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← Cabedelo (PB)

norma nº 145/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1969
Date 1969-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2344

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

MRE
)
BERRO)
EP92093222723229579 25015
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDÉLO
LEI Nº 145/69 DE 3) de julho de 1969
Autoriza o Poder Executivo a contrair em
préstimo para fins que especifica e dá o
tras providênciass
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA FARAIBA, FA
ÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECHETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIS
Axio 1º — Fica o Prefeito Hunicipal autorizado a cele-
brar contrato com estabelecimento bancário da praça de João Vessvua, PB
ra obtenção de emprestimo até o limite de Ncii$ 22.000,00 (VINTE E DOIS
HIL CRUZEIHRUS NOVOS);
Arte 2º » O emprestimo de que trata esta Lei des bina a
se é compra de um Caminhão, para uso nos serviços de Coleta de Lixo va |
> gia do lamicinpio; —
Arte 3º — O emprestimo a ser contra
do em 12 (doze) prestações mensais;
Art, 42 — O Brefeito Runicipal fica autorizado a autor j
gar no Ato da Contratação do emprestimo procuração ao Es stabelecimento /
Bancario que realiza a operação creditícia, com Eae rê esseciais, irre
corriveis é irretrataveis para receber as quotas &s Iupogto de Circula-
ção Ge Mercadorias (ICH) a que tiver direito êste Huniciyio/e que lhe /
forem distribuidas ou creditadas no Banco do Estado da Pexsiba ou em
qualquer outra instituição bancaria;
Arte 5º — Q Prefeito autorizará o Estabelecimento do
Bancario contratante à debitar na conta do lwnicipio em que forem cre
“ditadés es quotas do Imposto de Circulação de Nercadorias (ICH), as
importancias corresfondentes à liquidação das parcelas de emprestimo a
ger tomado;
Arts 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Credito Especial no valor das obrigações contraidas em decorrencia desta
Lei e destinado à sua liquidação;
Arte 7º — Esta Lei enirará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrários

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