| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2026, para atender as despesas com Convênio FDE nº 037/2026, com recursos do Governo do Estado da Paraíba para reforma e ampliação do Mercado Público, e dá outras providências |
| native_id | 11792 |
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PROJOETO DE LEI N° 1156/2026 1PS
• N noun NINICIPIL — AUTORIZA ABERTURA DE CRETIDO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS
DESPESAS COM CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PARA
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANCIONADA
h
DM: 10 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
•
•
1
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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
MENSAGEM GP N° /2026.
Cabedelo/PB, em 09 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Casa Legislativa o PROJETO DE LEI, que
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COM CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Inicialmente, cumpre informar que a propositura objetiva a abertura de crédito especial, no montante de R$ 1.747.744,93 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), visando execução da reforma e ampliação do Mercado Público de Cabedelo, com recursos do GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através do Convênio FDE N.' 037/2026 PROCESSO SEPLAG N° SEG-PRC-2025/00849 e, recursos próprios do MUNICÍPIO DE CABEDELO.
Este projeto visa à execução das despesas do Convênio,
por meio da inserção desses dispositivos na Lei Orçamentária Anual
(LOA). 0 Mercado Público de Cabedelo receberá melhorias e
ampliação para atender a uma parcela significativa da população,
proporcionando mais conforto e dignidade, além de incentivar e
reconhecer a importância dos trabalhadores que ali exercem suas
atividades.
Ao Excelentíssimo Senhor.
Vereador José Francisco Pereira
MD. Presidente da
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
NESTA
RECEBIDO
Secretaria Lagislanva
Camara Municipal dt CabeclelofPB)
ps15.3hs Em 00 ,Gt 20.2-Cp
VISTO
13
OitiktPhi ieCdkut,t
•
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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
A iniciativa também contribuirá para o fortalecimento
da atividade econômica local, por meio do planejamento, da gestão
integrada e da efetivação de políticas públicas voltadas ao crescimento
do Município, reconhecendo e atendendo às necessidades da
sociedade cabedelense.
Convictos de estarmos procedendo de forma a atender
as necessidades da municipalidade, colocamo-nos à disposição dessa
Colenda Casa para qualquer informação que julguem necessárias.
Nestas condições, conto com o apoio unânime dos
Senhores (as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa,
para aprovação desta proposição, uma vez que a matéria é de relevante
e inquestionável interesse público.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos
Nobres Vereadores (as), protestos de elevado respeito e consideração.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
1)
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
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PROJETO DE LEI N° 05G /2026.
(DO PREFEITO MUNICIPAL)
CONSTOU NO EXIC)15 :
ST111
- —
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026, PARA
ATENDER AS DESPESAS COM
CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM
RECURSOS DO GOVERNO DO
ESTADO DA PARAÍBA PARA
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO
MERCADO PÚBLICO, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.747.744,93 (um milhão,
setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e
noventa e tits centavos), destinado a reforma e ampliação do Mercado
Público de Cabedelo, com recursos do Governo do Estado e
contrapartida do Município de Cabedelo.
Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste
artigo terá a seguinte classificação:
02.220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA.
PROJETO/ATIVIDADE:
04.451.0004.1018 — Reforma e AmpliacAo do Mercado Público de
Cabedelo.
4490.51.99 — Obras e Instalações. R$ 1.188.839,95
Fonte de Recursos: Convênio Estado
4490.51.99 — Obras e Instalações. R$ 558.904 98
Fonte de Recursos: Recursos Próprios
TOTAL R$ 1.747.744,93
1)
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ESTADO DA PARA IBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Art. 2° Constitui fonte de recursos para cobertura do
presente Crédito Especial, preferencialmente, as transferências do
Convênio 037/2026 do Governo do Estado e a anulação total ou
parcial de dotações do orçamento municipal para o exercício de 2026,
e/ou as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 09 de março de
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
13
RECURSOS
1
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SECRETARIA DE ESTA DO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA E CONTROLE INTERNO - ATNCI
CONVÊNIO FDE N.° 037/2026
PROCESSO SEPLAG N° SEG-PRC-2025/00849
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 GOVERNO
DO ESTADO DA PARAÍBA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, COM RECURSOS DO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA
PARAIBA-FDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CABEDELO/PB, PARA 0 FIM ABAIXO
ESPECIFICADO.
0 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, CNPJ N° 08.761.157/0001-41, com recursos do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA - FDE, com CNPJ n° 08.761.157/0002-22, órgão vinculado nos termos da Lei Estadual n° 3.916/1977, com sede nesta Capital, Centro Administrativo Integrado, IV Bloco, 2° e 5° andares, Bairro de Jaguaribe, representado neste ato pelo Secretário, Sr. Gilmar Martins de Carvalho Santiago, nomeado pelo Ato Governamental n° 1.518, de 06 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 07 de maio de 2019, portador da
IVICAtilLJUICA UI LUuI
- i .t U, U I QII UCh I IIVJUU ‘..., QINit,L.-L1L1,1 1 Li PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO-PB, com CNPJ n° 09.012.493/0001-54, com sede na Rua Benedito Soares Silva, N° 131, Monte Castelo, Cabedelo-PB, CEP 58.101-085, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, representada pelo(a) Prefeito Edvaldo Manoel de Lima Neto, resolvem celebrar o presente Convênio, observadas as determinações constantes da Lei Federal n°. 14.133/2021, do Decreto Estadual n° 33.884/2013, e da Instrução Normativa SEPLAG n° 001/1992, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio, transferir recursos financeiros ao
município
CONVENENTE destinados ã reforma e ampliação do mercado público, localizada no de Cabedelo/PB, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste InOritmpnto illdf311PIldPfltPMPrItP de tranrrir.A.n
CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS
Centro Administrativo Integrado
A. João da Mata, sin. IV Bloco, 5° e 2" Andar, Jaguaribe
.1050 Pessoa-PB -CEP: 58.019-900.
