| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2026, para atender as despesas com a Transferência Especial Federal nº 09032024-074962, e dá outras providências |
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PROEM DE LEI N° 141/2026
N MEMO UNIOPIL -- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS
DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL FEDERAL N°
09032024-074962, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA: 25 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
i
CalMI; j'., ii:itipiti de Citixo
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
MENSAGEM GP N° /2026.
Cabedelo/PB, em 24 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Augusta Casa Legislativa o PROJETO DE LEI, que "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COMA TRANSFERÊNCIA ESPECIAL FEDERAL N° 09032024-074962, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Inicialmente, cumpre informar que a propositura objetiva a abertura de crédito especial, visando a cobertura orçamentária de despesas
com recursos da TRANSFERÊNCIA ESPECIAL FEDERAL N°
09032024-074962, destinado a reforma e ampliação do Centro de Apoio ao Turista, no montante de R$ R$ 226.934,16 (duzentos e vinte e seis mil,
novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), cujo recurso pertence ao saldo financeiro da conta especifica existente no final do exercício de 2025, de acordo com o Plano de Trabalho da Transferência Especial Federal n° 09032024-074962.
Ademais, visando uma melhor eficiência na execução do objeto dessa Emenda, sua execução foi realocada para o próximo exercício, fato que não foi prevista na Lei do Orçamento de 2026, fazendo-se necessária a autorização do Poder Legislativo para a abertura deste crédito especial.
Ao Excelentíssimo Senhor.
Vereador José Francisco Pereira
MD. Presidente da
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
NESTA
RECEBIDO
Secrearia lagislativa
Cámara kluntcipal i Cabedelo(PB)
t z.356
VISTO
i
.Cirhani :.:.„:E6pal de Ca6eGe;o
Fls.Pag (1—"---
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Convictos de estarmos procedendo de forma a atender as
necessidades da municipalidade, colocamo-nos à disposição dessa Colenda
Casa para qualquer informação que julguem necessárias.
Nestas condições, conto com o apoio unânime dos Senhores
(as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa, para aprovação
desta proposição, uma vez que a matéria é de relevante e inquestionável
interesse público.
S
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores (as), protestos de elevado respeito e consideração.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito
1)
•
•
Cdrfiari i,iitinicipal de Caik-66., I
CONSTOU NO EXjitli)i,
TRH. 111*; r . ----,------ I Aim: —9 j_. et. ..
ea.& am.•••••
ESTADO DA PARAil3A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO.
PROJETO DE LEI N0 O4 /2026.
(DO PREFEITO MUNICIPAL)
A.? R VAD
ENikit
:tritidelft
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA
ATENDER AS DESPESAS COM A
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL FEDERAL N°
09032024-074962, E Di OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 226.934,16 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), destinado a Reforma e Ampliação do Centro de apoio ao Turista, conforme Transferência Especial Federal n° 09032024-074962.
Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação:
02.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO-SETUR
PROJETO/ATIVIDADE
0469500041009-Projeto Inovação e Expansão do Turismo Municipal 151-Construir, reformar e ampliar Centro de apoio ao Turista 4490.51.99-0bras e Instalações R$ 226.934,16
TOTAL R$ 226.934,16 Fonte de Recursos: Transferência Especial Federal
Art. 2' As despesas com Crédito Especial de que trata o artigo anterior, terão como fonte de recursos para sua cobertura a anulação parcial de dotações do orçamento de 2025, e/ou as demais fontes previstas nos incisos I, H e IV do §1° do artigo 43° da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 24 de fevereiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito
Transgst r:
Transferências Especiais
1.0.0
> PL odAço > Detalhe
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
IC iir vIlik4pat(le
I
Plano de Ação: 09032024-074962 / 2024 Programa: 09032024 Ce
Benefictario 09.012.493/0001-54 - MUNICIPIO DE CABEDELO (P6) Emenda Parlamentar 202444320002-MERSII
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão
Dados do Beneficiário
(Obrigatório)
UF (Obrigatório) Códig,
493/0001-54 N1UNICI '10 DE CABE:3E1..0
Banco (Obrigatório) Agência (Obrigatório) Conta (Obrigatório) Situação da Conta (Obrig
Dados da Emenda Parlamentar
Emenda Parlamentar (Obrigatório)
00(.)2. -NIEPSINHO LUC,ENA
Dados Complementares do Plano A
Finalidades
4IPP°
06-Segurança Pública / 181-Policiamento
15-Urbanismo / 451-Infraestrutura Urbana
Valor de Custeio (Obrigatório)
RS 0.00
Histórico A
Voltar
REDES SOCIAIS
U C dOet;E: .
