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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaEncaminhar Indicação ao Prefeito Municipal sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que "Institui a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte no Município de Cabedelo, autoriza a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos esportivos e dá outras providências"
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RECEBIDO
Secretaria Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
. ESTADO DA PARAÍBA 2 Ag nDa1 05,206
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO ES
“Casa Vereadora Graça Rezende” dao Ffotanr
VISTO
INDICAÇÃO Nº cog /2026
(Do Vereador Lucas Lopes)
sie EL — oe
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ISTO Ee:
efbente
Senhor Presidente,
REQUEIRO a Vossa Excelência, com fulcro no art. 100-A, do
Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006 alterado pela Resolução nº
282/2026) e após ouvido o Plenário, que seja encaminhada a presente INDICA ÃO ao
Senhor Prefeito Interino Municipal, José Pereira, sugerindo-lhe o envio a esta Casa
Legislativa de PROJETO DE LEI - com o objetivo de instituir a Lei de Incentivo ao
Esporte no Município de Cabedelo - podendo, para tanto, utilizar como referência a
“minuta” anexa.
JUSTIFICATIVA.
A proposição cuja iniciativa ora se sugere ao Chefe do Poder
Executivo Municipal reveste-se de elevada importância social, especialmente diante da
necessidade de enquadrar o Município de Cabedelo as normas já estabelecidas a nível
nacional, com a promulgação da Lei de nº 11.438/06.
Destarte, cumpre ressaltar que o pedido formulado por meio de
“INDICAÇÃO” se mostra adequado, porquanto observa o disposto no art. 100-A do
Regimento Interno da Casa, introduzido pela Resolução nº 282/2026, uma vez que a
propositura ora sugerida (minuta anexa) versa sobre matéria de iniciativa privativa do
Prefeito Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada
pela Emenda à LOM nº 007/2003. Assim, não cabe ao parlamentar deflagrar o respectivo
processo legislativo, sob pena de invasão da competência de iniciativa reservada ao Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Cabedelo (PB), 04 de maio de 2026.
OPES (AVANTE)
R ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº /2026 (Do Prefeito Municipal)
Institui A Lei Municipal de Incentivo ao
Esporte no Município de Cabedelo, autoriza
a concessão de incentivos fiscais para
realização de projetos esportivos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Programa de Incentivo ao
Esporte, com o objetivo de fomentar atividades desportivas e paradesportivas mediante a
captação de recursos provenientes de incentivos fiscais.
Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderão destinar até 20% (vinte por cento)
do valor devido a esses impostos para o financiamento de projetos esportivos aprovados
pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer (SEJEL).
Art. 3º Os projetos beneficiados deverão abranger, preferencialmente, as seguintes áreas:
I - Esporte Educacional e de Base;
II - Esporte de Rendimento;
III - Esporte voltado à inclusão de pessoas com deficiência (PCD);
IV - Apoio a atletas de Cabedelo em competições estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão de esportes eletrônicos (e-Sports) e modalidades
náuticas de vela e remo no rol de atividades incentivadas, valorizando a vocação costeira
do município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 dias, os critérios de avaliação
dos projetos e o limite global anual de renúncia fiscal para o programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB), de de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL

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