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materia nº 56/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2026, para atender as despesas com Convênio FDE nº 037/2026, com recursos do Governo do Estado da Paraíba para reforma e ampliação do Mercado Público, e dá outras providências
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PROJOETO DE LEI N° 1156/2026 1PS 
• N noun NINICIPIL — AUTORIZA ABERTURA DE CRETIDO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS 
DESPESAS COM CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM 
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PARA 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ANCIONADA 
h 
DM: 10 de março de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABEDELO 
• 
• 
1
afiam jvitirm. rpai de tdiklitio 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
MENSAGEM GP N° /2026. 
Cabedelo/PB, em 09 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Casa Legislativa o PROJETO DE LEI, que 
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COM CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Inicialmente, cumpre informar que a propositura objetiva a abertura de crédito especial, no montante de R$ 1.747.744,93 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), visando execução da reforma e ampliação do Mercado Público de Cabedelo, com recursos do GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através do Convênio FDE N.' 037/2026 PROCESSO SEPLAG N° SEG-PRC-2025/00849 e, recursos próprios do MUNICÍPIO DE CABEDELO. 
Este projeto visa à execução das despesas do Convênio, 
por meio da inserção desses dispositivos na Lei Orçamentária Anual 
(LOA). 0 Mercado Público de Cabedelo receberá melhorias e 
ampliação para atender a uma parcela significativa da população, 
proporcionando mais conforto e dignidade, além de incentivar e 
reconhecer a importância dos trabalhadores que ali exercem suas 
atividades. 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
Vereador José Francisco Pereira 
MD. Presidente da 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
NESTA 
RECEBIDO 
Secretaria Lagislanva 
Camara Municipal dt CabeclelofPB) 
ps15.3hs Em 00 ,Gt 20.2-Cp 
VISTO 
13 
OitiktPhi ieCdkut,t 
• 
on3 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
A iniciativa também contribuirá para o fortalecimento 
da atividade econômica local, por meio do planejamento, da gestão 
integrada e da efetivação de políticas públicas voltadas ao crescimento 
do Município, reconhecendo e atendendo às necessidades da 
sociedade cabedelense. 
Convictos de estarmos procedendo de forma a atender 
as necessidades da municipalidade, colocamo-nos à disposição dessa 
Colenda Casa para qualquer informação que julguem necessárias. 
Nestas condições, conto com o apoio unânime dos 
Senhores (as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa, 
para aprovação desta proposição, uma vez que a matéria é de relevante 
e inquestionável interesse público. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos 
Nobres Vereadores (as), protestos de elevado respeito e consideração. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
1) 
AO Ev NTti 
?fit 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
I
CAill:?.1r: '. ;',f!;i'Smpal at CdtkirtIkl 
_ 
PROJETO DE LEI N° 05G /2026. 
(DO PREFEITO MUNICIPAL) 
CONSTOU NO EXIC)15 : 
ST111 
- — 
AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPESAS COM 
CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM 
RECURSOS DO GOVERNO DO 
ESTADO DA PARAÍBA PARA 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO 
MERCADO PÚBLICO, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal decreta: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.747.744,93 (um milhão, 
setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e 
noventa e tits centavos), destinado a reforma e ampliação do Mercado 
Público de Cabedelo, com recursos do Governo do Estado e 
contrapartida do Município de Cabedelo. 
Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste 
artigo terá a seguinte classificação: 
02.220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA￾SEINFRA. 
PROJETO/ATIVIDADE: 
04.451.0004.1018 — Reforma e AmpliacAo do Mercado Público de 
Cabedelo. 
4490.51.99 — Obras e Instalações. R$ 1.188.839,95 
Fonte de Recursos: Convênio Estado 
4490.51.99 — Obras e Instalações. R$ 558.904 98 
Fonte de Recursos: Recursos Próprios 
TOTAL R$ 1.747.744,93 
1) 
ue 
ESTADO DA PARA IBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Art. 2° Constitui fonte de recursos para cobertura do 
presente Crédito Especial, preferencialmente, as transferências do 
Convênio 037/2026 do Governo do Estado e a anulação total ou 
parcial de dotações do orçamento municipal para o exercício de 2026, 
e/ou as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 09 de março de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 
RECURSOS 
1 
e2 e) 6 
SECRETARIA DE ESTA DO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA E CONTROLE INTERNO - ATNCI 
CONVÊNIO FDE N.° 037/2026 
PROCESSO SEPLAG N° SEG-PRC-2025/00849 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 GOVERNO 
DO ESTADO DA PARAÍBA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, COM RECURSOS DO 
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA 
PARAIBA-FDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CABEDELO/PB, PARA 0 FIM ABAIXO 
ESPECIFICADO. 
0 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, CNPJ N° 08.761.157/0001-41, com recursos do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA - FDE, com CNPJ n° 08.761.157/0002-22, órgão vinculado nos termos da Lei Estadual n° 3.916/1977, com sede nesta Capital, Centro Administrativo Integrado, IV Bloco, 2° e 5° andares, Bairro de Jaguaribe, representado neste ato pelo Secretário, Sr. Gilmar Martins de Carvalho Santiago, nomeado pelo Ato Governamental n° 1.518, de 06 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 07 de maio de 2019, portador da 
IVICAtilLJUICA UI LUuI 
- i .t U, U I QII UCh I IIVJUU ‘..., QINit,L.-L1L1,1 1 Li PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO-PB, com CNPJ n° 09.012.493/0001-54, com sede na Rua Benedito Soares Silva, N° 131, Monte Castelo, Cabedelo-PB, CEP 58.101-085, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, representada pelo(a) Prefeito Edvaldo Manoel de Lima Neto, resolvem celebrar o presente Convênio, observadas as determinações constantes da Lei Federal n°. 14.133/2021, do Decreto Estadual n° 33.884/2013, e da Instrução Normativa SEPLAG n° 001/1992, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constitui objeto deste Convênio, transferir recursos financeiros ao 
município 
CONVENENTE destinados ã reforma e ampliação do mercado público, localizada no de Cabedelo/PB, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste InOritmpnto illdf311PIldPfltPMPrItP de tranrrir.A.n 
CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS 
Centro Administrativo Integrado 
A. João da Mata, sin. IV Bloco, 5° e 2" Andar, Jaguaribe 
.1050 Pessoa-PB -CEP: 58.019-900. 
ww.w.serilag.pb r
• 
• 
I
Cartiaril r Nmictpai ik: taik6,t1 
1 I.- I Is. I __,----.*: ---- -
LRE ARIA DE Est ADO PLAALJANiLN 0, oRÇAMEN'l o E ULS I AO 
ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA E CONTROLE INTERNO - ATNCI 
Para a execução do que trata a cláusula anterior, dar-se-6 a este Convênio o valor total estimado de R$ 1.747.744,93 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), cabendo â CONCEDENTE destinar recursos no valor de R$ 1.188.839,95 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), correndo as despesas â conta do orçamento do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA — FDE, observadas às características abaixo discriminadas; e a CONVENENTE, como contrapartida de recursos financeiros, o valor de R$ 558.904,98 (quinhentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quatro reais e noventa e oito centavos). 
