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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2026, para atender as despesas com desapropriação de imóveis, e dá outras providências
native_id11793

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PROJOET DE LEI r 057/2026 
I I I • I I I I lb 
N MEMO =OM — AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS 
DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ANCIONAPA.
ec W.) 402
DAM 10 de março de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABEDELO 
foal ik CdtkAit,t.1 
, 11' 00 C9‘ 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
MENSAGEM GP N° /2026. 
Cabedelo/PB, em 09 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração 
dessa Augusta Casa Legislativa o PROJETO DE LEI, que 
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Inicialmente, cumpre informar que a propositura objetiva a abertura de crédito especial, visando a cobertura 
orçamentária para desapropriação do imóvel situado na Travessa General Renato Pires Ferreira, n° 127, Bairro do Poço, neste Município, destinado a construção de uma creche, no montante de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais). 
A medida busca aperfeiçoar o Orçamento de 2026 com 
a alocação de recursos orçamentários adequados às ações 
governamentais voltadas A Area de educação. 
A inserção desses dispositivos na Lei Orçamentária Anual (LOA) representa um avanço significativo para a educação no município e fortalece o planejamento, a gestão integrada e a efetivação de políticas públicas voltadas A Area educacional. 
Convictos de estarmos procedendo de forma a atender 
as necessidades da municipalidade, colocamo-nos à disposição dessa Colenda Casa para qualquer informação que julguem necessárias. 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
Vereador José Francisco Pereira 
MD. Presidente da 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
NESTA 
RECEBIDO 
Secretana lagisiativa 
Cãmara MuntcipalO Cabedelo fPB) 
ks_titis Emit 0 , 
)(IL:\ Ç'CgLiCal) s
VISTO 
13 
• 
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Goan Oillicipal de Cdbeilt»0 i 
EST ADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Nestas condições, conto com o apoio unânime dos 
Senhores (as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa, 
para aprovação desta proposição, uma vez que a matéria é de relevante 
e inquestionável interesse público. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos 
Nobres Vereadores (as), protestos de elevado respeito e consideração. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 
ESTADO DA PARAtBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
PROJETO DE LEI N° 051 /2026. 
(DO PREFEITO MUNICIPAL) 
COTOU /40 EXV . .• iU)1A . 
aftlayAINIMM111101 
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ijm de Cabea.,o 
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A OVAD.;" 
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AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPESAS COM 
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal decreta: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), destinado a desapropriação de imóvel para construção de uma creche. 
Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação: 
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO￾SEDUC 
PROJETO/ATIVIDADE: 
12.365.1005.1017 — Desapropriação de Imóveis 
4490.61.99 — Aquisição de Imóveis R$ 1.010.000,00 
TOTAL R$ 1.010.000,00 
Fonte de Recursos: Recursos Próprios 
Art. 2° Constitui fonte de recursos para cobertura do 
presente crédito especial, preferencialmente, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações na Secretaria de Educação do 
orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
13 
1
I Cilo-an i.ipli de Caberkk) 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 09 de março de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 
i;.)al Cabcticm 
its £9020 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CERTIDÃO —DISTRIBUIÇÃO 
[Projeto de Lei ng 057/2026] 
[Do Prefeito Municipal Edvaldo Neto] 
Certifico, nos termos do art. 106, inciso I, do Regimento Interno 
desta Casa (Resolução ng, 158/2006), que verificando o que está 
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da 
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra 
proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa 
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico 
ao da propositura em epígrafe. 
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao 
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria 
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante 
ou idêntico ao da propositura mencionada. 
Atesto a veraddade da presente certidão. 
Cabedelo - PB, 11/03/2026 
Adolpho Ma ues Santos 
Assessor In itucional 
Setor de Distribuição/SAPL 
• 
• 
,C. irt j-..iunicipal de Ca'oedelo 
ol￾ESTADO DA PARAiBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
DESPACHO 
[Regimento Interno com a reciactio dada pela RES nsi 236/2020] 
PROJETO DE LEI N° 057/2026 
(Do Prefeito Municipal) 
A Comissão de Orçamento e Finanças para exame e parecer, na forma 
regimental. 
