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norma nº 2549/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2549 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaInstitui o “Novembro Roxo” no Calendário Oficial do Município de Cabedelo, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
RAÍB. o MINICÍMODEC
GABINETE
RA ÃO DoDia dé | LO | 2045 DO PREFEITO GS A Ro Eabeis
Lei nº 2.549 De 03 de outubro WESABs. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI O “NOVEMBRO
ROXO” NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo/PB, o mês “Novembro Roxo”, a ser celebrado anualmente,
com o objetivo de promover ações de conscientização sobre a
prematuridade, seus riscos, causas e consequências, bem como garantir o apoio às famílias de bebês prematuros.
Parágrafo único. O “Novembro Roxo” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 03 de outubro de 2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
https:/cabedelo.
1doc.com
briverificacao/08F7-5FOD-1
3C5-B70F
e
informe
o
código
08F7-5FOD-13C5-B70F
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
O—

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