| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2026, para atender as despesas com desapropriação de imóveis, e dá outras providências |
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PROJOET DE LEI r 057/2026 I I I • I I I I lb N MEMO =OM — AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANCIONAPA. ec W.) 402 DAM 10 de março de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO foal ik CdtkAit,t.1 , 11' 00 C9‘ ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO MENSAGEM GP N° /2026. Cabedelo/PB, em 09 de março de 2026. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Casa Legislativa o PROJETO DE LEI, que "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Inicialmente, cumpre informar que a propositura objetiva a abertura de crédito especial, visando a cobertura orçamentária para desapropriação do imóvel situado na Travessa General Renato Pires Ferreira, n° 127, Bairro do Poço, neste Município, destinado a construção de uma creche, no montante de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais). A medida busca aperfeiçoar o Orçamento de 2026 com a alocação de recursos orçamentários adequados às ações governamentais voltadas A Area de educação. A inserção desses dispositivos na Lei Orçamentária Anual (LOA) representa um avanço significativo para a educação no município e fortalece o planejamento, a gestão integrada e a efetivação de políticas públicas voltadas A Area educacional. Convictos de estarmos procedendo de forma a atender as necessidades da municipalidade, colocamo-nos à disposição dessa Colenda Casa para qualquer informação que julguem necessárias. Ao Excelentíssimo Senhor. Vereador José Francisco Pereira MD. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO NESTA RECEBIDO Secretana lagisiativa Cãmara MuntcipalO Cabedelo fPB) ks_titis Emit 0 , )(IL:\ Ç'CgLiCal) s VISTO 13 • • .:_.........._ ....._ Goan Oillicipal de Cdbeilt»0 i EST ADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Nestas condições, conto com o apoio unânime dos Senhores (as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa, para aprovação desta proposição, uma vez que a matéria é de relevante e inquestionável interesse público. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores (as), protestos de elevado respeito e consideração. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13 ESTADO DA PARAtBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO PROJETO DE LEI N° 051 /2026. (DO PREFEITO MUNICIPAL) COTOU /40 EXV . .• iU)1A . aftlayAINIMM111101 • stir " mi•••••••••• • ,.....•••••••••*•••••., 4r:.• ijm de Cabea.,o /Hs. Cle , A OVAD.;" .1"msi tc AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal decreta: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), destinado a desapropriação de imóvel para construção de uma creche. Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação: 02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOSEDUC PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.1005.1017 — Desapropriação de Imóveis 4490.61.99 — Aquisição de Imóveis R$ 1.010.000,00 TOTAL R$ 1.010.000,00 Fonte de Recursos: Recursos Próprios Art. 2° Constitui fonte de recursos para cobertura do presente crédito especial, preferencialmente, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações na Secretaria de Educação do orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 13 1 I Cilo-an i.ipli de Caberkk) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 09 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13 i;.)al Cabcticm its £9020 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" SECRETARIA LEGISLATIVA CERTIDÃO —DISTRIBUIÇÃO [Projeto de Lei ng 057/2026] [Do Prefeito Municipal Edvaldo Neto] Certifico, nos