| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1969 |
| Date | 1969-05-08 |
| Ementa | CRIA MENSÁRIO OFICIAL DE CABEDELO (MOC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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so 00999992 9900909099509009990992590D [ol AE fe A NIPAL ESTADO DA PARAIBA ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDÉLO LEI Nº 242/69 vE 08 DE MAIO DK 1,963 Cria HENSÁRIO OFICIAL DE CABEDELO EH 50C) e dá outras providênciasç O PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA PAm RAIBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SAN = CIONO A SEGUINTE LET? Arte 1º » Fica criado o Nensário Oficial de Cabeãe- 1o (H0C) orgão bficial destinado a publicar os atos Oficiais e outros regulamentares do município. . $ Unico — O HOC será publicado nº segunda quizena / ão ce e Será distribuido gratuitamente às autoridades; Arte. 2º e» A publicação dos átos Oficiais terá a ore dem seguinte, é serão selecionados e liberados pels Secreta - ria da Prefeitura, em conjunto com a Diroção do Mensário Ofi- cial de Cabedelo; a) Atos do Poder Legislativo - db) Atos do Poder Executivo c) Diversos; Arte 3º —- À publicação de matérias e a venda do Ken- sário à particulares, serão cobrados na base da metade des / preços do Diário Oficial do Estado; E arte 4º > À Direção do HOC, será exercida por pese sok indicada pels Senhor Prefeito, mediante grati ficação res gulementada pelo Poder Executivo; CSNIGIPAL; Bm ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDÉLO 'contizuaçãos Arte 5º — Fica o Foder Executivo autorizado a abrir um Cré- dito Especial, até a importância de NCR$ 300,00 (TREZENTOS CRUZEI= ROS NOVOS) para atendimento das despesas decorrentes da presente A Leis ; ; $ nico - À degnega supre correrá vor conte do excessd de Ze arrecadação. árte 6º - Revogados as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na cata da sua publicaçãos PREPEIIUBA MUNICIPAL DE CABRDSLO, OB RE HALO DE 1,969 LUiZ/D% but Gio PRAPSLUO E ITONIO Edna a e o e - o a Es Pa o o o o ne e o o o e o o Pa o e o e o e e Pa o