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norma nº 90/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1965
Date 1965-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE TRIBUTAÇÃO ESPECIAL E ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA OS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE TEONE MOINHOS DO BRASIL S.A - COMERCIAL INDUSTRIAL AGRÍCOLA.
native_id2238

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REVOGADA
a DM Visto E
usz 6º 90 DE 31 DE MAIO EE 1965
Dispõe sôbre tributação especial o iseg
gão de tixibutos para os produtos 6 sub prody,
tou de PEOBE MOINHOS DO BRASIL So hc-Comorci-
ai Industrial igrívolas
O PREFEIZO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, ES2ALD DA PARAÍBA, BAÇO SaBik
JE à GâMinA MUNICIPAL DECRETA & EU SANCIONO A SEQUINZE LEIS
Axdo 18 - Pica concedida a TEONE MOINHOS DO BRASIL BoA. « Congrçial
Industrial agrícola, pêlo praso de vinte (20) anos, isenção do pagamento
de quataçuer inpoutol é tuxas municipais, exceto o imposto do Indústria)
e Profissão (Parto Fixa), SBbxo os produtos e gub produtos do sua fubrio
cagãos e ;
dxto 22 - O impósto de Indústria v Profissão (Daxto Fixa) sozá co -
brado à base do 1jé (hum por conto) sôbre o faturamento dos aludidos pro-
dutos e sub produtos, sendo ineltexávol a trituzação fizada, dentro do /
período mencionado no axtigo anterior.
BARÁGRASO Único » O inpônto de que ixata o presente axtigo doverá /
ser zecolhido mensnimento, até p dia 15 do não seguinte por meio de guisa
do revolhimentos
Apto 38 » À prosento Loi terá vigência a poxtir de 20 Go nssço de
1965
Agto 48 « Rovogan-sy às disposições em contrério.
GABINSTE DO PARFEISO MUNICIPAL DE CABEDELO, EM 31 DE Maio Di 10965
AS eles eua! di Be taado cetro a
PREFEITO
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