• 37.000 - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; 
• 37.902 - Fundo de Desenvolvimento do Estado; 
r. • no A 
• Subfunção: 845 - Transferência; 
• Programa: 5001 — Gestão Dinâmica e Eficiente; 
• Projeto: 1990 — Transferências a Municípios FDE; 
• Natureza de Despesa: 4440.42 - Auxílios; 
• Fonte de Recursos: 500.00 — Recursos não Vinculados de Impostos. 
• Número da Reserva Orçamentária: 122/2025. 
PAR ÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária especifica do acordo, aberta através da plataforma "BB Gestão Ágil" do Banco do Brasil, sendo obrigatória a utilização do módulo de prestação de contas da referida plataforma, e a alimentação das informações de cada desembolso/pagamento efetuado. 
a: 
PARÁGRAFO SEGUNDO — A liberacão dos recursos ficará rnndicionadn 
1. 
73, 
Inexistência de vedação em decorrência do disposto no artigo inciso VI, alínea "a", da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral); 
2. Comprovação da realização de certame na licitatório, publicada 
Homologação 
Imprensa Oficial, devendo ser apresentado, no minim, o Termo de Adjudicação e 5 vencedora do certame; bem como o Contrato com ela firmado; a) A Convenente deve fazer constar do Contrato - resultante do certame licitatório — cláusula que informe, de forma expressa, que o objeto do contrato será custeado com recursos do presente Convênio. 
cada parcela 
3. Comprovação de depósito da contrapartida correspondente a a ser desembolsada; 
órgão 
4. Prestação de contas de cada parcela desembolsada pelo transferidor. 
Centro Administrativo Integrado 
Av. Joao da Mata. s/n, IV Blow, 5° e 2" Andar, Jaguaribe Joao Pessoa-PB -CEP. 58.019-900. 
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2 
I
Câmara ivio4a1 de Cai)e6tao 
Fis CD 5 '-'---
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA E CONTROLE INTERNO - ATNCI 
rIts fillet trata n itom 9 r4n DarAnrnfn antorinr c;tcnonflo autnmatiPamonto a lihorar-5r, (lac. 
parcelas subsequentes e caracteriza a inadimplência da parte responsável, devendo o 
mesmo ser incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, cuja 
reabilitação dependerá, em cada caso, de decisão da entidade repassadora 5 vista dos documentos e justificativas apresentadas pela entidade beneficiária. 
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a parcela da despesa relativa parte a ser executada, ocorrer em exercícios futuros, os créditos, empenhos ou reserva orçamentária para sua cobertura serão indicados em termo aditivo ou apostilamento. 
PARÁGRAFO TERCEIRO — A não apresentação da prestação de contas, 
CLAUSULA TERCEIRA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Para cumprimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda deste Convênio, a liberação dos recursos pelas partes convenentes obedecerá ao Cronograma de Desembolso, conforme abaixo: 
Mês Concedente(R$)
MARÇO/2026 356.651,99 167.671,49 AGOSTO/2026 356.651,98 223.561,99 
NOVEMBRO/2026 475.535,98 167.671,50 TOTAL 1.188.839,95 - ... _ 
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAOES DA CONCEDENTE 1. Transferir a CONVENENTE os recursos constantes na Cláusula Segunda, em conformidade com o estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, devidamente aprovado, anexo ao Processo SEP-PRC- 2025/00849. 
2. Providenciar, quando houver atraso na liberação dos rtarsuron a nrnrrnriarn rin prInvanin "'ay nffnin" Iimit2d reIrrnnnr. 'n ri cw2tn norrnrin •J 
do atraso verificado, e presente interesse público na prorrogação. 
3. Indicar, se for o caso, os recursos a ser executado em exercícios futuros, através de termos aditivos, que deverão ser consignados, em caso de investimentos no Plano Plurianual. 
4. Comunicar à Controladoria Geral do Estado os valores liberados, a data da liberação de cada parcela do Convênio, como também, as prestações de contas recebidas. 
5. Instaurar Tomada de Contas Especiais, quando a prestação de contas final não for encaminhada no prazo convencionado neste instrumento ou for tida como irregular pelo CONCEDENTE. 
3 
Centro Administrativo Integrado 
A , •In 1.1, TrwmInriho 
João Pessoa-PB -CEP: 58.(H 9-900. 
www.sepkw.pb,gov.br 
c,9 
• 
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA E CONTROLE INTERNO - ATNC1 
6. Definir a seu critério, sobre o direito de propriedade 
relativo, aos bens remanescentes que tenham sido adquiridos no término da vigência do 
presente ajuste, produzidos, transformados ou construidos, respeitado o disposto na 
legislação pertinente. 
7. Proceder, para fins de eficácia, o devido registro deste 
Instrumento no Sistema de Registro de Convênio da Controladoria Geral do Estado - CGE, 
nos termos da Decreto n° 33.884/2013. 
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE 
1. Informar número de agência do Banco do Brasil de sua preferência, onde deverá ser aberta a conta especifica para movimentação de todo o recurso proveniente do acordo, para efeito de depósito dos repasses financeiros e depósito da contrapartida; 
2. Enquanto vigente o presente Instrumento, fazer constar do seu orçamento os recursos correspondentes â contrapartida do acordo — fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); e ainda, providenciar a abertura de crédito orçamentário da fonte 701 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congênere dos Estados), correspondente ao valor a ser desembolsado pelo r‘rimnrncrorr• 
3. Realizar certame licitatório, com estrita observância a Lei n° 14.133, de 01/04/2021 e demais normas regulamentares pertinentes, para execução do objeto do presente acordo; 
4. Afixar placa, em local visível, na obra ou no local de execução do serviço objeto do convênio, quando for o caso, indicando a fonte e o valor dos recursos que estão sendo aplicados, que deverá constar o seguinte dístico: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA / SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAfBA- FDE, conforme modelo/padrão proposto pelo FDE. 
5. Apresentar a prestação de contas, correta e oportunamente, na forma disciplinada na Cláusula Oitava; 
6. Restituir, na forma disciplinada na Cláusula Oitava, item 7, o valor transferido, inclusive o da contraoartida. atuali7ado monetariamente e acrescido dos juros legais desde a data do seu recebimento, quando: 
a) Não for apresentada a prestação de contas no prazo exigido; b) Da não aplicação dos recursos em consonância com o Plano de Trabalho; 
c) Da não execução do objeto do Convênio; 
Centro Administrativo Integrado 
Av. Joao da Mata, sin, IV Bloco, 5' e 2° Andar. Jaguaribe 
Joao Pessoa-PB -CEP: 58.019-900. 
