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← Cabedelo (PB)

materia nº 310/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a Campanha Educativa em alusão ao Dia do Servidor Público no Município de Cabedelo e dá outras providências
native_id11777

Autoria

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PRUJETOU DE LEI Nº 310/2025
DO VEREADOR SAWLO DANTAS — DISPÕE SOBRE A CAMPANHA
EDUCATIVA EM ALUSÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS
É PROVIDÊNCIAS.
DATA: 04 de dezembro de 2025.
"Câmara Municipal de Cabedelo! RECEBIDO
Es Secretaria Lagislativa
Câmara Municipal deCabedelo(PB)
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
PROJETO DE LEI Nº 349 /2025
DO VEREADOR SAULO DANTAS.
DISPÕE SOBRE A CAMP EDUCATIVA EM
CONSTOU! NO £ :PEDIENTE
”-
Em: 9ÔL, ieifoo A0asS ALUSÃO AO DIA DO SERVIDOR P' LICO NO
- » 7 MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
e) A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a campanha educativa intitulada “Servidores Valorizados, Cidade
Fortalecida”, em alusão ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.
Art. 2º A campanha poderá ser realizada com atividades educativas e simbólicas, incluindo,
mas não se limitando a:
I-— divulgação de mensagens de valorização dos servidores públicos;
TI — homenagens simbólicas aos servidores municipais;
III — produção de conteúdos sobre o papel do servidor na comunidade;
-
IV — estímulo ao reconhecimento social do trabalho realizado pelos servidores.
: Art. 3º A campanha terá caráter educativo e simbólico, podendo ser divulgada em redes sociais
ê
e órgãos públicos, sem gerar custos, obrigações ou atribuições legais a órgãos públicos ou
privados.
|
ES Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
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SAULO DANTAS
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Vereador — Solidariedade
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AVU os
——
al de Cabedeto! ' Câmara Municip:
Fis ss
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a campanha educativa “Servidores
Valorizados, Cidade Fortalecida”, em alusão ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de
outubro.
Os servidores públicos municipais desempenham papel fundamental na prestação de
e serviços à população e no funcionamento eficiente da administração. Reconhecer e valorizar
seu trabalho é essencial para fortalecer o compromisso com a sociedade e estimular um
ambiente de trabalho motivador e produtivo.
A campanha busca promover a valorização simbólica e educativa dos servidores,
estimulando o reconhecimento social do trabalho realizado, sem gerar obrigações legais ou
custos para o município. As ações podem incluir divulgação de mensagens, homenagens
A
simbólicas, conteúdos sobre o papel dos servidores SG indentivo ao engajamento da população.
o
Dessa forma, a proposição visa fortalecer o vínculo entre servidores e comunidade,
estimulando a cultura do respeito, do reconhecimento e da valorização do serviço público no
município de Cabedelo, reforçando que servidores motivados e valorizados contribuem
diretamente para o desenvolvimento local.
CABEDELO - PB, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
SAULO DANTAS
Vereador — Solidariedade
SAULO GABRIEL MONTEIRO
DANTAS
VSMD
Assinante
+ 514.424"
Data: 06/12/2025 14:26:28 -03:00
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
aeeeeSSSNSCA
 Meeaia
' Câmara Muntcipa! da Cabedelo
Fe OO SO
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
TA E I
DÃO - TR
[Projeto de Lei nº 310/2025]
[Do Ver. Saulo Dantas]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
“Câmara Municipa! de Cabedelo!
A RAS OA
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 310/2025
(Do Vereador Saulo Dantas)
À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer,
na forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em23/26 dá
OA NAAS Ema
JOSEMAR SILVA DE SOUSA JÚNIOR
N SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Teo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
(art. 32, inciso II, do RI)
Designo Relator o Vereador
Em, H/03 /C6 -
' Câmara Municioa: se Cabedelo!
FR DOG An
Rn ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 310/2025
Dispõe sobre a Campanha Educativa em Alusão ao Dia do
Servidor Público no município de Cabedelo, e dá outras
providências.
AUTOR: Vereador Saulo Dantas.
RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”.
O PARECER
1- RELATÓRIO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o
Projeto de Lei nº 310/2025 de iniciativa vereador Saulo Dantas, e que “Dispõe sobre a
Campanha Educativa em Alusão ao Dia do Servidor Público no município de Cabedelo, e dá
outras providências”.
