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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2026, para atender as despesas com a Transferência Especial Federal nº 09032024-074962, e dá outras providências
native_id11787

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PROEM DE LEI N° 141/2026 
N MEMO UNIOPIL -- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS 
DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL FEDERAL N° 
09032024-074962, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
DATA: 25 de fevereiro de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABEDELO 
i
CalMI; j'., ii:itipiti de Citixo 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
MENSAGEM GP N° /2026. 
Cabedelo/PB, em 24 de fevereiro de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa 
Augusta Casa Legislativa o PROJETO DE LEI, que "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COMA TRANSFERÊNCIA ESPECIAL FEDERAL N° 09032024-074962, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Inicialmente, cumpre informar que a propositura objetiva a abertura de crédito especial, visando a cobertura orçamentária de despesas 
com recursos da TRANSFERÊNCIA ESPECIAL FEDERAL N° 
09032024-074962, destinado a reforma e ampliação do Centro de Apoio ao Turista, no montante de R$ R$ 226.934,16 (duzentos e vinte e seis mil, 
novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), cujo recurso pertence ao saldo financeiro da conta especifica existente no final do exercício de 2025, de acordo com o Plano de Trabalho da Transferência Especial Federal n° 09032024-074962. 
Ademais, visando uma melhor eficiência na execução do objeto dessa Emenda, sua execução foi realocada para o próximo exercício, fato que não foi prevista na Lei do Orçamento de 2026, fazendo-se necessária a autorização do Poder Legislativo para a abertura deste crédito especial. 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
Vereador José Francisco Pereira 
MD. Presidente da 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
NESTA 
RECEBIDO 
Secrearia lagislativa 
Cámara kluntcipal i Cabedelo(PB) 
t z.356
VISTO 
i
.Cirhani :.:.„:E6pal de Ca6eGe;o 
Fls.Pag (1—"---
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Convictos de estarmos procedendo de forma a atender as 
necessidades da municipalidade, colocamo-nos à disposição dessa Colenda 
Casa para qualquer informação que julguem necessárias. 
Nestas condições, conto com o apoio unânime dos Senhores 
(as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa, para aprovação 
desta proposição, uma vez que a matéria é de relevante e inquestionável 
interesse público. 
S 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres 
Vereadores (as), protestos de elevado respeito e consideração. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito 
1) 
• 
• 
Cdrfiari i,iitinicipal de Caik-66., I 
CONSTOU NO EXjitli)i,
TRH. 111*; r . ----,------ I Aim: —9 j_. et. ..
ea.& am.••••• 
ESTADO DA PARAil3A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO.
PROJETO DE LEI N0 O4 /2026. 
(DO PREFEITO MUNICIPAL) 
A.? R VAD 
ENikit 
:tritidelft 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPESAS COM A 
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL FEDERAL N° 
09032024-074962, E Di OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal decreta: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 226.934,16 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), destinado a Reforma e Ampliação do Centro de apoio ao Turista, conforme Transferência Especial Federal n° 09032024-074962. 
Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação: 
02.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO-SETUR 
PROJETO/ATIVIDADE 
0469500041009-Projeto Inovação e Expansão do Turismo Municipal 151-Construir, reformar e ampliar Centro de apoio ao Turista 4490.51.99-0bras e Instalações R$ 226.934,16 
TOTAL R$ 226.934,16 Fonte de Recursos: Transferência Especial Federal 
Art. 2' As despesas com Crédito Especial de que trata o artigo anterior, terão como fonte de recursos para sua cobertura a anulação parcial de dotações do orçamento de 2025, e/ou as demais fontes previstas nos incisos I, H e IV do §1° do artigo 43° da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 24 de fevereiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito 
Transgst r:
Transferências Especiais 
1.0.0 
> PL odAço > Detalhe 
Dados do Plano de Ação 
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema 
IC iir vIlik4pat(le 
I 
Plano de Ação: 09032024-074962 / 2024 Programa: 09032024 Ce 
Benefictario 09.012.493/0001-54 - MUNICIPIO DE CABEDELO (P6) Emenda Parlamentar 202444320002-MERSII 
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão 
Dados do Beneficiário 
(Obrigatório) 
UF (Obrigatório) Códig,
493/0001-54 N1UNICI '10 DE CABE:3E1..0 
Banco (Obrigatório) Agência (Obrigatório) Conta (Obrigatório) Situação da Conta (Obrig 
Dados da Emenda Parlamentar 
Emenda Parlamentar (Obrigatório) 
00(.)2. -NIEPSINHO LUC,ENA 
Dados Complementares do Plano A 
Finalidades 
4IPP° 
06-Segurança Pública / 181-Policiamento 
15-Urbanismo / 451-Infraestrutura Urbana 
Valor de Custeio (Obrigatório) 
RS 0.00 
Histórico A 
Voltar 
REDES SOCIAIS 
U C dOet;E: .
