| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal, Secretaria de Saúde, Procuradoria-Geral do Município, Direção da Policlínica Municipal de Cabedelo, e aos setores administrativos competentes, para que prestem, em caráter de urgência, informações detalhadas, documentadas e formalmente certificadas acerca de graves denúncias que apontam possível exercício irregular de especialidade médica, eventual falsidade ideológica, falhas de fiscalização administrativa e potencial comprometimento da segurança sanitária no âmbito da rede pública municipal de saúde |
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/125J-324.13 BIDO PLE N ARIO CVAR MUNA DE COMO DENTE ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO REQUERIMENTO N° 3 .23 /2026 (Do Vereador JUNIOR PAULO) Em: Senhor Presidente, REQUEIRO, na forma regimental, após ouvido o Plenário e observadas as formalidades legais e regimentais desta Casa Legislativa, que seja encaminhado expediente oficial ao PREFEITO INTERINO DE CABEDELO, Sr. José Pereira, A. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, à PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, à DIREÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL DE CABEDELO e aos setores administrativos competentes, para que prestem, em caráter de urgência, informações detalharlAs, documentwins e formalmente certificadas acerca de graves denúncias que apontam possível exercício irregular de especialidade médica, eventual falsidade ideológica, falhas de fiscalização administrativa e potencial comprometimento da segurança sanitária no âmbito da rede pública municipal de saúde. JUSTIFICATIVA Chegou ao meu conhecimento denúncia noticiando que a médica Priscilla Leticia Sales Pereira (CRM/PB 19707), graduada recentemente em dezembro de 2025, estaria supostamente realizando atendimentos na condição de Psiquiatra Infantil junto à Policlínica Municipal de Cabedelo, apesar de não possuir, em tese, o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE) exigido para o reconhecimento formal da especialidade perante os órgãos competentes. Segundo narrado, no dia 16 de março de 2026, a referida profissional teria atendido paciente infantil diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ocasião em que houve prescrição de medicação de controle especial, circunstância que, se confirmads, levanta questionamentos extremamente graves sobre habilitação técnica, regularidade funcional, segurança clinica, legalidade administrativa e responsabilidade da gestão pública municipal. A denúncia também sustenta possível desvio de finalidade na alocação funcional de profissional contratada para atuação generalista/plantonista em função típica de especialidade médica, o que, em tese, pode configurar violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência e proteção integral à infância. Compete à Câmara Municipal, como representante legitima do povo, exercer fiscalização rigorosa sobre os atos do Poder Executivo, especialmente quando há indícios de irregularidades capazes de comprometer a saúde pública, a correta aplicação de recursos públicos e a segurança de crianças e famílias usuárias do SUS municipal. A gravidade dos fatos exige resposta institucional clara, objetiva e documental, sob pena de omissão incompatível com o dever constitucional e regimental desta Casa. Por isso, requer-se o envio das seguintes informações: ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 1. VÍNCULO FUNCIONAL E CONTRATUAL a) Qual a natureza jurídica da contratação da profissional mencionada (cargo efetivo, contrato temporário, prestador de serviço, pessoa jurídica, terceirização ou outro)? b) Encaminhar cópia integral do contrato, portaria, nomeação, designação funcional ou instrumento equivalente; c) Informar quais atribuições oficiais constam no ato de contratação. 2. DESIGNAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO a) Houve autorização formal para realização de consultas em Psiquiatria Infantil? b) Quem autorizou, determinou ou permitiu tal atuação? c) Qual protocolo técnico ou administrativo fundamentou essa designação? 3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FISCALIZAÇÃO a) A Secretaria Municipal de Sande exigiu comprovação de especialização e RQE antes da alocação da profissional para consultas dessa natureza? b) Caso não tenha exigido, qual justificativa administrativa sustenta tal omissão? c) Existe controle interno para conferência de especialidades anunciadas ou exercidas na rede municipal? 4. SEGURANÇA DOS PACIENTES a) Quantos atendimentos pediátricos ou de psiquiatria infantil foram realizados pela referida profissional desde sua contratação? b) Quantos envolveram prescrição de medicamentos de controle especial? c) Quais medidas serão adotadas para auditoria, revisão de prontuários e proteção dos pacientes potencialmente expostos? 5. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA a) Quem é o gestor, servidor, coordenador ou responsável técnico pela elaboração de escalas, encaminhamentos e marcações da Policlínica? b) Será instaurado procedimento administrativo interno para apuração dos fatos? c) A Procuradoria do Município adotará providências para responsabilização, caso confirmadas irregularidades? 6. TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO a) Encaminhar relação de todos os profissionais atualmente vinculados à rede municipal que atuam como especialistas, com respectivas comprovações de RQE; b) Informar quais medidas preventivas serão adotadas para impedir repetição de situação semelhante. ESTADO DA PARAIBA CIMARA MUNICIPAL DE CABEDELO A presente proposição não objetiva prejulgamento pessoal, perseguição política ou condenação antecipada de qualquer agente público ou profissional, mas sim o estrito cumprimento do dever fiscalizador do mandato parlamentar diante de denúncia de elevadíssima gravidade institucional. Caso confirmados, os fatos podem representar risco concreto à saúde de crianças, fragilidade nos mecanismos de controle da gestão municipal, possível infração ética, administrativa e penal, além de severo abalo à confiança da população nos serviços públicos de saúde. A sociedade cabedelense merece respostas claras. A saúde das crianças não admite improviso, omissão ou negligência administrativa. Fiscalizar é dever. Silenciar diante de denúncia dessa natureza seria falhar com a população. Requer-se, ainda: a) Que a resposta seja encaminhada no prazo regimental, com documentação comprobatória; b) Que, não sendo satisfatórias as respostas, seja avaliada a convocação do Secretário Municipal de Saúde para comparecimento ao Plenário; c) Que cópia deste requerimento seja encaminhada aos órgãos de controle competentes para ciência institucional. Cabedelo-PB, 12 de maio de 2026. NI I R PAULO Ver ador