| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1966 |
| Date | 1966-03-12 |
| Ementa | CONCEDE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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À ID IDDIDDIDIDDDIDO DID DDD TO de ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO LEI Nº 109 DE 12 DE MARÇO DE 1.9666 Concede majoração de vencimentos ao fun- E a 5 2 aa cionalismo municipal e da outras providências. O PREREITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, ESTADO DA PARAIBA, FAÇO SA- BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LBI; Arte 1º = Fica concedido ao funcionalismo municipal uma majora - ção de 60% (sessenta por cento) sôbre os seus vencimentos. Arte 22 - Os Diretores, Chefes de Secções e ocupantes de funções gratificadas, serao igulmente beneficiados na conformidade do artigo pri - meiro da presente Leiv Arte 32º - A majoração de trata esta Lei será contada a partir de 1º de março do corrente ano. Arte 48 - A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publica çãos ae Art 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINET! DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, EM 12 DE MARÇO DE 1.966. aa ES / : FRANCISCO FIGUEIREDO DE sd 44 (CA - PREFEITO MUNICIPAL — A E SILVA ECRETÁRIO GERAL -