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Grog* Rezende"
SECRETARIA LEGISLATIVA
CERTIDÃO -DISTRIBUIÇÃO
[Projeto de Lei ng 041/2026]
[Do Prefeito Munidpal Edvaldo Neto]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso I, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução n2 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veraddade da presente certidão.
Cabedelo - PB, 11/03/2026
Adolph° M ues Santos
Assessor stitucional
Setor de Dis buição/SAPL
-- de Cabede'io
fls
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Rezende"
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
TRAMITAÇÃO — PROCESSO LEGLSLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI N° 041/2026
(Do Prefeito Municipal)
A Comissão de Orçamento e Finanças para exame e parecer, na forma
regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em, ()j/
VV1
afy\
EMAR S V DE SOUS JUNIOR
SECRET 4ÚO LEG LA 0
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
(art. 32, i dso II, do RI)
Ciente.
Designo Relator o Vereador
Em, 0 i_az/..2,L. _
Çiív4,4 3°,6rtc u 14(9
Ver. iríido Solri
PRESIDENTE
o
RELATOR DESIGNADO - [ciente]
Em, i( / 0?/ Zcp
oe Cdoa.tA,
ESTADO DA PARAIBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS"
PROJETO DE LEI N° 041/2026
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS
DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
FEDERAL N° 09032024-074962, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR DO PROJETO: Prefeito Interino, Edvaldo Neto.
RELATOR: Ver. Fernando Sobrinho.
PARECER
I - RELATÓRIO
A Comissão de Orçamento e Finanças analisa o Projeto de Lei n° 041/2026, de
autoria do Excelentíssimo Prefeito Edvaldo Neto, que autoriza a abertura de crédito
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 226.934,16 (duzentos e vinte e seis
mil novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), destinado a Reforma e
Ampliação do Centro de Apoio ao Turista, conforme Transferência Especial Federal n°
09032024-074962.
A matéria foi incluída no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03 de março de
2026, com ampla divulgação e distribuição dos avulsos aos parlamentares, sem que
houvesse apresentação de emendas dentro do prazo regimental (art. 94, I, c/c art. 105,
parágrafo único, da Resolução n° 158/2006 — Regimento Interno).
A tramitação ocorre nos termos regimentais, estando o processo devidamente
instruido.
o relatório.
I
C. -.1:... 1Vii,.un.liiiiiaeCiOct:gc,01 .
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS"
- VOTO DO RELATOR
0 projeto em exame trata de tema de inegável relevância para a gestão pública,
especialmente sob a ótica orçamentária. Trata-se da autorização legislativa para
abertura de crédito especial, modalidade de crédito adicional prevista no art. 41,
inciso II, da Lei n° 4.320/64, destinada à cobertura de despesas não previstas na lei
orçamentária anual.
0 valor pleiteado — R$ 226.934,16 — destina-se a reforma e ampliação do Centro
de Apoio ao Turista, conforme Transferência Especial Federal n° 09032024-074962, cujo
recurso pertence ao saldo fmanceiro da conta especifica existente no final do exercício de
2025.
A proposta está amparada por justificativa técnica do Executivo e observa os
princípios da transparência e legalidade orçamentária. Ressalte-se que a abertura de
créditos adicionais depende de autorização legislativa e indicação dos recursos
correspondentes, conforme determina o art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
Ademais, cumpre destacar que a iniciativa encontra respaldo no art. 44, inciso
II, da Lei Orgânica do Município, que confere competência privativa ao Prefeito
para propor matérias de natureza orçamentária e financeira, o que afasta qualquer
vicio de iniciativa.
