| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1969 |
| Date | 1969-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MRE ) BERRO) EP92093222723229579 25015 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDÉLO LEI Nº 145/69 DE 3) de julho de 1969 Autoriza o Poder Executivo a contrair em préstimo para fins que especifica e dá o tras providênciass O PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA FARAIBA, FA ÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECHETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIS Axio 1º — Fica o Prefeito Hunicipal autorizado a cele- brar contrato com estabelecimento bancário da praça de João Vessvua, PB ra obtenção de emprestimo até o limite de Ncii$ 22.000,00 (VINTE E DOIS HIL CRUZEIHRUS NOVOS); Arte 2º » O emprestimo de que trata esta Lei des bina a se é compra de um Caminhão, para uso nos serviços de Coleta de Lixo va | > gia do lamicinpio; — Arte 3º — O emprestimo a ser contra do em 12 (doze) prestações mensais; Art, 42 — O Brefeito Runicipal fica autorizado a autor j gar no Ato da Contratação do emprestimo procuração ao Es stabelecimento / Bancario que realiza a operação creditícia, com Eae rê esseciais, irre corriveis é irretrataveis para receber as quotas &s Iupogto de Circula- ção Ge Mercadorias (ICH) a que tiver direito êste Huniciyio/e que lhe / forem distribuidas ou creditadas no Banco do Estado da Pexsiba ou em qualquer outra instituição bancaria; Arte 5º — Q Prefeito autorizará o Estabelecimento do Bancario contratante à debitar na conta do lwnicipio em que forem cre “ditadés es quotas do Imposto de Circulação de Nercadorias (ICH), as importancias corresfondentes à liquidação das parcelas de emprestimo a ger tomado; Arts 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Credito Especial no valor das obrigações contraidas em decorrencia desta Lei e destinado à sua liquidação; Arte 7º — Esta Lei enirará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrários