| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1965 |
| Date | 1965-06-28 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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) DIDI DD. ) ) ) 90990909 2900000 DD e A QUOIPAL 0; ee DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL BE CABEDELO LEI Nº 92, DB 28 DE JUNHO Di 109650 Concede isenção de Impôsto Predial Ed . Eos 4 e dá outras providenciaso O PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, PAZ SABER qui SEGUINTE LBIs O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SBGU arte 12 - Ficam isentos de pagamento ão Impôsto Predial e taxas cor relatas, os prédios particulares alugados a Prefeitura, para funcionamento/ de repartições municipais 22 - Para gôzo dos direitos conferidos no artigo anterior, os Arte e obrigam a requerer 20 Chefe do Executivo Wunicipal a isen- proprietários s ção em causas PARÁGRAFO ÚNICO - Ao requerimento referido no presente artigo,0 in- teressado deverá juntar ãeclaração ão Chefe da repartição ocupante. Art. 32 =-À presente Lei entra em vigôr na data de sua publicação. arte 4º - Revogam-se as êisposições em contrário. GABINHTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, bi 28 DE JUNHO Di 1965 PRANCISCO tod MIA LIMA PRERBLTO MUNICIPAL E ARIMATÉA É SILVA SECRERÁRIO