| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da “Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência” e dá outras providências |
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PROJETO DE LEI Nº 309/2025 DO VEREADOR SAMLO DANTAS — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À À ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BATA: 04 de dezembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Câmara Municipal de Cabedelo! mn.on& nm | RECEBIDO Secretana Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB) ( des NIl2ENENDA lo 2095 a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO PROJETO DE LEI Nº 3209 /2025 DO VEREADOR SAULO DANTAS. DISPÕE — SOBRE CONSTOU NO EXPEDIENT£ EmO DISTRIR e. DAS “CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À m———o E ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência no Município de Cabedelo, com o objetivo de promover a adaptação de ambientes, a conscientização da população e o respeito às necessidades de acessibilidade. Art. 2º A campanha poderá ser realizada no mês de dezembro, em referência ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (03/12), podendo envolver escolas, órgãos públicos, empresas e espaços de convivência social. 7-B312 Art. 3º Fica incentivado: I-— a valorização e o respeito às condições de mobilidade e autonomia das pessoas com deficiência; II a sensibilização de familiares, colegas, vizinhos e comunidade quanto à importância da inclusão em todos os espaços; ' IN - a promoção de atitudes que favoreçam o uso consciente e respeitoso de rampas, elevadores, banheiros acessíveis e demais recursos de acessibilidade. e. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 11/auten CABEDELO - PB, 04 de DEZEMBRO DE 2025. AVULSOS ISTRIBU: Em: 22045 SAULO DANTAS Vereador — Solidariedade Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com. => Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - "É AOSE-BS9D-4647-B312 Câmara Municipa! de Cabedelo! DOS MS. | R ESTADO DAPARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO JUSTIFICATIVA A acessibilidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil, e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Garantir acessibilidade não significa apenas adaptar fisicamente os espaços, mas também promover uma cultura de respeito, empatia e valorização das capacidades das pessoas com deficiência. No Município de Cabedelo, apesar de avanços em algumas áreas, ainda existem barreiras arquitetônicas, culturais e sociais que dificultam a plena participação das pessoas com deficiência na educação, no trabalho, na saúde, no lazer e na vida comunitária. À criação desta campanha visa conscientizar a população, estimulando atitudes de inclusão, respeito às normas de acessibilidade e o uso correto de recursos como rampas, elevadores, banheiros adaptados e sinalizações apropriadas. Além disso, a campanha tem caráter educativo e preventivo: ao sensibilizar estudantes, famílias, servidores públicos e comerciantes, busca-se reduzir situações de discriminação e aumentar a percepção de que a inclusão beneficia toda a sociedade. A medida reforça que a acessibilidade não é privilégio, mas direito de todos, promovendo autonomia, cidadania e qualidade de vida para pessoas com deficiência. Por fim, a campanha é uma ferramenta de mobilização social, capaz de gerar impactos positivos na cultura e no comportamento da população, fortalecendo valores como solidariedade, respeito às diferenças e convivência harmoniosa em espaços coletivos. Tudo isso sem gerar custos adicionais ao município, sendo uma ação de conscientização e transformação social de grande relevância. CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025. SAULO DANTAS SAULO GABRIEL MONTEIRO ergaNms- Solidariedade Assinante T* 514.424-"* Data: 04/12/2025 11:36:23 -03:00 3/3 ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municina! deCabedeto! ASCOOZ O | CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” T IS I DÃO-D IÇà [Projeto de Lei nº 309/2025] [Do Ver. Saulo Dantas] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como .os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Cabedelo (PB), 29/12/2025 A ade Cavalcanti Analista Legislativo ! Câmara Municioa de Cabedel Es Fis ROS RO AA a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 309/2025 (Do Vereador Saulo Dantas) À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em, o, RI 206 bt - Ie J qe ILVA DE SOUSA JÚNIOR ( SE KEGISLATIVO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (art. 32, inciso II, do RI) Ciente. Designo Relator o Vereador fMesez Pa Lena) Bar Ver, “DOMENINAS PRESID RELATOR pan Co VEREADOR OR ' Câmara Municipal de Cabedelo Fis LOG O . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 309/2025 Dispõe sobre a Criação da “Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência”, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Saulo Dantas. RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”. O PARECER I1- RELATÓRIO Comissão de "Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o Projeto de Lei nº 309/2025 de iniciativa vereador Saulo Dantas, e que “Dispõe sobre a Criação da “Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência”, e dá outras providências”. A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares (4 e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. FDA ' Câmara Municioa! de Cabedelo | . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. IOl- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem como objetivo conscientizar a população, estimulando atitudes de inclusão, respeito às normas de acessibilidade e o uso correto de recursos como rampas, elevadores, banheiros adaptados e sinalizações apropriadas. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: O Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [-..] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação municipal aduz da seguinte forma: Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: 1 — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: E "Câmara Municipal de Cabedelo! [Fis ox | . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. m) às políticas públicas do Município. Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto e legislação do município. Além disso, no mérito, a proposta busca reduzir situações de discriminação e aumentar a percepção de que a inclusão beneficia toda a sociedade. Além disso, a campanha é uma ferramenta de mobilização social capaz de gerar impactos positivos na cultura e no o comportamento da população. Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei nº 309/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em Zi de 23 de 2026. !Câmara Municioa! de Cabedelo :Fs 60) A a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. IT - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 309/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. o Sala das Comissões, em 47 /3/2026. PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. mn 12 "Câmara Municipal de Cabedelo! 'Fls Lhe Am | - —ESTADODAPARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 309/2025 (Do Vereador Saulo Dantas) À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em, VISTA NAS eh VUmtA JOS SILVA DE SOUSA JÚNIOR ( SECRETÁRIO LEGISLATIVO TZ COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (art. 32, inciso III, do RI) Ciente. Designo Relator o Vereador BEIRA CXRUVAMHO VerNBIRA CARVALH E RELATOR DESIGNADO - [ciente] em 01, 3B/0a (CNesvor RELATOR = Tâmara Municipe! de Cabedeto! 155ODAI ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” PROJETO DE LEI Nº 309/2025. Dispõe sobre a Criação da “Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência”, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Saulo Dantas. RELATOR: Vereador Bira Carvalho. PARECER o I- RELATÓRIO A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº309/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Saulo Dantas, que “Dispõe sobre a Criação da “Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência”, e dá outras providências. ”. A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares. o No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. [Câmara Municioa! e Cabedelo! ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” H- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem como conscientizar a população, estimulando atitudes de inclusão, respeito às normas de acessibilidade e o uso correto de recursos como rampas, elevadores, banheiros adaptados e sinalizações apropriadas. Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conforme se verifica no parecer retro. Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta. No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, busca reduzir situações de discriminação e aumentar a percepção de que a inclusão benefícia toda a sociedade. Além disso, a campanha é uma ferramenta de mobilização social capaz de gerar impactos positivos na cultura e no comportamento da população. Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº 309/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em 14 1O 7 12026. ereador Relator | Câmara Munici=! = Cabedeio! Fls ass o | ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” II - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do Senhor Relator, Vereador Bira Carvalho, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 309/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Soldas Contssões, em À! 1 DB 12026. Ver)Bira Carvalho Preside Ver. Reinaldo Lima (Rey) Membro PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. ' Câmara Municia! de Cabedekk FECO2A An . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 309/2025 (Do Ver. Saulo Dantas) o Certifio que a propositura acima epigrafada foi APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão Ordinária do dia 17-03-2026. Em, 18/03/2026. ia Guaira MM ou Toma IRIS CRISTINA MACÊDO DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 18/03/2026. o JOSEMAR DE SOUSA JÚNIOR Secretário Legislativo "Câmara Municiça! se Cabedek asFe OdST Oca ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 324/2026 Cabedelo (PB), em 23 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO MD. Prefeito Municipal Interino PREFEITURA NESTA MUNICIPAL DE CABEDELO 2 a VI A Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 030/2026 o Projeto de Lei nº 309/2025 da lavra do então Ver. Saulo Dantas, e que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO DEFICIÊNCIA”, À ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS COM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 17/03/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: Cordialmente, ê . JOSE PEREIRA Presidente Interino Procuradoria Geral do Município de Gab A 'Recebigo Ass LIDERES : Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNPJ nº 09.220,922/0001-89 E-mail: emc.pb.govídgmail.com Www.camaracabedelo.pb.gov.br 'Câmara Municioa: ;: Cabedeto! ARQOLG6 A ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” AUTÓGRAFO Nº 030/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 309/2026 AUTÓNPAFO (Do então Ver. Saulo Dantas) OMAFORÃO: oo o SM O PLENÁRIO - pessoas É E Ud 92. ig ÍENSTA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CAMPANHA .