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materia nº 12/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaEncaminhar Indicação ao Prefeito Municipal sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que "Institui programa municipal de incentivo agricultura urbana e dá outras providências"
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Autoria

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texto original #

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— ESTADO DA PARAit3A 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Cos' Veresdori Grit* Remade" 
EXPIELM a
Senhor Presidente, 
RECEBIDO 
Secretaria lagislativa 
Câmara linicipaO Cabedelo(1343) 
AsLtaits.5nLgas22)2L_oa‘,, 
VISTO 
REQUEIRO a Vossa Excelência, com fulcro no 
art. 100-A, do Regimento Interno desta Casa (Resolução n° 
158/2006 alterado pela Resolução n° 282/2026) e após ouvido 
o Plenário, que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao 
Senhor Prefeito Municipal José Francisco Pereira, 
sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de PROJETO DE 
LEI - com o objetivo de instituir programa Municipal de 
incentivo agricultura urbana - podendo, para tanto, utilizar 
como referência a "minuta" anexa. 
JUSTIFICATIVA. 
A proposição cuja iniciativa ora se sugere ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal reveste-se de elevada 
importância social, especialmente diante da necessidade de 
assegurar condições mínimas de subsistência à população em 
situação de vulnerabilidade, por meio de políticas públicas 
voltadas 4 segurança alimentar. 
Destarte, cumpre ressaltar que o pedido 
formulado por meio de "INDICAÇÃO" se mostra adequado, 
porquanto observa o disposto no art. 100-A do Regimento 
Interno da Casa, introduzido pela Resolução n° 282/2026, uma 
vez que a propositura ora sugerida (minuta anexa) versa 
sobre matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, 
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, com a 
redação dada pela Emenda & LOM n° 007/2003. Assim, não cabe 
ao parlamentar deflagrar o respectivo processo legislativo, 
sob pena de invasão da competência de iniciativa reservada 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Cabedelo (PB), d.e de lqi-s-LAO de 2026. 
n VEREADOR
Digitalizado corn CannScanner 
MAD() DA PARAWA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
MINUTA 
PROJETO DE LEI N° 
(Do Vereador Bira Carvalho) 
Institui programa Municipal de 
incentivo agricultura urbana e 
da outras providências. 
A Camara Municipal de Cabedelo decreta: 
Art. 1° Promover programa municipal para desenvolver 
agricultura urbana, com objetivo de produzir alimentos 
e geraçâo de renda. 
Art. 2' 0 programa tem os seguintes objetivos: 
incentivar a pratica de agricultura no meio urbano. 
II- ofertar a comunidade acesso alimentos saudáveis. 
III- disponibilizar alimentos com valores mais acessíveis. 
Art. 3° Deverá ser disponibilizado local publico, a ser 
destinado a produção de alimentos. 
I- o local deverá conter estrutura necessária para 
o cultivo de alimentos. 
Art. 4° 0 poder público disponibilizará sementes, mudas, 
fertilizantes, adubos, conforme a necessidade do cultivo. 
Digitalizado com CamScanner 
ESTAOODAPARAMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CADEDELO 
Art. 5° A prefeitura deverá fazer a seleção das pessoas que 
serão contempladas com o projeto. 
I- a pessoa selecionada deverá preencher os requisitos de 
hipossuficiencia. 
II- deverá ser elaborado edital que descreva os requisitos 
para seleção das pessoas contempladas com o projeto. 
/II- caso a pessoa selecionada deixe de preencher os 
requisitos para manutenção no programa, deverá ser 
substituida. 
Art. 6° Este programa de produção sustentável de alimentos, 
deve ser implantado nas escolas, através de palestras e aulas 
práticas. 
I- nas escolas deverá disponibilizar cursos, sementes e 
mudas para os alunos implantarem em suas residências. 
II- nas sedes dos colégios deverá disponibilizar local para 
os alunos possam por em prática o cultivo. 
Art. 7° 0 programa deverá respeitar as normas ambientais e 
sanitárias vigentes. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor 90 dias após a publicação. 
Cabedelo (PB), em ..4•2/ 05/ 2026 
Vereador 
Ubiraci Santos de Carvalho 
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LSTADODAPARAMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
0 presente projeto é direcionado a comunidade e aos 
alunos, para implantação da agricultura familiar. 
Aplicação desta Lei tem a finalidade incentivar 
o cultivo nas comunidades, fornecendo alimentos 
sustentáveis, com pregos mais acessíveis e incentivar a 
pratica nas escolas municipais. 
Este projeto de Lei visa promover a 
conscientizaçâo das crianças e nas comunidades, quanto 
ao cultivo de alimentos e a importância de consumo 
saudável de alimentos. 
Ressalto que é dever do poder executivo municipal, 
garantir alimentação saudável a população. 
Diante da importância do cultivo de alimentos e da 
ausência de Lei municipal que regulamente, se faz necessária 
aprovação dada a relevância, submeto esta proposição aos 
ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua 
aprovação. 
Ubiraci Santos de Carvalho 
VEREADOR 
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