termos do art. 106, inciso I, do Regimento Interno desta Casa (Resolução ng, 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veraddade da presente certidão. Cabedelo - PB, 11/03/2026 Adolpho Ma ues Santos Assessor In itucional Setor de Distribuição/SAPL • • ,C. irt j-..iunicipal de Ca'oedelo olESTADO DA PARAiBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [Regimento Interno com a reciactio dada pela RES nsi 236/2020] PROJETO DE LEI N° 057/2026 (Do Prefeito Municipal) A Comissão de Orçamento e Finanças para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME DE PRIORIDADE PRAZO PARECER (15 DIAS) - art. 47, inciso II, do RI. Em fiv_131_21(,) Secr ema ju ior tária slati CR)%-'0 COMISSÃO P E ORÇAMENTO E FINANÇAS (art. 32, inciso H, do RI) Ciente. Designo Relator o Vereador kV/49W' Dorl6z45 Em 122a,;6 Ver. FeZndo So PRESIDENTE RELATOR DESIGNADO - [dente] I. Em /22,4 viutixa RE R Caaro. iVtiittftlpiitat:C411eUt;0 - H., 00 (i5 _ ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" PROJETO DE LEI N° 057/2026 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR DO PROJETO: Prefeito Interino, Edvaldo Neto. RELATOR: Ver. Enrique Douglas. PARECER I - RELATÓRIO A Comissão de Orçamento e Finanças analisa o Projeto de Lei n° 057/2026, de autoria do Excelentíssimo Prefeito Edvaldo Neto, que autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), para atender as despesas com desapropriação de imóveis. A matéria foi incluída no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2026, com ampla divulgação e distribuição dos avulsos aos parlamentares, sem que houvesse apresentação de emendas dentro do prazo regimental (art. 94, I, c/c art. 105, parágrafo único, da Resolução n° 158/2006 — Regimento Interno). A tramitação ocorre nos termos regimentais, estando o proce so devida,thente instruido. o relatório. ‘ud- I de Cd6eue,(1 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" II - VOTO DO RELATOR 0 projeto em exame trata de tema de inegável relevância para a gestão pública, especialmente sob a ótica orçamentária. Trata-se da autorização legislativa para abertura de crédito especial, modalidade de crédito adicional prevista no art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, visando a cobertura orçamentária para desapropriação do imóvel situado na Travessa General Renato Pires Ferreira, n° 127, bairro Poço. 0 valor pleiteado — R$ 1.010.000,00 — destinado a referida desapropriação, tem como fim, construção de uma creche no endereço acima sinalizado. A proposta está amparada por justificativa técnica do Executivo e observa os princípios da transparência e legalidade orçamentária. Ressalte-se que a abertura de créditos adicionais depende de autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, conforme determina o art. 167, inciso V, da Constituição Federal. Ademais, cumpre destacar que a iniciativa encontra respaldo no art. 44, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que confere competência privativa ao Prefeito para propor matérias de natureza orçamentária e financeira, o que afasta qualquer vicio de iniciativa. Sob o ponto de vista fiscal, a proposta demonstra adequação e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com o que dispõe o 16 da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fical. _ 2 ' anara ,.,i-,..dicipal de Cioe''.e,o as. 017.0 A-1— ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" POSIÇÃO DA RELATORIA Superadas as análises jurídica e orçamentária, conclui-se que o projeto apresenta mérito indiscutível, uma vez que viabiliza o inicio efetivo das operações de um fundo público estruturante, essencial para o planejamento urbano de médio e longo prazo, conferindo à Administração Municipal maior capacidade de resposta a demandas urbanisticas, sociais e estruturais. Portanto, a abertura deste crédito especial representa medida necessária, juridicamente adequada e fiscalmente responsável, reafirmando o compromisso com a boa governança e o interesse coletivo. Diante do exposto, voto pela aprovagAo do Projeto de Lei n° 057/2026, em sua forma original. o voto. • Cabedelo (PB), em h de lat\fq-O de 2026. Relator 3 Ciiniara 1vi . val de Cadak.,0 . Fls. 10 ESTADO DA PARAiBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" III - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Orçamento e Finanças, acompanhando o voto do Relator, Vereador ENRIQUE DOUGLAS, opina pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei n° 057/2026, em sua forma original, considerando a conformidade legal e a relevância orçamentária e estratégica da matéria. o parecer. Sala das Comissões, em I? de 1.), NV.I j de 2026. Ver. ernando So Presidente o Cavalcanti residente --ÇW.14Aue Membro/Relator 4 25/03/26, 07:53 Sistema Digital de Votação - PRO CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa Fone: (83) 98795-8225 contato@cmcabedelo.pb.gov.br 041 SESSÃO 78 SESSÃO ORDINÁRIA DA 2° SESSÃO LEGISLATIVA DA 18 LEG. MATERIA I PROJETO DE LEI INSTITUIÇAO: EXECUTIVO MUNICIPAL NÚMERO: 17/2026 PROPOSITOR: PREFEITO MUNICIPAL DATA 24/03/2026 PRES. SESSÃO. JOSE PEREIRA HORA 21:19:18 TIPO VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA PRESENTES 13 VEREADOR JOSE PEREIRA WAGNER DO SOLANENSE ALEX LUCENA 11/DGLÉI RAMALHO EDSON DA ÓTICA ENRIQUE DOUGLAS FABRICIO MAGNO FERNANDO SOBRINHO MOISES DO MENINAS B HÈRLON CABRAL JÚNIOR PAULO EVILASIO CAVALCANTI akEY OJNIOR DATELE BIRA CARVALHO PARTIDO AVT PV UNIAO SOLID SOLI AVT UNIAO UNIAO AVT PL SOLID AVT PT MDB AVT PRESENÇA PRESENTE PRESENTE AUSENTE AUS PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE ABS AUSENTE AUS PRESENTE PRESENTE SIM PRESENTE PRESENTE VOTO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Ementa: Projeto de Lei n° 057/2026 do Prefeito Municipal — Autoriza abertura de Crédito Especial ao orçamento de 2026, para atender as despesas com desapropriação de imóveis, e dá outras providências. Quórum: Maioria Absoluta Votação: Nominal APROVADO TURNO* I TURNO ()NCO I TRAMITE TURNO ÚNICO DataShop - Sistema Digital de Votação. https://www.sdv-pro.com.br/sistema/ SIM NÃO ABS 12 o 1/1 CiithdRi Cducu A! I O kiis. _1251:75(_ A---- 0 43 ESTADO DA PARAIBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nQ 057/2026) (Do Prefeito Municipal) Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA na sua forma original por 12 (doze) votos favoráveis, 01 (uma) abstenção, registrando-se 02 (dois) Vereadores ausentes em turno único de discussão e votação nominal, na Sessão Ordinária do dia -24-03-2026. Em, 25/03/2026. CV 1. S CM -MM. MACEDO tE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 25/03/2026. c yk-vs, SEM SO Secreta gislativo % SA JÚNIOR CAA si rktfial at Lakutai L. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Case Vereadora Graça Remade" OFICIO GPC/SL N° 379/2026 Cabedelo (PB), em 25 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO MD. Prefeito Municipal Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO NESTA Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, 2' VIA Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo n° 047/2026 o Projeto de Lei n° 057/2026 da lavra de Vossa Excelência, e que "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 24/03/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: Cordialmente, Girfrrizt er. JOSE PEREIRA Presidente Interino Trocurodorla WO do Viunic 10 d Cate IReceb• ,Ass Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarlies, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNPJ n* 09.220.922/000149 E-mail: cinc.pb.gov www.camaracabecklo.pb.gov.br _ . (le Cdoevtai ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Cisa Vereadors Grata Resende" LJT iCitAFO CONFOR I A ,. Sauk) do (t 41. 