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1 I.- I Is. I __,----.*: ---- -
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ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA E CONTROLE INTERNO - ATNCI
Para a execução do que trata a cláusula anterior, dar-se-6 a este Convênio o valor total estimado de R$ 1.747.744,93 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), cabendo â CONCEDENTE destinar recursos no valor de R$ 1.188.839,95 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), correndo as despesas â conta do orçamento do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA — FDE, observadas às características abaixo discriminadas; e a CONVENENTE, como contrapartida de recursos financeiros, o valor de R$ 558.904,98 (quinhentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quatro reais e noventa e oito centavos).
• 37.000 - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
• 37.902 - Fundo de Desenvolvimento do Estado;
r. • no A
• Subfunção: 845 - Transferência;
• Programa: 5001 — Gestão Dinâmica e Eficiente;
• Projeto: 1990 — Transferências a Municípios FDE;
• Natureza de Despesa: 4440.42 - Auxílios;
• Fonte de Recursos: 500.00 — Recursos não Vinculados de Impostos.
• Número da Reserva Orçamentária: 122/2025.
PAR ÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos serão depositados e geridos em conta bancária especifica do acordo, aberta através da plataforma "BB Gestão Ágil" do Banco do Brasil, sendo obrigatória a utilização do módulo de prestação de contas da referida plataforma, e a alimentação das informações de cada desembolso/pagamento efetuado.
a:
PARÁGRAFO SEGUNDO — A liberacão dos recursos ficará rnndicionadn
1.
73,
Inexistência de vedação em decorrência do disposto no artigo inciso VI, alínea "a", da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral);
2. Comprovação da realização de certame na licitatório, publicada
Homologação
Imprensa Oficial, devendo ser apresentado, no minim, o Termo de Adjudicação e 5 vencedora do certame; bem como o Contrato com ela firmado; a) A Convenente deve fazer constar do Contrato - resultante do certame licitatório — cláusula que informe, de forma expressa, que o objeto do contrato será custeado com recursos do presente Convênio.
cada parcela
3. Comprovação de depósito da contrapartida correspondente a a ser desembolsada;
órgão
4. Prestação de contas de cada parcela desembolsada pelo transferidor.
Centro Administrativo Integrado
Av. Joao da Mata. s/n, IV Blow, 5° e 2" Andar, Jaguaribe Joao Pessoa-PB -CEP. 58.019-900.
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Câmara ivio4a1 de Cai)e6tao
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SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA E CONTROLE INTERNO - ATNCI
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parcelas subsequentes e caracteriza a inadimplência da parte responsável, devendo o
mesmo ser incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, cuja
reabilitação dependerá, em cada caso, de decisão da entidade repassadora 5 vista dos documentos e justificativas apresentadas pela entidade beneficiária.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a parcela da despesa relativa parte a ser executada, ocorrer em exercícios futuros, os créditos, empenhos ou reserva orçamentária para sua cobertura serão indicados em termo aditivo ou apostilamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO — A não apresentação da prestação de contas,
CLAUSULA TERCEIRA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Para cumprimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda deste Convênio, a liberação dos recursos pelas partes convenentes obedecerá ao Cronograma de Desembolso, conforme abaixo:
Mês Concedente(R$)
MARÇO/2026 356.651,99 167.671,49 AGOSTO/2026 356.651,98 223.561,99
NOVEMBRO/2026 475.535,98 167.671,50 TOTAL 1.188.839,95 - ... _
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAOES DA CONCEDENTE 1. Transferir a CONVENENTE os recursos constantes na Cláusula Segunda, em conformidade com o estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, devidamente aprovado, anexo ao Processo SEP-PRC- 2025/00849.
2. Providenciar, quando houver atraso na liberação dos rtarsuron a nrnrrnriarn rin prInvanin "'ay nffnin" Iimit2d reIrrnnnr. 'n ri cw2tn norrnrin •J
do atraso verificado, e presente interesse público na prorrogação.
3. Indicar, se for o caso, os recursos a ser executado em exercícios futuros, através de termos aditivos, que deverão ser consignados, em caso de investimentos no Plano Plurianual.
4. Comunicar à Controladoria Geral do Estado os valores liberados, a data da liberação de cada parcela do Convênio, como também, as prestações de contas recebidas.
5. Instaurar Tomada de Contas Especiais, quando a prestação de contas final não for encaminhada no prazo convencionado neste instrumento ou for tida como irregular pelo CONCEDENTE.
3
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A , •In 1.1, TrwmInriho
João Pessoa-PB -CEP: 58.(H 9-900.
www.sepkw.pb,gov.br
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•
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6. Definir a seu critério, sobre o direito de propriedade
relativo, aos bens remanescentes que tenham sido adquiridos no término da vigência do
presente ajuste, produzidos, transformados ou construidos, respeitado o disposto na
legislação pertinente.
7. Proceder, para fins de eficácia, o devido registro deste
Instrumento no Sistema de Registro de Convênio da Controladoria Geral do Estado - CGE,
nos termos da Decreto n° 33.884/2013.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
1. Informar número de agência do Banco do Brasil de sua preferência, onde deverá ser aberta a conta especifica para movimentação de todo o recurso proveniente do acordo, para efeito de depósito dos repasses financeiros e depósito da contrapartida;
2. Enquanto vigente o presente Instrumento, fazer constar do seu orçamento os recursos correspondentes â contrapartida do acordo — fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos); e ainda, providenciar a abertura de crédito orçamentário da fonte 701 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congênere dos Estados), correspondente ao valor a ser desembolsado pelo r‘rimnrncrorr•
3. Realizar certame licitatório, com estrita observância a Lei n° 14.133, de 01/04/2021 e demais normas regulamentares pertinentes, para execução do objeto do presente acordo;
4. Afixar placa, em local visível, na obra ou no local de execução do serviço objeto do convênio, quando for o caso, indicando a fonte e o valor dos recursos que estão sendo aplicados, que deverá constar o seguinte dístico: GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA / SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAfBA- FDE, conforme modelo/padrão proposto pelo FDE.
5. Apresentar a prestação de contas, correta e oportunamente, na forma disciplinada na Cláusula Oitava;
6. Restituir, na forma disciplinada na Cláusula Oitava, item 7, o valor transferido, inclusive o da contraoartida. atuali7ado monetariamente e acrescido dos juros legais desde a data do seu recebimento, quando:
a) Não for apresentada a prestação de contas no prazo exigido; b) Da não aplicação dos recursos em consonância com o Plano de Trabalho;
c) Da não execução do objeto do Convênio;
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Joao Pessoa-PB -CEP: 58.019-900.
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Fis 6,t4v
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7. Quando não comprovada a aplicação da contrapartida
pactuada na execução do objeto, o Convenente deverá recolher o valor correspondente,
atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais, na forma disciplinada na Cláusula
Oitava, item 7.
8. Logo após a publicação do presente Instrumento no Diário Oficial do Estado, deverá a CONVENENTE encaminhar, ao Poder Legislativo competente, comunicação quanto ao acordo celebrado, conforme dispõe o inciso XIX do artigo 69 do nprrPtn n° 11 PR4/71)1Th
9. 0 convenente, quando da celebração de contrato à conta de
recursos do convênio, deverá inserir cláusula que obrigue o contratado a conceder livre
acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
CLAUSULA SEXTA - DAS APLICAÇÕES EM MERCADO FINANCEIRO Os recursos de que trata a Cláusula Segunda, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em mercado financeiro ou em caderneta de
poupança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os rendimentos das aplicações efetuadas nos termos desta Cláusula serão obrigatoriamente computados a crédito do Convênio e aplicados exclusivamente no seu objeto, devendo constar de demonstrativo especifico que integrara as prestaçoes de contas e em caso de nao apncadao no rnercado financeiro, deverá ser devolvido o valor correspondente a referida aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As receitas e os rendimentos oriundos da aplicação no mercado financeiro ou em caderneta de poupança não poderão ser computados como contrapartida — quando exigida.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os saldos dos recursos e os rendimentos oriundos da aplicação no mercado financeiro ou em caderneta de poupança quando não utilizados no objeto do Convênio, até a data de sua conclusão ou extinção, serão restituidos para a conta da CONCEDENTE.
CLAUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
.À. " mr'rr' r--" Tr, :2 f-' , 0'0.d^,r!n Corcl do r-ctodc -+c Contas cabe, a qualquer tempo da vigência do convênio, garantido o livre acesso dos servidores destes órgãos, exercer o controle e fiscalização e/ou auditoria relativo aplicação dos recursos repassados ao CONVENENTE.
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Cimar) licival de Cabedc:o
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução física do objeto será
acompanhada por equipes de Fiscalização e de Prestação de Contas da Concedente,
com visitas in loco" e emissão de relatório resultantes da inspeção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá à CONCEDENTE assumir ou
transferir a responsabilidade do objeto do convênio, em caso de paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer, evitando a descontinuidade do serviço.
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE encaminhará à CONCEDENTE a Prestação de Contas Harm' — de cada parceia receolda — e a Hnal - ate bd (sessenta) dias apos o encerramento da vigência do Convênio - observando o disposto no Titulo V, Capitulo VI do Decreto n° 33.884/2013, constituindo-se, especialmente, dos documentos elencados nos itens a seguir delineados, guardando em seus arquivos os comprovantes originais, para posterior fiscalização.
1. Oficio de encaminhamento da prestação de contas ao Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, fazendo referência ao número da parcela recebida e do Convênio;
2. Comprovação da comunicação ao Poder Legislativo competente, conforme disciplinado na Cláusula Quinta, item 8;
3. Cópia(s) do(s) despacho(s) adjudicatório(s) e, homologação(ões) da(s) licitação(ões) realizada(s), ou justificativa(s) de dispensa(s) ou inexigibilidade(s), com o respectivo embasamento legal, com as respectivas publicações; 4. Cópia do(s) Contrato(s) celebrado(s) para execução do objeto nrsnrrtm•lnknrirdel ri-ac) rtrelnrictn(el wanrarinra(c1drnorinma I;r•i+ntnr;,-, r•nr-r,
, respectiva ordem de serviço;
5. Documentos comprobatórios das despesas, sem rasuras, quais sejam:
a) Boletim(ins) de medição(ties), datado(s) e assinado(s) pelo engenheiro responsável pela execução e pelo engenheiro responsável pela fiscalização, com ARTs;
b) Nota(s) de Empenho, devidamente assinada(s) pela(s) autoridade(s) competente(s);
c) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) emitida(s) por órgão competente, onde deverá constar os dados do contratado (CNPJ, endereço, etc.); e, na descrição, as informações das despesas concernentes ao objeto do acordo, fazendo referência ao número do Convênio e do Contrato;
d) Declaração, devidamente assinada por autoridade competente, atestando que os dados constantes da(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) LH ao ucopcoao Clcuvailialitc
6
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Av. João da Mata, s/n, IV Bloco, 5° e 2" Andar. laguaribe
Joao Pessoa-PB -CEP: 58.019-900.
www.seplag.ob.gov.br
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e) Comprovante(s) de pagamento(s) ao(s) Contratado(s);
I) LUhIIJWVdII&eS Ue iuhiiii ji ue 1.111JULUS tiUti
obrigações sociais — nos casos em que houver retenção na fonte pagadora;
g) Certidões de regularidade fiscal do(s) Contratado(s) (CNDs Federal, Estadual, Municipal; FGTS; e CNDT), vigentes no ato do(s) pagamento(s);
h) Extratos da Conta Bancária especifica do Convênio (aplicação e movimentação), relativa ao período de execução.
i) Relatório de Execução Físico-Financeira (anexo Ill do Decreto Estadual n° 33.884/2013);
j) Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida — quando houver - os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos (anexo IV do Decreto Estadual n° 33.884/2013);
k) Relação de todos os Pagamentos (anexo V do Decreto Estadual n° 33.884/2013);
I) Relação de Bens adquiridos, produzidos ou construidos com recursos do Convenio (anexo VI do Decreto Estadual nu 33.884/2013); m) Relação de Treinados/Capacitados (anexo VII do Decreto Estadual n° 33.884/2013);
n) Relação de Serviços Prestados (anexo VIII do Decreto Estadual n° 33.884/2013);
Decreto
o) Demonstrativo de Conciliação Bancária (anexo IX do Estadual n° 33.884/2013);
p) Demonstrativo dos rendimentos da aplicação financeira (anexo X do Decreto Estadual n° 33.884/2013);
q) Declaração do setor contábil/financeiro da CONVENENTE - quanto a idoneidade da documentação apresentada (anexo XI do Decreto Estadual n° 33.884/2013).
