| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.512, de 08 de julho de 2025 (PPA 2026/2029), e dá outras providências |
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PROJOETO DE LEI Nº 054/2026 DO PREFEITO MUNICIPAL — ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE O8 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA: 04 de março de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO | Câmara Municipal deCabedeto! Fis DOI Pu ESTADO É DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO MENSAGEM GP Nº /2026. Cabedelo/PB, em 04 de março de 2026. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Casa Legislativa o PROJETO DE LEI que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 08 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em linhas gerais, o presente Projeto de Lei visa acrescentar dispositivos à Lei, nº 2.512/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município de Cabedelo, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”, para estabelecer como prioridade da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2026, a Política Pública de Assistência Social, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social — SUAS. Ademais, o Poder Executivo Municipal garantirá que as metas e prioridades aprovadas no Plano Plurianual (PPA) para a política de assistência social estejam refletidas na Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Sendo assim, ao priorizar a Política Pública de Assistência Social, o Município não apenas aprimora a efetividade de suas políticas públicas, como também avança de maneira consistente na construção de um território mais justo, inclusivo e comprometido com a infância e a adolescência. Ao Excelentíssimo Senhor. RECEBIDO Vereador José Francisco Pereira Secretaria Lagislativa MD. Presidente da Câmara Municipal de Cabedelo(PB) CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO NESTA as 1244 t6.En 94, 08 2026 VISTO R Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO [M J Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/39AE-E345-F09B-8758 e informe o código 39AE-E345-F09B-8758 ! Câmara Municipal de Cabedelo! FR ODAS A ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Por fim, cumpre ressaltar a importância da presente propositura, uma vez que irá contribuir diretamente para o alcance dos compromissos assumidos no âmbito do Selo UNICEF. Nestas condições, conto com o apoio unânime dos Senhores(as) Vereadores(as) que compõem essa Casa Legislativa, para aprovação desta proposição, uma vez que a matéria é de relevante e inquestionável interesse público. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores (as), protestos de elevado respeito e consideração. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino à Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO [NM J Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/39AE-E345-F09B-8758 e informe o código 39AE-E345-F09B-8758 | Câmara Municipal de Cabedelo! me a | ESTADO É DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Fi APROVAD PROJETO DE LEI Nº 05h /2026. eo (DO PREFEITO MUNICIPAL) CONSTOU NO EXIR DS : meio 19 DE 2. ACRESCENTA DISPOSITIVOS . À LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 08 DE JULHO DE 2025, E DÁ o. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AVULSOS (NA, — A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 2.512, de 08 de julho de 2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município de Cabedelo, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 2ºA Fica estabelecida como prioridade da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2026, a Política Pública de Assistência Social, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, mediante a garantia de recursos orçamentários ) destinados a: I — manutenção e ampliação dos serviços de Proteção Social Básica (CRAS) e Proteção Social Especial (CREAS e serviços de acolhimento); II — cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; III — qualificação das equipes de referência e melhoria da infraestrutura dos equipamentos da rede socioassistencial; IV — implementação de ações intersetoriais de proteção social voltadas a crianças, adolescentes e suas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/39AE-E345-F09B-8758 e informe o código 39AE-E345-F09B-8758 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O— | Câmara Municipal de Cabedelo! AROS O ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO $ 1º As ações descritas no caput deste artigo terão prioridade na execução orçamentária e financeira, ficando o contingenciamento de recursos restrito a situações — excepcionais de desequilíbrio fiscal, assegurando-se, em qualquer hipótese, O mínimo necessário para a continuidade dos serviços essenciais. $ 2º O Poder Executivo garantirá que as metas e prioridades aprovadas no Plano Plurianual (PPA) para a política de assistência social estejam refletidas na Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 04 de março de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino R Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com briverificacao/39AE-E345-FO9B-8758 e informe o código 39AE-E345-F09B-8758 . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” ! Câmara Municipal de Cabedelo! "Fis 006 e | SECRET. LEGISLATIVA -” - ÃO [Projeto de Lei nº 054/2026] [Do Prefeito Municipal Edvaldo Neto] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Cabedelo - PB, 11/03/2026 Adolpho ques Santos Assessor|Institucional Setor de Distribuição/SAPL | Câmara Municipal deCabedelo! : Fis FP . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO SECRETARIA LEGISLATIVA E [Regimento Interno com a redação dada pela RES nº 236/2020] (PROJETO DE LEI Nº 054/2026) (Do Prefeito Municipal) PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico. Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, de ordem do Senhor Presidente, determino a distribuição, por meio eletrônico, de cópia da propositura epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso |; 48, inciso 1; 106, inciso II, do RI. TRAMITAÇÃO - REGIME DE PRIORIDADE PRAZO PARECER (15 DIAS) - art. 47, inciso II, do RI. Esgotados os prazos concedidos às Comissões, retornem-se os autos à Presidência, nos termos do art. 107 do RI. em 1//6B/d6 5 wo YAN A, ( esa) or COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO em ///93/Xb O TOR 1Câmara Municipa! de Cabedelo! ESTADO DAPARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Constituição, Justiça e Redação” PROJETO DE LEI Nº 054/2026 ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 08 DE JULHO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito Municipal Interino, Edvaldo Neto. RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”. PARECER 1- RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº 054/2026, da lavra do Senhor Prefeito Interino Edvaldo Neto, e que, “ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 08 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas, nos termos do parágrafo único do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). No prazo legal não foram apresentadas emendas pelos parlamentares. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. Câmara Municipal de Cabedelo! tm aeg Pc | ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Constituição, Justiça eRedação” O-VOTO DO RELATOR O Projeto de Lei de iniciativa do Chefe Interino do Poder Executivo Municipal, tem por objetivo acrescentar dispositivos a Lei nº 2.512/2025, para estabelecer como prioridade da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2026, a política pública de assistência social. Solicita ainda, apoio unânime desta Casa Legislativa para aprovação da propositura dado o relevante interesse público que se apresenta. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o Projeto de Lei nº 054/2026, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; TI - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. Nesse contexto, destacamos que o projeto em testilha enquadra-se no rol de iniciativas privativas do Chefe do poder Executivo conforme disposto no art. 44, da Lei Orgânica DA (Câmara Municipa! de Cabedelo! Ft Mo pes | ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Constituição, Justiça e Redação” Art. 44. Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; II - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos; III - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis; IV - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública.º Redação do art. 44 dada pela Emenda a LOM nº 007, de 30 de abril de 2003. Consequentemente, não há vício de iniciativa que obstaculize a propositura em apreço, sendo, pois, legitimado para o lançamento do competente projeto em testilha, encontrando resguardo constitucional, bem como no tocante a legalidade e juridicidade, vez que não viola qualquer lei que obstaculize seu regular processamento. Quanto a técnica legislativa, percebe-se sintonia aos imperativos da Lei Complementar nº 095/98 na estrutura, articulação e redação. Quanto ao mérito, visa o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Nestas circunstâncias, diante de todo o exposto, opino indubitavelmente pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 054/2026, na sua forma original, dado ao interesse púbico que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em RB de ( B de 2026. !Câmara Municioa! deCabedelo! . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Constituição, Justiça e Redação” II - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela Constitucionalidade e aprovação do Projeto de Lei nº 054/2026, na sua forma original, dado ao interesse púbico que encerra. É o parecer. ES Sala das Comissões, em (8 de MM CO de2026. Membro PARECER APROVA Câmara Municioa! se Cabedelo! . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME DE PRIORIDADE] [PROJETO DE LEI Nº 054/2026] [Do Prefeito Municipal Interino, Edvaldo Neto] À Comissão de Orçamento e Finanças para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME DE PRIORIDADE PRAZO PARECER (15 DIAS) - art. 47, inciso II, do RI. o! E ÁRIA SLATIVA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (art. 32, inciso II, do RI) Ciente. Designo Relator o Vereador EU L95o CUWNCIZAL Em, BL/B, EA Ver Fe do Sobrinho PRESIDENTE RELATOR DESIGNADO - [ciente] Em /É/23/2k VEREADOR RELATOR !Câmara Muricipa! JeCabedelo im OS O | a ESTADO DA PARAÍBA : CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO = “COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS” PROJETO DE LEI Nº 054/2026 ACRESCENTA — DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 08 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR DO PROJETO: Prefeito Interino, Edvaldo Neto. RELATOR: Ver. Evilásio Cavalcanti. PARECER 1- RELATÓRIO A Comissão de Orçamento e Finanças analisa o Projeto de Lei nº 054/2026, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Edvaldo Neto, que tem por finalidade estabelecer como prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, a Política Pública de Assistência Social. O projeto foi protocolado para análise na Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026, sendo distribuídos os avulsos aos vereadores, sem apresentação de emendas no prazo legal, conforme disposto nos artigos 94, inciso 1, e 105, parágrafo único, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Câmara). A instrução processual está regular, seguindo as normas regimentais. | É o relatório. Câmara Múrucioa! deCabedelo! . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS” 1Il- VOTO DO RELATOR O presente projeto busca, através do acréscimo de dispositivos, estabelecer como prioridade da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, a Política Pública de Assistência Social. No aspecto jurídico-formal, a matéria se insere na competência privativa do Prefeito, conforme disposto no art. 44, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, por tratar de tema diretamente relacionado à organização orçamentária e à gestão financeira do Município. A proposta está em conformidade com os princípios constitucionais e fiscais aplicáveis, não havendo vícios materiais ou formais que impeçam sua tramitação. No mérito, trata-se de uma medida estrategicamente necessária para garantir o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Dessa forma, o projeto reflete o equilíbrio entre controle legislativo e responsabilidade fiscal. Por todas essas razões, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 054/2026, na forma original. É o voto. Cabedelo (PB), em 25” de /JUlgçDde 2026. ! Câmara Municipa!jde Cabedelo im Do O a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS” IM - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Orçamento e Finanças, acompanhando o voto do Relator, Vereador Evilásio Cavalcanti, manifesta-se pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 054/2026, em sua forma original, reconhecendo sua importância para a eficiência e adequação da gestão orçamentária do Município. É o parecer. Sala das Comissões, eng de AUZGO de 2026. Ver. Fernando Sob; Presidente Vef. Evilásio Cavalcanti Membro t : VA NEIIDEACÃA TARA da ENRGES coENaaaannuauuUU MM 01/04/26, 08:12 Sistema Digital de Votação - PRO ' Câmara Municipal deCabedelo ess fngte ra= fá o CÂMARA MUNICIPAL DECABEDELO CAMARA Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia F. M E CABEDELO Fone: (83) 98705.82aÊ Mo osa contato&Qcmcabedelo.pb.gov.br [8º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 1º LEG. [PROJETO DE LEI [EXECUTIVO MUNICIPAL =) [PREFEITO MUNICIPAL — EX — NNSSASZST Ton | JOSE PEREIRA HOR [MAIORIA ABSOLUTA || PRESENTES: | JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM so LUCENA UNIAO PRESENTE SIM EDGLÊI RAMALHO SOLID PRESENTE SIM EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SIM ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM FERNANDO SOBRINHO UNIAO PRESENTE SIM MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM HÉRLON CABRAL PL PRESENTE SIM JÚNIOR PAULO SOLID AUSENTE AUS EVILASIO CAVALCANTI AVT AUSENTE AUS EY PT PRESENTE SIM JUNIOR DATELE MDB PRESENTE SIM BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM Ementa: OB Projeto de Lei nº 054/2026 do Prefeito Municipal — Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.512, de de julho de 2025, e dá outras providências. Quórum: Maioria Absoluta Votação: Nominal APROVADO SIM 13 TURNO ÚNICO NÃO o TURNO ÚNICO DataShop - Sistema Digital de Votação. https://sdv-pro.com.br/sistema/ 11 ——OÕÃÕÇÃÕE—— | Câmara Municioa! Cabedelo! iFis alt. ==. | estamenene ETTA toa | . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 054/2026) (Do Prefeito Municipal) Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA na sua forma original por 13 (treze) votos, registrando-se 02 (dois) Vereadores ausentes em turno único de discussão e votação nominal, na Sessão Ordinária do dia -31-03-2026. Em, 01/04/2026. de Guabiro: 9. Se Fovon I VS CRISTINA So DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 01/04/2026. RA 0) e Secretário lativo ao? !Chmara Municipar de Cabedelo ts 2H à ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 438/2026 Cabedelo (PB), em 01 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO MD. Prefeito Municipal Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO NESTA Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 060/2026 o Projeto de Lei nº 054/2026 da lavra de Vossa Excelência, e que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 08 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em tumo único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 31/03/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: Cordialmente, F 11, er. JOSE PEREIRA oo Presidente Interino ao ADO Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNPJ nº 09.220.,922/0001-89 www.camaracabedelo.pb.gov.br Câmara Mnicipa! de Cabedeio | . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” AUTÓGRAFO Nº 060/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 054/2026 (Do Prefeito Municipal) ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 08 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 2.512, de 08 de Julho de 2025, que “Dispõe sobre as diretrizes “Art 2º%A Fica estabelecida como prioridade da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2026, a Política Pública de Assistência Social, visando ao fortalecimento SUAS, do Sistema Único de Assistência Social — mediante a garantia de recursos orçamentários destinados a: I — manutenção e ampliação dos serviços de Proteção Social Básica (CRAS) e Proteção Social Especial (CREAS e serviços de acolhimento); H — cofinanciamento dos Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; II — qualificação das equipes de referência e melhoria da infraestrutura dos equipamentos da rede socioassistencial; IV — implementação de ações intersetoriais de proteção social voltadas a crianças, adolescentes e suas Jamílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. ICâmara Municipa: sc Cabedelo ira 22 Nx , ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” $ 1º As ações descritas no caput deste artigo terão prioridade na execução orçamentária e financeira, ficando o contingenciamento de recursos restrito a Situações — excepcionais —de desequilíbrio — fiscal, assegurando-se, em qualquer hipótese o mínimo necessário para a continuidade dos serviços essenciais. $ 2º O Poder Executivo garantirá que as metas e prioridades aprovadas no Plano Plurianual (PPA) para a política de assistência social estejam refletidas na Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ”. Publicação, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua revogando-se as disposições contrárias. Cabedelo (PB), 01 de abril de 2026. ! A Presidente Interino Câmara Miifitcios: de Cabedelo ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.660 De 09 de abril de 2026. AutarizPrefein Múvicipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB ACRESCENTA DISPOSITIVOS DoDia ” À LEI MUNICIPAL Nº 2,512, DE lo / o4 | Sod 08 DE JULHO DE 2025, E DÁ Deu MB Gado OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VISTO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 2.512, de 08 de julho de 2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município de Cabedelo, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º%-A Fica estabelecida como prioridade da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2026, a Política Pública de Assistência Social, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, mediante a garantia de recursos orçamentários destinados a: TI — manutenção e ampliação dos serviços de Proteção Social Básica (CRAS) e Proteção Social Especial (CREAS e Serviços de acolhimento); II — cofinanciamento dos Serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais; III — qualificação das equipes de referência e melhoria da infraestrutura dos equipamentos da rede socioassistencial; IV — implementação de ações intersetoriais de proteção social voltadas a crianças, adolescentes e suas familias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/B9ES-AD58-728B-4F7E € informe o código B9ES-AD58-728B-4F7E H Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO ! Câmara Municios: ».Cabedelo! FORA Do ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO $ 1º As ações descritas no caput deste artigo terão prioridade na execução orçamentária e financeira, ficando o contingenciamento de recursos restrito a situações —excepcionais —de desequilibrio — fiscal, assegurando-se, em qualquer hipótese o mínimo necessário para a continuidade dos serviços essenciais. $ 2º O Poder Executivo garantirá que as metas e prioridades aprovadas no Plano Plurianual (PPA) para a política de assistência social estejam refletidas na Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)”, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 09 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedeto, 1doc.com.br/verificacao/B9E8S-AD58S-728B-4F7E e informe o código B9E8S-AD58-728B-4F7E Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O DIÁRIO OFICIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO ! Câmara Múnicioa: de Cabedelo! FEODZ An » Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 10 de Abril de 2026 Edição Nº 499 E ” ESTADO DA PARAIBA ESTADO DA PARAÍBA aSEAO DA ben o nETARO ME CABEDELO MQEGIETR DO PREFEITO MNIRRETLDO PREFEITO Lei nº 2.659 De 09 de abril de 2026. Lei 2660 De 09 de abril de 2026. sanciono a seguinte Lei: C à Lei Municipal 1º 2.615, de 14 de janeiro de 2026 (PPA 2026/2029). que passam a vigorar com à seguinte redação: ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2615, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 (PPA 2026/2029), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 10-A, 10-B e 10- “Art. 10-A. Fica incluída no Plano Plurianual (PPA) do Município de Cabedelo PB para o quadriênio 2026-2029 a Agenda Transversal da Criança é do Adolescente. que no de e que o enf de probl dos A lar ações voltadas a pú específicos ou a temas que demandem uma abordagem À, e al por parte do Município, de mado a garantir maior eficácia e efetividade na sua implementação. 10 Art. 10-B. A Agenda Transversal de que trata o artigo interíor terá como foca a promoção € a garantia dos “direitos de crianças é adolescentes, em conformidade com o Estamto da Criança « do Adolescente (ECA) « demais nonnas legais aplicáveis. Art. 10-C. O Municipio terá o prazo até 30 de abril do primeiro ano de vigência deste PPA para elaborar € -Amuinado por 1 pesana: ECVALDO MANDEL DE LIMA NETO O Are A 2350 em sunanena temas ESTADO DA PARAÍBA, MUNICIPIO DE CAREDELO GABINETE DO PREFEITO a Agenda Tr 1 de que tratam as artigos 10-A e 10-B.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua = Paço Municipal de Cabedelo (PB). aos 09 de abril de 2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Anerado por 1 pesos: EDVALDO MANOGL DE LMANETO AEEreN Io 1 rnánio dm MunaaIMA, teem MOS: iNAHA M606 om Mrvdicaceo 2090-4R24 200 APG « niureo vúigo 2906 AE 2OR3-0700, Autoria: Prefeito Municipal ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 08 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): mer Faço saber que o Poder Legislativo decreta e &u sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 2.512, de O8 de julho de 2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orç ias do ípio de Cabedelo, para o exercício financeiro de 2026. e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Am 224 Fica estabelecida como prioridade da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2026, a Política Pública de Assistência Soctal. vísando ao Jor do Si Único de Social SUAS, mediante a & de recursos 7 destinados a: mesa 1 = manutenção e ampliação dos serviços de Proteção “Social Básica (CRAS) e Proteção Social Especial (CREAS F | e serviços de acolhimento): H H 11 — cofinanciamento dos serviços, programas. profetos e Ê benefícios socioassistenciais; H uma das de referência e melho H da infraestmtaro dos equipamentos dao rede socioassistencial: 1V - implementação de ações intersetoriais de proteção social voltadas a crianças, adolescentes e suas famílias, esp aquelas em de vulnerabilidade social. ESTADO DA PARAÍBA, MUNICIPIO DE CABEDELO “GABINETE DO PREFEITO Asa por 1 penas: SOVALDO! Para cetca $ 1º As ações descritas no caput deste artigo terão prioridade na execução orçamentária € financeira, “ficando o contingenciamento de recursos restrito « excep de quilíbrio — fiscal. eurando-se, em de o / necessário para a continuidade dos serviços essenciais. $ 2º O Poder Executivo garantirá que as metas € P des apr no Plano P. 1 (PPA) para a de social na Lei Amial (LOA), em consonância com as g deliberaç do Conselho Mi de Social (EMAS)”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 09 de abril de 2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. are enero EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino dd Aedo por 1 pessna: EDVALDO MANOEL DE LAMAINETO “Para vaelicor à voltado Gas ateianiraa, aconna MA catANO. 1006: