br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

norma nº 8/1964

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1964
Date 1964-12-30
EmentaELEVA A REPRESENTAÇÃO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES E A QUOTA DE AJUDA DE CUSTO DOS VEREADORES E DO PREFEITO.
native_id2923

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 1

ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
CÂMARA MUNICIPAL
RESCLUÇÃO nº 4/04=20..1, ês 30 DE DEZEMBRO DE 1.964
Eleva a representação de Prefeito, Vice=Profeito
e Vercadoros o & queta de ajuda de custe des verea»
dores e de Prefeitos,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA PARAIBA, FAZ SA-
BER QUE O PODER LEGISLATIVO DEGRETA E PROMULCA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Arc, 3º - Fieo elevada para 4) 260.000,00 (MLUSO 3 CIZENTA MIL CRUZEIROS),
a reprosentação mensal do Iyaíoite Taunicipal de Cabedelo;
Ari, 2º » Figa oriada à ajuda do custe na quantia do (rj 20.000,00 (VINTE
MIL ORUZETAOS), para o Prefeite dôste Municipio,
Arte 3º - Fica vlovada para 4 60.000,09 (SESSUITA VIL ORUGEIPOS), é rom
presentação mensal de Vico-Prefeito dosta, Cidades
Art, 4º - Fica elevada para Cf) 70.000,00 (SENENTA MIL CRUZEIROS), & ro=/
presentação mensal de cada Forcador da Câmara limicipel de Cabedelo;
Arte 5º - Fios olevada parr hum mil crugeiros(0) 1.000,00), & queta de
ajuda de custo de cada vereador désio Município pele comparecimento a cada Sose
são no máximo de 80 (OITENTA) per ano
Arte 6º » Ag Sessões a quo su retore o artigo 5º desta Reselução, resli=
zar-go-fo, 10 (GUARENTA) por enda semóstro, devondo efetunr-se 30 (TRINTA) em
esda poríedo ordinário; e as rostantes em socsõos extraorcinórias, qe poderão
ser convocidas de acôrde cem n Leci nº 521 é Regimento Iniorno desta Casa
Arte 7º - Quando de liconciamento do qualquer vereador , o suplente em
exereíeio, poreobero. 5% (CINQUENTA POR CENTO), da representação constante do ar
tigo 4º, ficando o restante a sor percebido pele vereador titular liconcindo;
Art, 2º « Nos períodos ordinários, jume é degenbro, será paga ao gi»
plento ne exoreíoio da vercanças a ajuda de custe fixada no artipe 5º da presen
ta Resolução;
: Arte 9º - Beta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1.£64%
Art. 102 = Revogam-se 2s disperições em contrário.
SALA DAS nn DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO, "H 30 DE DEZEMBRO DE
LUIZ BEZERRA atraz our
Prosfdente ,
Nah ENA AM CA Pd, N
RO AR Co DA su”
1º Eecretário
FRALCISCO XAVIER BORGES DE SOUZA
29 Secretário

open original →