| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal, Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos competentes a manutenção preventiva, vistoria técnica e poda das árvores localizadas nas vias públicas do Município, com a finalidade de evitar a queda de árvores e galhos durante o período chuvoso, resguardar a segurança da população e preservar o patrimônio público e privado |
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RECEBIDO & Secretaria Lagislativa ? âmara Municipal vsm APROVAD+. pal deCabedelo(PB: PLENÁRIO — = A AA os aus Bm: ” A. 4202 X “Édeme — — ESTADODA PARAÍBA Êo CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO GABINETE DO VEREADOR HÉRLON CABRAL DE MEDEIROS o — REQUERIMENTONº 363 /2026 ] | —(Do Vereador HÉRLON CABRAL) " Senhor Presidente, REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa à PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, para que determine aos órgãos competentes, em especial à SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, à realização de manutenção preventiva, vistoria técnica e poda das árvores localizadas nas vias públicas do município, com a finalidade de evitar a queda de árvores e galhos durante o período chuvoso, resguardando a segurança da população e preservando o patrimônio público e privado. JUSTIFICATIVA A presente solicitação decorre da necessidade de adoção de medidas preventivas para reduzir os riscos causados pela queda de árvores ou de galhos em vias públicas, especialmente durante o período de chuvas intensas, quando o solo encharcado e a força dos ventos podem comprometer a estabilidade das espécies arbóreas urbanas. Em diversas localidades do município, há registros de árvores com galhos excessivamente pesados, troncos comprometidos ou crescimento desordenado, situação que pode representar perigo iminente para pedestres, motoristas, residências, veículos e redes de energia elétrica. A manutenção adequada da arborização urbana constitui medida essencial para garantir a segurança da coletividade, sem prejuízo da preservação ambiental, devendo ser realizada mediante critérios técnicos que conciliem a proteção do meio ambiente com a prevenção de acidentes. Nos termos do art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Da mesma forma, compete ao Município, conforme o art. 30 da Constituição Federal, promover a ordenação dos espaços públicos e assegurar serviços de interesse local que atendam às necessidades da população. Além disso, a prevenção por meio da poda e da manutenção periódica mostra-se mais eficiente e menos onerosa ao erário do que a atuação emergencial após a ocorrência de acidentes, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e responsável. Dessa forma, a adoção de um cronograma contínuo de inspeção e manejo da arborização urbana revela-se medida necessária para prevenir danos, proteger vidas e garantir melhores condições de segurança nas vias públicas do município. É O REQUERIMENTO. Cabedelo-PB, em 28 de abril de 2026.