| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1969 |
| Date | 1969-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO NO SÍTIO DOS MANGUINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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) 1DDDDDD DDD DD 3a 292999999299 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO LEI Nº 137/69 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969 Autoriza a compra de um terreno no sítio dos Manguinhos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA PARAIBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIS Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar / terreno medindo 15x30 m, destinado & construção de uma Escola no sttão ãos Manguinhos, nesta cidades Art.2º - Para cumprimento do artigo anterior utilizarese-ê dotação específicas. constante do Orçamento em vigôrs art.3º - A presente Lei entrará em vigôr a partir da data ão sua publicação? art.4º - Revogam-se as disposições em contrério. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, 27 DE FEVEREIRO DE 1969 . É dd LUÍZ/DE MORAIS FRAGOSO) Prefeito. J0SÊ SABINO DA SILVA Sectotário