Sob o ponto de vista fiscal, a proposta demonstra adequação e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com o que dispõe o art.
16 da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
26
....._ ___.....
-I I CLiard iviurimpai lie
EST ADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS"
POSIÇÃO DA RELATORIA
Superadas as análises jurídica e orçamentária, conclui-se que o projeto apresenta
mérito indiscutível, uma vez que viabiliza o inicio efetivo das operações de um fundo
público estruturante, essencial para o planejamento urbano de médio e longo prazo,
conferindo 6. Administração Municipal maior capacidade de resposta a demandas
urbanísticas, sociais e estruturais.
Portanto, a abertura deste crédito especial representa medida necessária,
juridicamente adequada e fiscalmente responsável, reafirmando o compromisso com a
boa governança e o interesse coletivo.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 041/2026, em sua
forma original.
o voto.
Cabedelo (PB), em I g' de tk.i ARÇO de 2026.
Ver. anho
Relator
3
i
' C, ar,i !...:ii•.,.,(;¡ .,a) ot CiihAii.', t, 1
f, FL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS"
LII - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças, acompanhando o voto do Relator,
Vereador Fernando Sobrinho, opina pela admissibilidade e aprovação do Projeto de
Lei n° 041/2026, em sua forma original, considerando a conformidade legal e a
relevância orçamentária e estratégica da matéria.
o parecer.
Sala das Comissões, em lb de ma g.F o de 2026.
Membro
Ver. rnando Sobrinh
Presidente elator
Ver. Evilitr Cavalcanti
Vice- residente
25/03/26, 07:55 Sistema Digital de Votação - PRO Crfid.! -,;¡,;(4sal iieC4udicti,
Fis. (0.1- a A"-
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa
Fone: (83) 98795-8225
contato@cmcabedelo.pb.gov.br
SESSÃO: 7' SESSÃO ORDINÁRIA DA 2' SESSÃO LEGISLATIVA DA la LEG.
MATÉRIA. PROJETO DE LEI
INSTITUIÇÃO EXECUTIVO MUNICIPAL NÚMERO. 15/2026
PROPOSITOR PREFEITO MUNICIPAL DATA. 24/03/2026
PRES SESSÃO: JOSE PEREIRA HORA 21:04:53
TIPO VOTAÇÃO. MAIORIAABSOLUTA PRESENTES 13
JOSÉ PEREIRA
WAGNER DO
ALEX LUCENA
INDGLÉ1 RAMALHO
EDSON DA ÓTICA
ENRIQUE DOUGLAS
FABRÍCIO MAGNO
FERNANDO SOBRINHO
MOISES DO
HÉRLON CABRAL
JÚNIOR PAULO
EVILASIO CAVALCANTI
REY
11,JNIOR DATELE
BIRA CARVALHO
VEREADOR. PARTIDO
AVT
SOLANENSE PV
UNIAO
SOLID
SOLI
AVT
UNIAO
UNIAO
MENINAS B AVT
PL
SOLID
AVT
PT
MOB
AVT
PRESENÇA
PRESENTE
PRESENTE
AUSENTE
PRESENTE
PRESENTE
PRESENTE
PRESENTE
PRESENTE
PRESENTE
PRESENTE
AUSENTE
PRESENTE
PRESENTE
PRESENTE
PRESENTE
VOTO
SIM
SIM
AUS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
AUS
SIM
SIM
SIM
SIM
Ementa: Projeto de Lei n° 041/2026 do Prefeito Municipal — Autoriza abertura de Crédito Especial ao orçamento
de 2026, para atender as despesas com a Transferência Especial Federal n° 09032024-074962, e da outras
providências.
Quórum: Maioria Absoluta
Votação: Nominal
APROVADO SIM 13
TURNO: TURNO ÚNICO NÃO O
TRAMITE TURNO ÚNICO ABS O
DataShop - Sistema Digital de Votação.
https://www.sdv-pro.com.brisistema/ 1/1
ipal dtCdov,
LI? j
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Crap Rezende"
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei n2 041/2026)
(Do Prefeito Municipal)
Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA na sua forma original por 13 (treze) votos
favoráveis, registrando-se 02 (dois) Vereadores ausentes
em turno único de discussão e votação nominal, na Sessão
Ordinária do dia -24-03-2026.