4 
Came. ' 
Fis 6,t4v 
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA E CONTROLE INTERNO - ATNCI 
7. Quando não comprovada a aplicação da contrapartida 
pactuada na execução do objeto, o Convenente deverá recolher o valor correspondente, 
atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais, na forma disciplinada na Cláusula 
Oitava, item 7. 
8. Logo após a publicação do presente Instrumento no Diário Oficial do Estado, deverá a CONVENENTE encaminhar, ao Poder Legislativo competente, comunicação quanto ao acordo celebrado, conforme dispõe o inciso XIX do artigo 69 do nprrPtn n° 11 PR4/71)1Th 
9. 0 convenente, quando da celebração de contrato à conta de 
recursos do convênio, deverá inserir cláusula que obrigue o contratado a conceder livre 
acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão concedente e dos órgãos de controle interno e externo. 
CLAUSULA SEXTA - DAS APLICAÇÕES EM MERCADO FINANCEIRO Os recursos de que trata a Cláusula Segunda, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em mercado financeiro ou em caderneta de 
poupança. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os rendimentos das aplicações efetuadas nos termos desta Cláusula serão obrigatoriamente computados a crédito do Convênio e aplicados exclusivamente no seu objeto, devendo constar de demonstrativo especifico que integrara as prestaçoes de contas e em caso de nao apncadao no rnercado financeiro, deverá ser devolvido o valor correspondente a referida aplicação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - As receitas e os rendimentos oriundos da aplicação no mercado financeiro ou em caderneta de poupança não poderão ser computados como contrapartida — quando exigida. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os saldos dos recursos e os rendimentos oriundos da aplicação no mercado financeiro ou em caderneta de poupança quando não utilizados no objeto do Convênio, até a data de sua conclusão ou extinção, serão restituidos para a conta da CONCEDENTE. 
CLAUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
.À. " mr'rr' r--" Tr, :2 f-' , 0'0.d^,r!n Corcl do r-ctodc -+c Contas cabe, a qualquer tempo da vigência do convênio, garantido o livre acesso dos servidores destes órgãos, exercer o controle e fiscalização e/ou auditoria relativo aplicação dos recursos repassados ao CONVENENTE. 
5 
Centro Administrativo Integrado 
Av. Joao da Mata, sin, IV Bloco, 5° e 2" Andar, Jaguaribe 
Joao Pessoa-PB -CEP: 58.019-900. 
.1..:Ay.senlag.pb,gpv.ty. 
Cimar) licival de Cabedc:o 
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA E CONTROLE INTERNO - ATNCI 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução física do objeto será 
acompanhada por equipes de Fiscalização e de Prestação de Contas da Concedente, 
com visitas in loco" e emissão de relatório resultantes da inspeção. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá à CONCEDENTE assumir ou 
transferir a responsabilidade do objeto do convênio, em caso de paralisação ou de fato 
relevante que venha a ocorrer, evitando a descontinuidade do serviço. 
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A CONVENENTE encaminhará à CONCEDENTE a Prestação de Contas Harm' — de cada parceia receolda — e a Hnal - ate bd (sessenta) dias apos o encerramento da vigência do Convênio - observando o disposto no Titulo V, Capitulo VI do Decreto n° 33.884/2013, constituindo-se, especialmente, dos documentos elencados nos itens a seguir delineados, guardando em seus arquivos os comprovantes originais, para posterior fiscalização. 
1. Oficio de encaminhamento da prestação de contas ao Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, fazendo referência ao número da parcela recebida e do Convênio; 
2. Comprovação da comunicação ao Poder Legislativo competente, conforme disciplinado na Cláusula Quinta, item 8; 
3. Cópia(s) do(s) despacho(s) adjudicatório(s) e, homologação(ões) da(s) licitação(ões) realizada(s), ou justificativa(s) de dispensa(s) ou inexigibilidade(s), com o respectivo embasamento legal, com as respectivas publicações; 4. Cópia do(s) Contrato(s) celebrado(s) para execução do objeto nrsnrrtm•lnknrirdel ri-ac) rtrelnrictn(el wanrarinra(c1drnorinma I;r•i+ntnr;,-, r•nr-r, 
, respectiva ordem de serviço; 
5. Documentos comprobatórios das despesas, sem rasuras, quais sejam: 
a) Boletim(ins) de medição(ties), datado(s) e assinado(s) pelo engenheiro responsável pela execução e pelo engenheiro responsável pela fiscalização, com ARTs; 
b) Nota(s) de Empenho, devidamente assinada(s) pela(s) autoridade(s) competente(s); 
c) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) emitida(s) por órgão competente, onde deverá constar os dados do contratado (CNPJ, endereço, etc.); e, na descrição, as informações das despesas concernentes ao objeto do acordo, fazendo referência ao número do Convênio e do Contrato; 
d) Declaração, devidamente assinada por autoridade competente, atestando que os dados constantes da(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) LH ao ucopcoao Clcuvailialitc 
6 
Centro Administrativo Integrado 
Av. João da Mata, s/n, IV Bloco, 5° e 2" Andar. laguaribe 
Joao Pessoa-PB -CEP: 58.019-900. 
www.seplag.ob.gov.br 
Cãrr OcC;:ioede;() 
c 
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA E CONTROLE INTERNO - ATNCI 
e) Comprovante(s) de pagamento(s) ao(s) Contratado(s); 
I) LUhIIJWVdII&eS Ue iuhiiii ji ue 1.111JULUS tiUti 
obrigações sociais — nos casos em que houver retenção na fonte pagadora; 
g) Certidões de regularidade fiscal do(s) Contratado(s) (CNDs Federal, Estadual, Municipal; FGTS; e CNDT), vigentes no ato do(s) pagamento(s); 
h) Extratos da Conta Bancária especifica do Convênio (aplicação e movimentação), relativa ao período de execução. 
i) Relatório de Execução Físico-Financeira (anexo Ill do Decreto Estadual n° 33.884/2013); 
j) Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida — quando houver - os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos (anexo IV do Decreto Estadual n° 33.884/2013); 
k) Relação de todos os Pagamentos (anexo V do Decreto Estadual n° 33.884/2013); 
I) Relação de Bens adquiridos, produzidos ou construidos com recursos do Convenio (anexo VI do Decreto Estadual nu 33.884/2013); m) Relação de Treinados/Capacitados (anexo VII do Decreto Estadual n° 33.884/2013); 
n) Relação de Serviços Prestados (anexo VIII do Decreto Estadual n° 33.884/2013); 
Decreto 
o) Demonstrativo de Conciliação Bancária (anexo IX do Estadual n° 33.884/2013); 
p) Demonstrativo dos rendimentos da aplicação financeira (anexo X do Decreto Estadual n° 33.884/2013); 
q) Declaração do setor contábil/financeiro da CONVENENTE - quanto a idoneidade da documentação apresentada (anexo XI do Decreto Estadual n° 33.884/2013). 
