| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Autoriza a transposição, o remanejamento total ou parcial ou a transparência de dotações orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências |
| native_id | 11784 |
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PRONTO DE LB N 013/2126
De PERM MINIOPIL — AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO,
REMANEJAMETO TOTAL OU PARCIAL OU A
TRANSPARÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PARA 0
EXERCÍCIO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SANCIONADA
t
121702
VISTO
DATA: 30 de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
oto
Cimare municipal de Cabedeio
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
MENSAGEM GP N° /2026.
Cabedelo/PB, em 30 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
dessa Augusta Casa Legislativa o PROJETO DE LEI que
"AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO
TOTAL OU PARCIAL OU A TRANSFERÊNCIA DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 EXERCICÍO DE
2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Em linhas gerais, o presente Projeto de Lei visa a
autorização para a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
do Exercício de 2026 até o limite de 50% no valor de R$
275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões).
Logo, a autorização para a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, tem a finalidade
de aplicar ao maior número de ações do orçamento que necessitem de
maior flexibilidade para os gestores ajustarem, quando necessário, seu
orçamento à conjuntura do exercício, permitindo melhor gestão dos
recursos, principalmente em anos de restrição orçamentária.
Ao Excelentíssimo Senhor.
Vereador José Francisco Pereira
MD. Presidente da
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
NESTA
RECEBIDO
Smetana lagislativa
Cimara Mum:pal de Cabedelo(PB)
Ash:2111.6.Di -30, OA
7-war)
VISTO
CO
C ara w nkpa de Cabetkoo
Fk
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Portanto, a presente proposta visa dar cumprimento ao
disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que
estabelece a vedação de transposição, remanejamento ou transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, sem previa autorização legislativa, sempre
observando o disposto no art. 141, da Lei Federal n° 14.133/21.
Ademais, qualquer dúvida que porventura Vossa
Excelência ou algum de seus ilustríssimos pares possam vir a ter, por
força da interpretação desse Projeto de Lei, estaremos, bem como toda
a nossa equipe da área de planejamento orçamentário, à inteira
disposição, para juntos tentarmos dirimi-las.
Nestas condições, conto com o apoeio unânime dos Senhores (as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa,
para aprovação desta proposição, uma vez que a matéria é de relevante
e inquestionável interesse público.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores (as), protestos de elevado respeito e consideração.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
O
Ern:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
aura iviunicipal de Caixdoo
Fk. 6 O
PROJETO DE LEI N° 003 /2026.
(DO PREFEITO MUNICIPAL)
CONSTOU NO EXPEDI oRSTRIDUIDO
t2 4k)
AVULSOS
a ,:_ err U BO
OV
LEN
"residente
AUTORIZA A ANSPOSIÇA.- 0,
O REMANEJAMENTO TOTAL
OU PARCIAL OU A
TRANSFERÊNCIA DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCICÍO DE 2026, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Camara Municipal decreta:
Art. 1° Ficam autorizados a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2026 até o valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões),
utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de maw() de 1964.
Art, 2° Ficam autorizados a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro de dotações vinculadas às despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas
no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e à outras despesas ate o
montante de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões), utilizando corno fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei.
13
Câmara ivitmicipal de Cabedelo
005
•
•
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Art. 3° 0 remanejamento autorizado só deverá ser
utilizado para remanejar, exclusivamente, dotações orçamentárias
consignadas nos Orçamentos Fiscal e Da Seguridade Social alocadas
nos grupos de natureza de despesa:
I — "31" — Pessoal e Encargos Sociais;
H — "32" — Juros e Encargos da Divida;
III — "33" — Outras Despesas Correntes;
IV — "44" — Investimentos;
V — "46" — Amortização da Divida.
Art. 4° 0 remanejamento autorizado far-se-á até o
limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas:
I — no órgão a programas diferentes;
II — no programa a órgão diferentes;
III — à órgãos e programas diferentes.
§ 1° 0 Decreto que autorizar a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos nos limites específicos
nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as
categorias definidas no artigo 3° desta Lei.
§ 2° 0 remanejamento autorizado por esta Lei deve
observar as normas municipais pertinentes caso impactem na ordem
cronológica de pagamentos definidas no artigo 141, da Lei Federal n°
14.133/21.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 30 de janeiro de
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
1)
Fls.<310 6 r`-f"
Am•••••••1
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Rezende"
SECRETARIA LEGISLATIVA
CERTIDÃO -DISTRIBUIÇÃO
[Projeto de Lei n2 003/2026]
[Do Prefeito Municipal Edvaldo Neto]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso I, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução n2 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
proposição em tramitardo nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
Cabedelo - PB, 09/03/2026
Adolpho Marques Santos
Assessor Institucional
Setor de Distribuição/SAPL
•
•
Cirnara Mli11:421 de Cai)eti6o
CO
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[Regimento Interno com a redação dada pela RES te 236/2020]
PROJETO DE LEI N° 003/2026
(Do Prefeito Municipal)
A Comissão de Orçamento e Finanças para exame e parecer, na forma
regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME DE PRIORIDADE
PRAZO PARECER (15 DIAS) - art. 47, inciso II, do RI.
Em n? / 0; /...?
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
(art. 32, inciso II, do RI)
Ciente.
Designo Relator o Vereador TÍ-3-P-44,4 ; 1"4 /1K-ubl'"
Em(v: LL/0
V Fernando Sobd
PRESIDENTE
RELATOR DESIGNADO - [dente]
Em09/ 0/12L0
ESTADO DA PARAIBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
REQUERIMENTO N° 136/2026
(Do Vereador Enrique Douglas e Outros)
Senhor Presidente,
REQUEREMOS, corn fulcro no art. 114 do Regimento Interno da
Casa (Resolução n° 158/2006 e suas alterações), que depois de ouvido a Plenário seja
concedido o regime de URGÊNCIA—URGENTÍSSIMA, para apreciação imediata na Sessão
Ordinária de hoje (10/03/2026), a propositura abaixo relacionada, dando-lhes celeridade it
tramitação processual, tendo em vista tratar-se de matéria de relevante e inadiável interesse
municipal, bem como por se tratar de proposição de simples compreensão e que não requer
maiores indagações ou aprofundamento para análise.
Projeto de Lein 052/2026 — Do Prefeito Municipal — Altera dispositivos da Lei Municipal
n° 2373, de 18 de novembro de 2025, alterada pela Lei Municipal n° 2.622, de 12 de fevereiro
de 2026, e da outras providencias.
Turno (IfliC0 de discussao e votagflo
QuOnmy Maioria Absolve& Voto;11o; Nominal
Cabedelo (PB), em 10 de março de 2026.
Elgitibit
Vereador
[Subsoil° pela
L
Câmara . ivitiflitipal de Cabe&lo
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS"
PROJETO DE LEI N° 003/2026
Dog
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO,
REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL OU A
TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 0 EXERCÍCIO DE
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR DO PROJETO: Prefeito Interino, Edvaldo Neto.
RELATOR: Ver. Fernando Sobrinho.
PARECER
I - RELATÓRIO
A Comissão de Orçamento e Finanças analisa o Projeto de Lei n° 003/2026, de
iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Edvaldo Neto, que tem por finalidade autorizar
a transposição, o remanejamento total ou parcial e a transferência de dotações
orçamentárias no âmbito do orçamento fiscal e da seguridade social do exercício
financeiro de 2026, até o limite de 50% do total geral do orçamento, estimado em
R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões).
0 projeto foi protocolado para análise na Sessão Ordinária do dia 03 de fevereiro
de 2026, sendo distribuídos os avulsos aos vereadores, sem apresentação de emendas
no prazo legal, conforme disposto nos artigos 94, inciso I, e 105, parágrafo único, da
Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Câmara).
A instrução processual está regular, seguindo as normas regimentais.
E. o relatório.
1
Camara Municipal de Cabentio
010
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS"
II - VOTO DO RELATOR
0 presente projeto busca conferir ao Poder Executivo maior flexibilidade na
execução orçamentária, por meio da autorização para transposição, remanejamento
ou transferência de recursos entre categorias de programação ou entre órgãos, desde
que observados os limites estabelecidos e o interesse público.
Essas operações orçamentárias, previstas na Lei n° 4.320/64 (arts. 42 e 43) e
também reconhecidas na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, não
representam aumento de despesa, tampouco ampliação da dotação orçamentária
global, mas sim um instrumento técnico de ajuste interno entre dotações já existentes,
possibilitando adequar a execução do orçamento as necessidades concretas da
Administração ao longo do exercício.
0 limite de 50% fixado na propositura atende ao principio da razoabilidade e da
prudência fiscal, não comprometendo a transparência nem a legalidade da execução
orçamentária. Importante destacar que tais alterações, mesmo autorizadas por lei,
continuam sujeitas à devida motivação técnica, publicação oficial e controle externo.
No aspecto jurídico-formal, a matéria se insere na competência privativa do
Prefeito, conforme disposto no art. 44, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, por tratar
de tema diretamente relacionado à organização orçamentária e à gestão financeira
do Município.
POSIÇÃO DA RELATORIA
A proposta está em conformidade com os princípios constitucionais e fis
aplicáveis, não havendo vícios materiais ou formais que impeçam sua
2
C ara ivitinieipai de Ca6ecitio
Fis
0 41
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS"
No mérito, trata-se de uma medida estrategicamente necessária para garantir
maior eficiência na alocação dos recursos públicos, permitindo que a Administração
Municipal responda com agilidade às demandas que surgirem no decorrer do exercício
fmanceiro.
Dessa forma, o projeto reflete o equilíbrio entre controle legislativo e
responsabilidade fiscal, sendo instrumento legitimo de modernização da gestão
orçamentária.
Por todas essas razões, voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 003/2026, na
forma original.
o voto.
•
Cabedelo (PB), em oci de pwz n de 2026.
Ver. Fernando Sobri ho
Relator
3
Camara MimiGipal de Cabetieio
Fis. er—± -3
O (9
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS"
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças, acompanhando o voto do Relator, Vereador
Fernando Sobrinho, manifesta-se pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei n°
003/2026, em sua forma original, reconhecendo sua importância para a eficiência e adequação
da gestão orçamentária do Município.
o parecer.
•
Sala das Comissões, em 0/ de pvsk Cn
. Fernando h
Presidente/ Relato
Ver, v áso va
Vice-Pre dente
•
4-çe'r tque
Membro
de 2026.
'MEC E( APROVADO
DATA
4
11/03/26, 07:41 Sistema Digital de Votação - PRO • &ara i nicipal de Ca'oeti6o
Fls
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Rua Estudante Paulo M. Guimaraes, 324, Praia Formosa
Fone: (83) 98795-8225
contato@cmcabedelo.pb.gov.br
/0 5
SESSÃO 58 SESSÃO ORDINÁRIA DA 2' SESSÃO LEGISLATIVA DA 1 8 LEG.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI
INSTITUIÇÃO. EXECUTIVO MUNICIPAL NÚMERO: 003/2026
PROPOSITOR. PREFEITO MUNICIPAL DATA: 10/03/2026
PRES. SESSÃO. JOSE PEREIRA HORA 21:10:41
TIPO VOTAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA PRESENTES 13
VEREADOR PARTIDO PRESENÇA VOTO
JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM
WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM
ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM
ItDG111 RAMALHO SOLID PRESENTE SIM
EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SIM
ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM
FABRICIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM
FERNANDO SOBRINHO UNIAO PRESENTE SIM
MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM
HÉRLON CABRAL PL PRESENTE NÃO
JUNIOR PAULO SOLID PRESENTE SIM
EVILASIO CAVALCANTI AVT AUSENTE AUS
REY PT AUSENTE AUS
°JUNIOR DATELE MOB PRESENTE SIM
BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM
Ementa: Projeto de Lei n° 003/2026 do Prefeito Municipal — Autoriza a transposição, o remanejamento total ou
parcial ou a transferência de dotações orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências.
Quórum: Maioria Absoluta
Votação: Nominal
APROVADO SIM 12
TURNO. TURNO ÚNICO NÃO 1
TRAMITE TURNO ÚNICO ABS o
DataShop - Sistema Digital de Votação.
https://www.sclv-pro.c,om.br/sistema/
s.: PRIMEIRO SEC
1/1
•
•
Câmara ivitinicipal de Caberitio
40 0 1
ESTADO DA PARAiBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Rezende"
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei n2 003/2026)
(Do Prefeito Municipal)
Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA na sua forma original por 12 (doze) votos
favoráveis, 01 (um) voto contrário, registrando-se 02
(dois) Vereadores ausentes em turno único de discussão e
votação nominal, na Sessão Ordinária do dia -10-03-2026.
Em, 11/03/2026.
IRISCRIST .5-k....It tw
A
v.)4ACE1-t. Art. ç-ci‘l:cu)
D° DE FARIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 11/03/2026.
