| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1966 |
| Date | 1966-03-16 |
| Ementa | CRIA AS DIRETORIAS DE OBRAS PÚBLICAS E FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f 9,20 200 N >: DDD DD ) HDD es LBI Nº 111, DE 16 DE MARÇO DE 109660 Gria as Diretorias de Obras Públicas e Finanças e dá outras providênciaso O PREFEITO DO MUNICÍPIO DB CABEDELO, ESTADO DA PARAIBA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRUTA E EU SANCIONO A SEGUINTE LbIs Axte 12º - Ficam criadas as Dixetorias de Obras Públicas o Fi nançase : Parágrafo Único - Os acupantes das Diretorias criadas nêste/ artigo, serao remunerados de acórdo com o axte 10, da Lei nº 85, do 31 às dezembro de 1.964 ; Arte 28 - À presente Lei entrará em vigôr na data de sua pue blicaçãoo, - é Arte 38 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, El, 16 DE HARÇO/ DE 1.966. o PREFEITO MUNICIPAL - Co - SECRETÁRIO GERAL -