| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1969 |
| Date | 1969-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO, A TÍTULO ONEROSO, COM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, PARA ATENDER A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DAS DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU MELHORIA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NA CIDADE DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Je) :2900090909099 PT) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDÊLO DEI Nº 147 DE 17 DE AGOSTO DE 1,969 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar con= trato, a título oneroso, com a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA, para / atender a participação do Município nas des- pesas com a implantação, ampliação e/ou me — lhoria dos serviços de saneamento básico na cidade de Cabedelo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA PARAIBA, / FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fuso Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fir — mar contrato com a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAIBA = CAGEPA , com a intervêniência do ESTADO DA PARAIBA, para atender a participa = ção do Municípiõ nas despesas com a implantação, ampliação e/ou me — lhoria dos serviços de saneamento básico na cidade de Cabedelo, den — tro do Programa Estadual de Saneamento Básico, decorrente de convê — nios e contratos que Venham a ser celebrados com entidades financia * doras. Arte 2º - À participação do Município nessas despesas, corresponderá, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) do walor to tal dos investimentos necessários à implantação, ampliação e/ou me - lhoria dêsses serviços. Arte 3º — A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAIBA — CAGEPA, assumirá, perante as entidades financiadoras, integral res - ponsabilidade pelo pagamento das despesas a que se obrigou o MunicípdD nos têrmos do Ar6, 2º, desta Lei. 6) ) DO DA cs Ai El ESTADO DA PARAÍBA po Ra 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDÊLO e Ea us Art. 4º - O Hunicípio Autorizará a COMPANHIA DE / &CGUAS E ESGOTOS DA PARAIBA — CAGEPA, a se ressarciar das despesas / por ela efetuadas, na conformidade do artigo anterior, atfavés do recebimento junto ao Estado da Paraiba, de parcelas &o ICM devidas ao MUNICÍPIO ou qualquer outra Receita Municipal, inclusive o Fun- ão de Participação dos Municípios; em prazo e condições estabeleci, das em contrato, podendo a CAGEPA, inclusive, sub-rogar êsse direi to, a ela atribuído pelo Município, ás entidades financiadoras Art. 5º - No contrato a que faz referência ao / Arte 1º desta Lei, O Município autorizará a COMPANHIA dE ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA, a realizar operações de créditos di= retã ou indiretamente, com emtidades financiadoras, a fim de aten- der aos encargos financeiros decorrentes dos compromissos assumi - dos, nos têrmos do Arte 3º. “ms arte 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a abrir crédito necessário para atender às obrigações que o / Município venha a assumir, decorrentes desta Leis Arte 78 — Esta Lei entrará em vigor na data de // sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, EM 17 DE AGOSTO DE 1.969. — PA E DAR a EFEITO Gado re e