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Grog* Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CERTIDÃO -DISTRIBUIÇÃO 
[Projeto de Lei ng 041/2026] 
[Do Prefeito Munidpal Edvaldo Neto] 
Certifico, nos termos do art. 106, inciso I, do Regimento Interno 
desta Casa (Resolução n2 158/2006), que verificando o que está 
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da 
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra 
proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa 
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico 
ao da propositura em epígrafe. 
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao 
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria 
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante 
ou idêntico ao da propositura mencionada. 
Atesto a veraddade da presente certidão. 
Cabedelo - PB, 11/03/2026 
Adolph° M ues Santos 
Assessor stitucional 
Setor de Dis buição/SAPL 
-- de Cabede'io 
fls 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
DESPACHO 
TRAMITAÇÃO — PROCESSO LEGLSLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] 
PROJETO DE LEI N° 041/2026 
(Do Prefeito Municipal) 
A Comissão de Orçamento e Finanças para exame e parecer, na forma 
regimental. 
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO 
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. 
Em, ()j/
VV1 
afy\ 
EMAR S V DE SOUS JUNIOR 
SECRET 4ÚO LEG LA 0 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
(art. 32, i dso II, do RI) 
Ciente.
Designo Relator o Vereador 
Em, 0 i_az/..2,L. _ 
Çiív4,4 3°,6rtc u 14(9 
Ver. iríido Solri 
PRESIDENTE 
o 
RELATOR DESIGNADO - [ciente] 
Em, i( / 0?/ Zcp 
oe Cdoa.tA, 
ESTADO DA PARAIBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
PROJETO DE LEI N° 041/2026 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS 
DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 
FEDERAL N° 09032024-074962, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR DO PROJETO: Prefeito Interino, Edvaldo Neto. 
RELATOR: Ver. Fernando Sobrinho. 
PARECER 
I - RELATÓRIO 
A Comissão de Orçamento e Finanças analisa o Projeto de Lei n° 041/2026, de 
autoria do Excelentíssimo Prefeito Edvaldo Neto, que autoriza a abertura de crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 226.934,16 (duzentos e vinte e seis 
mil novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), destinado a Reforma e 
Ampliação do Centro de Apoio ao Turista, conforme Transferência Especial Federal n° 
09032024-074962. 
A matéria foi incluída no Expediente da Sessão Ordinária do dia 03 de março de 
2026, com ampla divulgação e distribuição dos avulsos aos parlamentares, sem que 
houvesse apresentação de emendas dentro do prazo regimental (art. 94, I, c/c art. 105, 
parágrafo único, da Resolução n° 158/2006 — Regimento Interno). 
A tramitação ocorre nos termos regimentais, estando o processo devidamente 
instruido. 
o relatório. 
I
C. -.1:... 1Vii,.un.liiiiiaeCiOct:gc,01 .
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
- VOTO DO RELATOR 
0 projeto em exame trata de tema de inegável relevância para a gestão pública, 
especialmente sob a ótica orçamentária. Trata-se da autorização legislativa para 
abertura de crédito especial, modalidade de crédito adicional prevista no art. 41, 
inciso II, da Lei n° 4.320/64, destinada à cobertura de despesas não previstas na lei 
orçamentária anual. 
