| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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DO VEREADOR EVILÁSIO CAVALCANTE — INSTITUI A SEMANA | MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO GLAUCOMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO : Câmara Municioal de Cabedelo! RECEBIDO fe DOR ox Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB: ASMA Is Em Ã6 , 12) putos . ESTADO DA PARAÍBA Ao CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Resende” PROJETO DE LEI Nº 34 /2025. (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) CONSTOU NO EXPEDIE! TE o Vas Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providênciasa PRO V, Em: A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semaífa Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, para a promoção de ações educativas, informativas e preventivas voltadas à conscientização da população sobre a -” importância do diagnóstico precoce, da prevenção e do tratamento adequado do glaucoma. Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma será realizada anualmente, na semana que compreender o dia 12 de março, data alusiva ao Dia Mundial do Glaucoma Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 3º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos: I — promover ações educativas sobre o glaucoma, seus fatores de risco, sintomas, formas de prevenção e tratamento; II — estimular o diagnóstico precoce da doença, especialmente entre os grupos de risco; 1! — ampliar o acesso à informação sobre a importância do acompanhamento oftalmológico regular; IV — sensibilizar a população acerca das consequências do glaucoma quando não diagnosticado e tratado precocemente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo/PB, 16 de dezembro de 2025. EVILÁSIO CAVALCANTI Vereador — AVANTE 16/23 Verífique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: O4DA-B43A-6374-D631 o "Câmara Municipal deCabedelo! Dae LFR MOSsn A a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” JUSTIFICATIVA O glaucoma é uma doença ocular crônica, silenciosa e progressiva, sendo uma das principais causas de cegueira irreversível no mundo. Na maioria dos casos, a enfermidade não apresenta sintomas em seus estágios iniciais, o que dificulta o diagnóstico precoce e reforça a importância da conscientização da população sobre a necessidade de exames oftalmológicos regulares, especialmente entre os grupos de risco. À instituição da Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma no Município de Cabedelo visa ampliar ; O acesso à informação, estimular o diagnóstico precoce e fortalecer ações educativas de saúde ocular, contribuindo para a redução de danos visuais evitáveis. Trata-se de medida de relevante interesse público, que promove a prevenção, a educação em saúde e a qualidade de vida da população, sem gerar novas despesas obrigatórias ao Município, estando em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde e com o dever do Poder Público de promover políticas públicas preventivas. Cabedelo/PB, 16 de dezembro de 2025. EVILÁSIO CAVALCANTI Vereador —AVANTE 17/23 ESTADO DA PARAÍBA 'Câmara Municipal de Cabedelo! negam | CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” E SLATIVA IDÃO- TRI Ã [Projeto de Lei nº 319/2025] [Do Ver. Evilásio Cavalcanti] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Cabedelo (PB), 29/12/2025 Isaak d de Cavalcanti Analifta Legislativo "Câmara Municioal de Cabedelo! . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 319/2025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em 91/93/26. NA ou NENE: JOSEMAR SIL SOUSA JÚNIOR ( JSECRETÁRIO LEGIS E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Ciente. Designo Relator o Vereado Em 0 /D,26 Ver. M MENIN, PRESID RELATOR nesianfoo Tente] “Câmara Municipal s: Cabedelo! . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 319/2025 Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti. RELATOR: Vereador Edson “da Ótica”. PARECER 1- RELATÓRIO Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o Projeto de Lei nº 319/2025 de iniciativa vereador Evilásio Cavalcanti, e que “Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências ”. A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. Câmara Municioa! de Cabedelo! E MATO. . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. O - VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, visa ampliar o acesso à informação, estimular o diagnóstico precoce e fortalecer ações educativas de saúde ocular, contribuindo para a redução de danos visuais evitáveis. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [-..] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação municipal aduz da seguinte forma: Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: (..) m) às políticas públicas do Município. JCâmara Muicial de Cabedelo “Fl a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto e legislação do município. Além disso, no mérito, a proposta promove a prevenção, a educação em saúde e a qualidade de vida da população. Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei nº 319/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. "Câmara Murscioa! de Cabedeto! . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. IM - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Edson “da Ótica”, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 319/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em AM D.1 2026. PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. 1 293 (À Câmara Mnicipa! deà Cabedelo! ARLAdo DN a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 319/2025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em //B26 Qu SAIBA JO: senao D sous JD SECRETÁRI| ante DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (art. 32, inciso III, do RI) Ciente. ; Designo Relator o Vereador E) Z1 MA 93,26 Ver BIRA CARVALH! PRESIDENTE RELATOR DESIGNADO - [ciente] em 123/26 // TOR "Câmara Municioa! de Cabedeto! A Odd A ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” PROJETO DE LEI Nº 319/2025. Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti. RELATOR: Vereador Reinaldo Lima (Rey). PARECER I- RELATÓRIO A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº319/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Evilásio Cavalcanti, que “Institui a Semana Municipal de Prevenção, Consciêntização e Combate ao Glaucoma, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. ”. A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares. No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. Câmara Muricioa! deCabedeto! “Fls (E ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” O- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, visa ampliar o acesso à informação, estimular o diagnóstico precoce e fortalecer ações educativas de saúde ocular, contribuindo para a redução de danos visuais evitáveis. Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conforme se verifica no parecer retro. Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta. No mérito, entendo. que a propositura é de grande relevância, pois, promove a prevenção, a educação em saúde e a qualidade de vida da população. Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº 319/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em FZ Vá (o $ 1/2026. Verea Lima (Rey) "Câmara Muricios! de Cabedeto! Fls 215 0 | R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” IM - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do Senhor Relator, Vereador Reinaldo Lima (Rey), opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 319/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em 1 1.03 12026. Ver. Lima (Rey) Memb; elator PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. En 198 e (o 3 . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” ! Câmara Municioa: so Cabedeto! Fis 2 Ian as. e) | SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 319/2025 (Do Ver. Evilásio Cavalcanti) Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão Ordinária do dia 24-03-2026. Em, 25/03/2026. a Gestina s ) mico cEDO DE FÁRIA Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 25/03/2026. ZEN : SSEMAR beRousa) NIOR Secretário Legislativo "Câmara Muricioa! se Cabedeto| in ado As F ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 372/2026 Cabedelo (PB), em 25 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor a EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 2 V I A MD. Prefeito Municipal Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO O NESTA Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 040/2026 o Projeto de Lei nº 319/2025 da lavra do Ver. Evilásio Cavalcanti, e que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO GLAUCOMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na a forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 24/03/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: Cordialmente, P ravennhador . JOSE PEREIRA Presidente Interino Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNPJ nº 09.220.922/0001-89 ás ; te.pb.govícgmail.com www.camaracabedelo.pb.gov.br Câmara Municiass se Cabedelo a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” AUTÓGRAFO Nº 040/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 319/2025 AYTUCRAFO (Do Ver. Evilásio Cavalcanti) CONFORME A, e OTELO NRO sevanar do Da DEEP INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE = so PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO GLAUCOMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, aSemana Municipal eo de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, para a promoção de ações educativas, informativas e preventivas voltadas à conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce, da prevenção e do tratamento adequado do glaucoma. Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma será realizada anualmente, na semana que 17) Mi o dia 12 de março, data alusiva ao Dia Mundial do Glaucoma |, ; Parágrafo único. A Semana Musidda passa 'a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 3º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos: I — promover ações educativas sobre o glaucoma, seus fatores de risco, sintomas, formas de prevenção e tratamento; e II — estimular o diagnóstico precoce da doença, especialmente entre os grupos de risco; III — ampliar o acesso à informação sobre a importância do acompanhamento oftalmológico regular; IV — sensibilizar a população acerca das consequências do glaucoma quando não diagnosticado e tratado precocemente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abedelo (PB), 25 de março de 2026. AA er. J TRE Presidente Interino Câmara Municias. .Cabedeto! Fis O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.650 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti PUBLICAÇÃO INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO — DE - PREVENÇÃO, Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB CONSCIENTIZAÇÃO E * COMBATE AO GLAUCOMA, NO DoDia 03/04/2226 ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE Gecençy LG Gndlto CABEDELO, E DÁ OUTRAS VISTO PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, para a promoção de ações educativas, informativas e preventivas voltadas à conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce, da prevenção e do tratamento adequado do glaucoma. Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma será realizada anualmente, na semana que compreender o dia 12 de março, data alusiva ao Dia Mundial do Glaucoma. Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 3º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos: I — promover ações educativas sobre o glaucoma, seus fatores de risco, sintomas, formas de prevenção e tratamento; O — estimular o diagnóstico precoce da doença, especialmente entre os grupos de risco; Para verificar a validade das assinaturas, acesse httos://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/1I0EE-48AB-14D0-9168 e informe o código 10EE-48AB-14D0-9168 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O ! Câmara Municioa! de Cabedelo! ROLE A | ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO IT — ampliar o acesso à informação sobre a importância do acompanhamento oftalmológico regular; IV — sensibilizar a população acerca das consequências do glaucoma quando não diagnosticado e tratado precocemente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.briverificacao/10EE-48AB-14D0-9168 e informe o código 10EE-48AB-14D0-9168 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO o "Câmara Municios' : uCabedelo mais as. | DIÁRIO OFICIAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497 Prefeitura Municipal deCabedelo Secretana de Finanças “Ongão Central de Comabilidade Decreto nº 0037/2026 Abril de 2026. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2613, de 12 de janeiro de 2026. Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 433 935.00 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil e Novecentos e Trinta e Cinco Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue: 02.060 SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 04 122 0003 2005 11.909,00 0000171 3390.9499 15001000 Tndenizações « Ranieiçõos Trabalhos Total da Ação 11.909,00 Total da UnidadeOrçamentária 11.909,00 02.080 PRCRETÁNIA MUTGCIPÁL BE FINANÇAS - SEFIN 04 122 0003 2006 e D ia de Finanças 0000190 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCÉIMOS - 150.000,00 PESSOA JURÍDICA Total da Ação 150.000,00 Total da Unidade Orçamentária 150.000,00 02.090 idea asi rir co beca 12 361 0011 2048 e OCOORSO 339039 99 15001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEMOS - 225.000,00 PESSOA JURÍDICA Total da Ação 225.000,00 Total da Unidade Orçamentária 225.000,00 eruo EERETATIA MUNCITAL DA CULTURA. SECULT 04 392 0003 2017 e deCultura 0000629 339039 99 e SERVIÇOS DE TERCÉMOS - 35.000,00 Total da Ação 35.000,00 Total da Unidade Orçamentária 35.000,00 02120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS OB 244 0012 2064 Rloco de Giestão Descentralizada do Progruma Bolsa Família e Cadastro Único Art. 3º + Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se ax disposições em contrário. EDVALDO MIANCEL DE TDUA PREFEITO EDVALDO MANDEL OE LAVA NETO. aaa cas, scans OOOISI3 33903999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - $.000,00 PESSOA JURÍDICA Total da Ação 5.000,00 [FESTA ER STE TT) [FER os TES Prefeitura Municipal de Cabedelo ESTADO DA PARAÍGA Secretana de Finanças MUNICÍPIO DE CABEDELO Orgão Central Total de Comabitidade da ——— Unidade Orçamentária 1000,00 . . 