- MUNICIPAL DE INCENTIVO À ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÍÊNCIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL decreta: Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Acessibilidade e a Inclusão de Pessoas com Deficiência no Município de Cabedelo, com o objetivo de promover adaptação de ambientes, a conscientização da população e o respeito às necessidades de acessibilidade. Dia Art. 2º A campanha poderá ser realizada no mês de dezembro, em referência ao Públicos, Internacional da Pessoa com Deficiência (03/12), podendo envolver escolas, órgãos empresas e espaços de convivência social. Art. 3º Fica incentivado: Pessoas I— a valorização e o respeito às condições de mobilidade e autonomia das com deficiência; II a sensibilização de familiares, colegas, vizinhos e comunidade quanto à importância da inclusão em todos os espaços; o III — a promoção de atitudes que favoreçam o uso consciente e respeitoso de rampas, elevadores, banheiros acessíveis e demais recursos de acessibilidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB), 18 de março de 2026. IE LR1 00 SÉ PEREIRA Presidente Interino ' Câmara Municos: 3 Cabedet ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.654 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Saulo Dantas PUBLICAÇÃO DIÁRIO Prefeitura OFICIAL Municipal ELETRÔNICO de —DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA Cabedelo-PB — “CAMPANHA MUNICIPAL DE io INCENTIVO À ACESSIBILIDADE Quuugy DoDia SÊ 1 GB O4/ 20% elis —E|INCLUSÃO DE PESSOAS COM VISTO DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): a Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Município Incentivo à Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência no ambientes, de Cabedelo, com o objetivo de promover a adaptação de de a conscientização da População e o respeito às necessidades acessibilidade. dezembro, Art. 2º A campanha poderá ser realizada no mês de em referência ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência de (03/12), podendo envolver escolas, órgãos públicos, empresas e espaços convivência social. Art. 3º Fica incentivado: e I—a valorização e o respeito às condições de mobilidade autonomia das pessoas com deficiência; O - a sensibilização de familiares, comunidade colegas, vizinhos e quanto à importância da inclusão em todos OS espaços; IM —- à promoção de atitudes que favoreçam o uso demais consciente e respeitoso de rampas, elevadores, banheiros acessíveis e recursos de acessibilidade. IMA NETO acesse https://cabedelo, 1doc.com.br/verificacao/7DB9-6B3E-9CEO-SDF5 e informe o código 7DB9-6B83E-9CE0-8DF5 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LI Para verificar a validade das assinaturas, HF ' Câmara Municipal de Cabedek ECA rod E C—Sum ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips://cabedelo. 1doc.com.briverificacao/7DB9-6B3E-9CE0-8DF5 e informe o código 7DB9-683E-9CED-SDF5 O ! Câmara Municipal ue C DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497 Prefeitura Municipal de Cabedelo Prefeitura Municipal de Cabedelo Necretaria de Fumaças Socretana do Finanças. Orgão Central de Contabilidade Órgão Cortes] de Contabilidade scores Era 6 de Abi de 2006. An 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. DISPÕE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS —— ATO MANEL TE TRA nã£o (O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso de suxs atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2613, de 12 de janemmo de 2026. Art 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 433 935.00 (Quatrocentos é Trinta e Três Mil é Novecentos e Trinta e Cinco Reais) destinado ao reforço de dotações no aros (Orçamento vigente, como segue 02060 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD umento da 04 122 0003 2005 +Descms 0000171 3390.9499 13001000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 11.909,00 Total da Ação 11.909,00 Total da Unidade Orçamentária 11.909,00 02080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN 04 122 0003 2006 e Desce da ia de Finanças 000190 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 150.000,00 PESSOA JURÍDICA Total da Ação 150.000,00 Total da Unidade ária 180.000,00 02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 12 361 0011 2048 e Desenvolvimento da E: 000080 3390.3999 1500100] OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 225.000,00 PESSOA JURÍDICA Total da Ação 225.000,00 Total ds Unidade Orçamentária 225.000,00 02110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT r tenase btus xaDIdHO 04 392 0003 2017 e do de Cultura 0000629 33903999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000,00 PESSOA JURÍDICA Toul da Ação 35.000,00 Total da Unidade Orçamentária 35.000,00 0120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 08 244 0012 2064 Bloco de Gestão Descentratizada do Programa Bolxa Família e Cadastro Unico S ALSSS mea tojntonesca ontem neo So Aetrade or 1 qa: EDÍNLDO MANAGE OE LAANIFTO 0001813 33903999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000,00 PESSOA JURÍDICA Total da Ação 5.000,00 [SE STAAOS [AAA Prefeitura Municipal de Cabedelo ESTADO DAPARAÍBA Secretaria de Finanças MUNICÍPIO DE CABÉDHLO (Guião Contra de Combiidado GABINETE DO PREFEITO Total da Unidade Orçamentária 5.000,00 . 