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de
2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
(o) e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento
Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
(Câmara Murtcipa! de Cabedelo!
meat As
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1I- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem como objetivo instituir
a campanha educativa “ Servidores Valorizados, Cidade Fortalecida”, em alusão ao dia do
servidor público celebrado em 28 de outubro.
POSIÇÃO DA RELATORIA
Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se
a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das
competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
O
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...] [grifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação
municipal aduz da seguinte forma:
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que
se refere ao seguinte:
1 — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:
(o)
m) às políticas públicas do Município.
' Câmara Municipal deCabedelo!
IE DIOR AZ
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de
inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas
pelo autor do Projeto e legislação do município.
Além disso, no mérito, a proposta busca promover a valorização simbólica e
educativa dos servidores, estimulando o reconhecimento social do trabalho realizado.
Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do
Projeto de Lei nº 310/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em Os de uu A; 9 de2026.
* ” or Moisés “do
"Câmara Municios! se Cabedelo
frag a |
à ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
TI - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça eRedação, nos termos do Voto do Senhor
Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela admissibilidade e tramitação do
Projeto de Lei nº 310/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
o Sala das Comissões, em (4 / 73/2026.
Membro
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
Em 26
7
4
' Câmara Municipal de Cabedelo |
n.odlo ft)
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO — PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 310/2025
(Do Vereador Saulo Dantas)
À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na
forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em / 103/26
ANNA OU = :E)
JOSEMAR SILVA DE SOUSA JÚNIOR
( SECRETÁRIO LEGISLÁTIV:
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(art. 32j inciso II, do RI)
=Designo Relator o Vereador> ZRI CARVARWO
Em, 4//03/ Ce
VerNBIRA CARVALHO h
PRESIDENTE
À
RELATOR DESIGNADO - [ciente]
Em, 14/93/26.
e RELATOR
Tâmara Muntcia! ce Cabedelo!
"E PITESOA
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
PROJETO DE LEI Nº 310/2025.
Dispõe sobre a Campanha Educativa em Alusão ao Dia do
Servidor Público no município de Cabedelo, e dá outras
providências.
AUTOR: Vereador Saulo Dantas.
RELATOR: Vereador Bira Carvalho.
PARECER
o 1- RELATÓRIO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o
Projeto de Lei nº310/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Saulo Dantas, que “Dispõe sobre
a Campanha Educativa em Alusão ao Dia do Servidor Público no município de Cabedelo, e dá
outras providências. ”.
A propositura constou no expediênte da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro
de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos
parlamentares.
No prazo legal, art. 94, inciso I c/e o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos
constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
"Câmara Muntcioa! de Cabedeio!
Fis fsZodT Oa | |
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
1 -VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Saulo, tem como objetivo instituir
a campanha educativa “Servidores Valorizados, Cidade Fortalecida”, em alusão ao dia do
servidor público celebrado em 28 de outubro.
Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável
quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação conforme se verifica no parecer retro.
Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da
Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta.
No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, busca
promover a valorização simbólica e educativa dos servidores, estimulando o reconhecimento
social do trabalho realizado.
Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº
310/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
(4. É o voto.
Sala das Comissões, em AM 19312026.
Vereador Bira Carv!
' Câmara Muntcipa! se Cabedelo ]
Es ....
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
TI - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do
Senhor Relator, Vereador Bira Carvalho, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 310/2025,
na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Suludãs Comissões, emuld 198) 12056.
Câmara Muntcios! se Cabedelo!
re co E
PU a———..w.—
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 310/2025
(Do Ver. Saulo Dantas)
O
Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em
turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão
Ordinária do dia 17-03-2026.
Em, 18/03/2026.
hs CRISTINA MACÉDO DE FARIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade dá presente certidão.
Em, 18/03/2026.
o
ET: JÓSEMA E SOUSA JUNIOR
Secretário Legislativo
Tâmara Munic: : Cabedelo!
Es BALDE
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça
OFÍCIO GPC/SL Nº 325/2026
Cabedelo (PB), em 23 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
MD. Prefeito Municipal Interino a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 2 V ] À
NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 031/2026 o
Projeto de Lei nº 310/2025 da lavra do então Ver. Saulo Dantas, e que
«DISPÕE SOBRE A CAMPANHA EDUCATIVA EM ALUSÃO AO DIA DO
SERVIDOR PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS-”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma
original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de
17/03/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para O momento, subscrevo-me:
Cordialmente,
(
f
anis Procuradoria Geral do
Ver JOSE PEREIRA Município d
resi
ahedelo;
dente Interino She veta :
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160
CNPJ nº 09.220.922/0001-89
E-mail: cmce.pb.zov(dgmail.com
www.camaracabedelo.pb.gov.br
MTâmara Municipal daCabedeto!
