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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaEncaminhar Indicação ao Prefeito Municipal sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que "Institui o Programa de Revitalização, Preservação e Valorização do Patrimônio Histórico, Cultural e Comercial do Município de Cabedelo-PB e dá outras providências"
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RECEBIDO
Secretaria Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
ESTADO DA PARAÍBA 1510 Abis En IS, OS Uoac
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO A"
“Casa Vereadora Graça Rezende”
VvIST
INDICAÇÃO Nº <o> /2026
(Do Vereador Edglêi Ramalho)
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Senhor Presidente, Em QE RS LDL ii DD Orcs)
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REQUEIRO a Vossa Excelência, com fulcro no art. 100-A, do Regimento Interno desta
Casa (Resolução nº 158/2006 alterado pela Resolução nº 282/2026) e após ouvido o Plenário, que
seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Interino, José Francisco
Pereira, sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de PROJETO DE LEI - com o objetivo
de instituir o Programa de Revitalização, Preservação e Valorização do Patrimônio Histórico,
Cultural e Comercial do Município de Cabedelo - podendo, para tanto, utilizar como referência
a “minuta” anexa.
JUSTIFICATIVA.
O presente projeto institui uma política pública permanente voltada à revitalização e
valorização do patrimônio histórico, cultural e comercial de Cabedelo, reconhecendo seu papel
essencial no desenvolvimento econômico, turístico e social do município. Espaços como a
Fortaleza de Santa Catarina e o Porto de Cabedelo simbolizam a identidade local e representam
importantes ativos para o fortalecimento da cidade.
A proposta destaca a importância de uma política integrada e contínua que estimule a
valorização desses espaços, promovendo seu pleno potencial como vetores de desenvolvimento.
A iniciativa adota uma abordagem moderna, aliando a preservação do patrimônio histórico ao
incentivo ao crescimento econômico sustentável.
Nesse contexto, o projeto busca fomentar a recuperação de imóveis antigos, a
requalificação de áreas públicas e o fortalecimento do centro comercial, além de incentivar
parcerias e novos investimentos. Trata-se de uma estratégia voltada à dinamização da economia,
à valorização urbana e à melhoria da qualidade de vida da população, reforçando o protagonismo
de Cabedelo como destino turístico e polo de oportunidades.
Diante da relevância da matéria, solicita-se a aprovação do presente requerimento pelos
nobres pares desta Casa Legislativa.
Plenário Fernando Macedo, em 04 de maio de 2026.
JOSE EDGLEI RAMALHO
Assinante
*** 853.504-"* "
Data: 05/05/2026 10:56:50 -03:00 = EDGLÊI RAMALHO
Vereador-Solidariedade
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº 1/2026
(Do Prefeito Municipal)
Institui o Programa de Revitalização, Preservação e
Valorização do Patrimônio Histórico, Cultural e
Comercial do Município de Cabedelo-PB e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Programa de Revitalização,
Preservação e Valorização do Patrimônio Histórico, Cultural e Comercial, com o objetivo de
promover a recuperação urbana, o fortalecimento do turismo e o desenvolvimento econômico
sustentável.
Art. 2º O Programa tem como diretrizes:
I — Preservação dos bens históricos e culturais do município;
II — Revitalização de prédios antigos e fachadas comerciais;
III — Requalificação de espaços públicos, incluindo praças e áreas de convivência;
IV — Estímulo ao turismo histórico, cultural e religioso;
V — Incentivo à atividade comercial no centro da cidade;
VI- Promoção da acessibilidade urbana;
VII — Valorização da identidade cultural local.
Art. 3º O Programa abrangerá, prioritariamente:
I— A Fortaleza de Santa Catarina;
II- A área do Porto de Cabedelo;
III — Igrejas históricas e bens de valor cultural;
IV — Prédios antigos e imóveis de interesse histórico;
V — Praças públicas;
VI- O centro comercial do município.
Art. 4º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I— Realizar obras de recuperação e manutenção de espaços públicos;
II — Firmar parcerias com a iniciativa privada;
III — Celebrar convênios com órgãos estaduais e federais;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
IV — Promover ações de educação patrimonial;
V — Desenvolver roteiros turísticos integrados;
VI-— Implantar sinalização turística e histórica.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir incentivos fiscais, na forma da legislação
vigente, para proprietários de imóveis que realizarem a recuperação e preservação de fachadas e
estruturas de valor histórico.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover eventos culturais, feiras e atividades artísticas nos
espaços revitalizados, com o objetivo de fomentar o turismo e a economia local.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo-PB, 04 de maio de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir uma política pública estruturada e
permanente voltada à revitalização, preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e
comercial do município de Cabedelo, reconhecendo sua importância estratégica para o
desenvolvimento econômico, turístico e social da cidade.
Cabedelo reúne um conjunto expressivo de bens históricos e culturais, como a Fortaleza de
Santa Catarina e o Porto de Cabedelo, além de igrejas, praças e edificações que preservam a
memória e a identidade do povo cabedelense. Esses espaços representam não apenas o passado da
cidade, mas também oportunidades concretas para o seu desenvolvimento futuro.
Nesse sentido, o projeto enfatiza a importância de incentivar e fortalecer ações contínuas
de valorização, restauração e ocupação qualificada desses patrimônios, promovendo seu uso
sustentável ao longo de todo o dia. Destaca-se, especialmente, a necessidade de estimular maior
vitalidade no centro histórico, ampliando a circulação de pessoas e atividades também no período
noturno, de modo a torná-lo mais dinâmico, seguro e atrativo.
A proposta adota uma abordagem moderna, integrando a preservação histórica com o
estímulo à atividade econômica e ao turismo cultural. Para isso, prevê mecanismos de incentivo à
recuperação de imóveis antigos, à requalificação de espaços públicos e ao fortalecimento do centro
comercial, criando condições favoráveis para moradores, empreendedores e visitantes.
Além disso, o projeto estimula a formação de parcerias e a ampliação de investimentos,
contribuindo para dinamizar a economia local e incentivar novos usos para os espaços urbanos,
inclusive com atividades culturais, gastronômicas e de lazer no centro histórico.
Investir na revitalização urbana e na valorização do patrimônio histórico é uma estratégia
essencial para impulsionar o desenvolvimento sustentável, fortalecer a identidade cultural e
ampliar as oportunidades econômicas, além de promover uma cidade mais viva, integrada e
acolhedora em todos os períodos.
Dessa forma, o projeto se apresenta como uma iniciativa relevante para o presente e o
futuro de Cabedelo.
PREFEITO MUNICIPAL

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