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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaEncaminhar Indicação ao Prefeito Municipal sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que "Dispõe sobre a alteração da denominação do Centro Integrado Imaculada Conceição para Centro Integrado Padre Alfredo Barbosa, no Município de Cabedelo, e dá outras providências"
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RECEBIDO
Secretaria Lagislatva
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
. ESTADO DA PARAÍBA AsANs2S bs gmMA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO REZA 04, 2926
“Casa Vereadora Graça Rezende”
INDICAÇÃO Nº 003 /2026 .
(Do Vereador Edglêi Ramalho)
Senhor Presidente,
REQUEIRO a Vossa Excelência, com fulcro no art. 100-A do Regimento Interno
desta Casa (Resolução nº 158/2006, alterada pela Resolução nº 282/2026), e após
ouvido o Plenário, que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito
Municipal, sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de PROJETO DE LEI com o
objetivo de dispor sobre a alteração da denominação do Centro Integrado
Imaculada Conceição para Centro Integrado Padre Alfredo Barbosa, utilizando,
para tanto, como referência, a minuta anexa.
JUSTIFICATIVA.
A proposição visa alterar a denominação do Centro Integrado Imaculada Conceição
para Centro Integrado Padre Alfredo Barbosa, como forma de homenagear um
importante agente de transformação social, educacional e religiosa do município. Padre
Alfredo teve papel fundamental na criação do Ginásio Imaculada Conceição, primeiro
estabelecimento ginasial da cidade, evidenciando sua ligação direta com a instituição.
Além disso, a mudança evita duplicidade de nomes com outra escola estadual
existente no município, contribuindo para maior clareza administrativa. A homenagem
mostra-se justa diante das relevantes contribuições de Padre Alfredo nas áreas da
educação, assistência social, cultura e desenvolvimento comunitário.
Diante da relevância da matéria, solicita-se a aprovação do presente requerimento
pelos nobres pares desta Casa Legislativa.
Plenário Fernando Macedo, em 14 de abril de 2026.
JosE EDGLEI RAMALHO
Assinante
*** 853.504-"*
Data: 14/04/2026 12:01:59 -03:00 EDGLÊI RAMALHO
Vereador-Solidariedade
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
PROJETO DE LEI Nº 12026
(Do Prefeito Municipal)
Dispõe sobre a alteração da denominação do Centro Integrado
Imaculada Conceição para Centro Integrado Padre Alfredo
Barbosa, no Município de Cabedelo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO decreta:
Art. 1º Fica alterada a denominação do “Centro Integrado Imaculada Conceição”,
passando a denominar-se “Centro Integrado Padre Alfredo Barbosa”.
Art. 2º A Administração Municipal adotará as providências necessárias para a substituição
da nomenclatura em todos os registros, documentos oficiais, sistemas e sinalizações referentes à
unidade escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo-PB, 14 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover a alteração da denominação
do atual Centro Integrado Imaculada Conceição para Centro Integrado Padre Alfredo
Barbosa, no Município de Cabedelo, como forma de reconhecimento e valorização da
história de um dos mais importantes agentes de transformação social, educacional e
religiosa da cidade.
Padre Alfredo Barbosa, nascido em 21 de agosto de 1917, em João Pessoa-PB,
dedicou sua vida ao sacerdócio e, sobretudo, ao desenvolvimento humano e social das
comunidades onde atuou. Ordenado sacerdote em 19 de novembro de 1944, assumiu,
em 1951, a missão de ser o primeiro pároco de Cabedelo, onde exerceu seu ministério
por quatro décadas, até 1991, deixando um legado marcante e duradouro.
Sua atuação em Cabedelo extrapolou os limites da religiosidade, alcançando áreas
fundamentais como educação, assistência social, cultura e desenvolvimento econômico.
Sensível às dificuldades enfrentadas pela população, especialmente no tocante à falta de
acesso à educação, Padre Alfredo foi responsável pela criação da Fundação Educacional
Paróquia de Cabedelo, no ano de 1955, iniciativa que resultou, entre outras ações, na
criação do Ginásio Imaculada Conceição — marco histórico na educação do município,
sendo o primeiro estabelecimento de ensino ginasial da cidade.
Dessa forma, resta evidente a ligação direta e indissociável de Padre Alfredo
Barbosa com a origem e o desenvolvimento da instituição de ensino que hoje se pretende
renomear, o que torna a homenagem não apenas pertinente, mas plenamente justificada
sob o ponto de vista histórico e social.
Ademais, cumpre destacar que já existe, no âmbito do Município de Cabedelo,
uma instituição de ensino da rede estadual com a denominação “Imaculada Conceição”,
o que pode gerar duplicidade de identificação e eventuais confusões administrativas e
institucionais. A alteração proposta, portanto, também contribui para maior clareza na
identificação das unidades educacionais existentes no município.
Importa ressaltar, ainda, que a homenagem ora proposta é justa e oportuna,
considerando a magnitude da contribuição de Padre Alfredo Barbosa para a cidade de
Cabedelo. Sua atuação foi decisiva não apenas na área educacional, mas também em
iniciativas sociais, como a criação de centros de formação profissional, programas de
assistência à população carente, incentivo à cultura local e organização comunitária,
incluindo a criação de cooperativas e movimentos sociais relevantes.
Mesmo diante de adversidades pessoais, como a perda de suas pernas em
decorrência de complicações de saúde, Padre Alfredo manteve-se firme em sua missão,
demonstrando fé, resiliência e profundo compromisso com o bem-estar da população
cabedelense.
- ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
Assim, a alteração da denominação do Centro Integrado Imaculada Conceição
para Centro Integrado Padre Alfredo Barbosa configura-se como uma homenagem
legítima, necessária e carregada de significado histórico, perpetuando a memória de um
homem que dedicou sua vida ao serviço do próximo e ao progresso do Município de
Cabedelo.
Diante do exposto, contamos com O apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria.
Cabedelo-PB, 14 de abril de 2026.

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