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norma nº 92/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1965
Date 1965-06-28
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2240

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texto integral #

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A QUOIPAL 0;
ee DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL BE CABEDELO
LEI Nº 92, DB 28 DE JUNHO Di 109650
Concede isenção de Impôsto Predial
Ed . Eos 4
e dá outras providenciaso
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, PAZ SABER qui
SEGUINTE LBIs
O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SBGU
arte 12 - Ficam isentos de pagamento ão Impôsto Predial e taxas cor
relatas, os prédios particulares alugados a Prefeitura, para funcionamento/
de repartições municipais
22 - Para gôzo dos direitos conferidos no artigo anterior, os
Arte
e obrigam a requerer 20 Chefe do Executivo Wunicipal a isen-
proprietários s
ção em causas
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao requerimento referido no presente artigo,0 in-
teressado deverá juntar ãeclaração ão Chefe da repartição ocupante.
Art. 32 =-À presente Lei entra em vigôr na data de sua publicação.
arte 4º - Revogam-se as êisposições em contrário.
GABINHTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, bi 28 DE JUNHO Di 1965
PRANCISCO tod MIA LIMA
PRERBLTO MUNICIPAL
E ARIMATÉA É SILVA
SECRERÁRIO

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