02300 PROGRAMA MUN. DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO Lei nº 2.646 De 07 de abril de 2026. CONSUMIDOR DE. CABEDELO-PROCON Autoria: Vereador Saulo Dantas 14 422 0003 2026 FMDDD - Manutenção das Atividade: do Fundo Municipal de Defera de Direitos Difusos. 0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL 7.026,00 INSTITUI A “CAMPANHA DE Total da Ação 7006.00 APOIO ÀS FAMÍLIAS DE Total da UnidadeOrçamentária 7.026,00 CRIANÇAS ATÍPICAS” NO o ris rege Barca MUNI IO DE CABDELO. - Constituem recursos para cobertura do Crédito aberto de que trata o artigo 1º deste Decreto Parcial de no C vigente, valor de R$ 433.935,00 EFEITO ELO (Quatrocentos e Trinta e Três Mil e Er aeatna e Tuna 5 Cinto Reais) como 2egor: o no MUNICÍPIO DE CABEDI e 02070 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA - SEREC 04 129 0008 2037 õ e da Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu e Ficalização sanciono a seguinte Lei: 0000211 33903699 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 40.000,00 Se— Art. 1º Fica instwída, no âmbito do Município de t “Total da À 40,000,00 SANTA CA 40.000,00 Cabedelo, a Campanha Municipal de Apoio às Famílias deCrianças H 02.080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN Í Atípicas, com a finalidade de promover ações informativas, educativas ; | 04 122 0003 2006 el do de Finanças ede ibili nos país € veis, temas 0000185 33903099 LSDOLO0O MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 ao de: ão às ão convivência Total da Ação 20.000,00 itária, direi sei Total da Unidade Orçamentário 20.000,00 comunitária, direitos e be é PRO 02,090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC FAC Muni cipal e Lei 1 COL 1014 Projetos de * do Ast. ampanha lunic que trata esta Municipal poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão ao Dia 0000844 4490.5199 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES FA faço jial de C jenti: do Auti: (02 de abril), como Ú : .000 ia para à jo de atividades ai Total da Unidade Orçamentária 90.000,00 e: 0110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT H acolhimento e fortalecimento das famílias. 064 392 0010 1013 Projetos de Modemização e Desenvolvimento daCultura. ã 0000699 4490.3999 17000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 282.027,00 AR. 3 A tem caráter estri ivo, PESSOA JURÍDICA ES E Í incentivando a sociedade a: g " Y $ E Total da Unidade Orçamentária 282.027,00 à 02220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA FF : 1 — promover o respeito às diferenças e à inclusão 3 04 451 0004 1007 Projetos de e da FH social; 000082 4490.5199 17540000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.908.00 3j nn  a np! sobre os desafi H Total da Ação 1.908,00 enfrentados por famílias de crianças atípicas; Total da Unidade Orçamentária 1.908.00 61 II — estimular ambientes de convivência solidária e Total de Anulações 433.935,00 acolhedora: Total de Outras Fontes 000 | IV — difundi sobre dem |" Total Geral de Fontes esssceo | infantil e diversidade neurodivergente. FF 1: j = sã DIÁRIO OFICIAL Leinº 2.653 Autoria: Vereador Saulo Dantas De 07 de abril de 2026. DISPÕE SOBRE A CAMPANHA EDUCATIVA EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Foo suber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a “Alimentar-se Bem é Aprender Melhor”, ama aimaão so Die Nesleál do A na Escola, do em 21 de ATE A Ginpácia pedal sec reslhuada som aiivídidos educativas vol LL incluindo, ST TAS SS INNNOO e: I- dis de sobre alí 1, n-ofi Hiloas sobre hábitos af II — rodas de conversa com profissionais de saúde e TV — valorização de alimentos regionais c sazonais; V — reconhecimento simbólico do trabalho das merendeiras e cozinheiros escolares. Ar. 3º A terá caráter edi Ivo E si e podendo contar com ações nas redes sociais e nas escolas municipais, sem gerar custos, obrigações ou atribuições legais a órgãos públicos ou privados. ESTADO DA PARAÍBA MUNICIRO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026, 203º da Independi 136º da República e 69º da E Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Cabedelo, 08 de Abril de 2026 je moer persoa: EDVALDO MANEL DE LIMA NETO. amerairas. acesse | Anna por à Aesinato por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LAMA NETO: A Câmara Municioa: ESTADO DA PARAÍBA MISCO TE CARENO CEL ao Deca De 07 de abril de 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CAMPANHA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instítuída a — Municipal de à Acessibilidade e de Pr no Município de Cabedelo, pf Nua a aee tire ambientes, a conscientização da população c o respeito às necessidades de acessibilidade. Art. 2º A campanha poderá ser realizada no mês de em referência ao Dia Inten | da Pessoa com Def 1ês (03/12), podendo envolver escolas, órgãos p e de convivência social. Art. 3º Fica incentivado: I-av eo às condi de mobilidad: € autonomia das pessoas com deficiência; 1 — a sensibilização de familiares, colegas, vizinhos e comunidade quanto à importância da inclusão em todos os espaços; TT ea Sen. o ão e elevadores, h: acessíveis e demais recursos de pe ie ESTADO DA PARAÍBA ES AINENO GABINETE Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), sos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 7" (NENE Pora verficar a. o “Aminado por 1 pesca: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. 708 083€ 1CEO-6OrA Anainado por | possa: EDVALDO MANEL OE UMANETO