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← Cabedelo (PB)

materia nº 288/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 288 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal que seja efetuado o pagamento do incentivo adicional referente ao componente de qualidade, a ser realizado em parcela única no mês subsequente ao último quadrimestre de cada ciclo anual, nos termos do art. 12-D, § 3º da Portaria GM/MS nº 3.493/2024 do Ministério da Saúde
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RECEBIDO
Secretaria Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
ANN I32S EM 05, 05 202%
ESTADO DA PARAÍBA LER
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
REQUERIMENTONº 297 /2026
(Vereador Moisés do “Meninas Bar”) os São [302
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja expedido
ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Interino de Cabedelo, José Pereira, solicitando que seja
efetuado o pagamento do incentivo adicional referente ao componente de qualidade, a ser realizado
em parcela única no mês subsequente ao último quadrimestre de cada ciclo anual, nos termos do Art.
12-D, $ 3º da Portaria GM/MS nº 3.493/2024 do Ministério da Saúde.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa assegurar a correta destinação e execução dos recursos
vinculados ao componente de qualidade da Atenção Primária à Saúde, conforme estabelecido na
Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
Destaca-se que a Lei Municipal nº 2.442/2025 buscou regulamentar o repasse de recursos aos
integrantes das equipes de Atenção Primária à Saúde (eAP), Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes
Multiprofissionais (e-Mult), equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipe de Gestão da APS, contudo,
observa-se que não houve a devida previsão expressa do disposto no Art. 12-D em seu $3º, o qual
estabelece que, ao final de cada ciclo anual, deverá ser realizado, no mês subsequente ao último
quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional em parcela única, considerando a média de alcance
dos resultados obtidos ao longo do ano.
Importa ressaltar que tal incentivo possui natureza vinculada ao desempenho das equipes,
sendo decorrente de avaliações periódicas realizadas a cada quatro meses pelo Ministério da Saúde.
Dessa forma, trata-se de verba que deve ser destinada exclusivamente aos integrantes das equipes que
efetivamente contribuíram para o alcance dos resultados, não havendo justificativa para sua divisão
com a gestão, uma vez que a avaliação e os resultados são diretamente atribuídos à atuação dessas
equipes.
Ademais, o correto pagamento desse incentivo representa medida de valorização dos
profissionais da saúde, além de contribuir para o fortalecimento da Atenção Primária e a melhoria
contínua dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, e considerando tratar-se de direito dos trabalhadores, requer-se a
aprovação do presente requerimento pelos pares desta Casa Legislativa, com a consequente adoção
das providências cabíveis pelo Poder Executivo.
Plenário “Fernando Macedo”, em 04 de maio de de 2026.
GEILSON DE ALMEIDA
Wa NO
a MOISÉS DO MENINAS BAR
*.478,624-"* VEREADOR
Data: 05/05/2026 11:34:14 -03:00

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