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materia nº 302/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 302 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para servidor municipal, que seja pai, mãe ou responsável legal de pessoa com transtorno do espectro altista (Tea), ou patologia que necessite de acompanhamento continuo de saúde no município de Cabedelo, e dá outras providências"
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E.,)CP &DID 
Eat J2-5
V1S70 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Resende" 
RECEBIDO 
Serena lagislativa 
Câmara MumcIpa de Cabecleio(PB 
AtLIIA.Em AA n5 , doab 
VISTO 
REQUERIMENTO DE N° 30 L /2026 
(Do Vereador Lucas Lopes 
Senhor Presidente, Ban' 
A.?ROVAllt"t. 
a_ PLENÁRIO (c,
?—es znir 
REQUEIRO que, após aprovação no Plenário do Poder Legislativo Municipal, 
seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino, Sr. José Pereira, 
Solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa através de 
demanda exclusiva do poder público municipal, que "Dispõe sobre a redução da jornada de 
trabalho para servidor municipal, que seja pai, mãe ou responsável legal de pessoa com 
transtorno do espectro altista (Tea), ou patologia que necessite de acompanhamento 
continuo de saúde no município de Cabedelo, e dá outras providencias". 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura visa garantir a redução da jornada de trabalho para 
servidores municipais que sejam pais ou responsáveis legais de pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) ou patologias que exijam acompanhamento continuo. A medida 
fundamenta-se nos seguintes pontos: 
1. Dignidade da Pessoa Humana: A Constituição Federal e a Lei Federal n° 
12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabelecem que a pessoa com TEA é considerada 
pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, exigindo do Estado medidas que 
facilitem sua integração e tratamento. 
2. Entendimento do STF (Tema 1097): 0 Supremo Tribunal Federal fixou a tese de 
que servidores estaduais e municipais que tenham dependentes com deficiência têm 
direito à jornada reduzida de 30% a 50%, aplicando-se por analogia o Art. 98 da Lei 
Federal n° 8.112/1990, independentemente de compensação de horário ou redução de 
vencimentos. 
3. Necessidade Terapêutica: 0 acompanhamento por pais ou responsáveis é parte 
integrante e indispensável do processo terapêutico (fonoaudiologia, psicologia, terapia 
ESTADO DA PARAÍBA 
C A'MARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Resende" 
ocupacional), conforme demonstram diversos estudos sobre o desenvolvimento de 
crianças atípicas. 
4. Inexistência de Prejuízo ao Serviço Público: A redução busca equilibrar o dever 
funcional do servidor com o dever de cuidado familiar, evitando o adoecimento do 
cuidador e garantindo a eficácia do tratamento do dependente, o que, a longo prazo, 
reduz custos sociais 
Cabedelo/PB, 11 de maio de 2026. 
LOPES 
Vereador — AVANTE 

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