| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.615, de 14 de janeiro de 2026 (PPA 2026/2029), e dá outras providências |
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PO PREFEITO MUNICIPAL — ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.615, DE 14 DE JANEIRO DE 2026, | (PPA2026/2029), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA: 04 de março de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Câmara Municipal de Cabedelo] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO MENSAGEM GP Nº /2026. Cabedelo/PB, em 04 de março de 2026. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Casa Legislativa o PROJETO DE LEI que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.615, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 (PPA 2026/2029), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em linhas gerais, o presente Projeto de Lei visa acrescentar dispositivos à Lei nº 2.615/2026 (PPA 2026/2029), para que seja incluída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente. A referida Agenda consiste no conjunto de diretrizes e atributos que orientam o enfrentamento de problemas complexos das políticas públicas, podendo contemplar ações voltadas a públicos específicos ou a temas que demandem uma abordagem multidimensional, integrada e intersetorial por parte do Município, de modo a garantir maior eficácia e efetividade na sua implementação. Além disso, a Agenda de que trata o Projeto de Lei terá como foco à promoção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas legais aplicáveis. Destaca-se, ainda, que o Município deverá elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente até 30 de abril do primeiro ano de vigência do PPA. Ao Excelentíssimo Senhor. Vereador RECEBI DO José Francisco Pereira MD. SecretanaLagislativa Presidente da CAMARA MUNICIPAL DE Câmara Municipal de Cabedelo/PB) NESTA CABEDELO ABA EMDAU, 03 2095 Combo, Vbea s& VISTO (a IA NETO 'ara verificar à validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/A9DO-D4E2-2594-1 B59 e informe o código A9DO-D4E2-2594-1 B59 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIM, P O co MM RD i 1) 1 1 000 'Câmara Municipal de Cabedelo! Fis 20n3 [eo Por fim, cumpre ressaltar a importância da presente propositura, do uma vez que a inclusão da Agenda Transversal! da Criança e Adolescente irá contribuir para o alcance dos compromissos assumidos no âmbito do Selo UNICEF. Nestas condições, conto com o apoio unânime dos Senhores(as) Vereadores(as) que compõem essa Casa Legislativa, para aprovação desta proposição, uma vez que a matéria é de relevante e inquestionável interesse público. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores (as), protestos de elevado respeito e consideração. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/A9DO-D4E2-2594-1 B59 e informe o código A9DO-D4E2-2594-1B59 H Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO + ERRO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO rá| PROJETO DE LEI Nº 052/2026. DO PREFEITO MUNICIPAL) CONSTOU NO ExXPEDIG"1: TO ————- ACRESCENTA DISPOSITIVOS AVULSOS À LEI MUNICIPAL Nº 2,615, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 (PPA mm: AONAÃDA, TESES 2026/2029), E DÁ OUTRAS dat PROVIDÊNCIAS. ra A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 10-A, 10-B e 10- C à Lei Municipal nº 2.615, de 14 de janeiro de 2026 (PPA 2026/2029), que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10-A. Fica incluída no Plano Plurianual (PPA) do Município de Cabedelo/PB para o quadriênio 2026-2029 a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, que consiste no conjunto de diretrizes e atributos que orientam o enfrentamento de problemas complexos das políticas públicas, podendo contemplar ações voltadas a públicos específicos ou a temas que demandem uma abordagem multidimensional, integrada e intersetorial pOr parte do Município, de modo a garantir maior eficácia e efetividade na sua implementação. das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com briverificacao/A9D0-D4E2-2594-1B59 e informe o código A9DO-D4E2-2594-1B59 É & Árt. 10-B. A Agenda Transversal de que trata o artigo z anterior terá como foco a promoção e a garantia dos à direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com f) o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais í normas legais aplicáveis. 38 > o Art. 10-C. O Município terá o prazo até 30 de abril do ã $ Primeiro ano de vigência deste PPA para elaborar e FS . E ) F. O— co SS aum iii. CO | Câmara Municipal de Cabedelo! (FR OOS O ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO divulgar oficialmente q Agenda Transversal de que tratam os artigos 10-A e 10-B.” Publicação, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua revogando-se as disposições contrárias. 2026; Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 04 de março de Emancipação 203º da Independência, 136º da República e 69º da Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” são o 'Câmara Municioa: de Cabedelo] SE TI PP - T -DI [Projeto de Lei nº 053/2026] [Do Prefeito Municipal Edvaldo Neto] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Cabedelo - PB, 11/03/2026 Adolpho Màkiques Santos Assessor Ifistitucional Setor de Distribuição/SAPL Câmara Muricipa! de Cabedelo! 1 OE A R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO SECRETARIA LEGISLATIVA ESP [Regimento Interno com a redação dada pela RES nº 236/2020] (PROJETO DE LEI Nº 053/2026) (Do Prefeito Municipal) PRAZO DE EMENDAS (O5 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico. Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, de ordem do Senhor Presidente, determino a distribuição, por meio eletrônico, de cópia da propositura epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso |; 48, inciso 1; 106, inciso 11, do RI. TRAMITAÇÃO - REGIME DE PRIORIDADE PRAZO PARECER (15 DIAS) - art. 47, inciso II, do RI. Esgotados os prazos concedidos às Comissões, retornem-se os autos à Presidência, nos termos do art. 107 do RI. em 1, O,db IATAS «so E a 2. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Ciente. Designo Relator o Vereador sto FO AA PL Em Bob V oises/do me: PRÊS RELATOR A MA em M// 08/06 READOR RE Câmara Municiga! je Cabedeto! TTITITTA FR DOS A | aeee) R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Constituição, Justiça e Redação” PROJETO DE LEI Nº 053/2026 ACRESCENTA — DISPOSITIVOS A LE MUNICIPAL Nº 2.615, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 (PPA 20262029) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito Municipal Interino, Edvaldo Neto. RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”. PARECER I- RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº 053/2026, da lavra do Senhor Prefeito Interino Edvaldo Neto, e que, “ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº 2.615, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 (PPA 2026/2029), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas, nos termos do parágrafo único do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). No prazo legal não foram apresentadas emendas pelos parlamentares. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. E O & | Câmara Municia! deCabedelo) boa e | ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Constituição, Justiça e Redação” II- VOTO DO RELATOR O Projeto de Lei de iniciativa do Chefe Interino do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo acrescentar dispositivos a Lei nº 2.615/2026 (PPA 2026/2029), para que seja incluída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente. Solicita ainda, apoio unânime desta Casa Legislativa para aprovação da propositura dado o relevante interesse Público que se apresenta. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o Projeto de Lei nº 053/2026, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; TI - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos Casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. Nesse contexto, destacamos que o projeto em testilha enquadra-se no rol de iniciativas privativas do Chefe do poder Executivo conforme disposto no art. 44, da Lei Orgânica Municipal: ! Câmara Municipa! deCabedelo! 90 O | ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Constituição, Justiça e Redação” Art. 44. Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; II - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços Públicos; III - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis; IV - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública.º Redação do art. 44 dada pela Emenda aLOM nº 007, de 30 de abril de 2003. Consequentemente, não há vício de iniciativa que obstaculize a propositura em apreço, sendo, pois, legitimado para o lançamento do competente projeto em testilha, encontrando resguardo constitucional, bem como no tocante a legalidade e juridicidade, vez que não viola qualquer lei que obstaculize seu regular processamento. Quanto a técnica legislativa, percebe-se sintonia aos imperativos da Lei Complementar nº 095/98 na estrutura, articulação e redação. Quanto ao mérito, a Agenda terá como foco a promoção e a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, em conformidade com o ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente. Nestas circunstâncias, diante de todo o exposto, opino indubitavelmente pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 053/2026, na sua forma original, dado ao interesse púbico que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em 1% de 03 de2026. Câmara Minicioa! ie Cabedelo im 4d A R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Constituição, Justiça e Redação” INI - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela Constitucionalidade e aprovação do Projeto de Lei nº 053/2026, na sua forma original, dado ao interesse púbico que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em 17 de M Aço de2026. | Câmara Muticipa! de Cabedelo im 291A Ao. . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME DE PRIORIDADE] [PROJETO DE LEI Nº 053 /2026] [Do Prefeito Municipal Interino, Edvaldo Neto] À Comissão de Orçamento e Finanças para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME DE PRIORIDADE PRAZO PARECER (15 DIAS) - art. 47, inciso II, do RI. Em, 12 3 jãb6 nu | "A Ds osemar Júhio;) [” 'ÁRIA A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINAN (art. 32, in. Ciente. Designo Relator o Vereador em /6/ 23/26 | Ver. Fernando Sobrinho PRESIDENTE RELATOR DESIGNADO - [ciente] Em /8 /03/26 VEREADOR RELATOR Câmara Murtcia! seCabedelo! 'Fis eds (OT a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS” PROJETO DE LEI Nº 053/2026 ACRESCENTA — DISPOSITIVOS A LE MUNICIPAL Nº 2.615, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 (PPA 20262029) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR DO PROJETO: Prefeito Interino, Edvaldo Neto. RELATOR: Ver. Fernando Sobrinho. PARECER I- RELATÓRIO A Comissão de Orçamento e Finanças analisa o Projeto de Lei nº 053/2026, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Edvaldo Neto, que tem por finalidade incluir a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no PPA 2026/2029. O projeto foi protocolado para análise na Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026, sendo distribuídos os avulsos aos vereadores, sem apresentação de emendas no prazo legal, conforme disposto nos artigos 94, inciso I, e 105, parágrafo único, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Câmara). A instrução processual está regular, seguindo as normas regimentais. É o relatório. 