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← Cabedelo (PB)

norma nº 2/1970

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2912

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDÊLO
CASA CASTELO BRANCO
RESOLUÇÃO Nº 02/70 25 de junho de 1970.
ecocoeroeçse
A CAMARA MUNICIPAL DT CABEDELO, ESTADO DA PARAIBA, FAZ
SABPR CU” O PODPR LEGISLATIVO DECRETA 7 PROMULGA A SEGUINTE RESO4
LUÇÃO: |
Art. 1º - Fica fixado subsídio ao Prefeito Municipal de
Cabedelo, na importância de Cr$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA CRU
ZRIROS) mensais.
Í Art. 2º - Fica estabelicido em 6$450,00 (QUATROCENTOS
E CINQUENTA CRUZEIROS) mensais a gratificação de representação do
Prefeito Municipal de Cnbeúelos.
eecceecesecs e.
f
l Art. 3º - Fica estabelecido em ($450,00 (QUATROOTNTOS
E CINOURNTA CRUZRIROS), a gratificação de representação do Vice-
Prefeito Municipal Ce Cabeceio.
$ - Unico - Fica o Vice-Prefeito Municipal de Cabedelo :
incubido da administração externa da Fdilidade Cabedelense, cuja /
regulamentação será oriunda do Poder Executivo. |
e sese
Art. 4º — Revoga a Resolução nº 04/68 de dezembro de
"1968.
; | Art. 5º — As despesas decorrentes da presente Resolução
“concorrerão por conta da dotação específica constante do prçamento
em vigor.
| Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor a par-
tir do dia 1º de junho de 1970. -
- Revogadas ns disposições em contrário.
rino Gome Silva
President 1º Secretário.

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