| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal que seja efetuado o pagamento do incentivo adicional referente ao componente de qualidade, a ser realizado em parcela única no mês subsequente ao último quadrimestre de cada ciclo anual, nos termos do art. 12-D, § 3º da Portaria GM/MS nº 3.493/2024 do Ministério da Saúde |
| native_id | 11839 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RECEBIDO Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB) ANN I32S EM 05, 05 202% ESTADO DA PARAÍBA LER CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Rezende” REQUERIMENTONº 297 /2026 (Vereador Moisés do “Meninas Bar”) os São [302 Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja expedido ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Interino de Cabedelo, José Pereira, solicitando que seja efetuado o pagamento do incentivo adicional referente ao componente de qualidade, a ser realizado em parcela única no mês subsequente ao último quadrimestre de cada ciclo anual, nos termos do Art. 12-D, $ 3º da Portaria GM/MS nº 3.493/2024 do Ministério da Saúde. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa assegurar a correta destinação e execução dos recursos vinculados ao componente de qualidade da Atenção Primária à Saúde, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.493/2024. Destaca-se que a Lei Municipal nº 2.442/2025 buscou regulamentar o repasse de recursos aos integrantes das equipes de Atenção Primária à Saúde (eAP), Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes Multiprofissionais (e-Mult), equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipe de Gestão da APS, contudo, observa-se que não houve a devida previsão expressa do disposto no Art. 12-D em seu $3º, o qual estabelece que, ao final de cada ciclo anual, deverá ser realizado, no mês subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional em parcela única, considerando a média de alcance dos resultados obtidos ao longo do ano. Importa ressaltar que tal incentivo possui natureza vinculada ao desempenho das equipes, sendo decorrente de avaliações periódicas realizadas a cada quatro meses pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, trata-se de verba que deve ser destinada exclusivamente aos integrantes das equipes que efetivamente contribuíram para o alcance dos resultados, não havendo justificativa para sua divisão com a gestão, uma vez que a avaliação e os resultados são diretamente atribuídos à atuação dessas equipes. Ademais, o correto pagamento desse incentivo representa medida de valorização dos profissionais da saúde, além de contribuir para o fortalecimento da Atenção Primária e a melhoria contínua dos serviços prestados à população. Diante do exposto, e considerando tratar-se de direito dos trabalhadores, requer-se a aprovação do presente requerimento pelos pares desta Casa Legislativa, com a consequente adoção das providências cabíveis pelo Poder Executivo. Plenário “Fernando Macedo”, em 04 de maio de de 2026. GEILSON DE ALMEIDA Wa NO a MOISÉS DO MENINAS BAR *.478,624-"* VEREADOR Data: 05/05/2026 11:34:14 -03:00