| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2912 |
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» ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDÊLO CASA CASTELO BRANCO RESOLUÇÃO Nº 02/70 25 de junho de 1970. ecocoeroeçse A CAMARA MUNICIPAL DT CABEDELO, ESTADO DA PARAIBA, FAZ SABPR CU” O PODPR LEGISLATIVO DECRETA 7 PROMULGA A SEGUINTE RESO4 LUÇÃO: | Art. 1º - Fica fixado subsídio ao Prefeito Municipal de Cabedelo, na importância de Cr$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA CRU ZRIROS) mensais. Í Art. 2º - Fica estabelicido em 6$450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS) mensais a gratificação de representação do Prefeito Municipal de Cnbeúelos. eecceecesecs e. f l Art. 3º - Fica estabelecido em ($450,00 (QUATROOTNTOS E CINOURNTA CRUZRIROS), a gratificação de representação do Vice- Prefeito Municipal Ce Cabeceio. $ - Unico - Fica o Vice-Prefeito Municipal de Cabedelo : incubido da administração externa da Fdilidade Cabedelense, cuja / regulamentação será oriunda do Poder Executivo. | e sese Art. 4º — Revoga a Resolução nº 04/68 de dezembro de "1968. ; | Art. 5º — As despesas decorrentes da presente Resolução “concorrerão por conta da dotação específica constante do prçamento em vigor. | Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor a par- tir do dia 1º de junho de 1970. - - Revogadas ns disposições em contrário. rino Gome Silva President 1º Secretário.