0 valor pleiteado — R$ 226.934,16 — destina-se a reforma e ampliação do Centro 
de Apoio ao Turista, conforme Transferência Especial Federal n° 09032024-074962, cujo 
recurso pertence ao saldo fmanceiro da conta especifica existente no final do exercício de 
2025. 
A proposta está amparada por justificativa técnica do Executivo e observa os 
princípios da transparência e legalidade orçamentária. Ressalte-se que a abertura de 
créditos adicionais depende de autorização legislativa e indicação dos recursos 
correspondentes, conforme determina o art. 167, inciso V, da Constituição Federal. 
Ademais, cumpre destacar que a iniciativa encontra respaldo no art. 44, inciso 
II, da Lei Orgânica do Município, que confere competência privativa ao Prefeito 
para propor matérias de natureza orçamentária e financeira, o que afasta qualquer 
vicio de iniciativa. 
Sob o ponto de vista fiscal, a proposta demonstra adequação e 
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com o que dispõe o art. 
16 da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. 
26 
....._ ___..... 
-I I CLiard iviurimpai lie
EST ADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
POSIÇÃO DA RELATORIA 
Superadas as análises jurídica e orçamentária, conclui-se que o projeto apresenta 
mérito indiscutível, uma vez que viabiliza o inicio efetivo das operações de um fundo 
público estruturante, essencial para o planejamento urbano de médio e longo prazo, 
conferindo 6. Administração Municipal maior capacidade de resposta a demandas 
urbanísticas, sociais e estruturais. 
Portanto, a abertura deste crédito especial representa medida necessária, 
juridicamente adequada e fiscalmente responsável, reafirmando o compromisso com a 
boa governança e o interesse coletivo. 
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 041/2026, em sua 
forma original. 
o voto. 
Cabedelo (PB), em I g' de tk.i ARÇO de 2026. 
Ver. anho 
Relator 
3 
i
' C, ar,i !...:ii•.,.,(;¡ .,a) ot CiihAii.', t, 1
f, FL
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
LII - PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão de Orçamento e Finanças, acompanhando o voto do Relator, 
Vereador Fernando Sobrinho, opina pela admissibilidade e aprovação do Projeto de 
Lei n° 041/2026, em sua forma original, considerando a conformidade legal e a 
relevância orçamentária e estratégica da matéria. 
o parecer. 
Sala das Comissões, em lb de ma g.F o de 2026. 
Membro 
Ver. rnando Sobrinh 
Presidente elator 
Ver. Evilitr Cavalcanti 
Vice- residente 
25/03/26, 07:55 Sistema Digital de Votação - PRO Crfid.! -,;¡,;(4sal iieC4udicti,
Fis. (0.1- a A"-
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO " 
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa 
Fone: (83) 98795-8225 
contato@cmcabedelo.pb.gov.br 
SESSÃO: 7' SESSÃO ORDINÁRIA DA 2' SESSÃO LEGISLATIVA DA la LEG. 
MATÉRIA. PROJETO DE LEI 
INSTITUIÇÃO EXECUTIVO MUNICIPAL NÚMERO. 15/2026 
PROPOSITOR PREFEITO MUNICIPAL DATA. 24/03/2026 
PRES SESSÃO: JOSE PEREIRA HORA 21:04:53 
TIPO VOTAÇÃO. MAIORIAABSOLUTA PRESENTES 13 
JOSÉ PEREIRA 
WAGNER DO 
ALEX LUCENA 
INDGLÉ1 RAMALHO 
EDSON DA ÓTICA 
ENRIQUE DOUGLAS 
FABRÍCIO MAGNO 
FERNANDO SOBRINHO 
MOISES DO 
HÉRLON CABRAL 
JÚNIOR PAULO 
EVILASIO CAVALCANTI 
REY 
11,JNIOR DATELE 
BIRA CARVALHO 
VEREADOR. PARTIDO 
AVT 
SOLANENSE PV 
UNIAO 
SOLID 
SOLI 
AVT 
UNIAO 
UNIAO 
MENINAS B AVT 
PL 
SOLID 
AVT 
PT 
MOB 
AVT 
PRESENÇA 
PRESENTE 
PRESENTE 
AUSENTE 
PRESENTE 
PRESENTE 
PRESENTE 
PRESENTE 
PRESENTE 
PRESENTE 
PRESENTE 
AUSENTE 
PRESENTE 
PRESENTE 
PRESENTE 
PRESENTE 
VOTO 
SIM 
SIM 
AUS 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
AUS 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
Ementa: Projeto de Lei n° 041/2026 do Prefeito Municipal — Autoriza abertura de Crédito Especial ao orçamento 
de 2026, para atender as despesas com a Transferência Especial Federal n° 09032024-074962, e da outras 
providências. 