6. Cópia do Termo de aceitação definitiva da obra ou serviço de engenharia;
meio
7. Comprovante de restituiçáo dos recursos não aplicados, por de emissão de DAR (documento de arrecadação) AVULSO, código de receita 9004 (indenizações e restituições) através do http link: s://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/tributos/pagamentos/dar-avulso; 8. Outros documentos complementares, que se façam necessários, por solicitação do Convenente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A omissão no dever legal de prestar contas total ou parcial por parte do CONVENENTE, em relação aos recursos transferidos por força do convênio, ensejará a abertura de Tomada de Contas Especial.
7
Centro Administrativo Integra&
Joao du Mina, itios,u, Andar, Jagual
João Pessoa-PB -CEP: 58.019-900
yp.sw.seplatatb,g9v.bi
ILCámant iwinkipal de Caix- 643 f\-"‘--
...-:-......---.
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CLAUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES
vedada h aplicação dos recursos derivados deste Convênio em:
a) Despesas com gratificação, consultorias, assistência técnica ou
qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de
6roAos ou entidades da Administracão Pública Federal. Estadual, Distrito Federal on
Municipal, que esteja lotado, ou em exercício dos entes participes;
b) Realização de despesas em data anterior ou posterior h sua
c) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
d) Realização de despesas com taxas bancárias com multas, juros
ou correção monetárias, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora de prazo;
e) Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social e que não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; f) Realização de despesas a titulo de taxa administrativa, de gerência ou similar;
g) Aditamento com alteração do objeto;
h) Utilização dos recursos deste Convênio em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; i) Pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista do Estado ou dos municípios.
vigência;
CLAUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio entrará em vigor a partir do dia 10 de mat-go de 2026, com término da vigência em 09 de março de 2027.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência deste Instrumento poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, por solicitação da CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada, no minim), 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prevista para a execução de seu objeto, desde que aceita pela CONCEDENTE.
Art ;inn i-rt e.,-"egairtr. i 17,- 4 - it" VII 1.1 %./LiJkIiii... ,10 1.-j1.1.. VLSI I, CAUL) jJUULt & ...)L1 denunciado a qualquer tempo, sendo os eventuais benefícios adquiridos na sua vigência, destinados a quem não lhe deu causa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este convênio poderá ser extinto nos casos em que o Projeto Básico venha a ser desaprovado ou apresentado fora do prazo estabelecido.
8
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Jolt, Pessoa-PB -CEP: 58.019-900.
www.senlag.pLgov.br
_ _ , —7-- Camara metpal de Cabeaw
Fls __DI if /1/ --
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ASSESSORIA TÉCNICO-NORMATIVA E CONTROLE INTERNO - ATNC1
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MODIFICAÇÃO
0 presente Convênio poderá ser modificado em qualquer de suas
Cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre as partes,
desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito, por um dos
participes, em tempo hábil para tramitação e celebração do respectivo Termo Aditivo,
dentro do prazo de validade deste instrumento.
ri Amin a n0,1ma grninktna - nn Fnpn
competente o Foro da Comarca de João Pessoa para resolver as
questões decorrentes da execução do convênio, contrato ou instrumento congênere,
estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas estipuladas, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e conteúdo, que vão assinadas pelas partes, e por 02 (duas) testemunhas.
GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO
Secretário da SEPLAG
nactnr do rnF
—
Documento assinado digitalmente
FDVAI DO tilAtiOR OF LttitA IMETO
oaf,. 1.1.1,,SRU.s..1.1.4u..u.0.3UU
Vet ifique em httpstfivalidar.iti.gov.br
EDVAL6 IVIMIIVLL L LIIVIM 111L I V
Prefeito de Cabedelo-PB
TESTEMUNHAS:
CPF n°
Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB
g
lib
Documento assinado digitalmente
DEBORAH ARAUJO BALDUINO
Data: 03/03/2026 13:17:12-0300
Verifique em https://ealtdar.M.gov.br
SEPLAG/FDE
Matricula Funcional N°
Centro Administrativo Integrado
Av. João da Mata. s/n. IV Bloco, 5° e 2' Andar, Jaguaribe
João Pessoa-PB -CEP: 58.019-900.
www.seplasz.pb.gov.hr
9
Canard i»itirtitilial Qe Cau to
Fls. n 1- 5- 41" -
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Can Vereadora Graça Rezende"
SECRETARIA LEGISLATIVA
CERTIDÃO -DISTRIBUIÇÃO
[Projeto de Lei n2 056/2026]
[Do Prefeito Municipal Edvaldo Neto]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso I, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução ng 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
Cabedelo - PB, 11/03/2026
Adolpho Mart s Santos
Assessor In cional
Setor de Distribuição/SAPL
ile
•
•
tt Is )i6 '-----
ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[Regimento Interno com a redação dada pela RES n2 236/2020]
PROJETO DE LEI N° 056/2026
(Do Prefeito Municipal)
A Comissdo de Orçamento e Finanças para exame e parecer, na forma
regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME DE PRIORIDADE
PRAZO PARECER (15 DIAS) - art. 47, indso II, do RI.
Em Al_f_Z
N.41,1
osem
etári
COMISSÃOTJE ORÇAMENTO E FINANÇAS
(art. 32, indso II, do RI)
Ciente.
Designo Relator o Vereador P7‘.151,_,
Em /t9 / 0'3/ c20
Ve ernando Sob nho
PRESIDENTE
RELATOR DESIGNADO - [dent
Em
I
de taika4
(\- -.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS"
PROJETO DE LEI N° 056/2026
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS
COM CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM RECURSOS DO
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PARA REFORMA
E AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR DO PROJETO: Prefeito Interino, Edvaldo Neto.
RELATOR: Ver. Evilásio Cavalcanti.
