| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Institui a Campanha de Conscientização “Cidade Limpa”, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia O6á | lo | Loss ESTADO DA PARAÍBA GA [lr ese eita MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2.548 De 03 de outubro de 2025. Autoria: Vereador Saulo Dantas INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO — “CIDADE LIMPA”, NO ÁÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha de Conscientização “Cidade Limpa”, com o objetivo de promover a reflexão e a conscientização sobre o descarte correto de resíduos e a importância da preservação da limpeza urbana. Art. 2º São objetivos gerais da campanha: I — promover a conscientização da população sobre a importância do descarte correto de resíduos sólidos no Município de Cabedelo; II — estimular mudanças de comportamento em relação à preservação da limpeza urbana e ao cuidado com espaços públicos; III — reduzir o acumulo de lixo em vias públicas, terreno baldios e áreas de convivência, combatendo focos de doenças e promovendo a saúde pública. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 03 de outubro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/08C7-7854-A43F-80CF e informe o código 08C7-7854-A43F-BOCF Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO E