| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para servidor municipal, que seja pai, mãe ou responsável legal de pessoa com transtorno do espectro altista (Tea), ou patologia que necessite de acompanhamento continuo de saúde no município de Cabedelo, e dá outras providências" |
| native_id | 11868 |
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E.,)CP &DID Eat J2-5 V1S70 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Resende" RECEBIDO Serena lagislativa Câmara MumcIpa de Cabecleio(PB AtLIIA.Em AA n5 , doab VISTO REQUERIMENTO DE N° 30 L /2026 (Do Vereador Lucas Lopes Senhor Presidente, Ban' A.?ROVAllt"t. a_ PLENÁRIO (c, ?—es znir REQUEIRO que, após aprovação no Plenário do Poder Legislativo Municipal, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino, Sr. José Pereira, Solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa através de demanda exclusiva do poder público municipal, que "Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para servidor municipal, que seja pai, mãe ou responsável legal de pessoa com transtorno do espectro altista (Tea), ou patologia que necessite de acompanhamento continuo de saúde no município de Cabedelo, e dá outras providencias". JUSTIFICATIVA A presente propositura visa garantir a redução da jornada de trabalho para servidores municipais que sejam pais ou responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou patologias que exijam acompanhamento continuo. A medida fundamenta-se nos seguintes pontos: 1. Dignidade da Pessoa Humana: A Constituição Federal e a Lei Federal n° 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabelecem que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, exigindo do Estado medidas que facilitem sua integração e tratamento. 2. Entendimento do STF (Tema 1097): 0 Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que servidores estaduais e municipais que tenham dependentes com deficiência têm direito à jornada reduzida de 30% a 50%, aplicando-se por analogia o Art. 98 da Lei Federal n° 8.112/1990, independentemente de compensação de horário ou redução de vencimentos. 3. Necessidade Terapêutica: 0 acompanhamento por pais ou responsáveis é parte integrante e indispensável do processo terapêutico (fonoaudiologia, psicologia, terapia ESTADO DA PARAÍBA C A'MARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Resende" ocupacional), conforme demonstram diversos estudos sobre o desenvolvimento de crianças atípicas. 4. Inexistência de Prejuízo ao Serviço Público: A redução busca equilibrar o dever funcional do servidor com o dever de cuidado familiar, evitando o adoecimento do cuidador e garantindo a eficácia do tratamento do dependente, o que, a longo prazo, reduz custos sociais Cabedelo/PB, 11 de maio de 2026. LOPES Vereador — AVANTE