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materia nº 319/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
native_id11779

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

DO VEREADOR EVILÁSIO CAVALCANTE — INSTITUI A SEMANA
| MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E
COMBATE AO GLAUCOMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
: Câmara Municioal de Cabedelo! RECEBIDO
fe DOR ox Secretaria Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB:
ASMA Is Em Ã6 , 12) putos
. ESTADO DA PARAÍBA Ao
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
“Casa Vereadora Graça Resende”
PROJETO DE LEI Nº 34 /2025.
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
CONSTOU NO EXPEDIE! TE
o Vas Institui a Semana Municipal de Prevenção,
Conscientização e Combate ao Glaucoma, no âmbito do
Município de Cabedelo, e dá outras providênciasa PRO V,
Em:
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semaífa Municipal
de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, para a promoção de ações
educativas, informativas e preventivas voltadas à conscientização da população sobre a
-” importância do diagnóstico precoce, da prevenção e do tratamento adequado do glaucoma.
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao
Glaucoma será realizada anualmente, na semana que compreender o dia 12 de março, data
alusiva ao Dia Mundial do Glaucoma
Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 3º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos:
I — promover ações educativas sobre o glaucoma, seus fatores de risco, sintomas,
formas de prevenção e tratamento;
II — estimular o diagnóstico precoce da doença, especialmente entre os grupos de
risco;
1! — ampliar o acesso à informação sobre a importância do acompanhamento
oftalmológico regular;
IV — sensibilizar a população acerca das consequências do glaucoma quando não
diagnosticado e tratado precocemente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo/PB, 16 de dezembro de 2025.
EVILÁSIO CAVALCANTI
Vereador — AVANTE
16/23
Verífique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
do
documento:
O4DA-B43A-6374-D631
o
"Câmara Municipal deCabedelo!
Dae
LFR MOSsn A
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
JUSTIFICATIVA
O glaucoma é uma doença ocular crônica, silenciosa e progressiva, sendo uma das
principais causas de cegueira irreversível no mundo. Na maioria dos casos, a enfermidade não
apresenta sintomas em seus estágios iniciais, o que dificulta o diagnóstico precoce e reforça a
importância da conscientização da população sobre a necessidade de exames oftalmológicos
regulares, especialmente entre os grupos de risco. À instituição da Semana Municipal de
Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma no Município de Cabedelo visa ampliar
; O acesso à informação, estimular o diagnóstico precoce e fortalecer ações educativas de saúde
ocular, contribuindo para a redução de danos visuais evitáveis.
Trata-se de medida de relevante interesse público, que promove a prevenção, a
educação em saúde e a qualidade de vida da população, sem gerar novas despesas obrigatórias
ao Município, estando em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde e com o
dever do Poder Público de promover políticas públicas preventivas.
Cabedelo/PB, 16 de dezembro de 2025.
EVILÁSIO CAVALCANTI
Vereador —AVANTE
17/23
ESTADO DA PARAÍBA
'Câmara Municipal de Cabedelo!
negam |
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
E SLATIVA
IDÃO- TRI Ã
[Projeto de Lei nº 319/2025]
[Do Ver. Evilásio Cavalcanti]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
Cabedelo (PB), 29/12/2025
Isaak d de Cavalcanti
Analifta Legislativo
"Câmara Municioal de Cabedelo!
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 319/2025
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer,
na forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em 91/93/26.
NA ou NENE:
JOSEMAR SIL SOUSA JÚNIOR
( JSECRETÁRIO LEGIS
E
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ciente.
Designo Relator o Vereado
Em 0 /D,26
Ver. M MENIN,
PRESID
RELATOR nesianfoo Tente]
“Câmara Municipal s: Cabedelo!
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 319/2025
Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e
Combate ao Glaucoma, no âmbito do Município de Cabedelo,
e dá outras providências.
AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti.
RELATOR: Vereador Edson “da Ótica”.
PARECER
1- RELATÓRIO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o
Projeto de Lei nº 319/2025 de iniciativa vereador Evilásio Cavalcanti, e que “Institui a Semana
Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, no âmbito do Município
de Cabedelo, e dá outras providências ”.
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro de
2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento
Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
Câmara Municioa! de Cabedelo!
E MATO.
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
O - VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, visa ampliar o acesso à
informação, estimular o diagnóstico precoce e fortalecer ações educativas de saúde ocular,
contribuindo para a redução de danos visuais evitáveis.
POSIÇÃO DA RELATORIA
Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se
a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das
competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[-..] [grifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação
municipal aduz da seguinte forma:
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que
se refere ao seguinte:
I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:
(..)
m) às políticas públicas do Município.
