| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Cabedelo/PB, a “Festividade de Nossa Senhora do Brasil, na Praia do Jacaré”, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia 06 | 19 | LOJLS ESTADO DA PARAÍBA Toucas LM LÓ Za leo MUNICÍPIO DE CABEDELO VISTO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.547 De 03 de outubro de 2025. Autoria: Vereador Júnior Datele RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB, “A FESTIVIDADE DE NOSSA SENHORA DO BRASIL, NA PRAIA DO JACARÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a “Festividade de Nossa Senhora do Brasil, na Praia do Jacaré” como patrimônio cultural e imaterial do Município de Cabedelo/PB. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 03 de outubro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/3FD8-CEA5-4BE2-9B29 e informe o código 3FD8-CEAS-4BE2-9B29 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O