1 a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS” 1I- VOTO DO RELATOR O presente projeto busca com a inclusão da Agenda Transversal ao PPA 2026/2029 conformidade promover a promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Prefeito, conforme disposto no art. 44, inciso TI, da Lei Orgânica Municipal, por tratar de tema diretamente relacionado à organização orçamentária e à gestão financeira do Município. Dessa forma, o projeto reflete o equilíbrio entre con responsabilidade fiscal. Por todas essas razões, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 053/2026, na forma original. Éo voto. Cabedelo (PB), em 4/5” deAMME 2026. di Ver! Fernando Sobri ho Relator "Câmara Municioa! de Cabedelo R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS” IN - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Orçamento e Finanças, acompanhando o voto do Relator, Vereador Fernando Sobrinho, manifesta-se pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 053/2026, em sua forma original, reconhecendo sua importância para a eficiência e adequação da gestão orçamentária do Município. É o parecer. Sala das Comissões, emó0? de /NIGO de 2026. SS SS OSS DO0SSSSSRRRRRRRR—w i.e 1 01/04/26, 08:11 Sistema Digital de Votação - PRO Cá PT ale Cabedelo! CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO EEE | Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa Fone: (83) 98795-8225 CABEDELO contato&Qcmcabedelo.pb.gov.br ' [8º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 1º LEG. [EXECUTIVO MUNICIPAL ] [PREFEITO MUNICIPAL || DATA: ESSES [Dost PEREIRA || Hora: [MAIORIA ABSOLUTA ] ESENÇA VOTO JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM Qi RAMALHO SOLID PRESENTE SIM EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SIM ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM FERNANDO SOBRINHO /!', UNIAO PRESENTE SIM MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM HÉRLON CABRAL PL PRESENTE SIM JÚNIOR PAULO SOLID AUSENTE AUS EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE AUS REY PT PRESENTE SIM Ounor DATELE MDB PRESENTE SIM BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM Ementa: Projeto de Lei nº 053/2026 do Prefeito Municipal — Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.615, de 14 de janeiro de 2026 (PPA2026/2029), e dá outras providências. Quórum: Maioria Absoluta Votação: Nominal APROVADO SIM 13 TURNO ÚNICO NÃO o TURNO ÚNICO ABS o Ass.: PRIMEIRO SEC DataShop - Sistema Digital de Votação. https://sdv-pro.com.br/sistema/ 11 aRa 05:5POÓÃO)a a UR . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” | Câmara Municip! de Cabedelo! Fis O. UR: A SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 053/2026) (Do Prefeito Municipal) Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA na sua forma original por 13 (treze) votos, registrando-se 02 (dois) Vereadores ausentes em turno único de discussão e votação nominal, na Sessão Ordinária do dia -31-03-2026. Em, 01/04/2026. I TF CRISTINA MACÊDO DE |FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 01/04/2026. DI TANTAS J SEMAR es JÓ IOR Shoe Legis | Câmara Municioa! se Cabedelo! if otg an. | ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 437/2026 Cabedelo (PB), em 01 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO MD. Prefeito Municipal Interino 2 o VI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO O NESTA Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 059/2026 o Projeto de Lei nº 053/2026 da lavra de Vossa Excelência, e que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.615, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 (PPA 2026/2029), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 31/03/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: Cordialmente, 125Geral dO Procuradodori?ao delo cabe Ma1etplo AOILE Ass Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNPJ nº 09.220.922/0001-89 E-mail: cmc.pb.gov(Agmail.com www.camaracabedelo.pb.gov.br ' Câmara Municipa: " Cabedelo! 049 am | , ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” AUTÓGRAFO Nº 059/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 053/2026 p PP (Do Prefeito Municipal) CONF? / FADOS o Ato Imbé TR 11 DS SDL ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI aa MUNICIPAL Nº 2615, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 (PPA 2026/2029), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal decreta: Municipal nº 2.615, Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 10-A, 10-B e 10-C à Lei com a seguinte de 14 de Janeiro de 2026 (PPA 2026/2029), que passam a vigorar redação: “Art. 10-A. Fica incluída no Plano Plurianual (PPA) do Município de Criança Cabedelo/PB para o quadriênio 2026-2029 a Agenda Transversal da e do Adolescente, que consiste no conjunto de diretrizes e atributos que orientam o enfrentamento de problemas complexos das pDolíticas públicas, podendo contemplar ações voltadas a públicos multidimensional, específicos ou a temas que demandem uma abordagem modo integrada e intersetorial por parte do Município, de a garantir maior eficácia e efetividade na sua implementação. Art. 10-B. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas legais aplicáveis. Art. de 10-C. O Município terá o prazo até 30 de abril do primeiro ano Agenda vigência deste PPA para elaborar e divulgar oficialmente a Transversal de que tratam os artigos 10-A e 10-B.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, se as disposições revogando- contrárias. Cabedelo (PB), Pra 2026. M [DRUG r. JOSE PEREIRA Presidente Interino ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.659 De 09 de abril de 2026. Autoria: Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ACRESCENTA DISPOSITIVOS Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB À LEI MUNICIPAL Nº 2.615, DE = DoDia Lo 1 oh / 20% 14 DE JANEIRO DE 2026 (PPA a Ao : 2026/2029), E DÁ OUTRAS ato PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 10-A, 10-B e 10- C à Lei Municipal nº 2.615, de 14 de janeiro de 2026 (PPA 2026/2029), que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10-A. Fica incluída no Plano Plurianual (PPA) do Município de Cabedelo/PB Dara o quadriênio 2026-2029 a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, que consiste no conjunto de diretrizes e atributos que orientam o enfrentamento de problemas complexos das políticas públicas, podendo contemplar ações voltadas a públicos específicos ou a temas que demandem uma abordagem multidimensional, integrada e intersetorial Por parte do Município, de modo a garantir maior eficácia e efetividade na sua implementação. Art. 10-B. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas legais aplicáveis. Art. 10-C€. O Município terá o prazo até 30 de abril do primeiro ano de vigência deste PPA para elaborar e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/2599-6E24-20B2-BFOO e informe o código 2599-6E24-2DB2-BFOO EH Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LUMA NETO | Câmara Municipal de Cabedelo! Fls 2H o. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que tratam os artigos 10-A e 10-B.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 09 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/2599-6E24-2DB2-BF00O e informe o código 2599-6E24-2DB2-BFOO Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O Câmara Municipal de Cabedelo! DIÁRIO OFICIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 10 de Abril de 2026 Edição Nº 499 7 ESTADO DA PARAÍBA ESTADO DA PARAIBA MUNICIMO | "MUNICIPIO DE CABEDELO De 09 de abril de 2026. Lei nº 2.660 De 09 de abril de 2026. Autoria: Prefeito Municipal ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.615, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 (PPA 2026/2029), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 08 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HH O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): O mer PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta c cu Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º-A à Lei Municipal Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 10-A, 10-B ec 10- nº 2512, de O8 de julho de 2025, que “Dispõe sobre as diretrizes sado C à Lei Municipal 1º 2.615, de 14 de janciro de 2026 (PPA pio de Cabedelo, para o exercício fi o 2026/2029). que passam a vigorar com a seguinte redação: de 2036, e dá outras providências”. que passa a» vigorar com a É seguinte redação: “Art. 104. Fica incluída no Plano Plurianual (PPA) do H Município de Cabedelo PB para o quadriênio 2026-2029 a “Ar 22A Fica estabelecida como prioridade da 3 Agenda Transversal da Criança é do Adolescente, que ração Pública para o es no de e que 2026, a Política Pública de Assistência Social, plicioa o enf de pr das Jortale do Único de - Social ações a públicos SUAS, mediante à & de recursos orç Capecifics ou a Ases que detmalas aaa aberdages do multidimensional, integrada e intersetorial por parte do H H Município, de modo a garantir maior eficácia e efetividade -" E ER a O gen implemento " H Social Básica (CRAS) e Proteção Social Especial (CREAS Fi Art. de acolhimento); 10-B. A Agenda Transversal de que trata o artigo H € serviços : ã ra eua fio à promação E, ai aa dos Hi Bemficin smciometamemelaao E sarada doresdirecao € do Alelerens O(ECA) |) e dei A.demais Í rg= - eo e .. ja de - E "” H socioassistencial; Art. 10-C. O Município terá o prazo até 30 de abril do N- de ações de primeiro ano de vigência deste PPA para elaborar e H social voltadas a crianças, adolescentes e suas famílias, | 3 aquelas em de 3) nes O] PARAÍBA ESTADO DA PARAÍBA MUNICIPO DECABEDELO GABINETE DO PREFEITO divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que tratam os artigos 10-A «e 10-B. $ 1º As ações descritas no caput deste artigo terão e) ' Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pa psp rev D-SC as Smaddo excepcionais A “Faccqutiro fiscal. em Es area Moo sao coca $ 2º O Poder Executivo garantirá que as metas e prioridades aprovadas no Plano Pluriameal (PPA) para a : lítica de ta social fletídas na Lei Orçamentária Amial (LOA), em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)”. 2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. E EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO id Prefeito Interíno Sá Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua ie revogando-se as di: Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 09 de abril de 2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. TMB ANTA o otra e EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino emo Asrato po 1 pesos: COVALDO MANOEL DE LIA MTO. Para carter à vananõe dim avuraação aceno MEO canedmio Para asc à vatance