| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Encaminhar Indicação ao Prefeito Municipal sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que "Institui programa municipal de incentivo agricultura urbana e dá outras providências" |
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A?ROVAD: nooduo z3) ti — ESTADO DA PARAit3A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Cos' Veresdori Grit* Remade" EXPIELM a Senhor Presidente, RECEBIDO Secretaria lagislativa Câmara linicipaO Cabedelo(1343) AsLtaits.5nLgas22)2L_oa‘,, VISTO REQUEIRO a Vossa Excelência, com fulcro no art. 100-A, do Regimento Interno desta Casa (Resolução n° 158/2006 alterado pela Resolução n° 282/2026) e após ouvido o Plenário, que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito Municipal José Francisco Pereira, sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de PROJETO DE LEI - com o objetivo de instituir programa Municipal de incentivo agricultura urbana - podendo, para tanto, utilizar como referência a "minuta" anexa. JUSTIFICATIVA. A proposição cuja iniciativa ora se sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal reveste-se de elevada importância social, especialmente diante da necessidade de assegurar condições mínimas de subsistência à população em situação de vulnerabilidade, por meio de políticas públicas voltadas 4 segurança alimentar. Destarte, cumpre ressaltar que o pedido formulado por meio de "INDICAÇÃO" se mostra adequado, porquanto observa o disposto no art. 100-A do Regimento Interno da Casa, introduzido pela Resolução n° 282/2026, uma vez que a propositura ora sugerida (minuta anexa) versa sobre matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda & LOM n° 007/2003. Assim, não cabe ao parlamentar deflagrar o respectivo processo legislativo, sob pena de invasão da competência de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Cabedelo (PB), d.e de lqi-s-LAO de 2026. n VEREADOR Digitalizado corn CannScanner MAD() DA PARAWA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO MINUTA PROJETO DE LEI N° (Do Vereador Bira Carvalho) Institui programa Municipal de incentivo agricultura urbana e da outras providências. A Camara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1° Promover programa municipal para desenvolver agricultura urbana, com objetivo de produzir alimentos e geraçâo de renda. Art. 2' 0 programa tem os seguintes objetivos: incentivar a pratica de agricultura no meio urbano. II- ofertar a comunidade acesso alimentos saudáveis. III- disponibilizar alimentos com valores mais acessíveis. Art. 3° Deverá ser disponibilizado local publico, a ser destinado a produção de alimentos. I- o local deverá conter estrutura necessária para o cultivo de alimentos. Art. 4° 0 poder público disponibilizará sementes, mudas, fertilizantes, adubos, conforme a necessidade do cultivo. Digitalizado com CamScanner ESTAOODAPARAMA CÂMARA MUNICIPAL DE CADEDELO Art. 5° A prefeitura deverá fazer a seleção das pessoas que serão contempladas com o projeto. I- a pessoa selecionada deverá preencher os requisitos de hipossuficiencia. II- deverá ser elaborado edital que descreva os requisitos para seleção das pessoas contempladas com o projeto. /II- caso a pessoa selecionada deixe de preencher os requisitos para manutenção no programa, deverá ser substituida. Art. 6° Este programa de produção sustentável de alimentos, deve ser implantado nas escolas, através de palestras e aulas práticas. I- nas escolas deverá disponibilizar cursos, sementes e mudas para os alunos implantarem em suas residências. II- nas sedes dos colégios deverá disponibilizar local para os alunos possam por em prática o cultivo. Art. 7° 0 programa deverá respeitar as normas ambientais e sanitárias vigentes. Art. 8° Esta lei entra em vigor 90 dias após a publicação. Cabedelo (PB), em ..4•2/ 05/ 2026 Vereador Ubiraci Santos de Carvalho Digitalizado com CamScanner LSTADODAPARAMA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 0 presente projeto é direcionado a comunidade e aos alunos, para implantação da agricultura familiar. Aplicação desta Lei tem a finalidade incentivar o cultivo nas comunidades, fornecendo alimentos sustentáveis, com pregos mais acessíveis e incentivar a pratica nas escolas municipais. Este projeto de Lei visa promover a conscientizaçâo das crianças e nas comunidades, quanto ao cultivo de alimentos e a importância de consumo saudável de alimentos. Ressalto que é dever do poder executivo municipal, garantir alimentação saudável a população. Diante da importância do cultivo de alimentos e da ausência de Lei municipal que regulamente, se faz necessária aprovação dada a relevância, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação. Ubiraci Santos de Carvalho VEREADOR Digitalizado com CamScanner