PARECER
I - RELATÓRIO
A Comissão de Orçamento e Finanças analisa o Projeto de Lei n° 056/2026, de
autoria do Excelentíssimo Prefeito Edvaldo Neto, que autoriza a abertura de crédito
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.747.744,93 (um milhão setecentos
e quarenta e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três
centavos), para atender as despesas com Convênio FDE n° 037/2026 com recursos do
Governo do Estado da Paraiba para reforma e ampliação do Mercado Público.
A matéria foi incluída no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de março de
2026, com ampla divulgação e distribuição dos avulsos aos parlamentares, sem que
houvesse apresentação de emendas dentro do prazo regimental (art. 94, I, c/c art. 105,
parágrafo único, da Resolução n° 158/2006 — Regimento Interno).
A tramitação ocorre nos termos regimentai -etando ,rQçesso de idamente
instruido.
E o relatório.
[l-ailf ON !Vii ¡fa:spa! tit LatnAit,ti
Hs 0-3 3
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS"
II - VOTO DO RELATOR
0 projeto em exame trata de tema de inegável relevância para a gestão pública,
especialmente sob a ótica orçamentária. Trata-se da autorização legislativa para
abertura de crédito especial, modalidade de crédito adicional prevista no art. 41,
inciso II, da Lei n° 4.320/64, visando execução da reforma e ampliação do Mercado
Público de Cabedelo, com recursos do Governo do Estado da Paraiba, através do
Convênio FDE n° 037/2026 processo SEPLAG n° SEG-PRC-2025/00849 e recursos
próprios do município de Cabedelo.
0 valor pleiteado — R$ 1.747.744,93 — visa execução das despesas do convênio
por meio da inserção desses dispositivos na LOA.
A proposta está amparada por justificativa técnica do Executivo e observa os
princípios da transparência e legalidade orçamentária. Ressalte-se que a abertura de
créditos adicionais depende de autorização legislativa e indicação dos recursos
correspondentes, conforme determina o art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
Ademais, cumpre destacar que a iniciativa encontra respaldo no art. 44, inciso
II, da Lei Orgânica do Município, que confere competência privativa ao Prefeito
para propor matérias de natureza orçamentária e financeira, o que afasta qualquer
vicio de iniciativa.
Sob o ponto de vista fiscal, a proposta demonstra adequação e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com o que dispõe o art.
16 da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsa
2
S
•
•
7L:i:Iii.ta-f7-17-1'iTirt7—itip—itITeC7-- dOci.ial I
, ifis 0 1,9
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS"
POSIÇÃO DA RELATORIA
Superadas as análises jurídica e orçamentária, conclui-se que o projeto apresenta
mérito indiscutível, uma vez que viabiliza o inicio efetivo das operações de um fundo
público estruturante, essencial para o planejamento urbano de médio e longo prazo,
conferindo A. Administração Municipal maior capacidade de resposta a demandas
urbanísticas, sociais e estruturais.
Portanto, a abertura deste crédito especial representa medida necessária,
juridicamente adequada e fiscalmente responsável, reafirmando o compromisso com a
boa governança e o interesse coletivo.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 056/2026, em sua
forma original.
o voto.
Cabedelo (PB), em
Ye&la io canti
Rela ir
de 2026.
3
Citi(!ar,- Val (It Cd01.'- ut,t)
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS"
Ill - PARECER DA COMISSÃO
•
•
•
oio
A Comissão de Orçamento e Finanças, acompanhando o voto do Relator,
Vereador Evilásio Cavalcanti, opina pela admissibilidade e aprovação do Projeto
de Lei n° 056/2026, em sua forma original, considerando a conformidade legal e a
relevância orçamentária e estratégica da matéria.
o parecer.
Sala das Comissões, em de / de 2026.
Ve . ernando Sohn ho
Presidente
Ver. v oC a canti
Vi -Preside e/Relator
-Ç refi.-4fiAq (44a's
Membro
4
25/03/26, 07:53 Sistema Digital de Votação - PRO
----.7-7 - 7 - 7- 77---
Cailldrfn!vP.ifot;l1)al it UdOetle,0
('-'- V
ÂMARA C MUNICIPAL DE CABEDELO
Rua Estudante Paulo M. Guimailes, 324, Praia Formosa
Fone: (83) 98795-8225
contato@cmcabodelo.pb.gov.br
SESSÃO: 7" SESSÃO ORDINÁRIA DA 2' SESSÃO LEGISLATIVA DA 1' LEG.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI
INSTITUIÇÃO EXECUTIVO MUNICIPAL NÚMERO: 16/2026
PROPOSITOR PREFEITO MUNICIPAL DATA. 24/03/2026
PRES. SESSÃO. JOSE PEREIRA HORA 21:07:18
TIPO VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA PRESENTES L 13
VEREADOR PARTIDO PRESENÇA VOTO
JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SIM
WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM
4LEX LUCENA UNIAO AUSENTE AUS
UEDGLÈI RAMALHO SOLID PRESENTE SIM
EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SIM
ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM
FABRICIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM
FERNANDO SOBRINHO UNIAO PRESENTE SIM
MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM
HÈRLON CABRAL PL PRESENTE SIM
JÚNIOR PAULO SOLID AUSENTE AUS
EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE SIM
"EY PT PRESENTE SIM
JUNIOR DATELE MDB PRESENTE SIM
BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM
Ementa: Projeto de Lei n° 056/2026 do Prefeito Municipal — Autoriza abertura de Crédito Especial ao orçamento
de 2026, para atender as despesas com Convênio FOE n° 037/2026, com recursos do Governo do Estado da
Paraiba para reforma e ampliação do Mercado Público, e dá outras providências.
Quórum: Maioria Absoluta
Votação: Nominal
APROVADO SIM 13
TURNO: TURNO ÚNICO NÃO O
TRAMITE TURNO ÚNICO ABS o
.
Ass.: P MEIRO SECRFt 0
DataShop - Sistema Digital de Votação.
https://www.sdv-pro.com.br/sistema/ 1/1
•
•
Cknara iviunitipal de Cioi
Fls.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Rezende"
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei n°- 056/2026)
(Do Prefeito Municipal)
Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA na sua forma original por 13 (treze) votos
favoráveis, registrando-se 02 (dois) Vereadores ausentes
em turno único de discussão e votação nominal, na Sessão
Ordinária do dia -24-03-2026.
