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norma nº 75/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1964
Date 1964-07-18
EmentaAUTORIZA A VENDA DOS DESTROÇOS DO JEEP DE PROPRIEDADE DESTA EDILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2205

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texto integral #

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)
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=: 090999
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
LEI Nº 75/64, DE 16 DE JULHO DE 109640
Autoriza a venda dos destroços
do Jeep de propriedade desta Edilidade
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNIÇÍPIO DE CABEDELO, ESTADO DA PARAIBA, FAÇO
SABER QUE A CÂNARA MUNICIZAL DECRELA E EU SaNCIOHO A SEGUINTE Lilo
ARZe je - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado nediane
te avaliação prévia, a venda dos destroços de ur Jeep, marea Wills, de /
propriedade desta Edilidade, imprestável para recuperação em vista da ím-
praticabilidade da medidas
ARTê 28 - O produto resultante da venda, será classificado /
na receita extraordinária 602300 « Eventuais e destinar-se-á a melhoria /
da frota de veículos dôste Municípios
ART2 3º - A presente Lei entraçá em vigor na data ds sua pu-
dblicação. aa
ARTº 43 - Revogen-se as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, EM 198 DE JULHO DE 1,964
gueir, de Lima
PREFEITO MUNICIPAL

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