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norma nº 80/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1964
Date 1964-12-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 64, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963.
native_id2210

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texto integral #

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DESA Ss
ANITA dy
LEI Hê 80, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.964
Altera dispositivos da Lei nº 64, de 27
de dezembro de 1.963.
O PREFEIZO DO HUNICÍPIO DE CABEDELO, ESYADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QU
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Axte 18º - Ficam altexados de 1,8 pera2,16% (dois dezesseis contésimos
por aento); de 1,4 para 1,68% (um ânteixo e sessenta e oito centésimos por
cento) e de 1,2 paxa 1,44% (um inteiro e quarenta e quaúxo centésimos por cen
to), as alíquotas do Impôsto s/Indústria e Profissão (Parte Variável), de que
txatam os artigos 13, 14, 15 e parágrafo primeiro do Arte 15, da Lei nf 64,de
27 de dezembro de 1.963, respectivamentas
Arte 28 Ficom majoradas om 2076 (vinte por cento), as tabelas anéxes
a Lei nº 64, de'27 de dezembro de 1.963, devendo sex cobradas na seguinte bas
se E
PKorISSÕES
TABELA À
- “Advogado ecacoronsrordro ronco rr cos erco ss CR$ 10200,00::por ano
PANGRARORO Doces raria ro rnra o me rop r or oçor GRE-Lo 200,00 NA
- Contador ou Guarda-slivro cosecegosvocereoco CRS 960,00 " n
- Construtor Civil liceno pola É RE À ouso CR$ 1o200,00 *
Dentista oncersansoocrororcononrccaresasoo CR$ 1.200,00 / *
- Desenhista cecrerasccnonsasae ronco corsenooe OR$ 600,00 "1
- Engenheiro eccsseacanaenasonnosnoesassoosoo CR$ 10440,00 " n
- Elétriofsta ccanocovonesorsosacrccsoossocoo CRS 360,00 " 1
- BRfarmeino: sun nepasmasnnnia casos eo asno ndo CAR ' 360400 "A
DO ts tw Rh
d E
ÃO - Farmanêutico sissasaaaenrecobmsaravannaseeo CRE 960,00 1 .:*
11 - Fotógrifo sem estabelecimento .ocescocososo CRE 360,00 "
do cc Mddiso cicspro cicero renan apare pearaneos UNE 1.200,00: "1
13 - Parteira licenciada ccccoesocorcconacoseços CR$ 360,00"... 0%
14 =- Procurador ou encarregados de terceiros voo CR$ 600,00" *
15 - Tabelião ou Notáxio por DEIO ancacarveroo QUA Le 200,00" h
16 - Berbenria até duas gadeiras csasecossasones CR$ 600,00 "
17 - Barbearia de mais de duas cadeiras cecc0000 CK$ 10200,00 !
TABELA E
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ARDE!
“o
o
e usados, sejam transações sfetuadas em agência ou fio -públi
ca, 1,8% (um ânteiro e oito déciros por cento)
da transação.
Casas ou Empreses de Diversões 1,8% (um inteiro e oito dócixos
por cento), sôbre o movimento.
Gowpredores de madeira de construção, lenha, carvão, por conta
de terceiros, quer sejam ou não estabelecidos 1,8% (um inteiro
e cito décimos por cento), sôbre o movimentos
Empresas, firmas ou companhias que explorem transações imobiiá
êrias 1,92% (um inteiro e noventa e dois centésimos por cento)
aôbre o movimentos
Oficíuas em geral onde não haja venda de nexcadorias 1,68% (um
inteiro e sessenta e oito centésimos por cento), sôbre o movie
mentos E
Outros estabelecimentos ou negócios emitidos nesta tabela 1,8%
(um intoixo e oiio décimos por cento), sôbre o movimento.
TABELA O
Casas de bilhares e snookers
pêlo bilhar ou snooker cesccocessorsassoo CR$ 1.089,00 por ano
Pix unidado excodente ececsoscsocescascoo UR$ 540,00 “a
Estébulos:
1º oxdem capacidade até 5 enimais ccccuse CR$ 240,00 " »
22 * de 6 8 10 animete c..o CR$ 480,00 * q
+ E a » de 21“ 15 enimeie seo CR$ 720,00 "
q." "de mais de 15 animais. CR$ 1.200,00 "nu
âxto 58 - À presente Lei entrará em vigôr a partir do 1º de Janoixo de
1.965 (NIL NOVECKHTOS E SESSENTA B CINCO). -
GABINEZE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, EM 18 LE DEZEUBRO DE 1.964
a eq os
- PREFEITO. -
vs
tea & Silva
- SECRETÁRIO +

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