TRAMITAÇÃO - REGIME DE PRIORIDADE 
PRAZO PARECER (15 DIAS) - art. 47, inciso II, do RI. 
Em fiv_131_21(,) 
Secr 
ema ju ior 
tária slati 
CR)%-'0 
COMISSÃO P E ORÇAMENTO E FINANÇAS 
(art. 32, inciso H, do RI) 
Ciente.
Designo Relator o Vereador kV/49W' Dorl6z45 
Em 122a,;6 
Ver. FeZndo So 
PRESIDENTE 
RELATOR DESIGNADO - [dente] I. 
Em /22,4 
viutixa RE R 
Caaro. iVtiittftlpiitat:C411eUt;0 -
H., 00 (i5 _ 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
PROJETO DE LEI N° 057/2026 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026, PARA ATENDER AS DESPESAS 
COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR DO PROJETO: Prefeito Interino, Edvaldo Neto. 
RELATOR: Ver. Enrique Douglas. 
PARECER 
I - RELATÓRIO 
A Comissão de Orçamento e Finanças analisa o Projeto de Lei n° 057/2026, de 
autoria do Excelentíssimo Prefeito Edvaldo Neto, que autoriza a abertura de crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil 
reais), para atender as despesas com desapropriação de imóveis. 
A matéria foi incluída no Expediente da Sessão Ordinária do dia 10 de março de 
2026, com ampla divulgação e distribuição dos avulsos aos parlamentares, sem que 
houvesse apresentação de emendas dentro do prazo regimental (art. 94, I, c/c art. 105, 
parágrafo único, da Resolução n° 158/2006 — Regimento Interno). 
A tramitação ocorre nos termos regimentais, estando o proce so devida,thente 
instruido. 
o relatório. 
‘ud- I de Cd6eue,(1 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
II - VOTO DO RELATOR 
0 projeto em exame trata de tema de inegável relevância para a gestão pública, 
especialmente sob a ótica orçamentária. Trata-se da autorização legislativa para 
abertura de crédito especial, modalidade de crédito adicional prevista no art. 41, 
inciso II, da Lei n° 4.320/64, visando a cobertura orçamentária para desapropriação do 
imóvel situado na Travessa General Renato Pires Ferreira, n° 127, bairro Poço. 
0 valor pleiteado — R$ 1.010.000,00 — destinado a referida desapropriação, tem 
como fim, construção de uma creche no endereço acima sinalizado. 
A proposta está amparada por justificativa técnica do Executivo e observa os 
princípios da transparência e legalidade orçamentária. Ressalte-se que a abertura de 
créditos adicionais depende de autorização legislativa e indicação dos recursos 
correspondentes, conforme determina o art. 167, inciso V, da Constituição Federal. 
Ademais, cumpre destacar que a iniciativa encontra respaldo no art. 44, inciso 
II, da Lei Orgânica do Município, que confere competência privativa ao Prefeito 
para propor matérias de natureza orçamentária e financeira, o que afasta qualquer 
vicio de iniciativa. 
Sob o ponto de vista fiscal, a proposta demonstra adequação e 
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentarias 
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com o que dispõe o 
16 da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fical. 
_ 
2 
' anara ,.,i-,..dicipal de Cioe''.e,o 
as. 017.0 A-1—
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
POSIÇÃO DA RELATORIA 
Superadas as análises jurídica e orçamentária, conclui-se que o projeto apresenta 
mérito indiscutível, uma vez que viabiliza o inicio efetivo das operações de um fundo 
público estruturante, essencial para o planejamento urbano de médio e longo prazo, 
conferindo à Administração Municipal maior capacidade de resposta a demandas 
urbanisticas, sociais e estruturais. 
Portanto, a abertura deste crédito especial representa medida necessária, 
juridicamente adequada e fiscalmente responsável, reafirmando o compromisso com a 
boa governança e o interesse coletivo. 
Diante do exposto, voto pela aprovagAo do Projeto de Lei n° 057/2026, em sua 
forma original. 
o voto. 
• Cabedelo (PB), em h de lat\fq-O de 2026. 
Relator 
3 
Ciiniara 1vi . val de Cadak.,0 .
Fls. 10 
ESTADO DA PARAiBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS" 
III - PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão de Orçamento e Finanças, acompanhando o voto do Relator, 
Vereador ENRIQUE DOUGLAS, opina pela admissibilidade e aprovação do 
Projeto de Lei n° 057/2026, em sua forma original, considerando a conformidade 
legal e a relevância orçamentária e estratégica da matéria. 
o parecer. 
Sala das Comissões, em I? de 1.), NV.I j de 2026. 
Ver. ernando So 
Presidente 
o Cavalcanti 
residente 
--ÇW.14Aue 
Membro/Relator 
4 
25/03/26, 07:53 Sistema Digital de Votação - PRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa 
Fone: (83) 98795-8225 
contato@cmcabedelo.pb.gov.br 
041 
SESSÃO 78 SESSÃO ORDINÁRIA DA 2° SESSÃO LEGISLATIVA DA 18 LEG. 
MATERIA I PROJETO DE LEI 
INSTITUIÇAO: EXECUTIVO MUNICIPAL NÚMERO: 17/2026 
PROPOSITOR: PREFEITO MUNICIPAL DATA 24/03/2026 
PRES. SESSÃO. JOSE PEREIRA HORA 21:19:18 
TIPO VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA PRESENTES 13 
VEREADOR 
JOSE PEREIRA 
WAGNER DO SOLANENSE 
ALEX LUCENA 
11/DGLÉI RAMALHO 
EDSON DA ÓTICA 
ENRIQUE DOUGLAS 
FABRICIO MAGNO 
FERNANDO SOBRINHO 
MOISES DO MENINAS B 
HÈRLON CABRAL 
JÚNIOR PAULO 
EVILASIO CAVALCANTI 
akEY 
OJNIOR DATELE 
BIRA CARVALHO 
PARTIDO 
AVT 
PV 
UNIAO 
SOLID 
SOLI 
AVT 
UNIAO 
UNIAO 
AVT 
PL 
SOLID 
AVT 
PT 
MDB 
AVT 
PRESENÇA 
PRESENTE 
PRESENTE 
AUSENTE AUS 
PRESENTE 
PRESENTE 
PRESENTE 
PRESENTE 
PRESENTE 
PRESENTE 
PRESENTE ABS 
AUSENTE AUS 
PRESENTE 
PRESENTE SIM 
PRESENTE 
PRESENTE 
VOTO 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
Ementa: Projeto de Lei n° 057/2026 do Prefeito Municipal — Autoriza abertura de Crédito Especial ao orçamento de 2026, para atender as despesas com desapropriação de imóveis, e dá outras providências. Quórum: Maioria Absoluta 
Votação: Nominal 
APROVADO 
TURNO* I
TURNO ()NCO 
I
TRAMITE TURNO ÚNICO 
DataShop - Sistema Digital de Votação. 
https://www.sdv-pro.com.br/sistema/ 
SIM 
NÃO 
ABS 
12 
o 
1/1 
CiithdRi Cducu A! I 
O 
kiis. _1251:75(_ A----
0 43 
ESTADO DA PARAIBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Gabinete da Secretária 
CERTIDÃO 
(Projeto de Lei nQ 057/2026) 
(Do Prefeito Municipal) 
Certifico que a propositura acima epigrafada foi 
APROVADA na sua forma original por 12 (doze) votos 
favoráveis, 01 (uma) abstenção, registrando-se 02 (dois) 
Vereadores ausentes em turno único de discussão e 
votação nominal, na Sessão Ordinária do dia -24-03-2026. 
Em, 25/03/2026. 
CV 1. 
S CM -MM. MACEDO tE FARIAS 
Diretora de Assuntos Legislativos 
Atesto a veracidade da presente certidão. 
Em, 25/03/2026. 
c yk-vs, 
SEM SO 
Secreta gislativo 
% 
SA JÚNIOR 
CAA si rktfial at Lakutai 
L. 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Case Vereadora Graça Remade" 
OFICIO GPC/SL N° 379/2026 
Cabedelo (PB), em 25 de março de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
MD. Prefeito Municipal Interino 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
NESTA 
Assunto: Encaminha Autógrafo. 
Senhor Prefeito, 
2' VIA 
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos 
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo n° 047/2026 o 
Projeto de Lei n° 057/2026 da lavra de Vossa Excelência, e que "AUTORIZA 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, 
na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária 
de 24/03/2026, nos termos regimentais. 
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: 
Cordialmente, 
Girfrrizt 
er. JOSE PEREIRA 
Presidente Interino 
Trocurodorla WO do 
Viunic 10 d Cate 
IReceb•
,Ass 
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarlies, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 
CNPJ n* 09.220.922/000149 
E-mail: cinc.pb.gov 
www.camaracabecklo.pb.gov.br 
_ 
. (le Cdoevtai 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Cisa Vereadors Grata Resende" 
LJT iCitAFO CONFOR I A ,. 
Sauk) do (t 
41. 0 --aldael_ .
AUTÓGRAFO N° 047/2026 
AO PROJETO DE LEI N° 057/2026 
(Do Prefeito Municipal) 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPESAS COM 
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal decreta: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Especial no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), destinado a 
desapropriação de imóvel para construção de uma creche. 
Parágrafo único, 0 Crédito de que trata o caput deste artigo terá a 
seguinte classificação: 
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO￾SEDUC 
PROJETO/ATIVIDADE: 
12365.1005.1017 — Desapropriação de Imóveis 
4490.61.99 — Aquisição de Imóveis R$ 1.010.000,00 
TOTAL R$ 1.010.000,00 
Fonte de Recursos: Recursos Próprios 
Art. 2° Constitui fonte de recursos para cobertura do presente crédito 
especial, preferencialmente, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações 
na Secretaria de Educação do orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as 
disponibilidades caracteri7Adas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Cabedelo B);25 de março de 2026. 
) 04/-zire 
er. JO E PEREIRA 
Presidente Interino 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.642 
Autoria: Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia 31 03 02,04" 
VISTO 
cie CaOc o 
De 31 de março de 2026. 
AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPESAS COM 
DESAPROPRIAÇÃO DE 
IMÓVEIS, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e 
dez mil reais), destinado a desapropriação de imóvel para construção de uma creche. 
Parágrafo único. 0 Crédito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte classificação: 
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO￾SEDUC 
PROJETO/ATIVIDADE: 
12.365.1005.1017 — Desapropriação de Imóveis 
4490.61.99 — Aquisição de [móveis R$ 
TOTAL R$ 
Fonte de Recursos: Recursos Próprios 
Art. 2° Constitui fonte de recursos para cobertura do 
presente crédito especial, preferencialmente, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações na Secretaria de Educação do 
orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
1.010.000.00 
1.010.000,00 
13 
Ot. 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICIPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° Esta Lei entrará ern vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 
I
Cemicuttu 
FL. UJ 
DIARIO OFICIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Edição Eletrônica instituída pela Lei n°2.318/2023 Cabedelo, 31 de Março de 2026 Edição N° 493 
• 
• 
Decao 
1110152.126 
P.,0400. Mankind de Cana. 
