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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza a transposição, o remanejamento total ou parcial ou a transparência de dotações orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências
native_id11784

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PRONTO DE LB N 013/2126 
De PERM MINIOPIL — AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, 
REMANEJAMETO TOTAL OU PARCIAL OU A 
TRANSPARÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PARA 0 
EXERCÍCIO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SANCIONADA 
t
121702 
VISTO 
DATA: 30 de janeiro de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABEDELO 
oto 
Cimare municipal de Cabedeio 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
MENSAGEM GP N° /2026. 
Cabedelo/PB, em 30 de janeiro de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração 
dessa Augusta Casa Legislativa o PROJETO DE LEI que 
"AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO 
TOTAL OU PARCIAL OU A TRANSFERÊNCIA DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 EXERCICÍO DE 
2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Em linhas gerais, o presente Projeto de Lei visa a 
autorização para a transposição, o remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um 
órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações 
orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 
do Exercício de 2026 até o limite de 50% no valor de R$ 
275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões). 
Logo, a autorização para a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, tem a finalidade 
de aplicar ao maior número de ações do orçamento que necessitem de 
maior flexibilidade para os gestores ajustarem, quando necessário, seu 
orçamento à conjuntura do exercício, permitindo melhor gestão dos 
recursos, principalmente em anos de restrição orçamentária. 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
Vereador José Francisco Pereira 
MD. Presidente da 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
NESTA 
RECEBIDO 
Smetana lagislativa 
Cimara Mum:pal de Cabedelo(PB) 
Ash:2111.6.Di -30, OA 
7-war) 
VISTO 
CO 
C ara w nkpa de Cabetkoo 
Fk 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Portanto, a presente proposta visa dar cumprimento ao 
disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que 
estabelece a vedação de transposição, remanejamento ou transferência 
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um 
órgão para outro, sem previa autorização legislativa, sempre 
observando o disposto no art. 141, da Lei Federal n° 14.133/21. 
Ademais, qualquer dúvida que porventura Vossa 
Excelência ou algum de seus ilustríssimos pares possam vir a ter, por 
força da interpretação desse Projeto de Lei, estaremos, bem como toda 
a nossa equipe da área de planejamento orçamentário, à inteira 
disposição, para juntos tentarmos dirimi-las. 
Nestas condições, conto com o apoeio unânime dos Senhores (as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa, 
para aprovação desta proposição, uma vez que a matéria é de relevante 
e inquestionável interesse público. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores (as), protestos de elevado respeito e consideração. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
O 
Ern: 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
aura iviunicipal de Caixdoo 
Fk. 6 O 
PROJETO DE LEI N° 003 /2026. 
(DO PREFEITO MUNICIPAL) 
CONSTOU NO EXPEDI oRSTRIDUIDO 
t2 4k) 
AVULSOS 
a ,:_ err U BO 
OV 
LEN 
"residente 
AUTORIZA A ANSPOSIÇA.- 0, 
O REMANEJAMENTO TOTAL 
OU PARCIAL OU A 
TRANSFERÊNCIA DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA O EXERCICÍO DE 2026, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Camara Municipal decreta: 
Art. 1° Ficam autorizados a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2026 até o valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões), 
utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de maw() de 1964. 
Art, 2° Ficam autorizados a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro de dotações vinculadas às despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas 
no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e à outras despesas ate o 
montante de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões), utilizando corno fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei. 
13 
Câmara ivitmicipal de Cabedelo 
005 
• 
• 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Art. 3° 0 remanejamento autorizado só deverá ser 
utilizado para remanejar, exclusivamente, dotações orçamentárias 
consignadas nos Orçamentos Fiscal e Da Seguridade Social alocadas 
nos grupos de natureza de despesa: 
I — "31" — Pessoal e Encargos Sociais; 
H — "32" — Juros e Encargos da Divida; 
III — "33" — Outras Despesas Correntes; 
IV — "44" — Investimentos; 
V — "46" — Amortização da Divida. 
Art. 4° 0 remanejamento autorizado far-se-á até o 
limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas: 
I — no órgão a programas diferentes; 
II — no programa a órgão diferentes; 
III — à órgãos e programas diferentes. 
§ 1° 0 Decreto que autorizar a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos nos limites específicos 
nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as 
categorias definidas no artigo 3° desta Lei. 
§ 2° 0 remanejamento autorizado por esta Lei deve 
observar as normas municipais pertinentes caso impactem na ordem 
cronológica de pagamentos definidas no artigo 141, da Lei Federal n° 
14.133/21. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 30 de janeiro de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
1) 
Fls.<310 6 r`-f"
Am•••••••1 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CERTIDÃO -DISTRIBUIÇÃO 
[Projeto de Lei n2 003/2026] 
[Do Prefeito Municipal Edvaldo Neto] 
Certifico, nos termos do art. 106, inciso I, do Regimento Interno 
desta Casa (Resolução n2 158/2006), que verificando o que está 
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da 
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra 
proposição em tramitardo nesta Casa Legislativa, que possa 
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico 
ao da propositura em epígrafe. 
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao 
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria 
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante 
ou idêntico ao da propositura mencionada. 
Atesto a veracidade da presente certidão. 
Cabedelo - PB, 09/03/2026 
Adolpho Marques Santos 
Assessor Institucional 
Setor de Distribuição/SAPL 
• 
• 
Cirnara Mli11:421 de Cai)eti6o 
CO 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
DESPACHO 
[Regimento Interno com a redação dada pela RES te 236/2020] 
PROJETO DE LEI N° 003/2026 
(Do Prefeito Municipal) 
A Comissão de Orçamento e Finanças para exame e parecer, na forma 
regimental. 
TRAMITAÇÃO - REGIME DE PRIORIDADE 
PRAZO PARECER (15 DIAS) - art. 47, inciso II, do RI. 
Em n? / 0; /...? 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
(art. 32, inciso II, do RI) 
Ciente.
Designo Relator o Vereador TÍ-3-P-44,4 ; 1"4 /1K-ubl'" 
Em(v: LL/0
V Fernando Sobd 
PRESIDENTE 
RELATOR DESIGNADO - [dente] 
Em09/ 0/12L0 
ESTADO DA PARAIBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
REQUERIMENTO N° 136/2026 
(Do Vereador Enrique Douglas e Outros) 
Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, corn fulcro no art. 114 do Regimento Interno da 
Casa (Resolução n° 158/2006 e suas alterações), que depois de ouvido a Plenário seja 
concedido o regime de URGÊNCIA—URGENTÍSSIMA, para apreciação imediata na Sessão 
Ordinária de hoje (10/03/2026), a propositura abaixo relacionada, dando-lhes celeridade it 
tramitação processual, tendo em vista tratar-se de matéria de relevante e inadiável interesse 
municipal, bem como por se tratar de proposição de simples compreensão e que não requer 
maiores indagações ou aprofundamento para análise. 
Projeto de Lein 052/2026 — Do Prefeito Municipal — Altera dispositivos da Lei Municipal 
n° 2373, de 18 de novembro de 2025, alterada pela Lei Municipal n° 2.622, de 12 de fevereiro 
de 2026, e da outras providencias. 
Turno (IfliC0 de discussao e votagflo 
QuOnmy Maioria Absolve& Voto;11o; Nominal 
Cabedelo (PB), em 10 de março de 2026. 
Elgitibit 
Vereador 
[Subsoil° pela 
L
Câmara . ivitiflitipal de Cabe&lo 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
PROJETO DE LEI N° 003/2026 
Dog 
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, 
REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL OU A 
TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 EXERCÍCIO DE 
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR DO PROJETO: Prefeito Interino, Edvaldo Neto. 
RELATOR: Ver. Fernando Sobrinho. 
