| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1964 |
| Date | 1964-12-30 |
| Ementa | ELEVA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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z z DZ ê, ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 9/64- 28.L Em, 30 de dezembro de 1964 Eleva vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Cabedelo e dá outras providências. O PRESDRENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO, ESZADO DA PARAIBA, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E PROMULGA A SEGUINIE hE-- SOLUÇÃO: Arto 1º - Ficam elevados os vencimentos dos funcionários da Cê mara Municipal de Cabedelo, de acôrdo com a tabela abaixo especifica das NIVEIS VALAQRES MENSAIS ( GÊ ) 1 (SERVENTE) 12.000 2 (GONTINUO) 18.000 3 (AUXILIAR DE ESCRITA) 25.000 4 (ESCRITURÁRIO) 32.000 Art. 2º .. Ficam elevadas as funções gratificadas desta Câmara , símbolos FG-2, às G& 2.500 para Gê 10.000 (DEZ MIL CRUZEIROS) e FG-1, de 48 2.000 para «x$ 5.000 (CINCO MIL CRUZEIX08). Parágrafo Único - Ficam classificadas: a) — No símbolo FG-2 .. o Consultor Jurídico bd) - No símbolo BG-1 - o Chefe do Expediente. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor a partir da da- ta de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO, EM 30 Dz DEZEMBRO DE 1964. fi DAM rf LUIZ BEZERRA CAVALCANTI Presidente A Sd à ud Nu dA (tha cad PEDRO AMÉRICO DA SILVA 1º Secretário