| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1964 |
| Date | 1964-07-09 |
| Ementa | CONCEDE ABATIMENTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2200 |
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) 3 2DD 399932999 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDÊLO LEI Nº 74, DE 09 DE JULHO DE 1.964 Concede abatimento no pagamento do Impôsto Predial e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER/ QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arto 1º - Fica concedido o abatimento de 50% no pagamento do Im- pósto Predial aos aposentados e pensionistas das Instituições de Pre- vidência, que percebam importância até o Salário Mínimo em vigor, que possuam uma única casa e que nela residam; Art. 22 - Para o gôso dos direitos da presente Lei, o interessa- do deverá apresentar na Prefeitura uma Certidão fornecida pela Insti- tuição a que é filiado, com firma devidamente reconhecida; Arto 3º - A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publica ção, revogen-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIrAL DE CABEDELO, Eli 09 DE JULHO DE 1.964. edite dra Aun Sogunet? Lima jar PRePLi TO MUNICIPAL SECRETÁRIO