0 --aldael_ . AUTÓGRAFO N° 047/2026 AO PROJETO DE LEI N° 057/2026 (Do Prefeito Municipal) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal decreta: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), destinado a desapropriação de imóvel para construção de uma creche. Parágrafo único, 0 Crédito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação: 02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSEDUC PROJETO/ATIVIDADE: 12365.1005.1017 — Desapropriação de Imóveis 4490.61.99 — Aquisição de Imóveis R$ 1.010.000,00 TOTAL R$ 1.010.000,00 Fonte de Recursos: Recursos Próprios Art. 2° Constitui fonte de recursos para cobertura do presente crédito especial, preferencialmente, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações na Secretaria de Educação do orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as disponibilidades caracteri7Adas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cabedelo B);25 de março de 2026. ) 04/-zire er. JO E PEREIRA Presidente Interino ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.642 Autoria: Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia 31 03 02,04" VISTO cie CaOc o De 31 de março de 2026. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), destinado a desapropriação de imóvel para construção de uma creche. Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação: 02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOSEDUC PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.1005.1017 — Desapropriação de Imóveis 4490.61.99 — Aquisição de [móveis R$ TOTAL R$ Fonte de Recursos: Recursos Próprios Art. 2° Constitui fonte de recursos para cobertura do presente crédito especial, preferencialmente, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações na Secretaria de Educação do orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 1.010.000.00 1.010.000,00 13 Ot. ESTADO DA PARAÍBA MUNICIPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 3° Esta Lei entrará ern vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13 I Cemicuttu FL. UJ DIARIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Edição Eletrônica instituída pela Lei n°2.318/2023 Cabedelo, 31 de Março de 2026 Edição N° 493 • • Decao 1110152.126 P.,0400. Mankind de Cana. SecnItari• de Racal °ea Cara 0. 254. hap de 2026. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDIT° AINCIONA I. WPIEMENTAR. E DA °cress PROVIDENCIAN O PREFEITO CONSTITIICIONAL DO 21317°C1P10 DE CABEDELO. no a de la airkinia. legal • de coafamaidade camp. apde a Lei re 2613. de 12 de jamiro de 2026. Ara aberlo o Caddo Adicional Scpkassantaro. matia de RS 557.151.00 (Quinlan. e Cinquentae Sele Mil e Ciao e Cicalae*. e Um Rea) destinado aircrew de dotapbra no Orransento viguite. ciao segue 112.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO - SEDUC 12 361 0011 1014 Proldos de Implaitaa. Recaperraloe Modeneraplo da Edecaca Municipal 0000841 3390.39 99 13001001 °MILOS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.300.00 PESSOA JURÍDICA Total d• Aoki 1.500.00 12 361 0011 2049 Mamba do Dr:021SM Male do Ease ladamental 0000900 339039 99 15001001 OUTRO8 SERVIÇOS DE TERCEIROS - 49.000.00 PESSOA JURIDICA Total Os Aga 49.000.00 12 361 0011 2054 FUNDED XI% Manabio Do Rao Do Daravolbeneeno Da Edwina Rica 0000972 3190.11 99 15401030 VENCIMENTOS E VANTAGENS ELIAS - 422.269.00 PESSOAL CIVIL 0000974 3191.13 99 15401030 CONTRIBUKIES PATRONAIS 61. 