Em, 25/03/2026.
I iIt
(SL ç(Dnix3f)
y CRISTINA MACEDO DE FARIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 25/03/2026.
Y.46A
MAR E US JÚNIOR
Secretário L ativo
. - -
pal de Caixtitio
ESTADO DA PARAIBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Grows Rezende"
OFÍCIO GPC/SL N° 377/2026
;cis. ct
. -
Cabedelo (PB), em 25 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
MD. Prefeito Municipal Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
2' VIA
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo no 045/2026 o
Projeto de Lei n° 041/2026 da lavra de Vossa Excelência, e que "AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA
ATENDER AS DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
FEDERAL N° 09032024-074962, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno
único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 24/03/2026, nos termos
regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me:
Cordialmente,
404741
er. JOSE PERE
Presidente Interino
00" 8°Td‘
.11. 00 000
Ivkaceb‘C/
i,Ass
Endereço: Rua Estudarde Paulo Maia Gunneries, 324 — Praia Formosa— Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160..
CNPJ n° 09220.922/0001-89
E-mail: cmc pb gov2f_gmail com
vAvw.camaracabedelo.pb.gov.br
Ear OfifliCipal de Gibe(kw
FI OA
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Rezende"
coNFoi! •
Saab (1,.. •.!¡-• _An
AUTÓGRAFO N° 045/2026
AO PROJETO DE LEI N° 041/2026
(Do Prefeito Municipal)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA
ATENDER AS DESPESAS COM A
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL FEDERAL N°
09032024-074962, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Especial no valor de R$ 226.934,16 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e
trinta e quatro reais e dezesseis centavos), destinado a Reforma e Ampliação do Centro
de apoio ao Turista, conforme Transferência Especial Federal n° 09032024-074962.
Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste artigo tell a
seguinte classificação:
02.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO-SETUR
PROJETO/ATIVIDADE
0469500041009-Projeto Inovação e Expansão do Turismo Municipal
151-Construir, reformar e ampliar Centro de apoio ao Turista
4490.51.99-0bras e Instalações R$ 226.934,16
TOTAL R$
Fonte de Recursos: Transferencia Especial Federal
226.934,16
Art. 2° As despesas com Crédito Especial de que trata o artigo
anterior, terão como fonte de recursos para sua cobertura a anulação parcial de dotações
do orçamento de 2025, e/ou as demais fontes previstas nos incisos I, II e IV do §1° do
artigo 43° da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
),25 de ,março de 202
e21 (2i4-,11/
0S PEREIRA
Presidente Interino
ESTADO DA PARAIBA
MUNICIPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei n° 2.640
Autoria: Do Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
Do Dia 31 / 0:3 I .5Z0A
mif ty
VISTO
I
u:: Cdik.uou
Fis OJ 6
De 31 de março de 2026.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026, PARA
ATENDER AS DESPESAS COM
A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
FEDERAL N° 09032024-074962, E
DA. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 226.934,16 (duzentos e vinte
e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos),
destinado a Reforma e Ampliação do Centro de apoio ao Turista,
conforme Transferência Especial Federal n° 09032024-074962.
Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste
artigo terá a seguinte classificação:
02.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO-SETUR
PROJETO/ATIVIDADE
0469500041009-Projeto Inovação e Expansão do Turismo Munidpal
151-Construir, reformar e ampliar Centro de apoio ao Turista
4490.51.99-0bras e Instalações R$ 226.934,16
TOTAL R$ 226.934,16
Fonte de Recursos: Transferência Especial Federal
Art. 2° As despesas com Crédito Especial de que trata o
artigo anterior, terão como fonte de recursos para sua cobertura a
anulação parcial de dotações do orçamento de 2025, e/ou as demais
fontes previstas nos incisos I, II e IV do §10 do artigo 43 da Lei
Federal n° 4.320/64.