6. Cópia do Termo de aceitação definitiva da obra ou serviço de engenharia; 
meio 
7. Comprovante de restituiçáo dos recursos não aplicados, por de emissão de DAR (documento de arrecadação) AVULSO, código de receita 9004 (indenizações e restituições) através do http link: s://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/tributos/pagamentos/dar-avulso; 8. Outros documentos complementares, que se façam necessários, por solicitação do Convenente. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A omissão no dever legal de prestar contas total ou parcial por parte do CONVENENTE, em relação aos recursos transferidos por força do convênio, ensejará a abertura de Tomada de Contas Especial. 
7 
Centro Administrativo Integra& 
Joao du Mina, itios,u, Andar, Jagual 
João Pessoa-PB -CEP: 58.019-900 
yp.sw.seplatatb,g9v.bi 
ILCámant iwinkipal de Caix- 643 f\-"‘--
...-:-......---. 
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA E CONTROLE INTERNO - ATNCI 
CLAUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES 
vedada h aplicação dos recursos derivados deste Convênio em: 
a) Despesas com gratificação, consultorias, assistência técnica ou 
qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de 
6roAos ou entidades da Administracão Pública Federal. Estadual, Distrito Federal on 
Municipal, que esteja lotado, ou em exercício dos entes participes; 
b) Realização de despesas em data anterior ou posterior h sua 
c) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; 
d) Realização de despesas com taxas bancárias com multas, juros 
ou correção monetárias, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora de prazo; 
e) Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social e que não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; f) Realização de despesas a titulo de taxa administrativa, de gerência ou similar; 
g) Aditamento com alteração do objeto; 
h) Utilização dos recursos deste Convênio em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; i) Pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista do Estado ou dos municípios. 
vigência; 
CLAUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 
Este Convênio entrará em vigor a partir do dia 10 de mat-go de 2026, com término da vigência em 09 de março de 2027. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência deste Instrumento poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, por solicitação da CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada, no minim), 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prevista para a execução de seu objeto, desde que aceita pela CONCEDENTE. 
Art ;inn i-rt e.,-"egairtr. i 17,- 4 - it" VII 1.1 %./LiJkIiii... ,10 1.-j1.1.. VLSI I, CAUL) jJUULt & ...)L1 denunciado a qualquer tempo, sendo os eventuais benefícios adquiridos na sua vigência, destinados a quem não lhe deu causa. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este convênio poderá ser extinto nos casos em que o Projeto Básico venha a ser desaprovado ou apresentado fora do prazo estabelecido. 
8 
Centro Administrativo Integrado 
Av. João da Mata, s/n, IV Bloco. 5° e 2" Andar, Jaguaribe 
Jolt, Pessoa-PB -CEP: 58.019-900. 
www.senlag.pLgov.br
_ _ , —7-- Camara metpal de Cabeaw 
Fls __DI if /1/ --
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA E CONTROLE INTERNO - ATNC1 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MODIFICAÇÃO 
0 presente Convênio poderá ser modificado em qualquer de suas 
Cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre as partes, 
desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito, por um dos 
participes, em tempo hábil para tramitação e celebração do respectivo Termo Aditivo, 
dentro do prazo de validade deste instrumento. 
ri Amin a n0,1ma grninktna - nn Fnpn 
competente o Foro da Comarca de João Pessoa para resolver as 
questões decorrentes da execução do convênio, contrato ou instrumento congênere, 
estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Procuradoria Geral do Estado - PGE. 
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas estipuladas, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e conteúdo, que vão assinadas pelas partes, e por 02 (duas) testemunhas. 
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO 
Secretário da SEPLAG 
nactnr do rnF 
— 
Documento assinado digitalmente 
FDVAI DO tilAtiOR OF LttitA IMETO 
oaf,. 1.1.1,,SRU.s..1.1.4u..u.0.3UU 
Vet ifique em httpstfivalidar.iti.gov.br 
EDVAL6 IVIMIIVLL L LIIVIM 111L I V 
Prefeito de Cabedelo-PB 
TESTEMUNHAS: 
CPF n° 
Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB 
g
lib 
Documento assinado digitalmente 
DEBORAH ARAUJO BALDUINO 
Data: 03/03/2026 13:17:12-0300 
Verifique em https://ealtdar.M.gov.br 
SEPLAG/FDE 
Matricula Funcional N° 
Centro Administrativo Integrado 
Av. João da Mata. s/n. IV Bloco, 5° e 2' Andar, Jaguaribe 
João Pessoa-PB -CEP: 58.019-900. 
www.seplasz.pb.gov.hr 
9 
Canard i»itirtitilial Qe Cau to 
Fls. n 1- 5- 41" -
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Can Vereadora Graça Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CERTIDÃO -DISTRIBUIÇÃO 
[Projeto de Lei n2 056/2026] 
[Do Prefeito Municipal Edvaldo Neto] 
Certifico, nos termos do art. 106, inciso I, do Regimento Interno 
desta Casa (Resolução ng 158/2006), que verificando o que está 
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da 
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra 
proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa 
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico 
ao da propositura em epígrafe. 
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao 
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria 
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante 
ou idêntico ao da propositura mencionada. 
Atesto a veracidade da presente certidão. 
Cabedelo - PB, 11/03/2026 
Adolpho Mart s Santos 
Assessor In cional 
Setor de Distribuição/SAPL 
ile 
• 
• 
tt Is )i6 '-----
ESTADO DA PARAÍBA 
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
DESPACHO 
[Regimento Interno com a redação dada pela RES n2 236/2020] 
PROJETO DE LEI N° 056/2026 
(Do Prefeito Municipal) 
A Comissdo de Orçamento e Finanças para exame e parecer, na forma 
regimental. 
TRAMITAÇÃO - REGIME DE PRIORIDADE 
PRAZO PARECER (15 DIAS) - art. 47, indso II, do RI. 
Em Al_f_Z 
N.41,1 
osem 
etári 
COMISSÃOTJE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
(art. 32, indso II, do RI) 
Ciente.
Designo Relator o Vereador P7‘.151,_, 
Em /t9 / 0'3/ c20 
Ve ernando Sob nho 
PRESIDENTE 
RELATOR DESIGNADO - [dent 
Em 
I
de taika4 
(\- -.
