| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Institui o “Novembro Roxo” no Calendário Oficial do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB RAÍB. o MINICÍMODEC GABINETE RA ÃO DoDia dé | LO | 2045 DO PREFEITO GS A Ro Eabeis Lei nº 2.549 De 03 de outubro WESABs. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI O “NOVEMBRO ROXO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo/PB, o mês “Novembro Roxo”, a ser celebrado anualmente, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre a prematuridade, seus riscos, causas e consequências, bem como garantir o apoio às famílias de bebês prematuros. Parágrafo único. O “Novembro Roxo” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2º VETADO. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 03 de outubro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito https:/cabedelo. 1doc.com briverificacao/08F7-5FOD-1 3C5-B70F e informe o código 08F7-5FOD-13C5-B70F Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse O—