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norma nº 147/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1969
Date 1969-08-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO, A TÍTULO ONEROSO, COM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, PARA ATENDER A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DAS DESPESAS COM A IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU MELHORIA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NA CIDADE DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Je)
:2900090909099
PT)
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDÊLO
DEI Nº 147 DE 17 DE AGOSTO DE 1,969
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar con=
trato, a título oneroso, com a COMPANHIA DE
ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA, para /
atender a participação do Município nas des-
pesas com a implantação, ampliação e/ou me —
lhoria dos serviços de saneamento básico na
cidade de Cabedelo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA PARAIBA, /
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI: Fuso
Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fir —
mar contrato com a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAIBA = CAGEPA ,
com a intervêniência do ESTADO DA PARAIBA, para atender a participa =
ção do Municípiõ nas despesas com a implantação, ampliação e/ou me —
lhoria dos serviços de saneamento básico na cidade de Cabedelo, den —
tro do Programa Estadual de Saneamento Básico, decorrente de convê —
nios e contratos que Venham a ser celebrados com entidades financia
* doras.
Arte 2º - À participação do Município nessas despesas,
corresponderá, no mínimo, a 25% (vinte e cinco por cento) do walor to
tal dos investimentos necessários à implantação, ampliação e/ou me -
lhoria dêsses serviços.
Arte 3º — A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DA PARAIBA —
CAGEPA, assumirá, perante as entidades financiadoras, integral res -
ponsabilidade pelo pagamento das despesas a que se obrigou o MunicípdD
nos têrmos do Ar6, 2º, desta Lei.
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ESTADO DA PARAÍBA po Ra 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDÊLO e Ea us
Art. 4º - O Hunicípio Autorizará a COMPANHIA DE /
&CGUAS E ESGOTOS DA PARAIBA — CAGEPA, a se ressarciar das despesas /
por ela efetuadas, na conformidade do artigo anterior, atfavés do
recebimento junto ao Estado da Paraiba, de parcelas &o ICM devidas
ao MUNICÍPIO ou qualquer outra Receita Municipal, inclusive o Fun-
ão de Participação dos Municípios; em prazo e condições estabeleci,
das em contrato, podendo a CAGEPA, inclusive, sub-rogar êsse direi
to, a ela atribuído pelo Município, ás entidades financiadoras
Art. 5º - No contrato a que faz referência ao /
Arte 1º desta Lei, O Município autorizará a COMPANHIA dE ÁGUAS E
ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA, a realizar operações de créditos di=
retã ou indiretamente, com emtidades financiadoras, a fim de aten-
der aos encargos financeiros decorrentes dos compromissos assumi -
dos, nos têrmos do Arte 3º.
“ms
arte 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a abrir crédito necessário para atender às obrigações que o /
Município venha a assumir, decorrentes desta Leis
Arte 78 — Esta Lei entrará em vigor na data de //
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, EM 17
DE AGOSTO DE 1.969.
—
PA E DAR a
EFEITO
Gado re
e

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