| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1964 |
| Date | 1964-12-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 64, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963. |
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Qroto 0 9900990 2/5:505 509009) MD ON DD DL ID DDD DOIDO DD 4 DESA Ss ANITA dy LEI Hê 80, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.964 Altera dispositivos da Lei nº 64, de 27 de dezembro de 1.963. O PREFEIZO DO HUNICÍPIO DE CABEDELO, ESYADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QU A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Axte 18º - Ficam altexados de 1,8 pera2,16% (dois dezesseis contésimos por aento); de 1,4 para 1,68% (um ânteixo e sessenta e oito centésimos por cento) e de 1,2 paxa 1,44% (um inteiro e quarenta e quaúxo centésimos por cen to), as alíquotas do Impôsto s/Indústria e Profissão (Parte Variável), de que txatam os artigos 13, 14, 15 e parágrafo primeiro do Arte 15, da Lei nf 64,de 27 de dezembro de 1.963, respectivamentas Arte 28 Ficom majoradas om 2076 (vinte por cento), as tabelas anéxes a Lei nº 64, de'27 de dezembro de 1.963, devendo sex cobradas na seguinte bas se E PKorISSÕES TABELA À - “Advogado ecacoronsrordro ronco rr cos erco ss CR$ 10200,00::por ano PANGRARORO Doces raria ro rnra o me rop r or oçor GRE-Lo 200,00 NA - Contador ou Guarda-slivro cosecegosvocereoco CRS 960,00 " n - Construtor Civil liceno pola É RE À ouso CR$ 1o200,00 * Dentista oncersansoocrororcononrccaresasoo CR$ 1.200,00 / * - Desenhista cecrerasccnonsasae ronco corsenooe OR$ 600,00 "1 - Engenheiro eccsseacanaenasonnosnoesassoosoo CR$ 10440,00 " n - Elétriofsta ccanocovonesorsosacrccsoossocoo CRS 360,00 " 1 - BRfarmeino: sun nepasmasnnnia casos eo asno ndo CAR ' 360400 "A DO ts tw Rh d E ÃO - Farmanêutico sissasaaaenrecobmsaravannaseeo CRE 960,00 1 .:* 11 - Fotógrifo sem estabelecimento .ocescocososo CRE 360,00 " do cc Mddiso cicspro cicero renan apare pearaneos UNE 1.200,00: "1 13 - Parteira licenciada ccccoesocorcconacoseços CR$ 360,00"... 0% 14 =- Procurador ou encarregados de terceiros voo CR$ 600,00" * 15 - Tabelião ou Notáxio por DEIO ancacarveroo QUA Le 200,00" h 16 - Berbenria até duas gadeiras csasecossasones CR$ 600,00 " 17 - Barbearia de mais de duas cadeiras cecc0000 CK$ 10200,00 ! TABELA E ! N > ) ) ARDE! “o o e usados, sejam transações sfetuadas em agência ou fio -públi ca, 1,8% (um ânteiro e oito déciros por cento) da transação. Casas ou Empreses de Diversões 1,8% (um inteiro e oito dócixos por cento), sôbre o movimento. Gowpredores de madeira de construção, lenha, carvão, por conta de terceiros, quer sejam ou não estabelecidos 1,8% (um inteiro e cito décimos por cento), sôbre o movimentos Empresas, firmas ou companhias que explorem transações imobiiá êrias 1,92% (um inteiro e noventa e dois centésimos por cento) aôbre o movimentos Oficíuas em geral onde não haja venda de nexcadorias 1,68% (um inteiro e sessenta e oito centésimos por cento), sôbre o movie mentos E Outros estabelecimentos ou negócios emitidos nesta tabela 1,8% (um intoixo e oiio décimos por cento), sôbre o movimento. TABELA O Casas de bilhares e snookers pêlo bilhar ou snooker cesccocessorsassoo CR$ 1.089,00 por ano Pix unidado excodente ececsoscsocescascoo UR$ 540,00 “a Estébulos: 1º oxdem capacidade até 5 enimais ccccuse CR$ 240,00 " » 22 * de 6 8 10 animete c..o CR$ 480,00 * q + E a » de 21“ 15 enimeie seo CR$ 720,00 " q." "de mais de 15 animais. CR$ 1.200,00 "nu âxto 58 - À presente Lei entrará em vigôr a partir do 1º de Janoixo de 1.965 (NIL NOVECKHTOS E SESSENTA B CINCO). - GABINEZE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, EM 18 LE DEZEUBRO DE 1.964 a eq os - PREFEITO. - vs tea & Silva - SECRETÁRIO +