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
AUTÓGRAFO Nº 031/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 310/2025
(Do então Vereador Saulo Dantas)
AUTORA Coe oe sogRE A CAMPANHA
—— &. U PLENÁRIO DISP Ss
—— “o fama — SERVIDOR PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
CABEDELO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha educativa intitulada “Servidores
Valorizados, Cidade Fortalecida”, em alusão ao Dia do Servidor Público,
celebrado em 28 de outubro.
Art. 2º A campanha poderá ser realizada com atividades educativas e
simbólicas, incluindo, mas não se imitando a:
1 — divulgação de mensagens de valorização dos servidores públicos;
11 — homenagens simbólicas aos servidores municipais;
IM - produção de conteúdos sobre O papel do servidor na
comunidade; .
IV — estímulo ao reconhecimento social do trabalho realizado pelos
servidores.
Art. 3º A campanha terá caráter educativo e simbólico, podendo ser
divulgada em redes sociais e órgãos públicos, sem gerar custos, obrigações ou
atribuições legais a órgãos públicos ou privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB), 18 de março de 2026.
Ç
7
Presidente Interino
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.648 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DISPÕE SOBRE A CAMPANHA
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB EDUCATIVA EM ALUSÃO AO
oo DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
DoDia 06 / ol 20% — NOMUNICÍPIODE CABEDELO
STS lí —EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
7 VISTO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha educativa intitulada
“Servidores Valorizados, Cidade Fortalecida”, em alusão ao Dia do
Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.
Art. 2º À campanha poderá ser realizada com atividades
educativas e simbólicas, incluindo, mas não se limitando a:
I — divulgação de mensagens de valorização dos
servidores públicos;
1I — homenagens simbólicas aos servidores municipais;
III — produção de conteúdos sobre o papel do servidor
na comunidade;
IV - estímulo ao reconhecimento social do trabalho
realizado pelos servidores.
Art. 3º A campanha terá caráter educativo e simbólico,
podendo ser divulgada em redes sociais e órgãos públicos, sem gerar
custos, obrigações ou atribuições legais a órgãos públicos ou privados.
' Câmara Muricios! de Cabedeto!
FEDAT A |
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/BFC1-49A4-6B1
C-7B99
e
informe
o
código
BFC
1-49A4-681
c-7B99
(Câmara Municis. : Cabedelo:
A 20 So DE
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
|
Câmara Municipal se Cabedeto
DIÁRIO OFICIAL”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497
Prefeteura Municipal de Cabedelo
Prefeitura Municipal deCabedelo
Secrdana de Finanças
Socratana de Finanças
Orgão Central de Comabilidade
Órgão Contra! do Contabilidade
Decreto nº
Ad 3º Este Decreto entra cm vigor nesta data, revogando-se ás disposições em contrário:
0037/2026
Em, 6 de Abril de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, É
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.— ET
merErO
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso de muas atnbunções
Teguis e de conformidade com o que dispõe a Leinº 2613, de 12 de janeiro de 2026.
Aq 1º - Fica aberto oCrédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 433393.00 (Queteeetos o
ALL e Au o Novocmem é Trim e Cinco Reis) destinado so reforço de dotes 6º
(Orçamento vigente. como segue.
CeneO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
04 122 0003 2005 o e De o do js
0000171 3390.9499 15001000 Indenizações €Restituições Trabalhistas 11.909,00
Total da Ação 11.909,00
"Total da Unidade Orçamentária 11.909,00
02080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
04 122 0003 2006 da “
0000190 339039 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 150.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 150.000,00
Total da Unidade ia 150.000,00
02050 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC! - SEDUC
12 361 0011 2048 Desem da
000080 339039 99 1500100] OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 225.000,00 H
FESSOA JURÍDICA a
Told Ação — 22500000 E
|
Total da Unidade Orçamentária 225.000,00
FE
an110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT. E
EE
04 392 0003 2017 Modemização v Desenvolvi da de Cultura É
F
0000629 33903999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000.00
N
PESSOA JURÍDICA
H s
Total da Ação 35.000,00
Total da Unidade Orçamentária 35.000,00
Í
mi SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 4
A
OR 244 0012 2064 loco de Ciotão Descerirlizada do Programa Poa anta é CX FE
b
H
O0OISI3 33903999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 Tt.
zs
PESSOA JURÍDICA H
Fe
Total da Ação 5.000,00 H
|
Hs
ppa, —E
Prefeicura Municipal de Cabedelo
ESTADO DAPARAÍBA
Secretana de Finanças
MUNICÍPIO DE CABEDELO
Orgão Contra! de Comabibidade
GABINETE DO PREFEITO
Total da Unidade Orçamentária 5.000,00
soe ficas Lasso! ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO Lei nº 2.646 De 07 de abril de 2026.
