| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1964 |
| Date | 1964-12-30 |
| Ementa | ELEVA A REPRESENTAÇÃO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES E A QUOTA DE AJUDA DE CUSTO DOS VEREADORES E DO PREFEITO. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO CÂMARA MUNICIPAL RESCLUÇÃO nº 4/04=20..1, ês 30 DE DEZEMBRO DE 1.964 Eleva a representação de Prefeito, Vice=Profeito e Vercadoros o & queta de ajuda de custe des verea» dores e de Prefeitos, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA PARAIBA, FAZ SA- BER QUE O PODER LEGISLATIVO DEGRETA E PROMULCA A SEGUINTE RESOLUÇÃO. Arc, 3º - Fieo elevada para 4) 260.000,00 (MLUSO 3 CIZENTA MIL CRUZEIROS), a reprosentação mensal do Iyaíoite Taunicipal de Cabedelo; Ari, 2º » Figa oriada à ajuda do custe na quantia do (rj 20.000,00 (VINTE MIL ORUZETAOS), para o Prefeite dôste Municipio, Arte 3º - Fica vlovada para 4 60.000,09 (SESSUITA VIL ORUGEIPOS), é rom presentação mensal de Vico-Prefeito dosta, Cidades Art, 4º - Fica elevada para Cf) 70.000,00 (SENENTA MIL CRUZEIROS), & ro=/ presentação mensal de cada Forcador da Câmara limicipel de Cabedelo; Arte 5º - Fios olevada parr hum mil crugeiros(0) 1.000,00), & queta de ajuda de custo de cada vereador désio Município pele comparecimento a cada Sose são no máximo de 80 (OITENTA) per ano Arte 6º » Ag Sessões a quo su retore o artigo 5º desta Reselução, resli= zar-go-fo, 10 (GUARENTA) por enda semóstro, devondo efetunr-se 30 (TRINTA) em esda poríedo ordinário; e as rostantes em socsõos extraorcinórias, qe poderão ser convocidas de acôrde cem n Leci nº 521 é Regimento Iniorno desta Casa Arte 7º - Quando de liconciamento do qualquer vereador , o suplente em exereíeio, poreobero. 5% (CINQUENTA POR CENTO), da representação constante do ar tigo 4º, ficando o restante a sor percebido pele vereador titular liconcindo; Art, 2º « Nos períodos ordinários, jume é degenbro, será paga ao gi» plento ne exoreíoio da vercanças a ajuda de custe fixada no artipe 5º da presen ta Resolução; : Arte 9º - Beta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.£64% Art. 102 = Revogam-se 2s disperições em contrário. SALA DAS nn DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO, "H 30 DE DEZEMBRO DE LUIZ BEZERRA atraz our Prosfdente , Nah ENA AM CA Pd, N RO AR Co DA su” 1º Eecretário FRALCISCO XAVIER BORGES DE SOUZA 29 Secretário