Quórum: Maioria Absoluta 
Votação: Nominal 
APROVADO SIM 13 
TURNO: TURNO ÚNICO NÃO O 
TRAMITE TURNO ÚNICO ABS O 
DataShop - Sistema Digital de Votação. 
https://www.sdv-pro.com.brisistema/ 1/1 
ipal dtCdov, 
LI? j 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Crap Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Gabinete da Secretária 
CERTIDÃO 
(Projeto de Lei n2 041/2026) 
(Do Prefeito Municipal) 
Certifico que a propositura acima epigrafada foi 
APROVADA na sua forma original por 13 (treze) votos 
favoráveis, registrando-se 02 (dois) Vereadores ausentes 
em turno único de discussão e votação nominal, na Sessão 
Ordinária do dia -24-03-2026. 
Em, 25/03/2026. 
I iIt
(SL ç(Dnix3f) 
y CRISTINA MACEDO DE FARIAS 
Diretora de Assuntos Legislativos 
Atesto a veracidade da presente certidão. 
Em, 25/03/2026. 
Y.46A 
MAR E US JÚNIOR 
Secretário L ativo 
. - - 
pal de Caixtitio 
ESTADO DA PARAIBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Grows Rezende" 
OFÍCIO GPC/SL N° 377/2026 
;cis. ct
. - 
Cabedelo (PB), em 25 de março de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
MD. Prefeito Municipal Interino 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
NESTA 
Assunto: Encaminha Autógrafo. 
Senhor Prefeito, 
2' VIA 
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos 
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo no 045/2026 o 
Projeto de Lei n° 041/2026 da lavra de Vossa Excelência, e que "AUTORIZA 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 
FEDERAL N° 09032024-074962, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", 
aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno 
único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 24/03/2026, nos termos 
regimentais. 
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: 
Cordialmente, 
404741 
er. JOSE PERE 
Presidente Interino 
00" 8°Td‘
.11. 00 000 
Ivkaceb‘C/
i,Ass 
Endereço: Rua Estudarde Paulo Maia Gunneries, 324 — Praia Formosa— Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160.. 
CNPJ n° 09220.922/0001-89 
E-mail: cmc pb gov2f_gmail com 
vAvw.camaracabedelo.pb.gov.br 
Ear OfifliCipal de Gibe(kw 
FI OA 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
coNFoi! • 
Saab (1,.. •.!¡-• _An 
AUTÓGRAFO N° 045/2026 
AO PROJETO DE LEI N° 041/2026 
(Do Prefeito Municipal) 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPESAS COM A 
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL FEDERAL N° 
09032024-074962, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal decreta: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Especial no valor de R$ 226.934,16 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e 
trinta e quatro reais e dezesseis centavos), destinado a Reforma e Ampliação do Centro 
de apoio ao Turista, conforme Transferência Especial Federal n° 09032024-074962. 
Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste artigo tell a 
seguinte classificação: 
02.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO-SETUR 
PROJETO/ATIVIDADE 
0469500041009-Projeto Inovação e Expansão do Turismo Municipal 
151-Construir, reformar e ampliar Centro de apoio ao Turista 
4490.51.99-0bras e Instalações R$ 226.934,16 
TOTAL R$ 
Fonte de Recursos: Transferencia Especial Federal 
226.934,16 
Art. 2° As despesas com Crédito Especial de que trata o artigo 
anterior, terão como fonte de recursos para sua cobertura a anulação parcial de dotações 
do orçamento de 2025, e/ou as demais fontes previstas nos incisos I, II e IV do §1° do 
artigo 43° da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
),25 de ,março de 202 
e21 (2i4-,11/ 
0S PEREIRA 
Presidente Interino 
ESTADO DA PARAIBA 
MUNICIPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.640 
Autoria: Do Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 31 / 0:3 I .5Z0A 
mif ty 
VISTO 
I
u:: Cdik.uou 
Fis OJ 6 
De 31 de março de 2026. 
AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPESAS COM 
A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 
FEDERAL N° 09032024-074962, E 
DA. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 226.934,16 (duzentos e vinte 
e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), 
destinado a Reforma e Ampliação do Centro de apoio ao Turista, 
conforme Transferência Especial Federal n° 09032024-074962. 
Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste 
artigo terá a seguinte classificação: 
02.100 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO-SETUR 
PROJETO/ATIVIDADE 
0469500041009-Projeto Inovação e Expansão do Turismo Munidpal 
151-Construir, reformar e ampliar Centro de apoio ao Turista 
4490.51.99-0bras e Instalações R$ 226.934,16 
TOTAL R$ 226.934,16 
Fonte de Recursos: Transferência Especial Federal 
Art. 2° As despesas com Crédito Especial de que trata o 
artigo anterior, terão como fonte de recursos para sua cobertura a 
anulação parcial de dotações do orçamento de 2025, e/ou as demais 
fontes previstas nos incisos I, II e IV do §10 do artigo 43 da Lei 
Federal n° 4.320/64. 
13 
1
CaJilei Ni.,ifirt 1.1 id I it Cailci.i tj i 1 i
ESTADO DA PAR AÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PRETEND 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
1) 
.: . j)& (it CdocutTu if DIÁRIO OFICIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Edição Eletrônica instituída pela Lei n°2.318/2023 Cabedelo,31 de Março de 2026 Edição N° 493 
• 
• 
0003972 3190.11 99 15401030 VENCIMENTOS E VANTMENS FIXAS 
PESSOAL CIVIL 
0000974 3191.13 99 15401030 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
Donvoto 
0032/2024 
Porters Morro& de (Wader 
Socrowia dc Fromm 
Õ. I a. cooed:lido& 
Ow 2S de Mass de 2026. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADK1ONAI. SUPLEMENTAR, E 
DA OUTRAS PROVIDANClAS 
O PREFFITO CONSTITIK7ONAL DO MUNICIPIO DE CABF.DELO. no me de ass aid.W6as 
Inane& cosionnidade o forte a Lsi 2613. &II de Weio de 2026. 
Art 1. • Fica atorlo o Credit* Adrenal Suplomenter ea moons de RS 557.151.00 Kosinhooloa 
Cinquenta • Solo Mil e C..loo Cinmente e Um %WO dodisolo al. Wino de WW1. no 
Orcomento vigour_ cam segue: 
02.0118 SECRETARIA NRTOCIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 