JCâmara Muicial de Cabedelo
“Fl
a ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de
inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas
pelo autor do Projeto e legislação do município.
Além disso, no mérito, a proposta promove a prevenção, a educação em saúde e
a qualidade de vida da população.
Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do
Projeto de Lei nº 319/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
"Câmara Murscioa! de Cabedeto!
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
IM - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor
Relator, Vereador Edson “da Ótica”, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de
Lei nº 319/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, em AM D.1 2026.
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
1 293 (À
Câmara Mnicipa! deà Cabedelo!
ARLAdo DN
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 319/2025
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na
forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em //B26
Qu SAIBA
JO: senao D sous
JD SECRETÁRI|
ante DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(art. 32, inciso III, do RI)
Ciente. ;
Designo Relator o Vereador E) Z1 MA
93,26
Ver BIRA CARVALH!
PRESIDENTE
RELATOR DESIGNADO - [ciente]
em 123/26 //
TOR
"Câmara Municioa! de Cabedeto!
A Odd A
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
PROJETO DE LEI Nº 319/2025.
Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e
Combate ao Glaucoma, no âmbito do Município de Cabedelo, e
dá outras providências.
AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti.
RELATOR: Vereador Reinaldo Lima (Rey).
PARECER
I- RELATÓRIO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o
Projeto de Lei nº319/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Evilásio Cavalcanti, que “Institui
a Semana Municipal de Prevenção, Consciêntização e Combate ao Glaucoma, no âmbito do
Município de Cabedelo, e dá outras providências. ”.
A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro
de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos
parlamentares.
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos
constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
Câmara Muricioa! deCabedeto!
“Fls (E
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
O- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, visa ampliar o acesso à
informação, estimular o diagnóstico precoce e fortalecer ações educativas de saúde ocular,
contribuindo para a redução de danos visuais evitáveis.
Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável
quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação conforme se verifica no parecer retro.
Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da
Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta.
No mérito, entendo. que a propositura é de grande relevância, pois,
promove a prevenção, a educação em saúde e a qualidade de vida da população.
Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº
319/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em FZ Vá (o $ 1/2026.
Verea Lima (Rey)
"Câmara Muricios! de Cabedeto!
Fls 215 0 |
R ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
IM - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do
Senhor Relator, Vereador Reinaldo Lima (Rey), opina pela aprovação do Projeto de Lei nº
319/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 1 1.03 12026.
Ver. Lima (Rey)
Memb; elator
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
En 198 e
(o
3
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
! Câmara Municioa: so Cabedeto!
Fis 2 Ian as. e) |
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 319/2025
(Do Ver. Evilásio Cavalcanti)
Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em
turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão
Ordinária do dia 24-03-2026.
Em, 25/03/2026.
a Gestina s )
mico cEDO DE FÁRIA
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 25/03/2026.
ZEN :
SSEMAR beRousa) NIOR
Secretário Legislativo
"Câmara Muricioa! se Cabedeto|
in ado As F
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
OFÍCIO GPC/SL Nº 372/2026
Cabedelo (PB), em 25 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor a
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 2 V I A
MD. Prefeito Municipal Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
O NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do
art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 040/2026 o Projeto
de Lei nº 319/2025 da lavra do Ver. Evilásio Cavalcanti, e que “INSTITUI A
SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO GLAUCOMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na
a forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de
24/03/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me:
Cordialmente, P
ravennhador
. JOSE PEREIRA
Presidente Interino
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNPJ nº 09.220.922/0001-89 ás ;
te.pb.govícgmail.com
www.camaracabedelo.pb.gov.br
Câmara Municiass se Cabedelo
a ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
AUTÓGRAFO Nº 040/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 319/2025
AYTUCRAFO (Do Ver. Evilásio Cavalcanti)
CONFORME A, e OTELO NRO
sevanar do Da DEEP INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
= so PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE
AO GLAUCOMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, aSemana Municipal
eo de Prevenção, Conscientização e Combate ao Glaucoma, para a promoção de ações
educativas, informativas e preventivas voltadas à conscientização da população sobre a
importância do diagnóstico precoce, da prevenção e do tratamento adequado do glaucoma.
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao
Glaucoma será realizada anualmente, na semana que 17) Mi o dia 12 de março, data
alusiva ao Dia Mundial do Glaucoma |, ;
Parágrafo único. A Semana Musidda passa 'a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 3º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos:
I — promover ações educativas sobre o glaucoma, seus fatores de risco, sintomas,
formas de prevenção e tratamento;
e II — estimular o diagnóstico precoce da doença, especialmente entre os grupos de
risco;
III — ampliar o acesso à informação sobre a importância do acompanhamento
oftalmológico regular;
IV — sensibilizar a população acerca das consequências do glaucoma quando não
diagnosticado e tratado precocemente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
abedelo (PB), 25 de março de 2026.
