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materia nº 323/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 323 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal, Secretaria de Saúde, Procuradoria-Geral do Município, Direção da Policlínica Municipal de Cabedelo, e aos setores administrativos competentes, para que prestem, em caráter de urgência, informações detalhadas, documentadas e formalmente certificadas acerca de graves denúncias que apontam possível exercício irregular de especialidade médica, eventual falsidade ideológica, falhas de fiscalização administrativa e potencial comprometimento da segurança sanitária no âmbito da rede pública municipal de saúde
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/125J-324.13 BIDO 
PLE N ARIO 
CVAR MUNA DE COMO 
DENTE 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
REQUERIMENTO N° 3 .23 /2026 
(Do Vereador JUNIOR PAULO) 
Em: 
Senhor Presidente, 
REQUEIRO, na forma regimental, após ouvido o Plenário e observadas as 
formalidades legais e regimentais desta Casa Legislativa, que seja encaminhado expediente 
oficial ao PREFEITO INTERINO DE CABEDELO, Sr. José Pereira, A. SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, à PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, à DIREÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL 
DE CABEDELO e aos setores administrativos competentes, para que prestem, em caráter de 
urgência, informações detalharlAs, documentwins e formalmente certificadas acerca de graves 
denúncias que apontam possível exercício irregular de especialidade médica, eventual falsidade 
ideológica, falhas de fiscalização administrativa e potencial comprometimento da segurança 
sanitária no âmbito da rede pública municipal de saúde. 
JUSTIFICATIVA 
Chegou ao meu conhecimento denúncia noticiando que a médica Priscilla 
Leticia Sales Pereira (CRM/PB 19707), graduada recentemente em dezembro de 2025, estaria 
supostamente realizando atendimentos na condição de Psiquiatra Infantil junto à Policlínica 
Municipal de Cabedelo, apesar de não possuir, em tese, o respectivo Registro de Qualificação 
de Especialista (RQE) exigido para o reconhecimento formal da especialidade perante os 
órgãos competentes. 
Segundo narrado, no dia 16 de março de 2026, a referida profissional teria 
atendido paciente infantil diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ocasião 
em que houve prescrição de medicação de controle especial, circunstância que, se confirmads,
levanta questionamentos extremamente graves sobre habilitação técnica, regularidade 
funcional, segurança clinica, legalidade administrativa e responsabilidade da gestão pública 
municipal. 
A denúncia também sustenta possível desvio de finalidade na alocação funcional 
de profissional contratada para atuação generalista/plantonista em função típica de 
especialidade médica, o que, em tese, pode configurar violação aos princípios da legalidade, 
moralidade, eficiência, transparência e proteção integral à infância. 
Compete à Câmara Municipal, como representante legitima do povo, exercer 
fiscalização rigorosa sobre os atos do Poder Executivo, especialmente quando há indícios de 
irregularidades capazes de comprometer a saúde pública, a correta aplicação de recursos 
públicos e a segurança de crianças e famílias usuárias do SUS municipal. 
A gravidade dos fatos exige resposta institucional clara, objetiva e documental, 
sob pena de omissão incompatível com o dever constitucional e regimental desta Casa. 
Por isso, requer-se o envio das seguintes informações: 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
1. VÍNCULO FUNCIONAL E CONTRATUAL 
a) Qual a natureza jurídica da contratação da profissional mencionada (cargo efetivo, 
contrato temporário, prestador de serviço, pessoa jurídica, terceirização ou outro)? 
b) Encaminhar cópia integral do contrato, portaria, nomeação, designação funcional ou 
instrumento equivalente; 
c) Informar quais atribuições oficiais constam no ato de contratação. 
2. DESIGNAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 
a) Houve autorização formal para realização de consultas em Psiquiatria Infantil? 
b) Quem autorizou, determinou ou permitiu tal atuação? 
c) Qual protocolo técnico ou administrativo fundamentou essa designação? 
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FISCALIZAÇÃO 
a) A Secretaria Municipal de Sande exigiu comprovação de especialização e RQE antes 
da alocação da profissional para consultas dessa natureza? 
b) Caso não tenha exigido, qual justificativa administrativa sustenta tal omissão? 
c) Existe controle interno para conferência de especialidades anunciadas ou exercidas na 
rede municipal? 
4. SEGURANÇA DOS PACIENTES 
a) Quantos atendimentos pediátricos ou de psiquiatria infantil foram realizados pela 
referida profissional desde sua contratação? 
b) Quantos envolveram prescrição de medicamentos de controle especial? 
c) Quais medidas serão adotadas para auditoria, revisão de prontuários e proteção dos 
pacientes potencialmente expostos? 
5. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA 
a) Quem é o gestor, servidor, coordenador ou responsável técnico pela elaboração de 
escalas, encaminhamentos e marcações da Policlínica? 
b) Será instaurado procedimento administrativo interno para apuração dos fatos? 
c) A Procuradoria do Município adotará providências para responsabilização, caso 
confirmadas irregularidades? 
6. TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO 
a) Encaminhar relação de todos os profissionais atualmente vinculados à rede municipal 
que atuam como especialistas, com respectivas comprovações de RQE; 
b) Informar quais medidas preventivas serão adotadas para impedir repetição de situação 
semelhante. 
ESTADO DA PARAIBA 
CIMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
A presente proposição não objetiva prejulgamento pessoal, perseguição política 
ou condenação antecipada de qualquer agente público ou profissional, mas sim o estrito 
cumprimento do dever fiscalizador do mandato parlamentar diante de denúncia de elevadíssima 
gravidade institucional. 
Caso confirmados, os fatos podem representar risco concreto à saúde de crianças, 
fragilidade nos mecanismos de controle da gestão municipal, possível infração ética, 
administrativa e penal, além de severo abalo à confiança da população nos serviços públicos de 
saúde. 
A sociedade cabedelense merece respostas claras. A saúde das crianças não 
admite improviso, omissão ou negligência administrativa. 
Fiscalizar é dever. Silenciar diante de denúncia dessa natureza seria falhar com 
a população. 
Requer-se, ainda: 
a) Que a resposta seja encaminhada no prazo regimental, com documentação 
comprobatória; 
b) Que, não sendo satisfatórias as respostas, seja avaliada a convocação do Secretário 
Municipal de Saúde para comparecimento ao Plenário; 
c) Que cópia deste requerimento seja encaminhada aos órgãos de controle competentes 
para ciência institucional. 
Cabedelo-PB, 12 de maio de 2026. 
NI I R PAULO 
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