| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
| native_id | 11864 |
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PROJETO DE LEI Nº 297/2025 DO VEREADOR EVILÁSIO CAVALCANTI— INSTITUI A SEMANA j MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANCIONADA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO e... iara encare Cabe RECEBIDO AO EXPEDIENTE e Secretaria Lagislativa em: LL Fis OO 2Q— E Dâmara Municipal deCabedelo(PB) sos EenOL, 2 2025 . ESTADO DA PARAÍBA 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Resende” PROJETO DE LEI Nº 293 12025. (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) CONSTOU NO Ex Institui a Semana Municipal de Valorização do Conse ess DISTRIBUIR E DIEN' « Tutelar, no âmbito do Município de Cabedelo, -Prglá py fa LARS providências. ”” = A im: is * = A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: 7 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semána de Valorização do Conselho Tutelar, com intuito de valorizar a atuação dos conselheiros, divulgar suas funções, promover ações educativas e fortalecer a mobilização social em defesa * dos direitos da criança e do adolescente. Art. 2º A Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar será realizada anualmente, na semana correspondente ao dia 18 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar. Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar O Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 3º A Semana Municipal terá como objetivos principais: 1 — promover o reconhecimento público da importância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente; II — conscientizar a população sobre as atribuições legais do Conselho Tutelar e F sobre os mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; - III — incentivar a integração entre o Conselho Tutelar e os órgãos da rede de - proteção, como Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança Pública; & IV — fortalecer a participação comunitária na proteção integral à infância e Ê adolescência; F: V — divulgar ações, serviços e canais de atendimento do Conselho Tutelar. $ Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo/PB, 02 de dezembro de 2025. EVILÁSIO CAVALCANTI — Vereador — AVANTE as | Câmara Municipar de Cabedelo ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” JUSTIFICATIVA A instituição da Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar no Município de Cabedelo busca reconhecer a relevância social desempenhada por este órgão, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. A atuação dos conselheiros tutelares exige preparo, dedicação e permanente qualificação, sendo fundamental que o Poder Público promova ações de visibilidade, valorização profissional e fortalecimento institucional. À Semana Municipal permitirá à sociedade conhecer melhor o trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar, estimulará o : ) diálogo intersetorial e contribuirá para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes. Trata-se, portanto, de medida necessária, de interesse público e alinhada ao compromisso municipal de garantir a efetividade dos direitos fundamentais assegurados à infância e juventude. Cabedelo/PB, 02 de dezembro de 2025. : EVILÁSIO CAVALCANTI & Vereador — AVANTE E $ Ío | 8 EVILASIO CAVALCANTI NETO | Vereador Vad ea Data: 02/12/2025 12:15:47 -03:00 - 2 Í " | Câmara Municipar de Cabedelo ifis DOZ A | " ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” EG IVA [Projeto de Lei nº 297/2025] [Do Ver. Evilásio Cavalcanti] Certifico, nos termos do art. 106, inciso |, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra |) proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Cabedelo (PB), 29/12/2025 Câmara Municipa deCabedelo! inda 0 Rn ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 297/2025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em, 29/23/26. AA Ou JA VA EMAR SILVA DE SOUSA JÚNIOR Ç SECRETÁRIO LEGI IVO el COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (art. 32, inciso II, do RI) Ciente. Designo Relator o Vereador PotuurlI? Re Em, 0,03, 1937 Ver. RELATOR DESIGN! — [ciente Em 09/03/26 LATO E | Câmara Municipa! de Cabedelo If OOG A j R ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 297/2025 Institui a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti. RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”. PARECER I- RELATÓRIO Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o Projeto de Lei nº 297/2025 de iniciativa vereador Evilásio Cavalcanti, e que “Institui a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências”. A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. 1 Câmara Municinar de Cabedelo! . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. NI - VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, objetiva instituir a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, buscando reconhecer a relevância social desempenhada por este órgão, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação municipal aduz da seguinte forma: Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: (.) m) às políticas públicas do Município. Am. | Câmara Municipa! de Cabedelo! fr log An . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto e legislação do município. Além disso, no mérito, a proposta busca estimular o diálogo intersetorial e contribuirá para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes. Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei nº 297/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em 14 de MA4/9 de2026. (FR OBRS A . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. II - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 297/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em (4/03 /2026. Âk ? Membro PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. 2E/ANZAINDZ2A Po o 4 [Câmara MuniciçalCabedelo] de 'ALOLO | . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 297/2025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em 1//03/26. EIOA JO an! E QUSA JÚNIOR SECRETÁRIO COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (art. 32, inciso III, do RI) Ciente. Designo Relator o Vereador Fa BAI CO MM GM? Em, HN/R2/76 Vên BIRA CARVAL PRESIDENTE A —, RELATOR DESIGNADO - [cienYe] Em, UIBIE. ! Câmara Municipa de Cabedelo FR OL - ás an naaaaoo cem Roca) ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” PROJETO DE LEI Nº 297/2025. Institui aSemana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti. RELATOR: Vereador Fabrício Magno. PARECER I1- RELATÓRIO A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº297/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Evilásio Cavalcanti, que “Institui a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. ”. A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares. No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. -— folmara inc ae Cabedoro FR OLA E— a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” OI- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, objetiva instituir a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, buscando reconhecer a relevância social desempenhada por este órgão, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conforme se verifica no parecer retro. Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que.a matéria estiver afeta. No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, busca estimular o diálogo intersetorial e contribuirá para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes. Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº e 297/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em 4/4 /.23/2026. Câmara Municipa! de Cabedelo q ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” III - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do Senhor Relator, Vereador Fabrício Magno, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 297/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em // ICB 2026. PARECER APROVADO Nos termos do art, 45 do RI. fl 98 ie Presidente da Comissão Câmara Muntcigal de Cabedeto! ...——. Ola — - ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 297/2025 (Do Ver. Evilásio Cavalcanti) Certifio que a propositura acima epigrafada foi APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão Ordinária do dia 24-03-2026. Em, 25/03/2026. MSc SINA MACÊDO DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 25/03/2026. y - eso JOSEMARIDE/SOUSA JÚNIOR Secretário islativo ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 375/2026 Cabedelo (PB), em 25 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 2 a V I A MD. Prefeito Municipal Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO NESTA Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos d art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 043/2026 o Projet: de Lei nº 297/2025 da lavra do Ver. Evilásio Cavalcanti, e que “INSTITUI / SEMANA MUNICIPAL DO CONSELHO TUTELAR, NO ÂMBITO DC MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pel Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em tumo único de discussão votação, na Sessão Ordinária de 24/03/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para omomento, subscrevo-me: Cordialmente, - au ef. 7 EREIRA Presidente Interino Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNPJ nº 09.220.922/0001-89 " à E-mail: cmce.pb.govíBgmail.com Johnara Municipal de Cabedelo | ie OG DZ ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” AUTÓGRAFO Nº 043/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 297/2025 AUTÇIORAFO (Do Ver. Evilásio Cavalcanti) CONFORA %a | Fã 0 EO LENÁRNIO sessão do? ro o INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EA VALORIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal e de Valorização do Conselho Tutelar, com intuito de valorizar a atuação dos conselheiros, divulgar suas funções, promover ações educativas e fortalecer a mobilização social em defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 2º A Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar será realizada anualmente, na semana correspondente ao dia 18 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar. Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar O Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 3º A Semana Municipal terá como objetivos principais: 1 — promover o reconhecimento público da importância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente; TI — conscientizar a população sobre as atribuições legais do Conselho Tutelar e sobre os mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; III — incentivar a integração entre o Conselho Tutelar e os órgãos da rede de O proteção, como Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança Pública; IV — fortalecer a participação comunitária na proteção integral à infância e adolescência; V — divulgar ações, serviços e canais de atendimento do Conselho Tutelar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uma Cabedelo (PB), 25 de março de 2026. É ér. JOSE PEREIRA Presidente Interino Câmara Municipa! de Cabedeto! im da e | ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.649 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti PUBLICAÇÃO INSTITUI A SEMANA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO Prefeitura feitura Municipal Municipal dedeCabedelo-PB Cabede CONSELHO ELAR, NO DoDia cã /ok/ 20% ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EmA 2.Arxo CABEDELO, E DÁ OUTRAS VISTO PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, com intuito de valorizar a atuação dos conselheiros, divulgar suas funções, promover ações educativas e fortalecer a mobilização social em defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 2º A Semana Municipal de Valorização do Conselho “Tutelar será realizada anualmente, na semana correspondente ao dia 18 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar. .1doc.com.br/verificacao/4973-F071-922D-B9CE e informe o código 4973-F071-922D-B9CE Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. NETOlcabedelo. Dara verificar a validade das assinaturas, acesse https:// Art. 3º A Semana Municipal terá como objetivos principais: I — promover o reconhecimento público da importância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente; Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA i Câmara Municipat de Cabedelo! ir OE O — | ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO II — conscientizar a população sobre as atribuições legais do Conselho Tutelar e sobre os mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; III — incentivar a integração entre o Conselho Tutelar e os órgãos da rede de proteção, como Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança Pública; IV — fortalecer a participação comunitária na proteção integral à infância e adolescência; V — divulgar ações, serviços e canais de atendimento do Conselho Tutelar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino verificacao/4973-F071-922D-B9CE e informe o código 4973-F071-922D-B9CE Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo.1doc.com .br/ Câmara Municia de Cabedelo! ira AS LOZA"> DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497 Prefeicaru Municipal deCabedelo Secrdana de Foaaças Orgão Cemesl deComabilidade Decreto nº 0037026 DISPÕE SOBRE À Em, 6 de Abril de 2026. ABERTURA DE CRÊDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO; no tee, desuas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2613, de 12 de janeiro de 2026. ES 1º - Fica aberto o Crêdito Adicional Suplementar na quantia de R$ 433/935.00 (Quateoeeatot e Trata é Três Mil e Novecetos e Trinta e Cinco Reais) desti ao reforço de dotações no “Orçamento vigente. como segue. Cio SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 04 122 0003 2005 zação e Desenvolvimento da Adminis 0000171 3390.9499 15001000 Indenizações eRestituições Trbalhista 11.909,00 Total da Ação 11.909,00 Total da Unidade Orçamentária 11.909,00 02080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN 04 122 0003 e da e 0000190 339039 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DF TERCEIROS - 150.000,00 JURÍDICA Total da Ação 150.000,00 Total da Unidade 150.000,00 020% SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEDUC. 12 361 0011 2048 ização e Desenvolvimento da oo008Ho 3390.3999 1500100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 225.000,00 PESSOA JURÍDICA Total de Ação 225.000,00 Total da Unidade Orçamentária 225.000,00 0110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT 04 392 0003 2017 sização e Deser do de Cultura on00629 339039 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000,00 PESSOA JURÍDICA Total da Ação 35.000,00 Total da Unidade Orçamentária 35.000,00 o120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 08 244 0012 2064 Bloco de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro. Unico 0001813 33903999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 PESSOA JURÍDICA Total da Ação 5.000,00 je gia enege STO soco Asaivado qo 1 oeenaa: EDVALDO MANOÊ DE LAMA NETO. 66 asa Pesto An 3º Este Decreto entra em vigor nesta ústa, revogando-se as disposições em contrário. ESTADO MNCEL TE TINA NETO. EFEITO pi Ateirado por 3 oem: EDVALDO MANOEL DE LAVANETO. Pu adia, TIE CEI OL ET ANENASS Prefeicura Municipal de Cabedelo Secratana de Finanças Orgão Certral deContabilidade Total da Unidade Orçamentária 5.000,00 12300 PROGRAMA MUN. DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE. CABEDELO-PROCON 14 422 0003 2026 FUDDD - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defeza de Direitos. Difusos 0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL Totl da Ação Total da Unidade Orçamentária Tel de 706,00 7.026,00 7.026,00 Suplementações433.995,00 Art. 2º - Constituem recunos para cobertura do Crédito aberto de que trata o artigo 1º denie Decreto Parcial de no Orçamamento vigente, no valor de R$ 433.935,00 dotações consignadas quatrocentos « Trinta e Três Mil e Novecentos e Trinta € Cineo Reais), como 266º: om SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA - SEREC zação e Dk