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
PROJETO DE LEI N° 056/2026 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS 
COM CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM RECURSOS DO 
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PARA REFORMA 
E AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR DO PROJETO: Prefeito Interino, Edvaldo Neto. 
RELATOR: Ver. Evilásio Cavalcanti. 
PARECER 
I - RELATÓRIO 
A Comissão de Orçamento e Finanças analisa o Projeto de Lei n° 056/2026, de 
autoria do Excelentíssimo Prefeito Edvaldo Neto, que autoriza a abertura de crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.747.744,93 (um milhão setecentos 
e quarenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três 
centavos), para atender as despesas com Convênio FDE n° 037/2026 com recursos do 
Governo do Estado da Paraiba para reforma e ampliação do Mercado Público. 
A matéria foi incluída no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 
2026, com ampla divulgação e distribuição dos avulsos aos parlamentares, sem que 
houvesse apresentação de emendas dentro do prazo regimental (art. 94, I, c/c art. 105, 
parágrafo único, da Resolução n° 158/2006 — Regimento Interno). 
A tramitação ocorre nos termos regimentai -etando ,rQçesso de idamente 
instruido. 
E o relatório. 
[l-ailf ON !Vii ¡fa:spa! tit LatnAit,ti 
Hs 0-3 3 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
II - VOTO DO RELATOR 
0 projeto em exame trata de tema de inegável relevância para a gestão pública, 
especialmente sob a ótica orçamentária. Trata-se da autorização legislativa para 
abertura de crédito especial, modalidade de crédito adicional prevista no art. 41, 
inciso II, da Lei n° 4.320/64, visando execução da reforma e ampliação do Mercado 
Público de Cabedelo, com recursos do Governo do Estado da Paraiba, através do 
Convênio FDE n° 037/2026 processo SEPLAG n° SEG-PRC-2025/00849 e recursos 
próprios do município de Cabedelo. 
0 valor pleiteado — R$ 1.747.744,93 — visa execução das despesas do convênio 
por meio da inserção desses dispositivos na LOA. 
A proposta está amparada por justificativa técnica do Executivo e observa os 
princípios da transparência e legalidade orçamentária. Ressalte-se que a abertura de 
créditos adicionais depende de autorização legislativa e indicação dos recursos 
correspondentes, conforme determina o art. 167, inciso V, da Constituição Federal. 
Ademais, cumpre destacar que a iniciativa encontra respaldo no art. 44, inciso 
II, da Lei Orgânica do Município, que confere competência privativa ao Prefeito 
para propor matérias de natureza orçamentária e financeira, o que afasta qualquer 
vicio de iniciativa. 
Sob o ponto de vista fiscal, a proposta demonstra adequação e 
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com o que dispõe o art. 
16 da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsa 
2 
S 
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7L:i:Iii.ta-f7-17-1'iTirt7—itip—itITeC7-- dOci.ial I 
, ifis 0 1,9
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
POSIÇÃO DA RELATORIA 
Superadas as análises jurídica e orçamentária, conclui-se que o projeto apresenta 
mérito indiscutível, uma vez que viabiliza o inicio efetivo das operações de um fundo 
público estruturante, essencial para o planejamento urbano de médio e longo prazo, 
conferindo A. Administração Municipal maior capacidade de resposta a demandas 
urbanísticas, sociais e estruturais. 
Portanto, a abertura deste crédito especial representa medida necessária, 
juridicamente adequada e fiscalmente responsável, reafirmando o compromisso com a 
boa governança e o interesse coletivo. 
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 056/2026, em sua 
forma original. 
o voto. 
Cabedelo (PB), em 
Ye&la io canti 
Rela ir 
de 2026. 
3 
Citi(!ar,- Val (It Cd01.'- ut,t) 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
Ill - PARECER DA COMISSÃO 
• 
• 
• 
oio 
A Comissão de Orçamento e Finanças, acompanhando o voto do Relator, 
Vereador Evilásio Cavalcanti, opina pela admissibilidade e aprovação do Projeto 
de Lei n° 056/2026, em sua forma original, considerando a conformidade legal e a 
relevância orçamentária e estratégica da matéria. 
o parecer. 
Sala das Comissões, em de / de 2026. 
Ve . ernando Sohn ho 
Presidente 
Ver. v oC a canti 
Vi -Preside e/Relator 
-Ç refi.-4fiAq (44a's 
Membro 
4 
25/03/26, 07:53 Sistema Digital de Votação - PRO 
----.7-7 - 7 - 7- 77---
Cailldrfn!vP.ifot;l1)al it UdOetle,0 
('-'- V 
ÂMARA C MUNICIPAL DE CABEDELO 
Rua Estudante Paulo M. Guimailes, 324, Praia Formosa 
Fone: (83) 98795-8225 
contato@cmcabodelo.pb.gov.br 
SESSÃO: 7" SESSÃO ORDINÁRIA DA 2' SESSÃO LEGISLATIVA DA 1' LEG. 
MATÉRIA: PROJETO DE LEI 
INSTITUIÇÃO EXECUTIVO MUNICIPAL NÚMERO: 16/2026 
PROPOSITOR PREFEITO MUNICIPAL DATA. 24/03/2026 
PRES. SESSÃO. JOSE PEREIRA HORA 21:07:18 
TIPO VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA PRESENTES L 13 
VEREADOR PARTIDO PRESENÇA VOTO 
JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SIM 
WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM 
4LEX LUCENA UNIAO AUSENTE AUS 
UEDGLÈI RAMALHO SOLID PRESENTE SIM 
EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SIM 
ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM 
FABRICIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM 
FERNANDO SOBRINHO UNIAO PRESENTE SIM 
MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM 
HÈRLON CABRAL PL PRESENTE SIM 
JÚNIOR PAULO SOLID AUSENTE AUS 
EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE SIM 
"EY PT PRESENTE SIM 
JUNIOR DATELE MDB PRESENTE SIM 
BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM 
Ementa: Projeto de Lei n° 056/2026 do Prefeito Municipal — Autoriza abertura de Crédito Especial ao orçamento 
de 2026, para atender as despesas com Convênio FOE n° 037/2026, com recursos do Governo do Estado da 
Paraiba para reforma e ampliação do Mercado Público, e dá outras providências. 
Quórum: Maioria Absoluta 
Votação: Nominal 
APROVADO SIM 13 
TURNO: TURNO ÚNICO NÃO O 
TRAMITE TURNO ÚNICO ABS o 
. 
