| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital Normativo nº 01/2023, o qual foi devidamente homologado em 02 de julho de 2024, com vigência até 01 de julho de 2026 |
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RECEBIDO Secretana Lagislativa Câmara Municipal de Cabedeto(PB) NAZIS EM2L, 4 12006 ESTADO DA PARAÍBA [2 CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Rezende” REQUERIMENTONº 232 /2026 (Vereador Moisés do “Meninas Bar”) APROVAP PLENÁRIO REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o plenário que seja expedido ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito do Município de Cabedelo, Sr. José Pereira, solicitando ao Poder Executivo Municipal a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital Normativo nº 01/2023, o qual foi devidamente homologado em 02 de julho de 2024, com vigência até 01 de julho de 2026. JUSTIFICATIVA A medida ora proposta encontra pleno respaldo no próprio edital, que prevê expressamente a possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da Administração Pública. Tal prerrogativa administrativa deve ser exercida com base nos princípios constitucionais que regem a Administração, especialmente os da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. Ressalte-se que diversos setores da Administração Municipal de Cabedelo ainda enfrentam déficit de pessoal, o que impacta diretamente a regularidade, a qualidade e a celeridade na prestação dos serviços públicos essenciais à população. Nesse contexto, a prorrogação do certame mostra-se medida administrativa necessária, uma vez que possibilita o aproveitamento de candidatos já aprovados e classificados, evitando a realização de novo concurso público em curto prazo, com os custos financeiros e operacionais dele decorrentes. Além disso, a utilização do cadastro de reserva oriundo do referido certame contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos humanos, assegurando maior agilidade no provimento de cargos vagos e fortalecendo a capacidade operacional da Administração Pública Municipal. Dessa forma, a prorrogação do concurso público revela-se não apenas juridicamente possível, mas também administrativamente recomendável, por atender ao interesse público e garantir maior eficiência na continuidade dos serviços prestados à coletividade, razão pela qual, requer a aprovação deste requerimento pelos pares desta Casa Legislativa. Plenário “Fernando Macedo”, em 28 de abril de 2026. GEILSON DE ALMEIDA NASCIMENTO VGAN Assinante ** ATB.624-* Data: 28/04/2026 12:35:31 -03:00