IS 361 0011 1014 Projetos de Implabelo, Recopersao• Moaners/0 da &kerb 
Moicipal 
0000041 3390_19 99 19001001 °ITEM SUIVIÇOS DE TERCEIROS • 1.50060 
PESSOAJUR1134CA 
TOW d• Ada° 1.500.00 
12 361 0011 2049 Masurodo do Domenvolvinento do Dow Fuedwoold 
0000900 3390.39 99 15001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 49.000.00 
PESSOA JURIDIC-A 
Total do Attie 49.000.00 
12 361 0011 2054 Ft rNDEF) 30% - Msweerspio Do Fuodo Do DeonvolvimentoDo Ease** 
BOW 
- 422.269.00 
61.546.20 
Total da AO* 483.815.00 
Total do Uoidode Oroomolirio 534315.00 
ELIO SECRETARIA MUNICIPAL DE TIVISMO - SEMI 
04 695 0003 2028 Mmuleasao. ModomiwaocErmwohisoodo do Tarawa Manicipol 
0000603 3390.92 99 15001000 DIMPES.AS DE E'aRC/C/OS ANTERIORES 7200.00 
Total da AO* 7.200.00 
Told da Uvid•de Orembegisia 3200.00 
02.110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTILILA - SECULT 
04 392 0003 2017 Manutenr,110. MadeemirevideDeasenmelvimente da Seereteria be Cullara 
0000629 3390.39 99 13001030 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 2.636.00 
PESSOAJURIDICA 
Total de AO° 2.836.00 
Tool da Unidada Oresseatiria 2.136.00 
SLIM SECRETARIA MUNICIPAL DE AWIRTtr4CIA SOCIAL - SKMAR 
1 
.•111• 111aml• .•././.•11•••••••••••••• MIA Issimewm 
Polders Mmadpnl d• (labodeds 
Smetana de Prow 
Casio Cowl do Combilidole 
OS 244 0012 2066 Bloco do ProloW Social &sold do Media oASo Complotidade • MAC 
00011E5 3390.30 99 16610000 MATERIAL DE LONSUMO 11.11193.00 
Total da Ache 11.800.00 
Total thl Undo& Orcamenedna 11.030.00 
MANI SEC. MUN. DE "oarless KRUCAS PARA MULKERESE DA 
DIVERSIDADE HUMANA - SEIPMDB 
04 244 0010 3042 Mwdenclo. Modeaseizarlo • Deonvolvienoto de Politicos porn Manse • 
Diveraidade Moss 
0000265 3390.39 99 15001000 OLTIMS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.000,00 
PESSOA IORIDICA 
Total do Atio 1.000.00 
TOO da Unidade Onwerwleie 1.00000 
TOW do Soplementaplos 967.151.00 
Ml- 2. • Ca1141011011 wow poro oholara do Oidno dorm de se tram o art** Decreto 
AnoltrAo hoed do WOO= coorrda•no Oromernento vigor no odor de RS 557.151.00 
(0.0(1060.o Cinqueolo e Sete Md. Coto e Cimpooto o Um Roi.). cow sew. 
W-090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDItCAÇÂO - SEDUC 
12 361 0011 2049 Maass* do Demovolviemolo do Endo Fundamental 
0000892 3191 13 99 150011101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 61.546.00 
00001399 3390.36 99 15001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 49.000.00 
PESSOA FÍSICA 
Toga de Adlo 110.546.00 
12 361 0011 21354 FLNDEB 30% - Mareutatilo Do Fonda Do Demavolvime010 Do &tempo 
Rieke 
0000903 3190.11 99 15411030 VENCIMENTOS E VANTAGENS FLXAS 422-269.00 
PESSOAL CIVIL 
Tail do Aello 471269.00 
ToW do Uoidadc Oromerterio 532.81100 
20.230 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRARSTRUTURA - SEINFRA 
04 451 OW 1007 Projelos do MrdereicapioeAmptimio IefimaInstra Mmeeipel 
0000126 4490.51 99 17540000 OBRASEINSTALACOES 24.336.00 
Toial da Aldo 24336.00 
Total do Unlade Onsnootilio 24.336.00 
Total de Amolooden 567.151.00 
TOY de Orren Poem 0.00 
Tana Geed de Pares 107.151.01 
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O PREFEITO coNerrrucioNsi. Do MUNICÍPIO DE CABEDELO. am a... OnloWes 
loonier confonnidsde coma"... dispõe • Lei a• 2613. de 12 do wore de 2026. 