Em, 25/03/2026.
IRIS CRISTINA MACEDO DE FARIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 25/03/2026.
3 -$NAK\
0 EMA
Secretario
A JÚNIOR
'slativo
Cacoani at Cat .i
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Rezesde"
OFÍCIO GPC/SL N° 378/2026
Cabedelo (PB), em 25 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
MD. Prefeito Municipal Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
2' VIA
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do AutóErafo n° 046/2026 o
Projeto de Lei n° 056/2026 da lavra de Vossa Excelência, e que "AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA
ATENDER AS DESPESAS COM CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PARA REFORMA
E AMPLIAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma
original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de
24/03/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me:
Cordialmente,
er J St PEREIRA
Presidente Interino
• G e do10
v iun10131
ineeold
ii14ss /
Endereço: Rua Estudante Paulo MaM Guimarties, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160
CNPJ n 09.220922/0001-89
E-mail: cmc phgo igma1 com
www.camaracabedelo.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Resende"
AUTÓGRAFO N° 046/2026
AO PROJETO DE LEI N° 056/2026
(Do Prefeito Municipal)
A tyr-..ic itAFO
CONFOR I, 4.1 .tENA110
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026, PARA
ATENDER AS DESPESAS COM
CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM
RECURSOS DO GOVERNO DO
ESTADO DA PARAÍBA PARA
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO
MERCADO PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.747.744,93 (um milhão,
setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e
noventa e três centavos), destinado a reforma e ampliação do Mercado
Público de Cabedelo, com recursos do Governo do Estado e
contrapartida do Município de Cabedelo.
Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste
artigo terá a seguinte classificação:
02.220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA.
PROJETO/ATIVIDADE:
04.451.0004.1018 — Reforma e Ampliação do Mercado Público de
Cabedelo.
4490.51.99 — Obras e Instalações. R$ 1.188.839,95
Fonte de Recursos: Convênio Estado
4490.51.99 — Obras e Instalações. R$ 558.904 98
Fonte de Recursos: Recursos Próprios
TOTAL R$ 1.747.744,93
S
•
Caulari! ivoiatihal
Fls. _
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Resende"
Art. 2° Constitui fonte de recursos para cobertura do
presente Crédito Especial, preferencialmente, as transferências do
Convênio 037/2026 do Governo do Estado e a anulação total ou
parcial de dotações do orçamento municipal para o exercício de 2026,
e/ou as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Cabedelo (PB), 25 de março de 2026.
,zie e €2
JOSE PEREIRA
Presidente Interino
•
Recursos: Convênio Estado
4490.51.99 — Obras e Instalações. R$
Fonte de Recursos: Recursos Próprios
TOTAL
Lei n° 2.641
Autoria: Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
Do Dia 3t I 0 -3
VISTO
seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE, DO PREFEITO
' Trcil ediit(itil!
;i1S. A6
De 31 de março de 2026.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026,
PARA ATENDER AS DESPESAS COM CONVÊNIO FDE N° 037/2026, COM
RECURSOS DO GOVERNO DO
ESTADO DA PARAÍBA PARA
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO
MERCADO PÚBLICO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.747.744,93 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), destinado a reforma e ampliação do Mercado Público de Cabedelo, com recursos do Governo do Estado e contrapartida do Município de Cabedelo.
Parágrafo único. O Crédito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação:
02.220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEINFRA.
PROJETO/ATIVIDADE:
04.451.0004.1018 — Reforma e Ampliação do Mercado Público de Cabedelo.
4490.51.99 — Obras e Instalações. R$
1.188.839,95 Fonte de
R$
558.904.98
1.747.744,93
13
tils
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2° Constitui fonte de recursos para cobertura do
presente Credito Especial, preferencialmente, as transferências do Convênio 037/2026 do Governo do Estado e a anulação total ou parcial de dotações do
orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de mazy de 1964.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pap Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
13
Cdukur.,,t1 Dom° OFICIALc5.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Edição Eletrônica instituída pela Lei n°2.318/2023 Cabedelo,31 de Margo de 2026 Edição N° 493
•
•
Deane a'
0133/2026
Prefelted Mendips' de Cdedele
Seacearia de Ifiamaa
Or*. Could& Corebilidale
Em. IS de Marva de 211211.
DISPOE SORRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. F.
DA 017RAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO CONSITTI /CRINAL DO MUNICIPIO DE CABEDELO. no o de sins adierides
Ina* e de amforenidade mooed dd. a Lo) ve 2611. de 12 de Mmiro de 2026.
Ad. I' • FM Mode o Credito Adicional Suplacustarno dada de IS 557.151.00 (Quidade
Cioquanta e Sete Mil e Cod Cimprenta o Lim Red) dada& ao reform de dad. no
;Named, vigente. corm mimic
02.098 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇA0 - SEDUC
IT 361 0011 1014 Fadtea de nandtdo. Recupendo e Modernised° a. Ended,
Meekipal
0000141 3390.39 99 15001001 °COWS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1.500.00
PESSOA JURIDIC4
Toed da Ado 1.50000
12 361 0011 2049 Manutendo do Desenvolvimento do Ennui Fisdamanal
0000900 3390.39 99 15001001 01.11101 SERVIÇOS DE TERCEIROS - 49.000.00
PESSOA JURIDICA
Total da And 49.000.00
12 361 0011 2054 FUNDED 303. - Manuloapeo Do Freda Do Decervoinatcalo De Educapio
Enna
0000972 3190.11 99 15401030 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAR - 422.269.00
PESSOAL CIVIL
0030974 3191.13 99 15401030 CONTRIBUICOES PATRONAIS 61.54600
Total de Ado 44E3.815.00
Total da Undid Onandiris 934315.00
SLUM NRCERTARIA MUNICIPAL DE TURISMO- MUTE
04 695 0003 2028 Manuiado. ilodantimdo e DiescomAimeeto do Tarim° Mmainpal
0000603 3390.92 99 13001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.20000
Tend da Ado 7 200.00
Total da Oda& Ornarnadia 7.200330
02.110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
04 392 11003 2017 Manotado, liledernisado o Dednelvicato da Seendaris de Odd
0000629 3390.39 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 183600
PESSOA JURIDICA
Taal de Ado 2.8'36.00
Total da Ueda& Ondendia 2.136.00
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTINCIA SOCIAL - SERIAS
Ii
••••••••Irdi•vm, .../•••••0=1.11.1•••.••••••11%.* ...11041.1.411110
Portallere Ptddelpal de Cabedei•
Soccenna de tnessae
expo C04 4.1O
011 244 0012 1066 Bk.° da Prosedo Social Especial de Media e Al. Camplesidade - MAC
0001885 3390.30 99 16610000 MATERIAL DE CONSUMO 11.800,00
Total da Agin I 1. /01/00
Total da Cade& Owedadia 1180000
82130 sac. MUM DE POUTICAS PCBLICAS PARA MITMERESE DA
DIVERSIDADE ROMANA. SEPM1311
04 2.44 0010 2042 Manutendo. ModeronnioeDeaenvolvinento Politicas pra Mulheres
Divenidade Humane
0000265 339039 99 15001000 0117106 SERVIÇOS DE TERCEIROS 1.00000
PESSOA JURÍDICA
Toed de AO° 1.000.00
Total de Colds& Oinnerairis 1.000.00
Total le Saidencenvdnies PA7.191.80
An. - Constiteem names pars oobertma do Credito alone de que trata o Wino I' dad Dead)
Amend° Pend d• dotard,* consimadasno Orptersnato vionic no valor dc RS 557.151.00
(Quoins*. e Camunta o Selo kid .Coo C o99on 136 Rena non1910.
Gam sacarrAatA MUNICIPAL Da F:DucwAo - swam
12 361 0011 2019 M o doDeconolvined do Eosin Feesemenal
0000892 3191.13 99 150111001 CONTRIBLIÇOES PATRONAIS 61,546.00
0000199 339036 99 15001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 49000.00
PESSOA FiSICA
Toni de Ace° 110.546.00
12 361 0011 2034 FUNDED 30% - Manulenplo Do Fundo Do Dessandsinnelo 136 Eduada
Basin
11000923 3190.11 99 15411030 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 422.269.00
PESSOAL CIVIL
Taal do Ado 422 26900
Taal de Undo& Oreancleiria 53241300
1121241 SECRETARIA MUNICIPAL DE EIPRAESTRUTURA - SEINIERA
04 431 0304 1147 Projesaa de 14odandado e Amphitrite. da Idasseredra Mdempal
0000826 449031 99 17540000 OBRASEINSTALAÇÕES 24336.00
24336.00
Total dal:aids& Oreanteatiria 24.336,00
Ted de Added 507.101.00
Tend de Odd Fades LBS
Toni Gentile Panes 567.151.04
Art. 3*- Este Menlo inn ens nap' wan den. mop/do-se es diaposeens contririo.
Preireftea Mandelpal de Csiedela
Senenal de Faroe
ekiso °woad. Camedialii.
noVALDOMM400L0€ LIMA
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Padded Ilinedelpal de Candela
Scanlan& de Fianna
04143 Canal ik Cosibilidade
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DISPÕE SOME A ABERTURA DE
(MEMO ADICIONAL SUPLEMENTAR. E
DA Drums PROVIDÊNCIAS
0 PREFEITO CONSTITICIONAL DO MIINICIPIO DE CABEDELO. no ago do som airldpan
legais e de adormidade emend Made a Lei n.2613. do 12 de *win, de 2026.
Ad. C. Fico aberto o Credo Adicional SimIncentar na *wain de RS 370.57300 (Tided*
Serena Mil e Quad:Moe e Sonde e Trio Red) dlestinado ao reform de dada no Ornament°
need. ode segue
BLOIS FUNDO MITOCIPAL DE SAEDIR
10 301 0014 2078 Mandardo. Modendado Dmenvolvinento AVMs de Ann*.
Main
0001148 3190.04 99 15001002 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 91096.00
DETERMINADO
0001150 3190.11 99 15001002 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 272.477.00
PESSOAL CIVIL
Todd de AeSo 370373.00
Total do Undone Oreameonna 370.573.00
Total da Sapilemenneise 371073.01
Art. - Constituem rocursos pare ninnies do Credit* eberto de que tranoaragol•deste Deana
Aradaelio Paine' de daftness coneigasdaa no Onarnamano signs& no valor de ES 370.573.00
(Treonsios • Seteen Mi/ • Guinean& e Senate • Tres Rene). °ono menus:
113.1111 wv4D) MUNICIPAL DE &JUDE
10 122 0014 1015 Projetos de loomde. 9404.036040100 Amplado de Sadeldnieirol
0001515 4490.51 99 13001002 OBRAS E INSTALAÇÕES 370.373.00
Total do Ado
Total da Ueda& Orearricatiria
Ted de Andades
Tend de Omar= Pemba
Tend Gera de Penn
170 57300
370.573.00
370.17300
5,10
3741.373.118
Ad. - Este Dead and on vigor =Ma data. revagando-se as disposigees coi concern.
II
1E1
1
v
ii
•••••111.1.0oWia • M.N.!. 0••••••.• ••••••••. J•4131N11.11.11 -Ea •••••••141••••••••• • 1.1.4411C.1•11.•••.•••.2•••••Jub....•••• 1E1
.41piliUt Cdoctit,0
Página 02 n° 493 Cabedelo, 31 de Margo de 2026 0 194ÁRIO OFICIAL
Plodders MmbeIpal de CaOrvieto
Secretarie de Fisuatial
Orsle Celord deCadabilidule
EDVALDO t4/440EL DE LIMA
NETO
PREFErro
••••••••••J• • 1.0.11.114...1.••
ESTADO DA PARARIA
MILNYIPIO occxameLo
GABINETE DO PREFETTO
Lei n° 2.640 De 31 de março de 2026.
Autoria: Do Prefeito Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026, PARA
ATENDER AS DESPESAS COM
A TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
FEDERAL fr 051032024474962, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICiP10 DE CABEDELO (PB):
Faço saber queo Poder Legislativo decretaeeu
sanciono a seguinte
Art- 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de RS 226.934.16 (duzentosevinte
e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos),
destinado a Reforma e Ampliação do Centro de apoio no Turista.
conforme Transferência Especial Federal re 09032024-074962.
Parágrafo único. O Credito de que trataocaput deste
artigo tied a seguinte classificação:
82.11111SECRETARIA MUNICTPAL DE TURESPAO4DITUR
PROJETOMMIDADE
114695119114111.14`rojele lasvogio a Esisambe O. Trims P4m1dral
ISI.Carlatealr. reamer e ampler Coleco de mole so Twist.
4490.31.994:brae e Insulaprea RS 234 934.16
TOTAL_ RS
Fume de Reconos: Twasferlaen Esperiel Fedaal
226.934.16
Art. 2* As despesas cons Crédito Especial de que irate o
artigo anterior, terão como fonte de recursos para sua cobertura a
anulação parcial de dotações do orçamento de 2025, ekes as demais
fomes previstas nos incisos I, II e IV do $1° do artigo 43 da Lei
Federal n° 4.320164.
I
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICIPIO OE cAREDELD
GABINETE DO PREFETTO
An. 3. EAR Lei entrant em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pogo Municipal de Cabedelo (PB). aos 31 de março de
2026: 203. da Independência. 136° da Reptiblica e 69° da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interim
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO Lis cmierm.o
GABINETE DD PREFEITO
Lai a` 2.64I De 31 de rnatqo de 2026.
Autoria: Prefeito Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2626,
PARA ATENDER AS DFSPESAS COM
CONVÊNIO FDE ornm26, com
RECURSOS DO GOVERNO DO
ESTADO DA PARAÍBA PARA
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO
MERCADO PDBLICO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Paler Legislativo *meta e eu salacious° a
seguinte Lei:
Art. P Fat o Feder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Especial ao valor de RS 1.747.744.93 (um milhão. setecentos e
quarenta e sae mil. searcentos e quarenta e qualm reais e nosenta e ties
centavos), destinado a reforma e ampliação do Mescal° Pdblico de
Cabedelo, corn DROOSOS do Governo do Estadoecontrapartida do Município
de Cabedelo.
Pimiento dalco. 0 Crédito de que Data o pen deste artigo
led a seguinte classificagio:
OL220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEDIFRA.
PROJETCVATIVIDADEI
OLISIMS4311111- Reform e Autspilwirs do Mercado Dales de
Cabedele.
4490.31.93 - awn e Insulaines. RS
1.18&839.95 Fosse de
Recersus: Constaio Salado
449031.99 - Obraselasulapdes. RS 5.16.M.21
Foote de Recursos: Recursos Prdtarios
ft TOTAL RS 1.747 744.93
DIÁRIO OFICIAL Cabedelo, 31 de Margo de 2026 n° 493 1
G.I.IdI it 111.1ifiligydi
ESTADO DA PARAIBA
MUNICIPTO DE CABEDELO
GABINETE DO PRUETT()
Art. 2' Constitui fonte de recursos para cobertura do
presente Credito Especial, preferencialmente, as transfereacias do Convenio
037/2026 do Governo do Estalo e a anulado [oral ou parcial de &nodes do
orçamento municipal paraoexercicio de 2026, don as dispomlálidades
caracterizadas no parágrafo l', do Artigo 43. da Lei Federal n' 4.320. de 17
de rnanp de 1964.
Art. 37 Este Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de 2026;
2037 da Independência. 136' da iteptiblicae 69' da Emancipado Política
Caboielense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interim
ESTADO DA PARAIBA
HI:MOM DE crumou
GABINE1E DO PREFUTO
Lei n° 2.642 De 31 de março de 2026.
Autoria: Prefeito Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2026, PARA
ATENDER AS DESPESAS COM
DESAPROPRIAÇÃO DE
IMÓVEIS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de RS 1.010.000.00 (um milhão e
dez mil reais), destinado a desapropriação de imóvel pant construção
de uma creche.
Parágrafo único. O Crédito de que trataocaput deste
artigo terá a seguinte classificação:
02-090 SECRETARIA MUNICIPAL IW SEDUC PROJETO/ATIVIDADE:
12.30.1•95.W17 - Damparopriagis de hair&
4490.61.99 - Aquisição de traduce; RS TOTAL. RE
Fona de Recursos: Recursos Prdprios
EDucAÇÃo1019.210.1111
totaaotum
Art. 37 Constitui fonte de recursos para cobertura do
presente crédito especial. meferencialmente. superavit fmanceiro.
anulação total ou parcial de dainties na Secretaria de Educação do
orçamento municipal para o exercício de 2026, efou as
disponibilidades caracterizadas no parágrafo I*, do Artigo 43, da Lei
fed.....11 n.4.320, de 17 de imam de 1964.
•••••0 11•
ESTADO DA PARAIBA
b/LJNICIPIO DECABEDELO
GABINETE DO PREFUTO
Art. 3* Esta Lei entrant ern vigor na data da sua
publicar*, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de
2026; 2037 da Independencia. 136* da República e 69° da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
PROCESS° SELITIVO SIMPUFICADO PAPA FORMACAO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES POP
fdigstionnt rotntsst etntuco itoir450 01/2026 SEDUEI
RESULTADO FINAL
A Secretes. Municipal de Educagio do hlunicipio da Cabendo. PE torn* público o Residtado
Baal do PTOCiSSO SeitlIVO SiMpilft<id0 am epígrafe. regido pelo PARINI n' 01/2026 - SEDIUC Neste
mango. timbals publwies ea nandtados rim reoincs anterpostos contra o Resultado Preliminar
On resulteden, encontras-na discriminados nas Isbells swum que integrals a ormolu poblumsgo.
Informamos que as lima faun elaboradas ens artrita obsavincia an quantrativos imiximos de
cadastro de reserve estabelecidm no ednal. Deus lama, os candidatos que eventualmena ago coodem
nas referidas louts 140 atcançaram. apoo a classificalgo pur ordens de pastuaçao. o Invite de crate
definido pelo insinsmento oditalicio
Cabedclo-Ph. 31 de snaps de 2026
PRIECIU-A C. C. REZENDE SANTINO Seeredidle de Zdoespie
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