SEMA E SOUSA ÚNIOR
Secretário Leg5Wtivo
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Rezende"
OFÍCIO GPC/SL N° 258/2026
C iara iviuni6pal de Cabetitio
Fls. -771(- 0-
4.1.12/alb I
Cabedelo (PB), em 12 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
MD. Prefeito Municipal Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do AutóErafo n° 021/2026 o
Projeto de Lei n° 003/2026 da lavra de Vossa Excelência, e que "AUTORIZA
ATRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL OU A
TRANSPARÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PARA 0
EXERCÍCIO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", aprovado pelo
Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão .
e votação, na Sessão Ordinária de 10/03/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me:
Cordialmente,
el/r040
E PERE
Presidente Interino
'Procuradoria Geral do
:Municipio d I
Itecebidp
;Ais ,1- 34,k,
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160
CNPJ re 09.220.922/0001-89
E-mail: cmc pb.gov gmail.corn
www.camaracabedelo.pb.gov.br
1
arrara iyiukipal tie Cabt'tioti
Fls. "044 (‘-1-
0 4 ,6
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Grava Resende"
AUTÓGRAFO N° 021/2026
AO PROJETO DE LEI N° 003/2026
(Do Prefeito Municipal)
AUTOGRAFO
mesoolua ANON/410 PELO PLENÁRIO
bob .11 .942 Qs.
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO,
REMANEJAMENTO TOTAL OU
PARCIAL OU A TRANSFERÊNCIA
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 0 EXERCICÍO DE 2026, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1° Ficam autorizados a transposição, o remanejamento ou
a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social do Exercício de 2026 até o valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e
setenta e cinco milhões), utilizando como fonte de recurso as
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° Ficam autorizados a transposição, o remanejamento ou
a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de
cal-Ater continuado, definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
e à outras despesas até o montante de R$ 275.000.000,00 (duzentos e
setenta e cinco milhões), utilizando como fonte de recurso as
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos
créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento
autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei.
Câmara i6ini6pal de Cabe&lo
0 fl
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Resende"
Art. 3° 0 remanejamento autorizado só deverá ser utilizado
para remanejar, exclusivamente, dotações orçamentárias consignadas nos
Orçamentos Fiscal e Da Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza
de despesa:
I — "31" — Pessoal e Encargos Sociais;
II — "32" — Juros e Encargos da Divida;
Ill — "33" — Outras Despesas Correntes;
IV — "44" — Investimentos;
V — "46" — Amortização da Divida.
Art. 4° 0 remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos
saldos das respectivas dotações vinculadas:
I — no órgão a programas diferentes;
II — no programa a órgão diferentes;
III — á. órgãos e programas diferentes.
§ 1° 0 Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento
ou a transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei
discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias
definidas no artigo 3° desta Lei.
§ 2° 0 remanejamento autorizado por esta Lei deve observar as
normas municipais pertinentes caso impactem na ordem cronológica de
pagamentos definidas no artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cabedelo (P 11 de março=6.
e. OSE PEREIRA
Presidente Interino
Camara hiitinieipal de Caittitio
ESTADO DA PARAIBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei n° 2.629
Autoria: Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
r re Ise itura Municipal de Cabedelo-PB
Do Dia 13 / 03 / .40
14.411 feMV-C1-r)
De 13 de março de 2026.
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO,
REMANEJA1VIENTO TOTAL OU
PARCIAL OU A TRANSFERÊNCIA
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VISTO 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art, 1° Ficam autorizados a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2026 ate o
valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões),
utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 2° Ficam autorizados a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro de dotações
vinculadas as despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas no
art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e à outras despesas ate o
montante de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões),
utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Parágrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos
créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o
remanejamento autorizado nos termos do artigo 1 desta Lei.
13
ESTADO
a
DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° 0 remanejamento autorizado só deverá ser
utilizado para remanejar, exclusivamente, dotações orçamentárias
consignadas nos Orçamentos Fiscal e Da Seguridade Social alocadas nos
grupos de natureza de despesa:
I — "31" — Pessoal e Encargos Sociais;
II — "32" — Juros e Encargos da Divida;
In — "33" — Outras Despesas Correntes;
IV — "44" — Investimentos;
(.) V — "46" — Amortização da Divida. u.-
Art. 4° 0 remanejamento autorizado far-se-á até o limite
dos saldos das respectivas dotações vinculadas:
I — no órgão a programas diferentes;
II — no programa a órgio diferentes; . F
III — à órgãos e programas diferentes.
CD
§ 1 ° 0 Decreto que autorizar a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos nos limites específicos
c‘ nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as
categorias definidas no artigo 3° desta Lei.
§ 2° 0 remanejamento autorizado por esta Lei deve
observar as normas municipais pertinentes caso impactem na ordem
cronológica de pagamentos definidas no artigo 141, da Lei Federal n°
14133/21. 8
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 12 I
LAI
1 1
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 13 de março de
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação
Política Cabedelense. 4u t
1
I
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
:
11
13
DIÁRIO OFICIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Cialara Municipal de Cabedelo..]
I
Edição Eletrônica instituida pela Lei n°2.318/2023
Menton`
011241026
Paw&Mona Moakhod de (*.Wilda
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idado CaMal de Calimbihdadr
Cabedelo, 13 de Marv) de 2026
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PE /ISO.% JURIDIC.%
Toni/ de -Vela 136 771,00
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02.110 SECRET. ARIA SIU741(11.41, DE ASSISITINCIA SOCIAL - (IRMA])
ON 244 01112 206, plar:o Podeeici Sutod Duna
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Veda 70.000.00
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02.240 SECRETARIA 1111. Nit IPAL DE 5101111.11)ANIE URBANA SENIOR
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Prefttnits Stualtipslit tliedels
Survirria ils Einimmo
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04 451 9003 2007 Ittadulersiio, Xfutimairatto o Idesmiooltameraa de Mobilidale Urban
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PI 1St) JURIDIC
Ural da AuXo 15 911310
Laid Jelin/de& (liviamadiaia 635 N41110
02.540 StAltETARIA 9421101141. 1111/ PES.StM CUM IWYN'It.:91CIA -
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04 242 0910 2047 Idowdo9;h9. 1.19datutatio Dem. oh anemia da Suatilaria da remits mom
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Esi Aix, DA PARAIHA
MINNTEIOEdi eAREM1.2.0
GAIVATTE PREF11131)
1.0 n' 2 622(
Autoria Preteito Municipal
(1PREFEITO DO MI INICIP101)E CAREDEI .0 (PR)
Faço saber que o Nan LegnIalivo decocts e nu saneiamo
a segumic 1.011
1)c 13 de rodoo. de 2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Ir 2-S73, DE IS DE
NOVEMBRO DE 2025, ALTERADA
PELA LEI MUNICIPAL N* 2.622, DF.
12 DE FEVEREIRO DE 2626, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. I' AlIem o snag° r. do !xi Municipal re 2 573. de
18 de novernbm de 2025, altemdo relit I.ci Municipal n" 2 622. de 12 de
fevereiro de 2026. que passe a vigorar com a seguinie redacarr
"Art. 2" Pans aptiravao dos montantes devrdos a serein
porn:larks, os valores anginars sera° atualizad., pelo
INPCMGE. acrescidos de faros compostos de 1% tam
por cento) au ms r multa de 2% (dois por cenio),
dietinkakis g& desde a data de vencimento at.'a data da
consolidop4o do &raw de acordo de parcelasnento -.
Art. r Ahern oadlgo 40, da 1m Municipal if 2.573. de
18 dc novembro dc 2025, ahcrado pule Lei Municipal n" 2 622, de 12 de
revenant) de 2026, que passe a viturrar cum a seguinte roJaelky
14
ill
al
42
"Art 4' As prestapSes verrealas sera', atualizadas
mensidinente ^do INPCilitGE. aerescalus de faros
simples de 1% Mtn For cent(?) ow ati3 e media de 2% Oats
par crate). argaroulazic” Jamie a data ale rwarimento da
preslavdo ate a nits do cativo pagamento."
,lodoleitas•••••••y4•64.
. Página 02 n°483 Cabedelo, 13 de Margo de 2026
Coara de Cabetitiu
rk Cf3141* ) C/RCIÁLI
IMAM) DA PARAIBA
Sn NR1P10 DE CABEDEE0
GATIDADE DU PRE-JUT°
Art. r Esui Lei entra cm vigor na data de sua pubhcação,
revogando-se as disposições ountrarias.
Pago Municipal de Cabedelo (Pf3), aos 13 de março de
2026. 203° da Independência, 136" da Repablica e 69° da Emancipação
Politica Cabedelense
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefabs Interim
ES: ADO DA PARAIBA
F CAREDE7.,
CAIIINE II, DO PRElla TO
Q1
Art. 7 0 rananejamento automat() só deverá ser
utdrzado pars remangar, eNcluswamentc, dotações orçamentarias
consignadas nos Orçamentes Fiscal c De Scgundadc Social alocadas nos
grupos de naturcea de despesa
1- "II" - Pessoal e Encargos Sociais:
II - - Juros c Encargos da
III - "33- - Outras Despesas Correntes,
IV -44' -- Investimentos,
V -"46" Amortização da Divida.