Ass.: P MEIRO SECRFt 0 
DataShop - Sistema Digital de Votação. 
https://www.sdv-pro.com.br/sistema/ 1/1 
• 
• 
Cknara iviunitipal de Cioi 
Fls. 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Gabinete da Secretária 
CERTIDÃO 
(Projeto de Lei n°- 056/2026) 
(Do Prefeito Municipal) 
Certifico que a propositura acima epigrafada foi 
APROVADA na sua forma original por 13 (treze) votos 
favoráveis, registrando-se 02 (dois) Vereadores ausentes 
em turno único de discussão e votação nominal, na Sessão 
Ordinária do dia -24-03-2026. 
Em, 25/03/2026. 
IRIS CRISTINA MACEDO DE FARIAS 
Diretora de Assuntos Legislativos 
Atesto a veracidade da presente certidão. 
Em, 25/03/2026. 
3 -$NAK\ 
0 EMA 
Secretario 
A JÚNIOR 
'slativo 
Cacoani at Cat .i 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezesde" 
OFÍCIO GPC/SL N° 378/2026 
Cabedelo (PB), em 25 de março de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
MD. Prefeito Municipal Interino 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
NESTA 
Assunto: Encaminha Autógrafo. 
Senhor Prefeito, 
2' VIA 
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos 
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do AutóErafo n° 046/2026 o 
Projeto de Lei n° 056/2026 da lavra de Vossa Excelência, e que "AUTORIZA 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPESAS COM CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM 
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PARA REFORMA 
E AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma 
original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 
24/03/2026, nos termos regimentais. 
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: 
Cordialmente, 
er J St PEREIRA 
Presidente Interino 
• G e do10 
v iun10131
ineeold 
ii14ss /
Endereço: Rua Estudante Paulo MaM Guimarties, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 
CNPJ n 09.220922/0001-89 
E-mail: cmc phgo igma1 com 
www.camaracabedelo.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Resende" 
AUTÓGRAFO N° 046/2026 
AO PROJETO DE LEI N° 056/2026 
(Do Prefeito Municipal) 
A tyr-..ic itAFO 
CONFOR I, 4.1 .tENA110 
AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPESAS COM 
CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM 
RECURSOS DO GOVERNO DO 
ESTADO DA PARAÍBA PARA 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO 
MERCADO PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal decreta: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.747.744,93 (um milhão, 
setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e 
noventa e três centavos), destinado a reforma e ampliação do Mercado 
Público de Cabedelo, com recursos do Governo do Estado e 
contrapartida do Município de Cabedelo. 
Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste 
artigo terá a seguinte classificação: 
02.220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA￾SEINFRA. 
PROJETO/ATIVIDADE: 
04.451.0004.1018 — Reforma e Ampliação do Mercado Público de 
Cabedelo. 
4490.51.99 — Obras e Instalações. R$ 1.188.839,95 
Fonte de Recursos: Convênio Estado 
4490.51.99 — Obras e Instalações. R$ 558.904 98 
Fonte de Recursos: Recursos Próprios 
TOTAL R$ 1.747.744,93 
S 
• 
Caulari! ivoiatihal 
Fls. _ 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Resende" 
Art. 2° Constitui fonte de recursos para cobertura do 
presente Crédito Especial, preferencialmente, as transferências do 
Convênio 037/2026 do Governo do Estado e a anulação total ou 
parcial de dotações do orçamento municipal para o exercício de 2026, 
e/ou as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, 
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrario. 
Cabedelo (PB), 25 de março de 2026. 
,zie e €2
JOSE PEREIRA 
Presidente Interino 
• 
Recursos: Convênio Estado 
4490.51.99 — Obras e Instalações. R$ 
Fonte de Recursos: Recursos Próprios 
TOTAL 
Lei n° 2.641 
Autoria: Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 3t I 0 -3 
VISTO 
seguinte Lei: 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE, DO PREFEITO 
' Trcil ediit(itil! 
;i1S. A6 
De 31 de março de 2026. 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, 
PARA ATENDER AS DESPESAS COM CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM 
RECURSOS DO GOVERNO DO 
ESTADO DA PARAÍBA PARA 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO 
MERCADO PÚBLICO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.747.744,93 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), destinado a reforma e ampliação do Mercado Público de Cabedelo, com recursos do Governo do Estado e contrapartida do Município de Cabedelo. 
Parágrafo único. O Crédito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação: 
02.220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEINFRA. 
PROJETO/ATIVIDADE: 
04.451.0004.1018 — Reforma e Ampliação do Mercado Público de Cabedelo. 
4490.51.99 — Obras e Instalações. R$ 
1.188.839,95 Fonte de 
R$ 
558.904.98 
1.747.744,93 
13 
tils 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2° Constitui fonte de recursos para cobertura do 
presente Credito Especial, preferencialmente, as transferências do Convênio 037/2026 do Governo do Estado e a anulação total ou parcial de dotações do 
orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mazy de 1964. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Pap Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 
Cdukur.,,t1 Dom° OFICIALc5.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Edição Eletrônica instituída pela Lei n°2.318/2023 Cabedelo,31 de Margo de 2026 Edição N° 493 
• 
• 
Deane a' 
0133/2026 
Prefelted Mendips' de Cdedele 
Seacearia de Ifiamaa 
Or*. Could& Corebilidale 
Em. IS de Marva de 211211. 
DISPOE SORRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. F. 
DA 017RAS PROVIDENCIAS 
O PREFEITO CONSITTI /CRINAL DO MUNICIPIO DE CABEDELO. no o de sins adierides 
Ina* e de amforenidade mooed dd. a Lo) ve 2611. de 12 de Mmiro de 2026. 
Ad. I' • FM Mode o Credito Adicional Suplacustarno dada de IS 557.151.00 (Quidade 
Cioquanta e Sete Mil e Cod Cimprenta o Lim Red) dada& ao reform de dad. no 
;Named, vigente. corm mimic 
02.098 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇA0 - SEDUC 
IT 361 0011 1014 Fadtea de nandtdo. Recupendo e Modernised° a. Ended, 
Meekipal 
0000141 3390.39 99 15001001 °COWS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1.500.00 
PESSOA JURIDIC4 
Toed da Ado 1.50000 
12 361 0011 2049 Manutendo do Desenvolvimento do Ennui Fisdamanal 
0000900 3390.39 99 15001001 01.11101 SERVIÇOS DE TERCEIROS - 49.000.00 
PESSOA JURIDICA 
Total da And 49.000.00 
12 361 0011 2054 FUNDED 303. - Manuloapeo Do Freda Do Decervoinatcalo De Educapio 
Enna 
0000972 3190.11 99 15401030 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAR - 422.269.00 
PESSOAL CIVIL 
0030974 3191.13 99 15401030 CONTRIBUICOES PATRONAIS 61.54600 
Total de Ado 44E3.815.00 
Total da Undid Onandiris 934315.00 
SLUM NRCERTARIA MUNICIPAL DE TURISMO- MUTE 
04 695 0003 2028 Manuiado. ilodantimdo e DiescomAimeeto do Tarim° Mmainpal 
0000603 3390.92 99 13001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.20000 
Tend da Ado 7 200.00 
Total da Oda& Ornarnadia 7.200330 
02.110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT 
04 392 11003 2017 Manotado, liledernisado o Dednelvicato da Seendaris de Odd 
0000629 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 183600 
PESSOA JURIDICA 
Taal de Ado 2.8'36.00 
Total da Ueda& Ondendia 2.136.00 
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTINCIA SOCIAL - SERIAS 
Ii 
••••••••Irdi•vm, .../•••••0=1.11.1•••.••••••11%.* ...11041.1.411110 
Portallere Ptddelpal de Cabedei• 
Soccenna de tnessae 
expo C04 4.1O
011 244 0012 1066 Bk.° da Prosedo Social Especial de Media e Al. Camplesidade - MAC 
0001885 3390.30 99 16610000 MATERIAL DE CONSUMO 11.800,00 
Total da Agin I 1. /01/00 
Total da Cade& Owedadia 1180000 
82130 sac. MUM DE POUTICAS PCBLICAS PARA MITMERESE DA 
DIVERSIDADE ROMANA. SEPM1311 
04 2.44 0010 2042 Manutendo. ModeronnioeDeaenvolvinento Politicas pra Mulheres 
Divenidade Humane 
0000265 339039 99 15001000 0117106 SERVIÇOS DE TERCEIROS 1.00000 
PESSOA JURÍDICA 
Toed de AO° 1.000.00 
Total de Colds& Oinnerairis 1.000.00 
Total le Saidencenvdnies PA7.191.80 
An. - Constiteem names pars oobertma do Credito alone de que trata o Wino I' dad Dead) 
Amend° Pend d• dotard,* consimadasno Orptersnato vionic no valor dc RS 557.151.00 
(Quoins*. e Camunta o Selo kid .Coo C o99on 136 Rena non1910. 
Gam sacarrAatA MUNICIPAL Da F:DucwAo - swam 
12 361 0011 2019 M o doDeconolvined do Eosin Feesemenal 
0000892 3191.13 99 150111001 CONTRIBLIÇOES PATRONAIS 61,546.00 
0000199 339036 99 15001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 49000.00 
PESSOA FiSICA 
Toni de Ace° 110.546.00 
12 361 0011 2034 FUNDED 30% - Manulenplo Do Fundo Do Dessandsinnelo 136 Eduada 
Basin 
11000923 3190.11 99 15411030 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 422.269.00 
PESSOAL CIVIL 
Taal do Ado 422 26900 
Taal de Undo& Oreancleiria 53241300 
1121241 SECRETARIA MUNICIPAL DE EIPRAESTRUTURA - SEINIERA 
04 431 0304 1147 Projesaa de 14odandado e Amphitrite. da Idasseredra Mdempal 
0000826 449031 99 17540000 OBRASEINSTALAÇÕES 24336.00 
24336.00 
Total dal:aids& Oreanteatiria 24.336,00 
Ted de Added 507.101.00 
Tend de Odd Fades LBS 
Toni Gentile Panes 567.151.04 
Art. 3*- Este Menlo inn ens nap' wan den. mop/do-se es diaposeens contririo. 
Preireftea Mandelpal de Csiedela 
Senenal de Faroe 
ekiso °woad. Camedialii. 
noVALDOMM400L0€ LIMA 
min 
0.150170
woo ••••••• emar..•••••• tiummai.••••••••• •••0401.4••• 
Mercies' 
110330•26 
Padded Ilinedelpal de Candela 
Scanlan& de Fianna 
04143 Canal ik Cosibilidade 
FAIL LA& Mann de MIL 
DISPÕE SOME A ABERTURA DE 
(MEMO ADICIONAL SUPLEMENTAR. E 
DA Drums PROVIDÊNCIAS 
0 PREFEITO CONSTITICIONAL DO MIINICIPIO DE CABEDELO. no ago do som airldpan 
legais e de adormidade emend Made a Lei n.2613. do 12 de *win, de 2026. 
Ad. C. Fico aberto o Credo Adicional SimIncentar na *wain de RS 370.57300 (Tided* 
Serena Mil e Quad:Moe e Sonde e Trio Red) dlestinado ao reform de dada no Ornament° 
need. ode segue 
BLOIS FUNDO MITOCIPAL DE SAEDIR 
10 301 0014 2078 Mandardo. Modendado Dmenvolvinento AVMs de Ann*. 
Main 
0001148 3190.04 99 15001002 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 91096.00 
DETERMINADO 
0001150 3190.11 99 15001002 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 272.477.00 
PESSOAL CIVIL 
Todd de AeSo 370373.00 
Total do Undone Oreameonna 370.573.00 
Total da Sapilemenneise 371073.01 
Art. - Constituem rocursos pare ninnies do Credit* eberto de que tranoaragol•deste Deana 
Aradaelio Paine' de daftness coneigasdaa no Onarnamano signs& no valor de ES 370.573.00 
(Treonsios • Seteen Mi/ • Guinean& e Senate • Tres Rene). °ono menus: 
113.1111 wv4D) MUNICIPAL DE &JUDE 
10 122 0014 1015 Projetos de loomde. 9404.036040100 Amplado de Sadeldnieirol 
0001515 4490.51 99 13001002 OBRAS E INSTALAÇÕES 370.373.00 
Total do Ado 
Total da Ueda& Orearricatiria 
Ted de Andades 
Tend de Omar= Pemba 
Tend Gera de Penn 
170 57300 
370.573.00 
370.17300 
5,10 
3741.373.118 
Ad. - Este Dead and on vigor =Ma data. revagando-se as disposigees coi concern. 
II 
1E1 
1 
v 
ii 
•••••111.1.0oWia • M.N.!. 0••••••.• ••••••••. J•4131N11.11.11 -Ea •••••••141••••••••• • 1.1.4411C.1•11.•••.•••.2•••••Jub....•••• 1E1
.41piliUt Cdoctit,0 
Página 02 n° 493 Cabedelo, 31 de Margo de 2026 0 194ÁRIO OFICIAL 
Plodders MmbeIpal de CaOrvieto 
Secretarie de Fisuatial 
Orsle Celord deCadabilidule 
EDVALDO t4/440EL DE LIMA 
NETO 
PREFErro 
••••••••••J• • 1.0.11.114...1.•• 
ESTADO DA PARARIA 
MILNYIPIO occxameLo 
GABINETE DO PREFETTO 
Lei n° 2.640 De 31 de março de 2026. 
Autoria: Do Prefeito Municipal 
AUTORIZA ABERTURA DE 
CREDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPESAS COM 
A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL 
FEDERAL fr 051032024474962, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICiP10 DE CABEDELO (PB): 
Faço saber queo Poder Legislativo decretaeeu 
sanciono a seguinte 
Art- 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de RS 226.934.16 (duzentosevinte 
e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), 
destinado a Reforma e Ampliação do Centro de apoio no Turista. 
conforme Transferência Especial Federal re 09032024-074962. 
Parágrafo único. O Credito de que trataocaput deste 
artigo tied a seguinte classificação: 
82.11111SECRETARIA MUNICTPAL DE TURESPAO4DITUR 
PROJETOMMIDADE 
114695119114111.14`rojele lasvogio a Esisambe O. Trims P4m1dral 
ISI.Carlatealr. reamer e ampler Coleco de mole so Twist. 
4490.31.994:brae e Insulaprea RS 234 934.16 
TOTAL_ RS 
Fume de Reconos: Twasferlaen Esperiel Fedaal 
226.934.16 
Art. 2* As despesas cons Crédito Especial de que irate o 
artigo anterior, terão como fonte de recursos para sua cobertura a 
anulação parcial de dotações do orçamento de 2025, ekes as demais 
fomes previstas nos incisos I, II e IV do $1° do artigo 43 da Lei 
Federal n° 4.320164. 
I 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICIPIO OE cAREDELD 
GABINETE DO PREFETTO 
An. 3. EAR Lei entrant em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Pogo Municipal de Cabedelo (PB). aos 31 de março de 
2026: 203. da Independência. 136° da Reptiblica e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interim 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO Lis cmierm.o 
GABINETE DD PREFEITO 
Lai a` 2.64I De 31 de rnatqo de 2026. 
Autoria: Prefeito Municipal 
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2626, 
PARA ATENDER AS DFSPESAS COM 
CONVÊNIO FDE ornm26, com 
RECURSOS DO GOVERNO DO 
ESTADO DA PARAÍBA PARA 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO 
MERCADO PDBLICO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Paler Legislativo *meta e eu salacious° a 
seguinte Lei: 
Art. P Fat o Feder Executivo Municipal autorizado a abrir 
um Crédito Especial ao valor de RS 1.747.744.93 (um milhão. setecentos e 
quarenta e sae mil. searcentos e quarenta e qualm reais e nosenta e ties 
centavos), destinado a reforma e ampliação do Mescal° Pdblico de 
Cabedelo, corn DROOSOS do Governo do Estadoecontrapartida do Município 
de Cabedelo. 
Pimiento dalco. 0 Crédito de que Data o pen deste artigo 
led a seguinte classificagio: 
OL220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA￾SEDIFRA. 
PROJETCVATIVIDADEI 
OLISIMS4311111- Reform e Autspilwirs do Mercado Dales de 
Cabedele. 
4490.31.93 - awn e Insulaines. RS 
1.18&839.95 Fosse de 
Recersus: Constaio Salado 
449031.99 - Obraselasulapdes. RS 5.16.M.21 
Foote de Recursos: Recursos Prdtarios 
ft TOTAL RS 1.747 744.93 
DIÁRIO OFICIAL Cabedelo, 31 de Margo de 2026 n° 493 1
G.I.IdI it 111.1ifiligydi 
ESTADO DA PARAIBA 
MUNICIPTO DE CABEDELO 
GABINETE DO PRUETT() 
Art. 2' Constitui fonte de recursos para cobertura do 
presente Credito Especial, preferencialmente, as transfereacias do Convenio 
037/2026 do Governo do Estalo e a anulado [oral ou parcial de &nodes do 
orçamento municipal paraoexercicio de 2026, don as dispomlálidades 
caracterizadas no parágrafo l', do Artigo 43. da Lei Federal n' 4.320. de 17 
de rnanp de 1964. 
Art. 37 Este Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de 2026; 
2037 da Independência. 136' da iteptiblicae 69' da Emancipado Política 
Caboielense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interim 
ESTADO DA PARAIBA 
HI:MOM DE crumou 
GABINE1E DO PREFUTO 
Lei n° 2.642 De 31 de março de 2026. 
Autoria: Prefeito Municipal 
AUTORIZA ABERTURA DE 
CREDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPESAS COM 
DESAPROPRIAÇÃO DE 
IMÓVEIS, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir um Crédito Especial no valor de RS 1.010.000.00 (um milhão e 
dez mil reais), destinado a desapropriação de imóvel pant construção 
de uma creche. 
Parágrafo único. O Crédito de que trataocaput deste 
artigo terá a seguinte classificação: 
02-090 SECRETARIA MUNICIPAL IW SEDUC PROJETO/ATIVIDADE: 
12.30.1•95.W17 - Damparopriagis de hair& 
4490.61.99 - Aquisição de traduce; RS TOTAL. RE 
Fona de Recursos: Recursos Prdprios 
EDucAÇÃo￾1019.210.1111 
totaaotum 
Art. 37 Constitui fonte de recursos para cobertura do 
presente crédito especial. meferencialmente. superavit fmanceiro. 
anulação total ou parcial de dainties na Secretaria de Educação do 
orçamento municipal para o exercício de 2026, efou as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo I*, do Artigo 43, da Lei 
fed.....11 n.4.320, de 17 de imam de 1964. 
•••••0 11• 
ESTADO DA PARAIBA 
b/LJNICIPIO DECABEDELO 
GABINETE DO PREFUTO 
Art. 3* Esta Lei entrant ern vigor na data da sua 
publicar*, revogando-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de 
2026; 2037 da Independencia. 136* da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
PROCESS° SELITIVO SIMPUFICADO PAPA FORMACAO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES POP 
fdigstionnt rotntsst etntuco itoir450 01/2026 SEDUEI 
RESULTADO FINAL 
A Secretes. Municipal de Educagio do hlunicipio da Cabendo. PE torn* público o Residtado 
Baal do PTOCiSSO SeitlIVO SiMpilft<id0 am epígrafe. regido pelo PARINI n' 01/2026 - SEDIUC Neste 
mango. timbals publwies ea nandtados rim reoincs anterpostos contra o Resultado Preliminar 
On resulteden, encontras-na discriminados nas Isbells swum que integrals a ormolu poblumsgo. 
Informamos que as lima faun elaboradas ens artrita obsavincia an quantrativos imiximos de 
cadastro de reserve estabelecidm no ednal. Deus lama, os candidatos que eventualmena ago coodem 
nas referidas louts 140 atcançaram. apoo a classificalgo pur ordens de pastuaçao. o Invite de crate 
definido pelo insinsmento oditalicio 
Cabedclo-Ph. 31 de snaps de 2026 
PRIECIU-A C. C. REZENDE SANTINO Seeredidle de Zdoespie 
I Ii 

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