| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal e Secretarias de Mobilidade Urbana e de Controle do Uso e Ocupação do Solo a adoção de providências quanto ao estacionamento irregular de veículos sobre as calçadas na Avenida Mar Vermelho, em Intermares |
| native_id | 11805 |
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às o RECEBIDO — Secretanalagishatva Câmara Municipal de Cabedeto(PB) APRO NECSSI En 2A 04 | 20 fm ati —— ESTADO DA PARAÍBA a. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO REQUEIRO, a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cabedelo, José Francisco Pereira, bem como ao Secretário de Mobilidade Urbana, Sr. Coronel Lima e ao Secretário de Controle do Uso e Ocupação do Solo, Sr. Rodrigo Martinês, solicitando a adoção de providências quanto ao estacionamento irregular de veículos sobre as calçadas na Avenida Mar Vermelho, bairro de Intermares, conforme registro fotográfico em anexo. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem por finalidade assegurar o efetivo cumprimento da legislação de trânsito e das normas de acessibilidade urbana, tendo em vista que o estacionamento irregular sobre as calçadas compromete diretamente a livre circulação de pedestres, em especial de pessoas com deficiência, idosos e crianças, além de representar risco concreto à segurança da população. A indevida ocupação desses espaços públicos obriga os transeuntes a utilizarem a via destinada aos veículos, elevando significativamente a probabilidade de acidentes e situações de vulnerabilidade. Tal prática evidência, ainda, a necessidade de intensificação das ações de fiscalização, bem como, quando cabível, da adoção de medidas educativas e sancionatórias pelos órgãos competentes. Diante desse cenário, mostra-se imprescindível a atuação do Poder Público Municipal, por meio da SEMOB e da SECOS, no sentido de coibir tais irregularidades, garantindo o ordenamento urbano, a segurança viária e a plena efetivação do direito de ir e vir da população. Cabedelo (PB), 24 de abril de 2026 ED) emo ESSE ac FABRÍCIO MAGNO 2 tan. VEREADOR VISTO FABRICIO MAGNO MARQUES DE MELO SILVA D VFM esa SEER Assinante LORZEIEcCEENDOIITA Data: 24/04/2026 12:58:17 -03:00 —RR VISTO Maisa.ESA - ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende”