| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Encaminhar Indicação ao Prefeito Municipal sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que "Institui a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte no Município de Cabedelo, autoriza a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos esportivos e dá outras providências" |
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RECEBIDO Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB) . ESTADO DA PARAÍBA 2 Ag nDa1 05,206 CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO ES “Casa Vereadora Graça Rezende” dao Ffotanr VISTO INDICAÇÃO Nº cog /2026 (Do Vereador Lucas Lopes) sie EL — oe —— = - As ENA 2G ISTO Ee: efbente Senhor Presidente, REQUEIRO a Vossa Excelência, com fulcro no art. 100-A, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006 alterado pela Resolução nº 282/2026) e após ouvido o Plenário, que seja encaminhada a presente INDICA ÃO ao Senhor Prefeito Interino Municipal, José Pereira, sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de PROJETO DE LEI - com o objetivo de instituir a Lei de Incentivo ao Esporte no Município de Cabedelo - podendo, para tanto, utilizar como referência a “minuta” anexa. JUSTIFICATIVA. A proposição cuja iniciativa ora se sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal reveste-se de elevada importância social, especialmente diante da necessidade de enquadrar o Município de Cabedelo as normas já estabelecidas a nível nacional, com a promulgação da Lei de nº 11.438/06. Destarte, cumpre ressaltar que o pedido formulado por meio de “INDICAÇÃO” se mostra adequado, porquanto observa o disposto no art. 100-A do Regimento Interno da Casa, introduzido pela Resolução nº 282/2026, uma vez que a propositura ora sugerida (minuta anexa) versa sobre matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda à LOM nº 007/2003. Assim, não cabe ao parlamentar deflagrar o respectivo processo legislativo, sob pena de invasão da competência de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Cabedelo (PB), 04 de maio de 2026. OPES (AVANTE) R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” MINUTA PROJETO DE LEI Nº /2026 (Do Prefeito Municipal) Institui A Lei Municipal de Incentivo ao Esporte no Município de Cabedelo, autoriza a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos esportivos e dá outras providências. A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Programa de Incentivo ao Esporte, com o objetivo de fomentar atividades desportivas e paradesportivas mediante a captação de recursos provenientes de incentivos fiscais. Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderão destinar até 20% (vinte por cento) do valor devido a esses impostos para o financiamento de projetos esportivos aprovados pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer (SEJEL). Art. 3º Os projetos beneficiados deverão abranger, preferencialmente, as seguintes áreas: I - Esporte Educacional e de Base; II - Esporte de Rendimento; III - Esporte voltado à inclusão de pessoas com deficiência (PCD); IV - Apoio a atletas de Cabedelo em competições estaduais, nacionais e internacionais. Art. 4º Fica autorizada a inclusão de esportes eletrônicos (e-Sports) e modalidades náuticas de vela e remo no rol de atividades incentivadas, valorizando a vocação costeira do município. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 dias, os critérios de avaliação dos projetos e o limite global anual de renúncia fiscal para o programa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB), de de 2026. PREFEITO MUNICIPAL