| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal e Secretaria de Educação a criação de novas vagas e a realização de concurso público para o cargo de Cuidador Escolar, com o objetivo de suprir a insuficiência do quadro atual diante da crescente demanda de alunos com deficiência matriculados na rede pública municipal de ensino, assegurando-lhes o suporte indispensável à efetiva inclusão escolar |
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ou SO: DA aR RECEBIDO Em: Secretaria Lagislativa —= Tão Câmara Municipal de Cabedelo(PB) ———eos; EXPEDIDO NAZI NEM 05,05 2026 = E . ESTADO DA PARAÍBA Êo. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO GABINETE DO VEREADOR HÉRLON CABRAL DE MEDEIROS REQUERIMENTO Nº 294 /2026 (Do Vereador HÉRLON CABRAL) Senhor Presidente, REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, com cópia à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, solicitando a criação de novas vagas e a adoção das providências necessárias à realização de concurso público para o cargo de Cuidador Escolar, com o objetivo de suprir a insuficiência do quadro atual diante da crescente demanda de alunos com deficiência matriculados na rede pública municipal de ensino, assegurando-lhes o suporte indispensável à efetiva inclusão escolar. JUSTIFICATIVA O presente pleito encontra fundamento no dever constitucional de garantia do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência (art. 208, III, da Constituição Federal), bem como nas disposições da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que impõem ao Poder Público a obrigação de assegurar profissionais de apoio escolar como instrumento essencial à concretização da educação inclusiva. O crescimento progressivo das matrículas de alunos com deficiência, inclusive com Transtommo do Espectro Autista (TEA) e outras condições que demandam acompanhamento individualizado, evidencia a necessidade de ampliação do quadro de cuidadores escolares, garantindo suporte adequado às atividades de locomoção, higiene, alimentação e desenvolvimento educacional. Nesse contexto, a realização de concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, constitui medida necessária para assegurar estabilidade, continuidade e qualificação na prestação desse serviço, fortalecendo a política municipal de inclusão e promovendo maior segurança jurídica e eficiência administrativa. A insuficiência desses profissionais compromete não apenas a qualidade do atendimento aos estudantes, mas também a plena efetividade das políticas públicas educacionais, impondo ao Poder Público a necessidade de planejamento estrutural compatível com a realidade da rede municipal. Diante da relevância social, educacional e jurídica da matéria, submeto o presente requerimento à apreciação dos nobres pares, esperando sua aprovação. É O REQUERIMENTO. Cabedelo-PB, e: de maio de 2026. VEREADOR HÉRLON CABRAL