Art. 4' 0 remancjamento autorizudo far-se-a ale o limite
dos saldos das respectivas dotações vinculadas:
1- no orgão a programs di ferentes,
11- no programa a orgito diferentes.
Ill - à Organs e programas diferentes.
g 0 1)ecieto que autorizar a transpomeão, o
remancjamento ou a transferencia de recursos nos limites especificais
nesta lei discriminart os valores rernanejados agregados segundo as
categorias definidas no artigo 3' desta I ei
5 r O remangamento autorizado por esta Lei 'Jess
observar as normas municipais pertinentes caso impact= na ordem
cronológica de pagamentos definidas no artigo 141. da In Federal if
14.133121.
I
3I Paço Municipal de Cabedelo (PI3), aos 13 de março de
2026, 203* da Independência. 136° da RepiiNicai e 69" du IMianciparala 45 Política Cabedelcnse.
II
ESTADO DA PARAIBA
MLIOCIPIO DE coit-reto
AkSINETI: PREFFITU
I Lei it" 2.629
Autoria, Prefeito Municipal
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MI INICIPR) DE CARED(,1.0 (PI3)
Faço saber que o Poder Legislativo decreta c Cu sanciono
a seguinte Lei
De 13 de março de 2026
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO,
REMANEJAMENTO TOTAL OU
PARCIAL OU A TRANSFERÊNCIA
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026, E DA
Art. Ficam autonzados a transposuglo, o
renvingarnento ou a transferen'cia dc recursos de uma categorai dc
programação para outra ou de um &silo para outro e a consequente
anulação total nu parcial de dotações orçamentinas constantes do
Orçamento Fiscal c da Segundade Social do Excretes) de 2026 ale o
valor de RS 275.000.(100,00 (duientos e setenta e cinco milhões),
milt/and') comp forge dc mama" as disponibilidades uiracierizadas no
parágrafo 1". do artigo 43, da Lei Federal if 4.320, dc 17 de março de
1964.
Art. 2* Ficam autonzados a transposição, o
ronangamento ou a transferencia dc recursos de uma categoria tic
proittainaçao para outra ou de ion orgito para outro de dotações
vincidadas as despesas obrigatorias de canter continuado. definidas no
art 17 da lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas ate o
montante de RS 275 000 000,00 (duzenlose setenta acme° milhões),
como fonte dc recurs') as disponibilidades caracterizadas no
parágrafo I", do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964
Parágrafo fade*. A fonte de recursos ultra cobertura dos
credites abertos na forma definida no export deste artigo C o
remancyunento autorizado nos termin do artigo P desia Lei
Art. 5 Esta Lei mom cm vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições cm contrario.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interim
ES ADO DA PARAIIIA
STI NE -MO DE CARED'S.°
FFABIS.136 DO PREFUTO
Lein" 2 630
Autoria. Prefeito Municipal
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte lei
De 13 de março de 2026
INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL "FISCALIZA
CABEDELO", QUE ESTIMULA A
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO
NO COMBATE AO DESCARTE
IRREGULAR DE RESÍDUOS
SÓLIDOS (LIXO) NESTE
MUNICÍPIO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO 1)0 MUNICIPIO DE CABEDELO (P13)
Art. Fica institurdo o Programa Municipal --Fiscaliza
Cabedelo-, com o objetivo de promover a participação da população no
combate ao descarte irregular de resíduos sólidos (lixO1 no município de
Cabedelo/PB
Parágrafo único. 0 Programa de que trata esta Lei sera
coordenado pela Secretaria Municipal de Maio Ambiente, que podera
solicitar o auxilio de minas Secretarias, caso maxssário.
Art. 7 0 Programs sera operacionalizado por mem do
aplicativo 'Conecta Cabedelo-, canal oficial da Prefeitura Municipal de
Cabedelo
I' Qualquer cidadão poderá encaminhar denuncias
sabre o &startle irregular de resíduos sólidos (boo no município de
Cabedelo/Pli, contendo imagens, videos ou demais elementos
conqwobaionos que permitam a identificação precisa do infrator ou Jo
ato ptaticado
II
EE1
EE1