AA
er. J TRE
Presidente Interino
Câmara Municias. .Cabedeto!
Fis O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.650 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
PUBLICAÇÃO INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO — DE - PREVENÇÃO,
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB CONSCIENTIZAÇÃO E
* COMBATE AO GLAUCOMA, NO
DoDia 03/04/2226 ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
Gecençy LG Gndlto CABEDELO, E DÁ OUTRAS VISTO PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate
ao Glaucoma, para a promoção de ações educativas, informativas e
preventivas voltadas à conscientização da população sobre a importância
do diagnóstico precoce, da prevenção e do tratamento adequado do
glaucoma.
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização
e Combate ao Glaucoma será realizada anualmente, na semana que
compreender o dia 12 de março, data alusiva ao Dia Mundial do Glaucoma.
Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 3º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como
objetivos:
I — promover ações educativas sobre o glaucoma, seus
fatores de risco, sintomas, formas de prevenção e tratamento;
O — estimular o diagnóstico precoce da doença,
especialmente entre os grupos de risco;
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
httos://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/1I0EE-48AB-14D0-9168
e
informe
o
código
10EE-48AB-14D0-9168
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O
! Câmara Municioa! de Cabedelo!
ROLE A |
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
IT — ampliar o acesso à informação sobre a importância do
acompanhamento oftalmológico regular;
IV — sensibilizar a população acerca das consequências do
glaucoma quando não diagnosticado e tratado precocemente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026;
203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.briverificacao/10EE-48AB-14D0-9168
e
informe
o
código
10EE-48AB-14D0-9168
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
o
"Câmara Municios' : uCabedelo
mais as. |
DIÁRIO OFICIAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497
Prefeitura Municipal deCabedelo
Secretana de Finanças
“Ongão Central de Comabilidade
Decreto nº
0037/2026 Abril de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2613, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 433 935.00 (Quatrocentos e
Trinta e Três Mil e Novecentos e Trinta e Cinco Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
02.060 SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 04 122 0003 2005
11.909,00 0000171 3390.9499 15001000 Tndenizações « Ranieiçõos Trabalhos
Total da Ação 11.909,00
Total da UnidadeOrçamentária 11.909,00 02.080 PRCRETÁNIA MUTGCIPÁL BE FINANÇAS - SEFIN 04 122 0003 2006 e D ia de Finanças 0000190 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCÉIMOS - 150.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 150.000,00
Total da Unidade Orçamentária 150.000,00
02.090 idea asi rir co beca 12 361 0011 2048 e
OCOORSO 339039 99 15001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEMOS - 225.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 225.000,00
Total da Unidade Orçamentária 225.000,00
eruo EERETATIA MUNCITAL DA CULTURA. SECULT 04 392 0003 2017 e deCultura
0000629 339039 99 e SERVIÇOS DE TERCÉMOS - 35.000,00
Total da Ação 35.000,00
Total da Unidade Orçamentária 35.000,00
02120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS OB 244 0012 2064 Rloco de Giestão Descentralizada do Progruma Bolsa Família e Cadastro Único
Art. 3º + Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se ax disposições em contrário.
EDVALDO MIANCEL DE TDUA
PREFEITO
EDVALDO
MANDEL
OE
LAVA
NETO.
aaa
cas,
scans
OOOISI3 33903999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - $.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 5.000,00
[FESTA ER STE TT) [FER os TES
Prefeitura Municipal de Cabedelo ESTADO DA PARAÍGA Secretana de Finanças MUNICÍPIO DE CABEDELO
Orgão Central
Total
de Comabitidade
da ——— Unidade Orçamentária 1000,00 . . 02300 PROGRAMA MUXNX. DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO Lei nº 2.646 De 07 de abril de 2026. CONSUMIDOR DF. CABEDELO-PROCON Autoria: Vercador Saulo Dantas 14 422 0003 2026 FMDDD - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa de
Direitos Difusos
0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL 7.026,00 INSTITUI A “CAMPANHA =
Total daAção 7.026,00 APOIO ÀS FAMÍLIAS
Total da Unidade Orçamentária 7.026,00 CRIANÇAS ATÍPICAS” no Total de 433.935,00 Art. 2º- Constituem IO DE CABDELO. recursos para cobertura do Crédito aborto de que trata o artigo 1º deste Decreto Parcial de no C vigente, no valor de R$ 433.935,00
(Quatrocentos e Trinta e Três Mil :
e Novecentos e Trinta « Cinco Reais). como segue: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 02.070 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA - SEREC 04 129 0008 2037 e MD da Tr Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu < Fiscalização
0000211 Sanciono a seguinte Lei: 33903699 13001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 40.000,00
. Total da Ação 40.000,00 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Total da Unidade Orçamentária 40.000,00 Cabedelo, a Campanha Municipal de Apoio às Famílias de Crianças
04
02.080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN Atípicas, com a finalidade de promover ações informativas, educativas 122 0003 2006 el e de Finanças
0000185 = 339030 99 15001000 MATERIAL DE CONSUMO e de sensibilização voltadas nos país temas 20.000,00 ps infantil, à portas
Tout da To Total da Ação 20.000,00 20.000,00 comunitária, direitos e bem-estar.