SecnItari• de Racal 
°ea Cara 
0. 254. hap de 2026. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDIT° AINCIONA I. WPIEMENTAR. E 
DA °cress PROVIDENCIAN 
O PREFEITO CONSTITIICIONAL DO 21317°C1P10 DE CABEDELO. no a de la airkinia. 
legal • de coafamaidade camp. apde a Lei re 2613. de 12 de jamiro de 2026. 
Ara aberlo o Caddo Adicional Scpkassantaro. matia de RS 557.151.00 (Quinlan. e 
Cinquentae Sele Mil e Ciao e Cicalae*. e Um Rea) destinado aircrew de dotapbra no 
Orransento viguite. ciao segue 
112.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO - SEDUC 
12 361 0011 1014 Proldos de Implaitaa. Recaperraloe Modeneraplo da Edecaca 
Municipal 
0000841 3390.39 99 13001001 °MILOS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.300.00 
PESSOA JURÍDICA 
Total d• Aoki 1.500.00 
12 361 0011 2049 Mamba do Dr:021SM Male do Ease ladamental 
0000900 339039 99 15001001 OUTRO8 SERVIÇOS DE TERCEIROS - 49.000.00 
PESSOA JURIDICA 
Total Os Aga 49.000.00 
12 361 0011 2054 FUNDED XI% Manabio Do Rao Do Daravolbeneeno Da Edwina 
Rica 
0000972 3190.11 99 15401030 VENCIMENTOS E VANTAGENS ELIAS - 422.269.00 
PESSOAL CIVIL 
0000974 3191.13 99 15401030 CONTRIBUKIES PATRONAIS 61. 346.00 
Total d• Ação 483.01 300 
Total da Lamle Onransedia 534315.00 
02.140 SECRETARIA MUNICIPAL DE TI SISMO - SETUR 
04 693 0003 2020 Mammal. Modonaimplo e Dtranvolvinato do Tadao Municipai 
0009603 3390.92 99 15001000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.200.00 
Total d• Aga 7200.00 
Tobl da Unidade Oreaniabia 7.200.00 
02.110 SECRETA R13 MUNICIPAL DE CULTIMA - SECULT 
04 392 0003 2017 Manama. Modemiable e Deavolvimento da Soma. de Canra 
0000629 339039 99 13001000 OLTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1836.00 
PESBOAJURIDEA 
2E16.00 
Total da Uradade Onrancorari. 2.036.00 
WADI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - REMAR 
Praia% Madued dre Cebedelo 
Saab Eimabas 
Drab Card deCoaubilidade 
Mt 244 0012 2066 Bk.. de Prank, $ocial Emma de Media a Aka Complraidade - MAC 
0001005 5190.30 99 16610000 MATERLAL DE MiNSUMO 11.100.00 
Total el. AO. 11E03.00 
lotei da Ueda Orcarantina 11.800.00 
02.130 sec. MUN. DE POLITICAS KELICAS PARA wicureees E DA 
DIVERSIDADE HUMANA - SEPMDB 
04 244 0010 2042 blanairadla ModeraisaploeDmeavohramelo de Mina psra Moans e 
Discrande Haan 
0000265 339039 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1.000.00 
PESSOA JURIDICA 
Tea de Aato 1000.00 
Total da Unidade Oreamaraina I 00000 
Tad de Paplaimata 597.101.10 
An. - Cabman mina pa <Mears do Cara aberto de que tea o amigo deste Daereto 
.Anulaplo Paid de dolma mamma so Orpraranento viva. no valor de RS 557.13100 
(Qadiento. e Canada a Selo Mil e Cameo e Camas e U.. Rau° •evie: 
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAVA0 - SEDUC 
12 361 0011 2049 Manulentio do Dameolvinato do Engine Fundsenaind 
08001192 3191.13 99 13001001 CONTRIBUIÇOES PAIRONAIS 6154630 
0000899 3390.36 99 15001001 OLIROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 49.00000 
PESSOA ERMA 
Total da Aga 110.546.00 
12 361 0011 2034 FUNDED 30% - Mationeralo Do Fade Du DeSSUPOIVS110110 Da Educacao 
Beta 
00009.11 3190.11 99 13411030 VENCIMENTOS E VANTAGE-NS PEIAS 422-269.00 
PESSOAL CIVIL 
Tea da Aga 42226900 
Total da Usidade Cbcanneetirie 33181300 
02.220 SECRETARIA MUNICIPAL DR LIFRAESTRUTURA - SEINFRA 
04 451 0004 1007 Projrarn de Modeniambei e Amphora da RÍTSSIIIIIIIII=S Nissisips1 
0000826 4490.51 99 1754030D OBRASEINSIALAÇÕES 24.336.00 
Total da Aclo 
TOUR de Unidad. Oupenembia 
Tad de Awake 
Tad de tbarm Fa. 