PARECER 
I - RELATÓRIO 
A Comissão de Orçamento e Finanças analisa o Projeto de Lei n° 003/2026, de 
iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Edvaldo Neto, que tem por finalidade autorizar 
a transposição, o remanejamento total ou parcial e a transferência de dotações 
orçamentárias no âmbito do orçamento fiscal e da seguridade social do exercício 
financeiro de 2026, até o limite de 50% do total geral do orçamento, estimado em 
R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões). 
0 projeto foi protocolado para análise na Sessão Ordinária do dia 03 de fevereiro 
de 2026, sendo distribuídos os avulsos aos vereadores, sem apresentação de emendas 
no prazo legal, conforme disposto nos artigos 94, inciso I, e 105, parágrafo único, da 
Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Câmara). 
A instrução processual está regular, seguindo as normas regimentais. 
E. o relatório. 
1 
Camara Municipal de Cabentio 
010 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
II - VOTO DO RELATOR 
0 presente projeto busca conferir ao Poder Executivo maior flexibilidade na 
execução orçamentária, por meio da autorização para transposição, remanejamento 
ou transferência de recursos entre categorias de programação ou entre órgãos, desde 
que observados os limites estabelecidos e o interesse público. 
Essas operações orçamentárias, previstas na Lei n° 4.320/64 (arts. 42 e 43) e 
também reconhecidas na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, não 
representam aumento de despesa, tampouco ampliação da dotação orçamentária 
global, mas sim um instrumento técnico de ajuste interno entre dotações já existentes, 
possibilitando adequar a execução do orçamento as necessidades concretas da 
Administração ao longo do exercício. 
0 limite de 50% fixado na propositura atende ao principio da razoabilidade e da 
prudência fiscal, não comprometendo a transparência nem a legalidade da execução 
orçamentária. Importante destacar que tais alterações, mesmo autorizadas por lei, 
continuam sujeitas à devida motivação técnica, publicação oficial e controle externo. 
No aspecto jurídico-formal, a matéria se insere na competência privativa do 
Prefeito, conforme disposto no art. 44, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, por tratar 
de tema diretamente relacionado à organização orçamentária e à gestão financeira 
do Município. 
POSIÇÃO DA RELATORIA 
A proposta está em conformidade com os princípios constitucionais e fis 
aplicáveis, não havendo vícios materiais ou formais que impeçam sua 
2 
C ara ivitinieipai de Ca6ecitio 
Fis 
0 41
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
No mérito, trata-se de uma medida estrategicamente necessária para garantir 
maior eficiência na alocação dos recursos públicos, permitindo que a Administração 
Municipal responda com agilidade às demandas que surgirem no decorrer do exercício 
fmanceiro. 
Dessa forma, o projeto reflete o equilíbrio entre controle legislativo e 
responsabilidade fiscal, sendo instrumento legitimo de modernização da gestão 
orçamentária. 
Por todas essas razões, voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 003/2026, na 
forma original. 
o voto. 
• 
Cabedelo (PB), em oci de pwz n de 2026. 
Ver. Fernando Sobri ho 
Relator 
3 
Camara MimiGipal de Cabetieio 
Fis. er—± -3 
O (9 
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
III - PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão de Orçamento e Finanças, acompanhando o voto do Relator, Vereador 
Fernando Sobrinho, manifesta-se pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei n° 
003/2026, em sua forma original, reconhecendo sua importância para a eficiência e adequação 
da gestão orçamentária do Município. 
o parecer. 
• 
Sala das Comissões, em 0/ de pvsk Cn 
. Fernando h 
Presidente/ Relato 
Ver, v áso va 
Vice-Pre dente 
• 
4-çe'r tque 
Membro 
de 2026. 
'MEC E( APROVADO 
DATA 
4 
11/03/26, 07:41 Sistema Digital de Votação - PRO • &ara i nicipal de Ca'oeti6o 
Fls 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Rua Estudante Paulo M. Guimaraes, 324, Praia Formosa 
Fone: (83) 98795-8225 
contato@cmcabedelo.pb.gov.br 
/0 5 
SESSÃO 58 SESSÃO ORDINÁRIA DA 2' SESSÃO LEGISLATIVA DA 1 8 LEG. 
MATÉRIA: PROJETO DE LEI 
INSTITUIÇÃO. EXECUTIVO MUNICIPAL NÚMERO: 003/2026 
PROPOSITOR. PREFEITO MUNICIPAL DATA: 10/03/2026 
PRES. SESSÃO. JOSE PEREIRA HORA 21:10:41 
TIPO VOTAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA PRESENTES 13 
VEREADOR PARTIDO PRESENÇA VOTO 
JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM 
WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM 
ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM 
ItDG111 RAMALHO SOLID PRESENTE SIM 
EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SIM 
ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM 
FABRICIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM 
FERNANDO SOBRINHO UNIAO PRESENTE SIM 
MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM 
HÉRLON CABRAL PL PRESENTE NÃO 
JUNIOR PAULO SOLID PRESENTE SIM 
EVILASIO CAVALCANTI AVT AUSENTE AUS 
REY PT AUSENTE AUS 
°JUNIOR DATELE MOB PRESENTE SIM 
BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM 
Ementa: Projeto de Lei n° 003/2026 do Prefeito Municipal — Autoriza a transposição, o remanejamento total ou 
parcial ou a transferência de dotações orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências. 
Quórum: Maioria Absoluta 
Votação: Nominal 
APROVADO SIM 12 
TURNO. TURNO ÚNICO NÃO 1 
TRAMITE TURNO ÚNICO ABS o 
DataShop - Sistema Digital de Votação. 
https://www.sclv-pro.c,om.br/sistema/ 
s.: PRIMEIRO SEC 
1/1 
• 
• 
Câmara ivitinicipal de Caberitio 
40 0 1 
ESTADO DA PARAiBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Gabinete da Secretária 
CERTIDÃO 
(Projeto de Lei n2 003/2026) 
(Do Prefeito Municipal) 
Certifico que a propositura acima epigrafada foi 
APROVADA na sua forma original por 12 (doze) votos 
favoráveis, 01 (um) voto contrário, registrando-se 02 
(dois) Vereadores ausentes em turno único de discussão e 
votação nominal, na Sessão Ordinária do dia -10-03-2026. 
Em, 11/03/2026. 
IRISCRIST .5-k....It tw
A
v.)4ACE1-t. Art. ç-ci‘l:cu) 
D° DE FARIAS 
Diretora de Assuntos Legislativos 
Atesto a veracidade da presente certidão. 
Em, 11/03/2026. 
SEMA E SOUSA ÚNIOR 
Secretário Leg5Wtivo 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
OFÍCIO GPC/SL N° 258/2026 
C iara iviuni6pal de Cabetitio 
Fls. -771(- 0- 
4.1.12/alb I 
Cabedelo (PB), em 12 de março de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
MD. Prefeito Municipal Interino 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
NESTA 
Assunto: Encaminha Autógrafo. 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos 
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do AutóErafo n° 021/2026 o 
Projeto de Lei n° 003/2026 da lavra de Vossa Excelência, e que "AUTORIZA 
ATRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL OU A 
TRANSPARÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PARA 0 
EXERCÍCIO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", aprovado pelo 
Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão . 
e votação, na Sessão Ordinária de 10/03/2026, nos termos regimentais. 
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: 
Cordialmente, 
el/r040 
E PERE 
Presidente Interino 
'Procuradoria Geral do 
:Municipio d I 
Itecebidp 
;Ais ,1- 34,k,
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 
CNPJ re 09.220.922/0001-89 
E-mail: cmc pb.gov gmail.corn 
www.camaracabedelo.pb.gov.br 
1
arrara iyiukipal tie Cabt'tioti 
Fls. "044 (‘-1-
0 4 ,6 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Grava Resende" 
AUTÓGRAFO N° 021/2026 
AO PROJETO DE LEI N° 003/2026 
(Do Prefeito Municipal) 
AUTOGRAFO 
mesoolua ANON/410 PELO PLENÁRIO 
bob .11 .942 Qs. 
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, 
REMANEJAMENTO TOTAL OU 
PARCIAL OU A TRANSFERÊNCIA 
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA 0 EXERCICÍO DE 2026, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal decreta: 
Art. 1° Ficam autorizados a transposição, o remanejamento ou 
a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou 
de um órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de 
dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social do Exercício de 2026 até o valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e 
setenta e cinco milhões), utilizando como fonte de recurso as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 2° Ficam autorizados a transposição, o remanejamento ou 
a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou 
de um órgão para outro de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de 
cal-Ater continuado, definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
e à outras despesas até o montante de R$ 275.000.000,00 (duzentos e 
setenta e cinco milhões), utilizando como fonte de recurso as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos 
créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento 
autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei. 
Câmara i6ini6pal de Cabe&lo 
0 fl 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Resende" 
Art. 3° 0 remanejamento autorizado só deverá ser utilizado 
para remanejar, exclusivamente, dotações orçamentárias consignadas nos 
Orçamentos Fiscal e Da Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza 
de despesa: 
I — "31" — Pessoal e Encargos Sociais; 
II — "32" — Juros e Encargos da Divida; 
Ill — "33" — Outras Despesas Correntes; 
IV — "44" — Investimentos; 
V — "46" — Amortização da Divida. 
Art. 4° 0 remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos 
saldos das respectivas dotações vinculadas: 
I — no órgão a programas diferentes; 
II — no programa a órgão diferentes; 
III — á. órgãos e programas diferentes. 
§ 1° 0 Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento 
ou a transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei 
discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias 
definidas no artigo 3° desta Lei. 
§ 2° 0 remanejamento autorizado por esta Lei deve observar as 
normas municipais pertinentes caso impactem na ordem cronológica de 
pagamentos definidas no artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Cabedelo (P 11 de março=6. 
e. OSE PEREIRA 
Presidente Interino 
Camara hiitinieipal de Caittitio 
ESTADO DA PARAIBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.629 
Autoria: Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
r re Ise itura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 13 / 03 / .40 
14.411 feMV-C1-r) 
De 13 de março de 2026. 
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, 
REMANEJA1VIENTO TOTAL OU 
PARCIAL OU A TRANSFERÊNCIA 
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VISTO 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art, 1° Ficam autorizados a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2026 ate o 
valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões), 
utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no 
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Art. 2° Ficam autorizados a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro de dotações 
vinculadas as despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas no 
art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e à outras despesas ate o 
montante de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões), 
utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no 
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos 
créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o 
remanejamento autorizado nos termos do artigo 1 desta Lei. 
13 
ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° 0 remanejamento autorizado só deverá ser 
utilizado para remanejar, exclusivamente, dotações orçamentárias 
consignadas nos Orçamentos Fiscal e Da Seguridade Social alocadas nos 
grupos de natureza de despesa: 
I — "31" — Pessoal e Encargos Sociais; 
II — "32" — Juros e Encargos da Divida; 
In — "33" — Outras Despesas Correntes; 
IV — "44" — Investimentos; 
(.) V — "46" — Amortização da Divida. u.-
Art. 4° 0 remanejamento autorizado far-se-á até o limite 
dos saldos das respectivas dotações vinculadas: 
I — no órgão a programas diferentes; 
II — no programa a órgio diferentes; . F
III — à órgãos e programas diferentes. 
CD 
§ 1 ° 0 Decreto que autorizar a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos nos limites específicos 
c‘ nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as 
categorias definidas no artigo 3° desta Lei. 
