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← Cabedelo (PB)

materia nº 272/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 272 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital Normativo nº 01/2023, o qual foi devidamente homologado em 02 de julho de 2024, com vigência até 01 de julho de 2026
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RECEBIDO
Secretana Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedeto(PB)
NAZIS EM2L, 4 12006
ESTADO DA PARAÍBA [2
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
 REQUERIMENTONº 232 /2026
(Vereador Moisés do “Meninas Bar”)
APROVAP
PLENÁRIO
REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o plenário que
seja expedido ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito do Município de Cabedelo, Sr. José
Pereira, solicitando ao Poder Executivo Municipal a prorrogação do prazo de validade do
Concurso Público regido pelo Edital Normativo nº 01/2023, o qual foi devidamente
homologado em 02 de julho de 2024, com vigência até 01 de julho de 2026.
JUSTIFICATIVA
A medida ora proposta encontra pleno respaldo no próprio edital, que prevê
expressamente a possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da Administração
Pública. Tal prerrogativa administrativa deve ser exercida com base nos princípios
constitucionais que regem a Administração, especialmente os da eficiência, economicidade e
continuidade do serviço público.
Ressalte-se que diversos setores da Administração Municipal de Cabedelo ainda
enfrentam déficit de pessoal, o que impacta diretamente a regularidade, a qualidade e a
celeridade na prestação dos serviços públicos essenciais à população. Nesse contexto, a
prorrogação do certame mostra-se medida administrativa necessária, uma vez que possibilita
o aproveitamento de candidatos já aprovados e classificados, evitando a realização de novo
concurso público em curto prazo, com os custos financeiros e operacionais dele decorrentes.
Além disso, a utilização do cadastro de reserva oriundo do referido certame contribui
para uma gestão mais eficiente dos recursos humanos, assegurando maior agilidade no
provimento de cargos vagos e fortalecendo a capacidade operacional da Administração Pública
Municipal.
Dessa forma, a prorrogação do concurso público revela-se não apenas juridicamente
possível, mas também administrativamente recomendável, por atender ao interesse público e
garantir maior eficiência na continuidade dos serviços prestados à coletividade, razão pela
qual, requer a aprovação deste requerimento pelos pares desta Casa Legislativa.
Plenário “Fernando Macedo”, em 28 de abril de 2026.
GEILSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
VGAN
Assinante
** ATB.624-*
Data: 28/04/2026 12:35:31 -03:00

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