br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

materia nº 254/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 254 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal e Secretarias de Mobilidade Urbana e de Controle do Uso e Ocupação do Solo a adoção de providências quanto ao estacionamento irregular de veículos sobre as calçadas na Avenida Mar Vermelho, em Intermares
native_id11805

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

às o RECEBIDO
— Secretanalagishatva
Câmara Municipal de Cabedeto(PB)
APRO
NECSSI En 2A 04 | 20
fm ati —— ESTADO DA PARAÍBA
a. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
REQUEIRO, a Vossa Excelência, na forma regimental e após
ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Cabedelo, José Francisco Pereira, bem como ao Secretário de
Mobilidade Urbana, Sr. Coronel Lima e ao Secretário de Controle do Uso e Ocupação
do Solo, Sr. Rodrigo Martinês, solicitando a adoção de providências quanto ao
estacionamento irregular de veículos sobre as calçadas na Avenida Mar Vermelho, bairro
de Intermares, conforme registro fotográfico em anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por finalidade assegurar o efetivo
cumprimento da legislação de trânsito e das normas de acessibilidade urbana, tendo em
vista que o estacionamento irregular sobre as calçadas compromete diretamente a livre
circulação de pedestres, em especial de pessoas com deficiência, idosos e crianças, além de
representar risco concreto à segurança da população.
A indevida ocupação desses espaços públicos obriga os transeuntes a
utilizarem a via destinada aos veículos, elevando significativamente a probabilidade de
acidentes e situações de vulnerabilidade. Tal prática evidência, ainda, a necessidade de
intensificação das ações de fiscalização, bem como, quando cabível, da adoção de medidas
educativas e sancionatórias pelos órgãos competentes.
Diante desse cenário, mostra-se imprescindível a atuação do Poder
Público Municipal, por meio da SEMOB e da SECOS, no sentido de coibir tais
irregularidades, garantindo o ordenamento urbano, a segurança viária e a plena efetivação
do direito de ir e vir da população.
Cabedelo (PB), 24 de abril de 2026
ED)
emo ESSE ac FABRÍCIO MAGNO
2 tan. VEREADOR
VISTO
FABRICIO MAGNO MARQUES DE
MELO SILVA D VFM
esa SEER Assinante
LORZEIEcCEENDOIITA Data: 24/04/2026 12:58:17 -03:00
—RR VISTO
Maisa.ESA
- ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”

open original →