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norma nº 109/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1966
Date 1966-03-12
EmentaCONCEDE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2296

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À
ID IDDIDDIDIDDDIDO DID DDD TO
de
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
LEI Nº 109 DE 12 DE MARÇO DE 1.9666
Concede majoração de vencimentos ao fun-
E a 5 2 aa
cionalismo municipal e da outras providências.
O PREREITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, ESTADO DA PARAIBA, FAÇO SA-
BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LBI;
Arte 1º = Fica concedido ao funcionalismo municipal uma majora -
ção de 60% (sessenta por cento) sôbre os seus vencimentos.
Arte 22 - Os Diretores, Chefes de Secções e ocupantes de funções
gratificadas, serao igulmente beneficiados na conformidade do artigo pri -
meiro da presente Leiv
Arte 32º - A majoração de trata esta Lei será contada a partir de
1º de março do corrente ano.
Arte 48 - A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publica
çãos ae
Art 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINET! DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, EM 12 DE MARÇO DE
1.966.
aa ES / :
FRANCISCO FIGUEIREDO DE sd 44 (CA
- PREFEITO MUNICIPAL —
A E SILVA
ECRETÁRIO GERAL -

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