14 422 0003 2026 CNO Mannenção das Atividades do Fundo Municipal de Defeia de fansie V Sao De
Direitos Difucos.
0001609 3190.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL 7.026,00
INSTITUI A “CAMPANHA DE
Towl da Ação 7.026,00
APOIO ÀS FAMÍLIAS DE
Total da Unidade Orçamentária 7.026,00
CRIANÇAS ATÍPICAS” NO
Total de Suplementações 433.905,00
MUNI DE CABDELO.
At 3º Constim recuos pera coberta do CRENt eo de ne valor de R$ 41399500
Parcial no Vigente, no vi 3.935,00
Cematocentos e Trinta e Três Mil e Novecentos é Trinta e Cinco Reais), como efe: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
a2o70 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA - SEREC
04 129 0008 2037 js eD da
Faço saber que o Poder Legislativo decreta € eu
e Fiscalização
sanciono a seguinte Lei:
0000211 3390.3699 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
40.000,00
PESSOA FÍSICA Toni da Ação 000.00 Art. 1º Fica instiuída, no âmbito do Município de t
Total da Unidade Orçamentária 40.000.00 Cabedelo, a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças H
meo SECRETARIA MUNICIPAL DE. FINANÇAS - SE! Atípicas, com a ide de pr ações |! o Í
04 122 0003 2006 e Desenv da ão de e de sensibilização voltadas aos país € À do temas ê
0000185 3390.3099 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 relacã -”” Ã infantil. inclusão, convivênci
Total da Ação 20.000,00 ri ão. á "
Total da Ui -
20.000,00 comunitária, direitos e bem-estar.
02090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC: - SEDUC
12 361 0011 1014 Projetos de " P as
Art. 2º A Campanha Municipal de que trata esta Lei
Municipal
poderá ser realizada anualmente no mês de abri lusão
0000844 4490.5199 15001001 OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 de Consci > As “= o o p= ão
Totalda Ação — 90.000.00 ia para a de atividades ori à infor
Total da Unidade Orçamentária 90.000,00
Sá
GIO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT * as
04 392 0010 1013 Projetos de Modemização e Desenvolvimento da Cultura
0000699 — 4490.3999 17000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 282.027,00 Ar. 3 A tem caráter estri! ivo,
PESSOA JURÍDICA HF incentivando a sociedade a:
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Emancipação Política Cabedelense￾EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
prefeito Interino
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICIPIO DE C/
GABINETE DO |
Lei nº 2.647
Autoria: Vereador Saulo Dantas
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Campanha Municipal Leitor do Futuro — Incentivo à Leitura
de Autonomia eDese Cidadão.
Art. 2º A Campanha poderá ser realizada anualmente no
mês de abril, em referência o Dia Internacional do Livro Infantil
Celehrado em 2 de abril, como forma de simbolizar a importância da
leitura na formação do indivíduo desde a infância.
; Art. 3º À Campanha tem caráter exclusivamente
Tia nular a consci sobre a
leitura como
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to 1, fortalecimento da à
ampliação do repertório cultura! e
mia,
construção do crítico,
amplinção do refe mu mbuições a cmes póblicos ou pr sem
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07
2026; 203º da Independê:
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aos 07 de abril de
Política Cabedelense. 136º da República e 69º da Emancipação
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
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Faço saber que o
Poder Legislativo desreia * O!
sanciono à seguinte Lei:
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educativa intitu!
“Servidores Valorizados, Cidade Fortalecida”, em alusão ao Dia
Servidor Público, celebrado em 28 de outubro.
At.” A campanha poderá ser realizada com atividades
,
incluindo, não se limitando a:
educativas é
simbólicas, inc ,mas
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ser divul; im redes secisis € GRÃOS PRI feriados.
Ff podendo no Dire cugões eguis a reias OBA OU E.
An. de Esta Lei entra em vigor na data de Sa
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), sos 07 de abú! de
2026; 203º da ja, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
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