An. - Fio. aleSM o Credit* Adicumal SvpIermatar 0. bumble de RS 370.573.63 (Tomas e 
94010 MII e Octahedra e Sara e Tins Roia) dadisk. ao Wisp de desire no °wool° 
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113.1119 russo MUNK1PAL DE asfrez 
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DETERMINADO 
0001150 3190.11 99 15001002 VENCIMENTOS E VANTAGENS MAR - 277.477.00 
PESSOAL CIVIL 
Total da Acno 370573310 
Tool do Udder Organeentiria 370.573.03 
Tad 5111.11110.1116.0011 370-473.08 
Art. - Cosines recurs.. pra Weeds. do CrOito dodo de WO Iota o eetigo 1* &me Decreto 
Moira, Portiol 4. .10095. monOodm no Or90040.4010 visor- no valor de RS 370.573.00 
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0001313 4490.31 99 15001002 OBRAS E INSTALAÇÕES 370573.00 
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Pigina 02 n° 493 Cabedelo, 31 de Marv) de 2026 Vis _19 . 10 OFICIAL 
risalturs R kad 1. Cdreade 
Scutari as Foram 
Orals Omani 4. Cassalifidois 
EDVALDONANOEL DE UMA 
IGSTO 
MERIT° 
amt. • 1.4.11.01.1.164$ • no. {ILIPI.•••• 
// 
ESTADO DA PARAIBA 
idt:N1LIPBJ DE CABEDELO 
GABSNETE DO PRETE.TTO 
Leile.2.640 De 31 de março de 2026. 
Antorla: Do Prefeito Municipal 
AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
MINDER AS DESPESAS COM 
A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 
FEDERAL Pr 09032024-074962, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber queo Poder Legislativo decretac eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de RS 226.934,16 (duzentosevinte 
e seis mil, novecentos c trinta e quatro reais e dezesseis centavos). 
destinado a Reforma e Ampliação do Centro de apoio ao Turista. 
conforme Transferência Especial Federal n° 09032024-074962. 
Parágrafo (mien. O Crédito de que trataocaput deste 
artigo tent a seguinte classificação: 
110.1011SECRETARIA MUNICIPAL DE 11.1111/040-SETUR 
PROJETOIATIVIDADH 
4469914164141111-Projeas Immeass Espied. la Mariam atosidpel 
151•CsoMmir, 1:11.nwr • traplisr Cams Mamie so Table 
44993 I»9- Insialações RS 226 934.16 
TOTAL.. RS 226.93416 
Fume de Recursote Traosfertoci Especial Federal 
Art. 2* As despesas com Crédito Especial de que trata o 
artigo anterior, terão como fonte de recursos para sua cobenura a 
anulação parcial de dotações do orçamento de 2025, elos as demais 
previstas nos incisos I. II e IV do It' do artigo 43 da Lei 
Federal n°4.320/64. 
ESTADO DA PARAIBA 
MUN/CIPIO OE CABEDELO 
GAMETE DO PREFEM) 
Art. 3" Esta Lei entrant em vigor na data da sua 
publicaçáo, revogando-se as disposip5es cm contrário. 
Paco Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de marco de 
2026; 203* da Independência. 136° da Reptiblica e 69° da 
Emancipação Politics Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
/./ 
ESTADO DA PARAIBA 
PAUNICIPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.641 De 31 de nasço de 2026. 
Autoria: Prefeito Municipal 
seguinte Lei: 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026. 
PARA ATENDER AS DESPESAS COM 
CONVÊNIO F'DE N' 037/2026, COM 
RECURSOS DO GOVERNO DO 
ESTADO DA PARAÍBA PARA 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO 
MERCADO POBLICO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Paco saber que o Poder Legislativo &meta e eu sanciono a 
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
um Crédito Especial no valor de R.$ 1.747.7403 (um milbio. setecentos e 
guarani e sere mit serecentos e quarana e guano revise novena e rats 
centavos), destinado a reformae ampliação do Mercado Patinas de 
Cabeddo, com recursos do Governo do Estadoecontrapartida do Mrmicfpio 
de Cabeddo. 
Parágrafo diders. O Crédito de que trata o amid deste artigo 
terá a seguinte classificaeio: 
02.220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAISTRUTURA￾SEINFRA. 
PROJETOIATIVIDADEz 
SAM - Refers* e Adollevie do Mercado Mike de 
Cabedel. 
449031.99 - Obras a lestalscam RS 
1.188.839.95 Rise de 
Recursos: Ca.sitdo Egad° 
4490.51.99 - Olms e lastalacões RS 551M2i 
Foote de Amuses, Recursos Prdprios 
TOTAI RS 1147.744,93 
I I 

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