13
1
CaJilei Ni.,ifirt 1.1 id I it Cailci.i tj i 1 i
ESTADO DA PAR AÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PRETEND
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
1)
.: . j)& (it CdocutTu if DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Edição Eletrônica instituída pela Lei n°2.318/2023 Cabedelo,31 de Março de 2026 Edição N° 493
•
•
0003972 3190.11 99 15401030 VENCIMENTOS E VANTMENS FIXAS
PESSOAL CIVIL
0000974 3191.13 99 15401030 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Donvoto
0032/2024
Porters Morro& de (Wader
Socrowia dc Fromm
Õ. I a. cooed:lido&
Ow 2S de Mass de 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADK1ONAI. SUPLEMENTAR, E
DA OUTRAS PROVIDANClAS
O PREFFITO CONSTITIK7ONAL DO MUNICIPIO DE CABF.DELO. no me de ass aid.W6as
Inane& cosionnidade o forte a Lsi 2613. &II de Weio de 2026.
Art 1. • Fica atorlo o Credit* Adrenal Suplomenter ea moons de RS 557.151.00 Kosinhooloa
Cinquenta • Solo Mil e C..loo Cinmente e Um %WO dodisolo al. Wino de WW1. no
Orcomento vigour_ cam segue:
02.0118 SECRETARIA NRTOCIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
IS 361 0011 1014 Projetos de Implabelo, Recopersao• Moaners/0 da &kerb
Moicipal
0000041 3390_19 99 19001001 °ITEM SUIVIÇOS DE TERCEIROS • 1.50060
PESSOAJUR1134CA
TOW d• Ada° 1.500.00
12 361 0011 2049 Masurodo do Domenvolvinento do Dow Fuedwoold
0000900 3390.39 99 15001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 49.000.00
PESSOA JURIDIC-A
Total do Attie 49.000.00
12 361 0011 2054 Ft rNDEF) 30% - Msweerspio Do Fuodo Do DeonvolvimentoDo Ease**
BOW
- 422.269.00
61.546.20
Total da AO* 483.815.00
Total do Uoidode Oroomolirio 534315.00
ELIO SECRETARIA MUNICIPAL DE TIVISMO - SEMI
04 695 0003 2028 Mmuleasao. ModomiwaocErmwohisoodo do Tarawa Manicipol
0000603 3390.92 99 15001000 DIMPES.AS DE E'aRC/C/OS ANTERIORES 7200.00
Total da AO* 7.200.00
Told da Uvid•de Orembegisia 3200.00
02.110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTILILA - SECULT
04 392 0003 2017 Manutenr,110. MadeemirevideDeasenmelvimente da Seereteria be Cullara
0000629 3390.39 99 13001030 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 2.636.00
PESSOAJURIDICA
Total de AO° 2.836.00
Tool da Unidada Oresseatiria 2.136.00
SLIM SECRETARIA MUNICIPAL DE AWIRTtr4CIA SOCIAL - SKMAR
1
.•111• 111aml• .•././.•11•••••••••••••• MIA Issimewm
Polders Mmadpnl d• (labodeds
Smetana de Prow
Casio Cowl do Combilidole
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Total do Atio 1.000.00
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AnoltrAo hoed do WOO= coorrda•no Oromernento vigor no odor de RS 557.151.00
(0.0(1060.o Cinqueolo e Sete Md. Coto e Cimpooto o Um Roi.). cow sew.