346.00 Total d• Ação 483.01 300 Total da Lamle Onransedia 534315.00 02.140 SECRETARIA MUNICIPAL DE TI SISMO - SETUR 04 693 0003 2020 Mammal. Modonaimplo e Dtranvolvinato do Tadao Municipai 0009603 3390.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.200.00 Total d• Aga 7200.00 Tobl da Unidade Oreaniabia 7.200.00 02.110 SECRETA R13 MUNICIPAL DE CULTIMA - SECULT 04 392 0003 2017 Manama. Modemiable e Deavolvimento da Soma. de Canra 0000629 339039 99 13001000 OLTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1836.00 PESBOAJURIDEA 2E16.00 Total da Uradade Onrancorari. 2.036.00 WADI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REMAR Praia% Madued dre Cebedelo Saab Eimabas Drab Card deCoaubilidade Mt 244 0012 2066 Bk.. de Prank, $ocial Emma de Media a Aka Complraidade - MAC 0001005 5190.30 99 16610000 MATERLAL DE MiNSUMO 11.100.00 Total el. AO. 11E03.00 lotei da Ueda Orcarantina 11.800.00 02.130 sec. MUN. DE POLITICAS KELICAS PARA wicureees E DA DIVERSIDADE HUMANA - SEPMDB 04 244 0010 2042 blanairadla ModeraisaploeDmeavohramelo de Mina psra Moans e Discrande Haan 0000265 339039 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1.000.00 PESSOA JURIDICA Tea de Aato 1000.00 Total da Unidade Oreamaraina I 00000 Tad de Paplaimata 597.101.10 An. - Cabman mina pa <Mears do Cara aberto de que tea o amigo deste Daereto .Anulaplo Paid de dolma mamma so Orpraranento viva. no valor de RS 557.13100 (Qadiento. e Canada a Selo Mil e Cameo e Camas e U.. Rau° •evie: 02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAVA0 - SEDUC 12 361 0011 2049 Manulentio do Dameolvinato do Engine Fundsenaind 08001192 3191.13 99 13001001 CONTRIBUIÇOES PAIRONAIS 6154630 0000899 3390.36 99 15001001 OLIROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 49.00000 PESSOA ERMA Total da Aga 110.546.00 12 361 0011 2034 FUNDED 30% - Mationeralo Do Fade Du DeSSUPOIVS110110 Da Educacao Beta 00009.11 3190.11 99 13411030 VENCIMENTOS E VANTAGE-NS PEIAS 422-269.00 PESSOAL CIVIL Tea da Aga 42226900 Total da Usidade Cbcanneetirie 33181300 02.220 SECRETARIA MUNICIPAL DR LIFRAESTRUTURA - SEINFRA 04 451 0004 1007 Projrarn de Modeniambei e Amphora da RÍTSSIIIIIIIII=S Nissisips1 0000826 4490.51 99 1754030D OBRASEINSIALAÇÕES 24.336.00 Total da Aclo TOUR de Unidad. Oupenembia Tad de Awake Tad de tbarm Fa. -rota Gerd de labs 24.33000 34336.00 357.151,110 0.10 557.15104 .Art.se Esta Deere*o entra em rages tab dele revogando-se as dispeadea a cabbie ii Preamen Malebel a de Cabala. Seagram de ream eargioCaasialiCmiliaLamik ITIVALEDI ISAMOEI. ES USIA NETO PREFEITO ......1114••••••1•• 141.1•11.1.1.11•101•• .••••• Ali WO .6•411.0.1441101, Mara n' 0111312026 Prefab". Maielpal de °dada Santa de Farm eajaa Coal de Conailidode VALE/de Mara. de 2026. rasrOz SORER A ASERTURA DE CREDIT° ADICIONAL SUPLEMENTAR, R DA OUTRAS PROVIDENCIAS 0 PREFEITO CONSTITUCIONAL DO ItEEKIPIO DE CABEDELO. o,USD d. sum imairams lops e de corannuidede aim el que aide a Lci n7 2613. de 12 de yam de 2026. Art. Fica ado o Caddo Adicional Suplanata na quanta de RS 359.573.0) (Creaks e Scala Mil e Quinhanc. Salsa e Tot. Reais) dentrado ao reforço de *adds no Orcamento visa. am segue: Wile RUED° MUNICIPAL DE SAUDE 10 301 0014 2078 MsIlUISISEEIR Modernizes*, oDearrahenato ran Aida de Abate Baca 9001148 3190.04 99 15001002 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 9210400 DETERMINADO 13001002 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Total da Acio Total da Umiak Oeransaaria Toed de Salaam/a Art. - Canaan ram., ram cobra do Credito abato do ea ;zeta o ago I' ate Doereto Ambclu Paced de Maus aditraded no Orramainauto enten(e. no valor de RS 370.57300 Mena. • Fs/i•OIS Mil • Winans. • Sadao Ed. Rea). mino segue BRIO FUND° MCBCIPAL DE MAUDE 10 122 0014 1015 Projeto. de boraija. Modernise,* e Ainplio,lo da Saar Municipal 0001515 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAVHS 370.57300 0001130 3190.11 99 Trad de Aga Taal de lraidode °mamba Toedd Amapa Total de Oraras Pam Tani Gal de Fake 272.477.130 170.573.00 37057300 370573E0 370 573.00 370.573.00 376.573.1111 ISO 370573.00 Art. 3' - Ede Decreto ann em vigor nab data. avowal..., as depacia an rantraio. ••••••• • 111. .re • • 111.14.14.0*1111. •••••iallis......aamal•••• -m 0•••••••••••••.......11(1•••••••.