-rota Gerd de labs 
24.33000 
34336.00 
357.151,110 
0.10 
557.15104 
.Art.se Esta Deere*o entra em rages tab dele revogando-se as dispeadea a cabbie 
ii 
Preamen Malebel a de Cabala. 
Seagram de ream 
eargioCaasialiCmiliaLamik 
ITIVALEDI ISAMOEI. ES USIA 
NETO 
PREFEITO 
......1114••••••1•• 141.1•11.1.1.11•101•• .••••• Ali WO .6•411.0.1441101, 
Mara n' 
0111312026 
Prefab". Maielpal de °dada 
Santa de Farm 
eajaa Coal de Conailidode 
VALE/de Mara. de 2026. 
rasrOz SORER A ASERTURA DE 
CREDIT° ADICIONAL SUPLEMENTAR, R 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
0 PREFEITO CONSTITUCIONAL DO ItEEKIPIO DE CABEDELO. o,USD d. sum imairams 
lops e de corannuidede aim el que aide a Lci n7 2613. de 12 de yam de 2026. 
Art. Fica ado o Caddo Adicional Suplanata na quanta de RS 359.573.0) (Creaks e 
Scala Mil e Quinhanc. Salsa e Tot. Reais) dentrado ao reforço de *adds no Orcamento 
visa. am segue: 
Wile RUED° MUNICIPAL DE SAUDE 
10 301 0014 2078 MsIlUISISEEIR Modernizes*, oDearrahenato ran Aida de Abate 
Baca 
9001148 3190.04 99 15001002 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 9210400 
DETERMINADO 
13001002 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 
Total da Acio 
Total da Umiak Oeransaaria 
Toed de Salaam/a 
Art. - Canaan ram., ram cobra do Credito abato do ea ;zeta o ago I' ate Doereto 
Ambclu Paced de Maus aditraded no Orramainauto enten(e. no valor de RS 370.57300 
Mena. • Fs/i•OIS Mil • Winans. • Sadao Ed. Rea). mino segue 
BRIO FUND° MCBCIPAL DE MAUDE 
10 122 0014 1015 Projeto. de boraija. Modernise,* e Ainplio,lo da Saar Municipal 
0001515 4490.51 99 15001002 OBRAS E INSTALAVHS 370.57300 
0001130 3190.11 99 
Trad de Aga 
Taal de lraidode °mamba 
Toedd Amapa 
Total de Oraras Pam 
Tani Gal de Fake 
272.477.130 
170.573.00 
37057300 
370573E0 
370 573.00 
370.573.00 
376.573.1111 
ISO 
370573.00 
Art. 3' - Ede Decreto ann em vigor nab data. avowal..., as depacia an rantraio. 
