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norma nº 78/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1964
Date 1964-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DO IMPOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSÃO (PARTE VARIÁVEL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ED 9900039000 0000
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Lbi Nº 78, Di 18 DE DEGSUBRO DE Lo9640
Dispõe sobre a cobrança do Imposto
de Indústria o Profissão (parte variável)
dá outras providônciaga
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, USTADO DA PARAÍDA, PAÇO SABER
QuE A sâuaga MUNICIPAL DECHBLA E KU SANGIONO À SHGUINIS LuZs
Arte 12 » Fica autorizada a Fiscalização Bstadual à efotuar 2 cobren
ga do impôsto do Indústria e Profiosão (parte variável), do acórdo com as
normsa estabelecidas pêlo Código Ixibutário do lotado (Doca nº 653,-de /
29/1/54) no que diz respoito ao artigo 118 (conto e oito).
áxto 28º - àg mercadorias encontrados em trânsito desacompanhadas de
quaisquer documentos fiscais, ficam sujeitos ao pagamento no quadrúpio do
Inpôsto s/Indústria o Profissãos
- Parágrafo únicos Quando os Iapóstos Estaduais forem cobxedos no du
plo deverá também a Indústria e Profissão ser cobrada na negus basco
axto 3º o Q funcionário que houver feito a diligência gexá dixeito a
25% (vinte é cinço por conto) do impõsto zecolhido s/Indústria e Profis e
são, quota-parte que lhe será pega qo cofres municipais modiunto zeque,
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Di CABEDELO, EM 18 DE DEZESBRO DE /
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