02300 PROGRAMA MUXNX. DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO Lei nº 2.646 De 07 de abril de 2026. CONSUMIDOR DF. CABEDELO-PROCON Autoria: Vercador Saulo Dantas 14 422 0003 2026 FMDDD - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos 0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL 7.026,00 INSTITUI A “CAMPANHA = Total daAção 7.026,00 APOIO ÀS FAMÍLIAS Total da Unidade Orçamentária 7.026,00 CRIANÇAS ATÍPICAS” no Total de 433.935,00 Art. 2º- Constituem IO DE CABDELO. recursos para cobertura do Crédito aborto de que trata o artigo 1º deste Decreto Parcial de no C vigente, no valor de R$ 433.935,00 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil : e Novecentos e Trinta « Cinco Reais). como segue: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 02.070 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA - SEREC 04 129 0008 2037 e MD da Tr Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu < Fiscalização 0000211 Sanciono a seguinte Lei: 33903699 13001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 40.000,00 . Total da Ação 40.000,00 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Total da Unidade Orçamentária 40.000,00 Cabedelo, a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças 04 02.080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN Atípicas, com a finalidade de promover ações informativas, educativas 122 0003 2006 el e de Finanças 0000185 = 339030 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO e de sensibilização voltadas nos país temas 20.000,00 ps infantil, à portas Tout da To Total da Ação 20.000,00 20.000,00 comunitária, direitos e bem-estar. cs incl a MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 12 361 001 1014 Projetos de e da Art. 2º A Campanha Municipal de que trata esta Lei Municipal poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão ao Dia 0000644 4490.5199 1500100l OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), como Tete de Uidata Org 2600000 e Seiva se o. da Unidade Orçamentária 1.000: GR.110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT acolhimento e fortalecimento das famílias. 04 392 0010 1013 Projetos de Modemização e Desenvolvimento da Cultura . . 0000699 4490.3999 17000000 OUTROS EENIÇOS DE TERCEIROS - 282.027,00 Ar. 3º A tem caráter es! ivo, PESSOA JURÍDICA incentivando a sociedade a: Total da Ação 262.027,00 Total da Unidade Orçamentária 282.027,00 02220 SECRETARIA IATOCIÁLDE POTRARATRTTURA - SEINFRA 04 451 0004 1007 Projetos de 0000826 4490.5199 1.908,00 1.908,00 1.908,00 433.935,00 433.935,00 Poa verticir 4 vetcndo das assinaiaea, 1 — promover o respeito às diferenças e à inclusão nn a sobre os d enfrentados por famílias de crianças atípicas; UM - estimular ambientes de convivência solidária e acolhedora: infantil e diversidade neurodivergente. gÁs= o Autrado pos 1 pusscas: ENVALOO MANOEL OE LIMA NETO. DIÁRIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.649 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no fimbito do Município de Cabedelo, a S: Municipal de Valori: do Conselho Tutelar, com intuito de valorizar a atuação dos consclheiros, divulgar suas funções, promover ações educativas e fortalecer a mobilização social em defesa dos direitos da criança e do adolescente, Art. 2º A Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar será realizada anualmente, na semana ao dia 18 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar. único. A Semana Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo, Art. 3º A Semana Municipal terá como objetivos principais: 1- promover o público da importã do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente; O - conscientizar a população sobre as atribuições legais do Conselho Tutelar e sobre os mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; m-i var a int entre o C. Tutelar e os órgãos da rede de proteção, como Saúde, Assistência Social, Educação ec Segurança Pública; IV - fortalecer a participação comunitária na proteção integral à infância e adolescência; V — divulgar ações, serviços e canais de atendimento do Conselho Tutelar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 14220-B0CE e vtoma o Ameirado per * penca: EOVALDO MANOEL DE LAMA NETO. eo “ass0e cam aseinanas. ee Aaninada por 1 pessan: EDVALDO MANDEL DE LIA NETO. Cabedelo, 08 de Abril de 2026 VÁ º 497 Página 03 funicipa! ue Cabedelo GABINETE DO PREFEITO De 07 de abri! de 2026. : Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a Art. 1º Fica instituída, no aenbico do Município de Cc: a cipal de Prevenção, C i eC ao G para a de ações tivas, vas e à ientização da sobre a h à do diagnóstico precoce, da provenção c do tratamento adequado do glaucoma. An. FA Municipal de Prevenção, C ea so Gi será li: na que compreender o dia 12 de março, data alusiva ao Dia Mundial do Glaucoma. Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 3º A Semana Municípal de que trata esta Lei tem como — promover ações educativas sobre o glaucoma, seus PA so formas de prevenção-e tratamento; n- o da especialmente emtre os grupos de risco; m- O acesso à sobre a is ia do acompanhamento oftalmológico regular; IV — sensibilizar a população acerca das consequências do não € tratado pr Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 200% da lodopóncêneia, 1567 da República « 60º da Bereecipoção Politica Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito 106E-48A8 14DO IES “Nesinato por | pamsca: EDVALDO MANOEL DE LMANETO. Pacacveencaro sena. 004100 Aeniraelo per | pessoa: EDVALDO MANDÉL OE LIMANSTO. Pora ormaaro mmenanaos.