mento da 04 129 0008 2037 < Ficalização 00211 33903699 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 40.000,00 PESSOA FÍSICA Total da Ação 40.000,00 Total da Unidade Orçamentária 40.000,00 02080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN 04 122 0003 2006 e Desen da de Finanças oo0018s 33903099 15001000 MATERIAL DE CONSUMO X Total da Ação Total da Unidade Orçamentária 02090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 12 361 001 1014 Projetos de e ás Municipal 0000844 4190.5199 1500109] OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 Total da Ação 90.000,00 Total da UnidadeOrçamentária 90.000,00 110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT 04 792 0010 1013 Projetos de Modemização e Desenvolvimento da Cultura 0000699 4490.3999 17000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 282.027,00 PESSOA JURÍDICA Total da Ação 282.027,00 Total da Unidade Orçamentária 282.027,00 02220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA. 04 451 0004 1007 Projetos de e da 0000826 4490.5199 17540000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.908,00 Total da Ação 1.908,00 Total da Unidade Orçamentária 1.908,00 Total de Auulações 433.938,00 Total de Outras Fontes DX) Total Geral de Fontes s3.53500 ——mn ur Era eee [Zee Bom Eee tea eenhe “Araci por 1 pese: EDVALDO MANEL DE LIMA NETO Pina vorficas 4 vnbcinda dom aneinatana, nona Mo cubra ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DECAREDELO. GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.646 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Saulo Dantas INSTITUI A “CAMPANHA DE APOIO ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS ATÍPICAS” NO MUNI DE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municípal de Apoio às Famílias de Crianças Atípicas, com a de pr ações ivas, ras e de sensibilização voltadas aos pais c responsáveis, abrangendo temas ao Ê infantil ão, convivência comunitária, direitos e bem-estar. Art. 2º A Campanha Municipal de que trata esta Lei poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão no Dia fal de C ização do À (02 de abril), como ia para à de atividades ori à infor acolhimento e fortalecimento das famílias. AN. 3 A tem caráter esti ivo, incentivando a sociedade a: 1- po o às dife eà u ampliar sobre os desafios enfrentados por famílias de crianças atípicas; IH — estimular ambientes de convivência solidária e acolhedora: IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento infantil e diversidade neurodivergente. [ antena aereas aee 1) | ,CAIE-ANDA « store 6 codiga TESS CUAS-CRREMEIA [rg iestrat po 1 pesca EDVALDO VANCE OE LIMA NETO ESTADO DA PARAÍRA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO (nerao De 07 de abri! de 2026. : Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO NO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, com intuito de valorizar a atuação dos conselheiros, divulgar suas fonções, promover ações educativas e fortalecer a mobilização social em defesa dos direitos da criança e do adolescente, Ar. 2 A Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar será lizad: ma ao dia 18 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar. Parágrafo único. A Semana Municipal passa à integrar 1» Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 3º A Semana Municipal terá como objetivos principais: 1 promover o reconhecimento público da i Ã: do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente; HO - conscientizar a população sobre as atribuições legais do Conselho Tutelar e sobre os mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; 1H - incentivar a integração entre o Conselho Tutelar e os órgãos da rede de proteção, como Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança Pública; TV — fortalecer a participação comunitária na proteção integral à infância e adolescência; V — divulgar ações, serviços e canais de atendimento do Conselho Tutelar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB). aos 07 de abril de 2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 7 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 “ncinade pér t passa: EÓVALIDO NANDEL DE LMANETO. Para vortcar à rancace OM REEaNAAA, “Aeninado per 1 pensan' EDVALDO MANDEL DE LIMA METO. Lei nº 2.650 De 07 de abril de 2026. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO GLAUCOMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Municipal de Prevenção,Conscientização e C. Cabedelo, a An. VA Municipal de Prei Cc e Combate são G será li na que compreender o dia 12 de março, data alusiva ao Dia Mundial do Glaucoma. Parágrafo único. À Semana Municipal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 3º A Semana Municípal de que trata esta Lei tem como objetivos: 1- po fer ações sobre o gl seus fatores de risco, sintomas, formas de prevenção e tratamento; n- tá o di ico p da especialmente entre os grupos de risco; ESTADO DA PARAÍRA GABINETE DO PREFEITO m- o acesso à inf sobre a imp do 'acompanhamento oftalmológico regular; IV - sensibilizar a população acerca das consequências do glau ido não ticado e tratado pr Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB). aos 07 de abril de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Amainado por | pessaa: SOVALDO MANDEL DR LAMA NETO. Tera vorticar 6 vascaça Cam MAnaRTas. FE “Nnuinado per | pesca: EDVALDO MANOR OE LIMANETO.