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materia nº 297/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaInstitui a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
native_id11864

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PROJETO DE LEI Nº 297/2025
DO VEREADOR EVILÁSIO CAVALCANTI— INSTITUI A SEMANA j
MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANCIONADA
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
e... iara encare Cabe RECEBIDO
AO EXPEDIENTE e
Secretaria Lagislativa
em: LL Fis OO 2Q— E Dâmara Municipal deCabedelo(PB)
sos EenOL, 2 2025
. ESTADO DA PARAÍBA 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
“Casa Vereadora Graça Resende”
PROJETO DE LEI Nº 293 12025.
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
CONSTOU NO Ex Institui a Semana Municipal de Valorização do Conse
ess DISTRIBUIR E DIEN' « Tutelar, no âmbito do Município de Cabedelo, -Prglá py
fa LARS providências. ””
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* = A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: 7
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semána
de Valorização do Conselho Tutelar, com intuito de valorizar a atuação dos conselheiros,
divulgar suas funções, promover ações educativas e fortalecer a mobilização social em defesa
* dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º A Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar será realizada
anualmente, na semana correspondente ao dia 18 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do
Conselheiro Tutelar.
Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar O Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 3º A Semana Municipal terá como objetivos principais:
1 — promover o reconhecimento público da importância do Conselho Tutelar na
defesa dos direitos da criança e do adolescente;
II — conscientizar a população sobre as atribuições legais do Conselho Tutelar e
F sobre os mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
-
III — incentivar a integração entre o Conselho Tutelar e os órgãos da rede de
-
proteção, como Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança Pública;
& IV — fortalecer a participação comunitária na proteção integral à infância e
Ê adolescência;
F: V — divulgar ações, serviços e canais de atendimento do Conselho Tutelar.
$ Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo/PB, 02 de dezembro de 2025.
EVILÁSIO CAVALCANTI
— Vereador — AVANTE
as
| Câmara Municipar de Cabedelo
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
JUSTIFICATIVA
A instituição da Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar no
Município de Cabedelo busca reconhecer a relevância social desempenhada por este órgão,
responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A atuação dos conselheiros tutelares exige preparo, dedicação e permanente
qualificação, sendo fundamental que o Poder Público promova ações de visibilidade,
valorização profissional e fortalecimento institucional. À Semana Municipal permitirá à
sociedade conhecer melhor o trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar, estimulará o
: ) diálogo intersetorial e contribuirá para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à
proteção integral de crianças e adolescentes.
Trata-se, portanto, de medida necessária, de interesse público e alinhada ao
compromisso municipal de garantir a efetividade dos direitos fundamentais assegurados à
infância e juventude.
Cabedelo/PB, 02 de dezembro de 2025.
: EVILÁSIO CAVALCANTI
& Vereador — AVANTE
E
$
Ío
|
8 EVILASIO CAVALCANTI NETO
| Vereador Vad ea
Data: 02/12/2025 12:15:47 -03:00
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| Câmara Municipar de Cabedelo
ifis DOZ A |
" ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
EG IVA
[Projeto de Lei nº 297/2025]
[Do Ver. Evilásio Cavalcanti]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso |, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
|) proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
Cabedelo (PB), 29/12/2025
Câmara Municipa deCabedelo!
inda 0
Rn ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 297/2025
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer,
na forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em, 29/23/26.
AA Ou JA VA
EMAR SILVA DE SOUSA JÚNIOR
Ç SECRETÁRIO LEGI IVO
el
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
(art. 32, inciso II, do RI)
Ciente.
Designo Relator o Vereador PotuurlI? Re
Em, 0,03, 1937
Ver.
RELATOR DESIGN! — [ciente
Em 09/03/26
LATO
E
| Câmara Municipa! de Cabedelo
If OOG A
j
R ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 297/2025
Institui a Semana Municipal de Valorização do Conselho
Tutelar, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras
providências.
AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti.
RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”.
PARECER
I- RELATÓRIO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o
Projeto de Lei nº 297/2025 de iniciativa vereador Evilásio Cavalcanti, e que “Institui a Semana
Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá
outras providências”.
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de
2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento
Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
1 Câmara Municinar de Cabedelo!
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
NI - VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, objetiva instituir a
Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, buscando reconhecer a relevância
social desempenhada por este órgão, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente.
POSIÇÃO DA RELATORIA
Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se
a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das
competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...] [grifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação
municipal aduz da seguinte forma:
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que
se refere ao seguinte:
I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:
(.)
m) às políticas públicas do Município.
Am.
| Câmara Municipa! de Cabedelo!
fr log An
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de
inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas
pelo autor do Projeto e legislação do município.
