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norma nº 2547/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2547 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Cabedelo/PB, a “Festividade de Nossa Senhora do Brasil, na Praia do Jacaré”, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia 06 | 19 | LOJLS
ESTADO DA PARAÍBA Toucas LM LÓ Za leo
MUNICÍPIO DE CABEDELO VISTO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.547 De 03 de outubro de 2025.
Autoria: Vereador Júnior Datele
RECONHECE COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL E
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO-PB, “A
FESTIVIDADE DE NOSSA
SENHORA DO BRASIL, NA
PRAIA DO JACARÉ” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a “Festividade de Nossa
Senhora do Brasil, na Praia do Jacaré” como patrimônio cultural e
imaterial do Município de Cabedelo/PB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 03 de outubro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da
Emancipação Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/3FD8-CEA5-4BE2-9B29
e
informe
o
código
3FD8-CEAS-4BE2-9B29
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O

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