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norma nº 111/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1966
Date 1966-03-16
EmentaCRIA AS DIRETORIAS DE OBRAS PÚBLICAS E FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2298

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texto integral #

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LBI Nº 111, DE 16 DE MARÇO DE 109660
Gria as Diretorias de Obras Públicas e
Finanças e dá outras providênciaso
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DB CABEDELO, ESTADO DA PARAIBA, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRUTA E EU SANCIONO A SEGUINTE LbIs
Axte 12º - Ficam criadas as Dixetorias de Obras Públicas o Fi
nançase :
Parágrafo Único - Os acupantes das Diretorias criadas nêste/
artigo, serao remunerados de acórdo com o axte 10, da Lei nº 85, do 31
às dezembro de 1.964 ;
Arte 28 - À presente Lei entrará em vigôr na data de sua pue
blicaçãoo, - é
Arte 38 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, El, 16 DE HARÇO/
DE 1.966.
o PREFEITO MUNICIPAL -
Co - SECRETÁRIO GERAL -

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