W-090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDItCAÇÂO - SEDUC
12 361 0011 2049 Maass* do Demovolviemolo do Endo Fundamental
0000892 3191 13 99 150011101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 61.546.00
00001399 3390.36 99 15001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 49.000.00
PESSOA FÍSICA
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12 361 0011 21354 FLNDEB 30% - Mareutatilo Do Fonda Do Demavolvime010 Do &tempo
Rieke
0000903 3190.11 99 15411030 VENCIMENTOS E VANTAGENS FLXAS 422-269.00
PESSOAL CIVIL
Tail do Aello 471269.00
ToW do Uoidadc Oromerterio 532.81100
20.230 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRARSTRUTURA - SEINFRA
04 451 OW 1007 Projelos do MrdereicapioeAmptimio IefimaInstra Mmeeipel
0000126 4490.51 99 17540000 OBRASEINSTALACOES 24.336.00
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Total do Unlade Onsnootilio 24.336.00
Total de Amolooden 567.151.00
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O PREFEITO coNerrrucioNsi. Do MUNICÍPIO DE CABEDELO. am a... OnloWes
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An. - Fio. aleSM o Credit* Adicumal SvpIermatar 0. bumble de RS 370.573.63 (Tomas e
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Mara
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DETERMINADO
0001150 3190.11 99 15001002 VENCIMENTOS E VANTAGENS MAR - 277.477.00
PESSOAL CIVIL
Total da Acno 370573310
Tool do Udder Organeentiria 370.573.03
Tad 5111.11110.1116.0011 370-473.08
Art. - Cosines recurs.. pra Weeds. do CrOito dodo de WO Iota o eetigo 1* &me Decreto
Moira, Portiol 4. .10095. monOodm no Or90040.4010 visor- no valor de RS 370.573.00
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ESTADO DA PARAIBA
idt:N1LIPBJ DE CABEDELO
GABSNETE DO PRETE.TTO
Leile.2.640 De 31 de março de 2026.
Antorla: Do Prefeito Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026, PARA
MINDER AS DESPESAS COM
A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
FEDERAL Pr 09032024-074962, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber queo Poder Legislativo decretac eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de RS 226.934,16 (duzentosevinte
e seis mil, novecentos c trinta e quatro reais e dezesseis centavos).
destinado a Reforma e Ampliação do Centro de apoio ao Turista.
conforme Transferência Especial Federal n° 09032024-074962.
Parágrafo (mien. O Crédito de que trataocaput deste
artigo tent a seguinte classificação:
110.1011SECRETARIA MUNICIPAL DE 11.1111/040-SETUR
PROJETOIATIVIDADH
4469914164141111-Projeas Immeass Espied. la Mariam atosidpel
151•CsoMmir, 1:11.nwr • traplisr Cams Mamie so Table
44993 I»9- Insialações RS 226 934.16
TOTAL.. RS 226.93416
Fume de Recursote Traosfertoci Especial Federal
Art. 2* As despesas com Crédito Especial de que trata o
artigo anterior, terão como fonte de recursos para sua cobenura a
anulação parcial de dotações do orçamento de 2025, elos as demais
previstas nos incisos I. II e IV do It' do artigo 43 da Lei
Federal n°4.320/64.
ESTADO DA PARAIBA
MUN/CIPIO OE CABEDELO
GAMETE DO PREFEM)
Art. 3" Esta Lei entrant em vigor na data da sua
publicaçáo, revogando-se as disposip5es cm contrário.
Paco Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de marco de
2026; 203* da Independência. 136° da Reptiblica e 69° da
Emancipação Politics Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
/./
ESTADO DA PARAIBA
PAUNICIPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei n° 2.641 De 31 de nasço de 2026.
Autoria: Prefeito Municipal
seguinte Lei:
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026.
PARA ATENDER AS DESPESAS COM
CONVÊNIO F'DE N' 037/2026, COM
RECURSOS DO GOVERNO DO
ESTADO DA PARAÍBA PARA
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO
MERCADO POBLICO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Paco saber que o Poder Legislativo &meta e eu sanciono a
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Especial no valor de R.$ 1.747.7403 (um milbio. setecentos e
guarani e sere mit serecentos e quarana e guano revise novena e rats
centavos), destinado a reformae ampliação do Mercado Patinas de
Cabeddo, com recursos do Governo do Estadoecontrapartida do Mrmicfpio
de Cabeddo.
Parágrafo diders. O Crédito de que trata o amid deste artigo
terá a seguinte classificaeio:
02.220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAISTRUTURASEINFRA.
PROJETOIATIVIDADEz
SAM - Refers* e Adollevie do Mercado Mike de
Cabedel.
449031.99 - Obras a lestalscam RS
1.188.839.95 Rise de
Recursos: Ca.sitdo Egad°
4490.51.99 - Olms e lastalacões RS 551M2i
Foote de Amuses, Recursos Prdprios
TOTAI RS 1147.744,93
I I