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materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaEncaminhar Indicação ao Prefeito Municipal sugerindo-lhe o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que "Institui a Gratificação de Exercício em Unidade de Educação de Jovens e Adultos (GEEJA) para os servidores públicos municipais efetivos e dá outras providências"
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Oms 
Esc r irtJ 
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+OM. 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Gravo Rezende" 
RECEBIDO 
Secretaria lagislatva 
Càrnara Macipatd Cabesielo{PB) 
Ask2:0/ hs.Em f 06 vDD:21:, 
çoa.:0,i) 
VISTO 
INDICAÇÃO N° 0111 /2026 
[Do Vereador Fabricio Magno] 
Senhor Presidente, 
A?ROYAI3 . 
?LE ig.
I
apa,c, 
REQUEIRO a Vossa Excelência, com filler° no art. 100-A, do 
Regimento Interno desta Casa (Resolução n° 158/2006 alterado pela Resolução n° 
282/2026) e após ouvido o Plenário, que seja encaminhada a presente INDICACAO ao 
Senhor Prefeito Municipal, José Francisco Pereira, sugerindo-lhe o envio a esta Casa 
Legislativa de PROJETO DE LEI - com o objetivo de instituir, no âmbito do Município, 
a Gratificação de Exercício em Unidade de Educação de Jovens e Adultos (GEEJA), 
destinada aos servidores públicos municipais efetivos lotados e em efetivo exercício nas 
unidades escolares da rede municipal que ofertem a modalidade de Educação de Jovens e 
Adultos (EJA), podendo, para tanto, utilizar como referência a "minuta" anexa. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição possui relevante interesse educacional e 
administrativo, considerando a necessidade de valorização dos servidores públicos 
municipais que atuam nas unidades escolares da rede municipal que ofertam a modalidade 
de Educação de Jovens e Adultos (EJA). 
As unidades que oferecem EJA funcionam em condições 
diferenciadas, especialmente no período noturno, exigindo dedicação e adaptação de toda 
a equipe escolar, incluindo docentes, servidores administrativos e profissionais de apoio. 
A proposta encontra respaldo na Lei Federal n° 14.817/2024, que 
prevê a possibilidade de criação de gratificações destinadas a contemplar condições 
especiais de exercício no âmbito da educação pública. 
Considerando que a iniciativa legislativa para criação de vantagens 
pecuniárias aos servidores públicos é de competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo, apresenta-se a presente Indicação para apreciação do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo 
Municipal para a adoção das providências necessárias à concretização da presente 
iniciativa. 
Cabedelo (PB), 12 de maio de 2026 
e 
FABRÍCIO MAGNO 
VEREADOR 
FABRICIO MAGNO MARQUES DE 
MELO SILVA 
VFM 
Assinante 
—.554.694-** 
Data: 12/05/2026 12:01:50 -03:00 
ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Grays Rezende" 
MINUTA 
PROJETO DE LEI N° /2026 
(Do Prefeito Municipal) 
Institui a Gratificação de Exercício em 
Unidade de Educação de Jovens e Adultos 
(GEEJA) para os servidores públicos 
municipais efetivos e chi outras providências. 
A Câmara Municipal decreta: 
Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Exercício em Unidade de 
Educação de Jovens e Adultos (GEEJA), a ser concedida mensalmente aos servidores 
públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo que estejam lotados e em 
efetivo exercício nas unidades escolares da rede municipal que ofertem a modalidade de 
Educação de Jovens e Adultos (EJA). 
Art. 2° A gratificação de que trata esta Lei abrange todas as categorias 
funcionais em exercício nas referidas unidades escolares, incluindo: 
I — docentes, gestores e supervisores escolares; 
II — servidores administrativos e de secretaria; 
III — servidores de serviços gerais, portaria, vigilância e merenda escolar; 
IV — demais servidores efetivos em exercício nas unidades escolares 
contempladas. 
Art. 3° A Gratificação de Exercício em Unidade de Educação de Jovens e 
Adultos (GEEJA) corresponderá ao percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o 
vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor. 
Art. 4° A gratificação possui natureza propter laborem, sendo devida 
exclusivamente enquanto o servidor permanecer em efetivo exercício em unidade escolar 
com oferta de EJA, não se incorporando aos vencimentos para qualquer efeito legal, nem 
sendo computada para fins de gratificação natalina e terço constitucional de férias. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabedelo (PB), 12 de maio de 2026. 
PREFEITO MUNICIPAL 
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