••••••• • 111. .re • • 111.14.14.0*1111. •••••iallis......aamal•••• -m 0•••••••••••••.......11(1•••••••.•••••1•14.1.-••••••••••• 
DIÁRIO OFICIAL Cabedelo, 31 de Memo de 2026 n° 493 Página 03 
ESTADO DA PARAIBA 
PALTOCEPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFF_TIT) 
Art. 2' Constitui fonte de recursos pare cobertura do 
presente Credit., Especial, preferencialmeote, as transfertncins do Convénio 
037/2026 do Governo do Estado e a eau** total ou parcial de dotações do 
orçamento municipal pare o exercicio de 2026, e/ou as clispombilidades 
careen:nudes no parigrafo I . do Artigo 43, da Lei Federal el 4.320. de 17 
de margo de 1964. 
Art. 3' Esta Lei ennui em vigor us data da sus publicação. 
revogando-se as disposições em contrario. 
P./go lkohmicipal de Cabedelo (113). aos 31 de =no de 2026: 
zor da Iniepencláncia, 136' da Repúblicae 69 da Emancipação Politics 
Cabedelense. 
EDVALDO MANOU. DE LIMA NETO 
Prefeito Interim 
EST ADO DA PARAÍBA 
MUNSCIPIO DE CABEDELD 
GABINETE DO PREFER° 
Lei it 2.642 De 31 de mono de 2026. 
Autoria: Prefeito Municipal 
AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2026, PARA 
ATENDER AS DESPEZAS COM 
DESAPROPRIAÇÃO DE 
IMÓVEIS, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CABEDELO (P13): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1* Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir um Credito Especial no valor de RS 1.010.000,00 (um milhão e 
dez mil teals), destinado a desapropriagrio de imóvel para construção 
de uma creche. 
Parágrafo ájilco. O Crédito de que trataocaput deste 
artigo terá a seguinte classificação: 
GLOM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO￾SEDUC 
PROJETO/ATIVIDADE. 
LL30.111115.111117 - Dempruprigilie de UM* 
4490.61.99 - Aquisisio de Imóveis RS =WW2 
TOTAL. RS 1.010.000.00 
Fume de Recursos: Rename Praprios 
Art. r Constitui fonte de recursos para cobertura do 
presente credito especial, preferencialmente, superávit financeiro. 
anulação total ou parcial de dotações na Secretaria de Educação do 
orçamento municipal para o exercício de 2026, e/ou as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo l', do Artigo 43, da Lei 
Federal n*4.320, de 17 de março de 1964. i 
o 
Cairag tOttipal at Liut:ut,ti 
Fis. 
ESTADO DA PARAIBA 
MUNICIPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEJTO 
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Paw Municipal de Cabedelo (PB), aos 31 de =No de 
2026; 203* da IndependEricia, 136° da República e 67 da 
Emancipação Politics estw.,64.ase 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
1111111111111111.1.1 
PROCESS° MEMO SIMMIFICADO PARA FORMATJO DE CADASEND DE MUM on PROffSSORES Pcia 
mamma INTERESSE POIIIJC0 =OM. NO anon SEDUQ 
RIVATADO MAL 
A Secretaria Municipal de EducaiAo do Munieipio de CabedeloPB t000 path., o Resalhado 
I= do Processo Seletivo Sisoplificado on epigiak. agido pelo FAWN' 01/ZUM - SEDUC Neste 
scar*, iamb= =Eliza os issultaios dos rectum Mamma contra o Resultado Piaui's.. 
multados COCCOWEII-ft discrimisidoa am =Ms me= que Meg= a messate publicação
hiforamma que is lam form elaboradas em atria observiacia ara questitativos maxims de 
cadastai de remove estabelecidoe ao addol. Deem foram os mididatos gee eveeeeelowote não moo., 
nos refer= latas allo alcanprisa. apis a classifier* por ordeal de pontuação. o limit: de carte 
&fie= pelo Marmicato ediudicio. 
Cabedel*PD. 31 de março de 2026. 
PRISCILLA C. C. REZENUE SAN ITN° 
Seeretle* de Edam* 
ti 
11 
11111111M1111= 

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