§ 2° 0 remanejamento autorizado por esta Lei deve 
observar as normas municipais pertinentes caso impactem na ordem 
cronológica de pagamentos definidas no artigo 141, da Lei Federal n° 
14133/21. 8 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 12 I 
LAI 
1 1 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de março de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 4u t
1 
I 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
: 
11 
13 
DIÁRIO OFICIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Cialara Municipal de Cabedelo..] 
I
Edição Eletrônica instituida pela Lei n°2.318/2023 
Menton` 
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Cabedelo, 13 de Marv) de 2026 
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Prefttnits Stualtipslit tliedels 
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Esi Aix, DA PARAIHA 
MINNTEIOEdi eAREM1.2.0 
GAIVATTE PREF11131) 
1.0 n' 2 622( 
Autoria Preteito Municipal 
(1PREFEITO DO MI INICIP101)E CAREDEI .0 (PR) 
Faço saber que o Nan LegnIalivo decocts e nu saneiamo 
a segumic 1.011 
1)c 13 de rodoo. de 2026 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Ir 2-S73, DE IS DE 
NOVEMBRO DE 2025, ALTERADA 
PELA LEI MUNICIPAL N* 2.622, DF. 
12 DE FEVEREIRO DE 2626, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. I' AlIem o snag° r. do !xi Municipal re 2 573. de 
18 de novernbm de 2025, altemdo relit I.ci Municipal n" 2 622. de 12 de 
fevereiro de 2026. que passe a vigorar com a seguinie redacarr 
"Art. 2" Pans aptiravao dos montantes devrdos a serein 
porn:larks, os valores anginars sera° atualizad., pelo 
INPCMGE. acrescidos de faros compostos de 1% tam 
por cento) au ms r multa de 2% (dois por cenio), 
dietinkakis g& desde a data de vencimento at.'a data da 
consolidop4o do &raw de acordo de parcelasnento -. 
Art. r Ahern oadlgo 40, da 1m Municipal if 2.573. de 
18 dc novembro dc 2025, ahcrado pule Lei Municipal n" 2 622, de 12 de 
revenant) de 2026, que passe a viturrar cum a seguinte roJaelky 
14
ill 
al 
42 
"Art 4' As prestapSes verrealas sera', atualizadas 
mensidinente ^do INPCilitGE. aerescalus de faros 
simples de 1% Mtn For cent(?) ow ati3 e media de 2% Oats 
par crate). argaroulazic” Jamie a data ale rwarimento da 
preslavdo ate a nits do cativo pagamento." 
,lodoleitas•••••••y4•64. 
. Página 02 n°483 Cabedelo, 13 de Margo de 2026 
Coara de Cabetitiu 
rk Cf3141* ) C/RCIÁLI 
IMAM) DA PARAIBA 
Sn NR1P10 DE CABEDEE0 
GATIDADE DU PRE-JUT° 
Art. r Esui Lei entra cm vigor na data de sua pubhcação, 
revogando-se as disposições ountrarias. 
Pago Municipal de Cabedelo (Pf3), aos 13 de março de 
2026. 203° da Independência, 136" da Repablica e 69° da Emancipação 
Politica Cabedelense 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefabs Interim 
ES: ADO DA PARAIBA 
F CAREDE7., 
CAIIINE II, DO PRElla TO 
Q1 
Art. 7 0 rananejamento automat() só deverá ser 
utdrzado pars remangar, eNcluswamentc, dotações orçamentarias 
consignadas nos Orçamentes Fiscal c De Scgundadc Social alocadas nos 
grupos de naturcea de despesa 
1- "II" - Pessoal e Encargos Sociais: 
II - - Juros c Encargos da 
III - "33- - Outras Despesas Correntes, 
IV -44' -- Investimentos, 
V -"46" Amortização da Divida. 
Art. 4' 0 remancjamento autorizudo far-se-a ale o limite 
dos saldos das respectivas dotações vinculadas: 
1- no orgão a programs di ferentes, 
11- no programa a orgito diferentes. 
