientes, a conscientização da população e o respeito às necessidades de acessibilidade.
Dia
Art. 2º A campanha poderá ser realizada no mês de dezembro, em referência ao
Públicos,
Internacional da Pessoa com Deficiência (03/12), podendo envolver escolas, órgãos empresas e espaços de convivência social.
Art. 3º Fica incentivado:
Pessoas
I— a valorização e o respeito às condições de mobilidade e autonomia das com deficiência;
II a sensibilização de familiares, colegas, vizinhos e comunidade quanto à importância da inclusão em todos os espaços;
o
III — a promoção de atitudes que favoreçam o uso consciente e respeitoso de rampas, elevadores, banheiros acessíveis e demais recursos de acessibilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB), 18 de março de 2026.
IE LR1 00 SÉ PEREIRA
Presidente Interino
' Câmara Municos: 3 Cabedet
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.654 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Saulo Dantas
PUBLICAÇÃO
DIÁRIO
Prefeitura
OFICIAL
Municipal
ELETRÔNICO
de
—DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA Cabedelo-PB — “CAMPANHA MUNICIPAL DE io INCENTIVO À ACESSIBILIDADE
Quuugy
DoDia SÊ 1
GB
O4/ 20%
elis —E|INCLUSÃO DE PESSOAS COM
VISTO DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
a
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de
Município
Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência no
ambientes,
de Cabedelo, com o objetivo de promover a adaptação de
de
a conscientização da População e o respeito às necessidades acessibilidade.
dezembro,
Art. 2º A campanha poderá ser realizada no mês de em referência ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
de
(03/12), podendo envolver escolas, órgãos públicos, empresas e espaços convivência social.
Art. 3º Fica incentivado:
e
I—a valorização e o respeito às condições de mobilidade autonomia das pessoas com deficiência;
O - a sensibilização de familiares, comunidade colegas, vizinhos e quanto à importância da inclusão em todos OS espaços; IM —- à promoção de atitudes que favoreçam o uso
demais
consciente e respeitoso de rampas, elevadores, banheiros acessíveis e
recursos de acessibilidade.
IMA
NETO
acesse
https://cabedelo,
1doc.com.br/verificacao/7DB9-6B3E-9CEO-SDF5
e
informe
o
código
7DB9-6B83E-9CE0-8DF5
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LI
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
HF
' Câmara Municipal de Cabedek
ECA rod E C—Sum
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
htips://cabedelo.
1doc.com.briverificacao/7DB9-6B3E-9CE0-8DF5
e
informe
o
código
7DB9-683E-9CED-SDF5
O
! Câmara Municipal ue C
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Prefeitura Municipal de Cabedelo
Necretaria de Fumaças
Socretana do Finanças.
Orgão Central de Contabilidade
Órgão Cortes] de Contabilidade
scores
Era 6 de Abi de 2006. An 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DISPÕE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS —— ATO MANEL TE TRA
nã£o
(O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso de suxs atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2613, de 12 de janemmo de 2026.
Art 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 433 935.00 (Quatrocentos é
Trinta e Três Mil é Novecentos e Trinta e Cinco Reais) destinado ao reforço de dotações no aros
(Orçamento vigente, como segue
02060 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
umento da 04 122 0003 2005 +Descms
0000171 3390.9499 13001000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 11.909,00
Total da Ação 11.909,00
Total da Unidade Orçamentária 11.909,00
02080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
04 122 0003 2006 e Desce da ia de Finanças
000190 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 150.000,00
PESSOA JURÍDICA Total da Ação 150.000,00
Total da Unidade ária 180.000,00
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
12 361 0011 2048 e Desenvolvimento da E:
000080 3390.3999 1500100] OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 225.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 225.000,00
Total ds Unidade Orçamentária 225.000,00
02110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
r tenase
btus
xaDIdHO
04 392 0003 2017 e do de Cultura
0000629 33903999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000,00
PESSOA JURÍDICA
Toul da Ação 35.000,00
Total da Unidade Orçamentária 35.000,00
0120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
08 244 0012 2064 Bloco de Gestão Descentratizada do Programa Bolxa Família e Cadastro
Unico
S
ALSSS
mea
tojntonesca
ontem
neo
So
Aetrade
or
1
qa:
EDÍNLDO
MANAGE
OE
LAANIFTO
0001813 33903999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 5.000,00
[SE STAAOS [AAA
Prefeitura Municipal de Cabedelo ESTADO DAPARAÍBA
Secretaria de Finanças
MUNICÍPIO DE CABÉDHLO
(Guião Contra de Combiidado GABINETE DO PREFEITO
Total da Unidade Orçamentária 5.000,00 .
02300 PROGRAMA MUN. DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO Lei nº 2.646 De 07 de abril de 2026.
CONSUMIDOR DE. CABEDELO-PROCON Autoria: Vereador Saulo Dantas
14 422 0003 2026 FMDDD - Manutenção das Atividade: do Fundo Municipal de Defera de
Direitos Difusos.
0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL 7.026,00
INSTITUI A “CAMPANHA DE
Total da Ação 7006.00
APOIO ÀS FAMÍLIAS DE
Total da UnidadeOrçamentária 7.026,00 CRIANÇAS ATÍPICAS” NO
o
ris rege Barca MUNI IO DE CABDELO.
- Constituem recursos para cobertura do Crédito aberto de que trata o artigo 1º deste Decreto
Parcial de no C vigente, valor de R$ 433.935,00 EFEITO ELO
(Quatrocentos e Trinta e Três Mil e Er aeatna e Tuna 5 Cinto Reais) como 2egor:
o no MUNICÍPIO DE CABEDI e
02070 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA - SEREC
04 129 0008 2037 õ e da Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
e Ficalização sanciono a seguinte Lei:
0000211 33903699 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 40.000,00
Se— Art. 1º Fica instwída, no âmbito do Município de t
“Total da À 40,000,00
SANTA CA 40.000,00 Cabedelo, a Campanha Municipal de Apoio às Famílias deCrianças H
02.080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN Í Atípicas, com a finalidade de promover ações informativas, educativas ; |
04 122 0003 2006 el do de Finanças ede ibili nos país € veis, temas
0000185 33903099 LSDOLO0O MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 ao de: ão às ão convivência
Total da Ação 20.000,00 itária, direi sei
Total da Unidade Orçamentário 20.000,00 comunitária, direitos e be é
PRO 02,090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC FAC Muni cipal e Lei
1 COL 1014 Projetos de * do Ast. ampanha lunic que trata esta
Municipal poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão ao Dia
0000844 4490.5199 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES FA faço jial de C jenti: do Auti: (02 de abril), como
Ú : .000 ia para à jo de atividades ai
Total da Unidade Orçamentária 90.000,00 e:
0110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT H acolhimento e fortalecimento das famílias.
064 392 0010 1013 Projetos de Modemização e Desenvolvimento daCultura. ã
0000699 4490.3999 17000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 282.027,00 AR. 3 A tem caráter estri ivo,
PESSOA JURÍDICA ES E Í incentivando a sociedade a: g
" Y $
E
Total da Unidade Orçamentária 282.027,00
à
02220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA FF : 1 — promover o respeito às diferenças e à inclusão 3
04 451 0004 1007 Projetos de e da FH social;
000082 4490.5199 17540000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.908.00 3j nn  a np! sobre os desafi H
Total da Ação 1.908,00 enfrentados por famílias de crianças atípicas;
Total da Unidade Orçamentária 1.908.00 61 II — estimular ambientes de convivência solidária e
Total de Anulações 433.935,00 acolhedora:
Total de Outras Fontes 000 |
IV — difundi sobre dem |"
Total Geral de Fontes esssceo |
infantil e diversidade neurodivergente. FF
1: j
= sã
DIÁRIO OFICIAL
Leinº 2.653
Autoria: Vereador Saulo Dantas
De 07 de abril de 2026.
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA
EDUCATIVA EM ALUSÃO AO
DIA NACIONAL DA
ALIMENTAÇÃO NA ESCOLA NO
MUNICÍPIO DE CABEDELO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Foo suber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
“Alimentar-se Bem é Aprender Melhor”, ama aimaão so Die Nesleál do
A na Escola, do em 21 de
ATE A Ginpácia pedal sec reslhuada som aiivídidos
educativas vol LL
incluindo, ST TAS SS INNNOO e:
I- dis de sobre alí 1, n-ofi Hiloas sobre hábitos af
II — rodas de conversa com profissionais de saúde e
TV — valorização de alimentos regionais c sazonais;
V — reconhecimento simbólico do trabalho das
merendeiras e cozinheiros escolares.
Ar. 3º A terá caráter edi Ivo E si e
podendo contar com ações nas redes sociais e nas escolas municipais,
sem gerar custos, obrigações ou atribuições legais a órgãos públicos ou privados.
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICIRO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026, 203º da Independi 136º da República e 69º da E
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Cabedelo, 08 de Abril de 2026
je
moer
persoa:
EDVALDO
MANEL
DE
LIMA
NETO.
amerairas.
acesse
|
Anna
por
à
Aesinato
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LAMA
NETO:
A
Câmara Municioa:
ESTADO DA PARAÍBA
MISCO TE CARENO
CEL ao Deca
De 07 de abril de 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
“CAMPANHA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À ACESSIBILIDADE
E INCLUSÃO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instítuída a — Municipal de
à Acessibilidade e de Pr no
Município de Cabedelo, pf Nua a aee tire
ambientes, a conscientização da população c o respeito às necessidades
de acessibilidade.
Art. 2º A campanha poderá ser realizada no mês de
em referência ao Dia Inten | da Pessoa com Def 1ês
(03/12), podendo envolver escolas, órgãos p e
de convivência social.
Art. 3º Fica incentivado:
I-av eo às condi de mobilidad:
€ autonomia das pessoas com deficiência;
1 — a sensibilização de familiares, colegas, vizinhos e
comunidade quanto à importância da inclusão em todos os espaços;
TT ea Sen. o ão
e elevadores, h: acessíveis e
demais recursos de pe ie
ESTADO DA PARAÍBA
ES AINENO
GABINETE
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), sos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
7"
(NENE
Pora
verficar
a.
o
“Aminado
por
1
pesca:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO.
708
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Anainado
por
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possa:
EDVALDO
MANEL
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