| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Encaminhar Indicação ao Prefeito Municipal sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que "Institui o Programa de Revitalização, Preservação e Valorização do Patrimônio Histórico, Cultural e Comercial do Município de Cabedelo-PB e dá outras providências" |
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RECEBIDO Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB) ESTADO DA PARAÍBA 1510 Abis En IS, OS Uoac CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO A" “Casa Vereadora Graça Rezende” VvIST INDICAÇÃO Nº <o> /2026 (Do Vereador Edglêi Ramalho) esiv E far o TA APROVAD+: Senhor Presidente, Em QE RS LDL ii DD Orcs) VISTO o mo — bx ente REQUEIRO a Vossa Excelência, com fulcro no art. 100-A, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006 alterado pela Resolução nº 282/2026) e após ouvido o Plenário, que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Interino, José Francisco Pereira, sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de PROJETO DE LEI - com o objetivo de instituir o Programa de Revitalização, Preservação e Valorização do Patrimônio Histórico, Cultural e Comercial do Município de Cabedelo - podendo, para tanto, utilizar como referência a “minuta” anexa. JUSTIFICATIVA. O presente projeto institui uma política pública permanente voltada à revitalização e valorização do patrimônio histórico, cultural e comercial de Cabedelo, reconhecendo seu papel essencial no desenvolvimento econômico, turístico e social do município. Espaços como a Fortaleza de Santa Catarina e o Porto de Cabedelo simbolizam a identidade local e representam importantes ativos para o fortalecimento da cidade. A proposta destaca a importância de uma política integrada e contínua que estimule a valorização desses espaços, promovendo seu pleno potencial como vetores de desenvolvimento. A iniciativa adota uma abordagem moderna, aliando a preservação do patrimônio histórico ao incentivo ao crescimento econômico sustentável. Nesse contexto, o projeto busca fomentar a recuperação de imóveis antigos, a requalificação de áreas públicas e o fortalecimento do centro comercial, além de incentivar parcerias e novos investimentos. Trata-se de uma estratégia voltada à dinamização da economia, à valorização urbana e à melhoria da qualidade de vida da população, reforçando o protagonismo de Cabedelo como destino turístico e polo de oportunidades. Diante da relevância da matéria, solicita-se a aprovação do presente requerimento pelos nobres pares desta Casa Legislativa. Plenário Fernando Macedo, em 04 de maio de 2026. JOSE EDGLEI RAMALHO Assinante *** 853.504-"* " Data: 05/05/2026 10:56:50 -03:00 = EDGLÊI RAMALHO Vereador-Solidariedade ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” MINUTA PROJETO DE LEI Nº 1/2026 (Do Prefeito Municipal) Institui o Programa de Revitalização, Preservação e Valorização do Patrimônio Histórico, Cultural e Comercial do Município de Cabedelo-PB e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Programa de Revitalização, Preservação e Valorização do Patrimônio Histórico, Cultural e Comercial, com o objetivo de promover a recuperação urbana, o fortalecimento do turismo e o desenvolvimento econômico sustentável. Art. 2º O Programa tem como diretrizes: I — Preservação dos bens históricos e culturais do município; II — Revitalização de prédios antigos e fachadas comerciais; III — Requalificação de espaços públicos, incluindo praças e áreas de convivência; IV — Estímulo ao turismo histórico, cultural e religioso; V — Incentivo à atividade comercial no centro da cidade; VI- Promoção da acessibilidade urbana; VII — Valorização da identidade cultural local. Art. 3º O Programa abrangerá, prioritariamente: I— A Fortaleza de Santa Catarina; II- A área do Porto de Cabedelo; III — Igrejas históricas e bens de valor cultural; IV — Prédios antigos e imóveis de interesse histórico; V — Praças públicas; VI- O centro comercial do município. Art. 4º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá: I— Realizar obras de recuperação e manutenção de espaços públicos; II — Firmar parcerias com a iniciativa privada; III — Celebrar convênios com órgãos estaduais e federais; ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” IV — Promover ações de educação patrimonial; V — Desenvolver roteiros turísticos integrados; VI-— Implantar sinalização turística e histórica. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir incentivos fiscais, na forma da legislação vigente, para proprietários de imóveis que realizarem a recuperação e preservação de fachadas e estruturas de valor histórico. Art. 6º O Poder Executivo poderá promover eventos culturais, feiras e atividades artísticas nos espaços revitalizados, com o objetivo de fomentar o turismo e a economia local. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo-PB, 04 de maio de 2026. PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir uma política pública estruturada e permanente voltada à revitalização, preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural e comercial do município de Cabedelo, reconhecendo sua importância estratégica para o desenvolvimento econômico, turístico e social da cidade. Cabedelo reúne um conjunto expressivo de bens históricos e culturais, como a Fortaleza de Santa Catarina e o Porto de Cabedelo, além de igrejas, praças e edificações que preservam a memória e a identidade do povo cabedelense. Esses espaços representam não apenas o passado da cidade, mas também oportunidades concretas para o seu desenvolvimento futuro. Nesse sentido, o projeto enfatiza a importância de incentivar e fortalecer ações contínuas de valorização, restauração e ocupação qualificada desses patrimônios, promovendo seu uso sustentável ao longo de todo o dia. Destaca-se, especialmente, a necessidade de estimular maior vitalidade no centro histórico, ampliando a circulação de pessoas e atividades também no período noturno, de modo a torná-lo mais dinâmico, seguro e atrativo. A proposta adota uma abordagem moderna, integrando a preservação histórica com o estímulo à atividade econômica e ao turismo cultural. Para isso, prevê mecanismos de incentivo à recuperação de imóveis antigos, à requalificação de espaços públicos e ao fortalecimento do centro comercial, criando condições favoráveis para moradores, empreendedores e visitantes. Além disso, o projeto estimula a formação de parcerias e a ampliação de investimentos, contribuindo para dinamizar a economia local e incentivar novos usos para os espaços urbanos, inclusive com atividades culturais, gastronômicas e de lazer no centro histórico. Investir na revitalização urbana e na valorização do patrimônio histórico é uma estratégia essencial para impulsionar o desenvolvimento sustentável, fortalecer a identidade cultural e ampliar as oportunidades econômicas, além de promover uma cidade mais viva, integrada e acolhedora em todos os períodos. Dessa forma, o projeto se apresenta como uma iniciativa relevante para o presente e o futuro de Cabedelo. PREFEITO MUNICIPAL