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norma nº 2548/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2548 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaInstitui a Campanha de Conscientização “Cidade Limpa”, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia O6á | lo | Loss
ESTADO DA PARAÍBA GA [lr ese eita
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2.548 De 03 de outubro de 2025.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
INSTITUI A CAMPANHA DE
CONSCIENTIZAÇÃO — “CIDADE
LIMPA”, NO ÁÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Campanha de Conscientização “Cidade Limpa”, com o
objetivo de promover a reflexão e a conscientização sobre o descarte
correto de resíduos e a importância da preservação da limpeza urbana.
Art. 2º São objetivos gerais da campanha:
I — promover a conscientização da população sobre a
importância do descarte correto de resíduos sólidos no Município de
Cabedelo;
II — estimular mudanças de comportamento em relação à
preservação da limpeza urbana e ao cuidado com espaços públicos;
III — reduzir o acumulo de lixo em vias públicas, terreno
baldios e áreas de convivência, combatendo focos de doenças e
promovendo a saúde pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 03 de outubro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/08C7-7854-A43F-80CF
e
informe
o
código
08C7-7854-A43F-BOCF
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
E

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