•••••1•14.1.-••••••••••• DIÁRIO OFICIAL Cabedelo, 31 de Memo de 2026 n° 493 Página 03 ESTADO DA PARAIBA PALTOCEPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFF_TIT) Art. 2' Constitui fonte de recursos pare cobertura do presente Credit., Especial, preferencialmeote, as transfertncins do Convénio 037/2026 do Governo do Estado e a eau** total ou parcial de dotações do orçamento municipal pare o exercicio de 2026, e/ou as clispombilidades careen:nudes no parigrafo I . do Artigo 43, da Lei Federal el 4.320. de 17 de margo de 1964. Art. 3' Esta Lei ennui em vigor us data da sus publicação. revogando-se as disposições em contrario. P./go lkohmicipal de Cabedelo (113). aos 31 de =no de 2026: zor da Iniepencláncia, 136' da Repúblicae 69 da Emancipação Politics Cabedelense. EDVALDO MANOU. DE LIMA NETO Prefeito Interim EST ADO DA PARAÍBA MUNSCIPIO DE CABEDELD GABINETE DO PREFER° Lei it 2.642 De 31 de mono de 2026. Autoria: Prefeito Municipal AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPEZAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CABEDELO (P13): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1* Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Credito Especial no valor de RS 1.010.000,00 (um milhão e dez mil teals), destinado a desapropriagrio de imóvel para construção de uma creche. Parágrafo ájilco. O Crédito de que trataocaput deste artigo terá a seguinte classificação: GLOM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃOSEDUC PROJETO/ATIVIDADE. LL30.111115.111117 - Dempruprigilie de UM* 4490.61.99 - Aquisisio de Imóveis RS =WW2 TOTAL. RS 1.010.000.00 Fume de Recursos: Rename Praprios Art. r Constitui fonte de recursos para cobertura do presente credito especial, preferencialmente, superávit financeiro. anulação total ou parcial de dotações na Secretaria de Educação do orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as disponibilidades caracterizadas no parágrafo l', do Artigo 43, da Lei Federal n*4.320, de 17 de março de 1964. i o Cairag tOttipal at Liut:ut,ti Fis. ESTADO DA PARAIBA MUNICIPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEJTO Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de =No de 2026; 203* da IndependEricia, 136° da República e 67 da Emancipação Politics estw.,64.ase EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 1111111111111111.1.1 PROCESS° MEMO SIMMIFICADO PARA FORMATJO DE CADASEND DE MUM on PROffSSORES Pcia mamma INTERESSE POIIIJC0 =OM. NO anon SEDUQ RIVATADO MAL A Secretaria Municipal de EducaiAo do Munieipio de CabedeloPB t000 path., o Resalhado I= do Processo Seletivo Sisoplificado on epigiak. agido pelo FAWN' 01/ZUM - SEDUC Neste scar*, iamb= =Eliza os issultaios dos rectum Mamma contra o Resultado Piaui's.. multados COCCOWEII-ft discrimisidoa am =Ms me= que Meg= a messate publicação hiforamma que is lam form elaboradas em atria observiacia ara questitativos maxims de cadastai de remove estabelecidoe ao addol. Deem foram os mididatos gee eveeeeelowote não moo., nos refer= latas allo alcanprisa. apis a classifier* por ordeal de pontuação. o limit: de carte &fie= pelo Marmicato ediudicio. Cabedel*PD. 31 de março de 2026. PRISCILLA C. C. REZENUE SAN ITN° Seeretle* de Edam* ti 11 11111111M1111=