cs incl a MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 12 361 001 1014 Projetos de e da Art. 2º A Campanha Municipal de que trata esta Lei Municipal poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão ao Dia 0000644 4490.5199 1500100l OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril), como
Tete de Uidata Org 2600000 e Seiva se o. da Unidade Orçamentária 1.000:
GR.110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT acolhimento e fortalecimento das famílias. 04 392 0010 1013 Projetos de Modemização e Desenvolvimento da Cultura . .
0000699 4490.3999 17000000 OUTROS EENIÇOS DE TERCEIROS - 282.027,00 Ar. 3º A tem caráter es! ivo, PESSOA JURÍDICA incentivando a sociedade a: Total da Ação 262.027,00 Total da Unidade Orçamentária 282.027,00 02220 SECRETARIA IATOCIÁLDE POTRARATRTTURA - SEINFRA 04 451 0004 1007 Projetos de
0000826 4490.5199 1.908,00
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1 — promover o respeito às diferenças e à inclusão
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enfrentados por famílias de crianças atípicas;
UM - estimular ambientes de convivência solidária e
acolhedora:
infantil e diversidade neurodivergente.
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NETO.
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.649 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no fimbito do Município de
Cabedelo, a S: Municipal de Valori: do Conselho Tutelar,
com intuito de valorizar a atuação dos consclheiros, divulgar suas
funções, promover ações educativas e fortalecer a mobilização social
em defesa dos direitos da criança e do adolescente,
Art. 2º A Semana Municipal de Valorização do
Conselho Tutelar será realizada anualmente, na semana
ao dia 18 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do
Conselheiro Tutelar.
único. A Semana Municipal passa a integrar
o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo,
Art. 3º A Semana Municipal terá como objetivos
principais:
1- promover o público da importã
do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
O - conscientizar a população sobre as atribuições
legais do Conselho Tutelar e sobre os mecanismos de proteção
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
m-i var a int entre o C. Tutelar e
os órgãos da rede de proteção, como Saúde, Assistência Social,
Educação ec Segurança Pública;
IV - fortalecer a participação comunitária na proteção
integral à infância e adolescência;
V — divulgar ações, serviços e canais de atendimento do
Conselho Tutelar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
14220-B0CE
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EOVALDO
MANOEL
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Cabedelo, 08 de Abril de 2026
VÁ
º 497 Página 03
funicipa! ue Cabedelo
GABINETE DO PREFEITO
De 07 de abri! de 2026.
: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DE PREVENÇÃO,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituída, no aenbico do Município de
Cc: a cipal de Prevenção, C i eC
ao G para a de ações tivas, vas e
à ientização da sobre a h à
do diagnóstico precoce, da provenção c do tratamento adequado do
glaucoma.
An. FA Municipal de Prevenção, C
ea so Gi será li: na que
compreender o dia 12 de março, data alusiva ao Dia Mundial do Glaucoma.
Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 3º A Semana Municípal de que trata esta Lei tem como
— promover ações educativas sobre o glaucoma, seus
PA so formas de prevenção-e tratamento;
n- o da
especialmente emtre os grupos de risco;
m- O acesso à sobre a is ia do
acompanhamento oftalmológico regular;
IV — sensibilizar a população acerca das consequências do
não € tratado pr
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026;
200% da lodopóncêneia, 1567 da República « 60º da Bereecipoção Politica
Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito
106E-48A8
14DO
IES
“Nesinato
por
|
pamsca:
EDVALDO
MANOEL
DE
LMANETO.
Pacacveencaro
sena.
004100
Aeniraelo
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pessoa:
EDVALDO
MANDÉL
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LIMANSTO.
Pora
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mmenanaos.

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