Ill - à Organs e programas diferentes. 
g 0 1)ecieto que autorizar a transpomeão, o 
remancjamento ou a transferencia de recursos nos limites especificais 
nesta lei discriminart os valores rernanejados agregados segundo as 
categorias definidas no artigo 3' desta I ei 
5 r O remangamento autorizado por esta Lei 'Jess 
observar as normas municipais pertinentes caso impact= na ordem 
cronológica de pagamentos definidas no artigo 141. da In Federal if 
14.133121. 
I 
3I Paço Municipal de Cabedelo (PI3), aos 13 de março de 
2026, 203* da Independência. 136° da RepiiNicai e 69" du IMianciparala 45 Política Cabedelcnse. 
II 
ESTADO DA PARAIBA 
MLIOCIPIO DE coit-reto 
AkSINETI: PREFFITU 
I Lei it" 2.629 
Autoria, Prefeito Municipal 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MI INICIPR) DE CARED(,1.0 (PI3) 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta c Cu sanciono 
a seguinte Lei 
De 13 de março de 2026 
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, 
REMANEJAMENTO TOTAL OU 
PARCIAL OU A TRANSFERÊNCIA 
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 
PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026, E DA 
Art. Ficam autonzados a transposuglo, o 
renvingarnento ou a transferen'cia dc recursos de uma categorai dc 
programação para outra ou de um &silo para outro e a consequente 
anulação total nu parcial de dotações orçamentinas constantes do 
Orçamento Fiscal c da Segundade Social do Excretes) de 2026 ale o 
valor de RS 275.000.(100,00 (duientos e setenta e cinco milhões), 
milt/and') comp forge dc mama" as disponibilidades uiracierizadas no 
parágrafo 1". do artigo 43, da Lei Federal if 4.320, dc 17 de março de 
1964. 
Art. 2* Ficam autonzados a transposição, o 
ronangamento ou a transferencia dc recursos de uma categoria tic 
proittainaçao para outra ou de ion orgito para outro de dotações 
vincidadas as despesas obrigatorias de canter continuado. definidas no 
art 17 da lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas ate o 
montante de RS 275 000 000,00 (duzenlose setenta acme° milhões), 
como fonte dc recurs') as disponibilidades caracterizadas no 
parágrafo I", do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964 
Parágrafo fade*. A fonte de recursos ultra cobertura dos 
credites abertos na forma definida no export deste artigo C o 
remancyunento autorizado nos termin do artigo P desia Lei 
Art. 5 Esta Lei mom cm vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições cm contrario. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interim 
ES ADO DA PARAIIIA 
STI NE -MO DE CARED'S.° 
FFABIS.136 DO PREFUTO 
Lein" 2 630 
Autoria. Prefeito Municipal 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono 
a seguinte lei 
De 13 de março de 2026 
INSTITUI O PROGRAMA 
MUNICIPAL "FISCALIZA 
CABEDELO", QUE ESTIMULA A 
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO 
NO COMBATE AO DESCARTE 
IRREGULAR DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS (LIXO) NESTE 
MUNICÍPIO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO 1)0 MUNICIPIO DE CABEDELO (P13) 
Art. Fica institurdo o Programa Municipal --Fiscaliza 
Cabedelo-, com o objetivo de promover a participação da população no 
combate ao descarte irregular de resíduos sólidos (lixO1 no município de 
Cabedelo/PB 
Parágrafo único. 0 Programa de que trata esta Lei sera 
coordenado pela Secretaria Municipal de Maio Ambiente, que podera 
solicitar o auxilio de minas Secretarias, caso maxssário. 
Art. 7 0 Programs sera operacionalizado por mem do 
aplicativo 'Conecta Cabedelo-, canal oficial da Prefeitura Municipal de 
Cabedelo 
I' Qualquer cidadão poderá encaminhar denuncias 
sabre o &startle irregular de resíduos sólidos (boo no município de
Cabedelo/Pli, contendo imagens, videos ou demais elementos 
conqwobaionos que permitam a identificação precisa do infrator ou Jo 
ato ptaticado 
II 
EE1 
EE1 

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