Além disso, no mérito, a proposta busca estimular o diálogo intersetorial e
contribuirá para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à proteção de crianças e
adolescentes.
Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do
Projeto de Lei nº 297/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em 14 de MA4/9 de2026.
(FR OBRS A
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
II - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor
Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela admissibilidade e tramitação do
Projeto de Lei nº 297/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, em (4/03 /2026.
Âk ?
Membro
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
2E/ANZAINDZ2A
Po o
4
[Câmara MuniciçalCabedelo] de
'ALOLO |
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 297/2025
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na
forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em 1//03/26.
EIOA
JO an! E QUSA JÚNIOR
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(art. 32, inciso III, do RI)
Ciente.
Designo Relator o Vereador Fa BAI CO MM GM?
Em, HN/R2/76
Vên BIRA CARVAL
PRESIDENTE
A —,
RELATOR DESIGNADO - [cienYe]
Em, UIBIE.
! Câmara Municipa de Cabedelo
FR OL - ás
an naaaaoo cem Roca)
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
PROJETO DE LEI Nº 297/2025.
Institui aSemana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar,
no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências.
AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti.
RELATOR: Vereador Fabrício Magno.
PARECER
I1- RELATÓRIO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o
Projeto de Lei nº297/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Evilásio Cavalcanti, que “Institui
a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Cabedelo,
e dá outras providências. ”.
A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro
de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos
parlamentares.
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos
constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
-— folmara inc ae Cabedoro
FR OLA E—
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
OI- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, objetiva instituir a
Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar, buscando reconhecer a relevância
social desempenhada por este órgão, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente.
Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável
quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação conforme se verifica no parecer retro.
Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da
Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que.a matéria estiver afeta.
No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, busca
estimular o diálogo intersetorial e contribuirá para o aprimoramento das políticas públicas
voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº
e 297/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em 4/4 /.23/2026.
Câmara Municipa! de Cabedelo
q
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do
Senhor Relator, Vereador Fabrício Magno, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº
297/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, em // ICB 2026.
PARECER APROVADO
Nos termos do art, 45 do RI.
fl 98 ie
Presidente da Comissão
Câmara Muntcigal de Cabedeto!
...——.
Ola —
- ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 297/2025
(Do Ver. Evilásio Cavalcanti)
Certifio que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em
turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão
Ordinária do dia 24-03-2026.
Em, 25/03/2026.
MSc SINA MACÊDO DE FARIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 25/03/2026.
y - eso
JOSEMARIDE/SOUSA JÚNIOR
Secretário islativo
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
OFÍCIO GPC/SL Nº 375/2026
Cabedelo (PB), em 25 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 2 a V I A
MD. Prefeito Municipal Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos d
art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 043/2026 o Projet:
de Lei nº 297/2025 da lavra do Ver. Evilásio Cavalcanti, e que “INSTITUI /
SEMANA MUNICIPAL DO CONSELHO TUTELAR, NO ÂMBITO DC
MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pel
Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em tumo único de discussão
votação, na Sessão Ordinária de 24/03/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para omomento, subscrevo-me:
Cordialmente, - au
ef. 7 EREIRA
Presidente Interino
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160
CNPJ nº 09.220.922/0001-89 " à
E-mail: cmce.pb.govíBgmail.com
Johnara Municipal de Cabedelo |
ie OG DZ
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
AUTÓGRAFO Nº 043/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 297/2025
AUTÇIORAFO (Do Ver. Evilásio Cavalcanti)
CONFORA %a | Fã 0 EO LENÁRNIO
sessão do? ro o INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
EA VALORIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal
e de Valorização do Conselho Tutelar, com intuito de valorizar a atuação dos conselheiros,
divulgar suas funções, promover ações educativas e fortalecer a mobilização social em defesa
dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º A Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar será realizada
anualmente, na semana correspondente ao dia 18 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do
Conselheiro Tutelar.
Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar O Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 3º A Semana Municipal terá como objetivos principais:
1 — promover o reconhecimento público da importância do Conselho Tutelar na
defesa dos direitos da criança e do adolescente;
TI — conscientizar a população sobre as atribuições legais do Conselho Tutelar e
sobre os mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III — incentivar a integração entre o Conselho Tutelar e os órgãos da rede de
O proteção, como Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança Pública;
IV — fortalecer a participação comunitária na proteção integral à infância e
adolescência;
V — divulgar ações, serviços e canais de atendimento do Conselho Tutelar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uma
Cabedelo (PB), 25 de março de 2026.
É
ér. JOSE PEREIRA
Presidente Interino
Câmara Municipa! de Cabedeto!
im da e |
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.649 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
PUBLICAÇÃO INSTITUI A SEMANA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO
Prefeitura feitura Municipal Municipal dedeCabedelo-PB Cabede CONSELHO ELAR, NO
DoDia cã /ok/ 20% ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
EmA 2.Arxo CABEDELO, E DÁ OUTRAS
VISTO PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar,
com intuito de valorizar a atuação dos conselheiros, divulgar suas
funções, promover ações educativas e fortalecer a mobilização social
em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º A Semana Municipal de Valorização do
Conselho “Tutelar será realizada anualmente, na semana
correspondente ao dia 18 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do
Conselheiro Tutelar.
.1doc.com.br/verificacao/4973-F071-922D-B9CE
e
informe
o
código
4973-F071-922D-B9CE
Parágrafo único. A Semana Municipal passa a integrar
o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. NETOlcabedelo.
Dara
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://
Art. 3º A Semana Municipal terá como objetivos
principais:
I — promover o reconhecimento público da importância
do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
i Câmara Municipat de Cabedelo!
ir OE O — |
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
II — conscientizar a população sobre as atribuições
legais do Conselho Tutelar e sobre os mecanismos de proteção
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III — incentivar a integração entre o Conselho Tutelar e
os órgãos da rede de proteção, como Saúde, Assistência Social,
Educação e Segurança Pública;
IV — fortalecer a participação comunitária na proteção
integral à infância e adolescência;
V — divulgar ações, serviços e canais de atendimento do
Conselho Tutelar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de abril de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
verificacao/4973-F071-922D-B9CE
e
informe
o
código
4973-F071-922D-B9CE
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.1doc.com
.br/
Câmara Municia de Cabedelo!
ira AS LOZA">
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Abril de 2026 Edição Nº 497
Prefeicaru Municipal deCabedelo
Secrdana de Foaaças
Orgão Cemesl deComabilidade
Decreto nº
0037026
DISPÕE SOBRE À
Em, 6 de Abril de 2026.
ABERTURA DE
CRÊDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
|O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO; no tee, desuas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2613, de 12 de janeiro de 2026.
ES 1º - Fica aberto o Crêdito Adicional Suplementar na quantia de R$ 433/935.00 (Quateoeeatot e
Trata é Três Mil e Novecetos e Trinta e Cinco Reais) desti ao reforço de dotações no
“Orçamento vigente. como segue.
Cio SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
04 122 0003 2005 zação e Desenvolvimento da Adminis
0000171 3390.9499 15001000 Indenizações eRestituições Trbalhista 11.909,00
Total da Ação 11.909,00
Total da Unidade Orçamentária 11.909,00
02080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
04 122 0003 e da e
0000190 339039 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DF TERCEIROS - 150.000,00
JURÍDICA Total da Ação 150.000,00
Total da Unidade 150.000,00
020% SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEDUC.
12 361 0011 2048 ização e Desenvolvimento da
oo008Ho 3390.3999 1500100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 225.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total de Ação 225.000,00
Total da Unidade Orçamentária 225.000,00
0110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
04 392 0003 2017 sização e Deser do de Cultura
on00629 339039 99 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 35.000,00
Total da Unidade Orçamentária 35.000,00
o120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
08 244 0012 2064 Bloco de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro.
Unico
0001813 33903999 16600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 5.000,00
je
gia
enege
STO
soco
Asaivado
qo
1
oeenaa:
EDVALDO
MANOÊ
DE
LAMA
NETO.
66
asa
Pesto
An 3º Este Decreto entra em vigor nesta ústa, revogando-se as disposições em contrário.
ESTADO MNCEL TE TINA
NETO. EFEITO
pi
Ateirado
por
3
oem:
EDVALDO
MANOEL
DE
LAVANETO.
Pu
adia,
TIE CEI OL ET ANENASS
Prefeicura Municipal de Cabedelo
Secratana de Finanças
Orgão Certral deContabilidade
Total da Unidade Orçamentária 5.000,00
12300 PROGRAMA MUN. DE ORIENTAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR DE. CABEDELO-PROCON
14 422 0003 2026 FUDDD - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defeza de
Direitos. Difusos
0001609 3390.1499 17590000 DIÁRIAS - CIVIL Totl da Ação
Total da Unidade Orçamentária
Tel de
706,00
7.026,00
7.026,00
Suplementações433.995,00
Art. 2º - Constituem recunos para cobertura do Crédito aberto de que trata o artigo 1º denie Decreto
Parcial de no Orçamamento vigente, no valor de R$ 433.935,00
dotações consignadas
quatrocentos « Trinta e Três Mil e Novecentos e Trinta € Cineo Reais), como 266º:
om SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA - SEREC
zação e Dk mento da
04 129 0008 2037
< Ficalização
00211 33903699 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 40.000,00
PESSOA FÍSICA Total da Ação 40.000,00
Total da Unidade Orçamentária 40.000,00
02080 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
04 122 0003 2006 e Desen da de Finanças
oo0018s 33903099 15001000 MATERIAL DE CONSUMO X
Total da Ação
Total da Unidade Orçamentária
02090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
12 361 001 1014 Projetos de e ás
Municipal
0000844 4190.5199 1500109] OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00
Total da Ação 90.000,00
Total da UnidadeOrçamentária 90.000,00
110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT
04 792 0010 1013 Projetos de Modemização e Desenvolvimento da Cultura
0000699 4490.3999 17000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 282.027,00
PESSOA JURÍDICA
Total da Ação 282.027,00
Total da Unidade Orçamentária 282.027,00
02220 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA.
04 451 0004 1007 Projetos de e da
0000826 4490.5199 17540000 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.908,00
Total da Ação 1.908,00
Total da Unidade Orçamentária 1.908,00
Total de Auulações 433.938,00
Total de Outras Fontes DX)
Total Geral de Fontes s3.53500
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DECAREDELO.
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.646 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
INSTITUI A “CAMPANHA DE
APOIO ÀS FAMÍLIAS DE
CRIANÇAS ATÍPICAS” NO
MUNI DE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Campanha Municípal de Apoio às Famílias de Crianças
Atípicas, com a de pr ações ivas, ras
e de sensibilização voltadas aos pais c responsáveis, abrangendo temas
ao Ê infantil ão, convivência
comunitária, direitos e bem-estar.
Art. 2º A Campanha Municipal de que trata esta Lei
poderá ser realizada anualmente no mês de abril, em alusão no Dia
fal de C ização do À (02 de abril), como
ia para à de atividades ori à infor
acolhimento e fortalecimento das famílias.
AN. 3 A tem caráter esti ivo,
incentivando a sociedade a:
1- po o às dife eà
u ampliar sobre os desafios
enfrentados por famílias de crianças atípicas;
IH — estimular ambientes de convivência solidária e
acolhedora:
IV — difundir conhecimento sobre desenvolvimento
infantil e diversidade neurodivergente.
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ESTADO DA PARAÍRA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
(nerao De 07 de abri! de 2026.
: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DO
NO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Semana Municipal de Valorização do Conselho Tutelar,
com intuito de valorizar a atuação dos conselheiros, divulgar suas
fonções, promover ações educativas e fortalecer a mobilização social
em defesa dos direitos da criança e do adolescente,
Ar. 2 A Semana Municipal de Valorização do
Conselho Tutelar será lizad: ma
ao dia 18 de novembro, em alusão ao Dia Nacional do
Conselheiro Tutelar.
Parágrafo único. A Semana Municipal passa à integrar
1» Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 3º A Semana Municipal terá como objetivos
principais:
1 promover o reconhecimento público da i Ã:
do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
HO - conscientizar a população sobre as atribuições
legais do Conselho Tutelar e sobre os mecanismos de proteção
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
1H - incentivar a integração entre o Conselho Tutelar e
os órgãos da rede de proteção, como Saúde, Assistência Social,
Educação e Segurança Pública;
TV — fortalecer a participação comunitária na proteção
integral à infância e adolescência;
V — divulgar ações, serviços e canais de atendimento do
Conselho Tutelar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB). aos 07 de abril de
2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
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Cabedelo, 08 de Abril de 2026
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Lei nº 2.650 De 07 de abril de 2026.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DE PREVENÇÃO,
CONSCIENTIZAÇÃO E
COMBATE AO GLAUCOMA, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Municipal de Prevenção,Conscientização e C.
Cabedelo, a
An. VA Municipal de Prei Cc
e Combate são G será li na que
compreender o dia 12 de março, data alusiva ao Dia Mundial do Glaucoma.
Parágrafo único. À Semana Municipal passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 3º A Semana Municípal de que trata esta Lei tem como
objetivos:
1- po fer ações sobre o gl seus
fatores de risco, sintomas, formas de prevenção e tratamento;
n- tá o di ico p da
especialmente entre os grupos de risco;
ESTADO DA PARAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
m- o acesso à inf sobre a imp do
'acompanhamento oftalmológico regular;
IV - sensibilizar a população acerca das consequências do
glau ido não ticado e tratado pr
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB). aos 07 de abril de 2026;
203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política
Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Amainado
por
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pessaa:
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pesca:
EDVALDO
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